CADE · Superintendência-Geral · 03/04/2017
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001033/2017-48
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.001033/2017-48
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0315384 - Parecer :: PARECER Nº 06/2017/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001033/2017-48 INTERESSADOS: Micro Focus International plc, Entco Spinco, Inc. EMENTA: Ato de Concentração. Requerentes: Micro Focus International plc e Entco Spinco, Inc. Setor de desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. Procedimento Ordinário. Concentração horizontal. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Trata-se do Ato de Concentração nº 08700.001033/2017-48, que conta como Requerentes as seguintes empresas: Adquirente: Micro Focus International plc (doravante “MICRO FOCUS”). Adquirida: Entco Spinco, Inc (doravante “ENTCO”). II. DAS REQUERENTES II.1. Micro Focus International plc A MICRO FOCUS é uma empresa de software e tecnologia da informação com sede em Newbury, Berkshire, Inglaterra. Seu portfólio de produtos inclui linguagem comum comercial (COBOL), soluções de desenvolvimento e estrutura (mainframe), soluções de acesso e segurança de identidade, desenvolvimento e tecnologia de informação, ferramentas de gerenciamento de operações, soluções de conectividade de host, soluções de colaboração e rede (networking) e SUSE. As Requerentes informaram que, em 2015, a MICRO FOCUS não desenvolveu atividades no Brasil. O grupo econômico do qual faz parte (Grupo Micro Focus), por sua vez, desenvolveu as seguintes atividades no território nacional: i) consultoria em tecnologia da informação;
ii) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; e iii) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Em 2015, as seguintes empresas do Grupo Micro Focus geraram receitas no Brasil: Micro Focus (US) Inc. Attachmate Corporation (USA). Micro Focus Programacao De Computatores Ltda. Novell Software International Limited. Micro Focus Ireland Limited. Micro Focus Srl. NetIQ Corporation. Micro Focus NV. Borland Latin America Ltda. Serena Software do Brasil Ltda. Serena Software SAL. Serena Software Inc. Gwava Inc. II.2. Entco Spinco, Inc A ENTCO consiste em empresa recém-criada composta pelo negócio de software da Hewlett Packard Enterprise Company (doravante “HPE”). A HPE é uma empresa multinacional norte-americana de tecnologia da informação que tem quatro unidades de negócio principais: o Enterprise Group (atuante em servidores, armazenadores, networking, consultoria e suporte); Serviços; Serviços Financeiros e Software. A ENTCO desenvolve e comercializa uma variada gama de produtos de software empresariais, incluindo software para serviços de gerenciamento de negócios e de aplicações, análise de big data, automação e segurança empresarial, entre outros. Atualmente, a ENTCO é totalmente controlada pela HPE, mas dela será separada, tornando-se uma companhia independente, anteriormente à conclusão da operação em análise.
Em 2015, em relação aos seus negócios de software, a HPE desenvolveu as seguintes atividades no Brasil: i) consultoria em tecnologia da informação; ii) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis; iii) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; iv) fabricação de equipamentos de informática; e v) desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. As empresas do Grupo HPE no Brasil são: Aruba Networks Brasil Ltda. Conoscere Comercio de Software Ltda. Entco Brasil Servicos de Technologia Ltda. Peregrine Systems do Brazil Limitada. Enterprise Services Brasil Servicos de Technologia Ltda. ES Brasil Participacoes Ltda. Silicon Graphics Comercio e Servicos Ltda. HP Financial Services Brasil Ltda. III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO As Requerentes informam que a operação consiste na aquisição da ENTCO pela MICRO FOCUS. A operação será concretizada em três etapas: i. A HPE transferirá seu negócio de software para a sua nova subsidiária, a ENTCO; ii. A ENTCO será separada da HPE como uma entidade independente e suas ações recém emitidas serão distribuídas para os acionistas da HPE; iii. Após a separação da ENTCO, uma empresa integralmente detida pela MICRO FOCUS será incorporada pela ENTCO, sendo esta a empresa resultante. Em seguida, as ações desta empresa resultante serão convertidas em direito ao recebimento de um número de ações da MICRO FOCUS tal que:
(i) os acionistas originais da HPE deterão 50,1% da MICRO FOCUS e os atuais acionistas da MICRO FOCUS deterão 49,9%; e (ii) a ENTCO tornar-se-á indireta e integralmente detida pela MICRO FOCUS. As Requerentes assim justificam a operação: “A Operação é motivada pelo interesse da Micro Focus em aumentar sua escala e amplitude, combinando-se a uma empresa que atua em áreas de produtos adjacentes e complementares, possui estruturas operacionais e de gestão semelhantes e se beneficia de receitas constantes e de forte monetização. Ao mesmo tempo, a HPE está se reorganizando para cumprir sua meta de se tornar um forte provedor de TI híbrida constituída por uma infraestrutura de software segura e inovadora.”[1] A presente operação também foi notificada nos Estados Unidos, onde foi aprovada (early termination do período de espera) em 28/11/2016. IV. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho DCONT (SEI 0305394). Data da notificação/Data de Emenda 16-02-2017/NA Data da publicação do edital Edital nº 60 publicado em 09/03/2017 (SEI 0311033). V. DO MÉRITO V.1. Mercado Relevante V.1.1. Dimensão produto Computadores são constituídos por componentes de hardware e de software. Hardware refere-se ao seu conjunto de componentes físicos, tais como uma tela, teclado, disco rígido ou um processador.
Software, por outro lado, refere-se às instruções digitais que comandam e direcionam as operações do hardware e também é usualmente designado como programa de computador. Ambas as Requerentes atuam no desenvolvimento e venda de software e, mais especificamente, software empresarial. As Requerentes propuseram a utilização da classificação definida no Relatório Metodológico da Gartner[2] para a definição dos mercados relevantes e correspondente enquadramento dos produtos de seus portfólios. A Gartner divide primariamente o mercado de software em dois grupos principais: i) software de infraestrutura; e ii) software de aplicação empresarial. Estes grupos primários são, então, divididos em 19 categorias[3]. Em seguida, cada categoria é fracionada em segmentos, onde são, por fim, enquadrados os produtos de Tecnologia da Informação (TI), incluindo softwares. Em casos anteriores[4], o Cade já adotou a classificação adotada pela Gartner para o mercado de softwares empresariais, bem como se utilizou dos dados de mercado por ela consolidados em suas análises e conclusões. Adotar-se-á, na presente análise, tal metodologia para delimitação da dimensão produto dos mercados relevantes afetados pela operação.
Assim, na dimensão produto, os mercados relevantes afetados correspondem a cada segmento individualmente considerado da classificação Gartner (último nível da classificação) em que se enquadram os softwares ofertados pela Requerentes (SIEM, SAM & ITFM, Monitoramento de Desempenho de Aplicativo, ITSSM, Software de Arquivamento, ADLM e Testes Automatizados). V.1.2. Dimensão geográfica Os produtos e serviços ofertados pelas Requerentes estão disponíveis mundialmente e, no Brasil especificamente, em todo o território nacional. No que tange à dimensão geográfica do mercado relevante, em julgados precedentes, o Cade já deixou a definição aberta, bem como já a definiu como mundial[5] ou como nacional[6]. Neste último cenário, as participações de mercado tendem a ser mais conservadoras ou restritivas. A Comissão Europeia já aduziu que a dimensão geográfica provável dos mercados de software teria, pelo menos, o escopo do Espaço Econômico Europeu[7] ou, até mesmo, mundial[8]. A Comissão já observou que os clientes destes produtos, normalmente, consideram ofertas de fornecedores de todo o mundo, visto que não há barreiras tecnológicas que impeçam os fornecedores de atender demandas globalmente e que os produtos de software são, em geral, idênticos mesmo quando ofertado em países diferentes[9].
Entende-se que a definição da dimensão geográfica do mercado relevante pode ser deixada em aberto uma vez que, pelas razões expostas no item V.2 a seguir, qualquer que seja o cenário analisado, nacional ou mundial, não há maiores preocupações concorrenciais em decorrência da operação em análise. V.1.3. Mercados afetados Tendo em vista o exposto, conclui-se que os mercados relevantes afetados pela operação e que, por sua vez, serão objeto de análise, são os mercados de softwares de infraestrutura nos segmentos enumerados a seguir, seja considerado o âmbito mundial ou nacional: i) SIEM; ii) SAM & ITFM; iii) Monitoramento de Desempenho de Aplicativo; iv) ITSSM; v) Software de Arquivamento; vi) ADLM; e vii) Testes Automatizados[10]. V.2. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado V.2.1. Sobreposição horizontal As Requerentes apontam que seus portfólios de software, em grande parte, complementam-se e que o pequeno número de sobreposições de produtos resultantes da operação limita-se aos produtos enquadrados nas categorias e segmentos (definidos pelo relatório Gartner) constantes da tabela abaixo. Tabela 1 - Sobreposições entre os produtos das Requerentes Fonte: Formulário de notificação, etapa I (SEI 0304167). Assim, observa-se a ocorrência de sobreposição horizontal entre produtos das requerentes em quatro categorias e, mais especificamente, em sete segmentos.
Para o ano de 2015, em apenas dois destes segmentos (ADML e testes automatizados, aqui considerados conjuntamente) observa-se uma participação de mercado conjunta das Requerentes significativamente superior a 20%, conforme demonstrado na tabela abaixo. [ACESSO RESTRITO] Tabela 2 – Participação de Mercado das Requerentes por Segmento Segmento Empresa Mundial Brasil SIEM Entco 11-20% 11-20% Micro Focus 1-10% 1-10% Combinada 21-30% 21-30% SAM & ITFM Entco 1-10% 11-20% Micro Focus 0% 0% Combinada 1-10% 11-20% Monitoramento de Desempenho de Aplicativo Entco 1-10% 1-10% Micro Focus 0% 0% Combinada 1-10% 1-10% ITSSM Entco 1-10% 11-20% Micro Focus 0% 0% Combinada 1-10% 11-20% Software de Arquivamento Entco 1-10% 1-10% Micro Focus 0% 0% Combinada 1-10% 1-10% ADLM + Testes Automatizados[11] Entco 21-30% 31-40% Micro Focus 1-10% 1-10% Combinada 21-30% 31-40% Fonte: Relatório Gartner/Requerentes. Qualquer que seja o cenário de mercado relevante adotado, observa-se baixa participação de mercado das Requerentes, bem como baixa variação, decorrente da operação nos segmentos SIEM, SAM & ITFM, Monitoramento de Desempenho de Aplicativo, ITSSM, Software de Arquivamento, o que não desperta preocupações concorrenciais.
No segmento SIEM, apesar da participação combinada ultrapassar em um ponto percentual o patamar de 20%, a variação HHI decorrente da operação é de apenas 106 pontos se considerado o mercado como mundial e 87 pontos se considerado o mercado como nacional, conforme dados da tabela abaixo, o que denota ausência de nexo[12]. Tabela 3 – HHI e ∆HHI [SIEM] HHI Mundial HHI Brasil Anterior 1847 2502 Posterior 1953 2589 ∆HHI 106 87 Elaboração: CGAA2/SG. Pelo exposto, a presente análise focará apenas nos segmentos ADLM e Testes Automatizados a partir deste ponto. Na tabela abaixo estão os valores HHI e de variação decorrente da operação nos segmentos ADLM e Testes Automatizados. Tabela 4 – HHI e ∆HHI [ADLM e Testes Automatizados] HHI Mundial HHI Brasil Anterior 1185 2145 Posterior 1449 2273 ∆HHI 264 128 Elaboração: CGAA2/SG. Se considerado o cenário de mercado relevante de âmbito mundial, tem-se um mercado não concentrado e com improvável geração de efeitos competitivos adversos decorrentes da operação. Já no cenário de mercado relevante de dimensão nacional, tem-se um mercado moderadamente concentrado e uma variação de HHI superior a 100 pontos, quadro em que a operação tem potencial de gerar preocupações concorrenciais. Nesse caso, usualmente, a análise da operação continuaria com a etapa de estudo da probabilidade de exercício de poder de mercado. Entretanto, entende-se não ser necessário o prosseguimento para esta etapa pelos motivos expostos a seguir.
As Requerentes, mesmo combinadas, enfrentarão forte rivalidade de players tradicionais e de grande porte, como Microsoft e IBM, além de outros fornecedores que têm conquistado participação no mercado de ADLM e Testes Automatizados nos últimos anos, como infere-se dos dados das tabelas abaixo. [ACESSO RESTRITO] Tabela 5 – Evolução das Participações de Mercado 2013-2015 [Brasil] Empresa 2013 2014 2015 Microsoft 1-10% 1-10% 1-10% IBM 31-40% 31-40% 31-40% Entco 31-40% 31-40% 31-40% Micro Focus 1-10% 1-10% 1-10% CA Technologies 1-10% 1-10% 1-10% Oracle 1-10% 1-10% 1-10% Dell 1-10% 1-10% 1-10% Serena 1-10% 1-10% 1-10% Progress 1-10% 1-10% 0% Parasoft 1-10% 1-10% 1-10% Flexera 1-10% 1-10% 1-10% Outras 11-20% 11-20% 21-30% Fonte: Relatório Gartner/Requerentes. Tabela 6 – Evolução das Participações de Mercado 2013-2015 [Mundo] Empresa 2013 2014 2015 Microsoft 1-10% 1-10% 1-10% IBM 21-30% 21-30% 21-30% Entco 21-30% 21-30% 21-30% Micro Focus 1-10% 1-10% 1-10% CA Technologies 1-10% 1-10% 1-10% Oracle 1-10% 1-10% 1-10% Dell 1-10% 1-10% 1-10% Serena 1-10% 1-10% 1-10% Coverity 1-10% 0% 0% Perforce 1-10% 1-10% 1-10% Parasoft 1-10% 1-10% 1-10% JetBrains 0% 1-10% 1-10% Flexera 1-10% 1-10% 1-10% Synopsys 0% 1-10% 1-10% Atlassian 1-10% 1-10% 1-10% Openmake 0% 0% 1-10% Outras 11-20% 11-20% 21-30% Fonte: Relatório Gartner/Requerentes.
Nota-se que em ambos os cenários há um número relevante de concorrentes que, além de coincidentes em ambos os cenários (denotando que de fato a competição se dá em nível internacional), alguns deles possuem forte presença no segmento de tecnologia, como IBM, Microsoft, Oracle, Dell, dentre outros. A Gartner fez os seguintes apontamentos em relação ao mercado em análise: [ACESSO RESTRITO][13] Especificamente em relação a Testes Automatizados apontou: [ACESSO RESTRITO] [14] No que tange à entrada nos mercados afetados, ressalta-se o papel dos softwares de código aberto. Eles estão disponíveis para assinatura de qualquer empresa concorrente que, de posse desta assinatura, pode usar, alterar, melhorar o software e, ao fim, redistribuí-lo no mercado. Ao disponibilizar uma situação pronta a partir da qual permite a inovação e agregação de valor, o software de código aberto facilita novas entradas e reduz custos de desenvolvimento. De acordo com o relatório Gartner, [ACESSO RESTRITO]. Produtos de software são ofertados para além das fronteiras nacionais, independentemente de o negócio do comprador ser nacional ou global. Em regra, não existem barreiras significativas que limitem a distribuição em âmbito global de qualquer tipo de software e não existem custos de transporte substanciais, já que os clientes frequentemente os baixam (download) diretamente do website dos fornecedores ou, mesmo quando enviado, o produto é leve e os custos de transporte são baixos.
Em relação ao uso de capacidade produtiva ociosa pela concorrência em caso de um eventual uso de poder de mercado das Requerentes, tem-se que o mercado de software é sui generis visto que concorrentes têm pouca, ou nenhuma, restrição para o aumento da capacidade produtiva e da oferta do produto. O software pode ser facilmente baixado do website do fornecedor e o custo marginal de uma unidade adicional distribuída de qualquer produto de software, neste caso, é zero (ou bem próxima disto). Mesmo quando um software é distribuído através de meio físico, o custo marginal de produzir e disponibilizar uma unidade adicional é baixo. As Requerentes apontaram ainda que os dados da Gartner não incluem o fornecimento interno de software[15] (produzido dentro da mesma empresa que o utilizará) e de software vendido por empresas que não relatam voluntariamente seus dados à Gartner e, portanto, seus dados subestimariam a dimensão total de cada mercado relevante e, por conseguinte, superestimariam as participações de mercado das próprias Requerentes. E ressaltaram, por fim, que os dados de participação de mercado também não contabilizam as soluções gratuitas de código aberto disponíveis e que concorrem com produtos pagos, o que significaria que uma parte relevante da competição não é considerada. Em verdade, segundo as Requerentes, a parcela atribuível a soluções pagas estaria diminuindo, enquanto a atribuível a soluções gratuitas estaria aumentando[16].
Por todas essas características, a SG entende que, muito embora o segmento de ADLM e Testes Automatizados apresente uma concentração acima de 20%, alguns pontos mitigam o risco de exercício de poder de mercado, em especial: (i) a baixa participação da Micro Focus, denotando baixo nexo de causalidade; (ii) presença de concorrentes relevantes de nível mundial; (iii) uso crescente de código aberto pelas empresas consumidoras; e (iv) a subestimação do mercado total, que desconsidera empresas que não informam seus dados à Gartner e as soluções de código aberto. Por essas razões, a SG entende que se trata de uma operação que não eleva o risco de exercício de poder de mercado. VI. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA O contrato e o plano de fusão firmados entre as Requerentes contemplam cláusula de não concorrência nos termos a seguir: [ACESSO RESTRITO] Tal cláusula, tanto em relação ao seu escopo quanto à sua temporalidade, está em consonância com a jurisprudência do Cade. VII. CONCLUSÃO Por todo o exposto, sugere-se a aprovação da operação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Conforme disposto na Etapa I do formulário de notificação. [2] A Gartner Inc. é empresa americana fundada em 1979 e referência mundial em análise, pesquisa e consultoria em Tecnologia da Informação.
Seu produto mais conhecido é o Quadrante Mágico, ferramenta que propõe uma representação gráfica de desempenho de players atuantes nos diversos segmentos do mercado mundial de TI. [3] i) Inteligência de mercado e estatísticas, ii) Gerenciamento de relação com clientes, iii) Criação de Conteúdo Digital, iv) Gerenciamento de conteúdo empresarial, v) Planejamento de recursos empresariais, vi) Office Suites, vii) Gerenciamento de Projetos e Portfólio, viii) Gerenciamento da Cadeia de distribuição, ix) Conferência na Web e Colaboração/Social Software Suites, x) Software para outras aplicações [todas dentro do grupo de software de aplicativos empresariais]; xi) Desenvolvimento de Aplicações, xii) Infraestrutura de Aplicações e Middleware, xiii) Gerenciamento e Integração de Dados, xiv) Software de Gerenciamento de Operações de TI, xv) Sistemas Operacionais, xvi) Software de Segurança, xvii) Software de Gestão de Armazenamento, xviii) Software de Virtualização, e xix) Outros Softwares de Infra-estrutura [todos dentro do grupo de software de infraestrutura]. [4] Atos de Concentração nº 08700.008324/2013-33, 08700.007384/2014-10 e 08700.001372/2013-09. [5] Ato de Concentração 08700.005334/2016-60. [6] Ato de Concentração 08012.008355/2008-85. [7] Processo COMP/M.7458 – IBM/INF Business of Deutsche Lufthansa. [8] Processos COMP/M.5080 - Oracle/BEA, COMP/M.7861 - Dell/EMC, COMP/M.5529 - Oracle/Sun Microsystems; COMP/M.3216 - Oracle/Peoplesoft. [9] Processo COMP/M.5080 - Oracle/BEA.
[10] Note-se que ambas as Requerentes atuam no segmento de software denominado “Ferramentas de Automação”, mas que está abarcado em uma operação autônoma e não notificada (por elas denominada “Operação de Salem”) e que, por isso, não será objeto da presente análise. Entretanto, tal operação será comunicada à Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 para que avalie a obrigatoriedade de sua notificação perante este Conselho. [11] Nota das Requerentes (onde lê-se Seattle, leia-se Entco): “Note-se que a Seattle não consegue segregar seu faturamento de Software ADLM e Testes Automatizados porque em geral não registra as vendas desses produtos de Desenvolvimento de Aplicações do mesmo modo que a Gartner categoriza produtos. Embora a HPE venda e tenha vendido produtos pontuais de ADLM e Testes Automatizados separadamente, este não é esse o foco da empresa. A HPE busca criar valor aos clientes através da venda de pacotes ou soluções de AD customizadas – pacotes de ADLM, Testes Automatizados e, por vezes, outros produtos pontuais (incluindo produtos não-AD)”. [12] Conforme disposto no Guia do Cade para análise de atos de concentração horizontal, os mercados podem ser definidos como: (i) mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500. E adotam-se as seguintes definições: (i) pequena alteração na concentração:
operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI≤200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário. [13] Formulário de notificação versão restrita, etapa VI (SEI 0304166). [14] Formulário de notificação versão restrita, etapa VI (SEI 0304166).
[15] As Requerentes estimam que, na categoria de Software de Desenvolvimento de Aplicação, [ACESSO RESTRITO]. [16] As Requerentes citam o estudo “IT Market Clock for Application Development” da Gartner, que foca na crescente popularidade de softwares abertos na categoria de Software para Desenvolvimento de Aplicações particularmente.
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