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CADE · Superintendência-Geral · 10/12/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009426/2015-38

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009426/2015-38

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0143629 - Parecer :: PARECER Nº 18/2015/CGAA4/SGA1/SG ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.009426/2015-38 REQUERENTES: CLARO S.A, BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S.A. ADVOGADOS: Pedro A.A. Dutra, Daniel Santos Guimarães, Julio Cesar Cavalcante Aires, Ana Paula Chedid de Oliveira Lima VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO. EMENTA: Ato de Concentração Nº 08700.009426/2015-38. Requerentes: Claro S.A e Brasil Telecomunicações S.A. Aquisição do controle da Brasil Telecomunicações S.A. por parte da Claro S.A. Setor de telecomunicações (telefonia fixa e móvel, comunicação multimídia e televisão por assinatura). sobreposição horizontal nos mercados de varejo de (i) serviço telefônico fixo comutado (stfc), (ii) serviço de comunicação multimídia (scm), (iii) serviço de acesso condicionado (seac). Rivalidade. Procedimento Ordinário. Aprovação sem restrições. REQUERENTES[1] CLARO S.A. 1. A Claro S.A. (“Claro”) é uma empresa com sede em São Paulo que atua no setor de telecomunicações e pertence ao Grupo América Móvil, grupo mexicano com sede na Cidade do México. No Brasil, o Grupo presta serviços de telefonia fixa e móvel pessoal, comunicação multimídia, televisão por assinatura e provedores de acesso a redes de comunicação. O Grupo América Móvil também detém no Brasil o controle das empresas Net RF Telecom 1, Net RF Telecom 2, Net Brasil Serviços de TV por Assinatura S.A, Embratel TVsat Telecomunicações e Americel S.A. 2.

Hoje o braço mais expressivo da Claro na oferta de internet banda larga fixa e TV por assinatura é pela empresa Net. A Net TV foi fundada em 1991, controlada pela Globo Participações, parte do Grupo Globo. A época a estratégia de expansão da empresa consistia na compra de direitos de exploração do serviço de TV por assinatura, e outras empresas já existentes no mercado nacional. 3. Em março de 2005 a Embratel comprou o controle da NET. Em setembro de 2005 a Embratel participações anuncia a incorporação da Telmex do Brasil e da participação de 37,1% do capital social da NET Serviços de Comunicação S.A. controlada pela Telmex mexicana. No ano de 2006 a Anatel aprovou a aquisição de ações da NET pela Telmex, posteriormente a operação também foi aprovada pelo CADE (AC n°53500.019422/2004. Em outubro de 2006 a NET anunciou a aquisição da Vivax, segunda maior operadora de TV por assinatura a época, a operação foi iniciada em 5/12/2006 e aprovada pela Anatel em 16/05/2007, e posteriormente aprovada pelo CADE em 13/12/2007 autos nº 53500.029599/2006. BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S.A. 4. A Brasil Telecomunicações S.A (“BrTel”) é uma das empresas controladas pela Blue Interactive Group Investimentos e Participações.

Trata-se de um grupo nacional que atua especificamente em telecomunicações, prestando todos os serviços relacionados a TV por assinatura, serviços de comunicação multimídia, provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP e outras atividades de telecomunicações correlatas, com exceção de programadora. O Grupo Blue é composto pelas empresas VCB Comunicações S.A., STV Comunicações S.A., Minas Cabo Telecomunicações S.A Ltda., e Brasil Telecomunicações S.A. 5. A Blue Interactive Group foi fundada em 2008 por Marcelo Lacerda, Sílvia de Jesus e Sérgio Pretto. A empresa desde então funciona como uma plataforma de aquisições de empresas no setor de TV por assinatura e internet fixa banda larga[2]. Desde 2009 a Blue adquiriu participações majoritárias de diversas operadoras de TV por assinatura de pequeno porte. Em 2011 o fundo de investimento inglês 3i comprou participações da Blue Interactive, sendo o primeiro investimento do fundo inglês no Brasil. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 6. A operação consiste na aquisição do controle societário da BRASIL TELECOMUNICAÇÕES S.A pela CLARO S.A. Para viabilizar a operação será promovida uma reorganização societária das empresas controladas pelo Blue Interactive Group, atual grupo detentor da BrTel. As empresas envolvidas nessa reorganização são a VCB Comunicações S.A., STV Comunicações S.A. e Minas Cabo Telecomunicações S.A Ltda.

Também está envolvida na reorganização a empresa Cabotec Ltda, que não faz parte do Grupo Blue, mas que transferirá todos os seus ativos físicos a BrTel como forma de quitar aportes financeiros realizados pelo Grupo nessa empresa. 7. Após a reorganização, a empresa BrTel, que atualmente atua apenas nos mercados de televisão por assinatura e banda larga em cinco municípios,[3] passará a atuar em outros 18 municípios[4], onde anteriormente atuavam outras empresas do Grupo Blue envolvidas na reorganização societária. A BrTel ainda atuará em telefonia fixa em 10 municípios, por intermédio de uma parceria comercial com a empresa Transit do Brasil S/A, empresa não pertencente ao Grupo Blue, que detém licença de operação em STFC nesses municípios sob o código de seleção 17. 8. O grupo econômico ao qual a Claro (sucessora por incorporação da Net Serviços de Comunicação S.A. e Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - Embratel) pertence ("Grupo América Móvil"), controla, indiretamente, além da Claro, a Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. ("ClaroTV"), ambas atuantes nos mercados de televisão por assinatura, banda larga e telefonia fixa nos vinte e três municípios referidos acima. A Claro, isoladamente, presta serviços de televisão por assinatura por meio da tecnologia a cabo em onze das vinte e três localidades nas quais atua ou atuará a BRTeI[5]. 9.

Segundo as requerentes, os contratos de prestação de serviço em vigor com os assinantes da BRTel deverão ser mantidos incólumes, sendo os seus assinantes beneficiados adicionalmente com a oferta de produtos Claro, que poderão livremente contratar ou não, segundo sua conveniência, em observância à legislação vigente[6]. Diagrama 1: Grupo Blue pré-operação. Fonte: Anatel Diagrama 2: Claro S.A pré-operação.Fonte: Anatel Diagrama 3: Estrutura Blue pós reorganização societária. Fonte: Anatel Diagrama 4: Estrutura das requerentes pós-término da operação. Fonte: Anatel ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Resumo dos Aspectos Formais da Operação Operação foi conhecida? Sim – Faturamento de uma das partes superior a R$ 750 milhões e da outra parte superior a R$ 75 milhões. Taxa processual foi recolhida? Sim. Data de notificação ou emenda 21 de setembro de 2015. Data de publicação do edital Edital nº 335/2015, publicado no dia 05/10/2015. Fonte: elaboração própria. MÉRITO IV.1. Considerações iniciais sobre o mercado de telecomunicações 10. Conforme já exposto no parecer n° 2/2015/CGAA4/SGA1/SG, que tratou da operação entre Telefônica e GVT[7], para compreender devidamente as implicações concorrenciais das operações, é oportuno revisar algumas noções básicas do funcionamento do setor de telecomunicações e sua cadeia de produção. 11.

Telecomunicação pode ser definida de maneira ampla, como a comunicação elétrica à distância de voz, imagens e/ou dados.[8] À medida que o setor se desenvolveu, vários serviços diferentes de telecomunicações surgiram. Atualmente, entre os principais serviços de varejo no Brasil estão: (i) O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), que abrange a telefonia fixa e é considerado serviço público no nível de acesso local; (ii) O Serviço Móvel Pessoal (SMP), que abrange a telefonia celular e serviços conexos, como SMS e internet móvel;[9] (iii) O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que abrange a transferência de dados por satélite, internet banda larga e redes, entre outras comunicações multimídia; e (iv) O Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que abrange a televisão por assinatura.[10] IV.1.1. Algumas especificidades do setor[11] 12. Os ativos necessários para prestar os serviços de telecomunicações constituem em grande parte infraestrutura (redes de fios, satélites, torres, dutos, valas, postes, armários de rua, centrais telefônicas etc.) associada a soluções de tecnologia.

Por esse motivo, o setor apresenta muitas características concorrenciais semelhantes a outros setores de infraestrutura, apresentando-se como indústria de rede intensiva em capital, em geral com altos custos fixos irrecuperáveis e baixos custos marginais, assim como alguns potenciais monopólios naturais, dificuldade de acesso a determinados insumos e possibilidade de aproveitamento de significativas economias de escala e escopo. Ainda, as tecnologias e os custos irrecuperáveis em telecomunicações são dinâmicos, dificultando a imposição de remédios concorrenciais estáticos. 13. As possibilidades tecnológicas e comerciais do setor, aliadas à sua escala, importância estratégica e conectividade global, contribuíram historicamente para a proliferação de normas regulatórias e presença estatal. A densa regulação hoje existente emana de uma pluralidade de atores, nacionais e internacionais, públicos e privados, e possui um número significativo de padronizações e diretrizes técnicas, muitas vezes relevantes para a análise antitruste. Atualmente no Brasil, a principal entidade reguladora é a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que também analisa a higidez concorrencial do setor e possui seu próprio sistema de apreciação prévia de fusões e aquisições. 14. A Anatel surgiu como parte do movimento da década de 1990 de privatizações e aproximação com o modelo de Estado Regulador.

Antes disso, muitos serviços de telecomunicações eram prestados por empresas públicas, notadamente o de telefonia fixa. Com a privatização, a rede foi repartida segundo divisões geográficas do território nacional, cada uma a ser disponibilizada a uma operadora por meio de outorga (Regiões do Plano Geral de Outorgas – PGO). As empresas que operam essas redes herdadas são, em geral, as incumbentes, chamadas de legatárias e detentoras de acentuada capilaridade e abrangência geográfica na rede de acesso (i.e. rede que liga o ponto de acesso, iniciador ou receptor de uma chamada ou demanda por conexão, às redes de transporte de alta capacidade). 15. Atualmente, outras empresas podem prestar o serviço na área de concessão da legatária, estabelecendo com ela competição, desde que autorizadas pela Anatel. Tais empresas, entrantes, possuem duas alternativas básicas de ofertar o serviço em determinada localidade: construir infraestrutura própria ou contratar a utilização da infraestrutura da incumbente no mercado de atacado. Atualmente, a Anatel possui regulação concebida para forçar o compartilhamento de infraestrutura, visando a eliminar certas barreiras à entrada.[12] 16. A escolha por construir rede própria ou utilizar rede de concorrente depende da viabilidade econômica e da possibilidade técnica de duplicar uma rede já existente. O desenvolvimento da tecnologia e dos serviços de telecomunicação tem grande impacto nesses fatores.

Como exemplo, embora a telefonia fixa venha sendo cada vez menos utilizada como única solução de voz nas residências brasileiras, a possibilidade de usar sua infraestrutura para a prestação dos serviços de internet faz com que a sua rede continue tendo valor como ativo, com consequências concorrenciais. Ainda, com o barateamento da fibra ótica e o desenvolvimento de sua capacidade de transmissão de informação, hoje imenso, passou a fazer sentido a duplicação de certas redes, verificando-se entrantes que desafiam as incumbentes com redes próprias dotadas de tecnologia diferente, por vezes mais competitivas. Assim, uma característica importante do setor de telecomunicações atual é a velocidade das mudanças tecnológicas e seus impactos mercadológicos e concorrenciais. 17. Nenhuma empresa possui toda a rede de telecomunicações de que precisa. Portanto, a fim de estabelecer conectividade entre um ponto e outro, é frequentemente necessário que uma empresa use rede alheia. Assim, as empresas de telecomunicações não só competem, mas também cooperam com regularidade para fornecer seus serviços, por meio do estabelecimento de interconexão e exploração industrial entre suas redes e do compartilhamento recíproco de infraestrutura. Isso confere uma dimensão concorrencial extra ao setor, na medida em que, quanto maior e mais capilar a rede de uma empresa (e também menos duplicável e mais única a conectividade por ela estabelecida), maior seu poder de barganha perante as concorrentes.

Ou, contrariamente, quanto menor a rede de uma empresa, mais ela depende da negociação com suas concorrentes para prestar o serviço. IV.1.2. Soluções tecnológicas de SCM relevantes para a análise[13] 18. Além da regulação e do mercado de atacado, outro fator fundamental no setor de telecomunicações é o meio de transmissão e a tecnologia empregados para fornecer o serviço. Existem atualmente quatro meios principais utilizados comercialmente para transportar informação em telecomunicações: (1) corrente elétrica através de pares metálicos (fios duplos de cobre entrelaçados); (2) corrente elétrica através de cabos coaxiais (fio único de cobre bem isolado); (3) luz através de cabos de fibra ótica; e (4) ondas de rádio através da atmosfera. 19. Cada um desses meios é mais apropriado para determinado tipo de serviço ou solução tecnológica, possuindo vantagens e desvantagens e, consequentemente, seu próprio nicho de mercado dadas as diferentes tecnologias existentes. Frequentemente, um sinal transmitido na rede passa por dois ou mais meios de transmissão até chegar ao seu destino final. Para fornecer o serviço, as empresas de telecomunicações empregam as tecnologias que melhor se adéquam à sua respectiva rede e eventualmente às redes de concorrentes, buscando se diferenciar por meio de fatores como velocidade e qualidade do sinal.

Não obstante, é possível afirmar, no cenário atual, que alguns meios estão em processo de obsolescência para certos serviços (notadamente o par metálico e o cabo coaxial para maiores distâncias), enquanto outros têm seu uso cada vez mais disseminado (em especial a fibra ótica para transmissão de dados em alta velocidade e/ou longa distância)[14]. 20. Atualmente, é possível ofertar os serviços de STFC, SCM e TV por assinatura com meios semelhantes, a partir de pares metálicos, fibra e/ou cabos coaxiais. Várias soluções tecnológicas distintas possibilitam o uso dessa infraestrutura de maneira combinada com velocidades e qualidades diferentes. 21. Para prover internet banda larga, uma das tecnologias mais difundidas é a Digital Subscriber Line (DSL ou xDSL). Trata-se, em verdade, de uma família de tecnologias que proveem acesso à internet por meio de linhas telefônicas clássicas sem prejudicar a transmissão de voz tradicional do STFC, percorrendo em par metálico a distância final até o ponto de acesso.[15] A velocidade de conexão depende da tecnologia usada. A velocidade efetiva entregue ao ponto de acesso depende também da distância em par metálico que deve ser percorrida pelo sinal.[16] Em linhas gerais, quanto maior o comprimento do par metálico, maior a deterioração do sinal (perda e distorção) e menor a velocidade. Analogamente, quanto mais avançada a tecnologia, maior a largura de banda (velocidade) e a capacidade de evitar a deterioração do sinal. 22.

A fibra ótica já vinha substituindo outras tecnologias para transporte a longa distância. Durante algum tempo, bastou que equipamentos eletrônicos fossem instalados para permitir maiores velocidades aproveitando a rede de acesso de par metálico existente.[17] Entretanto, “somente essa mudança nos tempos atuais não satisfaz mais à necessidade de capacidade de banda do cliente e a ampliação deve chegar até a casa do assinante. ” [18] 23. Como vantagens da fibra, destacam-se: maior largura de banda (velocidade e capacidade); menor perda e maior comprimento possível do ponto de acesso ao ponto agregador de tráfego mais próximo;[19] menor espaço ocupado; e imunidade à interferência eletromagnética – o que elimina alguns problemas de deterioração do sinal e outros de posicionamento de cabos próximos a equipamentos com corrente elétrica. Ainda, ao permitir uma distância maior de última milha até o ponto de acesso, a fibra permite também um número menor de pontos de agregação de tráfego por área, a depender da solução tecnológica utilizada. IV.1.3. Tecnologias de Serviço de acesso condicionado (TV por assinatura) relevantes para a presente análise. 24. O serviço de TV por assinatura pode ser prestado atualmente através de 4 tecnologias, a primeira é por cabo, em que o conteúdo chega ao decodificador da televisão do assinante através de cabos coaxiais ou fibra ótica. Essa é a tecnologia usada por ambas as Requerentes.

Antes da Lei 12.485/2011, que unificou a regulação da TV por assinatura em Serviço de Acesso Condicionado, cada tecnologia possuía norma específica. Na década de 90, iniciou-se um incentivo à expansão da tecnologia de cabo, principalmente por meio da Lei 8977/94, conhecida como Lei do Cabo. A permissão para prover o serviço era local. Foi nesse contexto que surgiram ambas as Requerentes. 25. As outras três modalidades possíveis são MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais) onde a distribuição de sinais utiliza radiofrequências na faixa de microondas (2500 a 2680 MHz)[20], DTH (Direct to home), onde a distribuição do sinal para os usuários é feita através de satélites, e a última tecnologia é a de TVA (Televisão por assinatura), onde o conteúdo chega ao telespectador através de radiofrequências em um canal único em UHF[21]. 26. Das tecnologias citadas anteriormente o DTH interessa especialmente ao presente caso, por ser a tecnologia usada pelos principais concorrentes[22]. A tecnologia DTH consiste numa modalidade de transmissão onde os sinais de TV são enviados por meio de satélite diretamente para o decodificador acoplado ao aparelho televisor do assinante.[23]A recepção dos sinais ocorre por meio de antena parabólica off-set que capta frequências nas faixas de 10,9GHz a 36GHz.

A tecnologia DTH pode ainda ser usada para alimentar uma antena de maior parte, e repassar o sinal para o consumidor final por meio de cabeamento, tal modalidade de DTH é chamda de Cable Head End. Figura 1: Esquema que demonstra o funcionamento do DTH[24 Fonte: wp-content/uploads/2012/07/DTH-vs-Cable-TV-comparison.jpg?resize=384%2C287> 27. As principais características da tecnologia DTH que interessam a presente análise concorrencial são o fato de que esta tecnologia, a exceção da modalidade Cable head End, dispensam a necessidade de a provedora de TV por assinatura possuir uma rede de cabeamento para conseguir prestar o serviço. O segundo aspecto é o fato de o DTH, sob ótica do consumidor, ser um substituto do serviço de TV por assinatura prestado por qualquer outra tecnologia concorrente. 28. O fato do DTH utilizar transmissão por satélite faz com que o único custo com infraestrutura sejam o satélite e a antena com decodificador, e a equipe de atendimento e manutenção que a empresa deve manter em cada município de acordo com regulações de qualidade de atendimento exigidas das operadoras[25]. Isso faz com que as empresas que trabalham com tal tecnologia não tenham o fator limitante do alcance de sua rede para conseguir vender seus serviços. IV.1.4. Tendências de mercado (combos e convergência) e elementos de definição do mercado relevante[26] 29.

Também conforme já exposto no parecer que tratou da aquisição da GVT pela Telefônica, a possibilidade de ofertar vários serviços a partir de ativos comuns de rede aliada à crescente aproximação entre a informática e as telecomunicações apontam para uma tendência de mercado denominada convergência tecnológica. Nesse cenário, as empresas paulatinamente se utilizam de uma única infraestrutura de tecnologia para prover pacotes de produtos com preços reduzidos, no sentido de, eventualmente, conseguir prestar todos os quatro principais serviços de telecomunicações: STFC, SCM, SeAC e SMP.[27] Dessa forma, serviços que eram antes providos separadamente, por contratos ou empresas diferentes e/ou através de canais, equipamentos, protocolos e padrões independentes poderão ser prestados por meio de uma única solução tecnológica. Uma vez estabelecida a conectividade, um padrão lógico em geral baseado em protocolo de internet (IP), por vezes associado a um aplicativo (software), encarrega-se de garantir a prestação do serviço desejado. Como exemplo, podem-se citar os serviços de Voz sobre Protocolo de Internet (VoIP, na sigla em inglês) tais como o Skype ou de Vídeo sob Demanda (VoD) tais como o Netflix, que permitem a prestação de serviços de voz e conteúdo audiovisual por assinatura por meio de conexão com a internet. É comum, ainda, o aproveitamento da infraestrutura para o fornecimento de pacotes combo, que agregam dois ou mais serviços, ao que se denomina convergência comercial. 30.

Por possibilitar a exploração de significativas economias de escopo,[28] a convergência possui importantes consequências de natureza concorrencial. Nesse ambiente, as empresas são compelidas a se associar umas às outras, buscando explorar suas complementaridades para a prestação simultânea de vários serviços. 31. O CADE já se deparou com a necessidade de avaliar os impactos concorrenciais da convergência, com alguns votos que entraram em detalhes a esse respeito. Sobre a escolha entre a segmentação e a análise conjunta de vários mercados, entendimento inicial foi externado no julgamento do Ato de Concentração nº 53500.010407/2004,[29] de “[...] que a opção pela segmentação não significa negar o processo de convergência, mas, apenas, analisar este mesmo setor de forma mais conservadora em relação à possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das operações objeto de escrutínio da autoridade antitruste.” 32. Entretanto, no julgamento do Ato de Concentração nº 53500.019422/2004 (Requerentes: Globopar Comunicações e Participações S/A e Teléfonos de México S/A de C.V.), o CADE considerou que nem sempre a segmentação é a postura mais conservadora.

Foi apontado que a ausência de regulação específica para um mercado relevante convergente poderia constituir assimetria regulatória apta a facilitar o domínio desse mercado por parte de players convergentes, especialmente as empresas de TV a cabo, em razão da capacidade de aproveitar sua estrutura de acesso em cabo coaxial para fornecer serviços convergentes (o que teria acontecido, no Brasil, com a NET Serviços, hoje pertencente ao Grupo Telmex, mesmo grupo da requerente Claro)[30]. Tal processo pode não ser captado pelas autoridades regulatórias e antitruste caso os mercados sejam analisados separadamente. Assim, foi sugerido o desenvolvimento de novos marcos regulatórios para endereçar a questão. Apontou-se, ainda, que em mercados dinâmicos a análise da substitutibilidade do lado da oferta não pode ser feita com base em indicadores de preço e elasticidade, mas sim de maneira mais ampla, observando-se a capacidade de diferentes players de oferecer soluções competitivas para o atendimento da demanda. Por fim, considerou-se que o processo de convergência ainda se encontrava em estado bastante inicial do ponto de vista tecnológico[31]. 33. No âmbito da Audiência Pública nº 8700.001638/2007-67,[32] o CADE produziu relatório intitulado “A Convergência Tecnológica e seus Impactos Concorrenciais”, de autoria do ex-Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado.

Dentre as principais conclusões do documento, além das expostas no parágrafo anterior, que foram por ele endossadas, podem-se citar: (i) a convergência é potencialmente benéfica para o(a) consumidor(a) devido à introdução de inovações, investimentos e eficiência, à universalização dos serviços, sobretudo de TV a cabo, a um aumento do poder de escolha, maior flexibilidade, redução dos custos de transação e menor preço; (ii) a convergência é um processo que não pode ser contido, ocorrendo em escala global e acompanhando a dinâmica de inovação do setor, construída concomitantemente às demandas da sociedade e sua relação com a telecomunicação; (iii) é possível vislumbrar a possibilidade de um novo mercado relevante de triple play para o mercado residencial, combinando voz, internet e TV por assinatura, mercado que teria surgido no Brasil com uma dinâmica competitiva desbalanceada, a partir da formação, inicialmente, de apenas um player apto a competir nesse mercado (NET, hoje Grupo Telmex). 34. No julgamento do Ato de Concentração nº 53500.031787/2006 (Requerentes: Telecomunicações de São Paulo – Telesp e Abril Comunicações S.A.), foi criado um novo agente capaz de ofertar triple play em SP, com a união entre a Telesp, hoje Grupo Telefónica (voz e internet) e as empresas de TV por assinatura da Abril Telecom.

O CADE considerou pró-competitiva a entrada de novo agente capaz de ofertar esse pacote de serviços, visto que o mercado de triple play era, então, duopolizado pela Globo e Sistema NET (posição de mercado que foi posteriormente incorporada por um único agente, o Grupo Telmex). Além disso, considerou-se que ainda havia uma limitação à capacidade das legatárias de telefonia fixa de ofertar TV por assinatura devido ao desempenho de sua rede de cobre, devendo haver investimento para a reforma dessa rede e aumento da velocidade. 35. No julgamento dos Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.), entendeu-se que a telefonia fixa e móvel continuavam constituindo mercados relevantes separados, assim considerados por densa jurisprudência do CADE com base, sobretudo, na diferença de preço entre os dois serviços, embora o mercado pareça caminhar para a unificação dos serviços de voz no médio/longo prazo. 36. O caso mais recente avaliado por esta SG em telefonia, o Ato de Concentração n° 08700.009731/2014-49, envolvendo as empresas Telefônica e GVT, também considerou os mercados de telefonia móvel e telefonia fixa como mercados distintos, apesar de fazer todas as considerações sobre a tendência de convergência aqui já reproduzidas. IV.2. Justificativa das requerentes para a operação 37.

De acordo com as Requentes, as motivações da presente operação residem em quatro fatores principais sendo eles (i) a dificuldade de uma empresa do porte da BrTel de negociar e obter conteúdo e programação competitiva frente a grande concorrentes como Sky, Oi, Vivo/GVT ou mesmo a Claro/Net; (ii) o crescente custo e peso dos investimentos necessários para acompanhar a evolução tecnológica do setor e se manter concorrente no médio e longo prazo; (iii) o peso regulatório desproporcional sofrido pela BrTel, já que apesar de ser uma empresa substancialmente menor que as concorrentes já citadas, está submetida as mesmas exigência regulatórias[33] em relação a padrão de atendimento por exemplo; e por fim (iv) a compatibilidade tecnológica das redes das empresas requerentes, que faz com que a Claro possa absorver a infraestrutura deixada pela BrTel com poucos investimentos e aproveitar o ativo. 38. Embora tais justificativas não sejam suficientes, sozinhas, para garantir a aprovação incondicional do presente ato de concentração, é preciso admitir que algumas delas parecem razoáveis. O Grupo Blue, por exemplo, apesar de estar presente em vários estados, possui rede e base de assinantes relativamente pequenas, o que pode dificultar a sua capacidade de competir com grupos nacionais e na oferta de serviços convergentes, como os citados em seção posterior. 39.

Também é fato que, com já mencionado, as Requerentes trabalham com o mesmo tipo de tecnologia, facilitando a absorção da rede da BrTel pela Claro. A venda da empresa para outro vendedor, com outro tipo de tecnologia (como Telefonica/GVT, Oi, ou Sky) provavelmente seria pouco atrativa e menos eficiente. IV.3. Mercados Relevantes IV.3.1. Introdução 40. Três produtos do mercado de varejo são afetados pela operação em análise: telefonia fixa (STFC), dados multimídia (SCM) e TV por assinatura (SeAC) com eventuais subdivisões. A divisão do mercado dessa maneira tem base na classificação dos serviços pela regulação e se encontra estabelecida na jurisprudência do CADE. Ressalte-se desde já que, considerando que o Grupo Blue não oferta SMP, não há sobreposição nesse mercado. 41. No mercado de atacado, como se verá adiante, não há sobreposição horizontal, mas há integração vertical entre as atividades das Requerentes. IV.3.2. STFC 42. O STFC é o serviço de transmissão de voz entre dois pontos de acesso fixos (telefonia fixa). Trata-se de produto antigo, com mercado maduro e intensamente regulado pela Anatel, sobretudo para as empresas legatárias (concessionárias). Tradicionalmente, o mercado de STFC se divide em três dimensões produto, segundo a classificação da Anatel:[34] (i) Local; (ii) Longa distância nacional (LDN); e (iii) Longa distância internacional (LDI). 43.

No presente caso, a empresa adquirida não possui licença de STFC, apenas sub-rogando os contratos que adquire de venda deste serviço para outras empresas que possuem a licença no município de São José dos Pinhais no Paraná, com o intuito de oferecer a seus clientes o serviço de Combo ou Triple Play, onde fornece telefonia fixa, internet fixa e TV por assinatura. Portanto, no presente caso não será necessário analisar o mercado de STFC de links, ou compra e venda de conexão de rede para ligações de longa distância, seja nacional ou internacional. 44. Os dados mais recentes da Anatel para esse mercado contabilizam o serviço FWT (Fixed Wireless Terminal), que consiste em uma tecnologia de acessos móveis limitados a certa distância, utilizando-se a mesma tecnologia de celulares. Porém, esses acessos não dependem de rede fixa, mas são contabilizados como STFC por determinação regulatória. Não está claro em que extensão esses serviços se diferenciam do STFC de rede fixa. Portanto, por precaução, tais ofertas serão incluídas na análise. 45. A tecnologia e o meio de transmissão em geral não justificam a segmentação em mais dimensões produto, sendo que o mercado relevante inclui tecnologias analógicas e digitais, bem como redes de par metálico e de fibra.

Do lado da demanda, não há diferença relevante entre a qualidade do sinal analógico e digital, a não ser que este último seja estabelecido via internet banda larga com velocidades menores, caso em que o serviço não é STFC, mas sim SCM ou SMP (banda larga móvel). Seria possível cogitar a ausência de corrente elétrica em algumas redes de fibra, mas essa diferença só seria relevante em casos extremos de panes prolongadas do sistema elétrico. Atualmente, não existe diferença na regulação do serviço segundo a tecnologia ou o meio de transmissão. 46. Os acessos locais constituem serviço público. Eles transitam apenas na rede local de uma mesma área de numeração, estabelecendo a conectividade entre pessoas nessa área. Já os acessos LDN e LDI estabelecem conectividade entre dois pontos de área de numeração distintas, com a diferença que no LDN os dois pontos se encontram em território nacional e, no LDI, um deles se encontra no exterior. 47. Para cada um desses mercados, o CADE tradicionalmente utiliza três dimensões geográficas: nacional, por Região do PGO e por área de numeração.[35] Adicionalmente, a Anatel também utiliza a área geográfica municipal para o STFC local, como foi feito na análise da recente operação GVT por aquela Agência (Anuência Prévia nº 53500.023792/2014). Assim, por precaução, a dimensão geográfica municipal também será analisada no presente Parecer Técnico para o STFC local.[36] IV.3.3. SCM 48.

Segundo a regulação brasileira,[37] o SCM “possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço”. O SCM também pode abarcar comunicação multimídia sem acesso à internet, e pode ser provido via satélite ou torres, mas seu principal produto é a conexão internet banda larga a um ponto de acesso em rede fixa. 49. Reitera-se que a conexão à internet provida por meio de tecnologias como 3G e 4G a linhas de telefone celular se enquadram no SMP, possuindo lógica distinta de regulação e de oferta. Com a disseminação dos aparelhos tablets e smartphones, bem como o alcance de velocidades de conexão superiores por meio do 4G, é possível que os serviços de internet do SMP possam vir a ser em alguma medida substitutos das conexões fixas, o que está relacionado à tendência convergente do mercado (ver seções VI.1.3 e considerações sobre o declínio do STFC na seçãoVI.6.1.2.b). Entretanto, visto que a BrTel não oferta SMP, será mantido na presente análise o cenário tradicional de SCM na dimensão produto. 50. Há de se cogitar, ainda, a possibilidade de segregar o mercado segundo: (i) Velocidades de acesso (menor que 2Mbit/s; entre 2 Mbit/s e 10 Mbit/s e acima de 10 Mbit/s); e (ii) Tipo de cliente final (corporativo ou residencial). 51.

Quanto à velocidade, restou demonstrado que esse é um componente de substitutibilidade onerosa do lado da oferta para um ponto de acesso específico, visto que a oferta de velocidades superiores exige a utilização de tecnologia ou meio de transmissão distinto e, portanto, investimento adicional por parte da prestadora (ver seção VI.1.2[38]), ao menos para as empresas que utilizam mais de 300 m de cobre na última milha. Entretanto, não está claro se essa diferenciação impacta de maneira significativa a preferência da pessoa demandante a ponto de justificar sua separação em mercado relevante distinto.[39] Por precaução, será adotado o cenário conjunto, sem diferenciação por velocidade. 52. Quanto à separação entre mercado residencial e corporativo, o Tribunal do CADE já entendeu que existem especificidades suficientes nesse mercado a ponto de considerar um cenário segregado.[40] Do lado da demanda, tais especificidades dizem respeito ao perfil das consumidoras corporativas, em geral grandes instituições como bancos e entidades governamentais, que exigem soluções customizadas e de alta velocidade não só para o estabelecimento de conectividade com as redes em geral (internet, telefonia), mas também entre filiais em locais distintos do território nacional. 53. Além disso, o mercado corporativo apresenta demanda desprezível por TV por assinatura, o que pode ter impacto em um cenário convergente.

Já do lado da oferta, segundo a Anatel,[41] o atendimento desse mercado exige que linhas dedicadas de tráfego cheguem até o ponto de acesso, o que não é necessário para o mercado residencial ou de pequenas empresas. 54. Sem prejuízo dos precedentes do CADE e dos elementos que demonstram a plausibilidade de um mercado próprio, esta SG entende que a segmentação não é necessária para a presente operação, já que os únicos clientes corporativos da BrTel são empresas de pequeno porte que consomem pacotes e velocidades muito similares aos demais clientes. Ao consultar o site da Blue TV, a simulação de pacotes idênticos para pessoa física apresentaram valores muito similares[42], fazendo assim com que seja desnecessário segmentar o mercado em corporativo e residencial. 55. Dessa forma, considerando os motivos que se acabou de expor, optou-se por definir o mercado de comunicação multimídia no presente caso como a oferta de SCM.[43] 56. Quanto à dimensão geográfica, segue-se aqui a jurisprudência do CADE, que considera a área em que o serviço é prestado (município).[44] IV.3.4. TV por assinatura (SeAC) 57. A TV por assinatura (atualmente SeAC) é o serviço de distribuição diretamente à pessoa assinante de pacotes de canais de programação audiovisual, mediante remuneração mensal. Pode ser prestado através de qualquer meio apto, sendo os mais empregados as tecnologias de satélite e cabo coaxial. 58.

A dimensão geográfica segue a mesma lógica do SCM, sendo definida pela jurisprudência do CADE como municipal.[45] IV.3.5. Atacado 59. Conforme colocado no parecer que analisou a aquisição da GVT pela Telefônica, já citado neste parecer, nenhuma empresa detém toda a rede utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações e serviços associados, de modo que a interconexão entre as redes de diferentes empresas é frequentemente necessária para o estabelecimento de conectividades e a devida prestação do serviço contratado. Ainda, a necessidade de obter acesso a infraestrutura passiva para a construção de redes, tais como postes, valas e torres, determina a possibilidade de fechamento de mercado em localidades onde há severas limitações de espaço, bem como a prática de compartilhamento de ativos entre as empresas para otimizar o uso de capacidade ociosa das infraestruturas mais caras. Assim, a disponibilidade e alocação de insumos e ativos de capital físico entre as empresas pode ser determinante do ponto de vista concorrencial. O mercado de atacado constitui genericamente a venda ou troca desses ativos e insumos, inseridos na cadeia de produção e necessários à prestação do serviço à clientela final. 60. Não foi constatado sobreposição horizontal na presente operação nesse mercado, tendo em vista que o Grupo Blue não oferece serviços de telecomunicação no atacado.

No entanto há integração vertical, porém apenas em compra de link[46], já que o Grupo Blue compra esse insumo de empresas do Grupo Telmex. No entanto, a representatividade da Claro como fornecedora de link da Blue é pequena, em virtude disso não há incentivo para que a Claro fechasse ou restringisse o mercado em decorrência da operação em análise. Por outro lado, a representatividade da Blue na compra de links da Claro também é pequena, concluindo-se que uma conduta de fechamento de mercado upstream também é improvável. IV.3.6. Sobreposição Geográfica das Requerentes 61. A operação em análise cobre 9 estados sendo eles Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espirito Santo na região sudeste; Mato Grosso do Sul e Mato Grosso no Centro Oeste; Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná na região Sul; e Rondônia na região Norte. 62. Dentre estes nove estados a operação abrange 23 municípios sendo eles em Minas Gerais, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Ipatinga, Ituiutaba, Sete Lagoas, Teofilo Otoni, Uberaba e Varginha. No Rio de Janeiro, Campo dos Goytacazes, Macaé e Rio das Ostras. No Espirito Santo, Cachoeira do Itapemirim e Serra. No Rio Grande do Sul, Pelotas e Rio Grande. Em Santa Catarina Brusque, Itajaí, Itapema e Navegantes. No Paraná São José dos Pinhais. No Mato Grosso do Sul Dourados. No Mato Grosso Rondonópolis. Em Rondônia, Porto Velho. 63.

A tabela abaixo apresenta a presença das requerentes e concorrentes nos respectivos municípios, as sobreposições e participações de mercado: Tabela 1 - Estruturas de mercado onde há sobreposição nas atividades das Requerentes (Acesso restrito as requerentes) Municípios Penetração NET % Bidi – Rede Blue % Sobreposição Rede NET % Sobreposição Assinantes NET Pelotas 70%-80% 50%-60% 90%-100% 50%-60% Campo dos Goytacazes 0%-10% 90%-100% 40%-50% 30%-40% Macaé 0%-10% 90%-100% 60%-70% 50%-60% Contagem 20%-30% 90%-100% 80%-90% 50%-60% Itajaí 0%-10% 90%-100% 60%-70% 50%-60% Porto Velho 10%-20% 90%-100% 40%-50% 30%-40% Rio Grande 80%-90% 90%-100% 70%-80% 40%-50% Dourados 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Sete Lagoas 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Rio das Ostras 10%-20% 90%-100% 70%-80% 50%-60% Uberaba 10%-20% 90%-100% 30%-40% 10%-20% Ipatinga 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Rondonópolis 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Brusque 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Itapema 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% São José dos Pinhais 30%-40% 90%-100% 30%-40% 20%30% Varginha 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Serra 10%-20% 90%-100% 10%-20% 10%-20% Teofilo Otoni 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Cachoeiro de Itapemirim 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Ituiutaba 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Conselheiro Lafaiete 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Navegantes 0%-10% 90%-100% 0%-10% 0%-10% Total 20%- 30% 90% - 100% 50% - 60% 40% - 50% Fonte: Elaboração Própria IV.4. Anuência prévia da Anatel 64.

A despeito da Anatel ser uma agência que exerce regulação setorial em telecomunicações, ela também possui competência para analisar aspectos concorrenciais de fusões e aquisições, mesmo que no âmbito do processo de análise prévia. 65. Na breve análise concorrencial da presente operação feita pela Anatel, é exposta a conclusão de que a BrTel enfrenta ampla concorrência pela presença de grandes provedoras em todos os segmentos de mercado em que ela está presente. A conclusão a que a Anatel chega é a de que seria muito difícil a presente operação gerar algum efeito negativo no mercado pois caso a Claro tentasse praticar qualquer abuso, as assinaturas migrariam para as concorrentes efetivas que estão presentes em todos os municípios. Por fim, a conclusão da Anatel é de que não existe qualquer óbice a aprovação da operação do ponto de vista concorrencial. IV.5. Possibilidade de exercício de poder de mercado IV.5.1. Estrutura de mercado em STFC 66. Primeiramente merece ser pontuado que a operação não apresenta qualquer preocupação no que tange o serviço de telefonia fixa (STFC). Em nenhum dos municípios abrangidos pela operação ocorre concentração com variação de HHI (Herfindahl-Hirschman Index) perto de 200, conforme fica claro pela tabela abaixo. Tabela 2 - Estrutura de mercado de STFC por município Fonte: Anatel e informações gerais (janeiro/2015) 67.

Conforme jurisprudência do CADE, munícipio não é a única dimensão geográfica analisada em mercados de STFC, sendo necessário também avaliar a concentração nas regiões do plano geral de outorgas e por áreas de numeração, ou prefixos (Ex: 11 para São Paulo Capital, ou 61 para Distrito Federal e entorno). 68. Os municípios no qual a BrTel tem contratos de prestação de serviço em STFC são Brusque, Itajaí, Itapema e Navegantes no estado de Santa Catarina; Pelotas e Rio Grande no Rio Grande do Sul; Campos dos Goytacazes, Macaé e Rio das Ostras no Rio de Janeiro; e São José dos Pinhais no Paraná. Figura 2 - Mapa do território Nacional ilustrando as 3 regiões do Plano Geral de Outorgas Fonte: Teleco[47] 69. As regiões do Plano Geral de Outorgas afetadas pela presente operação são as Regiões I (RJ) e II (SC,PR e RS). Em ambas as regiões o market share da BrTel fica abaixo de 1%, fazendo com que a variação de HHI esteja abaixo de 200, e contribuindo muito pouco para gerar um ganho de participação significativo por parte da Claro, que por sua vez já não possui uma participação de mercado muito expressiva. Na Região I do PGO, a BrTel só atua nos municípios fluminenses de Campos dos Goytacazes, Macaé e Rio das Ostras totalizando 671 assinaturas em janeiro de 2015, com participação menor que 1%. Os gráficos 1 e 2 mostram a estrutura de mercado nas Regiões I e II respectivamente. Gráfico 1 - Market Share das operadoras de STFC na Região I Fonte:

Anatel Gráfico 1 - Market Share das operadoras de STFC na Região II Fonte: Anatel Jun/15 70. Em relação ao cenário por numeração, a presente operação cobre as áreas de numeração 47 (municípios de Santa Catarina), 22 (municípios do estado do Rio de Janeiro), 41 (município do Paraná) e 53 (municípios do Rio Grande do Sul). 71. Na área de numeração 47, em dezembro de 2014, de acordo com Anatel, existiam 311520 assinantes, e a BrTel em janeiro de 2015 detinha apenas (Acesso restrito as requerentes) assinantes, possuindo market share de (Acesso restrito as requerentes), incapaz de gerar concentração significativa ou variação de HHI superior a 200. 72. Na área de numeração 22, em dezembro de 2014, de acordo com Anatel, existiam 88.740 assinantes de STFC, em janeiro de 2015 a BrTel contava com (acesso restrito as requerentes) do mercado, volume novamente incapaz de gerar concentração significativa ou variação de HHI superior a 200. 73. Na área de numeração 53, em dezembro de 2014, de acordo com a Anatel, havia 70.539 assinantes, e a BrTel possuía (acesso restrito as requerentes) de telefone fixo, totalizando apenas (Acesso restrito as requerentes) de participação de mercado, volume incapaz de gerar qualquer concentração ou variação de HHI acima de 200. 74.

Na área de numeração 41, em dezembro de 2014, de acordo com a Anatel, havia 70.202 assinantes, e a BrTel possuía (Acesso restrito as requerentes)usuários de telefone fixo, totalizando apenas (Acesso restrito as requerentes) de participação de mercado, volume capaz de gerar qualquer concentração ou variação de HHI acima de 200. 75. No cenário nacional, o acréscimo de participação de mercado da BrTel também é bastante reduzido. Segundo dados da Anatel, em dezembro de 2014 havia 45.001.907assinantes desse serviço no Brasil. Considerando que a BrTel em janeiro de 2015 era responsável por (Acesso restrito as requerentes) assinaturas, sua participação é de (Acesso restrito as requerentes) 76. Portanto, considerando a baixa participação de mercado das Requerentes em qualquer dos cenários analisados de STFC, especialmente do reduzido acréscimo de participação da Brtel, não se prosseguirá com a análise nesse mercado. IV.5.2. Estrutura de mercado em SCM 77. Já no mercado de banda larga, é constatado concentração com variação de mais de 200 HHI apenas em 6 dos 23 municípios cobertos pela operação, quais sejam: Campo dos Goytacazes/RJ, Contagem/MG, Itajái/SC, Macaé/RJ Pelotas/RS e Rio Grande/RS. Nenhuma das concentrações é muita expressiva, na sua maioria ficando com o Delta HHI bem próximo de 200, a exceção do município gaúcho de Pelotas, ondes ambas as requerentes possuem presença forte no segmento de mercado em questão.

Tabela 3 - Estrutura de mercado de SCM nos municípios em que há sobreposição Fonte: Anatel, informações gerais (janeiro/2015) 78. Portanto, para a maioria dos municípios em que há sobreposição no mercado de SCM, a variação de HHI é inferior a 200. De qualquer forma, tendo em vista a elevada participação de mercado verificada nos 6 municípios destacados na Tabela 3, a análise para esse mercado e para esses municípios específicos prosseguirá para a averiguação de probabilidade de exercício de poder de mercado. IV.5.3. Estrutura de mercado em TV por assinatura (SeAC) 79. O Mercado de TV por assinatura é o que apresenta maior número de cidades com concentrações elevadas. Nele existe concentração com variação de HHI acima de 200 em 21 dos 23 municípios envolvidos na operação, excluindo-se apenas Conselheiro Lafaiete/MG e São José dos Pinhais/PR. A Tabela 4 mostra a estrutura de mercado nos municípios em que há sobreposição horizontal nesse mercado. Tabela 4 - Estrutura de mercado de TV por Assinatura nos municípios em que há sobreposição Fonte: Anatel, informações gerais (janeiro/2015) 80. Nota-se, portanto, para o mercado de TV por Assinatura, participação elevada das Requerentes em todos os municípios em que há sobreposição e variação de HHI maior que 200 na maioria deles. Faz-se necessário, portanto, também para esse mercado, avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado, o que se passa a fazer nas próximas seções. IV.6.

Probabilidade de exercício de poder de mercado IV.6.1. Entrada 81. Durante a instrução do processo, as principais concorrentes das requerentes foram oficiadas[48], em que foram questionadas a respeito de eventual interesse de ingressar em algum dos mercados analisados na qual a empresa já não estaria presente. (acesso restrito ao CADE) 82. Tendo em vista os elevados investimentos na construção de rede para uma entrante (com exceção das concorrentes que possuem tecnologia DTH), aliados à falta de planos concretos de qualquer das concorrentes, considera-se improvável a entrada de novas empresas nos municípios analisados. Deve-se considerar, porém, a possibilidade de entrada de empresas com tecnologia DTH, como a Sky, pois, como visto em seção anterior deste parecer, para essas empresas, não é necessário o investimento em rede, apenas em lojas de atendimento presenciais em cada município. A presença e possível concorrência desse tipo de empresa, porém, será analisada na seção seguinte, de rivalidade. IV.6.2. Rivalidade IV.6.2.1.SCM 83. Conforme colocado acima, no mercado de banda larga só foi identificado concentração significativa, com variação de HHI maior que 200, em 6 dos 23 Municípios cobertos pela operação[49]. Tais municípios são Campo dos Goytacazes/RJ, Contagem/MG, Itajaí/SC, Macaé/RJ, Pelotas/RS e Rio Grande/RS. A variação de market share de cada município consta na tabela abaixo:

Tabela 5 - Market share das Requerentes e principais concorrentes no mercado de SCM nos municípios com variação de HHi maior que 200 Municípios % América Móvil % BrTel % pós operação % Oi % GVT 1° Campo dos Goytacazes/RJ 9,9% 34,3% 44,2% 35,1% 14,3% 2° Contagem/MG 15,7% 7,0% 22,8% 0,0% 74,9% 3° Itajaí/SC 4,4% 26,2% 30,6% 29,0% 36,7% 4° Macaé/RJ 4,9% 47,9% 52,8% 36,0% 0,0% 5° Pelotas/RS 39,4% 19,0% 58,5% 23,6% 12,7% 6° Rio Grande/RS 46,4% 24,1% 70,6% 23,4% 4,2% Fonte: Elaboração própria com dados da Anatel (janeiro/2015) 84. A despeito da concentração observada, existe em todos os 6 municípios presença de ao menos um outro concorrente forte, com plena capacidade de rivalizar com as requerentes. O primeiro concorrente que está presente em todos os municípios, com exceção de Contagem/MG[50], é a Oi, atualmente a terceira[51] maior provedora de banda larga fixa no Brasil. 85. Os cinco municípios de Campo dos Goytacazes/RJ, Contagem/MG, Itajaí/SC, Pelotas/RS e Rio Grande/RS contam também com a presença da GVT. A GVT hoje é a segunda maior provedora de banda larga fixa do Brasil e é possível que tenha ganhado força com sua recente aquisição pela Telefônica. 86. A GVT hoje possui cerca de 29,06% do mercado nacional de banda larga fixa, estando encostada na atual líder que é o Grupo América Móvil com 31,65%.

E atualmente é uma das únicas empresas com exceção da Net (empresa do Grupo América Móvil) capaz de ofertar Triple Play, serviços que combina voz, internet e TV por assinatura, que incialmente surgiu como exclusividade da Net (empresa do Grupo América Móvil). Também vale pontuar que a GVT possui a capacidade de ofertar internet em todas as velocidades oferecidas pela Net, capacidade que a Oi por exemplo não possui. 87. Ainda é importante pontuar que em Contagem/MG[52], que não conta com presença expressiva da Oi, existe a presença da Algar como provedora de banda larga fixa, empresa que, embora não tenha forte presença nacional, é um player relevante na região Sudeste e, portanto, também capaz de competir com as requerentes em municípios dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. 88. A despeito da presença consistente de concorrentes fortes nos municípios em questão, é importante pontuar que a Oi não possui capacidade de ofertar internet com velocidade superior a 35mbps[53], e a Algar também não oferece internet com velocidade superior a 20mbps[54]. No entanto, mesmo com essa constatação, é importante reforçar que há participação em praticamente todos os municípios da GVT, que tem capacidade de entregar internet com as mesmas faixas de velocidade ofertadas pelas empresas do grupo América Móvil, além de também conseguir fornecer pacotes triple play[55]. 89.

O município mais crítico, dos seis citados incialmente, é o de Macaé, no Rio de Janeiro, em que as requerentes terão participação conjunta de 52,8%. Nota-se, nessa cidade, a ausência da GVT, a concorrente mais completa e com serviço mais competitivo em questão de preço e velocidade de conexão. Contudo mesmo no município de Macaé observa-se a presença da Oi, além da Sky como provedora de Banda Larga fixa. Ressalta-se também que o Grupo Blue já detinha 47,9% do mercado nesse município, sendo o acréscimo de participação pela Claro bastante reduzido. 90. Em resumo, é notável que mesmo que haja certas concentrações no mercado de banda larga fixa, existe concorrência considerável em todos os municípios envolvidos pela operação. Também vale mencionar que como a sobreposição de redes da BrTel e da Claro é bem expressiva, a operação pode liberar slots em postes e espaços para que novas empresas entrem no mercado oferecendo serviço por meio de rede confinada. IV.6.2.2. TV por Assinatura IV.6.2.2.1. Presença de outros concorrentes efetivos 91. Em TV por Assinatura, nota-se concentração elevada em praticamente todos os municípios em que há sobreposição das atividades das Requerentes. Porém, também nesse mercado, em todos os municípios é observada a presença de concorrentes efetivos conforme Quadro 2. Quadro 2 - Relação de presença de concorrentes nos municípios com concentração elevada Está presente no respectivo município?

Municipíos Sky Oi GVT Algar Outras 1° Brusque Sim Sim Sim Não Sim 2° Cachoeira do Itapemirim Sim Sim Não Não Sim 3° Campo dos Goytacazes Sim Sim Não Não Sim 4° Contagem Sim Sim Sim Não Sim 5° Dourados Sim Sim Sim Não Sim 6° Ipatinga Sim Sim Sim Não Sim 7° Itajaí Sim Sim Sim Não Sim 8° Itapema Sim Sim Não Não Sim 9° Ituiutaba Sim Sim Sim Sim Sim 10° Macaé Sim Sim Não Não Sim 11° Navegantes Sim Sim Não Não Sim 12° Pelotas Sim Sim Não Não Sim 13° Porto Velho Sim Sim Não Não Sim 14° Rio das Ostras Sim Sim Não Não Sim 15° Rio Grande Sim Sim Sim Não Sim 16° Rondonópolis Sim Sim Sim Não Sim 17 Serra Sim Sim Sim Não Sim 18° Sete Lagoas Sim Sim Não Não Sim 19° Teófilo Otoni Sim Sim Não Não Sim 20° Uberaba Sim Sim Não Sim Sim 21° Varginha Sim Sim Não Não Sim Fonte: Elaboração Própria 92. De todas as empresas concorrentes em TV por assinatura, a única que possui tecnologia convergente, semelhante a Claro, é a GVT. No entanto todas as tecnologias utilizadas hoje pelas concorrentes oferecem imagem e som de qualidades equivalentes. A GVT possui participação expressiva, maior que 20%, em dois municípios onde há sobreposição[56], enquanto a Oi possui participação relevante em vários municípios de Santa Catarina e em um do Espírito Santo[57]. 93.

Apesar das considerações já feitas neste parecer a respeito da convergência e competição por pacotes de serviços, nota-se que a estrutura de oferta de cada serviço (SCM, STFC e SeAC) é bastante distinta, o que pode indicar que de fato cada serviço ainda possui dinâmica concorrencial diferente. 94. Nesse sentido, a tecnologia DTH, utilizada pela Sky, mostra-se bastante importante no mercado de TV por assinatura. Na ótica do consumidor não faz sentido segmentar a prestação de serviços de TV por Assinatura por tecnologia, já que a Sky possui a capacidade – a despeito de uso de tecnologia diferente – de fornecer serviço substituto ao da Claro. Assim, nota-se, conforme a Tabela 4, que a Sky tem presença relevante, com participação superior a 20%, em 17 dos 23 municípios[58] em que há sobreposição, ou seja, em quase 75% dos municípios analisados. Assim, a Sky não só é um player relevante, mas, como já explorado neste parecer, também tem maior facilidade de expandir sua base de assinantes, já que não depende da expansão de rede. 95. Portanto, a despeito da concentração observada no mercado de TV por Assinatura, há indícios de concorrência efetiva em todos os municípios envolvidos pela operação, inclusive com a presença constante de ao menos 2 concorrentes. IV.6.2.2.2. Cenário nacional, crescimento do mercado e outras tecnologias 96. Além disso, o mercado nacional de TV por assinatura já apresenta uma configuração que explica em parte a concentração observada nessa operação.

O Grupo América Móvil já detém cerca de 52% do mercado nacional de TV por assinatura. Em um primeiro momento, qualquer operação que envolve uma líder de mercado com um alto market share como o da requerente pode parecer preocupante. No entanto, a BrTel possui um total de apenas (acesso restrito as requerentes) assinantes de um mercado nacional de 18.155.003[59], no caso com um market share nacional de (Acesso restrito as requerentes), incapaz de proporcionar desequilíbrio a nível nacional no mercado de TV por assinatura, a despeito da atual situação em que o mercado já é concentrado, tendo como principais players a requerente e a Sky. Gráfico 3 - Market share nacional em TV por assinatura Fonte: Anatel e Teleco[60] 97. Ressalte-se, contudo, que, como argumentado pelas Requerentes, a penetração desse serviço no Brasil ainda é baixa em comparação com outros países, sendo de apenas 27%[61], enquanto países de renda similar à brasileira possuem penetração bastante superior. A Argentina, por exemplo, possui penetração de 77,9%. 98. Isso significa que a forte presença de determinada empresa em um município pode ser simplesmente um indicador do efeito pioneiro que esta empresa tem por ter entrado naquele mercado antes das concorrentes (no caso do Grupo Blue, isso parecer ser verdadeiro em Petotas/RS, por exemplo).

Também pode indicar que mesmo com concentração alta, as concorrentes possuem ainda espaço para crescer com novos clientes, o que é plausível com um mercado que ainda não atingiu um estágio de maturidade e estagnação. O mercado de TV por assinatura apresenta forte crescimento no Brasil. 99. De fato, observou-se expressivas adições liquidas na base de assinantes em TV por assinatura, conforme pode ser observado no Quadro 3. Nota-se também que a concorrente mais completa do grupo América Móvil, a Telefônica/GVT, apresentou em 2014 adições liquidas bem expressivas, assim como a Oi. Quadro 3 - Adições Líquidas de acessos das Operadoras (Milhares) Operadoras 1T14 2T14 3T14 4T14 1T15 2T15 3T15 Vivo/GVT 126 89 77 88 78 76 31 Embratel/Net 218 230 238 -172 95 -108 -25 Oi -1 58 146 271 -71 -48 -13 Sky 109 136 28 -1 41 -30 -117 Algar 1 -2 -8 -4 -4 -5 -4 Blue 2 -1 -3 -2 -1 0 -3 Cabo -1 1 0 -1 0 1 1 Nossa TV 5 5 5 6 5 -1 2 COPEL -6 -12 3 0 0 0 -3 Outros -17 7 -18 -45 45 -42 6 Total Geral 436 513 468 137 188 -157 -126 Vivo 51 43 39 44 20 19 - GVT 75 46 39 44 58 57 - Fonte: Teleco 100. No entanto, tais informações devem ser vistas com cautela. Nem todas as empresas tiveram adições líquidas em 2014 e, em 2015, várias tiveram reduções. Assim, de fato a penetração de TV por Assinatura parece ser baixa no Brasil se comparado com outros países, o que pode indicar algum espaço para crescimento.

No entanto, dado o arrefecimento do crescimento em 2015, é possível que outros fatores influenciem a expansão (ou redução) do mercado de TV por Assinatura no País. 101. Nesse sentido, as requerentes também argumentam nos autos que os serviços de Over The Top, que também fornecem conteúdo áudio visual através de streaming, exerceriam pressão competitiva no serviço tradicional de TV por assinatura. 102. A sigla OTT vem do inglês Over The Top, que em tradução livre significa “por cima” expressão que faz alusão à principal característica do serviço, que é a de entregar conteúdo por meios alternativos já existentes, ao contrário da TV a cabo tradicional que usa cabeamento próprio, ou outras formas de transmissão como satélite ou ondas onde é necessário ter transmissor, receptor e decodificador dedicado a transmitir o conteúdo. Tais serviços já podem ser encontrados no Brasil, como Netflix, Google Play, ITunes e serviço prestado por uma das requerentes como o Netnow. 103. Nas OTTs todo o conteúdo é disponibilizado simultaneamente para cada usuário, fazendo com que ele possa a qualquer momento acessar o conteúdo que deseja e assisti-lo, podendo interromper a transmissão, e não precisando se sujeitar ao planejamento e programação traçado pelo canal. Outra dimensão de facilidade de acesso das OTTs é a possibilidade de acessar conteúdo de dispositivos remotos como celulares ou tablets, no entanto isso já é possível também em TV por assinatura[62] e TV aberta. 104.

As requerentes informam que serviços de OTT, “como o Netflix, já estão presentes em 41% dos lares americanos; essa penetração era de 36% há um ano”. É inegável a presença desse tipo de serviço no Brasil, o seu apelo comercial para o consumidor e o forte crescimento apresentado nos últimos anos[63]. No entanto, esta SG considera que esse tipo de serviço ainda é muito recente para que o impacto de sua oferta seja medido no mercado de TV por Assinatura. Além disso, o pacote de serviços que as OTTs oferecem ainda é extremamente limitado em comparação com os de TV por assinatura, que, além de filmes, possuem vasto conteúdo esportivo e jornalístico. 105. Portanto, se por um lado o Brasil ainda parece ter um grande potencial de expansão dos serviços de TV por Assinatura, por outro, novas tecnologias podem exerce pressão competitiva nesse mercado, reduzindo seu potencial de crescimento. Seja como for, qualquer dos possíveis impactos aqui vislumbrados podem ser positivos para a concorrência e, em última análise, para o consumidor. IV.6.2.2.3. Estratégia de preço nacional e Estudo do DEE 106. Por fim, as Requerentes argumentam que a formação de preço de operadoras de TV por Assinatura é nacional, principalmente para as que usam tecnologia DTH. A vantagem de se ter uma estratégia de precificação nacional estaria na(Acesso Restrito as requerentes)”[64].

As requerentes apontam, porém, que empresas de cabo podem adotar estratégias locais de modo a adequar a competitividade a características locais. 107. Caso a estratégia dominante seja mesmo a de estabelecer preços e estratégia comercial de maneira nacional, o incentivo para que as Requerentes adotem condutas anticompetitivas é reduzido. Isso porque para que a Claro exerça poder de mercado nos 23 municípios afetados pela operação, teria que alterar toda a sua estratégia comercial em âmbito nacional, perdendo competitividade frente a outros players nacionais, como GVT, Oi e Sky. 108. Nesse sentido, com a finalidade de entender melhor a dinâmica concorrencial tão particular no mercado em questão, esta SG solicitou parecer econômico do Departamento de Estudos Econômicos do CADE (DEE). O estudo econômico do DEE (SEI n° 0139407) teve como finalidade encontrar alguma espécie de pressão competitiva exercida pela Blue nos municípios em que há sobreposição. 109. Primeiramente, o DEE notou que os dados variam pouco entre as cidades, confirmando uma política nacional de preço. Encontrou ainda que o teste econométrico aplicado não encontrou coeficientes significantes em relação aos municípios com sobreposição. Isso equivale a dizer que não é possível afirmar, por esse teste, que as empresas do Grupo Blue exercem pressão competitiva na Claro.

Em análises gráficas, houve alguma indicação de rivalidade nos municípios com sobreposição, porém não ficou claro se era devido ao Grupo Blue ou à possível concorrência entre Claro TV e Claro NET. Dessa forma o estudo do DEE corrobora os argumentos apresentados até aqui de que a presente operação não parece aumentar a probabilidade de exercício de poder de mercado. IV.6.2.2.4. Conclusão a respeito da rivalidade no mercado de TV por Assinatura (SeAC) 110. Considerando (i) a presença de rivais efetivos nas cidades em que há sobreposição e a facilidade de expansão da Sky nesse mercado e (ii) a indicação de que a estratégia de preço da Claro é nacional e a conclusão do estudo do DEE de ausência de pressão competitiva pelo Grupo Blue, considera-se que a presente operação não aumenta a probabilidade de exercício de poder de mercado da Claro. IV.6.3. Manifestação da NeoTV 111. Nas manifestações das concorrentes, não houve qualquer manifestação preocupante, especialmente em relação ao mercado de TV por assinatura, salvo em resposta de ofício enviado à NeoTV. A NeoTV menciona possíveis efeitos anticompetitivos de um player que possui uma base muito grande de assinantes em um mercado como o de TV por assinatura onde um dos maiores insumos da atividade é o conteúdo oferecido (canais, programação, filme, transmissão de esportes e etc). 112.

Em suma, a resposta alega que o mercado de compra de conteúdo é afetado pela quantidade de assinantes que os compradores possuem, pois com aumento na quantidade de assinantes também aumenta o poder de compra daquele determinado player. Tal aumento no poder de compra pode ocasionar situações onde o comprador com mais poder utiliza cláusulas de exclusividade de exibição de determinados conteúdos e assim pode mitigar a capacidade de concorrência dos competidores de menor porte. 113. Em resposta a manifestação da NeoTV, as requerentes afirmam que as empresas Claro TV e Net já possuem o porte necessário para se beneficiar dos descontos na contratação de programação conforme citado pela NeoTV. Adicionalmente é defendido que a base de assinantes de cada operadora no Brasil não é estática, tal fator se daria ao fato de o mercado de TV por assinatura ainda possuir amplo espaço de crescimento, gerado pela relativa baixa penetração do serviço no Brasil, e pelo baixo custo de transição imposto ao assinante, que migra de operadora caso seja de seu interesse. 114. Outro argumento apresentado é o de que desde 2012 não existem mais contratos de exclusividade entre provedoras de TV e programadoras, e também desde então as provedoras não podem ser programadoras simultaneamente, isso faria com que todos os pacotes de canais oferecidos pelas provedoras fossem bastante similares quando não iguais.

Inúmeros dados e estudos são apresentados ao longo da resposta para corroborar as afirmações, entre eles gráficos que indicam que provedoras de TV conseguem aumentar sua base de assinantes em pouco tempo, usando como exemplo a Oi. 115. De fato, tal preocupação da NeoTV, apesar de válida, não se aplica no presente caso, pois conforme colocado anteriormente a base de assinantes da BrTel que está sendo adquirida pela Claro é de (acesso restrito ao CADE) assinantes ou menos de (acesso restrito as requerentes) do mercado nacional, sendo incapaz de provocar alteração substancial no poder de compra de conteúdo do Grupo América Móvil. RECOMENDAÇÕES Por todo exposto recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Superintendente-Geral. [1] Elaborado com a ajuda de João Pedro Pires Mendonça. [2] http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/fundo-ingles-3i-investe-em-tv-a-cabo-no-brasil Acessado em 24/11/15. [3] Sete Lagoas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Ituiutaba e Ipatinga, todas no Estado de Minas Gerais. [4] i) Cachoeiro de Itapemirim/ES, (ii) Serra/ES, (iii) Teófilo Otoni/MG, (iv) Varginha/MG, (v) Uberaba/MG (vi) Dourados/MS, (vii) Rondonópolis/MT, (viii) Campos dos Goytacazes/RJ, (ix) Macaé/RJ, (x) Rio das Ostras/RJ, (xi) Porto Velho/RO, (xii) Pelotas/RS, (xiii) Rio Grande/RS, (xiv) Brusque/SC, (xv) Itajaí/SC, (xvi) Navegantes/SC, (xvii) Itapema/SC, e (xviii) São José dos Pinhais/PR.

(i) Campos dos Goytacazes/RJ, (ii) Macaé/RJ, (iii) Rio das Ostras/RJ, (iv) Pelotas/RS, (v) Rio Grande/RS, (vi) Brusque/SC, (vii) Itajaí/SC, (viii) Navegantes/SC, (ix) Itapema/SC, (x) São José dos Pinhais/PR. [5] (i) São José dos Pinhais/PR, (ii) Porto Velho/RO, (iii) Contagem/MG, (iv) Uberaba/MG, (v) Campos dos Goytacazes/RJ, (vi) Macaé/RJ, (vii) Rio das Ostras/RJ, (viii) Itajaí/SC, (ix) Serra/ES, (x) Rio Grande/RS e (xi) Pelotas/RS. [6] Código de Defesa do Consumidor (artigos 46 e 54), Código Civil (art. 421 e seguintes) e regulamentação do setor de Telecomunicações - Lei n.° 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), Lei n.° 12.485/09 e Resolução ANATEL n.° 581, de 26 de março de 2012 - SeAC. [7] Ato de Concentração n 08700.009732/2014-93. [8] Freeman, Roger L. Fundamentals of Telecommunications. Nova Iorque, Estados Unidos da América: John Wiley & Sons, Inc., 1999, p. 1. [9] Antigamente compreendido no Serviço Móvel Celular (SMC). [10] Antigamente compreendido em outros serviços segundo a regulação, com algumas outorgas marginais ainda em vigor: Serviço de TV a cabo, Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal – MMDS, Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite – DTH e Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA. [11] Para elaboração da presente seção, em complemento ao que foi informado pelas Requerentes e pelas empresas oficiadas, utilizou-se o seguinte material de referência: BUCCIOROSSI, Paolo, FERRARI BRAVO; Laura, SICILIANI;

Paolo. Competition in the Internet Backbone Market. World Competition, v. 38, n. 5, abr. 2005, pp. 235-254; CERUTTI, Fernando. Comunicação de Dados e Redes de Computadores. Material preparado para a disciplina de Redes de Comunicação de dados. Versão 1.1. Florianópolis, 200[?]. Disponível em: < http://inf.unisul.br/~cerutti/disciplinas/redes1/completas.pdf>. Acesso em: 12. Fev. 2015; FREEMAN, Roger L. Op. cit., 1999 (nota nº 2 supra); GRANATO, Rodrigo A. Estudo da Concorrência do Mercado de Telecomunicações em um ambiente de convergência tecnológica. Dissertação (Mestrado Profissionalizante em Economia – Regulação e Gestão de Negócios) – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de Brasília. Brasília, 2011. KLUG DE MOURA, Aline. Rede de acesso: o futuro do cabo de cobre e a era da fibra ótica. Monografia (Graduação em Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações) - Departamento Acadêmico de Eletrônica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Curitiba, 2013; PIRES, José C. L. A Reestruturação do Setor de Telecomunicações no Brasil. Jun. 1999. Disponível em: < http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Publicacoes/Consulta_Expressa/Setor/Telecomunicacoes/199906_9.html>. Acesso em: 12 fev. 2015. Foram utilizados, ainda, material do próprio CADE de julgamentos anteriores (votos, pareceres, notas técnicas e acórdãos), cujos processos são referenciados em notas no decorrer do presente parecer.

[12] Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, que obriga as empresas com poder de mercado a submeter ofertas públicas no Sistema de Negociação das Ofertas no Atacado – SNOA. [13] Em complemento ao que foi informado pelas Requerentes e pelas empresas oficiadas, a presente seção tomou como base o seguinte material: FREEMAN, Roger L. Op. cit., 1999 (nota nº 2 supra); HEATH, Mark. Chart of BT Fibre Broadband FTTC (VDSL2) Speed Against Distance From the Cabinet. 2013. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015; IDACHABA, F.; IKE, D.; HOPE, O. Future Trends in Fiber Optics Communication. Proceedings of the World Congress on Engineering 2014, vol. I, jul. 2014. Londres, Reino Unido. Disponível em: . Acesso em: 7 fev. 2015; KLUG DE MOURA, Aline. Op. cit., 2013 (nota nº 5 supra); MYBROADBAND. Telkom’s: why you can’t get maximum speeds. 201?. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015. SULTAN, D.; AREFIN, Md. T. GPON, the Ultimate Pertinent of Next Generation Triple-play Bandwidth Resolution. Journal of Telecommunications and Information Technology, vol. 2, 2011. Sobre as principais tecnologias utilizadas pelas empresas brasileiras, veja-se, ainda, reposta das Requerentes ao questionário do Ofício nº 5709/2014/SG/CADE, itens 8 e 9. Foram utilizados, ainda, material do próprio CADE de julgamentos anteriores (votos, pareceres, notas técnicas e acórdãos), cujos processos são referenciados em notas no decorrer do presente parecer.

[14] Outro exemplo possível é a substituição massiva do cabo coaxial pela fibra ótica para o transporte de longa distância na segunda metade do século XX. Não obstante, os cabos coaxiais ainda oferecem vantagens na transmissão de sinais em determinadas frequências, em especial na rede de acesso para a prestação de serviços de radiodifusão e de TV por assinatura. [15] Enquanto a internet discada utiliza a mesma banda base do sinal analógico de telefone fixo no fio de cobre, na faixa que vai de 300 até 3400Hz, inviabilizando o fornecimento concomitante desses dois serviços numa mesma linha, a internet DSL (banda larga), pode utilizar de 4000Hz até 4MHz, o que permite tanto a utilização concomitante com o telefone quanto uma largura de banda – e, portanto, velocidade – muito maior. [16] Apesar de a tecnologia e a distância de cobre influenciarem a velocidade efetiva de maneira mais relevante para a presente análise, há muitos outros fatores, advindos da própria natureza de processo eletromecânico da transmissão por corrente elétrica. Exemplos: volume de tráfego; resistência elétrica e corrente suportada; peso; seção transversal; espessura do condutor (bitola ou diâmetro); qualidade e estado de manutenção da fiação; tipo de material utilizado para separar os pares; tipo de blindagem externa do cabo; e número de voltas por centímetro dadas pelo cabo (que são trançados para atenuar o ruído advindo de interferência eletromagnética).

[17] Equipamentos tais como os DSLAMs (Digital Subscriber Line Access Multiplexer), para prover internet DSL, e os MSANs (Multi-Service Access Node), para prover serviços agregados de VoIP, IPTV e multimídia (DSL ou PON). [18] KLUG DE MOURA, Aline. Op. cit., 2013 (nota nº 2 supra), pp. 11-12. [19] Enquanto o par de cobre oferece velocidades baixíssimas a partir de 5 km de comprimento na rede de acesso, a fibra oferece altíssimas velocidades, em condições ideais, a comprimentos de até 10~60 km na rede de acesso (a depender da tecnologia). Para mais detalhes sobre as tecnologias xPON, v. SULTAN, D.; AREFIN, Md. T. Op. cit., 2011, nota nº 8 supra, pp. 53-60. [20] http://www.teleco.com.br/tvassinatura.asp [21] UHF (Ultra High Frequency) ou frequência ultra alta é uma banda de espectro eletromagnético que ocupa o espectro de frequências entre 300MHz a 3GHz, e possui longitude de onda de 1m a 100mm. [22] Ofícios 4904/2015/CADE, 4913/2015/CADE,5709/2015/CADE e 4949/2015/CADE. [23] http://w3sat.com.br/tecnologia-dth/ [24] Extraído de <http://www.dth.in/technology.php> [25] Resolução n°488/2007 da Anatel <http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2007/10-resolucao-488> [26] Como base para elaboração da presente seção, além das decisões do CADE nela descritas, foi utilizado o seguinte material: GRANATO, Rodrigo A. Op. cit., 2011 (nota nº 2 supra); TUROLLA, Frederico A.; OHIRA, Thelma H.; FREIRE DE LIMA, Maria F.

Concorrência, Convergência e Universalização no Setor de Telecomunicações no Brasil. Estudo elaborado pela PEZCO, jan. 2009. Disponível em < http://www.telcomp.org.br/site/index.php/biblioteca/concorrencia-convergencia-e-universalizacao-no-setor-de-telecomunicacoes-no-brasil-pezco>. Acesso em: 12 fev. 2015. Foi utilizado, ainda, material do próprio CADE de outros julgamentos anteriores (votos, pareceres, notas técnicas e acórdãos), cujos processos são referenciados em notas no decorrer do presente parecer. [27] STFC (telefonia fixa), SMP (telefonia celular), SeAC (TV por assinatura) e SCM (internet banda larga e outros serviços de dados multimídia). [28] Entre as principais, destaca-se: fornecimento de vários serviços com uma única infraestrutura; redução de custos de propaganda e outros custos de marketing e vendas com a comercialização de um único produto, sob a forma de pacote ou combo; aumento do custo de troca para a pessoa consumidora, que passa a depender de um único produto para vários serviços; demanda mais previsível e menos individualizada. [29] Ato de Concentração nº 53500.010407/2004, voto do Conselheiro-Relator Luís Fernando Rigato Vasconcellos (Requerentes: Teléfonos de Mexico S.A. de CV, WorldCom Inc., MCI WorldCom International Inc., MCI International Inc., MCI WorldCom Brazil, LLC). [30] Devido à capacidade de aproveitar a infraestrutura de acesso em cabo coaxial para o provimento de velocidades superiores:

“[u]m operador de telefonia fixa que deseja competir com uma companhia de cabo precisará fazer investimentos em infra-estrutura para aumentar a capacidade de transmissão da rede”. E: “uma vez que o marco regulatório brasileiro não considera o processo de convergência, não é impossível e, sob certos aspectos é inclusive provável, o surgimento de barreiras à entrada de concorrentes da Net Serviços em um mercado convergente de Serviços de Telecomunicações”. Voto do Conselheiro-Relator no Ato de Concentração nº 53500.019422/2004 (Requerentes: Globopar Comunicações e Participações S/A e Teléfonos de México S/A de C.V.). [31] Conforme voto do Conselheiro-Relator, nota nº 34: “com relação à TV digital nem o equipamento terminal (set up box) nem as redes de transmissão estão preparadas para fornecer vídeo ou serviço de transmissão de dados em banda larga. [...] Os cabos de cobre de telefonia fixa ainda não têm banda suficiente para carregar a quantidade de informação necessária para transmitir um filme.” [32] Autuada como Processo Administrativo de mesmo número. [33] Resolução n° 581/2012 da Anatel < http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/34-2012/139-resolucao-581> [34] Definição também adotadas pelo CADE (v. p. ex. Ato de Concentração nº 53500.010407/2004, Requerentes: Teléfonos de Mexico S.A. de CV, WorldCom Inc., MCI WorldCom International Inc., MCI International Inc., MCI WorldCom Brazil, LLC).

[35] A esse exemplo, ver Atos de Concentração nº 53500.000248/2008 e nº 53500.000478/2008. [36] Pode-se entender também que a infraestrutura para prestação desse serviço por vezes delimitaria uma área menor, circunscrita a bairros ou setores em que determinada empresa detém rede, o que motivaria uma dimensão geográfica mais granular. Entretanto, não foi possível obter dados para dimensões menores que a municipal. [37] Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013. [38] Como evidência adicional, ver também a análise da Anatel na Anuência Prévia nº 53500.023792/2014, que apreciou a operação GVT, cuja análise de oferta de infraestrutura de rede fixa no mercado de atacado é feita com base nas velocidades de tráfego de informação. Ver, ainda, jurisprudência tradicional do CADE que segrega os mercados de internet discada e de internet banda larga, em virtude da velocidade e da impossibilidade de uso concomitante de voz e internet e da velocidade de conexão (Ato de Concentração nº 08012.006253/1999-46, Requerentes: Telefônica Interactiva S.A. RBS Administração e Cobrança S.A.; Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.). Frise-se que a análise do mercado de internet discada não é aplicável ao presente caso em razão de a GVT não ofertar esse tipo de serviço.

[39] As Requerentes afirmam, inclusive, que atuam em segmentos distintos de mercado em grande parte dos municípios, por ofertarem velocidades muito discrepantes. [40] V. Ato de Concentração nº 53500.000249/2003 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A. e Pegasus Telecom S.A.) e Atos de Concentração nº 08012.005789/2008-23 e nº 53500.012477/2008 (Requerentes: Telemar Norte Leste S.A., Brasil Telecom S.A., Invitel S.A. e Credit Suisse (Brasil) S.A.). [41] V. ANATEL. Plano Geral de Metas de Competição – PGMC: Análise dos Mercados Relevantes. 2012. Disponível em: < http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=290405&assuntoPublicacao=An%E1lise%20dos%20Mercados%20Relevantes&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=290405.pdf>. Acesso em: 29 jan. 2015. [42] < http://www.blue.tv.br/saojosedospinhais/corporativo/> e < http://www.blue.tv.br/saojosedospinhais/assineja/#/combo/familiahd/4mb/100minutos/_/t2/i1678/p30> [43] Deixando em aberto a rediscussão dessa definição para casos futuros. [44] V. Atos de Concentração nº 53500.022515/2006 (Requerentes: Brasil Telecomunicações S.A., CLIC - Clube de Investimentos dos Empregados da CEMIG, Diários Associados Ltda, Empresa de Infovias S/A, TNL PCS Participações S.A. e Way TV Belo Horizonte S.A.) e nº 53500.031787/2006 (Requerentes: Abril Comunicações S.A. e Telecomunicações de São Paulo S.A – TELESP).

Ressalte-se que, à semelhança do STFC local, é possível haver dimensões ainda mais restritas, como bairros e setores, mas não existe disponibilidade de dados para possibilitar análise com essa granularidade. [45] V. Atos de Concentração nº 53500.022515/2006 (Requerentes: Brasil Telecomunicações S.A., CLIC - Clube de Investimentos dos Empregados da CEMIG, Diários Associados Ltda, Empresa de Infovias S/A, TNL PCS Participações S.A. e Way TV Belo Horizonte S.A.) e nº 53500.031787/2006 (Requerentes: Abril Comunicações S.A. e Telecomunicações de São Paulo S.A – TELESP). Ressalte-se que, à semelhança do SCM e do STFC local, também é possível haver dimensões ainda mais restritas, como bairros e setores, mas não existe disponibilidade de dados para possibilitar análise com essa granularidade. [46] Em virtude da impossibilidade de uma única empresa deter toda a rede necessária para realizar conexões de longa distância, empresas que possuem apenas redes locais como a BrTel necessitam pagar pelo uso de redes de longo alcance de outras empresas como a Claro, para conseguir conectar o usuário como os destinos finais que estão fora do alcance da rede local, tal serviço é comumente chamado de compra ou aluguel de link, ou conexão/ligação em português. [47] http://www.teleco.com.br/pgo.asp Acessado em 27/11/2015. [48] Ofícios 4904 (SEI n° (0106809),4913(SEI n° 0106871),4946 (SEI n° 0107687 ),4949 (SEI n° 0107727) e 4950 (SEI n° 0107740)/2015/CADE.

[49] Também vale pontuar que em Serra/ES, Sete Lagoas/MG, Uberaba/MG e Varginha/MG a América Móvil passará a deter pós operação market shares superiores a 20%. No entanto nos quatro casos o market share pós operação permanece próximo a 20%, e em todos os casos a variação de HHI é inferior a 200, fazendo com que estes municípios também não gerem preocupação do ponto de vista concorrencial. [50] Conforme dados disponíveis no site da Anatel, em janeiro de 2015, a Oi tinha, na verdade, 10 assinantes em Contagem/MG. [51] Fonte: Operadora, Anatel e Teleco [52] Segundo dados de janeiro de 2015 da Anatel, a Algar também parece estar presente em Macaé/RJ e Campo dos Goytacazes/RJ, porém com apenas 11 e 1 assinatura, respectivamente. [53] http://www.oi.com.br/internet/#!banda-larga Acessado em 3/12/15 [54] http://www.algartelecom.com.br/section.do?CodSec=14023 Acessado em 3/12/15 [55] http://www.gvt.com.br/PortalGVT/Residencial Acessado em 3/12/15 [56] São José dos Pinhais/PR e Serra/ES. [57] Brusque, Itapema e Navegantes em Santa Catarina e Cachoeira do Itapemirim no Espírito Santo. [58] Os municípios em que a Sky não possui mais que 20% de participação são: Brusque/SC, Dourados/MS, Itajaí/SC, Pelotas/RS e Uberaba/MG. Apenas em Pelotas/RS, sua participação é inferior a 10%.

[59] Anatel [60] http://www.teleco.com.br/optva.asp [61]ANATEL < http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=30031 [62] Sky Aplicativo http://www.sky.com.br/institucional/sonasky/aplicativosdefault.aspx acessado em 6/11/15. [63] Nesse sentido, ver notícias: < http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/07/1656808-netflix-atinge-marca-de-65-milhoes-de-assinantes-no-mundo-todo.shtml> Acesso em 01 dez 2015; < http://www.tecmundo.com.br/netflix/74839-netflix-2-2-mi-assinantes-brasil-2-cresce-mundo.htm> Acesso em 01 dez 2015. [64] Formulário de notificação de acesso restrito às requerentes, página 42.

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