CADE · Superintendência-Geral · 05/04/2018
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000828/2018-10
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000828/2018-10
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SEI/CADE - 0461117 - Parecer PARECER Nº 3/2018/CGAA4/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000828/2018-10, 08700.000829/2018-64, 08700.000830/2018-99, 08700.00831/2018-33, 08700.001468/2018-73 requerentes: martini meat s.a. - armazéns gerais e brado logística S.a. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Martini Meat S.A – Armazéns Gerais e Brado Logística S.A. Procedimento Ordinário. Aquisição, por parte da Martini Meat, de armazém frigorificado localizado nas proximidades do porto de Itajaí/SC, pertencente à Brado. Mercado de armazenagem frigorificada de cargas. Concentração horizontal. Aquisição de Ativos. Rivalidade. Aprovação sem restrições. versão confidencial de acesso restrito ÀS REQUERENTES I. REQUERENTES I.1. Compradora A Martini Meat S.A. – Armazéns Gerais (“Martini Meat” ou “Compradora”) é uma Sociedade Anônima de Capital Fechado que atua na prestação de serviços de armazenagem de cargas – frigorificadas e secas - de importação e exportação, além de outros serviços acessórios a esta atividade, tais como movimentação de carga paletizada/estivada, conferência, etiquetagem, classificação de material, reinspeção, crossdocking e transporte. A Compradora atua, ainda, em atividades relacionadas a terminais de contêineres, a saber: aluguel de tomadas para contêineres de importação e exportação, controle de drafts, gestão de embarques, monitoramento de temperatura e higienização.
A Martini Meat faz parte do grupo Ouro Verde, que, segundo a requerentes, atua em (i) transporte rodoviário e logística de cargas; (ii) agricultura, pecuária e reflorestamento; (iii) armazenagem e serviços para produtos frigorificados, granéis sólidos, cargas secas e contêineres; e (iv) locação de veículos e implementos agrícolas e terceirização de frotas. I.2. Vendedora A Brado Logística S.A. (“Brado”) é Sociedade Anônima de Capital Fechado controlada pelo Grupo Rumo, que atua, majoritariamente, na prestação de serviços no setor de logística – transporte e elevação – relacionados, principalmente, à exportação de commodities. As empresas do Grupo Rumo oferecem soluções integradas de transporte, movimentação, armazenagem e embarque de cargas, desde os centros produtores até os principais portos do sul e sudeste do Brasil. II. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO O presente Ato de Concentração consiste na aquisição, pela Martini Meat, de armazém frigorífico de propriedade da Brado, localizado no Estado de Santa Catarina - a 6 Km do Porto de Itajaí e 20 Km do Porto de Navegantes (Ativo Alvo). Descrevem as requerentes que “trata-se da aquisição de unidade de armazenagem com câmara multi temperatura para produtos frigorificados e refrigerados e demais ativos que compõem a denominada Unidade de Serviços Itajaí”.
[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] O Ativo Alvo se destina, primordialmente, à armazenagem de cargas frigorificadas, de importação e exportação, originadas ou destinadas aos portos de Itajaí e Navegantes, no Estado de Santa Catarina. O armazém objeto da presente Operação possui certificação para o armazenamento de cargas destinadas à exportação para diversos países (Mercosul, União Europeia, Arábia Saudita, Rússia, entre outros). O armazém é composto por [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] câmaras e possui capacidade instalada de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e consegue armazenar [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] posições/palete[1]. O terminal de contêineres da Unidade de Serviços de Itajaí possui capacidade estática de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] toneladas ou [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] TEUs (twenty-foot equivalent units) e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] tomadas para contêineres refrigerados. Existe, ainda, uma câmara de produtos secos com capacidade de armazenamento de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Destaca-se que, segundo as Requerentes, a armazenagem de cargas secas é realizada de forma atípica e secundária no Ativo Alvo,[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Ressalta-se que o Ativo Alvo não é um armazém alfandegado[2], ou seja, destina-se à armazenagem de cargas nacionalizadas.
Para a Martini Meat, a presente Operação representa oportunidade de expansão de sua capacidade de armazenagem de cargas frigorificadas, ampliando seu portfólio de serviços relacionados à exportação e importação de produtos congelados e resfriados no Estado de Santa Catarina. Já para a Brado, a alienação do ativo alvo representa ajuste de portfólio, com concentração de esforços nas atividades relacionadas ao transporte multimodal. Nesse sentido, esclarece-se que a Operação abrange apenas parcialmente as atividades da Brado. Nesse sentido, a Operação representa desverticalização das atividades do Grupo Rumo (Vendedora), o que, segundo as Requerentes, traria efeitos positivos à concorrência no mercado relevante analisado. Já no que concerne ao Grupo Econômico Comprador, não foram identificados elementos que sugerissem a criação de potenciais entraves à concorrência relacionados à integração vertical, tendo em vista que o grupo não atua no transporte de cargas frigorificadas, que é, justamente, o principal objeto dos serviços de armazenagem do Ativo Alvo. III. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim. A Operação está enquadrada nos critérios estabelecidos pelo artigo 88 da Lei Federal nº 12.529/2011: faturamentos dos grupos requerentes maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme o Despacho Ordinatório da Secont (doc. Sei nº 0439989). Data de notificação ou emenda 08 de fevereiro de 2018.
Data de publicação do edital O Edital nº 66/2018, que deu publicidades à Operação em análise, foi publicado no dia 19 de fevereiro de 2018. IV. MÉRITO IV.1. Mercado Relevante A Operação em análise trata da aquisição, pela Martini Meat, de armazém frigorífico de propriedade atual da Brado, localizado nas proximidades do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina. O Ativo Alvo tem como atividade principal, nesse sentido, a armazenagem de carga frigorificada nacionalizada, realizando, ainda, as atividades assessorias à prestação deste serviço - tais como movimentação de carga paletizada/estivada, conferência, etiquetagem, classificação de material, reinspeção, crossdocking e transporte. Vale destacar que o Ativo Alvo não é armazém alfandegado, ou seja, trabalha com cargas nacionalizadas que já passaram por desembaraço aduaneiro ou ainda serão exportadas. O serviço de armazenagem de cargas destinadas à importação ou exportação pode ser feito tanto por Operadores Portuários (que também fazem o embarque e desembarque de carga) quanto por agentes não portuários. Estes últimos operam recintos independentes, como o Ativo Alvo, que se localizam nas proximidades dos portos. Conforme demonstra jurisprudência do Cade[3], trazida aos autos pelos Requerentes, a prestação de serviços de logística, tais como armazenagem, transporte, etc., deve ser tratada de forma segmentada, de acordo com o tipo de atividade analisada.
Nesse sentido, destacam os requerentes descrição feita nos Cadernos do Cade – Mercado de Serviços Portuários: “o serviço de armazenagem de cargas que se destinam ou provém de transporte aquaviário integra a cadeia logística da atividade portuária, a qual é formada por diversas atividades, tais como transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, estações de transbordo, terminais de armazenagem, exportadores e importadores, agências de navegação, além de diversos órgãos públicos que atuam na regulação e fiscalização dessa cadeia.” No que concerne especificadamente à armazenagem de cargas, a jurisprudência[4] do Cade é no sentido de segmentar o mercado pelo tipo de carga armazenada. Vale ressaltar que todos os agentes consultados no âmbito deste Ato de Concentração – tanto clientes, quanto concorrentes – entendem que a segmentação do mercado de armazenagem por tipo de carga, no caso específico segmentado entre carga frigorificada e carga seca, é coerente e reflete bem a realidade do setor analisado. Nessa direção, a BRF S.A.[5], cliente consultado, relata que seus fornecedores já são segmentados por tipos de produtos, ou seja, secos e frigorificados. Como peculiaridades do serviço de armazenagem frigorificada, a empresa destaca a necessidade de maiores cuidados para manutenção das condições adequadas de temperatura do produto armazenado e os custos mais altos de contratação do serviço. Já JBS S.A.[6], controladora da Seara Alimentos Ltda.
- cliente consultado, ressalta algumas diferenças existentes entre os tipos de cargas: “cargas frigorificadas exigem equipamentos específicos para a manutenção da temperatura controlada (tais como compressores, evaporadores, empilhadeiras específicas para baixa temperatura), bem como roupas especiais para trabalho em baixa temperatura e intervalos de descanso para aquecimento.” A JBS S.A., aponta como principais características do mercado de armazenagem de cargas frigorificadas: “atendimento às exigências sanitárias previstas na legislação pertinente, atendimento às normas e procedimentos dos mercados internacionais, viabilidade econômica, utilização de tecnologias modernas na infraestrutura e tecnologia de informação”. A Arfrio S/A[7] – Armazéns Gerais Frigoríficos - concorrente consultado - aponta, ainda, a existência de legislações e certificações técnicas específicas no armazenamento de carga frigorificadas (sistema de carregamento e estufagem, inspeção e certificação de qualidade de origem, etc.), as quais inexistem no processo de armazenagem de cargas secas. Nesse sentido, o grau de investimento demandado para adequação das instalações, bem como para manutenção do serviço, seria muito maior. Nesse sentido, considerando os precedentes do Cade e as informações trazidas aos autos, quanto à dimensão produto, o mercado relevante afetado pela Operação em análise é o de armazenagem de cargas frigorificadas.
Já quanto à dimensão geográfica, relembram os requerentes que, em casos semelhantes, o Cade ora caracteriza o mercado relevante como estadual, ora como restrito ao porto e seus arredores. Para os requerentes, contudo, tal distinção seria irrelevante no caso em análise, já que o Ativo Alvo não se encontra dentro do porto, mas sim em área próxima aos portos de Itajaí e Navegantes/SC. No caso do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a proximidade dos portos, entendimento anterior do Cade[8] foi no sentido de considerar o mercado como estadual, principalmente porque os portos do Estado de Santa Catarina (Itajaí, Navegantes e São Francisco) são próximos entre si. O racional justificador da fixação do mercado relevante como estadual é o fato de que a distância entre os portos do Estado de Santa Catarina possibilita efetiva substituição entre os prestadores de serviços, ou seja, como ressaltam os requerentes, “um exportador ou importador poderia utilizar os armazéns da Martini Meat e o Ativo Alvo independentemente do porto a que se destina ou de onde se originou sua carga”. A Compradora destaca que “por certo haveria variações mínimas dos cursos de logística, mas estes não seriam impeditivos para utilização de armazéns localizados nas proximidades de um ou outro porto”. Nesse sentido, o quadro abaixo apresenta a distância entre o Porto de Itajaí, nas proximidades do qual localiza-se o Ativo Alvo, e os demais portos do Estado de Santa Catarina:
DISTÂNCIA APROXIMADA DO PORTO DE ITAJAÍ/SC Navegantes/SC 23,2 Km São Francisco do Sul/SC 101 Km Imbituba/SC 169 Km Fonte: Requerentes Dentre os agentes econômicos oficiados durante a instrução deste Ato de Concentração, entendem o mercado como estadual Iceport[9], Safrio, Arfrio e Frimesa. Por fim, reforça o entendimento de definição do mercado relevante como estadual o fato de tanto a Compradora como o Ativo Alvo armazenarem, com regularidade, cargas que se destinam a outros portos do Estado, em especial, ao Porto de Navegantes. Há, contudo, um racional que justifica a definição do mercado relevante como relacionado a um porto específico (ou complexo portuário, no caso, Navegantes – Itajaí). Nesse caso, a justificativa seria no sentido de que cada porto possui particularidades que impõem tipos de atuação diferenciada por parte dos agentes. Dentre os agentes econômicos oficiados, entendem o mercado como restrito a um porto (ou complexo portuário) específico: BRF[10], JBS e GT Foods. Neste Parecer serão analisados os dois cenários descritos, tal como feito pelas Requerentes no Formulário de Notificação do Ato de Concentração. IV.2. Possibilidade de exercício de poder de mercado Como destacado no Formulário de Notificação de Ato de Concentração apresentado pelas requerentes, a presente Operação resultará em sobreposição horizontal nas atividades de armazenagem de cargas frigorificadas.
Ponderam as Requerentes, contudo, que tal sobreposição não deve gerar preocupações de ordem concorrencial, tendo em vista tratar-se de mercado fragmentado, com vários concorrentes com porte significativo e clientes com elevado poder de barganha. A operação, neste sentido, representaria para a Compradora a oportunidade de reforçar sua presença no Estado de Santa Catarina e para a Vendedora a racionalização de seu portfólio, permitindo o foco na realização de serviços de transporte multimodal. Em exercício hipotético, as requerentes consideram que a não concretização da operação levaria à simples aquisição do Ativo Alvo por outro agente econômico, dado o plano estratégico da Brado de alienar seus armazéns. Segundo dados apresentados pelas Requerentes, as estimativas da Associação Brasileira da Indústria de Armazenagem Frigorificada (ABIAF) apontam para a existência de uma capacidade total de armazenagem de cargas frigoríficas, no ano de 2016, de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil e de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Estado de Santa Catarina[11]. No mesmo período, a capacidade de armazenagem de cargas frigorificadas da Compradora foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], o que significa, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do mercado estadual.
Já no que concerne à capacidade de armazenagem da Brado, por meio do Ativo Alvo, correspondeu a, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], ou seja, aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do mercado estadual de armazenagem frigorificada. Ou seja, considerado o cenário de mercado relevante com corte geográfico estadual, a concretização da Operação em análise resultará em um market share de, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] para a Compradora. Ainda segundo dados apresentados pelas Requerentes - considerando o mercado como estadual, os 5 principais concorrentes no mercado relevante em análise detêm, em conjunto, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]de Market Share, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], como pode ser verificado no quadro abaixo. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Portanto, nesse cenário de mercado relevante, embora a participação das Requerentes seja superior a 20%, a variação de HHI é inferior a 200, o que indicaria que não há nexo de causalidade entre a operação e um possível exercício de poder de mercado. Considerando o cenário de mercado relevante como adstrito à área próxima ao Porto de Itajaí, a Operação resulta em market share mais elevado para a Compradora, qual seja,[ACESSO RESTRITO AO CADE], como demonstra tabela abaixo, elaborada a partir dos dados colhidos junto a outros agentes econômicos, oficiados durante a instrução do presente Ato de Concentração.
[ACESSO RESTRITO AO CADE] Resultado semelhante é encontrado quando se calcula o market share tendo como base a capacidade de armazenamento total, em m³, no ano de 2017, de cada uma das empresas concorrentes oficiadas. Nesse cenário, a participação no mercado da Compradora, pós Operação, seria de, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Exercício semelhante foi feito pela empresa Iceport, que montou a tabela de participação de mercado abaixo transcrita, que utiliza como referencial a capacidade de armazenamento de cargas frigorificadas, em toneladas. Nessa simulação, a Operação resultaria em um market share de, aproximadamente, 28%, ESTIMATIVA DE MARKET SHARE TENDO COMO BASE A CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO (toneladas) EMPRESA CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO (toneladas) MARKET SHARE BRASFIGO 42.000 26,2% SAFRIO 30.000 18,8% BRADO 25.000 15,6% ARFRIO 25.000 15,6% MARTINE MEAT 17.000 10,6% ICEPORT 15.000 9,4% ITAZEM 6.000 3,8% total 100% Fonte: Iceport Terminak Frigorífico de Navegantes S/A, Doc. Sei 0449668. Independentemente de qual seja o cenário analisado, argumentam as Requerentes que a Operação permitiria a criação de concorrente capaz de rivalizar em condições de igualdade com as principais empresas atuantes no mercado relevante. Adicionalmente, informam as Requerentes que há mais de 10 agentes atuantes no mercado de armazenagem frigorificada no Estado de Santa Catarina, estando 8 deles presentes na região do Porto de Itajaí.
E mais, segundo dados da ABIAF: “há diversos outros grupos econômicos atuantes do setor de armazéns frigorificados no Brasil, sendo que alguns dos maiores grupos econômicos em termos de capacidade total de armazenagem (m³), tais Como Serbom, Friozem e Comfrio/Stocktec, ainda não estão presentes no estado de Santa Catarina, mas poderiam facilmente expandir suas operações para este estado. Mais precisamente, entre os 20 maiores grupos em termos de capacidade de armazenagem de produtos frigorificados listados pela ABIAF, 13 ainda não atuam no estado de Santa Catarina”. Portanto, tendo em vista que em um dos cenários de mercado relevante – os arredores do Porto de Itajaí – as Requerentes têm participação superior a 20% e a variação de HHI maior que 200 pontos, passa-se à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado na seção seguinte. IV.3. Probabilidade de exercício de poder de mercado Como relatado na seção anterior, percebe-se que a operação ora em análise resultaria em um aumento de market share para níveis acima de 20%. Não obstante, esta Superintendência entende que a rivalidade nesse mercado faz com que eventual exercício abusivo de posição dominante seja bastante improvável. No que concerne às condições de entrada no mercado relevante, as requerentes afirmam não existir restrições legais ou regulatórias significativas, tampouco barreiras relacionadas à know how e direitos de propriedade intelectual;
no entanto, ponderam, os custos de construção do armazém e instalação de infraestrutura especial para câmara fria podem ser bastante significativos. Este entendimento foi corroborado pelos demais agentes oficiados[12] durantes a instrução do presente Ato de Concentração. No que concerne à rivalidade, o descrito na seção anterior permite concluir que o mercado de armazenagem frigorificada no Estado de Santa Catarina é razoavelmente fragmentado, contando com a atuação de diversos agentes de grande e médio porte, que competem efetivamente. Adicionalmente, há que se falar de característica peculiar no mercado, apontado por vários dos agentes consultados, qual seja, a existência de grande poder de barganha por parte dos clientes. Vale destacar que tanto a Compradora quanto o Ativo Alvo atendem, primordialmente, os mesmos clientes [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], sendo eles responsáveis por [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de todo faturamento bruto da Compradora. [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Nesse sentido, argumentam as Requerentes que não há que se falar em elevada probabilidade de exercício de poder de mercado, posto que os clientes “figuram entre os principais exportadores de carnes congeladas do país e sem dúvida possuem poder de barganha suficiente para fazer frente a qualquer tentativa de exercício de poder de mercado da Compradora no cenário pós-operação”. Além disso, destaca-se que os concorrentes oficiados relataram [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Nesse mesmo sentido, a BRF[16], cliente consultado, relata “ser possível a troca de prestador de serviço com relativa facilidade, sujeito à variação de preço e à disponibilidade de espaço”. Isso porque não seria possível identificar nenhum agente de mercado que seja absolutamente dominante, sendo o mercado, no entendimento da empresa, razoavelmente pulverizado. Assim sendo, em conjunto, esses aspectos permitem identificar uma efetiva rivalidade entre os players do mercado analisado. Nesse sentido, argumenta a Compradora que “não haveria qualquer racionalidade econômica em eventual tentativa de exercício de poder de mercado pela Martini Meat após o fechamento da Operação”. Algumas ponderações relacionadas a: redução da concorrência[17], aumento significativo do market share da Compradora[18] e preocupação com a manutenção do serviço de armazenagem para o mercado interno[19] foram levantadas; contudo as informações colhidas durante a instrução deste Ato de Concentração não levam a entender que a concretização da Operação em análise seria suficiente para afastar a existência ou permanência de rivalidade nesse mercado. Vale destacar que [ACESSO RESTRITO AO CADE], Arfrio e Iceport não identificaram possíveis impactos concorrenciais decorrentes da Operação ora em análise.
Por fim, cabe destacar que em um dos cenários – o estadual – a operação poderia ser aprovada sob o rito sumário, tendo em vista a participação conjunta de mercado e o HHI, demonstrando que a estrutura de mercado, mesmo após a operação, não apresenta preocupações concorrenciais. Esse cenário foi confirmado por algumas empresas como o mais plausível, ante a efetiva concorrência entre os portos de SC. Em conclusão, em função da forte presença de rivalidade no mercado relevante analisado, conclui-se que não há probabilidade latente de abuso de poder mercado num cenário pós-operação. V. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação não prevê cláusula de não concorrência. VI. RECOMENDAÇÃO Por todo o exposto, nos termos do art. 57, I, da Lei Federal nº 12.529/2011, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se a aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [2] EADI – Estação Aduaneira Interior, tal como descrito pela concorrente Brasfrigo S/A (Doc. SEI 0449434), “são terminais privados alfandegados cujas empresas são detentoras de concessões, obtidas mediante licitações públicas realizadas pela Receita Federal, e autorizada a operar os regimes aduaneiros na importação e exportação”. E ainda, “os terminais alfandegados são áreas situadas na zona portuária (fora da área de porto) destinadas ao recebimento de carga de importação e exportação controladas pela Alfândega”.
[3] Ato de Concentração nº 08012.005610/2010-52. [4] Atos de Concentração nº 08012.011114/2007-32, 08012.003911/2008-27, 08012.000746/2010-76 e 08700.000419/2015-71. [5] Doc. SEI 0452777. [6] Doc. SEI 0456245. [7] Doc. SEI 0449155. [8] Atos de Concentração nº 08012.008685/2007-90, 08012.000777/2011-16, 08012.014090/2007-73. [9] Manifestações consultadas: Iceport -Doc. Sei 0449668; Safrio – Doc. Sei 0448429; Arfrio – Doc. Sei 0449137; Frimesa – Doc. Sei 0450356. [10] Manifestações consultadas: BRF – Doc. Sei 0452767; JBS – Doc. Sei 0456239; GT Foods – Doc. Sei 0449125. [11] As requerentes esclarecem que a estimativa do total do mercado no Estado de Santa Catarina é resultante da soma das capacidades de armazenagem de todos os armazéns frigorificados localizados no Estado, segundo dados da ABIAF. Já a estimativa do mercado na região do Porto de Itajaí resulta da soma das capacidades de armazenamento dos armazéns localizados nas cidades de Itajaí e Navegantes. [12] Na instrução do presente Ato de Concentração foram recebidas informações dos seguintes clientes: JBS (Doc. SEI 0456239 e 0456245), BRF (Doc. SEI 0452767, 0455765, 0452777 e 0455768), GT Foods (Doc. SEI 0449125), Frimesa (Doc. SEI 0450356 e 0450361). A OESA também foi oficiada por esta Autarquia, mas não apresentou resposta até a conclusão da presente análise. Também apresentaram informações os seguintes concorrentes: Brasfigo (Doc. SEI 0449429), Safrio (Doc. SEI 0448429), Iceport (Doc. SEI 0448359), Arfrio (Doc.
SEI 0449137 e 0449155) e Bomfrio (Doc. SEI 0449529 e 0449535). [13] A Safrio informa que os clientes de grande porte correspondem a, aproximadamente, 90% da sua operação. (Doc. SEI 0448429) [14] A Iceport informa que o perfil de sua clientela é de poucos clientes de grande porte. [15] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [16] Doc. SEI 0452767. [17] A BRF que apresenta preocupação com a elevação dos valores cobrados pelo serviço (Doc SEI 0452767). [18] Nesse sentido: a Safrio apresenta preocupação com as consequências de uma brusca redução nas tarifas praticadas (Doc. SEI 0448429); [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [19] [ACESSO RESTRITO AO CADE]
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