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CADE · Superintendência-Geral · 07/03/2018

Fabricação de Artefatos de Material Plástico não Especificados Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.001422/2017-73

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0449384 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 024/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.001422/2017-73 Representante: Cade ex officio Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos LTDA, Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Claudio José Bianchini, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo. EMENTA: Inquérito Administrativo. Influência de conduta comercial uniforme. Formação de cartel. Mercado nacional de fornecimento de forros e perfis de PVC. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 17 de março de 2017, para apurar indícios de cartel no mercado de forros e perfis técnicos de PVC. Em adição às Notas Técnicas nº 82/2017, 127/2017 e 001/2018, faz-se referência ao encerramento próximo do prazo para análise do presente Inquérito Administrativo, bem como, à homologação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) da Tigre S/A Participações, na última Sessão Ordinária de Julgamento – SOJ (118ª SOJ, de 28 de fevereiro de 2018). Ante a juntada dessas novas informações e para fins de apreciação da colaboração trazida pelo referido TCC, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo, nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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