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CADE · Superintendência-Geral · 28/02/2018

Extração e Refino de Sal Marinho e Sal-Gema

Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0444828 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 9/2018/CGAA7/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.001164/2018-14 (Apartado de acesso restrito nº 08700.000745/2018-21) Representante: Cade ex officio Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha VERSÃO PÚBLICA VERSÃO CONFIDENCIAL EMENTA: Instauração de Processo Administrativo ex officio. Suposto cartel no mercado nacional de sal. Enquadramento legal nos arts. 20, incisos I, II e III c/c 21, incisos I, III, IX, XX e XXIV da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, atualmente correspondentes ao art. 36, I, II e III e § 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e inciso VII da Lei nº 12.529/11. Instauração nos termos dos arts. 13, V, c/c 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c 187 e seguintes do Regimento Interno do Cade. OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a instaurar Processo Administrativo para investigação de supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de sal.

O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo – Nota Técnica Nº 9 (SEI 0446661). V. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, com base no art. 32 da Lei 12.529/2011, em face de: Elisangela Alves de Lima Morais, Elislande Alves de Lima, Gilberto Alves de Lima e Valdecio Alves de Lima. Sugere-se, também, a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c.c. art. 187 e seguintes do Regimento interno do Cade em face dos Representados Azevedo Bento S/A Comércio, Refisa Indústria e Comércio Ltda. e Indústria e SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho Silveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira e Sidinei de Souza Padilha; a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a expedição de notificações, nos termos do art.

70 da mesma Lei nº 12.529/2011, para que os doravante Representados apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 191 do RI-Cade. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, poderá ser indicado na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas na sede do Cade, conforme disposto no art. 187, inciso IV, do RI-Cade.

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