CADE · Superintendência-Geral · 09/03/2018
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Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30
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SEI/CADE - 0450698 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 16/2018/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) Representados: F. N. dos Santos Neto – ME (Ideal Artes Gráficas) (CNPJ nº 17.496.500/0001-69); Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME (Gráfica Brasil) (CNPJ nº 01.903.051/0001-96); João Batista Dantas Maia ME (BM Gráfica) (CNPJ nº 01.080.809/0001-33); L de L Alves ME (Gráfica Luzia) (CNPJ nº 05.930.513/0001-15); M. C. Batista dos Santos (J L Gráfica) (CNPJ nº 07.472.729/0001-00); Francisco Nunes dos Santos Neto (CPF nº 097.809.654-16); Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa (CPF nº 039.150.184-49); João Batista Dantas Maia (CPF nº 391.914.864-91); Luzinelson de Lima Alves (CPF nº 938.265.914-53) e Maria Consuelo Batista dos Santos (CPF nº 261.825.804-53). Advogados: Francisco Raniere Batista de Araújo; Mariana Rosado de Miranda; Adriano Gentil de Lima e outros. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em certames licitatórios para aquisição de materiais gráficos realizados por órgãos públicos de municípios localizados no Estado do Rio Grande do Norte. Apreciação de pedido de reagendamento de oitiva. Apreciação de pedido de oitiva de testemunha por videoconferência, nos termos dos artigo 195, §3º, do RICADE. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 16/09/2016, por meio da Nota Técnica nº 29/2016 (Doc.
SEI nº 0238460), acolhida pelo Despacho Decisório nº 13/2016 (Doc. SEI nº 0238645), com vistas a apurar suposta prática de cartel em certames licitatórios para aquisição de materiais gráficos realizados por órgãos públicos de municípios localizados no Estado do Rio Grande do Norte, condutas possivelmente incursas no artigo 36, I; §3º, I, alínea “d”, da Lei nº 12.529/2011. Em 02/02/2018, o Despacho SG 115/2018 (Doc. SEI nº 0436517), que acolheu a Nota Técnica 4/2018 (Doc. SEI nº 0436394), decidiu, em síntese, (i) pela revelia dos Representados F. N. dos Santos Neto – ME (Ideal Artes Gráficas); M. C. Batista dos Santos (J L Gráfica); Francisco Nunes dos Santos Neto; e Maria Consuelo Batista dos Santos, (ii) pelo indeferimento das questões preliminares apresentadas pelos Representados nos tópicos II.2-A, II.2-B, II.2-D, II.2-E e II.2-F da Nota Técnica 4/2018 (Doc. SEI nº 0436394), (iii) pelo indeferimento dos pedidos genéricos de produção de provas apresentados pelos Representados e (iv) pelo deferimento de oitiva da testemunha Abraão Dutra Dantas de Lima (CPF nº 229.728.844-20), sob expensas da parte que a arrolou, às 11:00 de 06/03/2018 na Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Em 06/03/2018, Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa - ME (Gráfica Brasil) e Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa manifestaram-se nos autos, em síntese, (i) pelo reagendamento da oitiva, tendo em conta que não teriam recebido em tempo hábil sua confirmação, visto o Ofício 410/2018 (Doc.
SEI nº 0437762) ter sido enviado "para o endereço da sua ex-esposa que não o informou sobre sua existência (Doc. SEI nº 0449923, p. 02)" e (ii) pela possibilidade de que a oitiva da testemunha Abraão Dutra Dantas de Lima "seja feita através teleconferência, sugerindo que seja utilizado a sala de audiência da justiça federal da subseção judiciária de Mossoró/RN (Doc. SEI nº 0449923, p. 03)". É o relatório. II. ANÁLISE Em resposta ao aventado na manifestação dos Representados Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa - ME (Gráfica Brasil) e Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa (Doc. SEI nº 0449704), sugere-se o deferimento do pedido de reagendamento de oitiva da testemunha Abraão Dutra Dantas de Lima (CPF nº 229.728.844-20), que deverá, desse modo, estar disponível em 10/04/2018, às 11h00, para colheita de seus esclarecimentos quanto a condutas em apuração no presente processo administrativo na localidade descrita no parágrafo subsequente. Em complemento, notificação a respeito da alteração de data, horário e local da oitiva, a ser enviada para o Sr. Abraão, deve ser encaminhada para o endereço fornecido pelos Representados, a saber, Avenida Custódio Dantas da Silva, nº 361, Bairro Santo Antônio, Condomínio Terra da Liberdade, Apt. 402, Bloco B, CEP 59.619-045, Mossoró/RN (Doc. SEI nº 0449923, p. 03).
Por fim, sugere-se deferimento quanto ao solicitado acerca da possibilidade do testemunho de Abraão Dutra Dantas de Lima (CPF nº 229.728.844-20) ser tomado em 10/04/2018, às 11h00, por meio de videoconferência em sala de audiência cedida pela justiça federal da subseção judiciária de Mossoró/RN, ressaltando-se, entretanto, que os próprios Representados devem providenciar para que no horário definido por esta SG-CADE seja possível, sem atrasos ou outros inconvenientes, a realização da oitiva da testemunha em referência. Ademais, destaca-se que a oitiva apenas ocorrerá se presentes condições técnicas para sua realização e de modo que os servidores incumbidos da oitiva tenham garantias da não intervenção de terceiros durante a execução da diligência, bem como se respeitadas outras regras de segurança que assegurem a idoneidade do procedimento, nos termos do artigo 195, §3º, do RICADE. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o deferimento do pedido de Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa - ME (Gráfica Brasil) e Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa para reagendamento da oitiva de Abraão Dutra Dantas de Lima (CPF nº 229.728.844-20) para o dia 10/04/2018, às 11h00, devendo este ser notificado a respeito da alteração de data, horário e novo local para colheita de seus esclarecimentos;
e o deferimento do pedido de Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa - ME (Gráfica Brasil) e Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa para que Abraão Dutra Dantas de Lima (CPF nº 229.728.844-20) seja ouvido em oitiva, na data e horário definidos nesta Nota Técnica, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do artigo 195, §3º, do RICADE, em sala de audiência cedida pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Mossoró/RN sediada à Rua Jorge Coelho de Andrade, s/n, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59-625-400. Estas as conclusões.
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