CADE · Superintendência-Geral · 02/06/2020
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Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30
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SEI/CADE - 0760773 - Nota Técnica Nota Técnica nº 20/2020/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) Representados: João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica" (CNPJ: 01.080.809/0001-33); M. C. Batista dos Santos, "J L Gráfica" (CNPJ: 07.472.729/0001-00); F. N. dos Santos Neto – ME, "Ideal Artes Gráficas" (CNPJ: 17.496.500/0001-69); Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME, "Gráfica Brasil" (CNPJ: 01.903.051/0001-96); L de L Alves ME, "Gráfica Luzia" (CNPJ: 05.930.513/0001-15); Francisco Flávio de Carvalho ME, “Infodigital" (CNPJ: 06.320.029/0001-37); M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design" (CNPJ: 03.230.87 4/0001-23); Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos" (CNPJ: 05.080.790/0001-86); Detalhe Serigrafia e Confecções (CNPJ: 06.190.903/0001-69); Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções" (CNPJ: 00.528.167/0001-20); João Batista Dantas Maia (CPF: 391.914.864-91); Maria Consuelo Batista dos Santos (CPF: 261.825.804-53); Francisco Nunes dos Santos Neto (CPF: 097.809.654-16); Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa (CPF: 039.150.184-49); Luzinelson de Lima Alves (CPF: 938.265.914-53); Francisco Flávio de Carvalho (CPF: 968.471.824-15); Michelson Ximenes Formiga Frota (CPF: 938.542.854-34); Ricardo Gomes da Silva (CPF: 879.127.594-68); Herlandson de Oliveira Fernandes (CPF: 043.642.584-07); Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira (CPF:
036.247.264-55) e Genildo Epifânio de Oliveira Júnior (CPF: 050.011.354-86). VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. Suposto cartel em licitações públicas referentes à aquisição de materiais gráficos por órgãos municipais do Estado do Rio Grande do Norte. Aditamento. Inclusão de pessoas no polo passivo. Reinstauração do Processo Administrativo. I. RELATÓRIO 1. Trata-se de Processo Administrativo no 08700.003826/2015-30, instaurado em 16 de setembro de 2016, por meio da Nota Técnica no 29/2016/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 0238460) e Despacho Decisório no 13/2016/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI 0238645), para apurar suposto cartel em licitações públicas para aquisição de materiais gráficos realizadas por órgãos municipais do Estado do Rio Grande do Norte, conduta essa passível de enquadramento no art. 36, I; § 3o, I, alínea “d”, da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, na forma dos arts. 13, 69 e seguintes, da mencionada Lei, c.c art. 145 e seguintes do Regimento Interno do CADE - RICADE. 2. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF (SEI 0760833). II. CONCLUSÃO 3. Diante de todo o exposto, sugere-se: i) o aditamento ao Processo Administrativo com sua Reinstauração e que sejam incluídas no polo passivo do presente processo as pessoas físicas e jurídicas a seguir indicadas, nos termos dos arts. 13 e 69 e seguintes, da Lei no 12.529/11 c.c arts.
145, 146, § 2o, e seguintes, do Regimento Interno do CADE - RICADE, em vista da presença de robustos indícios de prática da infração à ordem econômica tipificada no art. 36, I; § 3º, I, alínea “d” da Lei no 12.529/2011: a) Francisco Flávio de Carvalho; b) Michelson Ximenes Formiga Frota; c) Ricardo Gomes da Silva; d) Herlandson de Oliveira Fernandes; e) Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; f) Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; g) Francisco Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; h) M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design"; i) Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; j) Detalhe Serigrafia e Confecções; e k) Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções"; ii) o envio ao Setor de Apoio Processual com vistas a proceder a notificação de todos os Representados: a) João Batista Dantas Maia; b) Maria Consuelo Batista dos Santos; c) Francisco Nunes dos Santos Neto; d) Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; e) Luzinelson de Lima Alves; f) Francisco Flávio de Carvalho; g) Michelson Ximenes Formiga Frota; h) Ricardo Gomes da Silva; i) Herlandson de Oliveira Fernandes; j) Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; k) Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; l) João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; m) M. C. Batista dos Santos, "J L Gráfica"; n) F. N. dos Santos Neto – ME, "Ideal Artes Gráficas"; o) Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME, "Gráfica Brasil"; p) L de L Alves ME, "Gráfica Luzia"; q) Francisco Flávio de Carvalho ME, “Infodigital"; r) M. X.
Formiga Frota EPP, "Repet Design"; s) Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; t) Detalhe Serigrafia e Confecções; e u) Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções", nos termos do art. 70 da Lei no 12.529/2011 c.c arts. 148 e seguintes, do RICADE, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, devendo encaminhar a tais Representados, juntamente com a notificação, cópia da Nota Técnica no 29/2016/CGAA9/SGA2/SG/CADE, bem como da presente Nota Técnica; iii) que seja ressalvado que, juntamente com a defesa, todos os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 150 do RICADE. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do CADE, conforme previsto no art. 70 da Lei no 12.529/2011 c.c. art. 154 e §§, do RICADE; e iv) que seja evidenciado que os prazos processuais em desfavor dos Representados encontram-se suspensos ante a edição da Medida Provisória no 928, de 23 de março de 2020, que incluiu o art. 6º-C à Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 4. Estas as conclusões.
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