CADE · Superintendência-Geral · 25/11/2016
Fabricação de Embalagens de Material Plástico
Processo Administrativo nº 08012.004674/2006-50
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0270992 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 111/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.004674/2006-50 Representante: Senador Eduardo Suplicy Representados: Associação Brasileira de Embalagens Flexíveis (ABIEF), Associação Brasileira dos Fabricantes de Embalagens laminadas (ABRAFLEX), Alberto Carlos da Silva Carvalheiro, Alcoa Alumínio S.A., Antônio Adão Scarfella Parra, Bafema S/A Indústria e Comércio, Canguru Embalagens Ltda., Celocorte Embalagens Ltda., Converplast Embalagens Ltda., Eduardo Domingues de Oliveira Belleza, Embalagens Flexíveis Diadema S.A., Peeqflex Embalagens Ltda. (atual denominação de Empax Embalagens Ltda.), Hélio Robles de Oliveira, Inapel Embalagens Flexíveis Ltda., Itap Bemis Ltda., João Abatepietro, Márcio Luiz Viviani, Nelson Fazenda, Nicolau Baladi, Roberto Tubel, Rodrigo Amado Alvarez, Ronaldo Cappa Otero Mello, Santa Rosa Embalagens Flexíveis Ltda., Sérgio Haberfeld, Sérgio Hamilton Angelucci, Shellmar Embalagem Moderna Ltda., Synésio Batista da Costa, Tecnoval Laminados Plásticos Ltda., Victório Murer, Walter Schalka, Zaraplast S.A. Advogados:
Batuíra Rogério Menguesso Lino, Célio Benevides de Carvalho, Celso Cintra Mori, Celso Alves, Fábio de Campos Lilla, Fábio Eduardo Berti, Fábio Francisco Beraldi, Francisco Ribeiro Todorov, George Leo Grozmann, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo César Leal Farias, Heloisa Harari Mônaco, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Juliana Assolari, , Marco Antônio Dias Gandelman, Maria Rita Ferragut, Paulo Haipek Filho, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Pietro Ariboni, Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro Pezzolo Giacaglia, Roberto Pádua Cosini, Tomás Filipi Schoeller Borges Ribeiro Paiva, Tito Amaral de Andrade, Túlio Freitas do Egito Coelho, José Antônio Miguel Neto, Rodrigo Orlandini, Guilherme Teno Castilho Missali, José Antônio Miguel Neto e outros. EMENTA:Processo Administrativo. Cartel no mercado de embalagens flexíveis. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do CADE. Recomendação de condenação parcial dos Representados. Remessa ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento. OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a apresentar o Relatório Circunstanciado referente ao Processo Administrativo instaurado para investigação de condutas anticompetitivas no mercado de embalagens flexíveis. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Nota Técnica nº 111/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:
a condenação dos Representados Synésio Batista, João Abatepietro, Victorio Murer, Eduardo Domingues de Oliveira Belleza, Sérgio Hamilton Angelucci, Hélio Robles de Oliveira, Adão Scarfella Parra, Walter Schalka, Roberto Tubel, Nicolau Baladi, Ronaldo Cappa Otero Mello e Rodrigo Amado Alvarez, bem como as Representadas ABIEF, Abraflex, Alcoa, Bafema, Celocorte, Canguru Embalagens Ltda. Converplast, Embalagens Flexíveis Diadema, Empax/Peeqflex, Itap Bemis, Inapel, Santa Rosa, Shellmar, Tecnoval e Zaraplast, por incorrerem no art. 20, incisos I, II e III c/c art. 21, incisos I, II, III, VIII e IX, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36 caput, I, II, III, c/c § 3º, incisos I, a), c), II e VII, da Lei n.º 12.529/11. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento. o arquivamento do Processo Administrativo em relação aos Representados Alberto Carlos da Silva Carvalheiro, Nelson Fazenda, Sérgio Haberfeld e Márcio Luiz Viviane por falta de evidências suficientes de suas participações no conluio; e a remessa de cópia da presente Nota Técnica ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à 25ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda em São Paulo-SP.
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