CADE · Superintendência-Geral · 22/01/2016
Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados, Farinhas, Amidos e Féculas
Processo Administrativo nº 08700.000396/2016-85
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0156393 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 4/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08012.009957/2008-50 Representado(s): M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos, Bunge Alimentos S.A, Grande Moinho Cearense S.A, Cruzeiro do Sul S.A, Motrisa S.A, Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, Estrelão Comércio e Representações Ltda, Distribuidora e Comércio de Produtos de Panificação Ltda, Qualitrigo Distribuidora de Produtos e Panificação, Associação Brasileira de Indústria de Trigo (ABITRIGO) e outros. Advogado(s): Fabio Francisco Beraldi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel nos mercados de produção e distribuição de farinha de trigo nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Suposta participação de associações comerciais. Instauração de Processo Administrativo , nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA I.
RELATÓRIO Trata-se o presente de Inquérito Administrativo decorrente de convolação de Averiguação Preliminar instaurada em razão de representação do Ministério do Público do Estado do Rio Grande do Norte – MP/RN, que em 03.10.08 encaminhou cópias de Inquérito Civil nº 002/2008 para a Secretaria de Direito Econômico - SDE, cujo objeto é a suposta formação de cartel de empresas de moagem de trigo. O Inquérito Civil mencionado foi aberto em razão de denúncia apresentada por Ednaldo Faustino Cruz Junior (Sei 0001316, fl.04), gerente comercial da empresa Moinho Dias Branco no período compreendido entre 14.06.2006 a 14.06.2007. Segundo o denunciante, diretores das empresas de moagem de trigo (“moinhos”) se reuniam para negociarem preços e elaborarem estratégias. Tais reuniões ocorriam, sobretudo, em Recife, com o auxílio da “Associação de Moagem de Trigo”. Consta ainda dos autos do Inquérito Civil termo de audiência (fls 07), em que o denunciante esclareceu que os representantes dos moinhos que atuam no Rio Grande do Norte, M. Dias Branco, Bunge, Moinho Cearense, Cruzeiro do Sul e Motrisa, se reuniriam mensalmente, entre os dias 28 e 07, juntamente com os seus distribuidores, para repassarem os ajustes de preços para o mês seguinte tratados em Recife, na “Associação dos Moageiros de Trigo da Região Nordeste. Segundo o denunciante, seriam tratadas ainda nas reuniões de Recife, além de diretrizes de preço, condições e áreas de mercado para o Nordeste.
Acrescentou o denunciante que as distribuidoras que não aceitassem as regras de alinhamento de preço seriam punidas com cortes nos seus volumes de produto a ser comercializado, bem como com aumento proporcional do preço da mercadoria para o mês seguinte ao do descumprimento da negociação preestabelecida. Como exemplos de distribuidores que teriam sido punidos, o denunciante aponta o distribuidor Oeste Trigo e a COPARN. Em 12.11.08, a SDE instaurou Averiguação Preliminar sigilosa (fls 26 e ss) apontando os indícios apresentados pelo denunciante Ednaldo Faustino Cruz Junior e ainda notícias veiculadas na imprensa do Estado do Rio Grande do Norte que reportam suspeitas levantadas por associações de panificadores de que os moinhos que atuam na região estariam agindo coordenadamente para manterem o preço da farinha elevado. A Nota de Instauração da Averiguação Preliminar foi encaminhada ao MP/RN naquela data. Em 10.06.2009, a SDE, em resposta ao Ofício nº 055/2009 enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, informa que aguarda posicionamento daquele órgão para dar prosseguimento à investigação. (fls. 46). Em 06.07.2009, a SDE encaminhou, novamente, para o Promotor de Justiça do MP/RN cópia da Nota Técnica que fundamentou a instauração de Averiguação Preliminar acima mencionada. (fls. 47) Em 07.07.2011, a SDE solicitou informações ao MP/RN acerca do andamento do Inquérito Civil n. 002/2008 instaurado para investigar os fatos objeto da mencionada Averiguação Preliminar.
(fls. 48) Em 26.08.2011, a SDE reiterou o pedido de informações apresentado ao MP/RN anteriormente, requerendo informações sobre o Inquérito Civil n. 002/2008 já referido e cópia integral dos autos da investigação. (fls. 50) Em ofício encaminhado à SDE (0001316 fls. 53), de 13.10.2011, o MP/RN informa que foi sugerido por Delegado da Polícia Federal que tanto o Inquérito Civil nº 002/08, quanto o Inquérito Policial nº 1001/2009, instaurado na Polícia Federal do Rio Grande do Norte, fossem encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal de Pernambuco, em razão do local das supostas reuniões ser em Recife/PE, sede da Associação dos Moinhos de Trigo da Região Norte e Nordeste, declinação acolhida pelo juízo competente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em 28.11.2011, a SDE requisitou à Superintendência-Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte informações sobre o Inquérito Policial e cópia dos autos da investigação. (fls. 54). A Superintendência da Policia Federal encaminhou resposta em 30.12.2011 (fls. 60). O MP/RN, em 25.01.2012, encaminhou à SDE cópia integral do Inquérito Civil n. 002/2008. (fls. 61). Em 08.02.2012, a SDE solicitou à 5ª Vara Criminal de Natal / RN, informações sobre o andamento, competência e localização do IPL n. 1001/2009 – SR/DPF/RN. (fls. 112), para que fosse possível apurar no âmbito administrativo possível prática anticompetitiva também objeto desse inquérito.
Em 21.03.2012, a SDE encaminhou à Secretaria de Distribuição Criminal da Comarca de Recife ofício (fls. 121) informações sobre o Inquérito Policial n. 1001/2009. Note-se que todos esses ofícios acima reportados visaram dar impulso à investigação administrativa por meio da requisição de informações que pudessem instruir os autos. Desse modo, tais ofícios são suficientes para afastar qualquer argumentação sobre eventual prescrição intercorrente. O Departamento de Estudos Econômicos do Cade elaborou, em 28.03.2013, Nota Técnica nº 002/2013 (fls. 124 e ss), em que aponta a existência de fortes condicionantes de colusão no mercado de farinha de trigo na Região Nordeste do Brasil. Em Nota Técnica nº 135/Superintendência-Geral (fls. 0001316 fls. 184 e ss), sugeriu-se a convolação da Averiguação Preliminar em Inquérito Administrativo e a solicitação de providências à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade para solicitar ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão de objetos, papéis de qualquer natureza, assim como livros comerciais, computadores e arquivos magnéticos das pessoas físicas e jurídicas representadas no Inquérito Administrativo, o que foi acolhido em Despacho nº 342 do Superintendente-Geral (fls. 202), de 04 de abril de 2013. A medida de busca e apreensão proposta foi realizada pela Superintendência Geral do Cade em 17.04.2013 nas dependências dos moinhos M. Dias Branco (no Ceará e em Natal), Motrisa, Cruzeiro do Sul, J. Macedo, Bunge;
das distribuidoras Estrelão, Quallytrigo e Displan; e da Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil Em seguida, decisão judicial determinou ao Cade, em 03.05.2013, que suspendesse a sessão que tinha sido agendada para realizar a devolução e a retirada do lacre do material apreendido na sede do Moinho Dias Branco, no Ceará. Nesta decisão, foi determinado que os malotes contendo os documentos e materiais eletrônicos apreendidos deveriam permanecer lacrados até nova decisão judicial. Quanto ao material apreendido nas dependências das demais empresas e da unidade do M. Dias Branco não alcançada pela determinação judicial referida, relativa ao escritório de Natal/Rio Grande do Norte, foram realizadas audiências de abertura e extração de cópias para devolução dos originais arrecadados e abertos autos apartados de acesso restrito para a respectiva empresa, como segue: J. Macedo (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 02.03.2013, 08700.010845/214-31 Sei 0001191 e 0001195 fls. 01 e ss); Bunge (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 30.04.2013, 08700.010867/2014-00 Sei 0001347 fls. 04 e ss); Cruzeiro do Sul (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, 02.05.13, 08700.010869/2014-90, Sei 0001382 fls. 01 e ss); Motrisa (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 14.05.2013, 08700.010847/2014-20, Sei 0002089 0002091); M.
Dias Branco (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 10.06.2013, 08700.010863/2014-13, Sei 0001255 fls. 07); Estrelão (08700.010864 Sei 0001283 0001294); Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 10.05.2013, 08700.010871/2014-60, Sei 0001397 fls. 03 e ss); Quallytrigo (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 15.05.2013, 08700.010870/2014-15, Sei 0001389 fls. 03 e ss); Displan (Termo de Abertura e Extração de Cópias para Devolução, de 17.05.2013, 08700.010868/2014-46, Sei 0001359 fls. 03 e ss); Em 12.11.2013, foi publicado Despacho do Superintendente Geral prorrogando o Inquérito Administrativo, nos termos do art. 66, §9º da Lei nº12.529/11. (Sei 0007614 fl. 355) Não obstante o ato acima referido e tendo em vista que a decisão judicial comentada impedia o prosseguimento do trâmite regular do Inquérito Administrativo, foi sugerido, em Nota Técnica 03/2014 (Sei 0007614, fl. 365 e ss.) que fosse suspenso o prazo previsto no art. 66, §9º da Lei nº 12.529/11, retroativamente à data da intimação da decisão judicial, isto é, dia 03.05.2013, revogando o Despacho comentado anteriormente que prorrogou o Inquérito Administrativo. A sugestão foi acolhida por Despacho do Superintendente Geral n. 027, de 07.01.2014. Em que pese a ordem judicial comentada, os indícios encontrados nos materiais apreendidos nas dependências das demais empresas e na unidade do M.
Dias Branco não alcançada pela referida decisão judicial são robustos o suficiente para instauração do presente Processo Administrativo. Ressalte-se que a referida decisão foi objeto de recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, este, até o presente momento, ainda não emitiu uma decisão definitiva sobre a possibilidade desta SG ter acesso aos documentos apreendidos na sede da M. Dias Branco, em que pese o caso estar há quase 2 (dois) anos em grau de recurso naquele Tribunal. Por fim, saliente-se que na eventualidade de ser permitida a esta SG a utilização de tais documentos, poderá haver acréscimos de evidências quando do eventual deslacre do restante do material apreendido, ainda pendente de análise. II. ANÁLISE II.1. Aspectos Gerais do Combate a Cartéis Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o consequente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor. Cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis, e comprometendo a inovação tecnológica. Com efeito, entre as condutas anticompetitivas, o cartel é a mais grave lesão à concorrência. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis:
(...) causam danos a consumidores e negócios que adquirem seus produtos, por meio do aumento de preço ou da restrição da oferta. Como resultado, alguns adquirentes decidem não comprar o produto ao preço determinado pelo cartel ou compram-no em menor quantidade. Assim, os adquirentes pagam mais por aquela quantidade que realmente compram, o que possibilita, mesmo sem que saibam, a transferência de riquezas aos operadores do cartel. Além disso, os cartéis geram desperdício e ineficiência. Eles protegem seus membros da completa exposição às forças de mercado, reduzindo a pressão pelo controle de gastos e para inovação, o que acarreta a perda de competitividade de uma economia nacional[1]. As condutas concertadas entre concorrentes podem assumir estratégias múltiplas, mas resultam, invariavelmente, na aquisição de produtos e contratação de serviços em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos. A literatura econômica é unânime em apontar que, no caso de infrações de cartel, os efeitos líquidos à sociedade são sempre negativos. Não por outra razão é que grande parte dos países que possui políticas de defesa da concorrência trata os cartéis como delitos cujo objeto sempre será ilícito, calcando suas decisões na presunção dos efeitos nocivos a partir da prova da existência do acordo, o que torna desnecessária a comprovação e mensuração dos efeitos líquidos negativos da conduta[2].
O Brasil é um desses países que considera suficiente a prova da existência do acordo para configurar sua ilicitude. No caso em concreto, o setor de moagem de trigo apresenta condições que facilitam o florescimento e a manutenção de condutas colusivas, tais como as que se apuram no presente caso. Este mercado é caracterizado da seguinte forma: Elevada concentração de mercado nas Regiões Norte e Nordeste; Presença de economias de escala que constituem barreiras à entrada; Bem homogêneo; e Existência de entidades que facilitam a comunicação e coordenação entre as empresas. Ressalte-se que outras características que facilitam o conluio já foram detalhadas de forma mais minuciosa pela antiga SDE/MJ em nota técnica de fls. 26/37 (Sei 0001316) e na Nota Técnica n.002/2013/DEE elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade – DEE. fls. 124 II.2. Da Suposta Existência de Conduta Colusiva entre os Representados III.2.1. Dos Representados Com base na análise dos documentos e informações obtidas nos autos, entende-se que há indícios robustos de que as seguintes pessoas jurídicas[3] tiveram participação ativa na infração à ordem econômica investigada: Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil – “Associação NONE”: Avenida Cruz Cabuga, 767, Santo Amaro. CEP 50.040-000. Recife/Pernambuco. CNPJ 10.632.214/0001-34 Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos: Rodovia BR 116 S/N. CEP 61.760-000. Eusébio/Ceará. Grande Moinho Cearense S/A:
Avenida Vicente de Castro, 6043, Esplanada Mucuripe. CEP 60.180-422. Fortaleza/Ceará. CNPJ 07.199.805/0001-55. Moinho Cruzeiro do Sul S/A: Rua Hermes da Fonseca, 1838, Vila Rio Banco. CEP 92.200-150. Canoas/Rio Grande do Sul. CNPJ 88.301.155/0001-09 Moinhos de Trigo Indígena S/A – Motrisa: Rua Dona Laura, 320, Rio Branco. CEP 90.430-090. Porto Alegre/Rio Grande do Sul. CNPJ 88.447.032/0001-80. Bunge Alimentos S/A: Rodovia Jorge Lacerda, 4455, Km 20, Poço Grande. CEP 89.110.000. Gaspar/Santa Catarina. CNPJ 84.046.101/0001-93 J. Macêdo S/A: Rua Benedito Macedo, 79, Cais do Porto. CEP 60.180-415. Fortaleza/Ceará. CNPJ 14.998.371/0001-19. Ocrim S.A Produtos Alimentícios: Rua Santo Eurilo, 62, Jaguaré. CEP 53.450-400. São Paulo/São Paulo. CNPJ 61.065.199/0001-20. Estrelão [Trigo & Pão Comércio Ltda]: Avenida Capitão Mor Gouveia, 1301, Candelária II. CEP 59.054-170. Natal/Rio Grande do Norte. CNPJ 41.002.049/0001-60. Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte – Cooparn: Avenida Amintas Barros, 1854, Dix Sept Rosado. CEP 59.062-50. Natal/ Rio Grande do Norte. CNPJ 40.779.589/0001-92. Natal Trigo Comércio e Representações Ltda: Avenida das Fronteiras, 700. Nossa Senhora Apresentação. CEP 59.104-345. Natal/Rio Grande do Norte. CNPJ 05.571.889/0001-80. Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda: Avenida Presidente Dutra, 1995, Alto de são Manoel. CEP 59.631-000. Mossoró/Rio Grande do Norte. Contrigo [CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda]:
Avenida Assis Chateaubriand, 300, Liberdade. CEP 58.100-000. Campina Grande/Paraíba. CNPJ 08.307.035/0001-80. Em relação às pessoas físicas[4], os documentos e informações contidos nos autos indicam a existência de indícios robustos de que os seguintes indivíduos tiveram participação ativa na infração à ordem econômica investigada. A identificação dessas pessoas, quando necessário, foi feita com base nos lista de contatos, e-mails de convocação de reunião e perfis publicados pelos Representados na rede social LinkedIn, encontrados na Associação NONE, nas empresas Representadas e diretamente na rede mundial de computadores, bem como em outras bases de dados a que o CADE tem acesso. [Documento "Identificação dos Representados" Sei 0154342) José Honório Gonçalves de Tófoli – CPF 081.649.168-20: vinculado ao Moinho Cearense. Residente na Rua Doutor Augusto de Miranda 907, apto 120, Vila Pompéia. CEP 50.260-000. São Paulo/SP. Júlio Cesar Sirena – Cearense - CPF 060.777.147-04: vinculado ao Moinho Cearense, residente na Rua Coronel Jucá, 510 apto 1503, Aldeota CEP 60.170-320. Fortaleza/Ceará. Gilberto Correia de Azevedo Júnior – CPF 412.002.174-20: vinculado ao Grande Moinho Cearense, residente na Rua Coronel Anísio Rodrigues, 618, Boa Viagem, Recife/PE. Marcos Vinícius de Carvalho Amorim – CPF 230.837.864-68 : vinculado a Bunge. Residente na Avenida Rogaciano Leite 900 apto 1502, Salinas CEP 60.810-786. Fortaleza/Ceará. Ciuzete Buffon Pereira (Suzi) - CPF 466.162.099-20:
vinculado a Bunge, residente na Rua Nepal, 450, Nações CEP 88.338-210. Balneário Camboriú/Santa Catarina. Ângelo Marcio D´El Rei Dattoli – CPF 673.583.225-68: vinculado a Bunge. Residente na Rua Castro Alves, 34, Pontal. CEP 45.654-440. Ilhéus/BA. Marinaldo Machado da Silva – CPF 440.029.044-15: vinculado a Bunge. Residente na Rua Rio Branco do Sul, Casa 267, Ibura. CEP 51.230-030. Recife/Pernambuco. Max José Andrade – CPF 062.844.504-00: vinculado a Bunge. Residente na Rua Aquidaban, Edifício Parador de Castilha, Lote 04, Apto 603, Boa Viagem. CEP 51.030-280. Recife/PE. Valter Nilo Kuae – CPF 047.909.108-06: vinculado ao Moinho Bunge. Residente na Avenida Boa Viagem, 4530 apto 1102, Boa Viagem CEP 51.021-000. Recife/Pernambuco. Gustavo Cordeiro Batista Sobral – CPF 608.236.314-00: vinculado a Bung. Residente na Rua das Paineiras, 34, Torre 2, Águas Claras, Taguatinga – Distrito Federal. CEP 71.918-000. Luiz Eugênio Lopes Pontes – CPF 213.185.303-34: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua Silvano Serra. Loteamento Outeiro, 1000, Papicu. CEP 60.181-530. Fortaleza/Ceará. Francisco Ivens Dias Branco – CPF 000.165.433-00: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Avenida Beira Mar, 3500 apto 1600, Meireles. CEP 60.165-121. Fortaleza/Ceará. Francisco Ivens Dias Branco Júnior – CPF 155.400.143-91: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Avenida Beira Mar, 3678 apto 2200, Mucuripe. CEP 60.165-121. Fortaleza/Ceará. Ricardo Hartmann Dreschler – CPF 697.421.894-04:
vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na rua Frei Jaboatão, 180, apto 1801, Torre. CEP 50.710-030. Recife/Pernambuco. Alexandre Castelo Sales – CPF 232.456.383-53: ex-proprietário do Moinho Santa Lúcia, adquirido pelo Moinho Dias Branco. Residente na Rua Dom Pedro Sampaio, 110, Casa 01, Dunas. CEP 60.177-020. Fortaleza/Ceará. André de Lavor Pagels Barbosa – CPF 526.479.864-87: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Avenida Afonso Pena, 137, casa 17, Jardim Planalto. CEP 74.333-270. Goiânia/Goiás. Antônio de Oliveira Cunha – CPF 221.589.012-68: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua Professor Joaquim Antonio 318, Ellery. CEP 60.320-160. Fortaleza/Ceará. Carlos Henrique Gonçalves - CPF 818.824.754-53: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua do Espinheiro, 685, ap/1904. Bairro Cabarga. CEP 52.020-020. Recife/Pernambuco. Caio Márcio Arruda Lima – CPF 021.274.514-06: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Avenida Epitácio Pessoa, 3883 C apto 1401, Miramar, CEP 58.032-000. João Pessoa/Paraíba. Oscian Rodrigues Mororó - CPF 220.595.203-04: vinculado ao Moinho Dias Branco e ao Moinho Cearense. Residente na Rua Manoel Andrade, 360 apto 101, Pituba, CEP 41.810-815, Salvador/Bahia Marcelo Augusto Seabra de Mello – CPF 630.390.285-53: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, 1079, Sapiranga. CEP 60.833-175. Fortaleza/Ceará. Elder Rocha Monteiro – CPF 025.655.314-94: vinculado ao Moinho Dias Branco.
Residente na Rua Dom José Pereira Alves, 528, Petrópolis. CEP 59.014-450. Natal/Rio Grande do Norte. Cícero Kelmer Cunha Monteiro - CPF 381.807.153-53: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua Jaguarari 5250, Torre D apto 1101, Candelária. CEP 59.064-500. Natal/Rio Grande do Norte. Cláudia de Mello Souza – CPF 027.347.784-67: vinculada ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua Esteio 8, Cidade Esperança. CEP 59.071-470. Manuel Ranulfo da Silva Júnior – CPF 105.705.515-87: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua Estrela do Mar, 222, Condomínio Plaza Bl. Franca, apto 602, Nova Parnamirim. CEP 59.140-971. Parnamirim/Rio Grande do Norte. Ciana Maria Couto Bezerra- CPF 569.113.783-20: vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente na Rua Pinho Pessoa, 1289 apto 802, Joaquim Távora. CEP 60.135-170. Fortaleza/Ceará. Antônio Rynaldo Studart Guimarães – CPF 002.361.103-06: vinculado aos Moinhos J. Macedo e Dias Branco. Residente na Rua Antônio Justa 3309, apto 801, Meireles, CEP 60.165-090 Fortaleza/Ceará. Daniel Costa de Azevedo – CPF 004.128.103-95: vinculado ao Moinho J. Macedo. Residente na Rua Hum, Conjunto Hermes Pereira, 480, Barra do Ceará. CEP 60.341-740. Fortaleza/Ceará. Célio Marques Moreira Pinto – CPF 989.151.004-25: vinculado ao Moinho J. Macedo. Residente na Rua Líbia de Castro Assis, 52, apto 1102, Boa Viagem. CEP 51.020-190. Recife/Pernambuco. Denis Roberto Corrêa Silveira – CPF 302.371.308-15: vinculado ao Moinho J. Macedo.
Residente na Rua Paderewsky 255, Santana. CEP 20.190-030. São Paulo/São Paulo. Luiz Carlos Costa Silveira – CPF 007.492.674-88: vinculado ao Moinho Motrisa. Residente na Rua Newton Estilac Leal, 496, Alto Branco. CEP 58.400-016. Campina Grande/Paraíba. Luiz Eduardo Hennig – CPF 071.376.800-20: vinculado ao Moinho Motrisa. Residente na Avenida Encantado 277 apto 601, Petrópolis, CEP 90.470-420. Porto Alegre/Rio Grande do Sul. Idair Montelli Reis – CPF 181.467.240-00: vinculado ao Moinho Motrisa. Residente na Rua Antônio Barbosa de Araújo 90, Farolândia, CEP 490.310-90. Aracaju/Sergipe. Airton Rogério Diehl – CEP 366.356.770-20: vinculado ao Moinho Motrisa. Rua Bororo 303, Vila Assunção. CEP 91.900-540. Porto Alegre/Rio Grande do Sul. Marco Aurélio Furtado – CPF 384.135.904-34: vinculado ao Motrisa. Rua Estatístico Teixeira de Freitas, 246/803. Edifício Parque das Mangueiras. Bloco Leste. Bairro Pinheiro. CEP 57.055-660. Maceió/AL. Gilberto Freitas – CPF 429.885.435-34: vinculado ao Motrisa . Residente na Avenida Melício Machado 3700, Condomínio Rota do Sol, Rua E, Casa 44. Bairro Atalaia. CEP 49.037-442. Aracaju/SE. Cid Niceas dos Santos – CPF 318.698.904-34: vinculado ao Moinho Motrisa. Residente na Avenida Presidente Kennedy 5470, apto 701. CEP 54.440-480. Pedro Daniel Pereira – CPF 813.666.715-20: vinculado ao Moinho Motrisa. Residente na Rua José Jacob Dias Polito, 360 apto 202, Inávio Barbosa. CEP 490.402-90. Aracaju/Sergipe.
Paulo Roberto de Mello Godoy – CPF 107.509.240-004: vinculado ao Moinho Motrisa. Residente no Condomínio Aldebaran Alfa 5, Quadra L, 290, Jardim Petrópolis. CEP 57.080-900. Maceió/Alagoas. Lúcio Mauro Betin – CPF 89.889-657: vinculado ao Moinho Cruzeiro do Sul. Residente na Rua Antônio Cardozo da Fonte, 23 apto 02, Imbiribeira CEP 51.170-620. Recife/Pernambuco. José Ribamar Santana – CPF 131.481.842-20: vinculado ao Moinho Cruzeiro do Sul. Residente na Rua tenente João Cícero 712, apto 2502, Boa Viagem. CEP 51.020-190. Recife/Pernambuco. Amaro Santana Leite – CPF 005.263.804-97: vinculado ao Moinho Cruzeiro do Sul. Residente na Rua Alpergatas. Condomínio Boccelli, 13 apto 202, Calhau. CEP 65.071-630. São Luís/ Maranhão. Bruno Gaião Veras – CPF 989.551.104-30: vinculado ao Cruzeiro do Sul . Residente na Rua Romulo Maiorana, 1695/1404. CEP 66.093-674. Belém/PA. Roberto Schneider – CPF 497.645.788-53: vinculado ao Moinho Cearense e à Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste. Residente na Rua Constantino de Souza, 690, apto 171, Campo Belo. CEP 46.050-002. São Paulo/São Paulo. Amós Lima de Santana – CPF 000.270.904-00: vinculado à Associação NONE. Residente na Rua Dr. Ildefonso Lopes, Casa 43, Boa Vista. CEP 50.050-490. Recife/Pernambuco. Amaro Sales de Araújo CPF 106.325.734-49: vinculado ao Distribuidor Estrelão. Residente na Rua Governador Silvio Pedroza 306, apto 1902, Areia Preta. CEP 59.014-100. Natal/Rio Grande do Norte. Jailson Silva Araújo – CPF 188.174.244-04:
vinculado ao Distribuidor Estrelão. Residente na Rua Serra da Saudade, 8106, Cidade Satélite. CEP 59.068-110. Natal/Rio Grande do Norte. Rainel Batista Pereira – CPF 050.418.134-34: vinculado ao Distribuidor Natal Trigo. Residente na Rua Victor de Hollanda, 2008 apto 602. Lagoa Nova. CEP 59.062-460. Natal/Rio Grande do Norte. José Maria de Lima Filho – CPF 019.535.124-02: vinculado ao Distribuidor Oestetrigo. Residente na Rua Duodecimo Rosado, 1306 / 90, Nova Betania. CEP 59.607-020. Mossoro/Rio Grande do Norte. Isaac Freddy Campero Garcia – CPF 421.325.844-00: vinculado à Coparn. Residente na Rua José Seabra, Qd. 12, Bloco H apto 102, Capim Macio. CEP 59.078-510. Natal/Rio Grande do Norte. Adauto Franklin Filho – CPF 380.074.874-68: vinculado à CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda “Contrigo”. Residente na Avenida Maria Rosa, 1165, apto 801, Manaíra. CEP 58.038-460. João Pessoa/ Paraíba. Alain Delom R. Granjeiro - CPF 953.902.604-06 : vinculado ao Moinho Dias Branco. Residente Floriano Peixoto 793/402, Jaguaribe. CEP 58.015-280. João Pessoa/PB. Aderjon José Barbosa Saraiva - CPF 085.295.234-15: vinculado ao Moinho J. Macêdo. Residente na Avenida Fernando Simões Barbosa 646/1101. CEP 51.021-060. Recife/PE. Identificados os Representados que devem figurar no polo passivo da presente investigação, passa-se a seguir para a exposição dos indícios de infração à ordem econômica apurados até o momento. II.2.2.
Dos Indícios da Existência de Conduta Colusiva Há nos autos indícios robustos de que as empresas e pessoas físicas supracitadas teriam celebrado ajustes entre si, com a finalidade de fixar preços no mercado de farinha de trigo. Neste intento, teriam contado com o auxílio e a influência de uma entidade de classe do setor, a saber, a Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste. Estas condutas são passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, c.c. 21, I, II, IV, V, VI, XI e XII da Lei nº 8.884/94, e também nos artigos 36, incisos I a IV, e seu § 3º, incisos I, II, III, IV, V, IX e X da Lei nº 12.529/2011. Para melhor compreensão do suposto cartel – que será a seguir revelado – é importante abordar inicialmente, ainda que de forma sucinta, o funcionamento do mercado de farinha de trigo no Brasil. Tal discrição baseia-se em Nota Técnica n.002/2013/DEE elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade - DEE ( Sei 0001316 Fls. 124) Em suma, o mercado de farinha de trigo brasileiro subdivide-se em três regiões: Norte/Nordeste, Sul e Sudeste. Tal divisão decorre da localização dos moinhos e de fatores logísticos e tributários que encarecem a comercialização de produtos derivados do trigo entre as regiões brasileiras. O principal componente de custo na produção da farinha de trigo é o próprio trigo, sendo estimado que essa matéria-prima responda por aproximadamente 70% do custo final do produto.
Quanto à produção da farinha de trigo nas regiões Norte e Nordeste, aponta-se substantiva concentração de mercado em poder dos moinhos representados. À título de comparação, registra-se que, enquanto o mercado do Sul contava com mais de uma centena de moinhos produtores no ano de 2009, na região nordeste esse número alcançaria 14 moinhos. A representatividade da produção de cada região, no entanto, não seria proporcional ao número de unidades de moagem de trigo. Enquanto que o Sul seria responsável por 38,9% da produção, o Nordeste responderia por 24,3%, o que decorreria da maior escala de produção dos moinhos nordestinos. Quanto à participação de mercado, o estudo do DEE aponta, tomando o número de moinhos como uma medida de participação de mercado na região Nordeste, que M. Dias Branco, J. Macêdo, Cruzeiro do Sul, Motrisa, Bunge e Moinho Cearense respondem por, respectivamente, 35,7%, 21,4%, 14,3%, 14,3%, 7,1% e 7,1% do mercado. O estudo do DEE indica ainda que o comportamento de preços desse mercado, verificado entre os anos 2002 a 2011, sugere um possível equilíbrio colusivo de preços, possivelmente em razão da estrutura concentrada do mercado que, juntamente com outras características, favoreceria a coordenação da oferta. III.2.2.1.
Da Atuação do Suposto Cartel O suposto cartel investigado no presente Inquérito teria contado com a participação ativa de pelo menos 7 moinhos, 1 associação, 5 distribuidoras e 53 indivíduos identificados que contribuíram para a realização de ajustes com o fim de eliminar a concorrência no mercado de farinha de trigo nas regiões Norte e Nordeste brasileiras. Entre as condutas adotadas com esse propósito estão, principalmente, a fixação de preços, determinação de preço de revenda e imposição de dificuldades a distribuidores. Do conjunto probatório existente nos autos, consistente, sobretudo, em extensa documentação (cadernos, e-mails impressos, relatórios de viagem, fac-símile, anotações avulsas, atas de reunião) e arquivos eletrônicos apreendidos nas empresas objeto da medida cautelar de busca e apreensão, verifica-se que o objeto principal do cartel seria o repasse dos aumentos no custo da principal matéria prima utilizada na indústria, isto é, o trigo, mantendo elevados os preços da farinha de trigo vendida para diversos segmentos, como indústria, padarias e consumo doméstico. Constata-se que, para tanto, os ajustes de preços obtidos entre os moinhos representados teriam sido realizados em reuniões convocadas pela Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil (NONE) e comunicadas posteriormente aos respectivos funcionários ligados aos departamentos comerciais e distribuidores.
De acordo com os indícios obtidos, nota-se que os Representados teriam elaborado tabelas de preços por Estados e por canais de venda. Observa-se ainda que os Representados teriam mantido cuidadoso monitoramento quanto aos preços praticados pelos concorrentes, uma vez que os ajustes de preços supostamente firmados entre eles estariam sob constante ameaça de descumprimento, principalmente em razão da necessidade de atingimento de volumes de venda. III.2.2.2. Dos indícios de materialidade e autoria de condutas anticoncorrencias Os indícios da materialidade de acordos de preço entre os Moinhos Representados apontam para a ocorrência de reuniões convocadas pela NONE nas quais, paralelamente aos assuntos registrados em Ata, teria sido discutido preço de farinha de trigo por Estados e por segmentos de venda. Tais reuniões teriam ocorrido ao menos desde o ano 2000 e teriam perdurado até 2013. A frequência dessas reuniões e a participação de um mesmo grupo de pessoas indicam ainda tratar-se o suposto acordo de preços de uma prática institucionalizada e contínua. Passa-se, a seguir, a apresentar os fatos que apontam a ocorrência da prática de fixação de preços por parte dos moinhos representados, ressaltando-se, no entanto, que os indícios abaixo elencados não contemplam todo o material apreendido, uma vez que parte dele, como mencionado acima, encontra-se ainda indisponível para análise, em razão de decisão judicial.
Nesse sentido, os fatos abaixo enumerados podem ser complementados por novos indícios eventualmente existentes no material referido, na hipótese de posterior decisão judicial que permita a sua análise. Reunião em Natal/RN, no dia 27.07.00 [Documento 1 - obtido nas dependências da distribuidora Estrelão, na sala do Sr. Amaro Sales. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010864/2014-68, fls. 52 Sei 0001283 0001294. Copiado nos autos principais Sei 0147620) Segundo e-mail enviado por Marcos Vinícius Amorim, funcionário do Moinho Santista (incorporado ao Bunge) para Amaro Sales de Araújo, proprietário do distribuidor Estrelão, cujo assunto era “Política Comercial”, os Srs. Honório [Tófoli], Júlio Sirena, funcionários do Moinho Cearense; Luiz Eugênio Pontes e Adauto Franklin, ligados ao M. Dias Branco; e Daniel [Costa de Azevedo], funcionário do J. Macêdo, teriam se reunido em Natal, juntamente com os respectivos distribuidores, definindo-se para o dia seguinte os preços das farinhas Suprema e Record, além do que denominaram mistura Francês, supostamente vendidas nos mercados industriais, pelo volume de 50 kg, e nas padarias: [ACESSO RESTRITO] Pela descrição dos fatos feita no e-mail, verifica-se que representantes de moinhos e distribuidores costumariam reunir-se para ajustar os preços de farinha de trigo, o que comprovaria a denúncia feita pelo Sr. Ednaldo Faustino.
Manifestação do distribuidor Estrelão quanto ao cumprimento de acordo firmado com concorrentes [Documento 2 - obtido nas dependências da distribuidora Estrelão, na sala do Sr. Amaro Sales. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010864/2014-68, fls. 195/196 Sei 0001283 0001294. Copiado nos autos principais Sei 0147620) Em correspondência de 02.05.2001, enviada pelo Sr. Amaro Sales (Estrelão) ao Sr. Max Andrade (Bunge), aquele questiona o tratamento conferido a sua distribuidora pelo Representado Bunge, acrescentando que os acordos estabelecidos com a concorrência seriam cumpridos somente pelo distribuidor Estrelão. [ACESSO RESTRITO] Ressalte-se que o distribuidor afirma que o cumprimento do acordo com os concorrentes estaria prejudicando a venda dos produtos da Bunge, o que permite inferir que o acordo com concorrentes não teria sido firmado com outros distribuidores do mesmo moinho, mas sim entre moinhos. Relatos de utilização de tabela de preços antiga por concorrentes [Documentos 3 e 4 obtidos nas dependências da Motrisa, na sala da Gerência Comercial. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010847/2014-20, fls. 357-359 Sei 0002089 0002091. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Em e-mail enviado pelo Representado Luiz Carlos Costa Silveira (Motrisa) para o setor de vendas da Motrisa, de 07.05.2002, relata-se a existência de “tabela” que seria utilizada por M. Dias Branco, J. Macêdo e Cearense.
Segue trecho do e-mail, cujo assunto é “Posição de Mercado”: Em e-mail enviado em 17.05.2002, o Representado Luiz Carlos Costa Silveira (Motrisa) apresenta novo relato informado que os concorrentes irão aumentar seus preços, mas que somente o J. Macedo e o Moinho Cearense estariam cumprindo a tabela nova. Segue trecho do e-mail: Menciona-se ainda no e-mail os moinhos Dias Branco, Pernambucano, Santista e Santa Lúcia (posteriormente incorporado pelo M. Dias Branco). Note-se que quando, no e-mail do dia 07.05.2002, o remetente menciona que os moinhos J. Macedo e Dias Branco estariam aplicando o que chamou de “tabela anterior”, dá-se a entender que o remetente estaria se referindo a uma mesma tabela. Esse também é o sentido do relato objeto do e-mail seguinte, de que os moinhos J. Macedo e Cearense estariam utilizando uma mesma tabela, referida como “tabela “nova””. Ressalte-se que a inclusão da qualificação “nova” entre parênteses pelo remetente do e-mail indica a existência de sucessivas “tabelas”. Reunião da Associação NONE no Recife Palace Hotel [Documento 5 - obtido nas dependências Motrisa, na sala da Gerência Comercial. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010847/2014-20, fls. 361/374 Sei 0002089 0002091. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Em relatório n.
01/2002 relativo à viagem a Maceió, Aracajú e Recife, ocorrida entre 14.05.02 a 23.05.02, o Representado Luiz Eduardo Hennig (Motrisa) , após tratar extensamente do que foi provavelmente a incorporação do Moinho Sergipe pela Motrisa, relata reunião da Associação dos Moinhos do Norte e Nordeste ocorrida em Recife no dia 23.05.2002 no Recife Palace Hotel, com a presença dos Representados José Honório Tófoli e Júlio Sirena (Cearense); Valter Kuae, Max Andrade (Bunge), Luiz Eugênio Pontes (M. Dias Branco); Dênis Silveira e Antônio Rynaldo Guimarães (J. Macêdo); Amaro S. Leite e José Ribamar Santana (Cruzeiro do Sul); Alexandre Sales (Santa Lucia, posteriormente incoporado pelo M. Dias Branco) e Luiz Eduardo Hennig, Idair Montelli Reis e Airton Rogério Diehl (Motrisa). Esse relatório de viagem foi dado em cópia para os srs. Lauro, Alberto, André (não identificados) e demais participantes. Transcreve-se trechos do relato da reunião feito pelo Sr. Hennig: Do minudente relato proporcionado pelo relatório de viagem de Luiz Eduardo Hennig, pode-se verificar o que seria o modus operandi, o objeto, as fragilidades e os participantes do suposto cartel. Nessa reunião, estariam presentes os seis maiores moinhos das regiões Norte e Nordeste. Dela participariam como representantes executivos do topo da hierarquia da área comercial das respectivas empresas.
Durante a reunião, seus participantes teriam se reportado a níveis ainda mais elevados na organização dos Moinhos, para avalizar os acordos que nela seriam firmados. Verifica-se, de um lado, o caráter deliberativo do que seria o acordo de preços, indicando a solidez dos laços que uniriam os membros do suposto cartel, uma vez que o acordo obtido em votação seria cumprido mesmo por aqueles que não lhe fossem favoráveis. Por outro lado, observa-se o que seria a incerteza quanto ao cumprimento dos acordos por parte dos membros do suposto cartel. Constata-se, ainda, o nível de complexidade do suposto acordo de preços, prevendo-se variantes de preços para diversas situações, marcas líderes e não líderes, flexibilidade quanto a composição de outros custos, como frete e distribuição e, por fim, estratégia para combater concorrentes não alinhadas ao suposto cartel. Quanto aos participantes da reunião em questão, tem-se que o autor do relatório é Luiz Eduardo Hennig, consultor de negócios, proprietário da Hennig Consultoria Empresarial Ltda., que supostamente é ou foi membro do Conselho Fiscal da Motrisa. Valter Nilo Kuae é ou foi o Gerente Geral da Divisão de Trigo da Bunge. Denis Roberto Correa Silveira é ou foi funcionário do J. Macêdo Antônio Rynaldo Guimarães é ou foi funcionário do J. Macêdo e Moinho Dias Branco. José Ribamar Santana é ou foi Gerente Regional do Moinho Cruzeiro do Sul. Amaro Santana Leite é ou foi o Diretor de Operações do Moinho Cruzeiro do Sul.
Alexandre Sales era o proprietário do Moinho Santa Lúcia, posteriormente incorporado pela M. Dias Branco. Francisco Ivens Dias Branco mencionado no relato como alguém de quem Luiz Eugênio Pontes teria obtido aval para o acordo de preço supostamente realizado, por meio de ligação telefônica, é o nome do presidente do Conselho de Administração e controlador indireto do Moinho Dias Branco e também de seu filho, Francisco Ivens Dias Branco Júnior, hoje Diretor Superintendente e Vice-Presidente Industrial. Em 2002, Francisco Ivens Dias Branco Júnior ocupava o cargo de Diretor Industrial. Idair Montelli Reis foi Diretor Comercial do Moinho Sergipe, à época dos fatos em processo de fusão com o Motrisa. Airton Rogério Diehl é ou foi Diretor Executivo do Motrisa. Manifestações de Amaro Sales sobre descumprimento de acordo de cavalheiros por parte de Moinhos concorrentes [Documentos 6, 7, 8, 9 e 10 obtidos nas dependências do Estrelão, na sala de Amaro Sales. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010864/2014-68, fls. 74/78, 79/85, 150/153, 154/158 e 163/166, Sei 0001283 0001294. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Em correspondência direcionada por Amaro Sales (Estrelão) a Luiz Eugênio Pontes (Dias Branco), de 20.02.2003, o distribuidor teria denunciado o descumprimento do acordo de preços pelos concorrentes, razão pela qual o distribuidor propõe ao M.
Dias Branco mudança para uma política de preços que o permita disputar o mercado em nível de igualdade com concorrentes. Essa mesma correspondência foi reenviada para Ivens Dias Branco em 12.03.15: [ACESSO RESTRITO] O teor sutil da correspondência apresentada permite inferir que o distribuidor estaria questionando os “acordos de cavalheiros” de que participaria o M. Dias Branco, uma vez que os concorrentes desrespeitariam esses acordos, “partindo na frente com preços melhores”. Em correspondência no mesmo sentido, de 20.12.04, o distribuidor Amaro Sales (Estrelão) dirige-se a André Lavor, Luiz Eugênio Pontes e Ricardo Hartmann (Dias Branco), relatando, em uma linguagem mais eloquente do que nas correspondências anteriores, o descumprimento do suposto acordo de preços firmado pelos Moinhos concorrentes e as suas dificuldades de competir com preços elevados estabelecidos pelo M. Dias Branco: [ACESSO RESTRITO] Em outra correspondência enviada a André Lavor (Dias Branco), de 17.11.04, o distribuidor Amaro Sales (Estrelão) já teria relatado “a falta de cumprimento dos acordos feitos para o nosso Estado; e, a demora do GMP [Grande Moinho Potiguar] em adotar uma política de preços mais agressiva, o que, invariavelmente, só ocorre nos finais do mês”. Nessa oportunidade, o distribuidor ainda teria afirmado que:
[ACESSO RESTRITO] Por fim, as denúncias de descumprimento de acordos de preços pelos Moinhos concorrentes foram retomadas em correspondência de 24.10.2008, endereçada por Amaro Sales (Estrelão) para o Antônio Rynaldo Guimarães (Dias Branco), Alain Delom R Granjeiro (Dias Branco) e Luiz Eugênio Lopes (Dias Branco) e Antônio Carlos (não identificado). Nessa correspondência, o distribuidor afirma : [ACESSO RESTRITO] Reunião entre André Lavor, Luiz Eugênio Pontes e Distribuidores, [Documento 11 – obtido nas dependências do Estrelão, na sala de Amaro Sales. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010864/2014-68, fls. 73 Sei 0001283 0001294. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Segundo e-mail enviado, em 05.01.05, por André Lavor para Ciana Maria Couto Bezerra, com cópia para Elder Rocha Monteiro, Manuel Ranulfo Junior e Luiz Eugênio Pontes, todos funcionários do M. Dias Branco, teria ocorrido reunião com distribuidores em que foi estabelecido preços mínimos de farinhas para clientes dos distribuidores do referido moinho. Segue abaixo a transcrição do relato da reunião: [ACESSO RESTRITO] Observa-se aqui que o Moinho Dias Branco, visando supostamente à eliminação da concorrência entre os seus distribuidores, teria implementado um mecanismo de punição para os distribuidores que violassem os acordos, corroborando a denúncia de Ednaldo Faustino. Solicitação de reunião entre Moinhos e Distribuidores [Documento 12 – obtido nas dependências do M.
Dias Branco, na sala da Gerência Administrativa. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010863/2004-13, fls. 141, Sei 0147620. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Em Ata de Reunião Comercial do GMP [Grande Moinho Potiguar], ocorrida em 10.01.06, com as presenças de Elder Monteiro, Claudia Melo Souza, Cícero Kelmer Monteiro (Dias Branco), Rainel Batista (Cooparn), Fred Campero (Natal Trigo), Jailson Silva Araújo (Estrelão) e André Lavor (Dias Branco) (por telefone), os participantes, após discutirem as dificuldades nas vendas devido aos preços baixos praticados pelos concorrentes, decidiram, após solicitação feita pelos distribuidores, marcar uma reunião entre moinhos e seus distribuidores para o dia 25.01.06, em Natal. Segue o trecho pertinente: [ACESSO RESTRITO] Verifica-se do relato dessa reunião que o M. Dias Branco e seus Distribuidores teriam intenção de manter ajustes de preços em níveis estaduais com moinhos e distribuidores concorrentes. Reunião entre Moinhos concorrentes para implementação do aumento no RN [Documento 13 - obtido nas dependências do M. Dias Branco, na sala da Gerência Administrativa. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010863/2004-13, fls. 145, Sei 0001255 Copiado nos autos principais Sei 0147620] Em correspondência de 11.02.2006 enviada por André Lavor para Luiz Eugênio Pontes e Antônio de Oliveira Cunha, todos do M.
Dias Branco, cujo assunto é a “Situação do Mercado no RN”, é mencionada a ocorrência de reunião na semana anterior com concorrentes, na qual teria sido firmado acordo para implementar o aumento que tinha sido estabelecido. Transcreve-se trecho do relato: [ACESSO RESTRITO] Constata-se, em primeiro lugar, o que seriam reuniões estaduais entre representantes de moinhos nos moldes das relatadas acima. Tais reuniões, na medida em que visariam “implementar o aumento que ficou estabelecido”, parecem que têm como objeto dar concretização a acordos estipulados em outras instâncias, supostamente os acordos firmados em Recife, no âmbito da Associação NONE. Reunião entre J. Macêdo e Cruzeiro do Sul [Documento 14 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 75, 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Na agenda pessoal de José Ribamar Santana (Cruzeiro do Sul), foi encontrada anotação sobre Reunião, ocorrida em 15.08.06, com o Moinho J. Macêdo. Acompanha a anotação uma tabela com preços do que seriam 5 marcas de farinha de trigo, “RB” (Rosa Branca), “DB” (Dona Benta), “BS” (Boa Sorte), “S” (Suprema), “Finna”, para 10 Estados das Regiões Norte e Nordeste: Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá e Amazonas. Constam ainda das anotações lembretes para ligar para “Bitui” da J.
Macêdo (não identificado), Luiz Eugênio Pontes, (M.Dias Branco) e Max Andrade (Bunge), além de Fortunato em Manaus, Carlinhos da GV e André da Victorella (não identificados). As siglas das marcas de farinhas mencionadas nas anotações correspondem supostamente a Rosa Branca, Dona Benta, Boa Sorte, Suprema e Finna. Essas são marcas de farinha comercializadas pelos Moinhos Cruzeiro do Sul (Rosa Branca), J. Macêdo (Dona Benta e Boa Sorte), Bunge (Suprema) e M. Dias Branco (Finna). Note-se que os preços atribuídos às farinhas S e Finna, na tabela mencionada, comercializadas por concorrentes que não estavam presentes na reunião, são seguidos de interrogações “??”. [ACESSO RESTRITO] As anotações pessoais do Sr. José Ribamar Santana indicam que os Moinhos Cruzeiro do Sul e J. Macêdo poderiam estar estabelecendo ajustes de preços paralelos aos acordos supostamente firmados pelo conjunto dos Moinhos, monitorando o cumprimento dos acordos anteriormente firmados ou realizando trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre si. Reuniões ocorridas na Associação NONE em 2007 [Documento 15, 16, 17, 18 e 19 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 105/107, 114, 115, 118, 119 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620] Em caderno de José Ribamar Santana (Cruzeiro do Sul), foram encontradas anotações, datadas de 19.04.07, de reunião ocorrida na “Ass. Trigo NONE”.
Nessas anotações constam os seguintes registros: [ACESSO RESTRITO] De acordo com as anotações, esses preços seriam válidos “A partir de 23/05/07 segunda feira”[5]. Em seguida, registra-se “Evolução de preços no mercado BA” e “Aumento a partir de 02/05 com entrega até o dia 03” e “Aumento a partir de 14 com entrega até 16”. As anotações continuam com nova tabela, com preços em 02/05 e 14/05, para os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. [ACESSO RESTRITO] Relatos de reuniões ocorridas na Associação NONE indicam que novos aumentos de preços teriam sido programados no decorrer de 2007. tais reuniões teriam ocorrido nos dias 02.07.07, 23.07.07, 10.09.07 e 09.10.07. Em registro com data do dia 02.07.07, consta anotação “Reunião / Mercado”, com tabela abaixo com preços de 13.06 e propostas de preços para supostamente atacado e para 1ª marca de farinha doméstica. A tabela aponta preços para os Estados da Bahia, Sergipe, Pernambuco, Alagoas e Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. Há um aumento de até R$4,00 para o valor do atacado e de at]e R$2,00 para farinha doméstica entre o valor de 13.06 e o valor inserido como proposta: [ACESSO RESTRITO] Nesta data, ocorreu reunião da Associação NONE cuja Ata (08700.010871/2014-60 fls. 91 Sei 0001397) informa que dela participaram os seguintes representantes:
Roberto Schneider (Associação), Júlio Sirena (Cearense), José Ribamar Santana e Bruno Veras (Cruzeiro do Sul), Marco Aurélio (Motrisa), Max Andrade (Bunge), Oscian Rodrigues Mororó, Antônio Rynaldo Guimarães, Carlos Henrique Gonçalves (Dias Branco), Aderjon José Barbosa Saraiva (J. Macedo). Em anotação referente ao dia 23.07.07, relativa também a “Reunião Ass. NONE”, consta a seguinte tabela com preços para o mercado. [ACESSO RESTRITO] Segundo ata da Reunião ocorrida no dia 23.07.07 (08700.010871/2014-60 fls. 92 Sei 0001397) estiveram presentes ao encontro da Associação NONE os seguintes representantes de Moinhos: Roberto Schneider (Associação), Júlio Sirena (Cearense), Max Andrade e Marinaldo Machado da Silva (Bunge), Aderjon José Barbosa Saraiva (J. Macedo), Gilberto Freitas (Moinho Sergipe, incorporado pelo Motrisa), Oscian Mororó e Carlos Henrique Gonçalves (Dias Branco) José Ribamar Santana e Bruno Veras (Cruzeiro do Sul) e Cid Niceias (Motrisa). Em nova anotação referente a 10.09.07, relativa a “Reunião Ass. NONE”, constam registros de preços e condições comerciais de concorrentes por Estado, como, por exemplo, “Jailson: Dias Branco 80 a 82,00” e “Petrolina: Motrisa 45 dias de prazo”. Por fim, consta ainda anotação de 09.10.07, também relativa a “Reunião da Ass. NONE”, em que consta registro de validade de tabelas a partir de determinada data:
[ACESSO RESTRITO] Das anotações constantes no caderno pessoal de José Ribamar Santana, verifica-se que os Moinhos teriam se reunido ao menos por 5 oportunidades durante o ano de 2007, tendo programado supostos aumentos da farinha de trigo neste intervalo. Considerando-se somente o período entre 19.04 a 29.10, verifica-se que o aumento supostamente sugerido pelos moinhos teria sido de R$ 68,00 para R$ 93,00, tomando-se como base o preço da “farinha padaria”, isto é, um aumento de 36% em pouco mais de 6 meses. Também há registros de reuniões ocorridas no âmbito da Associação NONE nos anos de 2008, 2009, 2011, 2012 e 2013, em que supostamente houve acordos de preços e/ou troca de informações sensíveis. Elenca-se abaixo as evidências dessas reuniões e seus prováveis participantes, quando foi possível identificá-los: Reunião do dia 16.01.08 (Documento 20 – obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. 08700.010869/2004-90, fls. 37 c/c 39 e 40 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registro de tabelas de preços para os dias 21.01.08 e 06.02.08, para os segmentos “Padaria”, “Atacado” e “Distribuidor”, para os Estados Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Pará, Bahia e Sergipe, além de preços para farinha doméstica (2ª Marca). [ACESSO RESTRITO] Reunião do dia 18.02.08 (Documento 21 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. 08700.010869/2004-90, fls. 42 Sei 0001382.
Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registro de tabelas de preços para os dias 18/02 e 03/03 para os Estados Bahia e Sergipe; Pernambuco, Alagoas e Paraíba; Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. Acrescenta-se observação sobre farinha doméstica. [ACESSO RESTRITO] Reunião do dia 17.03.08 (Documento 22 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. 08700.010869/2004-90, fls. 43 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registro de proposta de margem para distribuidores e prazo de pagamento para atacado, distribuidores e padarias. Consta ainda registro “Tabela de Preços” com a data 17/03/03. Reunião do dia 04.08.08 (Documento 23 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. 08700.010869/2004-90, fls. 56/57 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registro de preços de concorrentes, por Estados, indicando troca de informações sensíveis supostamente discutidas no âmbito da Associação NONE. Menção aos Moinhos Bunge, Cearense, Bunge, Ocrim, Motrisa e Dias Branco. Reunião do dia 11.09.08 (Documento 24 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 60 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registro de tabelas de preços para os dias 11.09 e 22.09 para os Estados Bahia, Sergipe, Pernambuco e Alagoas; Paraíba e Rio Grande do Norte;
Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas; e Ceará. Segundo Ata desta Reunião (Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010871/2014-60 fls. 94 Sei 0001397) estiveram presentes no encontro na Associação NONE: Ciuzete Buffon Pereira (Suzi), Max Andrade, Ângelo Dattoli e Marinaldo Machado (Bunge) Luiz Eugenio Pontes, Oscian Mororó, Antônio Rynaldo Guimarães e Caio Márcio Arruda Lima (MDB) José Ribamar Santana (Cruzeiro do Sul) Júlio Sirena e Gilberto Azevedo Junior (Cearense), Celio Marques Moreira Pinto (J. Macedo), Cid Niceias e Alexandre (não identificado) (Motrisa) [ACESSO RESTRITO] Reuniões ocorridas nos dias 27.10.08 e 24.11.08 na Associação NONE (Documento 25 e 26 - obtidos nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 63/64 e 65 Sei 0001382; e Documentos 27 e 28, obtidos nas dependências do Motrisa. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010847/2014-20, fls. 356 e 354/355 Sei 0002089 0002091. Copiado nos autos principais Sei 0147620] As reuniões organizadas pela Associação NONE nos dias 27.10.08 e 24.11.08 foram ambas objeto de registro por dois Moinhos diferentes, Cruzeiro do Sul e Motrisa. Em reunião de avaliação de mercado do dia 27.10.08, ocorrida em Recife, José Ribamar Santana, do Moinho Cruzeiro do Sul, registrou a utilização de tabela por Bunge, Cearense, Dias Branco e Ocrim, para os mercados do Pará, Amazonas, Piauí e Maranhão.
Em suas anotações há o registro das expressões “tabela nova”, “anunciando tabela na virada do mês” e “totalmente parado – bem alinhado”. Reunião de mesma data foi objeto de registro em anotação encontrada nas dependências do Motrisa, em papel timbrado do Hotel International Palace. Consta como presentes na reunião os seguintes: Júlio Sirena, Gilberto Azevedo, Roberto Schneider (Cearense), Max Andrade, Ângelo Dattoli, Marinaldo Machado (Bunge), Caio Márcio, Oscian Mororó, Antônio Rynaldo Studart Guimarães (M. Dias Branco), Amaro Santana Leite, José Ribamar Santana, Bruno Veras (Cruzeiro do Sul), Idair Montelli Reis, Marco Aurélio Furtado (Motrisa) e J. Macêdo. Nas anotações referentes a essa reunião, consta o registro: Em reunião do dia 24.11.08, José Ribamar Santana registra tabela de preços com valores para “Padaria”, “Atacado”, “Distribuidor” e “Doméstica”, para os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. [ACESSO RESTRITO] Quanto a essa reunião, consta ainda correspondência enviada por Marco Aurélio Furtado (Motrisa) para destinatários não identificados em que o remetente relata o que foi discutido no encontro. De acordo com essa correspondência, a reunião teria sido organizada pela ABITRIGO[6] Nordeste, “com a presença de todos os representantes situados nesta região” e na qual "todos se comprometeram em cumprir o preço de venda":
Reunião ocorrida em 22.01.09 na Associação NONE [Documentos 29 e 30 - obtidos nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 68/69 e 83 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registros de tabelas de preço para aplicação imediata e para 09.02.09, referente aos segmentos “Padaria”, “Atacado”, “Doméstica”, válidas para os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas. [ACESSO RESTRITO] Reunião ocorrida em 03.03.09 na Associação NONE [Documento 31 - obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 85/87 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: registro de tabela de preço referente aos segmentos “Padaria”, “Atacado”, “Doméstica”, válidas para os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas. Há ainda tabela com preços de farinhas de Moinhos concorrentes: Rosa Branca (Cruzeiro do Sul), Bunge, Cearense, Dias Branco e J. Macedo. [ACESSO RESTRITO] Reunião ocorrida em 25.08.11 na Associação NONE [Documento 32 – obtido nas dependências do Cruzeiro do Sul, na sala de José Ribamar Santos. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010869/2004-90, fls. 28/32 Sei 0001382. Copiado nos autos principais Sei 0147620]:
anotações de preços de Moinhos concorrentes relacionados aos Estados do Piauí, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Ceará. Consta ainda anotação de “Tabela Atual”, com valores para “P” [padaria] e “D” [doméstica], válida para os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas. Ao lado da tabela, consta as seguintes anotações “A partir do dia 01 + 05” e “A partir do dia 17 + 03”. Segundo ata da reunião ocorrida nesta data na Associação NONE (08700.010871/2014-60 fls. 101/102 Sei 0001397), teriam participado do encontro: Roberto Schneider (Associação NONE); Max Andrade e Marinaldo Machado (Bunge); Júlio Sirena e Gilberto Azevedo (Cearense); José R. Santana (Cruzeiro do Sul); Antônio Rynaldo Guimarães, Caio Márcio Arruda Lima, Marcelo Augusto Seabra de Mello; Celio Marques Moreira Pinto (J. Macêdo); Gilberto Freitas, Pedro Daniel Pereira e Cid Niceas dos Santos (Motrisa). Reuniões ocorridas em 09.04.12 na Associação NONE [Documento 33 - obtido nas dependências do Bunge. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010867/2004-00, fls. 149/153 Sei 0001347. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: anotações feitas por Marinaldo Machado de “Reunião Associação Moinhos”, com a presença de José Ribamar Santana e Lúcio Mauro Betin (Cruzeiro do Sul) Gilberto Azevedo (Cearense); Cid Niceas (Motrisa) e Caio Márcio Arruda Lima (M.
Dias Branco), com o registro “Políticas Preço” em frente ao nome de Gilberto e “Supermercados – Atacado – 35,50/36,50”. Reuniões ocorridas em 25.01.13, 01.02.13 e 08.02.13 na Associação NONE [Documento 34 - obtido nas dependências do Bunge. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010867/2004-00, fls. 108/118 Sei 0001347. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: anotações feitas por Marinaldo Machado (Bunge) de “Reunião Associação Moinhos”, com presença de Predileto [Cruzeiro do Sul], Cearense, M. Dias e Motrisa, seguida do registro “Tabelas – 28 a frente – 90,00 – 92,00 – PM +1,00 – PE/PB/RN/AL” (25.01.13); anotações de “Reunião Moinhos” seguida de preço para “Atacado – 94,00” e “Distribuidor – 98 – 12% do preço ponta. Bahia – 96,00; Sergipe – 96,00” (01.02.13); anotações de “Reunião Moinhos” com registro “Piauí – 88,00 – 82,00 (ATC)” “18/02 - + 5,00” “Farelo – 21,00 – conversar” (08.02.13). [ACESSO RESTRITO][ACESSO RESTRITO][ACESSO RESTRITO] O eventual uso de tabelas de preço por parte dos Moinhos é também indicado em anotação de 10.01.12, feita por Joseilson de Souza[7] [Bunge] de “tabela de preço” como dificuldade em documento “Acompanhamento de rota” “Rota Market Share abaixo de 20%” [Documento 35 - obtido nas dependências do Bunge. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010867/2004-00, fls.38 Sei 0001347.
Copiado nos autos principais Sei 0147620] Consta ainda dos documentos apreendidos indícios de que os distribuidores estariam realizando encontros ou fazendo gestões para eliminar a concorrência entre eles. Seguem abaixo os indícios nesse sentido: Reunião entre distribuidores da M.Dias Branco ocorrida na semana anterior a 15.02.2012 e intermediação do M. Dias Branco na concorrência entre as distribuidoras [Documento 36 – obtido nas dependências do Estrelão, na sala de Amaro Sales de Araújo. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010864/2014-68, fls. 100 e 102. Sei 0001283 0001294. Copiado nos autos principais Sei 0147620]: troca de e-mail entre Jailson Araújo (Estrelão) e Caio Márcio Arruda Lima (M. Dias Branco) em que se menciona reunião de distribuidores em que teriam sido discutidas questões relativas à situação do mercado e em que o representante do distribuidor Estrelão solicita ajuda na negociação “para não haver mais disputa de preço”, pedido esse respondido pela Moinho D. Branco. Consta ainda e-mail em que o distribuidor Estrelão agradece intermediação do Moinho D. Branco junto ao distribuidor José Maria de Lima (Oeste Trigo) [. (fls. 102) [ACESSO RESTRITO] Além das reuniões acima apresentadas, há indícios de que a Associação dos Moinhos do Norte e Nordeste atuaria realizando sistematicamente troca de informações entre concorrentes.
Nos documentos apreendidos na sede da Associação, foram encontrados diversos documentos, escritos a mão ou impressos, em que constam dados sobre os preços médios dos moinhos concorrentes na região. Alguns desses documentos são correspondências enviadas pela Associação NONE para executivos de Moinhos e outros são aparentemente anotações pessoais. [Documento 37 – obtido nas dependências do Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010871/2014-60, fls. 119 e 133 a 202 Sei 0001397. Copiado nos autos principais Sei 0147620]. [ACESSO RESTRITO] Por exemplo, foram encontradas correspondências enviadas pelo Secretário Executivo da entidade, Amós Santana, para Honório Tófoli[8] (Cearense), informando os preços de farinha e de farelo de oito moinhos concorrentes de 2002 a 2005. Verifica-se que os Moinhos são identificados por numeração de 1 a 8 que é atribuída, em outros registros, aos Moinhos Cearense (1), Bunge (2), Mopesa-Pe (3), Mopesa-MA (4)[9], Sergipe (5)[10], Motrisa (6), D. Benta (7)[11] e MDB (8). Além de Honório Tófoli, Valter Kuae (Bunge) também foi destinatário do mesmo tipo de correspondência, referente aos preços do mês de agosto/2002 (documento citado, fl. 157). [ACESSO RESTRITO] Nessas correspondências, está escrito que as informações sobre preços transmitidas teriam sido fornecidas pelos Moinhos.
Em uma correspondência específica, de 13.10.2003, referente aos preços médios de Setembro/2003, consta anotação a mão da seguinte forma: “Atenção: Reunião de 14.10.2003 em Recife: os Moinhos devem informar preços médios por Estado: BA, SE, PE, PB, RN, CE, PI, e MA.” (documento citado, fls. 145). Consta entre as anotações documento em que José Ribamar Santana (Cruzeiro do Sul) informa a Amós Lima de Santana (Associação NONE) “a posição de preços de fevereiro” [2004], relativa aos Estados do Maranhão e Pernambuco, para a farinha e farelo de trigo. (documento citado, fls. 149). [ACESSO RESTRITO] Ressalte-se que alguns dos registros de preços médios mencionados foram realizados em papéis com timbre do Recife Palace Hotel, local em geral escolhido para a realização das reuniões convocadas pela Associação NONE. (documento citado, fls. 169/170, 180/181, 185, 192). Note-se, por fim, que a data das anotações feitas à mão coincide com o período coberto pelas correspondências enviadas para Honório Tófoli e Valter Kuae, indicando que essas informações poderiam ter sido passadas para a Associação NONE pelos moinhos e depois retransmitidas para os demais membros da entidade, após consolidação. A Associação NONE teria agido também no sentido de induzir seus associados a seguirem preços por ela determinados.
De acordo com planilha de preços encontrada nas dependências da entidade, a Associação teria publicado planilha com “Sugestão de preços de farelo e farinhas” válidas para os períodos de 02 a 16 de abril de 2012, de 16 de abril a 02 de maio e de 02 de maio até data não sabida. Tal tabela compreenderia preços propostos para farelo e farinha para os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará e Amazonas, referentes a vários canais de venda, como “Padarias”, “Distribuidor”, “Atacado”, “Indústria” e “Doméstica”. [Documento 38 – obtido nas dependências do Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010871/2014-60, fls. 120 Sei 0001397. Copiado nos autos principais Sei 0147620]. [ACESSO RESTRITO] Outras tabelas semelhantes também foram encontradas na Associação NONE. Nesses outros documentos, propõe-se o preço para o saco de 50 kg de farinha de acordo com a variação do preço da tonelada do trigo importado, considerando-se uma taxa de câmbio fixa de 1 U$ 1,00 / R$ 2,40, para três regiões do país: Sul/Sudeste, Centro Oeste e Norte/Nordeste. Assim, por exemplo, com a tonelada de trigo a U$ 324, sugere-se o preço bruto da farinha a R$ 41,39 no Sul/Sudeste, a R$ 43,18 no Centro-Oeste e a R$ 45,57 no Norte/Nordeste. [Documento 39 – obtido nas dependências do Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil.
Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010871/2014-60, fls. 123/124 Sei 0001397. Copiado nos autos principais Sei 0147620]. Não há indicação, no entanto, de quem teria elaborado esses documentos. [ACESSO RESTRITO] Consta ainda dos documentos apreendidos correspondência enviada pela Associação NONE para a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará informando aumento de 8% sobre os preços dos derivados de trigo que seria praticado pelos moinhos a partir do mês vigente. [Documento 40 – obtido nas dependências do Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil. Originalmente nos autos de acesso restrito 08700.010871/2014-60, fls. 125 Sei 0001397. Copiado nos autos principais Sei 0147620]. Os acordos de preços entre concorrentes são ainda indicados em e-mails internos trocados entre membros área comercial do Moinho Dias Branco e da Motrisa. Em e-mail envidado por Elder Rocha Monteiro para Antônio de Oliveira Cunha, em 13.09.2007, com cópia para Luiz Eugênio Pontes e Cícero Kelmer Cunha Monteiro, todos do M. Dias Branco, afirma-se que “os preços foram passados por mim com conhecimento do DIRETOR COORPORATIVO e alinhado com a concorrência, a qual você não tem acesso por falta de relacionamento chegando a cortar contato definitivo com o Gerente Regional da Bunge!!!” [Documento 41 – obtido nas dependências do Moinho Dias Branco, ver "Referência Material Eletrônico" (Sei 0154551) para localização exata dos arquivos eletrônicos.
Copiado nos autos principais Sei 0147620]. [ACESSO RESTRITO] Antônio de Oliveira Cunha, por sua vez, encaminhou, em 3 de janeiro de 2008, e-mail para Luiz Eugênio Pontes, com cópia para Ciana Bezerra, Cícero Kelmer Monteiro, Cláudia de Melo Sousa e Oscian Rodrigues Mororo, todos do M. Dias Branco, informando que “conforme informações do Sr. Gustavo (Gerente de Vendas da Bunge RN) a política de preços para Farinha de Trigo Industrial para o mês de janeiro/08, será: Preço Distribuidor => Base R$80,00 Venda Direta => 78,00” [Documento 42 – obtido nas dependências do Moinho Dias Branco, ver "Referência Material Eletrônico" (Sei 0154551) para localização exata dos arquivos eletrônicos. Copiado nos autos principais Sei 0147620]. [ACESSO RESTRITO] Gilberto Freitas, do Moinho Motrisa, encaminhou e-mail para demais funcionários do mesmo moinho (Pedro Daniel, Cid Niceas, Genivaldo, Valter Dantas, Wallace e Erivaldo[12]) encaminhando tabela de preços que entraria em vigor a partir do dia 1º de junho de 2012, acrescentando que ele e Paulo Roberto Mello Godoy teriam se comprometido em reunião, supostamente com moinhos concorrentes, em seguir os acordos e que tais preços contidos nas tabelas se referem às primeiras marcas. [Documento 43 – obtido nas dependências do Motrisa,ver "Referência Material Eletrônico" (Sei 0154551) para localização exata dos arquivos eletrônicos. Copiado nos autos principais Sei 0147620].
Em resposta, Cid Niceas responde perguntando até quando seria feito faturamento supostamente com base nos preços então vigentes: se para pedidos a serem entregues dia 01/06 ou até dia 04/06. A esse respeito, Cid Nicéas lembra que “a concorrência entregou pedido do mês passado até dia 08 de Maio”. (documento citado) Gilberto Freitas explica em seguida que “o acordo é: todos os moinhos terá data de saída da farinha no dia 04/06, podendo ser faturado também neste mesmo dia.” (grifos nossos) (documento citado) Além dos indícios diretos de cartelização do mercado de farinha de trigo acima mencionados, cabe ressaltar esse mercado apresenta, conforme já explicitado em estudo do Departamento de Estudos Econômicos do CADE, fortes condicionantes para a atuação concertada de empresas. Tais características serão detalhadas a seguir no tópico destinado ao mercado relevante. II.3. Dos mercados afetados – Produção e Distribuição de Farinha de Trigo nas Regiões Norte e Nordeste O trigo é um insumo utilizado, entre outros, para a produção de farinha de trigo, que advém do processo de moagem do produto. A farinha de trigo, por sua vez, é matéria prima básica para a preparação de pães, bolachas, biscoitos, pastas alimentícias, pizzas, misturas para bolo, produtos de confeitaria, entre outros. Segundo a ABITRIGO (Associação Brasileira da Indústria de Trigo), 55% da farinha processada é consumida na indústria da panificação;
17% é usada para consumo doméstico, 15% destina-se para fabricação de massas, 11% é usada para fabricação de biscoitos e 2% na produção de fármacos, cola e uso na alimentação animal. A cadeia do trigo pode ser sintetizada da seguinte forma: os agricultores produzem o trigo, que é vendido às empresas de processamento (moinhos). Os moinhos, então, processam o trigo através da moagem, transformando-o em farinha, que é vendida aos distribuidores, os quais, por sua vez, vendem a farinha para as indústrias de produto final, principalmente panificadoras. O suposto cartel estaria ocorrendo entre as empresas moageiras de trigo (moinhos), que estariam repassando a negociação de preços aos distribuidores. Segundo o parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) na análise do Ato de Concentração n. 08012.000280/2004611, a farinha de trigo não possui substitutos, motivo pelo qual definimos o mercado na dimensão produto como farinha de trigo. Quanto à dimensão geográfica do mercado de farinha de trigo, há indícios de que seja regional. Nesse sentido, apurou a SEAE no mencionado Ato de Concentração: "As indústrias de moagem localizadas na região sul tem melhores custos de aquisição do trigo em grão por ser região produtora. Em função disto, podem atingir os mercados das regiões Sudeste e Centro-oeste.
Na região Nordeste a compra de farinha de trigo é obrigatoriamente originada nas indústrias de moagem na região, que se abastecem de trigo importado primordialmente. ( ... ) o produto tem vida útil média de 03 meses se bem estocado, portanto, é um parâmetro crítico quando se imagina transporte via marítima. Os moinhos do Sul têm preços mais competitivos e, portanto, podem percorrer maiores distâncias. Os moinhos do Noi 1deste atendem exclusivamente a região nordeste". (trechos de oficio da empresa Pastificio Selmi SIA à SEAE) Segundo estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em estudo citado na Nota de Abertura de Averiguações Preliminares que investiga este suposto cartel, o mercado de farinha de trigo é muito pulverizado e regionalizado, existindo cerca de 150 moinhos em todo o Brasil. Entretanto, importante destacar que, conforme o estudo, destes 150 moinhos, 120 estão localizados na região Sul. Isso nos permite concluir que, na região Nordeste, o mercado não é pulverizado, mas sim concentrado. Tal conclusão é ratificada pela alegação do denunciante de que atuam no nordeste brasileiro apenas cinco moinhos: M. Dias Branco (GMP), que tem unidade no Rio Grande do Norte; Bunge, cuja unidade localiza-se em Recife/PE; Moinho Cearense, que fica no Ceará; Cruzeiro do Sul (Rosa Branca), localizado também em Recife/PE e Motrisa (Sarandi), situado em Maceió/AL.
Nesse mesmo sentido avaliou a Consultoria PricewaterhouseCoopers, em entrevista concedida ao Jornal Gazeta Mercantil também citada na mesma Nota acima referida: "Trata-se de um setor com tendência à concentração, pois precisa de muita escala, uma vez que possui margens apertadas. Principalmente em tempos de alta volatilidade da commodity e dificuldade de repassar alta de custos ao consumidor". (Raul Beer, sócio da área de fusões e aquisições da empresa) Como se pode observar do trecho destacado, trata-se de um mercado, além de concentrado, com presença de altas economias de escala, o que significa que o aumento da quantidade produzida proporciona uma redução dos custos de produção e, por isso, são necessários altos investimentos para se garantir uma escala de produção ótima. A economia de escala constitui uma barreira à entrada, a qual é elemento facilitador da manutenção de um conluio. Ademais, a farinha de trigo é considerada um bem homogêneo, o que significa que é um produto padronizado (não há diferenciação). Em um mercado de produto homogêneo, as empresas são distinguidas por seus custos e/ou capacidade de produção e não pelas particularidades de seus produtos. Por isso, tal característica toma o mercado favorável à existência de um cartel. Nesse sentido, entendeu a SEAE no já mencionado Ato de Concentração n.° 08012.000280/2004-61: "( ...
) pode-se afirmar que a aplicabilidade (pão, massas secas, bolos, biscoitos, confeitos em geral etc.) da farinha de trigo está relacionada diretamente com as características fisico-químicas que a unidade moageira dá aos seus produtos finais e não aos diferentes segmentos comerciais: doméstico, industrial e panificação. Logo, o produto farinha de trigo será tratada como um todo neste parecer e não levando em conta os segmentos comerciais". Conforme visto anteriormente, são características desse mercado: Elevada concentração de mercado nas Regiões Norte e Nordeste; Presença de economias de escala que constituem barreiras à entrada; Bem homogêneo; e Existência de entidades que facilitam a comunicação e coordenação entre as empresas. II.3.1. Dos fatores facilitadores do abuso de poder de mercado Os mercados afetados pelo cartel clássico patrocinado pelos Representados apresentam diversas características que são claros fatores facilitadores do exercício abusivo de poder de mercado. Em primeiro lugar, o produto adquirido pelas distribuidoras e vendido para a indústria de panificação é praticamente idêntico, com pequenas diferenciações qualitativas que não são capazes de descaracterizar a homogeneidade do serviço prestado. A essa homogeneidade, soma-se a ausência de produtos que possam desempenhar função de substitutos àqueles fabricados pelo segmento moagedeiro de trigo.
A ausência de substitutos, associada à sua essencialidade, confere-lhes uma elevada inelasticidade-preço da demanda. A baixa elasticidade facilita e incentiva a manutenção de um aumento de preços influenciado por condutas colusivas. Além dessas características, é preciso mencionar que existem no setor de moagem de trigo do nordeste brasileiro pelo menos as seguintes associações: a Associação de Moagem de Trigo da Região Nordeste e a Associação de Moinhos de Trigo do Ceará, além da Associação Brasileira da Indústria do Trigo, de abrangência nacional. A experiência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) mostra que entidades que congregam empresas concorrentes, como associações e sindicatos, num determinado setor, podem tem papel determinante para a formação de cartéis. É notório que sindicatos dispõem de recursos capazes de facilitar a implementação de cartéis em mercados, destacando-se a capacidade dessas entidades de identificar possíveis traidores do acordo e retaliar contra eles. Esse entendimento foi expresso no voto do Conselheiro Roberto Pfeiffer, no Processo Administrativo 08012.004712/2000-89[13], no qual também foi destacado o papel de uma associação de classe na implementação dessas condutas: Ademais, estão presentes vários fatores que a literatura antitruste identifica como facilitadores da formação de acordos de preço:
baixas barreiras à entrada, baixa expectativa de punição, custos baixos de organização, produtos homogêneos ou muito similares etc, e a existência de uma associação de classe. As associações tendem a ser uma base para a coordenação das atividades econômicas e troca de informações que podem facilitar a colusão. Além disso, elas podem também reduzir os custos organizacionais e de monitoração da combinação. Assim, mais do que poder econômico, que no caso em apreço não se mede pelo market share, mas, inquestionável no caso do Sindicato que congrega quase 100% dos postos revendedores locais, gozando das condições necessárias para poder exercer a coordenação de preços e margens que se propunha” (Grifou-se). Fica, assim, demonstrada, também, a possibilidade de influência por parte das associações ora representadas. II.4. Individualização das condutas Ressalta-se que os elementos que serão apresentados a seguir são indícios iniciais que meramente exemplificam de forma mais compartimentalizada e individualizada a conduta dos Representados. Conforme previsto na Lei de Defesa da Concorrência, durante o curso do processo administrativo segue uma fase de instrução, em que novos elementos de prova podem e devem ser juntados aos autos, por Representados, terceiros ou pela Superintendência-Geral. É certo que, oportunamente, e antes do encerramento da investigação pela SG, os Representados poderão se manifestar sobre todo o conjunto probatório já produzido e ainda a ser produzido.
Assim, apresentados os indícios de condutas anticompetitivas no mercado de derivados de trigo nas regiões Norte e Nordeste, passa-se agora a apontar os fatos imputados a cada um dos representados com base nos elementos de prova que já tenham sido identificados. Para tanto, faz-se uma descrição da participação das pessoas supostamente envolvidas nas práticas investigadas, ou, quando não foi possível identificar a pessoa autora da prática, faz-se a descrição da participação das empresas e associações. Ressalte-se que às empresas e associações são também imputados os fatos atribuídos a seus funcionários ou representantes. II.4.1. Associações e seus dirigentes Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil – “Associação NONE” A Associação NONE teria desempenhando papel de relevo na implementação dos supostos acordos de preços entre os Moinhos representados. De acordo com os indícios constantes dos autos, a entidade teria sido palco de reuniões em que os representantes dos Moinhos teriam estabelecido, em diversas oportunidades, preços para a farinha de trigo para diversos Estados das Regiões Norte e Nordeste.
Nesse sentido, foram identificadas ao menos dezessete reuniões, objeto de registros feitos por quatro representados (Luiz Eduardo Hennig (Motrisa), José Ribamar Santana (Cruzeiro do Sul), Marco Aurélio Furtado (Motrisa) e Marinaldo Machado (Bunge)) que, em suas anotações pessoais, relatos de viagem ou comunicações internas, teriam revelado os acordos nela tratados. Os registros dessas reuniões consistem nos seguintes documentos acima elencados: 5 e 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34. Além dos encontros mencionados, atribui-se ainda à Associação NONE a implementação de suposta estratégia de troca de informações sobre preços entre os Moinhos concorrentes, como se pode observar do documento 37. Por fim, a mesma entidade teria agido no sentido de influenciar a adoção de conduta uniforme entre os Moinhos concorrentes ao sugerir preços de derivados de trigo, como se depreende dos documentos 38 e 39. Roberto Schneider Roberto Schneider é ou foi, à época dos fatos, presidente da Associação NONE e do Grande Moinho Cearense. Seu nome é citado como participante de ao menos quatro das reuniões mencionadas acima, ocorridas nos dias 02.07.02, 23.07.07, 27.10.08 e 25.08.11 (registradas respectivamente nos documentos 16, 17, 27 e 32).
Além de sua participação direta nas reuniões aludidas, Roberto Schneider era responsável pelos atos praticados pela Associação, cuja finalidade presume-se que teria tido conhecimento inclusive em razão de sua presença nas citadas reuniões. A respeito da presença de Roberto Schneider nas reuniões elencadas acima, ressalte-se que tal fato é inferido não só do seu registro nas atas dos encontros mencionados, mas também das anotações pessoais dos participantes. Amós Lima de Santana Amós Lima de Santana teria sido o principal autor da troca de informações levadas a cabo pela Associação NONE. Segundo os documentos constantes dos autos, Amós Santana teria sido o responsável pela centralização das informações enviadas pelos Moinhos e pela retransmissão das informações consolidadas para os membros da associação, conforme documento 37. Nesse sentido, seu nome está registrado como destinatário das informações sobre preços enviadas pelo Moinho Cruzeiro do Sul e como remetente das várias correspondências para Honório Tófoli e Valter Kuae contendo informações sobre preços médios de oito moinhos concorrentes. Além disso, as anotações sobre os preços médios dos moinhos concorrentes e as tabelas com sugestões de preços para farinha e farelo de trigo foram encontradas em sua sala, na Associação NONE. Por fim, Amós Santana foi remetente de correspondência em que anuncia o aumento de farinha de trigo por parte dos moinhos membros da Associação NONE, conforme documento 40. II.4.2.
Moinhos II.4.2.1. Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos e seus executivos Há indícios nos autos de que representantes do Moinho Dias Branco teriam participado de ajustes de preços com Moinhos concorrentes, além de ter promovido acordos entre seus distribuidores de farinha de trigo. Há indícios também de participação do Moinho Dias Branco na troca de informações de preços entre os Moinhos intermediada pela Associação NONE. Verifica-se ainda que o Moinho Dias Branco teria implementado sistema de punição para os distribuidores que não cumprissem com os acordos de eliminação da concorrência que o Moinho teria proposto. Os fatos relativos ao Moinho Dias Branco demonstram os diferentes níveis do suposto acordo de preços e a necessidade de participação dos distribuidores de farinha de trigo no ajuste, além da instabilidade dos acordos possivelmente firmados entre os Moinhos. Verificou-se a participação de representantes do Moinho Dias Branco em ao menos 10 (dez) reuniões entre concorrentes: 27.07.00, 23.05.02, 11.02.06, 02.07.07, 23.07.07, 11.09.08, 27.10.08, 25.08.11, 09.04.12 e 25.01.13 (registradas respectivamente nos documentos 01, 05, 13, 16, 17, 24, 28, 32, 33 e 34). Além das reuniões entre Moinhos, constatou-se ainda que o M. Dias Branco teria fomentado reunião ou contatos entre Distribuidores em ao menos 3 (três) oportunidades: (registradas respectivamente nos documentos 11, 12 e 36).
Verificou-se que o Moinho Dias Branco teria participado da iniciativa de troca de informações capitaneada pela Associação NONE, conforme documento 37, uma vez que seus preços médios eram repassados para os demais membros da entidade. Por fim, a participação do Moinho Dias Branco nos supostos acordos de preços seria também indicada pelas manifestações feitas pelo seu distribuidor Estrelão em diversas correspondências encaminhadas ao Moinho, além das referências ao uso de tabela de preços pelo Moinho Dias Branco feitas por representantes de empresas concorrentes, conforme documentos 3, 4, 6, 7, 8, 9, e 10. Luiz Eugênio Pontes Luiz Eugênio Pontes é citado como participante de ao menos 2 (duas) reuniões ocorridas entre moinhos concorrentes e de 1 (uma) reunião entre distribuidores concorrentes. Tais reuniões teriam ocorrido, respectivamente em 27.07.00 e 23.05.02 (registradas nos documentos 01 e 05) e 05.01.05 (registrada no documento 11). Luiz Eugênio foi destinatário de e-mail de André Lavor em que se reporta a ocorrência de reunião, de 2006, entre concorrentes e a determinação de fazerem cumprirem o acordo, o que demonstra o conhecimento e a responsabilidade de Luiz Eugênio Pontes na implementação da conduta investigada, conforme documento 13.
Nesse mesmo sentido, Luiz Eugênio Pontes foi destinatário de 3 (três) correspondências enviadas pelo distribuidor Estrelão em que se sugeria o abandono pelo Moinho Dias Branco do acordo de preços supostamente feito por essa empresa com os moinhos concorrentes, o que indica que Luiz Eugênio Pontes seria responsável pela implementação desses acordos, conforme documentos 6, 8 e 10. Luiz Eugenio é também copiado em e-mail enviado por Elder Monteiro em que este afirma que os preços praticados pelo Moinho Dias Branco teriam sido alinhados com a concorrência, conforme documento 41. Foi também copiado em e-mail enviado por Antônio de Oliveira Cunha em que se reporta troca de informações com gerente do Bunge, conforme documento 42. Francisco Ivens Dias Branco e Francisco Ivens Dias Branco Junior Ivens Dias Branco é citado como tendo intervindo na negociação travada na reunião ocorrida no dia 23.05.02 (objeto do registro do documento 5). De acordo com o relato da reunião, Luiz Eugênio Pontes teria ligado para Ivens Dias Branco para obter sua autorização para a participação do Moinho Dias Branco no suposto acordo de preços que estaria sendo negociado no mencionado encontro. Conforme o registro feito, Ivens Dias Branco não só teria avalizado o acordo, como dado garantias de seu cumprimento.
Ivens Dias Branco também foi destinatário de correspondência encaminhada pelo distribuidor Estrelão em que se sugere o abandono pelo Moinho Dias Branco do acordo de preços supostamente feito por essa empresa com os moinhos concorrentes, o que indica que Ivens Dias Branco teria ingerência sobre a implementação desses acordos, conforme documento 7. As menções a Ivens Dias Branco, no entanto, não são claras sobre a qual Ivens Dias Branco se referem. Considerando-se que existem dois Francisco Ivens Dias Branco ocupando cargos na gestão do Moinho, pai e filho, sendo possível inclusive que uma menção se refira a um deles e a outra menção se refira a outro, sugere-se a inclusão dos dois no polo passivo. Ricardo Hartmann Dreschler Ricardo Hartmann foi destinatário de ao menos 1 (uma) correspondência enviada pelo distribuidor Estrelão em que se sugeria o abandono pelo Moinho Dias Branco do acordo de preços supostamente feito por essa empresa com os moinhos concorrentes, o que indica que Ricardo Hartmann seria responsável pela implementação desses acordos, conforme documentos 8. Alexandre Sales Alexandre Sales é citado como participante ao menos de reunião ocorrida em 23.05.02, entre moinhos concorrentes, conforme documento 5. André Lavor André Lavor é citado como participante de reunião entre moinhos concorrentes (registrada no documento 13) e entre distribuidores concorrentes (registrada no documento 11).
Consta ainda que André Lavor teria se responsabilizado para agendar reunião entre moinhos e distribuidores concorrentes, conforme documento 12. Além disso, André Lavor foi destinatário de ao menos 2 (duas) correspondências enviadas pelo distribuidor Estrelão em que se sugeria o abandono pelo Moinho Dias Branco do acordo de preços supostamente feito por essa empresa com os Moinhos Concorrentes, o que indica que André Lavor seria responsável pela implementação desses acordos, conforme documentos 8 e 9. Antônio de Oliveira Cunha Antônio de Oliveira Cunha é citado como participante de reunião entre moinhos concorrentes (registrada no documento 13) ocorrida no dia 11.02.06. Antônio de Oliveira Cunha é ainda autor de e-mail em que afirma ter obtido informação de gerente do Bunge sobre preços desse moinho concorrente, conforme documento 42. Carlos Henrique Gonçalves Carlos Henrique é citado como participante de ao menos 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 16 e 17) ocorridas nos dias 02.07.07 e 23.07.07. Caio Márcio Arruda Lima Caio Márcio Arruda Lima é citado como participante de ao menos 4 (quatro) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 24, 28, 32 e 33) ocorridas nos dias 11.09.08, 27.10.08, 25.08.11 e 09.04.12. Além disso, consta que Caio Márcio teria trocado e-mails com o distribuidor Estrelão em que se relata intermediação do M. Dias Branco em disputas entre distribuidores, conforme documento 36. Oscian R.
Mororó Oscian R. Mororó é citado como participante de ao menos 3 (três) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 17, 24 e 28), ocorridas em 23.07.07, 11.09.08 e 27.10.08. Foi também copiado em e-mail enviado por Antônio de Oliveira Cunha em que se reporta troca de informações com gerente do Bunge, conforme documento 42. Marcelo Augusto Seabra de Mello Marcelo é citado como participante de ao menos 1 (uma) reunião entre moinhos concorrentes (registrada no documento 32), ocorrida em 25.08.11. Elder Rocha Monteiro Elder Monteiro é citado como participante de ao menos 2 (duas) reuniões entre distribuidores concorrentes (registradas nos documentos 11 e 12), ocorrida em 05.01.05 e 10.01.06. Note-se que na reunião ocorrida no dia 10.01.06 é agendada reunião entre moinhos e distribuidores concorrentes para o próximo dia 25.01.06. Cícero Kelmer Monteiro Kelmer Monteiro é citado como participante da reunião ocorrida entre distribuidores concorrentes (registrada no documento 12), ocorrida em 10.01.06, na qual é agendada reunião entre Moinhos e Distribuidores concorrentes para o próximo dia 25.01.06. É também copiado em e-mail enviado por Elder Monteiro em que este afirma que os preços praticados pelo Moinho Dias Branco teriam sido alinhados com a concorrência, conforme documento 41. Foi também copiado em e-mail enviado por Antônio de Oliveira Cunha em que se reporta troca de informações com gerente do Bunge, conforme documento 42.
Claudia de Melo Souza Cláudia de Mello Souza é citada como participante da reunião ocorrida entre distribuidores concorrentes (registrada no documento 12), ocorrida em 10.01.06, na qual é agendada reunião entre Moinhos e Distribuidores concorrentes para o próximo dia 25.01.06. Foi também copiada em e-mail enviado por Antônio de Oliveira Cunha em que se reporta troca de informações com gerente do Bunge, conforme documento 42. Manuel Ranulfo Silva Manuel Ranulfo é citado como participante da reunião ocorrida entre distribuidores concorrentes (registrada no documento 11), ocorrida em 05.01.05. Ciana Maria Couto Bezerra Ciana Bezerra é citada como participante da reunião ocorrida entre distribuidores concorrentes (registrada no documento 11), ocorrida em 05.01.05. Foi também copiado em e-mail enviado por Antônio de Oliveira Cunha em que se reporta troca de informações com gerente do Bunge, conforme documento 42. Alain Delom R. Granjeiro Alain Delom foi foi destinatário de ao menos 1 (uma) correspondência enviada pelo distribuidor Estrelão em que se sugeria o abandono pelo Moinho Dias Branco do acordo de preços supostamente feito por essa empresa com os moinhos concorrentes, o que indica que Alain Delom seria responsável pela implementação desses acordos, conforme documentos 10. II.4.2.2.
Moinhos Cearense e seus executivos Constam dos autos que representantes do Moinho Cearense teriam participado de 11 (onze) reuniões entre concorrentes, ocorridas em 27.07.00, 23.05.02, 02.07.02, 23.07.07, 11.09.08, 27.10.08, 24.11.08, 03.03.08, 25.08.11, 09.04.12 e 25.01.13 (registradas nos documentos 1, 5, 16, 17, 24, 25, 27, 28, 31, 32, 33, 34) Consta ainda referências ao uso de tabela de preços pelo Moinho Cearense feitas por representantes de empresas concorrentes, conforme documentos 3 e 4. O Moinho Cearense teria também participado da iniciativa de troca de informação sobre preços levada à cabo pela Associação NONE, conforme documento 37. A esse respeito, foi encontrada na sede da referida associação planilha com preços detalhados do Moinho Cearense (documento 37, fls. 149) Por fim, note-se que o presidente da Associação NONE, Roberto Schneider, suposto participante de reuniões entre concorrentes ocorridas no âmbito da entidade associativa, era também, à época dos fatos, presidente do Moinho Cearense. José Honório Tofoli José Honório Tofoli é citado como participante de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 1 e 5), ocorridas em 27.07.00 e 23.05.02. É também destinatário de correspondências enviadas pela Associação NONE encaminhando preços médios de moinhos concorrentes, o que demonstra ser participante da estratégia de troca de informações sobre preços entre os moinhos intermediada pela Associação.
Júlio Cesar Sirena Júlio Cesar Sirena é citado como participante de 7 (sete) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 1, 5, 16, 17, 24, 25, 27, 32), ocorridas em 27.07.00, 23.05.02, 02.07.07, 23.07.07, 11.09.08, 27.10.08 e 25.08.11. Gilberto Azevedo Gilberto Azevedo é citado como participante de 4 (quatro) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 24, 25, 27, 32 e 33), ocorridas em 11.09.08, 27.10.08, 25.08.11 e 09.04.12. II.4.2.3. Moinho Cruzeiro do Sul S/A e seus executivos Constam dos autos que representantes do Moinho Cruzeiro do Sul teriam participado de 19 (dezenove) reuniões entre concorrentes, ocorridas em 23.05.02, 15.08.06, 19.04.07, 02.07.02, 23.07.07, 10.09.07, 09.10.07, 16.01.07, 18.02.08, 17.03.08, 04.08.08, 11.09.08, 27.10.08, 24.11.08, 22.01.09, 03.03.08, 25.08.11, 09.04.12 e 25.01.13 (registradas nos documentos 5, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34) O Moinho Cruzeiro do Sul teria também participado da iniciativa de troca de informação sobre preços levada à cabo pela Associação NONE, conforme documento 37. José Ribamar Santana Nos documentos obtidos na sala de José Ribamar Santana foram encontradas anotações de diversas reuniões com concorrentes ocorridas no âmbito da Associação NONE.
Considerando como suas essas anotações e acrescentando-se os registros em ata de sua presença em outros encontros, acredita-se que José Ribamar Santana tenha sido o representante principal do Moinho Cruzeiro do Sul junto aos demais membros do suposto cartel. Nesse sentido, José Ribamar Santana teria participado de 17 (dezessete) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 23.05.02, 15.08.06, 19.04.07, 02.07.02, 23.07.07, 09.10.07, 16.01.07, 18.02.08, 17.03.08, 04.08.08, 11.09.08, 27.10.08, 24.11.08, 22.01.09, 03.03.08, 25.08.11 e 09.04.12 (registradas nos documentos 5, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33). Bruno Veras Bruno Veras é citado como participante de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 18 e 27), ocorridas em 10.09.07 e 27.10.08. Amaro Santana Leite Amaro S. Leite é citado como participante de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes (registradas nos documentos 5 e 27), ocorridas em 23.05.02 e 27.10.08. Lúcio Mauro Betin Lúcio Mauro Betin é citado como participante de 1 (uma) reunião entre moinhos concorrentes (registrada no documento 33), ocorrida em 09.04.12. II.4.2.4.
Moinhos de Trigo Indígena S/A – Motrisa e seus executivos Constam dos autos que representantes do Motrisa teriam participado de 9 (nove) reuniões entre moinhos concorrentes, ocorridas em 23.05.02, 02.07.02, 23.07.07, 10.09.07, 11.09.08, 27.10.08, 24.11.08, 25.08.11, 09.04.12 (registradas nos documentos 5, 16, 17, 18, 24, 25, 27, 29, 32, 33) O Motrisa teria também participado da iniciativa de troca de informação sobre preços levada à cabo pela Associação NONE, conforme documento 37. Luiz Eduardo Hennig Luiz Eduardo Hennig teria participado ao menos de uma reunião entre moinhos concorrentes ocorrida no dia 25.03.02 (objeto de registro no documento 5), sendo o autor do relato dessa reunião. Idair Montelli Reis Idair Montelli Reis foi citado como participante de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 23.05.02 e 27.10.08 (registradas nos documentos 5 e 27). Airton Rogério Diehl (possivelmente prescrito em relação a eles) Airton Rogério Diehl foi citado como participante ao menos da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 23.05.02 (registrada no documento 5). Marco Aurélio Furtado Marco Aurélio Furtado foi citado como participante de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 02.07.07 e 27.10.08 (registrada nos documentos 16 e 27). Gilberto Freitas Gilberto Freitas foi citado como participante da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 25.08.11 (registrada no documento 32).
Cid Niceias dos Santos Cid Niceias foi citado como participante de 5 (quatro) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 23.07.07, 11.09.08, 25.08.11, 09.04.12 e em data não sabida em 2012 (registradas nos documentos 17, 24, 32, 33 e 43). Pedro Daniel Almeida Pereira Pedro Pereira foi citado como participante da reunião ocorrida entre moinhos concorrentes ocorrida em 25.08.11 (registrada no documento 32). Luiz Carlos Costa Silveira Luiz Carlos Costa Silveira é remetente de e-mail para setor de vendas do Motrisa em que estaria relatando seu monitoramento do cumprimento dos demais moinhos das tabelas de preços supostamente acordadas em conjunto com concorrentes, o que demonstraria o conhecimento e participação de Luiz Carlos Costa Silveira na implementação dos supostos acordos de preço, conforme documentos 3 e 4. Paulo Roberto de Mello Godoy Paulo Roberto de Mello Godoy foi citado como participante de reunião ocorrida em 2012 supostamente entre moinhos concorrentes, conforme documento 43. II.4.2.5. Bunge Alimentos S/A e seus executivos Constam dos autos que representantes do Bunge teriam participado de 13 (treze) reuniões entre moinhos concorrentes, ocorridas em 27.07.00, 23.05.02, 19.04.07, 02.07.07, 23.07.07, 11.09.08, 27.10.08, 24.11.08, 03.03.09, 25.08.11, 09.04.12, 25.01.13 (registradas nos documentos 1, 5, 15, 16, 17, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34).
A participação do Bunge nos supostos acordos de preços seria também indicada pela manifestação feita pelo seu distribuidor Estrelão em correspondência encaminhada ao Moinho, conforme documento 2. Também a referência feita por Joseilson de Souza ao uso de “tabela de preço” pelo Bunge indica a participação desse Moinho no suposto acordo de preços. O Bunge teria também participado da iniciativa de troca de informação sobre preços levada à cabo pela Associação NONE, conforme documento 37. Além disso, teria participado de troca de informação sobre preço com o Moinho Dias Branco, conforme documento 42. Max Andrade Max Andrade teria participado de 6 (seis) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 23.05.02, 02.07.07, 23.07.07, 11.09.08, 27.10.98 e 25.08.11 (registradas nos documentos 5, 16, 17, 24, 25, 27 e 32). Max Andrade foi ainda destinatário de correspondência encaminhada pelo então seu distribuidor Estrelão em que se sugere o abandono pelo Bunge do acordo de preços supostamente feito por essa empresa com os Moinhos concorrentes, o que indica que Max Andrade teria ingerência sobre a implementação desses acordos, conforme documento 2. Marinaldo Machado Marinaldo Machado teria participado de 5 (cinco) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 23.07.07, 11.09.08, 27.10.98, 25.08.11 e 09.04.12 (registradas nos documentos 17, 24, 25, 27 32 e 33). Note-se que os registros das duas últimas reuniões de que teria participado são anotações do próprio Marinaldo Machado.
Ângelo Dattoli Ângelo Dattoli teria participado de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 11.09.08 e 27.10.98 (registradas nos documentos 24, 25 e 27). Marcos Vinícius Amorim Marcos Vinícius Amorim teria participado ao menos da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 27.07.00 (registrada no documento 1). Sua participação é presumida em razão do relato dessa reunião ter sido realizado por ele, em e-mail enviado ao então distribuidor da Bunge Amaro Sales. Ainda que não tenha participado diretamente da reunião mencionada, Marcos Vinícius Amorim teria repassado informações dos preços supostamente acordados nessa reunião para distribuidor da empresa, o que demonstraria sua responsabilidade na implementação do acordo. Ciuzete Buffon Pereira (Suzi) Ciuzete Buffon Pereira teria participado da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 11.09.08 (registrada no documento 24). Valter Nilo Kuae Valter Nilo Kuae teria participado ao menos da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 23.05.02 (registrada no documento 5). Além disso, Valter Nilo Kuae foi destinatário de correspondência enviada pela Associação NONE encaminhando preços médios dos moinhos concorrentes, o que demonstra a sua participação na estratégia de trocas de informações sobre preços implementada pela Associação NONE, conforme documento 37. fl.
157) Gustavo Sobral Gustavo Sobral teria participado de troca de informação de preços entre os moinhos Bunge e Dias Branco, ocorrida em 2008, conforme documento 42. II.4.2.6. J. Macêdo S/A e seus executivos Constam dos autos que representantes do J. Macêdo teriam participado de 10 (dez) reuniões entre moinhos concorrentes, ocorridas em 27.07.00, 23.05.02, 15.08.06, 02.07.07, 23.07.07, 11.09.08, 27.10.08, 24.11.08, 03.03.09, 25.08.11, (registradas nos documentos 1, 5, 14, 16, 17, 24, 25, 26, 27, 28, 31 e 32). Consta ainda referências ao uso de tabela de preços pelo Moinho J. Macêdo feitas por representantes de empresas concorrentes, conforme documentos 3 e 4. O J. Macêdo teria também participado da iniciativa de troca de informação sobre preços levada à cabo pela Associação NONE, conforme documento 37. Daniel Costa de Azevedo Daniel Costa de Azevedo teria participado ao menos da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 27.07.00 (registrada no documento 01). Célio Marques M. Pinto Célio Marques M. Pinto teria participado de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 11.09.08 e 25.08.11 (registradas nos documentos 24 e 32). Antônio Rynaldo Studart Guimarães Antônio Rynaldo Studart Guimarães teria participado da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 23.05.02 (registrada no documento 5).
Ressalte-se que Antônio Rynaldo Studart Guimarães passou a trabalhar para o Moinho Dias Branco, tendo representado esse Moinho nas reuniões ocorridas em 02.07.07, 11.09.08, 27.10.08 e 25.08.11 (registradas nos documentos 16, 24, 27 e 32) Aderjon José Barbosa Saraiva Aderjon Barbosa Saraiva teria participado de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes ocorridas em 02.07.07 e 23.07.07 (registradas nos documentos 16 e 17). Denis Roberto Corrêa Silveira Denis Roberto Correa Silveira teria participado ao menos da reunião entre moinhos concorrentes ocorrida em 23.05.02 (registrada no documento 5). Ocrim S.A Produtos Alimentícios (CNPJ 61.065.199/0001-20) Constam dos autos indícios que representantes da Ocrim teriam participado de 2 (duas) reuniões entre moinhos concorrentes, ocorridas nos dias 04.08.08 e 27.08.08, conforme documentos 23 e 25. II.4.3. Distribuidores Pelos indícios constantes dos autos, verifica-se que os distribuidores de farinha de trigo seriam essenciais para a implementação dos supostos acordos de preço celebrados entre os moinhos concorrentes. De fato, uma vez que a venda direta de farinha de trigo pelos moinhos não atingia todo a produção e, por isso, parcela substancial do volume seria vendido por distribuidores, a participação destes no arranjo de preços teria relevância para a estabilidade do suposto acordo.
Nesse sentido, verificou-se que os distribuidores seriam comunicados dos acordos de preços supostamente celebrados pelos moinhos, quando não participavam diretamente das reuniões entre os moinhos concorrentes. Verificou-se, ainda, que os distribuidores alertavam os moinhos a que estavam vinculados sobre o descumprimento dos supostos acordos por concorrentes, demandando reduções de preço de distribuição e/ou abandono dos preços estabelecidos nas tabelas supostamente acordadas com concorrentes para poderem competir livremente e atingirem suas metas de vendas periódicas. Constatou-se que os distribuidores seriam convocados pelos moinhos para supostamente eliminarem a concorrência entre si, bem como demandavam os moinhos para intermediarem eventual disputa de preços ou invasão de territórios entre eles. Por outro lado, há indícios de que os contratos firmados com os distribuidores preveem a determinação dos preços dos produtos por eles comercializados pelos moinhos contratantes. Além disso, há também evidências de que os distribuidores que não seguiam os preços estipulados pelos moinhos sofriam represálias, na forma de diminuição dos volumes de venda e elevação dos preços de distribuição. II.4.3.1. Estrelão e seus executivos Constam dos autos indícios de que representantes do distribuidor Estrelão teriam participado de 3 (três) reuniões entre moinhos e distribuidores concorrentes, ocorridas em 05.01.05, 10.01.06 e 15.02.02 (registradas nos documentos 1, 11, 12 e 36).
Há indícios ainda de que o distribuidor Estrelão teria sido comunicado de acordo de preços supostamente deliberado em reunião do dia 27.07.00, conforme registro do documento 1, o que demonstra a participação deste distribuidor na implementação do acordo. Considera-se ainda que as correspondências enviadas pelo Estrelão para o Moinho Dias Branco e Bunge demonstrariam a responsabilidade deste distribuidor na implementação do acordo, ainda que o objetivo dessas correspondências tenha sido sugerir a esses moinhos que abandonassem o suposto acordo firmado com os concorrentes, conforme documentos 6 a 10. Amaro Sales Amaro Sales é o proprietário do distribuidor Estrelão e foi em sua sala que os documentos acima mencionados foram encontrados, o que demonstraria seu conhecimento da participação de funcionários do Estrelão nas reuniões referidas. O conhecimento de Amaro Sales dos acordos firmados pelos Moinhos de que era distribuidor seria também demonstrado pela comunicação do suposto acordo de preços feita por representante do Moinho Bunge, conforme registra o documento 1. Por fim, em suas correspondências enviadas aos Moinhos Dias Branco e Bunge, Amaro Sales menciona os acordos entre os moinhos e sugere a necessidade de abandoná-los, conforme documentos de 6 a 10. Jailson Silva Araújo Jailson Silva Araújo teria participado de 2 (duas) reuniões entre distribuidores concorrentes, ocorridas em 10.01.06 e 15.02.02 (objeto de registro nos documentos 12 e 36).
Além disso, Jailson Araújo teria encaminhado demandas ao M. Dias Branco para intermediar disputas de preço com o distribuidor Oeste Trigo. II.4.3.2. Cooparn (Rainel Batista) Rainel Batista teria participado ao menos da reunião entre distribuidores concorrentes ocorrida em 15.02.02, conforme registro do documento 12. II.4.3.3. Natal Trigo ( Isaac Freddy Campero Garcia) Fred Campero teria participado ao menos da reunião entre distribuidores concorrentes ocorrida em 15.02.02, conforme registro do documento 12 II.4.3.4. Oeste Trigo (José Maria de Lima Filho) José Maria de Lima Filho é proprietário do distribuidor Oestetrigo e é citado como tendo sido interlocutor de representante do Moinho Dias Branco em intermediação de disputa de preços entre os distribuidores concorrentes Estrelão e Oeste Trigo. II.4.3.5. Trigo Comércio (Adauto Franklin) Adauto Franklin é citado como participante ao menos de reunião ocorrida em 27.07.00, entre moinhos concorrentes, conforme documento 1. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica em face dos seguintes Representados com a finalidade de apurar a ocorrência de infrações à ordem econômica previstas no nos art. 20, I, III e IV, c/c art. 21, I, II, III, V, XI e XIII da Lei n.º 8.884/94, e também no art. 36, I, III e IV, §3º, I, II, IV, IX e XI da Lei n.º 12.529/11, já vigente à época dos fatos, nos termos do art.
146 do Regimento Interno do Cade: 1) Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil – “Associação NONE” 2) Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos 3) Grande Moinho Cearense S/A 4) Moinho Cruzeiro do Sul S/A 5) Moinhos de Trigo Indígena S/A – Motrisa 6) Bunge Alimentos S/A 7) J.
Macêdo S/A 8) Ocrim S.A Produtos Alimentícios 9) Estrelão Trigo & Pão Comércio Ltda 10) Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte – Cooparn 11) Natal Trigo Comércio e Representações Ltda 12) Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda 13) CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda [Contrigo] 14) José Honório Gonçalves de Tófoli 15) Júlio Cesar Sirena 16) Gilberto Azevedo 17) Marcos Vinícius de Carvalho Amorim 18) Ciuzete Buffon Pereira (Suzi) 19) Ângelo Dattoli 20)Marinaldo Machado da Silva 21) Max Andrade 22) Valter Nilo Kuae 23) Gustavo Sobral 24) Luiz Eugênio Lopes Pontes 25) Francisco Ivens Dias Branco 26) Francisco Ivens Dias Branco Júnior 27) Ricardo Hartmann Dreschler 28) Alexandre Castelo Sales 29) André de Lavor Pagels Barbosa 30) Antônio de Oliveira Cunha 31) Carlos Henrique Gonçalves 32) Caio Márcio Arruda Lima 33) Oscian Rodrigues Mororó 34) Marcelo Augusto Seabra de Mello 35) Elder Rocha Monteiro 36) Cícero Kelmer Cunha Monteiro 37) Cláudia de Mello Souza 38) Manuel Ranulfo da Silva Júnior 39) Ciana Maria Couto Bezerra 40) Antônio Rynaldo Studart Guimarães 41) Daniel Costa de Azevedo 42) Célio Marques Moreira Pinto 43) Alain Delom Granjeiro 44) Denis Roberto Corrêa Silveira 45) Luiz Carlos Costa Silveira 46) Luiz Eduardo Hennig 47) Idair Montelli Reis 48) Airton Rogério Diehl 49) Marco Aurélio Furtado 50) Gilberto Freitas 51) Cid Niceas dos Santos 52) Aderjon Barbosa Saraiva 53) Pedro Daniel Pereira 54) Paulo Roberto de Mello Godoy 55) Lúcio Mauro Betin 56) José Ribamar Santana 57) Amaro Santana Leite 58) Bruno Veras 59) Roberto Schneider 60) Amós Lima de Santana 61) Amaro Sales de Araújo 62) Jailson Silva Araújo 63) Rainel Batista Pereira 64) José Maria de Lima Filho 65) Isaac Freddy Campero Garcia 66) Adauto Franklin Filho Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art.
70 da Lei nº 12.529/11, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. [1] Tradução livre de “Hard Core Cartels”, preparado pelo Fórum Conjunto de Comércio e Concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): http://webdominio1.oecd.org/commet/ech/tradecomp.nsf, 2003, p.2. [2] Vide, por exemplo, a decisão da autoridade europeia de defesa da concorrência – em caso que condenou cartel que atuou em licitações para fornecimento de tubulação para sistemas de calefação residencial – na qual a comprovação da existência de acordo entre os concorrentes, bem como de práticas comerciais concertadas entre eles, serviu como fundamento para se determinar a existência do cartel (Case Nº IV/35.691/E-4: — Pre-Insulated Pipe Cartel).
[3] Observa-se que constam dos autos referências a várias outras pessoas físicas e jurídicas, referências essas, porém, que ao menos até o presente momento, não constituem indícios robustos de infração à ordem econômica, nos termos da Lei de Defesa da Concorrência. Não obstante, caso essa SG/Cade, no âmbito da investigação, identifique novos indícios em face de outras pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser elas devidamente incluídas dentre as investigadas em sede de Processo Administrativo, respeitados os demais preceitos constitucionais. [4] Vide nota anterior. As pessoas físicas aqui representadas têm contra si fortes indícios de participação direta na conduta, como sócios, diretores, gerentes e representante dos sindicatos, associações e empresas representadas. [5] O dia 23.05.07 não caiu em uma segunda-feira, mas sim em uma quarta-feira. O dia 23.04.07, no entanto, caiu em uma segunda-feira. Considerando a data da anotação, 19.04.07, supõe-se que o seu autor teria equivocado-se em mencionar o dia 23.05.07 como a data de validade dos preços referidos na tabela. [6] Considerando que não existe representação da ABITRIGO no Nordeste e a coincidência de datas com a reunião relatada por José Ribamar Santana, supõe-se que a reunião mencionada por Marco Furtado tenha sido convocada pela Associação dos Moinhos do Norte e Nordeste. O fato de ter registrado como presidente da Associação o Sr.
Schneider também indica que se fez referência à Associação dos Moinhos do Norte e Nordeste. [7] Apesar de seu eventual conhecimento da suposta prática, não foi identificada participação de Joseilson de Souza na conduta. [8] A identificação completa de Honório Tófoli como destinatário das correspondências pode ser feita no documento de fl. 176. [9] Mopesa-PE e Mopesa-MA são unidades de produção do Moinho Cruzeiro do Sul [10] O Moinho Sergipe foi incorporado ao Motrisa. [11] Marca de farinha comercializada pelo Moinho J. Macêdo. [12] Não foi possível identificar Genivaldo, Valter Dantas e Wallace. [13] Nesse processo, tendo como Representante a Secretaria de Direito Econômico - SDE, “ex officio”, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás – SINDIPOSTO e seu Presidente José Batista Neto (Representados) foram condenados por influenciarem os filiados desse sindicato para que adotassem conduta comercial uniforme, consistente de fixar o mesmo preço para venda de gasolina em Goiânia – GO.
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