CADE · Superintendência-Geral · 21/06/2018
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003017/2018-71
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003017/2018-71
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SEI/CADE - 0488273 - Parecer PARECER Nº 11/2018/CGAA1/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003017/2018-71 REQUERENTES: Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda, Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. ADvOGADOS: Francisco Ribeiro Todorov, Maíra Isabel Rodrigues, Denise Junqueira e outros. Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011 Procedimento Ordinário. Requerentes: Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda. ("Novamed") e Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. ("Multilab"). Sobreposição horizontal em mercados de produtos farmacêuticos para saúde humana. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO Integra este Parecer Técnico o anexo SEI nº 0492020 I. REQUERENTES I.1 Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda. Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda. (“Novamed”) é uma empresa farmacêutica brasileira que produz e desenvolve medicamentos genéricos e similares. A Novamed é parte do Grupo NC, um grupo brasileiro que atua em diversos setores da economia apoiando-se em quatro pilares principais: i) NC Farma que atua no setor farmacêutico e congrega as companhias EMS, Germed, Legrand, Novamed, CPM e Brace Pharma; ii) NC Invest que concentra os investimentos em private equity possibilitando a entrada do Grupo NC em segmentos variados; iii) NC Par, uma divisão que atua no setor de drogas biológicas de alta complexidade; iv) 3Z Realty, uma divisão com atividades no setor imobiliário.
O Grupo NC atua ainda nos setores de energia renovável e comunicação. I.2 Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. A Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos (“Multilab”) é uma empresa brasileira com sede no Rio Grande do Sul, fundada em 1988, que atua no desenvolvimento, produção e distribuição de medicamentos genéricos e similares. A Multilab faz parte do Grupo Takeda, um grupo líder no mercado farmacêutico mundial. O Grupo Takeda, com sede em Osaka no Japão, baseia-se em pesquisa tendo como áreas terapêuticas principais a oncologia, gastroenterologia, neurociência, além do desenvolvimento de vacinas. Como maior empresa farmacêutica do Japão e uma das líderes globais dessa indústria, a rede da Takeda se estende por mais de 70 países em todo o mundo. O Grupo Takeda consiste em 151 empresas, incluindo a empresa-mãe, 135 subsidiárias consolidadas e 15 afiliadas. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0475372) e (0475373). Despacho Ordinatório DCONT (0475374). Data de notificação ou emenda 10.05.2018. Data de publicação do edital O Edital nº 161/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 16.05.2018. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição pela Novamed de 100% das quotas da Multilab, conforme Contrato de Aquisição de Quotas [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A operação contempla [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
Quanto à racionalidade econômica da operação, as Requerentes afirmam que: “A Operação é motivada pelo interesse do Grupo NC em expandir o escopo de seus negócios de medicamentos genéricos e similares, fitoterapêuticos e alopáticos. O portfólio resultante terá a profundidade e a extensão para auxiliar pacientes a recuperar sua saúde, reduzir custos, aumentar a competição e proporcionar maiores benefícios aos consumidores.” IV. SÍNTESE DA ANÁLISE DE MÉRITO Ao todo, a Operação gera sobreposição horizontal em 58 mercados. Destes, 51 foram analisados como "Mercados Sumários", assim denominados por constituírem mercados relevantes que poderiam ser submetidos ao rito sumário de aprovação de atos de concentração, consoante a Resolução 02/2012. Nesses mercados, o share conjunto das Requerentes é, na maioria dos casos, inferior a 20%. Em alguns mercados esse patamar é superado, porém a variação do HHI estará sempre abaixo de 200 pontos. Portanto, para esses Mercados Sumários a ausência de efeitos anticompetitivos é constatada mediante o cotejo das participações conjuntas de mercado das Requerentes e da variação no HHI decorrente da Operação com os parâmetros estabelecidos pela Resolução 02/2012. A relação completa desses 51 Mercados Sumários, as participações de mercado das Partes em cada um deles, as variações no HHI e comentários adicionais constam ao arquivo anexo Sei 0492020.
A Operação contempla ainda sete mercados relevantes que não se submetem ao rito sumário de aprovação e por isso são denominados de "Mercados Ordinários". Esses sete Mercados Ordinários preenchem dois requisitos simultaneamente: i) a participação conjunta de mercado das Requerentes após a concretização da Operação supera 20%; e ii) a variação no HHI após a Operação supera os 200 pontos. A superação concomitante desses patamares demandou o aprofundamento da análise no intuito de examinar se, de fato, há probabilidade razoável que a Operação possa trazer risco à concorrência nos sete Mercados Ordinário a serem analisados. A análise da probabilidade do exercício de poder de mercado consiste em verificar a factual existência de ao menos uma dessas três condições: i) as importações se constituírem em remédio efetivo contra uma eventual tentativa de exercício de poder de mercado; ii) a entrada de novas empresas ser provável, suficiente e tempestiva; iii) a rivalidade entre as empresas já atuantes no mercado relevante ser efetiva. Conforme detalhado no arquivo anexo Sei 0492020, as importações não se constituem remédio efetivo em razão da existência de barreiras regulatórias, além disso a entrada de novas empresas, como resposta a uma eventual elevação de preços por partes da Requerentes após a operação, não seria tempestiva. Resta então verificar a rivalidade existente entre as principais empresas já atuantes em cada mercado relevante ordinário, o que é feito a seguir.
A01B0 – Antifúngicos Orais Tópicos Quatro empresas (Grupo NC, Janssen Cilag, Neo Química e Teuto Brasileiro) obtiveram em conjunto sempre mais de 80% do mercado de Antifúngicos Orais Tópicos em todos os anos do período 2013-2017 por quaisquer dos critérios (valor, volume ou PPP). Considerando o critério tradicional de valor, a liderança foi ocupada pelo Grupo NC até 2014 e posteriormente pela Neo Química, com destaque para o crescimento do Teuto Brasileiro em 2017. Quando olhamos para o critério PPP, a rivalidade se mostra ainda mais acentuada com a liderança de mercado se alternando entre o Grupo NC, a Neo Química e a Janssen Cilag com o Teuto Brasileiro também apresentando crescimento significativo em 2017. A participação de mercado da Multilab se mostrou estável no período (média de 0-10%/0-10%) pelos critérios valor/PPP, respectivamente). Apesar do share da Multilab não ser desprezível, a sua eventual incorporação à participação total de mercado do Grupo NC não suscita maiores preocupações concorrenciais uma vez que deixaria esse grupo, pelo critério de valor, em empate técnico com a Neo Química, estando num patamar inferior, inclusive, ao que o próprio Grupo NC obteve no passado recente. Ou seja, mesmo quando o Grupo NC possuía uma participação de mercado superior a que poderá advir da Operação, a rivalidade no mercado de Antifúngicos Orais Tópicos não esteve ameaçada, vide a alternância de participações observadas.
Quando considerado o critério PPP, a concentração decorrente da Operação é ainda menor, deixando o Grupo NC apenas na 3ª colocação. Por fim, conforme dados repassados pelas concorrentes, o mercado de Antifúngicos Orais Tópicos possui predominância de medicamentos genéricos e representa atualmente menos 1% da demanda total do mercado farmacêutico brasileiro, sugerindo que o número atual de 18 laboratórios de 12 grupos econômicos distintos é compatível com a demanda existente e que, se necessário, entradas seriam possíveis no médio prazo. C04A1 - Vasoterapêuticos Cerebrais e Periféricos, excluindo Antoagonistas de Cálcio com Ação Cerebral A pulverização das participações de mercado indica a dificuldade que uma empresa em particular teria para unilateralmente exercer algum poder de mercado. Da mesma forma, a ocorrência de colusão em tal cenário é improvável. Ademais, segundo informado por uma empresa concorrente, representa menos de 1% da demanda total do mercado farmacêutico brasileiro e conta com 39 laboratórios de 19 grupos econômicos concorrentes. No que tange às participações das Partes, observa-se uma queda relevante de participação da Multilab no ano de 2017. Com efeito, quando considerado o critério tradicional de valor, a Multilab era a empresa de maior share até 2016, perdendo esse posto em 2017. Contudo, quando considerado o critério PPP, a Multilab oscilou entre o 3º e o 5º posto até 2016, caindo para o 7º lugar em 2017 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].
Quanto ao Grupo NC, sua participação de mercado se manteve bastante estável por ambos os critérios. Após a Operação, a participação conjunta das Partes superaria em apenas 0-10% o patamar legal de presunção de posição dominante de 20% quando visto pelo critério de tradicional de valor e ficaria abaixo do patamar quando considerado o critério PPP. A variação do HHI quando considerado o critério de valor supera em 0-200 pontos o patamar de 200 pontos e pelo critério PPP nem mesmo esse patamar é superado. D07A0 – Corticoides Tópicos Puros Trata-se de um mercado em que nenhuma empresa alcançou o patamar de 20% ao longo período 2013-2017 pelos critérios de valor e PPP, a despeito da presença de diversos players importantes da indústria farmacêutica. Quando analisado pelo critério de volume, o Grupo NC obteve participações superiores a 20% nesse período. Após a Operação, a participação conjunta das Partes superaria em apenas 0-10% o patamar legal de presunção de posição dominante de 20% quando visto pelo critério tradicional de valor e ficaria abaixo do patamar quando considerado o critério PPP. Por o fim, o mercado de Corticoides Tópicos Puros conta com um total de 44 laboratórios pertencentes a 29 empresas concorrentes e representa menos de 1% da demanda total do mercado farmacêutico no Brasil.
Adicionalmente, os medicamentos genéricos correspondem a 60,5% do total comercializado nesse Mercado Ordinário, enquanto os similares respondem por 22,5% e os medicamentos de referência por 17,0%. J01G1 – Fluorquinolonas Trata-se de um mercado em que a variação do HHI resultante da Operação não supera o patamar de 200 pontos pelo critério de valor e nem pelo critério PPP, mas apenas pelo critério de volume. Por esse último critério, a Multilab obteve participação de 0-10%, enquanto o share do Grupo NC atingiu 10-20%, resultando numa participação conjunta de 20-30% após a Operação e numa variação de 200-400 pontos no HHI. O mercado de fluorquinolonas apresentou uma destacada mudança de liderança do Grupo NC, que liderou tanto em valor como em PPP até 2015, para a Eurofarma. Multilab manteve uma participação estável. Após a Operação, a participação conjunta das Partes superaria em menos de 0-10% o patamar legal de presunção de posição dominante de 20% quando visto pelo critério de tradicional de valor e ficaria baixo desse patamar quando considerado o critério PPP. O mercado definido pelo ATC4 J01G1 possui 50 laboratórios de 30 empresas concorrentes e representa menos de 1% da demanda total do mercado farmacêutico no Brasil.
Adicionalmente, os medicamentos genéricos correspondem a 70,1% do volume total comercializado nesse Mercado Ordinário, enquanto os similares respondem por 28,2% e os medicamentos de referência por somente 1,7% N02B – Analgésicos não Narcóticos e Antipiréticos (sob prescrição) O mercado de Analgésicos não Narcóticos e Antipiréticos sob prescrição possui uma razoável pulverização de participações entre seus concorrentes, acompanhado de uma relativa estabilidade dos shares. O único movimento mais acentuado no período 2013-2017 foi a queda de participação da Janssen Cilag [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O Grupo NC apresentou uma leve tendência de alta [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Contudo é na participação da Multilab que se encontra a informação relevante para a análise desse Mercado Ordinário. Enquanto as participações da Multilab se situaram entre 0-20% e 10-20% pelos critérios de valor e volume, respectivamente, as participações avaliadas pelo critério PPP estiveram próxima a 0-10% no mesmo período. Essas distintas participações da Multilab têm impacto direto na variação do HHI nos diferente cenários. Enquanto pelo critério de volume o ΔHHI alcança 400-600 pontos e pelo critério de valor atinge 400-600, quando calculado com base no PPP, fica em 0-200 pontos e, portanto, nem sequer se enquadraria como Mercado Ordinário por esse último critério.
Dessa forma, apesar da aquisição da Multilab pelo Grupo NC reforçar a posição dominante desta [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], esse possível incremento da participação do Grupo NC é pouco significativo quando visto pelo critério PPP (em torno de 0-10%). Mesmo quando visto pelo critério tradicional de valor, a participação conjunta após a operação de 30-40% não tende a conferir poder de mercado significativo ao Grupo NC em razão das características desse mercado que conta com 88 laboratórios pertencentes a sete grupos econômicos distintos que ofertam 254 medicamentos. Ademais, há predominância de medicamentos genéricos e similares – 84,4% do total de medicamentos ofertados. Por fim, cabe destacar que durante a Instrução Processual não houve menções de que a consumação da Operação possa provocar, para esse mercado relevante, efeitos deletérios à concorrência. J01C1 – Penicilinas Orais de Amplo Espectro Considerando o critério tradicional de valor, o Grupo NC deteve o maior share (com parcelas no intervalo 20-40%), porém revelando uma trajetória descendente. Por esse mesmo critério, o share da Multilab manteve-se bastante estável em torno de 0-10%. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Quando olhamos para as participações calculadas com base no PPP, a situação muda de figura. A líder de mercado desde 2015 é a GSK Farma, enquanto o Grupo NC disputa o 2º lugar com a Eurofarma.
Por esse critério a participação de mercado da Multilab é cerca de metade daquela calculada pelo critério tradicional de receita e a participação conjunta das partes após a Operação ficaria em 20-30%, menos de 0-10% acima do patamar legal de presunção dominante. O ΔHHI também por esse critério é 0-200 pontos de modo que, considerando esse método de apuração das participações de mercado, a Operação não enseja riscos concorrenciais. Por fim, apesar de algumas concorrentes terem chamado a atenção para a ampliação do share do Grupo NC, a Instrução não identificou que Operação possa produzir impactos anticompetitivos. Antibióticos de Penicilina e Cefalosporinas (ATC4 J01C1 + J01D1) O mercado por indicação terapêutica Antibióticos de Penicilina e Cefalosporina demonstra evolução similar ao de Penicilinas Orais de Amplo Espectro com o Grupo NC liderando pelo critério de valor e a GSK Farma liderando pelo critério PPP. A Operação resulta em um ΔHHI superior a 200 pontos pelos critérios de valor e volume, mas inferior a esse patamar pelo critério PPP. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Por fim, como nos casos anteriores, durante a Instrução não se identificou riscos de impactos concorrenciais negativos. Ao exposto acima, cabe acrescentar que, durante a Instrução Processual, diversas empresas concorrentes afirmaram possuir capacidade para ampliar sua produção no curto prazo sem incorrer em custos significativos.
Dessa forma, uma eventual tentativa das Requerentes de elevar seus preços após a Operação, em decorrência desta, teria baixa probabilidade de ser bem-sucedida. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Em razão de todos os dados, informações e argumentos expostos acima, considerando especialmente a estrutura da indústria de medicamentos genéricos, a forma como se dá a disputa nesse mercado – basicamente via preço –, a existência de capacidade ociosa em muitas concorrentes e a racionalidade econômica da Operação, entende-se que a Operação não gera preocupações concorrenciais nos mercados relevantes em que há sobreposição horizontal. A Operação não resulta em integração vertical. A Cláusula de Não Concorrência está em consonância com os preceitos legais. A relação completa dos medicamentos ofertados pelas Partes nos sete Mercados Ordinários, a descrição técnicas desses mercados, a metodologia utilizada para estimar as participações de mercado e variação no HHI, o detalhamento da definição de mercado relevante por ATC e por Indicação Terapêutica contam todos dos arquivo anexo Sei 0492020. Diante de todo o exposto, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. Diante de todo o exposto, recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. V. RECOMENDAÇÃO 25. Aprovação sem restrições.
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