CADE · Superintendência-Geral · 09/12/2016
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.009858/2015-49
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0278280 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 117/2016/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo n.º 08700.009858/2015-49 Representante: Cade ex-officio Representados: Sindicado do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – Sincopetro-SP e José Alberto Paiva Gouveia. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Bruno Sérgio Almada Soares e outros. EMENTA: Notícia sobre o aumento de combustíveis no país. Possível conduta anticompetitiva no mercado de refino, distribuição e revenda de combustíveis. Indícios de infração à ordem econômica em desfavor do Sincopetro-SP e de seu Presidente. Prorrogação de Inquérito Administrativo. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica instaurado em 13/06/2016 por Despacho do Superintendente-Geral do CADE nº 18/2016 (SEI nº 0209351), que acolheu a Nota Técnica nº 53/2016 (SEI nº 0209349), em face do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (“Sincopetro/SP”) e seu Presidente José Alberto Gouveia. 2. A instauração do IA teve por fito investigar a dinâmica dos eventos envolvendo declarações do presidente do Sincopetro/SP à imprensa sobre o aumento de preço dos combustíveis no ano de 2015. 3.
Segundo o noticiado em diversos artigos jornalísticos veiculados por mídias de grande circulação do país, em reunião ocorrida no dia 29 de setembro de 2015, a diretoria da Petrobrás teria determinado o reajuste nos preços dos combustíveis e suas refinarias. O aumento dos preços foi noticiado pela Petrobrás na noite do dia 29/09/2015 (SEI nº 0115567) e, na manhã seguinte, em 30/09/2015, a empresa teria emitido comunicados oficiais sobre o aumento (SEI nº 0115571). 4. Na mesma manhã do dia 30 de setembro de 2015, às 9h32, o presidente do Sincopetro/SP, Sr. José Alberto Paiva Gouveia, concedeu entrevista à Rádio Bandeirantes sobre o reajuste dos preços dos combustíveis nas refinarias e o reflexo desse reajuste no preço da gasolina nos postos do país. Consoante o Sr. José Alberto Paiva Gouveia, a gasolina deveria sofrer um reajuste nas bombas entre 5% e 7%, e informou que a orientação do sindicato seria que o aumento fosse repassado imediatamente aos consumidores, pois se os donos de postos de gasolina adotassem postura diversa, inevitavelmente perderiam dinheiro (SEI nº 0115567). 5. Segundo o artigo jornalístico o presidente do Sincopetro/SP admitiu que poderia haver aumento imediato nos preços para fazer caixa para a próxima compra, afirmando que "Não vai haver o lucro do tipo 'eu paguei mais barato, vou vender mais caro'. Ninguém sabia dessa alta, ninguém se preparou. O estoque é pequeno.
Então o dono do posto vai repassar a alta imediatamente, já que ou ele aumenta agora ou não vai ter caixa para a próxima compra", disse. Acrescentou que os estoques durariam apenas entre dois e três dias e que estimava que o repasse ficaria entre 3% e 4% na média nacional. 6. Tais fatos chamaram a atenção desta Superintendência e, com vistas a obter informações sobre o ocorrido, foram enviados os Ofícios nº 1148, 1149 (SEI nº 0174194, nº 0174204), para que fosse esclarecida a maneira como eram realizados os anunciados acerca dos aumentos de combustíveis ao mercado, informando como e quando o mercado recebia esses anúncios e como foi feita a previsão de aumento veiculada nas matérias jornalísticas. 7. A Petrobras, em resposta ao Ofício nº 1148 (SEI nº 0174194), afirmou que a empresa: “Especificamente em relação ao reajuste de preços de gasolina e diesel realizado em setembro de 2015, o tema foi aprovado pela Diretoria da Petrobras na noite do dia 29/09/2015. Ato contínuo, as distribuidoras de combustíveis foram, no mesmo dia, informadas do reajuste por meio do portal Canal Cliente. Ainda na mesma data, a Petrobras enviou nota à imprensa por meio da ferramenta de envio de textos própria para essa finalidade. Por fim, em razão de recomendação feita pela área de RI da Petrobras, na manhã do dia 30/09/2015, foi enviado fato relevante ao mercado dando notícia da aprovação do reajuste, além da inclusão da informação no Blog Fatos e Dados da Petrobras”. (SEI nº 0183087) 8.
A Petrobrás juntou cópia da página de acesso “canal cliente” na qual consta o link dos avisos operacionais, apresentando aviso de “novas tabelas de preço” com data de publicação do dia 29 de setembro de 2015. Informou que a referida página pode ser acessada por todas as distribuidoras clientes. (SEI nº 0182846) 9. O Sincopetro/SP, em resposta ao Ofício 1149 (SEI nº 0174204), esclareceu que tomou conhecimento do aumento dos preços pela impressa do dia 29 de setembro de 2015 e, por falta de prévio aviso, classificou o reajuste como “surpreendente”. 10. Sobre a declaração do presidente do Sindicato, Sr. José Alberto Paiva Gouveia, sobre a porcentagem de aumento do combustível, entre 5% e 7%, a ser vendido nos postos, informou que a manifestação do entrevistado não configuraria a posição do Sincopetro/SP, mas meramente seria o trecho de um diálogo fundado na experiência dele enquanto dono de posto de gasolina (SEI nº 0182846). 11. A Superintendência-Geral, por meio da Nota Técnica nº 53/2016 (SEI nº 0209349), determinou o arquivamento da investigação, em relação à Petrobras, por insubsistência dos indícios, com fundamento no art. 13, inc. IV da Lei nº 12.529/2011. 12. Já com relação ao Sincopetro/SP e seu presidente, Sr. José Alberto Paiva Gouveia, determinou-se a instauração de Inquérito Administrativo para apurar de forma mais aprofundada possíveis infrações à ordem econômica, com fulcro no art. 66, § 1º, da Lei nº 12.529/2011 e no art. 24, III, c/c art.
141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Registre-se que, até a presente data, não consta nos autos instrumento de procuração outorgado pelo Sincopetro/SP ou seu presidente. 13. Posteriormente à instauração do IA, foi encaminhado pelo CADE o Ofício nº 2956/2016 (SEI nº 0210462) à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e, em atendimento à solicitação de informações pelo CADE, a Agência informou que, em 31 de dezembro de 2001, foi finalizado o processo de abertura do mercado brasileiro de combustíveis com a liberação dos preços dos derivados de petróleo nas unidades produtoras que restavam controlados, conforme previsto pela Lei n.° 9.478, de 6/8/1997, e com redação alterada pela Lei n.° 9.990, de 21/7/2000. 14. Esclareceu a ANP que os preços da gasolina comum, do óleo diesel ou de qualquer outro derivado de petróleo, não seriam mais regulamentados ou sujeitos a controle ou definição por parte da ANP, sendo decorrentes de exclusiva administração e competência de cada agente econômico, ao estabelecer suas margens de comercialização e seus preços de venda em um cenário de livre concorrência. 15. A Agência também informou que a Petrobras, principal produtor nacional, reajustou uma única vez, em 30/9/2015, os preços da gasolina A e do óleo diesel A em 6% e 4%, respectivamente.
16.No período compreendido entre 1/9/2015 e 2/11/2015, a ANP informou que os preços de distribuição e de revenda no estado de São Paulo apresentaram variações respectivas de 7,71% e 7,96% para a gasolina C comum e de 3,3% e 4,26% para o óleo diesel B S10 (SEI nº 0210462). 17.Em sua resposta, a Agência também informou que em seu portal na internet está disponível a série histórica do “Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis” e os preços médios ponderados regionais praticados semanalmente pelos produtores e importadores de derivados de petróleo, respectivamente. 18. Desta maneira, em consulta à supramencionada série histórica do “Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis”, a Superintendência coletou uma série de informações que exibem, por mês, a variação dos preços de combustíveis automotivos, tendo por consideração o ano de 2015. Estes documentos foram protocolados no CADE e podem ser consultados por meio do SEI nº 0275994. 19. É o relatório. II. ANÁLISE 20. Conforme exposto no relatório acima trata o presente Inquérito Administrativo da apuração de supostas condutas anticoncorrenciais praticado pelo Sincopetro/SP e seu presidente Sr. José Alberto Paiva Gouveia, em razão de declarações sobre o aumento dos preços de combustíveis no ano de 2015. Após a análise dos artigos jornalísticos, esta Superintendência-Geral expediu ofício à ANP a fim de instruir o presente feito. 21.
Por meio de consulta ao “Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis” disponibilizado pela ANP em seu portal na internet, esta Superintendência realizou pesquisas e coletou uma série de informações, gerando considerável quantidade de informação a ser processada. 22. Tendo em vista a complexidade do mercado de combustíveis, que demanda a apreciação de um grande número de dados, números e regulamentos, ainda não foi possível concluir a análise completa de todos os elementos existentes nos autos. Assim, entende-se que as circunstâncias do caso concreto demandam um período de tempo maior para a análise, fato que enseja a necessária prorrogação do prazo deste Inquérito. 23. É importante ressaltar que o setor de combustíveis possui características econômicas e está sujeito a uma interface entre aspectos regulatórios e concorrenciais complexos que produzem efeitos a serem considerados nas análises. 24. Dessa forma, considerando a necessidade de prazo adicional para a correta elucidação dos fatos, torna-se justificada a prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. III. CONCLUSÃO 25. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
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