CADE · Superintendência-Geral · 07/08/2017
Comércio Varejista de Produtos de Padaria, Laticínio, Doces, Balas e Semelhantes
Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17
Inteiro teor
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:: SEI / CADE - 0368596 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 14/2017/CGAA9/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.007278/2015-17 Tipo de Processo: Procedimento Preparatório. Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero Representados: Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda.; Boa Viagem Cafeteria Ltda.; Confraria André Ltda.; Delícias da Vovó Ltda.; Ventana Manutenção e Serviços Ltda.; Cesar Giacomini Evangelista Kinaki; Christian dos Santos Marques Motta; Fabiano Luis Gusso; Gustavo Locks de Pauli; Hugo Evangelista Kinaki; Jean Diego Brunetta; Juliana Osorio Saul; Victor Hugo dos Santos. Integra esta Nota Técnica o documento anexo intitulado Anexo Nota Técnica nº 14/2017/CGAA9/SGA2/SG/CADE (nº SEI 0368724), que contém 88 (oitenta e oito) páginas, cujo conteúdo resulta na conclusão resumida abaixo. EMENTA: Procedimento Preparatório. Suposta formação de cartel em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos. Instauração de Processo Administrativo, nos termos artigos 13, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, inciso I, II e IV, § 3º, I, alínea “d”, da Lei nº 12.529/2011. I.
RELATÓRIO Trata-se de Procedimento Preparatório nº 08700.007278/2015-17 aberto para investigar suposto cartel em licitações públicas, conduzidas pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos. Inicialmente, a Superintendência de Gestão de Risco e Compliance da Infraero Aeroportos encaminhou o Ofício n 5971/DFRC/2015, em 23 de junho de 2015, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), acompanhado de mídia ótica contendo cópia de documentos relacionados aos certames licitatórios em relação aos quais foram identificados possíveis irregularidades[1]. No Ofício encaminhado, a Infraero, na PEC_30147_02, página 227, tópico 17, alegou que: (...) a análise conjunta dos fatos ocorridos durante os Pregões levou a inequívoca conclusão, pela autoridade competente, de que as empresas, em conluio, previamente combinaram condutas no intuito de frustrar o caráter competitivo de tais licitações. À Infraero foi enviado o Ofício 5572 (0256533) solicitando a cópia dos modelos de declaração de habilitação disponibilizados pela Infraero. Tal solicitação foi respondida com as devidas informações requeridas (0260231). Em 25 de maio de 2017, foi instaurado Procedimento Preparatório, a fim de permitir a apuração das condutas relatadas na denúncia, nos termos da Lei nº 12.529/2011. É o breve relatório. II.
CONCLUSÃO Sugere-se a instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica nos termos dos arts. 13, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c art. 186 e seguintes do Regimento Interno do CADE, em face dos Representados a fim de investigar as condutas que se subsumam ao art. 36, I, II e IV, § 3º, I, alínea “d”, de mencionada Lei. Sugere-se, ainda, a notificação das Representadas, nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro. Neste mesmo prazo, deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, com que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do CADE. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do CADE, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 195, §2º, do Regimento Interno do CADE. Estas as conclusões. Encaminhe-se à consideração do Sr. Superintendente-Adjunto. [1] A saber, a Infraero informou que fora instituído um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Portaria n° 910/2015 da CGU, para apurar a responsabilidades administrativas das pessoas jurídicas referentes aos pregões previamente mencionados.
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