JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 06/09/2017

Fabricação de Artefatos de Material Plástico não Especificados Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.001422/2017-73

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

3.248 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0379867 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 82/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.001422/2017-73 Representante: Cade ex officio Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos LTDA, Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Gilberto Borges Filho, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Claudio José Bianchini, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo. EMENTA: Inquérito Administrativo. Influência de conduta comercial uniforme. Formação de cartel. Mercado nacional de fornecimento de forros e perfis de PVC. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 17 de março de 2017, para apurar indícios de cartel no mercado de forros e perfis técnicos de PVC. Observou-se que determinado e-mail tratando de reajuste de preços envolvendo produtos de PVC foi enviado, concomitantemente, a empresas dos mercados nacionais de fornecimento de tubos e conexões de PVC e de fornecimento de forros e perfis de PVC. Importa destacar que as pessoas físicas e jurídicas atuantes no primeiro mercado estão sendo investigadas por meio do Processo Administrativo nº 08700.003390/2016-60.

Os presentes autos destinam-se a investigar as repercussões do referido e-mail e documentos relacionados no mercado de forros e perfis de PVC. Os documentos juntados aos presentes autos apontam diversas condutas anticompetitivas que atingiram o mercado nacional de fornecimento de forros, perfis técnicos, divisórias, portas sanfonadas, rodapés, soleiras e outros acabamentos em policloreto de polivinila – PVC (“forros e perfis técnicos de PVC”), para obras prediais. Esses documentos trazem indícios e provas de coordenação entre empresas concorrentes do setor para fixação e reajuste de preços, que foram realizadas por meio da troca de e-mails entre representantes das empresas. É o breve relatório. A investigação do presente caso está associada à que ocorre no mercado de tubos e conexões de PVC, no âmbito do PA 08700.003390/2016-60. Embora os mercados sejam distintos, muitas das empresas investigadas nos dois processos atuam em ambos os mercados ("tubos e conexões de PVC" e "forros de perfis de PVC") e os indícios e provas coletados ocorreram de forma paralela e/ou intricada, que demandam a separação e adequação aos mercados respectivos. Desta forma, para melhor apreciação das condutas investigadas é necessário que ambos os processos sejam analisados de forma concomitante. Todavia, o processo relacionado ao mercado de tubos e conexões é bastante extenso e ainda segue em análise, razão que torna complexa a análise simultânea com o presente caso.

Diante disto, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo. Ante o exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa