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CADE · Superintendência-Geral · 05/09/2017

Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletroterapêuticos e Equipamentos de Irradiação

Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

15.308 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0382589 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 67/2017/CGAA7/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003699/2017-31 (ref. ao Apartado de Acesso Restrito N.º 08700.003745/2017-00) Representante: Ministério da Justiça Representados: Abimed – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (“Abimed”); Abimo – Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (“Abimo”); Biotronik Comercial Médica Ltda. (“Biotronik”); Boston Scientific do Brasil Ltda. (“Boston”), Medtronic Comercial Ltda. (“Medtronic” ou “Beneficiária”); St. Jude Medical Brasil Ltda. (“St. Jude”); Ana Maria Ragonese; Carlos Alberto Goulart; Cícero Tiago Sobral Melo, Claudio Roque; Daniel Eugênio dos Santos; David Neale; Dirceo Stona; Eduardo Morani de Araújo; Elcio Allegretti; Fernanda Andrade Ferreira; Fernando Gonzales; Flavio Lucio Roberto de Aquino; Glauco Ulisses de Oliveira, Gustavo Weidle; João Sérgio Moreira; Karine Sales Gonçalves; Kurt Kaninski; José Marcelino Battistini; Maria Johnson; Milena Bergamin; Milton Munhoz; Oscar Porto; Pedro Serafim; Ricardo Galvão Sande e Oliveira; Ricardo Mendonça da Silva; Ricardo Pettená; Ronaldo Pitta, Tadeu Faria; Walter Fúria; Wilson Martins Junior e Zolmo de Oliveira Junior,. Advogados:

André Marques Gilberto, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Eduardo Caminati Anders, Francisco Ribeiro Todorov, José Alexandre Buaiz Neto, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Marcelo Procópio Calliari; Marco Aurélio Cezarino Braga, Priscila Brolio Gonçalves, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Vinícius Marques de Carvalho e outros EMENTA:Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado nacional de órteses, próteses e materiais médicos especiais - OPME. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade (Aprovado pela Resolução nº 20, de 7 de junho de 2017). Retificação do polo passivo. Envio de novas notificações aos Representados ainda não notificados. VERSÃO publica I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado por meio da Nota Técnica 50/2017 (Docs SEI n.º 0352102 e 0352388) e Despacho n.º 13/2017 (Doc SEI n.º 0352675), para apurar suposto cartel no mercado nacional de órteses, próteses e materiais médicos especiais – OPME, especialmente o mercado brasileiro de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios, conduta esta passível de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 12.529/2011. Em 21/06/2017, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do presente Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas.

Observa-se que várias dessas notificações retornaram como não cumpridas, bem como foram identificados alguns equívocos na composição do polo passivo do presente processo, bem como na notificação de alguns Representados. Diante disso, servimo-nos da presente Nota Técnica para analisar diversas questões referentes ao polo passivo do presente Processo, tais como: (i) a inclusão do Sr. Ronaldo Pupkin Pitta, em virtude da existência de diversas evidências de sua participação na suposta conduta ora investigada, (ii) a inclusão do Sr. Cícero Tiago Sobral Melo, em virtude de [ACESSO RESTRITO]; (iii) a exclusão do Representado Marcelo Battistini, incluído por erro material; (iv) a inclusão do Representado José Marcelino Battistini; (v) esclarecimentos quanto à atual situação do cumprimento das notificações, para, por fim, (vi) identificar endereços comerciais e/ou residenciais para o envio de novas notificações, com vistas a que se dê o devido andamento ao presente processo. É o relatório. II. ANÁLISE II.1 Da Inclusão do Representado Ronaldo Pupkin Pitta no polo passivo do presente feito. Apesar de ter sido contemplado no mérito da NT de instauração, tendo o seu nome aparecido em [ACESSO RESTRITO] na referida nota, o Senhor Ronaldo Pitta, Diretor Comercial da St.

Jude, não constou no rol de representados no Processo Administrativo em epígrafe, razão pela qual sugere-se a sua inclusão tendo em vista a sua participação na suposta conduta investigada, a qual está evidenciada, por exemplo, [ACESSO RESTRITO]. II.2 Do Equívoco no envio da notificação de Processo Administrativo ao Sr. Marcelo Battistini A partir dos documentos coligidos nos autos a SG verificou indícios de que a pessoa física designada como Marcelo Battistini seria funcionário da empresa St. Jude à época dos fatos e teria supostamente representado a empresa nas condutas ora investigadas. Assim, foi o Processo Administrativo inicialmente instaurado contra essa pessoa física. Após a notificação encaminhada ao Representado ter retornado como não cumprida, a SG/Cade envidou esforços para levantar maiores informações sobre o mencionado representado. A partir de informações disponíveis na rede mundial de computadores (internet), pode-se identificar que o Sr. Marcelo Battistini que constava nas informações trazidas aos autos tratava-se na verdade do Sr. José Marcelino Battistini, Diretor comercial da St. Jude. Assim, conclui-se que os indícios coligidos nos autos e que mencionam o nome “Marcelo Battistini”, referem-se, em verdade, ao seu diretor comercial, o Sr. José Marcelino Battistini, que teria sido um dos representantes da St. Jude nas supostas condutas anticompetitivas ora investigadas.

Diante do exposto, tendo se verificado que as referências à “Marcelo Battistini” existentes nos autos, em verdade, fazem alusão única e exclusivamente ao Sr. José Marcelino Battistini, sugere-se a exclusão do Representado Marcelo Battistini do polo passivo do presente feito e a consequente inclusão do Sr. José Marcelino Battistini no polo passivo, por se tratar de erro material. Dessa forma, a Notificação nº 207/2017 (SEI 0352842) deve ser desconsiderada, assim como a juntada do respectivo aviso de recebimento (SEI 0364380), sendo que o Representado José Marcelino Battistini será notificado oportunamente. II.3 Do Equívoco no envio da notificação de Processo Administrativo ao Sr. Ricardo Pettená O Sr. Ricardo Pettená apresentou sua defesa (SEI 0368725) alegando, em síntese, que não corresponderia ao representado mencionado nos autos, e que o envio da notificação a ele deve-se a confusão possivelmente decorrente de homonímia. Afirmou, ainda, nunca ter tido qualquer contato com nenhuma das pessoas físicas e jurídicas investigadas e nem ter qualquer conhecimento sobre o mercado investigado, tendo durante toda a sua vida trabalhado como instrutor de paraquedismo. A partir das razões apresentadas a SG envidou esforços para localizar o Representado e percebeu que as informações de CPF e localização trazidas pelos Beneficiários estavam equivocadas e que o Sr. Ricardo Pettená que se pretende notificar é o Sr.

Ricardo Portilho Pettená, portador do CPF [ACESSO RESTRITO], que atuou como Gerente da Empresa Boston Scientific durante todo o período da conduta investigada nos autos do Processo Administrativo em epígrafe. Dessa forma, a Notificação nº 215/2017 (SEI 0352860) deve ser desconsiderada, assim como a juntada do respectivo aviso de recebimento (SEI 0366398), sendo que o Representado Ricardo Portilho Pettená será notificado oportunamente. Necessário ressaltar, ainda, que, como o Sr. Ricardo não se trata do Representado investigado no presente feito, não há que se falar em sua exclusão do polo passivo, devendo, tão somente, o seu procurador, Dr. Augusto Mello Rosa, OAB/SP nº 138.922 ser intimado do equívoco no envio da notificação de instauração de Processo Administrativo a tal representado. II.4 Da Inclusão do Representado Cícero Sobral Melo Por fim, com relação ao Sr. Cícero Tiago Sobral Melo, apesar de ter [ACESSO RESTRITO], seu nome não constou no rol dos representados no Processo Administrativo em epígrafe, razão pela qual sugere-se a sua inclusão. II.5 Esclarecimentos quanto à notificação dos Representados Em 21/06/2017, após a publicação do Despacho nº 13/2017, que determinou a instauração do Processo Administrativo, foram enviadas notificações aos Representados. Verificou-se que parte retornou cumprida, outra retornou não cumprida, em alguns casos, apesar da notificação não ter sido cumprida, os Representados compareceram espontaneamente aos autos.

A tabela a seguir sintetiza as informações referentes às notificações dos Representados até a presente data: Tabela 2: Status das Notificações dos Representados Representada Notificação AR/disponibilização da notificação Situação Comparecimento nos autos Situação da notificação Abimed – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (“Abimed”) 185 (SEI 0352763) - - 0357013 notificado ABIMO - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios 186 (SEI 0352776) 0355232 - 0354784 notificado Biotronik Comercial Médica Ltda 187 (SEI 0352785) 0354583 - 0354576 notificado Boston Scientific do Brasil Ltda. 188 (SEI 0352791) 0353357 - 0353349 notificado Medtronic Comercial Ltda. 189 (SEI 0352792) - - 0353869 notificado St. Jude Medical Brasil Ltda. 190 (SEI 0352793) 0353355 - 0353250 notificado Ana Maria Ragonese 191 (SEI 0352794) 0363630 Cumprido 0367331 notificado Carlos Alberto Goulart 192 (SEI 0352796) 0362957 Cumprido - notificado Claudio Roque 193 (SEI 0352798) 0365980 Não Cumprido (Motivo: Ausente) - pendente de notificação Daniel Eugênio dos Santos 194 (SEI 0352799) 0362958 Cumprido - notificado David Neale 195 (SEI 0352804) 0364994 Não Cumprido (Motivo:

Mudou-se) - pendente de notificação Dirceo Stona 196 (SEI 0352807) 0363633 Cumprido - notificado Eduardo Morani de Araújo 197 (SEI 0352808) 0366722 Cumprido 0371573 notificado Elcio Alegretti 198 (SEI 0352811) 0362959 Cumprido - notificado Fernando Gonzales 200 (SEI 0352814) 0362960 Cumprido - notificado Flavio Lucio Roberto de Aquino 201 (SEI 0352815) 0364978 Cumprido 0361878 notificado Glauco Ulisses de Oliveira 202 (SEI 0352817) 0362956 Cumprido - notificado Gustavo Weidle 203 (SEI 0352819) 0364985 Não Cumprido (Motivo: Destinatário desconhecido) - pendente de notificação João Sérgio Moreira 204 (SEI 0352820) 0380190 Cumprido - notificado Karine Sales Gonçalves 205 (SEI 0352835) 0362963 Cumprido - notificado Kurt Kaninski 206 (SEI 0352897) 0364988 Cumprido 0372325 notificado Marcelo Battistini 207 0365000 Não Cumprido (Equívoco na notificação - pessoa diversa) - pendente de notificação Maria Galainena Johnson 208 (SEI 0352844) 0365286 Não Cumprido (motivo: Mudou-se) - pendente de notificação Milena Borges Bergamin 209 (SEI 0352845) 0365988 Cumprido - notificado Milton Munhoz 210 (SEI 0352846) - - 0358621 notificado Oscar Porto 211 (SEI 0352850) 0367169 Cumprido - notificado Pedro Serafim 212 (SEI 0352853) 0364386 Cumprido - notificado Ricardo Galvão Sande e Oliveira 213 (SEI 0352856) 0366397 Cumprido - notificado Ricardo Mendonça da Silva 214 (SEI 0352858) 0364390 Cumprido - notificado Ricardo Pettená 215 0366398 Não Cumprido Motivo:

(Equívoco na notificação - pessoa diversa) - pendente de notificação Tadeu Faria 216 (SEI 0352862) 0364553 Não Cumprido (Motivo: Mudou-se) - pendente de notificação Walter Fúria 217 (SEI 0352864) 0364993 Cumprido 0378797 notificado Wilson Martins Junior 218 (SEI 0352866) 0363950 Cumprido - notificado Zolmo de Oliveira Junior 219 (SEI 0352868) 0365291 Cumprido - notificado Fernanda Andrade Ferreira 349 (SEI 0355260) 0355364 - 0355263 notificado A partir da tabela acima, faz-se necessário tecer algumas considerações. Quanto aos Representados Marcelo Battistini e Ricardo Pettená, como observado acima, as notificações foram enviadas a pessoas diversas das que deveriam estar figurando no polo passivo. Assim, tais notificações deverão ser desconsideradas e uma nova notificação será remetida aos endereços dos Srs. José Marcelino Battistini e Ricardo Portilho Pettená. Quanto às notificações enviadas aos Representados Maria Galainena Johnson, Gustavo Weidle, Tadeu Faria, David Neale e Claudio Roque, foram elas desconsideradas, por terem sido encaminhadas a endereços que não mais correspondem aos endereços dos Representados. Assim, devem ser expedidas novas notificações aos Representados Maria Galainena Johnson, Gustavo Weidle, Tadeu Faria, David Neale e Claudio Roque.

Com relação às notificações encaminhadas aos Representados Milton Munhoz e Fernanda Andrade Ferreira não obstante os AR’s não tenham retornado, houve o comparecimento espontâneo nos autos, conforme juntada das procurações (vide tabela acima). Assim, consideram-se cumpridas as notificações de Milton Munhoz e Fernanda Andrade Ferreira. Quanto aos demais Representados, observa-se que suas notificações foram encaminhadas para os seus respectivos endereços, bem como que os ARs retornaram cumpridos e não havendo devolução por parte da ECT. Isso leva à conclusão de que os Representados foram devidamente notificados do presente Processo. Por fim, destaca-se que devem ser enviadas notificações aos Representados Ronaldo Pupkin Pitta, José Marcelino Battistini, Ricardo Portilho Pettená e Cícero Tiago Sobral Melo, tendo em vista o exposto acima. II.6 Do envio de novas notificações A partir de todo o exposto, sugere-se que sejam enviadas novas notificações quanto à instauração do Processo Administrativo aos seguintes Representados: Tabela 3:

Envio de Novas Notificações Representado Endereço para Notificação José Marcelino Battistini [ACESSO RESTRITO] Cícero Tiago Sobral Melo [ACESSO RESTRITO] Ronaldo Pupkin Pitta [ACESSO RESTRITO] Ricardo Portilho Pettená [ACESSO RESTRITO] Tadeu Aparecido de Faria [ACESSO RESTRITO] Gustavo Weidle [ACESSO RESTRITO] David Martin Markham Neale [ACESSO RESTRITO] Claudio Joaquim Roque [ACESSO RESTRITO] Maria Galainena Johnson [ACESSO RESTRITO] João Sergio Moreira [ACESSO RESTRITO] III. CONCLUSÃO Diante do exposto sugere-se: a inclusão do Sr. Ronaldo Pupkin Pitta no polo passivo do Processo Administrativo em virtude da existência de indícios suficientes de sua participação na suposta conduta investigada; a inclusão do Sr. Cícero Tiago Sobral Melo no polo passivo do Processo Administrativo em virtude de [ACESSO RESTRITO] intimação do Dr. Augusto Mello Rosa, OAB/SP nº 138.922 do equívoco da notificação de seu cliente Ricardo Pettená em virtude de homonímia; A retificação dos dados dos Representados José Marcelino Battistini e Ricardo Portilho Pettená; a partir dos esclarecimentos quanto às notificações dos Representados apresentados na Tabela nº 2, sejam enviadas novas notificações aos Representados identificados nos termos da Tabela nº 3 da presente Nota Técnica, para que estes, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/11, apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem ver produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade.

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