CADE · Superintendência-Geral · 03/06/2016
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003462/2016-79
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003462/2016-79
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:: SEI / CADE - 0203320 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 34/2015/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.003462/2016-79 Requerentes: Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. e Hypermarcas S.A. Advogados: Paola Pugliese e outros. I. RELATÓRIO Em 28.4.2016, foi submetido ao Cade o Ato de Concentração n° 08700.003462/2016-79, referente à potencial aquisição, pela Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda. ("RB"), da linha de bem estar sexual da Hypermarcas S.A. ("Hypermarcas"). O Grupo RB é de origem inglesa e atua mundialmente nos segmentos de limpeza doméstica, cuidados pessoais e higiene, saúde, bem como nos segmentos alimentício e farmacêutico. Os produtos do Grupo RB são vendidos em aproximadamente 200 países e o grupo possui representação e unidades produtivas em mais de 60 países. No Brasil, o Grupo RB atua nos segmentos de limpeza doméstica, higiene e saúde e as marcas dos produtos por ele comercializados incluem “Veja”, “Vanish”, “Poliflor”, “Veet”, “Bom Ar”, “SPB”, entre outras. A Hypermarcas é uma empresa brasileira de produtos de saúde e bem-estar. As atividades da Hypermarcas podem ser divididas em duas linhas principais de negócios: (i) Farma, que engloba todas as suas atividades relacionadas ao setor farmacêutico; e (ii) Consumo, que engloba as suas atividades nos mercados de beleza e higiene pessoal, adoçantes e bem-estar sexual. De acordo com os dados apresentados pelas Requerentes e com a instrução realizada até o momento por esta Superintendência-Geral, a operação provocará concentrações relevantes nos mercados nacionais de preservativos masculinos e lubrificantes íntimos. Com o objetivo de analisar a dinâmica concorrencial de forma mais detalhada e as condições de entrada e rivalidade de ambos os mercados, faz-se necessário efetuar novas diligências às Requerentes e também para os principais players desses mercados, inclusive com a realização de estudos econométricos pelo Departamento de Estudos Econômicos. II. RECOMENDAÇÕES Diante do exposto, recomenda-se que o Ato de Concentração n° 08700.003462/2016-79 seja declarado complexo, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 120 do Regimento Interno do Cade, para a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: investigação acerca de custos de produção e comercialização; análise das potenciais eficiências decorrentes do Ato de Concentração; e realização de testes econométricos pelo Departamento de Estudos Econômicos. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, e 88, §§ 2º e 9º, da Lei nº 12.529/2011 e artigo 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, o que por ora não se faz necessário. Finalmente, esta Superintendência determina que as Requerentes apresentem, no prazo de 20 dias, as eficiências esperadas com a operação. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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