CADE · Superintendência-Geral · 26/02/2018
Atividades de Serviços de Complementação Diagnóstica e Terapêutica
Processo Administrativo nº 08700.010409/2015-43
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0445991 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 24/2018/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.010409/2015-43 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.010410/2015-78) Representante: Cade ex officio Representado: Joaquim Paulo Nogueira de Lalanda e Castro Advogados: Fábio Francisco Beraldi; Flávia Chiquito dos Santos e André Alencar Porto. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de licitações promovidas pelo Ministério da Saúde para aquisição de hemoderivados. Colheita de depoimento por meio de videoconferência. APENAS VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 17/10/2016, em face do Representado Joaquim Paulo Nogueira de Lalanda e Castro ("Joaquim Castro"), por meio da Nota Técnica nº 102/2015 (0121762), para apurar suposta prática de cartel em licitações promovidas pelo Ministério da Saúde para a compra de hemoderivados (elementos derivados do sangue, tais como plasma, plaquetas e hemácias, e utilizados isoladamente, através da transfusão, para o tratamento de diversas doenças, como a hemofilia), conduta passível de enquadramento no art. 20, incisos I a IV c/c art. 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, vigente à época dos fatos, e atualmente correspondentes ao art. 36, I a IV, e §3º , I, a, c e d, e II, da Lei nº 12.529/2011.
Em 05/02/2018, a SG/Cade notificou o Representado para apresentar informações sobre a existência de condições técnicas para colheita de seu depoimento por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Em 09/02/2018, o Representado informou que os recursos ordinariamente disponíveis estão ao seu alcance, tal como a título exemplificativo, "Skype" ou outro similar. Ademais, requer que a SG/Cade informe quais são os recursos que lhe são disponíveis para que ele avalie se tem acesso a recurso tecnológico com esse compatível. É o relatório. 4. ANÁLISE Em relação à solicitação do Representado, apresentada em 09/02/2018, registra-se que em 20/02/2018, a sua procuradora, Senhora Flávia Chiquito dos Santos, foi informada pela SG/Cade sobre quais recursos seriam necessários para colheita de depoimento por meio de videoconferência, quais sejam computador ou notebook com câmera, microfone e acesso à internet. Além disso, também foi informado que será necessária a apresentação de um e-mail válido para envio do link de conexão com a autoridade. Tendo a referida Procuradora afirmado que o Representado dispõe desses recursos, sugere-se o agendamento da colheita de depoimento por meio de videoconferência do Sr. Joaquim Paulo Nogueira de Lalanda e Castro para o dia 22/03/2018, às 15:00. Para tanto, solicita-se que o mesmo apresente e-mail válido para envio do link de conexão até o dia 19/03/2018. 5.
CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a colheita de depoimento por meio de videoconferência do Sr. Joaquim Paulo Nogueira de Lalanda e Castro no dia 22/03/2018, às 15:00, e solicita-se que o mesmo apresente e-mail válido para envio do link de conexão até o dia 19/03/2018. [assinatura eletrônica] Renata Souza da Silva Coordenadora
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