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CADE · Superintendência-Geral · 06/08/2018

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003711/2018-98

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003711/2018-98

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0508866 - Parecer PARECER N° 16/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.003711/2018-98 Requerentes: Elgin S.A. e Heatcraft do Brasil Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro, Eduardo Caminati Anders, Marcio C.S. Bueno e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Elgin S.A. e Heatcraft do Brasil Ltda. Incorporação de ações. Sobreposição horizontal nos mercados de componentes para sistemas de refrigeração comercial leve e intermediária. Integrações verticais potenciais/complementares no mercado de componentes para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve e intermediário. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Elgin S.A A Elgin é uma empresa brasileira constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, pertencente ao Grupo Elgin, que atua nos segmentos de (i) Home Office (fabricação de ar condicionado, calculadoras, máquinas de costura, iluminação, etc.); (ii) Automação Comercial (desenvolvimento de hardware e software para diferentes soluções na atividade comercial, como impressoras fiscais, leitores de código de barras, etc.); (iii) Informática (fabricação e venda de impressoras e scanners); (iv) Refrigeração (fabricação e venda de produtos de refrigeração, tais como unidades condensadoras, evaporadores, etc.); e (v) Mobili & Design (planejamento de móveis).

No ano de 2017, seu faturamento, no Brasil e no mundo, foi de R$ (Acesso Restrito às Requerentes). I.2. Heatcraft do Brasil Ltda. A Heatcraft do Brasil Ltda. (“HDB”) é a subsidiária brasileira da Lennox International, pertencente ao Grupo Lennox, que “oferece soluções para o controle do clima para aplicações em refrigeração comercial e industrial, produzindo Evaporadores, Unidades Condensadoras Herméticas, Serpentinas, Condensadores Remotos, Unidades Condensadoras Grandes, Racks e Plug-Ins”, e atua por meio das marcas Bohn, Flexcold e Interlink. Em 2017, seu faturamento no Brasil foi de (Acesso Restrito às Requerentes) e, no mundo, (Acesso Restrito às Requerentes). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho SECONT 0487428. Data de notificação - Data da resposta à emenda 07/06/2018 Data de publicação do edital O Edital nº 192/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/06/2018. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Elgin, de 100% das quotas de Heatcraft do Brasil Ltda., por meio da aquisição de todas as quotas da Lennox Participações Ltda e das quotas proporcionais da HDB detidas pela Lennox Global Ltd., conforme ilustrado abaixo: Figura 01 - Organograma antes e depois da Operação (Acesso Restrito às Requerentes) Fonte:

Requerentes As partes apontam que a venda dos negócios brasileiros da Lennox International faz parte da sua estratégia global de “focar no segmento de refrigeração nos mercados da América do Norte e Europa”, já tendo realizado operações semelhantes na Austrália, Nova Zelândia e Ásia. Nesse cenário, a Operação é entendida pela Elgin como atrativa oportunidade para complementar suas atividades no mercado brasileiro, de modo que poderá “alcançar diferentes mercados nos quais a empresa não opera atualmente, especialmente com relação ao mercado de Refrigeração Comercial Pesada e Refrigeração Industrial Leve”. A Operação não foi e nem será submetida a nenhuma outra jurisdição, tampouco está sujeita a qualquer outra aprovação reguladora no Brasil. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais Conforme informado anteriormente, as Partes atuam no mercado de Refrigeração Comercial, fabricando componentes para sistema de refrigeração comercial, defendendo sua segmentação em: (i) Refrigeração Comercial Leve (abaixo de 4.000 kcal/h); (ii) Refrigeração Comercial Intermediária (entre 4.000 e 18.000 kcal/h); e (iii) Refrigeração Comercial Pesada e Industrial Leve (acima de 18.000 kcal/h). No segmento de componentes para sistemas de refrigeração comercial leve, a Elgin fabrica unidades condensadoras, evaporadores e sistemas integrados (plug-ins). Já no de componentes para sistemas de refrigeração comercial intermediária, fabrica apenas unidades condensadoras e evaporadores.

Por sua vez, a Heatcraft fabrica: (i) unidades condensadoras, evaporadores e sistemas integrados para refrigeração comercial leve; (ii) unidades condensadoras e evaporadores para refrigeração comercial intermediária; e (iii) unidades condensadoras, evaporadores, sistemas integrados, condensadores remotos e racks para refrigeração comercial pesada e industrial leve. Em suma, tem-se: Tabela 01 – Produtos ofertados pelas partes Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas Requerentes Merece especial destaque o fato de, segundo esclarecimentos adicionais prestados pelas Requerentes na Petição SEI 0499511, o termo “serpentinas” referir-se a todos os trocadores de calor utilizados em sistemas de refrigeração ou aquecimento, sendo classificados segundo sua função (condensadores ou evaporadores). In casu, as serpentinas agrupadas como “diversas” na tabela acima são aquelas produzidas apenas pela Heatcraft para aplicações variadas como bombas de calor, data center, secador de ar, máquina de gelo, chiller, tubos de congelamento e ar condicionado para ônibus, micro-ônibus, vans e similares. Ou seja, são serpentinas onde as partes afirmam que não há qualquer relação de integração vertical com os produtos onde se verificam sobreposições ou integrações decorrentes da presente Operação. Desta forma, tais produtos não serão objetos de análise por parte desta SG. Do exposto acima, tem-se que a presente Operação acarretaria sobreposições horizontais nos mercados de:

(i) unidades condensadoras para refrigeração comercial leve; (ii) evaporadores para refrigeração comercial leve; (iii) sistemas integrados para refrigeração comercial leve; (iv) unidades condensadoras para refrigeração comercial intermediária; e (v) evaporadores para refrigeração comercial intermediária. As Requerentes informam, contudo, que o mercado de sistemas integrados para refrigeração comercial leve nada mais é senão a venda agregada de unidades condensadores e evaporadores. Apontam, ainda, que o faturamento da Heatcraft neste mercado (Acesso Restrito às Partes), tendo em vista que o costume do mercado é a venda em separado de tais componentes. Desta forma, tendo em vista que a análise em separado dos mercados de unidades condensadores e evaporadores se mostra mais conservadora, além de melhor representar a realidade da prática comercial, e que nela não foram detectados problemas concorrenciais, tem-se por desnecessária a análise individual do mercado de sistemas integrados (plug-ins). Insta destacar desde já o fato de as “unidades condensadoras” serem compostas por pelo menos três componentes: (i) condensador; (ii) compressor; e (iii) ventilador, os quais são também ofertados e vendidos separadamente da unidade condensadora já montada. Desta forma, verificam-se potenciais integrações verticais com relação a cada um destes componentes (mercado upstream) e o mercado de unidades condensadoras montadas (mercado downstream). IV.2.

Definição do mercado relevante - dimensão do produto Segundo informações prestadas pelas Requerentes no Formulário de Notificação[1], ambas as partes fabricam e comercializam “componentes para sistemas de refrigeração para soluções de refrigeração”. Tais sistemas, de modo geral, podem ser compostos por unidades condensadoras e evaporadores, racks, serpentinas e ventiladores, e ser utilizados para diversos fins, como sistemas de refrigeração de ônibus, geladeiras, câmeras frigoríficas, etc. Destacam que os sistemas de refrigeração “(...) fazem o resfriamento em uma variedade de soluções de refrigeração em diversas aplicações comerciais e industriais, desde balcões e câmaras frias para supermercados, mercearias e restaurantes, até secadores de ar e resfriadores de líquidos para processos produtivos industriais. Portanto, os componentes para sistemas de refrigeração comercial não são vendidos como produtos finais, mas sim como componentes a serem implementados em diversas soluções de refrigeração.” Trazem a seguinte ilustração sobre a composição básica desses sistemas e seus componentes: Ilustração 01 – Componentes básicos de um sistema de refrigeração Fonte: Requerentes Apontam não ter identificado precedentes nos quais este Conselho tenha analisado os mercados dos componentes fabricados pelas Requerentes, em que pese já ter sido analisado em oportunidades anteriores o mercado de sistemas de refrigeração em si[2].

Defendem que o mercado de componentes pode ser segmentado de acordo com a capacidade de cada produto, medida em kcal/h (quilocalorias por hora), pois os sistemas montados a partir de tais componentes possuem propósitos distintos. Assim, sugerem que, para a presente Operação, os mercados relevantes, na dimensão produto, devem ser definidos como: Componentes para Sistemas de Refrigeração para Soluções de Refrigeração Comercial Leve, que pode ser segmentado em: Unidades condensadoras para refrigeração comercial leve; e Evaporadores para refrigeração comercial leve. Componentes para Sistemas de Refrigeração para Soluções de Refrigeração Comercial Intermediária, que pode ser segmentado em: Unidades condensadoras para refrigeração comercial intermediária; e Evaporadores para refrigeração comercial intermediária. Foram oficiados diversos concorrentes[3] e consumidores[4] destes mercados para confirmar ou confrontar a definição proposta pelas Requerentes, o que será melhor analisado nos tópicos a seguir. IV.2.1.

Componentes para Sistemas de Refrigeração para Soluções de Refrigeração Comercial Leve (abaixo de 4.000 kcal/h) Segundo as Requerentes, a categoria de componentes para sistemas de refrigeração comercial leve é composta por componentes com capacidades de refrigeração menores que 4.000kcal/h, sendo empregados em pequenas soluções de refrigeração como vitrines refrigeradas e balcões para supermercados, padarias, mercearias, bares, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. Figura 02 – Exemplo de equipamento final de refrigeração comercial leve (expositor) Fonte: Requerentes Os dois principais componentes de sistemas de refrigeração comercial são unidades condensadoras e evaporadores. Figura 03 – Exemplo de Unidade Condensadora Montada para Refrigeração Comercial Leve Fonte: Requerentes Figura 04 – Exemplo de Evaporador para Refrigeração Comercial Leve Fonte: Requerentes IV.2.1.1. Unidades condensadoras para refrigeração comercial leve As Partes esclarecem que as unidades condensadoras são compostas “por um compressor, um ventilador e um condensador”, abaixo exemplificados: Figura 05 – Exemplo de Compressor para Refrigeração Comercial Leve Fonte: Requerentes Figura 06 – Exemplo de Condensador para Refrigeração Comercial Leve Fonte: Requerentes Figura 07 – Exemplo de Ventilador para Refrigeração Comercial Leve Fonte: Requerentes O funcionamento de uma unidade condensadora se dá, em suma, da seguinte maneira:

a unidade utiliza o compressor para resfriar o gás refrigerador através de um aumento de pressão. O gás refrigerador passa, então, pelo condensador, onde é condensado do estado gasoso para o líquido e vai para o evaporador. As requerentes defendem que o mercado de unidades condensadoras abrangeria não só a venda da unidade já montada, como também a venda em separado das peças que a compõe, sobretudo compressores e condensadores. A instrução promovida por esta SG buscou verificar se os componentes de uma unidade condensadora estariam de fato abarcados pelo mercado de unidades condensadoras montadas ou se pertenceriam cada um a um mercado relevante próprio, tendo em vista a noticiada possibilidade de aquisição em separado de tais produtos, praticada, inclusive, pelas Requerentes[5]. Em suma, buscou-se verificar se o mercado de unidades condensadoras permaneceria como proposto pelas Partes, abarcando as unidades já montadas e a venda em separado de seus componentes ou se deveria haver segmentação. Dos concorrentes oficiados, a Dufrio[6] acredita tratar-se de um único mercado, tendo em vista que as vendas de seus componentes em separado são apenas para reposição.

Tal visão é compartilhada por alguns clientes oficiados, tais como a Weizur que afirma que “o comum é comprar a unidade condensadora montada, porém é possível comprar os componentes em separado e montar”[7] e pela Moreiraiso[8], que entende se tratar de um único mercado, mas que, na prática, há a oferta em separado de condensadores e compressores. Contrariando tal entendimento, a Friominas indica ser comum a compra e venda em separado de tais produtos, destacando que o mercado de condensadores “não é muito relevante, mas no caso de compressores sim, pois a reposição dos mesmos é muito significativa” [9]. A Embraco[10] aponta que (Acesso Restrito ao CADE) compressores, mas oferta unidades condensadoras para uma parcela de sua demanda voltada a atender consumidores com perfis específicos, consubstanciados sobretudo em (i) pequenas montadoras que não possuem conhecimento técnico suficiente em relação à engenharia de refrigeração; e (ii) montadoras para as quais os custos relacionados à montagem de unidades condensadores seriam maiores do que aqueles relacionados à compra dessas unidades já montadas. Adicionalmente, esclarece tal empresa que os componentes para unidades condensadoras montadas consistem em mercado relevante próprio, possuindo certas características que não necessariamente coincidem com aquelas do mercado de unidades condensadoras montadas. Em suas palavras:

(Acesso Restrito ao CADE) Corroborando o acima exposto, a Tecumseh[11] aponta que “Devemos considerar que o mercado de unidades condensadoras para refrigeração comercial leve existe de forma específica quando se considera a venda destas unidades de forma isolada (pré- montadas), unidades não acopladas em um gabinete. Se for entendido desta forma, teremos então um mercado único, exclusivo, somente dedicado às unidades condensadoras para refrigeração comercial leve (montadas com condensador, compressor, moto-ventilador entre outros demais componentes). Importante lembrar que existe o mercado consumidor de compressores, que serão posteriormente montados em gabinetes, bem como de condensadores. Neste caso será um mercado distinto, compressores e condensadores (que ao serem montados nos gabinetes passam a configurar uma unidade condensadora para refrigeração comercial leve). Mas não competem diretamente com as vendas de unidades condensadoras pré-montadas.” Outrossim, assim manifestou-se a Guntner[12]: “Sim, [a compra/venda em separado de condensadores e compressores] é possível e usual dependendo do perfil de aplicação a compra em separado de condensadores e compressores. Todavia, a Unidade Condensadora por definição deve conter na mesma base mecânica o compressor, o condensador e demais componentes interligados, compondo um isso um único produto, e o segmento para esse tipo de solução é relevante.

A compra/venda e instalação do Condensador separado dos Compressores, já caracteriza dois tipos de produtos distintos, podendo haver a divisão dos segmentos onde se comercializa: Condensadores (ex. remotos; a ar) e Compressores (ex. presentes em Racks; casa de máquinas).” De fato, a investigação promovida por esta SG aponta que o mercado de unidades condensadoras montadas difere-se dos mercados de seus componentes (condensador, compressor e ventilador), apesar de verticalmente relacionados. Tal ponto é reforçado pela análise das informações sobre o faturamento das Requerentes apresentado no Formulário de Notificação, pois verificável a relevância da venda em separado de compressores, condensadores e ventiladores. Veja-se. Em 2017, enquanto a Elgin faturou (Acesso Restrito às Requerentes) com a venda de unidades condensadoras montadas, no mesmo período, obteve (Acesso Restrito às Requerentes) com a comercialização, em separado, de compressores (Acesso Restrito às Requerentes) e condensadores (Acesso Restrito às Requerentes). Já a HDB faturou (Acesso Restrito às Requerentes) com a venda de unidades condensadoras já montadas e (Acesso Restrito às Requerentes) com a venda apenas de condensadores. Nos anos anteriores não foi diferente, sendo que, por vezes, (Acesso Restrito às Requerentes), conforme tabela abaixo: Tabela 02 – Estrutura do faturamento das Partes (Acesso Restrito às Requerentes) Fonte:

Elaboração própria, com base nos dados apresentados pelas Requerentes Ainda assim, diante da inexistência de consenso e informações mais detalhadas, a definição precisa deste mercado, na dimensão do produto, pode ser deixada em aberto e revista em oportunidades futuras, posto que em qualquer cenário analisado a presente operação não suscita preocupações concorrenciais, como será visto adiante. Desta forma, de modo conservador, a presente análise por este Conselho levará em consideração o cenário mais restrito, segmentando-se o mercado relevante proposto pelas Requerentes em: Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de compressores para unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de condensadores para unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve; e Mercado de ventiladores para unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve. Com base nessa proposta de segmentação, as Requerentes foram oficiadas[13] para prestarem maiores esclarecimentos sobre cada um destes mercados, o que fizeram tempestivamente[14]. Ademais, foram oficiados novamente clientes[15] e concorrentes[16] apontados pelas Partes, os quais confirmaram a nova definição de mercado proposta. IV.2.1.2.

Evaporadores para refrigeração comercial leve As Requerentes apontam que, após o líquido refrigerador passar da unidade condensadora para o evaporador, aquele primeiro retira o calor deste último que, por sua vez, retira o calor da área de resfriamento da solução de resfriamento. No processo “o evaporador vaporiza o refrigerador, que volta ao compressor na forma de gás e recomeça o ciclo”. Nenhum concorrente ou cliente oficiado contestou a definição de mercado proposta pelas Requerentes, no sentido de considerar que os evaporadores para refrigeração comercial leve representam um mercado relevante próprio. Desta forma, e não havendo indícios que indiquem a necessidade de definição diversa, para a presente Operação, o mercado relevante, sob a ótica do produto, será definido como sendo o de evaporadores para refrigeração comercial leve. IV.2.2. Componentes para Sistemas de Refrigeração para Soluções de Refrigeração Comercial Intermediária (entre 4.000 e 18.000 kcal/h) Segundo as Requerentes, a categoria de componentes para sistemas de refrigeração comercial intermediária são aqueles com capacidades de refrigeração entre 4.000 e 18.000kcal/h, sendo empregados em diversos sistemas de refrigeração, tais como: (i) câmaras frias para supermercados, grandes e médios restaurantes, hospitais, restaurantes fast-food, açougues, e quaisquer outros estabelecimentos que armazenam produtos refrigerados ou congelados; (ii) tanques para refrigeração de leite, para a indústria de laticínios;

(iii) secadores de ar para indústrias que utilizam processos de pintura que demandam ar comprimido, ou outras indústrias com processos produtivos que envolvem a utilização de ar comprimido; (iv) resfriadores líquidos para as indústrias de alimentos, química, farmacêutica e de plásticos; (v) painéis quentes para indústrias que produzem painéis para telecomunicação e painéis elétricos; e (vi) túneis de resfriamento para produtores de alimentos congelados. Figura 08 – Exemplo de equipamento final de refrigeração comercial intermediária (interior de câmara frigorífica) Fonte: Requerentes Assim como para os sistemas de refrigeração comercial leve, os dois principais componentes de sistemas de refrigeração comercial intermediária são as unidades condensadoras e evaporadores. Figura 09 – Exemplo de Unidade Condensadora Montada para Refrigeração Comercial Intermediária Fonte: Requerentes Figura 10 – Exemplo de Evaporador para Refrigeração Comercial Intermediária Fonte: Requerentes IV.2.2.1. Unidades condensadoras para refrigeração comercial intermediária Também compostas principalmente por condensador e compressor, o funcionamento das unidades condensadoras para refrigeração comercial intermediária se dá da mesma maneira que as unidades condensadoras para refrigeração comercial leve, diferenciando-se tão somente pela capacidade refrigeradora de seus componentes.

Ou seja, enquanto os componentes daquela primeira possuem capacidade abaixo de 4.000kcal/h, estes últimos variam entre 4.000 e 18.000kcal/h. Figura 11 – Exemplo de Compressor para Refrigeração Comercial Intermediária Fonte: Requerentes Figura 12 – Exemplo de Condensador para Refrigeração Comercial Intermediária Fonte: Requerentes Figura 13 – Exemplo de Ventilador para Refrigeração Comercial Intermediário Fonte: Requerentes Assim como ocorrido com o mercado de unidades condensadoras para refrigeração comercial leve, a instrução promovida por esta SG indica a possibilidade de segmentação deste mercado em: (i) unidades condensadoras montadas; (ii) compressores; (iii) condensadores; e (iv) ventiladores; pelos mesmos motivos já indicados no tópico IV.2.1.1. Destarte, uma definição mais precisa deste mercado também será deixada em aberto, mas, para fins da presente análise, será considerado o cenário mais conservador, analisando-se de forma individualizada os seguintes mercados: Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário; Mercado de compressores para unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário; Mercado de condensadores para unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário; e Mercado de ventiladores para unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário. IV.2.2.2.

Evaporadores para refrigeração comercial intermediária Os evaporadores para refrigeração comercial intermediária são aqueles utilizados em sistemas de refrigeração com capacidade entre 4.000 e 18.000kcal/h e funcionam da mesma maneira que aqueles utilizados para sistemas de refrigeração comercial leve, servindo, em suma, para retirar o calor de tais sistemas. Não havendo precedente deste Conselho que tenha analisado individualmente este mercado e não tendo a definição proposta pelas Requerentes encontrado qualquer resistência pelos seus concorrentes ou pelos consumidores deste mercado, para a presente Operação o mercado relevante, na sua dimensão produto, será aqui definido como sendo o de evaporadores para refrigeração comercial intermediária, nos moldes propostos pelas Partes. IV.2.3. Conclusões Pelo exposto, os mercados relevantes, na dimensão produto, afetados pela presente operação serão definidos como: Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de condensadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de ventiladores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial leve; Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediária;

Mercado de condensadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediária; Mercado de compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediária; Mercado de ventiladores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediária; Mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediária. Em cada um destes mercados as partes atuam de forma diferente, ora produzindo o produto no Brasil, ora importando de terceiros. Tal situação pode ser assim resumida: Tabela 03 – Modo de atuação das Partes nos mercados relevantes identificados (Acesso Restrito às Requerentes) Fonte: elaboração própria, com base nas informações prestadas pelas Requerentes IV.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica As Requerentes defendem que a dimensão geográfica dos mercados relevantes por elas identificados deve ser definida como nacional, pois acreditam que “a grande maioria das empresas que atuam nesses mercados relevantes vende esses componentes em todo o território nacional”. Não obstante, com a segmentação do mercado proposto pelas Partes, esta SG oficiou[17] diversos concorrentes e clientes[18] a fim de verificar se a delimitação geográfica deveria permanecer inalterada ou sofrer algum tipo de alteração. As principais informações coletadas serão analisadas a seguir. IV.3.1.

Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve A definição geográfica do mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve como sendo nacional não foi contestada por nenhuma das empresas oficiadas. Quanto à concorrência do produto importado com o nacional, a Embraco[19], fornecedora deste produto, considera que, em determinadas circunstâncias, unidades condensadoras importadas concorrem efetivamente com o produto nacional, mas os fornecedores estrangeiros enfrentam maiores custos. Em suas palavras: (Acesso Restrito ao CADE) Outrossim, a São Rafael, consumidora, indica que: “Sim, o produto importado concorre com os nacionais, principalmente quando o mercado está aquecido, economicamente estável e em um cenário que permita o planejamento de médio prazo, necessário para a programação de importações. É importante destacar que parte importante dos produtos que hoje compõe uma unidade condensadora "fabricada' no Brasil já são importados, como por exemplo os compressores, controles, válvulas e eventualmente os condensadores de melhor tecnologia”[20] Não obstante, e apesar de a maior parte das oficiadas entender que as unidades condensadoras podem ser importadas diretamente pelo consumidor final, tal prática não foi verificada por nenhum dos consumidores oficiados.

Neste ponto, a Mipal informa que que as unidades condensadoras para refrigeração comercial leve “não devem ser importadas completas e sim industrializadas no Brasil”[21]. Sendo possível, mas não tendo sido constatada a efetiva importação direta por nenhum consumidor oficiado ─ a totalidade informou ser atendida por empresas sediadas em território nacional ─, entende-se que o mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve pode ser definido como nacional. IV.3.2. Mercado de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve Todos os oficiados manifestaram-se favoravelmente à definição geográfica do mercado de condensadores como sendo nacional. Sobre este mercado, a Tecumseh[22], na qualidade de consumidora, informa que a concorrência direta de produtos importados é pequena, destacando que “a maior participação no mercado ocorre com produtos manufaturados no Brasil, em muitos casos o projeto é sobre medida (Tailor made), uma vez especificado o produto importado poderá competir com o nacional”. Outrossim, aponta inexistirem dificuldades operacionais à importação, tão somente “uma barreira comercial onde é aplicado o I.I.[23] de 14%”. Ainda assim, informa possuir dois fornecedores estrangeiros deste produto: a Century Shangai e a Zhejiang Dunan.

Não foram identificados outros consumidores que recorram à importação direta deste produto, tendo a Frigelar[24], distribuidora nacional, apontado que os condensadores “são itens de baixo valor e em sua grande maioria comprados de forma unitária, o que inviabiliza economicamente a importação”. Assim sendo, aqui também não merece reparos a definição de mercado, em sua dimensão geográfica, como sendo nacional. IV.3.3. Mercado de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve Ao contatar os fornecedores e consumidores de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve, a definição de mercado geográfico como sendo nacional foi expressamente aceita por todos os oficiados. Investigou-se, ainda, a existência de concorrência entre o produto importado e o nacional, bem como a possibilidade de importação direta pelo consumidor final. Quanto ao primeiro ponto, a Copeland[25] alega não existir concorrência relevante dos compressores com capacidade entre 200 e 4.000 kcal/h, pois o mercado é plenamente atendido pelos produtores e distribuidores nacionais e aponta como fator preponderante para tanto a alíquota de imposto de importação de 18%, aliada às despesas com frete. Neste mesmo sentido, a Ciabe entende não haver tal concorrência, acreditando que “o volume importado é ínfimo ou não há”.

Destarte, inexistindo indícios de que a definição de mercado proposta careça de reparos, o mercado de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve permanecerá definido como nacional. IV.3.4. Mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve A definição do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve como sendo nacional não encontrou qualquer resistência ou objeção pelas oficiadas durante a instrução processual. Importa destacar que mesmo não sendo produzido no país pelas Requerentes ou por quaisquer de seus concorrentes oficiados, os consumidores informaram que não importam diretamente tais produtos, tendo em vista que o mercado nacional atende sua demanda. Nesse sentido é expressa a resposta da Memo[26] aos questionamentos efetuados por esta SG, abaixo reproduzidos “24. Especificar se sua empresa adquire de empresas no Brasil ou importa ventiladores para unidades condensadoras de sistemas refrigeração comercial leve, indicando os principais fornecedores e sua nacionalidade (se brasileiro ou estrangeiro). Resposta: Todos ventiladores que adquirimos são fornecidos por empresas nacionais. (...) 26. Na prática, o produto importado efetivamente concorre com o nacional? Justifique sua resposta. Resposta:

Não temos esta informação, pois o mercado nacional nos atende plenamente a nossa demanda.” Destarte, ainda que existam indícios de que o mercado de ventiladores possa ser definido como mundial, uma vez que os consumidores de tais produtos recorrem diretamente a empresas nacionais para atender sua demanda, para a presente análise, a delimitação geográfica do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve será nacional. Uma definição mais precisa, contudo, pode ser deixada em aberto e revista em oportunidades futuras, diante de maiores evidências que indiquem e confirmem a possibilidade de ampliação do mesmo para mundial. IV.3.5. Mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial leve Também nesse mercado, a definição geográfica do mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial leve como sendo nacional não enfrentou maiores objeções durante a instrução, apesar de alguns oficiados afirmarem que os produtos importados concorreriam em condições de igualdade com o nacional. Na condição de fornecedor deste produto, a Mipal[27] entende que o produto importado concorre com o nacional, pois “o próprio país deixa os custos altos e não há barreira para essa entrada”.

Neste mesmo sentido, a Trineva[28], também fornecedora, informa que há concorrência “na medida que os insumos para a fabricação destes evaporadores são muito mais baratos, por exemplo, na China e não há barreiras que induzam os fabricantes a utilizarem apenas o produto nacional”. No tocante à possibilidade de importação direta pelo consumidor final, as respostas apresentadas não foram uníssonas. Em que pese uma parte dos oficiados terem se manifestado sobre a existência de tal possibilidade, as respostas dos consumidores indicam não se tratar de uma situação costumeira, pois há oferta suficiente de tal produto por fornecedores nacionais. Tal ponto é reforçado pela Polofrio[29], que destaca não ter havido interesse da empresa em realização importação na medida em que a “oferta nacional atende nossa demanda”. Destarte, o mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial leve será definido como nacional na presente análise, sem prejuízo de tal definição poder ser revista futuramente em face de novas evidências que indiquem um mercado mais amplo. IV.3.6. Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário Assim como ocorrido para o mercado de unidades condensadoras leves, durante a instrução realizada por esta SG, nenhum oficiado apresentou objeção à definição da dimensão geográfica do mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário como nacional.

Reforça tal entendimento manifestações como a da Danfoss[30], que aponta que “o produto importado monobloco[31] concorre um pouco com o nacional, mas nas unidades normais não há essa concorrência, pois os produtores locais abastecem completamente o mercado nacional”. Informa, ainda, que “dificilmente um consumidor final importaria diretamente, por questão de custo”. Do lado do ponto de vista da demanda, a Dufrio[32] informa que a importação desses produtos é dificultada por fatores econômicos, pois, “de forma geral, o preço dos fornecedores no exterior não é competitivo o suficiente para cobrir os custos de importação”. Tais fatores, inter alia, justificam e explicam o fato de os consumidores oficiados terem apontado apenas empresas que possuem presença em território nacional como fornecedores alternativos de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Diante de tais evidências, conclui-se por desnecessária a alteração da definição proposta, de modo que o mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário será definido, em sua dimensão geográfica, como sendo nacional. IV.3.7. Mercado de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário Inicialmente, mister destacar desde já que, também aqui, todos os oficiados se manifestaram favoravelmente à definição geográfica do mercado de condensadores como sendo nacional.

No tocante à possibilidade de importação direta, a Frigelar[33] informa que os condensadores “são itens de baixo valor e em sua grande maioria comprados localmente de forma unitária quando são para reposição”. Na mesma linha de pensamento, a Ciabe[34], quanto à existência de concorrência efetiva entre o produto nacional e o importado, aponta que “este segmento é considerado de baixo volume e requer customizações de produtos conforme necessidade do cliente, portanto, muito difícil de ser importado”. Diante das breves considerações acima, para a presente operação, o mercado de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário será definido como nacional. IV.3.8. Mercado de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário Investigou-se a possibilidade de o mercado de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário acompanhar a sugestão de definição dada pelas Requerentes ao mercado de unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial intermediário, após evidenciada a necessidade de segmentação do mercado. As Requerentes informaram que não produzem tais compressores no Brasil e que acreditam que nenhum player os fabrique, sendo todos importados dos Estados Unidos da América, Europa ou Ásia. Esse entendimento é compartilhado por outros concorrentes como a Tecumseh[35], que informou:

“No Brasil não há fabricantes de compressores herméticos para refrigeração intermediária com capacidade acima de 4.000 kcal/h. Os fabricantes importados que concorrem são Bristol, Copeland, Danfoss-Maneurop (França), Elgin (Fonte chinesa), e Tecumseh vindos dos EUA, França e Índia.” Os consumidores oficiados, contudo, informaram ter sua demanda por compressores atendida integralmente por empresas nacionais ─ as quais, provavelmente, comercializam o produto que importam ─, não vendo necessidade de recorrer a importações. É o que se extrai de respostas tais como as da Weizur[36], Memo[37] e Friominas[38]. Desta forma, de modo conservador, para a presente análise o mercado geográfico de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário será definido como sendo nacional, sem prejuízo de tal definição poder ser revista futuramente em face de novas evidências que indiquem um mercado mais amplo. IV.3.9. Mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário Durante a instrução processual, a definição da dimensão geográfica do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário como sendo nacional não encontrou qualquer resistência ou objeção pelas oficiadas.

Sobre a possibilidade de importação direta, a Frigelar, na condição de distribuidora nacional de ventiladores, informa que os ventiladores “são itens de baixo valor e em sua grande maioria comprados de forma unitária, o que inviabiliza economicamente a importação direta pelo consumidor final”. Tal ponto é confirmado pelas respostas apresentadas por consumidores como a Friominas[39], que apresentam listas de fornecedores apenas com empresas nacionais ou multinacionais com presença em território nacional. Ou seja, ainda que os ventiladores de unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial intermediário não sejam produzidos no país pelas Requerentes ou por quaisquer de seus concorrentes oficiados, os consumidores informaram que não importam diretamente tais produtos, tendo em vista que o mercado nacional atende sua demanda. Destarte, ainda que o mercado de ventiladores possa ser definido como mundial, uma vez que os consumidores de tais produtos recorrem diretamente a empresas nacionais para atender sua demanda, para a presente análise a delimitação geográfica do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário será nacional. Uma definição mais precisa, contudo, pode ser deixada em aberto e revista em oportunidades futuras, diante de maiores evidências que indiquem a possibilidade de ampliação ou restrição desse mercado. IV.3.10.

Mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário Do mesmo modo como ocorrido para todos os mercados supra analisados, não houveram objeções à delimitação geográfica do mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário como nacional. Igualmente, não foram propostas definições alternativas, o que indica a possibilidade de manutenção da proposta efetuada pelas requerentes. Em que pese a possibilidade de importação direta pelo consumidor de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário noticiada pela Guntner[40], a mesma empresa considera que não há concorrência com o produto nacional. Isso porque: “(...) dificilmente empresas que não produzem ou comercializam Evaporadores com custo e base de operação nacional, possuem competitividade de preço no segmento da Refrigeração Comercial. Exceto, em caso de importação de grandes volumes de países como a China que possuem redução no custo de fabricação ou para equipamentos aplicados em câmaras de médio/grande porte com range de capacidade entre 9.000 kcal a 18.000 kcal (visto que nessas aplicações existe maior valor agregado).” No mesmo sentido, a DeltaFrio aponta que “nesta linha o produto importado praticamente ainda não concorre, pois conta a favor do produto nacional alguns diferenciais como o suporte técnico e agilidade de entrega dos fabricantes locais”.

Diante de tais informações, mister definir o mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário, na dimensão geográfica, como sendo nacional. IV.4. Conclusão Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação abrange os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica: mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve; mercado nacional condensadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve; mercado nacional compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve mercado nacional de ventiladores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve; mercado nacional de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial leve; mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediária; mercado nacional de condensadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediária; mercado nacional de compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediária; mercado nacional de ventiladores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediária; mercado nacional de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediária. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1.

Considerações iniciais Conforme já visto, os produtos afetados pela Operação Proposta correspondem, fundamentalmente, a componentes para sistemas de refrigeração comercial leve e intermediária. As Requerentes não foram capazes de apresentar uma estrutura de oferta completa, tendo em vista não possuírem informações públicas de fontes confiáveis para estimar as participações de seus concorrentes e do total do mercado, bem como por terem encontrado dificuldades na obtenção de estimativas históricas específicas. Desse modo, apresentaram tão somente uma estimativa de suas próprias participações e do total de mercado para o ano de 2017. Para tanto, as partes informam que a apresentação da estrutura dos mercados relevantes foi preparada com base em “inteligência interna das Requerentes e em dados de importação da SECEX[41]”, nos seguintes termos: “Os dados de importação foram utilizados principalmente para estimar o mercado de unidades condensadoras no mercado de refrigeração comercial intermediária, uma vez que todos os compressores e grande parte dos ventiladores que compõem tais unidades condensadoras são importados. Foram utilizados dados da SECEX (classificados com o NCM 8414.30.19 – “outros compressores herméticos, do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos”).

Em uma análise conservadora, a maioria das importações (aproximadamente 75% das importações) não foi contabilizada, uma vez que alguns compressores classificados nesse NCM foram importados para serem integrados a outras categorias de equipamentos de refrigeração” Com efeito, uma vez que as estruturas de ofertas: (i) foram elaboradas, em suma, com bases em estimativas internas; (ii) não abarcam o período dos cinco anos anteriores à Operação, costumeiramente analisados por este Conselho; e (iii) não correspondem à definição de mercado ora adotada por esta Superintendência Geral, que optou por segmentar o mercado de unidades condensadoras, viu-se necessária a elaboração própria de uma estrutura de oferta com base nas respostas aos ofícios encaminhados. Ainda assim, vale ressaltar que não há dados formais sobre o tamanho total dos mercados analisados que possam ser obtidos por esta SG. Não obstante, uma vez que foram oficiados os principais concorrentes das Partes em cada um dos segmentos analisados, que informaram os seus faturamentos efetivos, as informações obtidas, ainda que se configurem uma proxy, permitem uma maior acurácia quanto às verdadeiras condições concorrenciais observadas nos mercados em que se logrou obter dados suficientes.

De todo modo, importa destacar de antemão que as participações de mercado apresentadas abaixo não revelam fidedignamente a realidade de cada um dos segmentos, tendo em vista a impossibilidade de se oficiar todos os fornecedores que atuam nesse mercado. Desta forma, ainda que utilizadas como proxy para a presente análise, sabe-se que as participações de mercado expressas abaixo tendem a ser superestimadas. Passa-se, então, a analisar a possibilidade de exercício de poder de mercado em cada um dos mercados relevantes afetados pela presente Operação. V.2. Sobreposições horizontais V.2.1. Unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 04 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Extrai-se da tabela supra que decorre da presente operação uma concentração de (Acesso Restrito ao CADE) no mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve, considerando-se a soma da participação de (Acesso Restrito ao CADE) da Elgin e de (Acesso Restrito ao CADE) da HDB no ano imediatamente anterior à notificação.

Concentrações em patamares semelhantes são verificadas também em 2013, 2014, 2015 e 2016, o que demonstra uma certa estabilidade da participação de mercado das Requerentes. Ademais, embora o HHI calculado pré-Operação seja de (Acesso Restrito ao CADE), o que, a princípio, indica tratar-se de um mercado concentrado[48], verifica-se que tal resultado decorre da altíssima participação de mercado da concorrente Embraco, que possui (Acesso Restrito ao CADE) de market share. A variação de HHI (ΔHHI) calculada de apenas (Acesso Restrito ao CADE) corrobora o entendimento de que a Operação não gera preocupações concorrenciais neste mercado. Desta forma, conclui-se não haver alteração significante da estrutura do mercado em apreço decorrente da presente Operação. A participação de mercado das partes é menor do que o patamar de 20% mesmo na estrutura de oferta elaborada pela SG acima ─ que, conforme já mencionado, é superestimada ─, de modo que não se verificam maiores preocupações concorrenciais. Assim, não se reputa ser necessária uma análise mais aprofundada da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no segmento de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve em âmbito nacional. V.2.2.

Condensadores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 05 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de condensadores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. A tabela acima registra uma participação de mercado conjunta pelas Requerentes de (Acesso Restrito ao CADE) no ano de 2017, considerando-se a soma de (Acesso Restrito ao CADE) de market share da Elgin com os (Acesso Restrito ao CADE) da Heatcraft . No mesmo período, o índice de HHI, calculado em (Acesso Restrito ao CADE) antes da Operação passaria para (Acesso Restrito ao CADE), registrando-se uma variação de (Acesso Restrito ao CADE). Ou seja, trata-se de um mercado considerado altamente concentrado, posto que apresenta HHI acima de (Acesso Restrito ao CADE), dominado por três grandes empresas que concentram (Acesso Restrito ao CADE) de market share, sendo que o (Acesso Restrito ao CADE) maior player pretende adquirir o (Acesso Restrito ao CADE) maior.

Assim, reputa-se imprescindível a realização de análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado, tendo em vista, inter alia, o presumível aumento de poder de mercado das Requerentes. V.2.3. Compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 06 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de compressores para sistemas de refrigeração comercial leve [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Extrai-se da tabela acima que decorre da presente operação uma concentração de apenas (Acesso Restrito ao CADE) no mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve, considerando-se a soma das pequenas participações de mercado das Requerentes no ano imediatamente anterior à notificação. Concentrações em patamares semelhantes são verificadas também em 2013, 2014, 2015 e 2016, o que demonstra uma relativa estabilidade da participação de mercado das Requerentes.

Embora o HHI calculado pré-Operação seja de (Acesso Restrito ao CADE), o que indica tratar-se de um mercado extremamente concentrado, verifica-se que tal resultado decorre da altíssima participação de mercado da Embraco, que possui (Acesso Restrito ao CADE)de participação de mercado. Assim, com a presente operação, a variação de HHI (ΔHHI) calculada de apenas (Acesso Restrito ao CADE)corrobora o entendimento de que a Operação não gera preocupações concorrenciais neste mercado. Vale destacar que a Heatcraft não fabrica os compressores[59] utilizados em unidades condensadoras para refrigeração comercial leve, importando-os de fornecedores estrangeiros para efetuar a revenda individual desse produto ou para utilizá-lo na montagem de unidades condensadoras. Desta forma, conclui-se que não haverá alteração significante da estrutura do mercado em apreço. A participação de mercado das partes é bem menor do que o patamar de 20% mesmo na estrutura de oferta elaborada pela SG acima ─ que, conforme já mencionado, é superestimada ─, de modo que não se verificam maiores preocupações concorrenciais decorrentes da presente operação. Assim, não se reputa ser necessária uma análise da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no segmento de compressores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve em âmbito nacional. V.2.4.

Ventiladores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve Conforme mencionado anteriormente, as Requerentes não foram capazes de apresentar uma estrutura de oferta completa, tendo apresentado apenas uma estimativa de suas próprias participações e do total de mercado de “unidades condensadoras”, apenas para o ano de 2017, sobretudo por não possuírem informações públicas de fontes confiáveis para estimar as participações de seus concorrentes e do total do mercado. Durante a instrução processual, concluiu-se pela necessidade de segmentação do mercado proposto pelas Requerentes, que abarcava não só as unidades condensadoras já montadas, mas também a venda em separado de seus componentes, e optou-se pela elaboração própria da estrutura de oferta de cada um dos mercados individualmente identificados.

Ocorre que, em que pese os esforços despendidos por esta SG, não foi possível elaborar uma estrutura de oferta do mercado nacional de ventiladores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve, sobretudo diante das dificuldades de se identificar e obter, em tempo hábil, o faturamento bruto dos principais fabricantes do produto em questão, que serve, em suma, de insumo para montagem de unidades condensadoras e sistemas de refrigeração ou para reposição Não obstante, importa destacar que nenhuma das Requerentes fabrica[60] tais ventiladores, atuando neste mercado apenas como revendedoras ou através da incorporação destes na montagem de unidades condensadoras. Outrossim, a Heatcraft (Acesso Restrito às Requerentes)nos anos de 2013, 2014 e 2017 e faturou (Acesso Restrito às Requerentes) nos anos de 2014 e 2015, não sendo, destarte, um player relevante. Desta forma, apesar de não ter sido possível elaborar uma estrutura de oferta, entende-se que a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais nesse ponto, tendo-se por desnecessária aprofundar a análise sobre os impactos da concentração neste mercado. V.2.5. Evaporadores de sistemas de refrigeração comercial leve A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas:

Tabela 07 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de evaporadores de sistemas de refrigeração comercial leve [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Extrai-se da tabela acima que decorre da presente operação uma concentração de participação de mercado na ordem de (Acesso Restrito ao CADE) no mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve, considerando-se a soma da participação de (Acesso Restrito ao CADE) da Elgin e (Acesso Restrito ao CADE) da HDB no ano imediatamente anterior à notificação. Concentrações em patamares semelhantes são verificadas também em 2013, 2014, 2015 e 2016, o que demonstra uma relativa estabilidade da participação de mercado das Requerentes. O HHI calculado pré-Operação foi de (Acesso Restrito ao CADE), o que demonstra tratar-se de um mercado moderadamente concentrado pelos parâmetros do Guia do CADE. Com a aprovação da presente operação, a variação de HHI (ΔHHI) calculada seria de apenas (Acesso Restrito ao CADE). Ou seja, o resultado obtido foi muito inferior ao patamar de 100 pontos adotados como indicador de preocupações concorrenciais em mercados com esses níveis de concentração. Desta forma, conclui-se que não há alteração significante da estrutura do mercado em apreço.

A participação de mercado das partes é menor do que o patamar de 20% mesmo na estrutura de oferta elaborada pela SG acima ─ que, conforme já mencionado, é superestimada ─, de modo que não se verificam maiores preocupações concorrenciais. Assim, não se reputa ser necessária uma análise mais aprofundada da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no segmento de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial leve em âmbito nacional. V.2.6. Unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 08– Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. A tabela acima demonstra que a soma dos market shares das Requerentes ultrapassa a marca dos 20%, chegando a (Acesso Restrito ao CADE). Desta forma, em um cenário pós-Operação, haveria possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, razão pela qual reputa-se necessário verificar a probabilidade de seu exercício.

Reforça tal entendimento a variação de HHI (ΔHHI) verificada, calculada em (Acesso Restrito ao CADE), considerando-se uma concentração de (Acesso Restrito ao CADE) Pré-Operação e (Acesso Restrito ao CADE) Pós-Operação. Isso porque, segundo os parâmetros adotados pelo CADE em seu Guia de Análise, em se tratando de um mercado moderadamente concentrado, posto que com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos pré-Operação, reputa-se que a concentração tem potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada, uma vez que se apresenta a variação acima de 100 pontos que resultará em mercado com HHI acima de 2.500 pontos. V.2.7. Condensadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 09 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de condensadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes.

Extrai-se da tabela acima que, em caso de aprovação da presente Operação, as partes passarão a deter (Acesso Restrito ao CADE) do mercado nacional de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário, considerando-se a soma do marketshare da Elgin e da HDB - (Acesso Restrito ao CADE) respectivamente.. Embora o HHI calculado pré-Operação seja de (Acesso Restrito ao CADE), o que demonstra tratar-se de um mercado altamente concentrado, verifica-se que tal resultado decorre da alta participação de mercado da Mipal, que possui (Acesso Restrito ao CADE) de market share. A variação de HHI (ΔHHI) calculada foi de (Acesso Restrito ao CADE) pontos, o que corrobora o entendimento de que a Operação não gera preocupações concorrenciais neste mercado, sendo inferior aos 100 pontos adotados como parâmetro pelo Guia de Análise do CADE. Ou seja, mesmo no cenário mais conservador analisado, não se verifica qualquer alteração significante da estrutura do mercado em apreço. A participação de mercado das partes é menor do que o patamar de 20% mesmo na estrutura de oferta elaborada pela SG ─ que, conforme já mencionado, é superestimada ─, razão pela qual reputa-se desnecessário proceder à uma análise mais aprofundada dos impactos da Operação sobre este mercado. V.2.8.

Compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 10 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de compressores para sistemas de refrigeração comercial intermediário [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Da tabela acima observa-se que a participação de mercado conjunta das requerentes no ano anterior à notificação da Operação é de apenas (Acesso Restrito ao CADE), considerando-se a soma da participação de (Acesso Restrito ao CADE) da Elgin e de (Acesso Restrito ao CADE) da Heatcraft. A baixa participação aqui observada baseia-se e justifica-se no fato de nenhuma das Requerentes produzir tais compressores no Brasil, importando-os de terceiros para revenda ou incorporação em unidades condensadoras. Ressalte-se que participação de mercado das partes é bem menor do que o patamar de 20% mesmo na estrutura de oferta elaborada pela SG ─ que, conforme já mencionado, é superestimada. Outrossim, a ausência de preocupações concorrenciais é corroborada pela variação de HHI verificada, que é de apenas (Acesso Restrito ao CADE).

Desta forma, apesar de no cenário pós-Operação o HHI atingir (Acesso Restrito ao CADE), o que o tornaria um mercado altamente concentrado conforme parâmetros adotados pelo Guia de referência já mencionado, o ΔHHI calculado foi inferior aos 100 pontos, razão pela qual entende-se que a Operação não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais. Desta forma, e não se verificando qualquer alteração significante da estrutura do mercado em apreço, reputa-se desnecessário proceder a uma análise mais aprofundada dos impactos da Operação sobre este mercado, posto que não identificadas quaisquer preocupações concorrenciais dela decorrentes. V.2.9. Ventiladores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário Conforme mencionado anteriormente, as Requerentes não foram capazes de apresentar uma estrutura de oferta completa, tendo apresentado apenas uma estimativa de suas próprias participações e do total de mercado de “unidades condensadoras”, apenas para o ano de 2017, sobretudo por não possuírem informações públicas de fontes confiáveis para estimar as participações de seus concorrentes e do total do mercado. Durante a instrução processual, concluiu-se pela necessidade de segmentação do mercado proposto pelas Requerentes, que abarcava não só as unidades condensadoras já montadas, mas também a venda em separado de seus componentes, e optou-se pela elaboração própria da estrutura de oferta de cada um dos mercados individualmente identificados.

Ocorre que, em que pese os esforços despendidos por esta SG, não foi possível elaborar uma estrutura de oferta do mercado nacional de ventiladores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial intermediário, sobretudo diante das dificuldades de se identificar e obter, em tempo hábil, o faturamento bruto de uma quantidade suficiente de fornecedores do produto em questão, que serve, em suma, de insumo para montagem de unidades condensadoras e sistemas de refrigeração ou para reposição. Não obstante, não se reputa necessário proceder à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado para o segmento em apreço. Conforme apontado na tabela 02, nenhuma das Requerentes produz no Brasil, tampouco no mundo, ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário, atuando apenas como revendedoras “de produtos adquiridos de outros fabricantes, sendo em sua grande maioria produtos importados de fabricantes estrangeiros”. Segundo suas estimativas, cerca de 90% dos ventiladores comercializados no país são importados, o que demonstra que as importações não somente são viáveis como já atendem a quase totalidade da demanda no país.

Desta forma, ainda que não tenha sido possível precisar a participação de mercado das Requerentes, da instrução promovida por esta SG conclui-se pela existência de indícios suficientes da ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da presente Operação sobre o mercado nacional de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Desnecessário, portanto, proceder à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.2.10. Evaporadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta elaborada por esta SG a partir dos dados de faturamento bruto informados pelas Partes e pelas empresas concorrentes oficiadas: Tabela 11 – Estrutura de Oferta (em Valor – R$) – Mercado nacional de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário [Acesso Restrito ao CADE] Fonte: Elaboração própria, com base nas informações prestadas pelos Oficiados e pelas Requerentes. Depreende-se da tabela acima que com a aprovação da presente Operação as Partes passariam a deter conjuntamente (Acesso Restrito ao CADE) de participação de mercado, considerando a soma dos (Acesso Restrito ao CADE) de marketshare da Heatcraft e os (Acesso Restrito ao CADE) da Elgin ─ ou seja, um valor acima do patamar de 20% utilizado como parâmetro para indicar Operações que carecem de uma análise mais aprofundada sobre seus impactos no mercado.

Da mesma forma, verifica-se um ΔHHI de (Acesso Restrito ao CADE). Considerando tratar-se de um mercado moderadamente concentrado, com HHI pré-Operação de (Acesso Restrito ao CADE), uma vez que a variação de HHI identificada supera os 100 pontos, entende-se que a Operação possui potencial de gerar preocupações concorrenciais, nos termos do Guia de análise de atos de concentração horizontal do CADE. Assim sendo, reputa-se possível o exercício de poder de mercado por partes das Requerentes em um cenário pós-Operação, razão pela qual os impactos da operação sobre o mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário carecem de uma análise mais aprofundada sobre a probabilidade do exercício de poder de mercado. V.2.11. Conclusões Em suma, pelo exposto, conclui-se que, com relação às sobreposições horizontais nos mercados nacionais de: (i) unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve; (ii) compressores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve; (iii) ventiladores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve; e (iv) evaporadores de sistemas de refrigeração comercial leve; (v) condensadores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial intermediário; (vi) compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário;

e (vii) ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário, a presente Operação não enseja maiores preocupações concorrenciais, visto que não altera significativamente a estrutura de oferta de tais mercados. Por outro lado, a análise de possibilidade de exercício de poder de mercado indicou a necessidade de se proceder a uma análise mais aprofundada com relação às sobreposições horizontais identificadas nos mercados de: condensadores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve; unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário; e evaporadores de sistemas de refrigeração comercial intermediário. Assim, reputa-se necessário averiguar a existência de meios para contestar eventual exercício de poder de mercado das Requerentes em um cenário pós-Operação em cada um dos segmentos apontados acima, razão pela qual proceder-se-á a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.3. Integrações verticais potenciais/complementares V.3.1. Unidades condensadoras montadas leves (Elgin) e seus componentes (HDB) Como visto, uma unidade condensadora leve (de 200 a 4.000kcal/h) é composta, basicamente, por: (i) condensador; (ii) compressor; e (iii) ventilador. A integração vertical em tela envolve os mercados upstream de condensadores, compressores e ventiladores, considerados componentes de unidades condensadoras montadas (mercado downstream).

Primeiramente, vamos analisar o cenário de fornecimento de tais componentes pela Heatcraft para a produção de unidades condensadoras leves pela Elgin. Impende verificar, assim, a representatividade da HDB como fornecedora de cada um destes componentes, assim como a relevância da Elgin como consumidora em cada segmento. V.3.1.1. Condensadores e unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve Com relação ao mercado upstream, a estrutura de oferta do mercado nacional de condensadores para unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve foi apresentada na tabela 05. Verifica-se que a participação da HDB neste mercado é de (Acesso Restrito ao CADE). Já no downstream, conforme tabela 04 do presente parecer, infere-se que a Elgin detém (Acesso Restrito ao CADE) de participação no mercado de unidades condensadoras leves. Percebe-se que em nenhum dos mercados a participação das Requerentes ultrapassa o patamar de 30%. De fato, entende-se não haver riscos de fechamento de mercado no caso em epígrafe. Primeiramente, note-se que a Elgin atende cativamente a totalidade de sua demanda por condensadores, além de possuir uma ociosidade[79] de cerca de (Acesso Restrito às Requerentes) no produto em questão. Ressalte-se que a Elgin já não figura como cliente de condensadores no mercado nacional, (Acesso Restrito às Requerentes).

Dessa forma, reputa-se improvável a ocorrência de fechamento de mercado, não sendo necessário proceder à uma análise mais aprofundada da potencial integração vertical em questão. V.3.1.2. Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve Com relação ao mercado upstream, a estrutura de oferta do mercado nacional de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve foi apresentada na tabela 06 Verifica-se que a participação da HDB neste mercado é de apenas (Acesso Restrito ao CADE), sendo, portanto, ínfima. Conforme já visto, tampouco a participação de mercado da Elgin em unidades condensadoras leves ultrapassa o patamar de 30%. Vale ressaltar que a Heatcraft não fabrica os compressores em questão, adquirindo-os de fabricantes estrangeiros principalmente para montagem de suas próprias unidades condensadoras, tendo revendido (Acesso Restrito às Requerentes) compressores avulsos em 2017. Com efeito, a Elgin informou ter adquirido (Acesso Restrito às Requerentes) compressores leves, (Acesso Restrito às Requerentes), por um total de (Acesso Restrito às Re querentes), o que equivale a (Acesso Restrito ao CADE) do total adquirido pelo mercado - (Acesso Restrito ao CADE) segundo estrutura elaborada por esta SG.

Assim, confirma-se que nem a HDB é uma fornecedora importante do componente em questão no mercado brasileiro como tampouco a Elgin configura-se como uma cliente essencial para os fornecedores de compressores, não se vislumbrando, assim, riscos de fechamento de mercado decorrentes da potencial integração vertical ora analisada. V.3.1.3. Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve Como já mencionado em oportunidades anteriores, não se mostrou possível a elaboração de uma estrutura de oferta do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve. Desta forma, não se sabe precisar a participação de mercado das Requerentes neste mercado. Não obstante, apesar de participar desse mercado, tendo em vista que a Heatcraft não fabrica tais ventiladores, importando-os de diversos fornecedores estrangeiros, a Operação é incapaz de suscitar preocupações concorrenciais no tocante a essa potencial integração vertical, tendo em vista a impossibilidade de fechamento de mercado. V.3.2. Unidades condensadoras montadas intermediárias (Elgin) e seus componentes (HDB) Como visto, uma unidade condensadora intermediária (entre 4.000 e 18.000kcal/h) é composta, basicamente, por: (i) condensador; (ii) compressor; e (iii) ventilador. A integração vertical em tela envolve os mercados upstream de condensadores, compressores e ventiladores, considerados componentes de unidades condensadoras montadas (mercado downstream).

Dessa forma, será verificado o cenário de fornecimento de tais componentes pela Heatcraft para a produção de unidades condensadoras intermediárias pela Elgin. Impende verificar, assim, a representatividade da HDB como fornecedora de cada um destes componentes, assim como a relevância da Elgin como consumidora em cada segmento. V.3.2.1. Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A estrutura de oferta do mercado nacional de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário foi apresentada na tabela 09, verificando-se que a HDB tem apenas (Acesso Restrito ao CADE) de participação de mercado. No mercado downstream de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração intermediários, conforme dados apresentados na tabela 08 do presente parecer, a Elgin possui (Acesso Restrito ao CADE) de market share. Dessa forma, infere-se que nenhuma das participações de mercado em questão ultrapassam o patamar de 30%. De todo modo, note-se que a Elgin produz seus próprios condensadores tendo adquirido (Acesso Restrito às Requerentes)do equipamento em 2017, pelo montante de (Acesso Restrito às Requerentes), o que equivale a (Acesso Restrito ao CADE) do total investido pelo mercado na aquisição de tais produtos no mesmo período, segundo dados angariados pelo CADE durante a instrução processual.

Assim, tem-se que a Elgin já não configura como um cliente significativo para os outros fornecedores dos compressores em questão. Pelo exposto, não se verificam riscos de fechamento de mercado decorrentes da potencial integração vertical em epígrafe. V.3.2.2. Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A estrutura de oferta do mercado nacional de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário foi apresentada na tabela 10. Verifica-se que a participação da HDB neste mercado é de somente (Acesso Restrito ao CADE). Conforme já visto, tampouco o market share da Elgin em unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário ultrapassa 30%. Observe-se ainda que a Heatcraft não fabrica tais compressores, atuando nesse mercado através da revenda dos compressores por ela importados apenas como peça de reposição para suas unidades condensadoras. Assim, ainda que a Elgin também não fabrique tais compressores, necessitando adquirir 100% de sua demanda no mercado, não se mostra possível o fechamento de mercado por parte das Requerentes decorrente da presente Operação. Assim, entende-se ser desnecessário proceder à uma análise mais aprofundada sobre este ponto, pois a integração potencial/complementar não tem o potencial de suscitar preocupações concorrenciais. V.3.2.3.

Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário Como já mencionado em oportunidades anteriores, não se mostrou possível a elaboração de uma estrutura de oferta do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Desta forma, não se sabe precisar a participação de mercado das Requerentes neste mercado. Não obstante, apesar de participar desse mercado, tendo em vista que a Heatcraft não fabrica tais ventiladores, importando-os de diversos fornecedores estrangeiros, a Operação é incapaz de suscitar preocupações concorrenciais no tocante a essa potencial integração vertical, tendo em vista a impossibilidade de fechamento de mercado. V.3.3. Unidades condensadoras montadas leves (HDB) e seus componentes (Elgin) Como visto, independentemente da destinação final do produto e sua potência refrigeradora, uma unidade condensadora é composta, basicamente, por: (i) condensador; (ii) compressor; e (iii) ventilador. A integração vertical em tela envolve os mercados upstream de condensadores, compressores e ventiladores, considerados componentes de unidades condensadoras montadas (mercado downstream). Ou seja, será analisado o cenário de fornecimento de tais componentes pela Elgin para a produção de unidades condensadoras leves pela Heatcraft.

Impende verificar, assim, a representatividade da Elgin como fornecedora de cada um destes componentes, assim como a relevância da Heatcraft como consumidora em cada segmento. V.3.3.1. Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve A estrutura de oferta do mercado nacional de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve foi apresentada na tabela 05. Verifica-se que a Elgin, que possui (Acesso Restrito ao CADE) de participação nesse mercado. Por outro lado, conforme pode ser visto na tabela 04 da presente análise, verifica-se que a HDB possui apenas (Acesso Restrito ao CADE) de market share em unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve. Assim, tampouco nesse caso as participações das empresas ultrapassam o patamar de 30%. De toda forma, observe-se que a Heatcraft não configura como uma cliente dos condensadores em questão para o mercado já que produz a totalidade do que utiliza para montar suas unidades condensadoras leves no Brasil. Destarte, conclui-se ser improvável a ocorrência de fechamento de mercado, não havendo razões para prosseguir com uma análise mais profunda desta integração. V.3.3.2. Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve A estrutura de oferta do mercado nacional de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve foi apresentada na tabela 06.

Verifica-se que a participação da Elgin neste mercado é de apenas (Acesso Restrito ao CADE) ─ sendo, portanto, ínfima. Conforme já visto, tampouco a participação de mercado da HDB em unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial leve ultrapassa o patamar de 30%. Assim, embora a Heatcraft não fabrique os compressores em questão, adquirindo a totalidade do que demanda de fabricantes estrangeiros, tem-se que ela não representa um cliente de grande representatividade para o mercado, de modo que se ela passar a adquirir os compressores de que necessita apenas da Elgin após a Operação, não se vislumbram prejuízos significativos para os demais fornecedores do produto no mercado. Assim, mister concluir ser desnecessário proceder à uma análise mais aprofundada, pois a integração potencial/complementar ora analisada não possui o potencial de suscitar preocupações concorrenciais. V.3.3.3. Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve Como já mencionado em oportunidades anteriores, não se mostrou possível a elaboração de uma estrutura de oferta do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve. Desta forma, não se pode precisar a participação de mercado das Requerentes neste mercado.

Não obstante, apesar de participar desse mercado, tendo em vista que a Elgin não fabrica tais ventiladores, importando-os de diversos fornecedores estrangeiros, a Operação é incapaz de suscitar preocupações concorrenciais no tocante a essa potencial integração vertical, tendo em vista a impossibilidade de fechamento de mercado. V.3.4. Unidades condensadoras montadas intermediárias (HDB) e seus componentes (Elgin) Como visto, independentemente da destinação final do produto e sua potência refrigeradora, uma unidade condensadora é composta, basicamente, por: (i) condensador; (ii) compressor; e (iii) ventilador. A integração vertical em tela envolve os mercados upstream de condensadores, compressores e ventiladores, considerados componentes de unidades condensadoras montadas (mercado downstream) para sistemas de refrigeração intermediários. Ou seja, tal integração envolve o fornecimento de tais componentes pela Elgin para a produção de unidades condensadoras intermediárias pela Heatcraft. Impende verificar, assim, a representatividade da Elgin como fornecedora de cada um destes componentes, assim como a relevância da Heatcraft como consumidora em cada segmento. V.3.4.1. Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A estrutura de oferta do mercado nacional de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário foi apresentada na tabela 09.

Verifica-se que a participação da Elgin neste mercado é de (Acesso Restrito ao CADE). Conforme se depreende da tabela 08, o market share da Heatcraft em unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediários é de (Acesso Restrito ao CADE). Assim, tem-se que nenhuma das participações em questão ultrapassam o patamar de 30%. De fato, não se vislumbram riscos de fechamento de mercado decorrentes da presente Operação uma vez que a HDB já produz a totalidade de sua demanda dos compressores em questão no Brasil, contando, ainda, com uma significativa capacidade ociosa da ordem de (Acesso Restrito às Requerentes). Ante o exposto, desnecessário aprofundar a análise sobre os impactos da presente Operação no que se refere a essa integração vertical potencial/complementar, tendo em vista a ausência de preocupações concorrenciais. V.3.4.2. Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário A estrutura de oferta do mercado nacional de compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve foi apresentada na tabela 10. Verifica-se que a participação da Elgin neste mercado é de apenas (Acesso Restrito ao CADE). Conforme já visto, tampouco a participação de mercado da HDB em unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediários ultrapassa o patamar de 30%.

Observe-se que a Elgin sequer fabrica tais compressores, adquirindo sua demanda de fabricantes estrangeiros, da mesma forma como procede a HDB, consoante já citado na tabela 03. De tal modo, forçoso concluir pela desnecessidade de se proceder à uma análise mais aprofundada da Operação neste ponto, pois a integração potencial/complementar não suscita preocupações concorrenciais, tendo em vista a impossibilidade de fechamento de mercado. V.3.4.3. Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário Como já mencionado em oportunidades anteriores, não se mostrou possível a elaboração de uma estrutura de oferta do mercado de ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Desta forma, não se sabe precisar a participação de mercado das Requerentes neste mercado. Não obstante, apesar de participar desse mercado, tendo em vista que a Elgin não fabrica tais ventiladores, importando-os de diversos fornecedores estrangeiros, a Operação é incapaz de suscitar preocupações concorrenciais no tocante a essa potencial integração vertical, tendo em vista a impossibilidade de fechamento de mercado. V.3.5. Conclusões Pelo exposto, conclui-se que, a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais no que se refere às seguintes integrações verticais potenciais/complementares:

Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve da Heatcraft para unidades condensadoras da Elgin; Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve da Heatcraft para unidades condensadoras da Elgin; Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve da Heatcraft para unidades condensadoras da Elgin; Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário da Heatcraft para unidades condensadoras da Elgin; Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário da Heatcraft para unidades condensadoras da Elgin; Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário da Heatcraft para unidades condensadoras da Elgin; Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve da Elgin para unidades condensadoras da Heatcraft; Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve da Elgin para unidades condensadoras da Heatcraft; Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve da Elgin para unidades condensadoras da Heatcraft; Condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário da Elgin para unidades condensadoras da Heatcraft;

Compressores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário da Elgin para unidades condensadoras da Heatcraft; Ventiladores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário da Elgin para unidades condensadoras da Heatcraft; Não se faz necessário, portanto, aprofundar a análise sobre as integrações verticais potenciais/complementares decorrentes da Operação sob análise. Passa-se, portanto, à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais Passa-se a analisar se a rivalidade exercida pelas empresas concorrentes, a entrada de novas empresas ou a importação em cada um dos segmentos ora analisados serão capazes de disciplinar um eventual exercício de poder de mercado pelas Requerentes nos mercados nacionais de: condensadores para unidades condensadoras de sistemas de refrigeração comercial leve; unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário; e evaporadores de sistemas de refrigeração comercial intermediário. Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar os lucros.

O exercício unilateral do poder de mercado também se configura provável quando parcela expressiva dos consumidores considera os produtos ofertados pelas empresas envolvidas em um Ato de Concentração como alternativas únicas, impossibilitando assim o desvio de demanda para fornecedores alternativos. Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, editado pelo Cade[80], a avaliação quanto à probabilidade do uso de poder de mercado deverá considerar variáveis como: A possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; O nível de rivalidade existente no mercado; Avaliação do poder de compra existente no mercado ou criado pela Operação, quando se tratar de um mercado de insumo; Ponderação das eficiências econômicas inerentes ao Ato de Concentração. Passa-se, portanto, a analisar se essas condições estão presentes nos mercados supramencionados. Quando da instrução do presente AC, a fim de verificar a existência de condições suficientes para que um eventual poder de mercado exercido pelas Requerentes seja mitigado, foram endereçados questionamentos às empresas concorrentes e clientes das Partes nos mercados identificados anteriormente. Buscou-se a coleta de indícios que pudessem apontar para uma rivalidade efetiva nos segmentos analisados, avaliar se as importações ou empresas sem representação no país são capazes de competir efetivamente com os congêneres nacionais, entre outros fatores. As perguntas fizeram referência a aspectos como:

(i) possibilidade de substituição dos produtos pelos clientes (ou seja, existência ou não de fornecedores alternativos); (ii) número de competidores efetivos nos mercados; (iii) viabilidade das importações ou de empresas sem representação no país ofertarem os produtos; (iv) existência ou não de significativas barreiras à entrada, dentre outros aspectos relevantes. VI.2. Análise dos mercados afetados VI.2.1. Mercado de condensadores de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial leve VI.2.1.1. Entrada Sobre as condições de entrada no mercado de condensadores leves, as Partes entendem inexistirem barreiras legais ou regulatórias capazes de impedir o acesso de novos players nesse mercado. Outrossim, defendem[81] que: “(...) a tecnologia, equipamentos e método necessários para fabricação de condensadores são muito semelhantes ao que é necessário para a fabricação de evaporadores, uma vez que ambos os produtos são, em sua essência, aletados trocadores de calor. Assim, outras empresas que hoje fabricam evaporadores poderiam facilmente começar a fabricar condensadores de porte leve.” Por esse argumento, segundo as Requerentes, empresas como a Serraff, Trineva, Ciabe e Delta Frio, que informaram não produzir tais condensadores, poderiam passar a atuar neste mercado com relativa facilidade, tendo em vista suas participações no mercado de evaporadores leves.

Todavia, não foram apresentadas informações capazes de corroborar ou contestar tal entendimento das Partes durante a instrução do presente ato de concentração. Não obstante, a maior parte das empresas oficiadas por esta SG durante a instrução processual corroborou o entendimento das Requerentes sobre a inexistência de barreiras à entrada. Por outro lado, a Agraz apontou ter enfrentado as seguintes dificuldades na ocasião de sua entrada deste mercado: “Os investimentos na estrutura fabril alto em relação ao mercado atual, confiabilidade do mercado por se tratar de produto técnico e o baixo número de fornecedores de matéria prima cobre e alumínio no mercado nacional.” Tais custos também foram apontados pela Italytec[82], empresa que entrou no mercado recentemente. A oficiada aponta inclusive que, devido a tais custos, não espera a entrada de novos concorrentes no mercado brasileiro. Vide: “Para este caso, não esperamos a entrada de novos concorrentes no mercado brasileiro, pois, além do o alto investimento necessário em maquinários, a Italytec tem grande capacidade produtiva disponível para abastecer possíveis necessidades deste mercado e a provável disponibilidade dos outros fabricantes locais (não temos conhecimento claro deste ponto).” Quanto à possibilidade de um novo fornecedor de condensadores conseguir capturar pelo menos 5% da demanda de clientes, não houve consenso entre os oficiados.

Ademais, embora tenham sido noticiadas novas entradas, como no caso da Italytec, as informações obtidas por esta SG não são suficientes para concluir sobre a sua suficiência. Ante todo o exposto, tem-se que a análise quanto à probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada no mercado de condensadores leves restou inconclusiva, sobretudo em razão da impossibilidade de se obter dados suficientes e precisos sobre o tema. Consequentemente, passa-se a analisar se a rivalidade é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. VI.2.1.2. Rivalidade As Requerentes defendem que o mercado de condensadores leves “é marcado por ampla rivalidade, dado que existem inúmeras alternativas de Fabricantes de condensadores no mercado nacional”. De fato, a instrução processual leva à conclusão da existência de rivalidade efetiva. Senão vejamos. No cenário nacional, os clientes oficiados informaram que a Mipal e a Agraz são os principais fornecedores alternativos de condensadores leves que poderiam atender às suas demandas. Note-se que a Mipal possui uma significativa participação de mercado ─ (Acesso Restrito ao CADE) ─, sendo a líder de mercado atualmente. Ademais, verifica-se, de modo geral, uma relevante ociosidade produtiva dos fornecedores oficiados.

A Agraz, que possui (Acesso Restrito ao CADE) de participação na estrutura elaborada por esta SG e uma capacidade total de aproximadamente (Acesso Restrito ao CADE), apresentou em 2017 ociosidade na ordem de (Acesso Restrito ao CADE). Já a Mipal informou estar com (Acesso Restrito ao CADE) de capacidade ociosa no mesmo período. O mesmo é válido também para a Italytec que, apesar de ainda estar buscando maior espaço no mercado, possui capacidade instalada de (Acesso Restrito ao CADE) e uma ociosidade de (Acesso Restrito ao CADE). Considerando-se que as Requerentes, conjuntamente, comercializaram (Acesso Restrito às Requerentes) condensadores em 2017, verifica-se que os demais concorrentes são capazes de absorver um desvio de mais de 100% da demanda ora atendida pelas Partes. Assim, entende-se pela existência de players nacionais capazes de contestar eventual poder de mercado das Requerentes em um cenário de pós-Operação e atender satisfatoriamente a demanda dos consumidores de condensadores leves. Ademais, importante ressaltar que as informações levadas aos autos pela Italytec corroboram as conclusões desta SG, na medida em que tal empresa, na ocasião de sua recente entrada, afirmou ter se deparado com um mercado competitivo onde os baixos preços e a política comercial praticada pelo mercado teriam influenciado na não concretização de suas expectativas quanto à sua receptividade naquele mercado. Em suas palavras:

“Nossas análises indicavam grande receptividade na entrada da Italytec neste mercado, porém isso não se concretizou e estamos pesquisando quais os motivos, além dos já encontrados como: grande oferta de produtos pelos fabricantes locais, alguns concedendo descontos aos clientes após nossas ofertas, grande concorrência de produtos importados de países de baixo custo.” Depreende-se do trecho acima, ainda, a pressão competitiva exercida por produtores estrangeiros que exportam para o Brasil seus condensadores. Tal ponto é reforçado por manifestações como a da Mipal, que indicam que o “equivalente asiático chega aqui no Brasil com diferença de 30% a 35%”de preço. Apesar de não ter se verificado a prática costumeira de importação direta de tais produtos pelo consumidor final, que acreditam que a oferta nacional atende plenamente suas demandas, a Tecumseh informou adquirir parte de seus condensadores leves da Century Shangai e da Zhejiang Dunan ─ ambas estrangeiras. Assim, embora não se tenha logrado angariar dados suficientes para concluir sobre a existência de concorrência efetiva por parte do produto estrangeiro, tampouco sobre a rivalidade exercida por fornecedores sem presença em território nacional, entende-se pela análise realizada que a rivalidade já existente no mercado nacional mostra-se suficiente para afastar preocupações concorrenciais acerca da probabilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes sobre o segmento nacional de condensadores leves.

Logo, tendo a instrução verificado que, caso as Requerentes efetuem uma tentativa de abuso de poder de mercado, os clientes brasileiros têm outras opções de fornecedores para os quais podem desviar sua demanda, além da existência de indícios da viabilidade de importação do produto, entende-se haver rivalidade suficiente no mercado, mesmo em um cenário de pós-Operação, capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes. VI.2.2. Mercado de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário VI.2.2.1. Entrada Em seu Formulário de Notificação, as Requerentes apresentaram o entendimento de que “não há quaisquer barreiras à entrada relacionada ao acesso a insumos, infraestrutura ou ainda a mão de obra especializada” no mercado nacional de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Isso porque: “(...) o processo de fabricação e montagem de unidades condensadoras é extremamente simples. As partes são basicamente colocadas sobre uma base de aço e o compressor é conectado ao condensador por meio de um tubo de cobre. Outras partes subsidiárias como o fluido refrigerador, válvulas e tubos são também integrados para a operacionalidade da unidade condensadora.” De fato, durante a instrução processual, não foram apontadas significativas barreiras à entrada. Veja-se.

Primeiramente, pontue-se que tanto a Danfoss[83], como a Frigelar[84] e a Tecumseh[85] alegam desconhecer a existência de barreiras à entrada. A Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA manifestou-se[86] afirmando que “não há barreiras relevantes a novos entrantes nacionais e internacionais”. Quanto às condições de entrada, a Embraco[87] aponta que o (Acesso Restrito ao CADE) consistem em fatores que influenciam positivamente a entrada neste mercado. Ao mesmo tempo, alega que (Acesso Restrito ao CADE) Já a Frigelar[88] informa que as condições de entrada neste mercado “estão relacionadas a portfólio de produto abrangente e compatível com aplicações, disponibilidade de peças de reposição, preço condizente com mercado, soluções e novas tecnologias aplicadas ao produto”, enquanto que possíveis barreiras à entrada estariam relacionadas a questões técnicas e logísticas, referentes “ao formato de abastecimento, atendimento e suporte técnico a clientes em todo território brasileiro”. A investigação promovida por esta SG revelou que, na hipótese de um aumento de 5-10% do preço de unidades condensadoras, seria possível esperar a entrada de novos players nesse mercado, ainda que, para tanto, fosse necessário enfrentar processos de homologação junto aos clientes, cuja duração pode variar de seis meses a um ano segundo estimativas da Tecumseh.

Sobre o tema, importante destacar os comentários da Embraco sobre este ponto, pois sua resposta ilustra e resume o entendimento também expressado pelos demais fornecedores. In verbis: (Acesso Restrito ao CADE) Com efeito, verificou-se, ainda, a provável suficiência de uma eventual entrada, pois os fornecedores oficiados confirmaram que um novo entrante seria capaz de capturar parcela suficientemente alta (pelo menos 5%) da demanda dos clientes desse mercado. A instrução processual revelou, ainda, indícios de que a entrada neste mercado não seria difícil, sobretudo diante da possibilidade de aquisição em território nacional ou, em menor escala, de importação direta de todos componentes que compõem uma unidade condensadora isoladamente para montagem pelo potencial fornecedor. Observam, ainda, que a entrada se mostraria ainda menos custosa e seria mais rápida para aqueles players que já fornecem algum(ns) dos componentes de uma unidade. Por fim, importante destacar tratar-se de um mercado em constante expansão, tendo sido informado pela Danfoss[89] que “tipicamente o mercado de refrigeração comercial cresce o dobro do PIB”. Mais precisamente, segundo a Tecumseh[90], a expectativa de taxa de crescimento do mercado de unidades condensadoras, no Brasil, nos próximos três anos é de 5 a 10% ao ano.

De toda forma, não foi possível obter dados suficientes e precisos acerca da probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada nesse mercado, de modo que a análise de entrada resta inconclusiva. Por este motivo, passa-se a analisar se a rivalidade é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado. VI.2.2.2. Rivalidade Com relação à rivalidade existente no mercado nacional de unidades condensadoras, as Requerentes registram que “(...) há diversos concorrentes nos mercados afetados do setor de refrigeração comercial. Especialmente no mercado de unidades condensadoras para sistemas de refrigeração comercial intermediárias, (...) os principais concorrentes pertencem a grandes grupos econômicos, com efetiva capacidade de impor rivalidade e exercer pressão competitiva.” Para constatar a efetiva rivalidade, inter alia, foram oficiados consumidores desse mercado e solicitado que apresentassem uma lista completa de seus atuais fornecedores e de outras empresas que acreditassem ser capazes de atender suas demandas. De modo geral, verificou-se reiteradamente a indicação da Danfoss[91], Tecumseh[92] e Bitzer[93] como fornecedores atuais/alternativos capazes de atender a demanda do mercado pelo produto. Ademais, pontue-se que a Danfoss e a Tecumseh possuem, respectivamente, (Acesso Restrito ao CADE) de capacidade ociosa no ano de 2017.

Pelos dados de estrutura de oferta constantes da tabela 08, extrai-se que a Danfoss possui (Acesso Restrito ao CADE) de market share, ao passo que a Frigelar detém (Acesso Restrito ao CADE), mesmo atuando apenas com a distribuição de unidades condensadoras montadas para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Note-se que ambas as empresas possuem participações de mercado mais elevadas do que as das Requerentes separadamente no ano de 2017. Outrossim, como mencionado pelas Requerentes em sua petição SEI 0491493, há de ser levada em consideração a “pressão competitiva exercida pela venda das partes da unidade condensadora em separado”, na medida em que a instrução promovida demonstrou que a montagem de uma unidade pode ser feita sem grandes custos adicionais, por se tratar de um processo relativamente simples. Assim foi descrito o processo de montagem pelas Requerentes em seu Formulário de Notificação: “O processo de fabricação e montagem de unidades condensadoras é extremamente simples. As partes são basicamente colocadas sobre uma base de aço e o compressor é conectado ao condensador por meio de um tubo de cobre.

Outras partes subsidiárias como o fluido refrigerador, válvulas e tubos são também integrados para a operacionalidade da unidade condensadora.” Destarte, players como a Embraco, que possuem expressiva participação nos mercados dos componentes de unidades condensadoras, são potencialmente capazes de rivalizar com as Requerentes em um cenário de pós-Operação, caso optem por integrar os componentes e montar suas próprias unidades condensadoras intermediárias. Ressalte-se que a ABRAVA manifestou-se favoravelmente à operação, afirmando que “aquisições que tragam ganhos de escala e, consequentemente, redução de custos das operações são bem-vindas e não representam ameaçam ao consumidor”. Ademais, afirmou que: “(...) o setor apresenta uma grande participação de empresas, conforme mostrado anteriormente. Além disso, não há barreiras relevantes a novos entrantes nacionais e internacionais. Portanto, do ponto de vista da competição de mercado, não vemos nenhum obstáculo que represente perdas aos consumidores. Outro fator a ser mencionado é que grande parte dos insumos utilizados nos processos de produção são disponíveis no mercado internacional para qualquer concorrente, por exemplo compressores e seus similares, o que reduz as barreiras à entrada no segmento.” Pelo exposto, conclui-se que a rivalidade presente no mercado em epígrafe é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes.

A instrução verificou que, caso as Requerentes efetuem uma tentativa de abuso de poder de mercado, os clientes brasileiros têm outras opções de fornecedores para os quais podem desviar sua demanda, havendo indícios, inclusive, da viabilidade de importação do produto. VI.2.3. Mercado nacional de evaporadores de sistemas de refrigeração comercial intermediário VI.2.3.1. Entrada Sobre as condições de entrada no mercado nacional de evaporadores de sistemas de refrigeração comercial intermediário, as Requerentes, em seu Formulário de Notificação, apresentam o entendimento de que “não há nenhuma barreira legal ou regulatória relevante à entrada nos mercados relevantes afetados”. Alegam que o processo de fabricação de evaporadores e a tecnologia empregada “são simples e amplamente difundidos”. Assim, sustentam que “(...) em regra, qualquer empresa que fabrique produtos de refrigeração comercial pode facilmente iniciar ou ampliar sua produção de evaporadores. Isso é extremamente facilitado no caso de empresas que já fabriquem componentes que façam a função de trocador de calor (como condensadores ou serpentinas), uma vez que a tecnologia empregada nesses produtos e em evaporadores é bastante similar.” Defendem não ser necessário “ter mão de obra especializada para a fabricação desses componentes (...), sendo que profissionais com segundo grau que tenham treinamento básico para operar maquinários simples são suficientes” e afirmam inexistirem custos irrecuperáveis.

Sobre a existência de significativas barreiras à entrada no mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário, a Serraff[94], a Trineva[95], a Ciabe[96], a Mipal[97] e a DeltaFrio[98] informaram desconhecer quaisquer barreiras legais ou regulamentares à entrada de um novo player para atuar no território nacional. Por outro lado, pontue-se que a DeltaFrio informou que, ao contrário do que defendido pelas Requerentes, “o conhecimento técnico necessário para atuar nesta linha, bem como, força das marcas já estabelecidas” configuram-se como pontos cruciais para a atuação de um novo entrante. Tal ponto também é destacado pela Guntner[99], que aponta que consistiriam barreiras à entrada a “falta de qualificação técnica, objetivando apenas redução de custo” e a “falta de normativas técnicas nacionais e órgãos certificadores de informações técnicas, gerando falta de equalização comercial”. A Mipal aduz tratar-se de um mercado “fechado e tradicional mais suscetível a fusões e aquisições do que a novos entrantes”. Com efeito, a Ciabe aponta tratar-se de um mercado de baixo volume, o que o tornaria desinteressante para novos entrantes. Em sentido contrário, a Guntner informa que seria um fator que influenciaria positivamente a entrada o “crescimento de supermercados de pequeno porte e Atacado, com crescimento a nível regional, onde eleva a demanda de Evaporadores de Média Vazão”, bem como o “Aumento de Operadores Logísticos e Centros de Distribuição.

Gerando o aumento da demanda de Evaporadores de Média Vazão”. Sobre esse crescimento do mercado, a Frigelar[100] ressalta inexistirem dados oficiais da categoria, mas apresenta um referencial de 3 a 5% de taxa de crescimento para os próximos três anos. A Trineva[101], por sua vez, acredita que tal taxa será na ordem de 7% ao ano. Já a DeltaFrio informa que deverá ser similar à oscilação do PIB. Investigou-se também se, no caso de um suposto aumento de 5-10% do preço de evaporadores, seria possível esperar a entrada de novos concorrentes no mercado brasileiro. Sobre esse tema, a Trineva aponta que um aumento nestas proporções não seria suficiente para gerar interesse de um novo player em entrar no mercado nacional, pois o “mercado é muito disputado com uma parcela dos players em grandes dificuldades financeiras para continuar operando e esse cenário já vem de uns bons anos”. Não obstante, aduz que um novo fornecedor seria capaz de capturar pelo menos 5% do mercado, pois entende que “pela dificuldade pela qual estão passando algumas empresas desse ramo, um novo player capturaria uma parcela de clientes e ajudaria a quebrar aquelas já em dificuldade”. A Deltafrio informa que “os altos custos de produção no Brasil ainda poderiam inibir o interesse de alguma empresa estrangeira em se estabelecer” no Brasil, em que pese o fato de os clientes de evaporadores “serem altamente sensíveis a preço”.

Ainda assim, sustenta que “devido aos baixos preços praticados por concorrentes asiáticos, estes têm o potencial de facilmente capturar uma parcela significativa do mercado”. Na mesma linha, a Mipal afirma que “players internacionais podem ser ameaça se focarem no Brasil (europeus, americanos e asiáticos)”. A empresa aduz que um aumento de 5-10% não seria suficiente para estimular a entrada de novos players, pois “a diferença do equivalente asiático no Brasil chega a 30% a 35% sem este aumento”. Por outro lado, informa não só acreditar na possibilidade de um novo fornecedor capturar pelo menos 5% de mercado, como entende que tal processo “já está acontecendo”. Por fim, importante mencionar o entendimento contrário defendido pela Guntner, que acredita ser possível esperar a entrada de novos concorrentes com o aumento de 5-10% do preço de evaporadores. Diante do acima exposto, verifica-se que não houve consenso quanto à existência de efetivas barreiras à entrada no mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário. Ademais, das respostas aos ofícios encaminhados, observa-se que a maioria dos fornecedores de evaporadores se manifestaram contrariamente à probabilidade de entrada de um novo player no caso de aumento nos preços, mas favoravelmente à suficiência de uma eventual entrada.

De toda forma, entende-se que não foi possível obter dados suficientes e precisos acerca da probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada nesse mercado, de modo que a análise de entrada resta inconclusiva. Por este motivo, passa-se a analisar se a rivalidade é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado. VI.2.3.2. Rivalidade Para constatar a efetiva rivalidade existente no mercado nacional de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário, foram oficiados diversos clientes e solicitado, inter alia, que apresentassem uma lista completa de seus atuais fornecedores e de outras empresas que acreditassem ser capazes de atender suas demandas. Praticamente todos os oficiados apontaram a Mipal e a Trineva ─ as quais possuem, segundo estrutura de oferta elaborada por esta SG, respectivamente, (Acesso Restrito ao CADE) de market share ─ como fornecedoras alternativas capazes de atender suas demandas por evaporadores. Identificou-se também a reiterada menção a outras empresas como a Ciabe e a DeltaFrio. As capacidades ociosas atestadas por tais empresas indicam a possibilidade de as concorrentes nacionais absorverem eventual desvio de demanda das Requerentes. A Mipal informou possuir capacidade ociosa de (Acesso Restrito ao CADE), o que equivale a (Acesso Restrito ao CADE)de sua capacidade produtiva total.

Considerando-se que as Requerentes em conjunto comercializaram (Acesso Restrito às Requerentes) evaporadores em 2017, tem-se que a Mipal (Acesso Restrito ao CADE) Ademais, considerando que outros players relevantes como a Trineva, DeltaFrio e Refrio também indicaram possuir capacidade ociosa relevante, respectivamente, (Acesso Restrito ao CADE) verifica-se que, caso as Requerentes tentem impor um eventual aumento de preços no cenário pós-fusão, permanecem no mercado diversas empresas com capacidade de absorver desvios de demanda, as quais foram apontadas pelas clientes como capazes de atender suas necessidades. Com efeito, ainda que a presente Operação resulte em uma participação de mercado de (Acesso Restrito ao CADE), há de se levar em consideração a pequena participação da Elgin nesse mercado, que conta atualmente com apenas (Acesso Restrito ao CADE) de market share ─ embora esteja adquirindo o maior player do mercado que possui (Acesso Restrito ao CADE) de participação.

Desta forma, e tendo-se em vista que permanecerão atuando e concorrendo efetivamente no segmento em epígrafe outros fabricantes relevantes com fatia significativa de mercado, tais como Mipal, Trineva e Refrio, bem como distribuidores como Frigelar e Dufrio, os quais exercem pressão competitiva nesse mercado, mister concluir que, mesmo com a aprovação da presente Operação, ainda haverá rivalidade efetiva no mercado de evaporadores para sistemas de refrigeração comercial intermediário capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. VI.X. Conclusão sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado Ainda que não se tenha logrado realizar uma análise conclusiva acerca da probabilidade, suficiência e tempestividade da entrada nos mercados nacionais retro analisados, ao longo da instrução não foram relatadas barreiras relevantes que impedissem o acesso de novos competidores em nenhum dos mercados. Além disso, informações obtidas durante a instrução realizada por esta SG apontam que se tratam de mercados com previsão de expansão, o que naturalmente configura um incentivo à entrada de novos players. Não obstante, revelou-se a crença de que um novo entrante seria capaz de capturar parcela significativa (maior que 5%) tanto do mercado de evaporadores quanto unidades condensadoras, caso fosse capaz de ofertar seus produtos a preços competitivos.

Outrossim, a investigação conduzida por esta SG demonstrou que, mesmo com a aprovação da Operação sob análise, permaneceriam no segmento concorrentes suficientes e com capacidade para atender à demanda dos consumidores em mercados considerados como competitivos. Ademais, há que se pontuar que, durante o market test, quase a totalidade[102] dos concorrentes e clientes oficiados não se opôs à presente Operação e tampouco externou maiores preocupações em relação ao efeito que teria nos mercados em questão. A Operação foi até mesmo exaltada como positiva pela Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento: “Desde 2014, a indústria brasileira passa por um forte processo de contração de sua produção industrial, simultaneamente a elevações de custos de produção, destacando-se, entre outros: mão-de-obra, energia, combustíveis e, mais recentemente, insumos importados por conta do câmbio. Dessa maneira aquisições que tragam ganhos de escala e consequentemente, redução de custos das operações são bem-vindas e não representam ameaçam ao consumidor” Portanto, em face das informações apresentadas, reputa-se haver rivalidade suficiente nos mercados em tela a indicar ser baixa a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes. VII.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Com a presente Operação foram celebrados três instrumentos particulares distintos contendo cláusulas não concorrência, denominados de Quota Purchase Agreement (QPA)[103], Transitional Trademark Agreement (TTA)[104] e Supply and Purchase Agreement (SPA)[105]. No primeiro, a Cláusula 8.9 dispõe que: (Acesso Restrito às Requerentes) Já o TLA traz em suas seções 2.01 e 2.03, in verbis: (Acesso Restrito às Requerentes) Por fim, o Supply Agreement prevê, em sua cláusula 1.5: (Acesso Restrito às Requerentes) As Requerentes sustentam que tais provisões são necessárias “para alcançar o objetivo da Operação proposta, em particular para proteger os legítimos interesses do negócio”. Com efeito, a Cláusula 1 do QPA, responsável por apresentar as definições de cada termo utilizado no Contrato, aponta que [106]. (Acesso Restrito às Requerentes). Desta forma, observa-se que todas as disposições contratuais retromencionadas estão de acordo com a jurisprudência deste Conselho no tocante as obrigações de não-concorrência, posto que restritas às atividades nos mercados afetados pela operação e limitadas a um período de cinco anos. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] SEI 0486393 [2] A título de exemplo, as Requerentes citam os seguintes precedentes: (i) AC nº 08012.005649/2000-06, Requerentes Specialty Equipment Companies, Inc e Solar Acquisition Corp;

(ii) AC nº 08012.002670/2004-75, Requerentes UNITED TECHNOLOGIES CORPORATION E LINDE AG; e (iii) AC nº 08700.011053/2015-65, Requerentes Mercofricon S.A. e FEMSA Empaques S.A. [3] Danfoss – SEI 0480177; Tecumseh – SEI 0480189; Embraco – SEI 0480191; Mipal – SEI 0480201; Trineva – SEI 0480209; Deltafrio – SEI 0480211; Ciabe – SEI 0480213; Serraff – SEI 0480216; Agraz – SEI 0480217; Frigelar – SEI 0480220; Dufrio – SEI 0480223. [4] Klima – SEI 0481143; JGE – SEI 0481659; Indústria e Comércio Votorantinense LTDA – SEI 0481663; Renova – SEI 0481665; Metalurgia Rodriaço – SEI 0481668; Refrimaxx – SEI 0481669; Limiar – SEI 0481671; Alfagourmet – SEI 0481673; Proinox – SEI 0481675; Moreiraiso – SEI 0481677; Friomac – SEI 0481678; Frigelar – SEI 0481773; - Dufrio – SEI 0481774; Ivanilson Inacio ME – SEI 0481778; Refrigas – SEI 0481780; JCM – SEI 0481784; Friominas – SEI 0481786; Multifrio – SEI 0481787; São Rafael – SEI 0481792; Eletrofrio – SEI 0481798; Plotter Racks – SEI 0481799; Perfecta – SEI 0481801; Reafrio – SEI 0481803; Perfil – SEI 0481805; Transzilli – SEI 0481806; Weizur – SEI 0481807; Spheros – SEI 0481810; Metalfrio – SEI 0481812; Eberspaecher – SEI 0481815; Nautilus – SEI 0481817; Top Taylor – SEI 0481818; Piovan – SEI 0481822; Denso – SEI 0481824; Blitzer – SEI 0481825; Basso – SEI 0481826; Gaspar – SEI 0481828. [5] Em seu formulário de notificação a HDB atesta não fabricar compressores e os adquirir de produtores estrangeiros.

[6] SEI 0488408 [7] SEI 0488237 [8] SEI 0489720 [9] SEI 0488575 [10] SEI 0488223 [11] SEI 0489137 [12] SEI 0494638 [13] SEI 0488397 [14] SEI 0491493 [15] Weizur – SEI 0493144; Temperfrio – SEI 0493207; Frigelar – SEI 0493214; Dufrio – SEI 0493218; Friominas – SEI 0493222; Aquagel – SEI 0493227; Chopeiras Ribeirão – SEI 0493228; JNG – SEI 0493230; Frisbel – SEI 0493231; Refrimate – SEI 0493234; Perin – SEI 0493238; Gela Brasil – SEI 0493240; Copel – SEI 0493242; Finamac – SEI 0493243; Unimap – SEI 0493245; Novaclimatica – SEI 0493250; Repal – SEI 0493253; Totalfrio – SEI 0493254; Tecumseh – SEI 0493258; São Rafael – SEI 0493262; WDE – SEI 0493265. [16] Tecumseh – SEI 0489646; Mipal – SEI 0491870; Trineva – SEI 0491873; Serraff – SEI 0491876; Ciabe – SEI 0491886; Elco – SEI 0491891; Frigelar – SEI 0491895; Bitzer – SEI 0491901; Copeland – SEI 0491904; Sell Parts – SEI 0491905; Asa Fran – SEI 0491907; Dufrio – SEI 0491912; Asten – SEI 0491914. [17] Tecumseh - SEI 0489646; Mipal – SEI 0491870; Trineva – SEI 0491873; Serraff – SEI 0491876; Ciabe – SEI 0491886; Elco – SEI 0491891; Frigelar – SEI 0491895; Bitzer – SEI 0491901; Copeland – SEI 0491904; Sell Parts – SEI 0491905; Asa Fran – SEI 0491907; Dufrio – SEI 0491912; Asten – SEI 0491914; Danfoss – SEI 0498844. [18] Weizur – SEI 0493144; Temperfrio – SEI 0493207; Dufrio – SEI 0493218; Friominas – SEI 0493222; Aquagel – SEI 0493227; Indústria de Chopeiras Ribeirão – SEI 0493228; JNG – SEI 0493230; Frisbel – SEI 0493231;

Refrimate – SEI 0493234; Perin – SEI 0493238; Gela Brasil – SEI 0493240; Copel – SEI 0493242; Finamac – SEI 0493243; Unimap – SEI 0493245; Novaclimática – SEI 0493250; Repal – SEI 0493253; Totalfrio – SEI 0493254; Tecumseh – SEI 0493258; São Rafael – SEI 0493262; WDE – SEI 0493265 [19] SEI 0488223. [20] SEI 0488912 [21] SEI 0489450. [22] SEI 0500725 [23] Imposto de Importação [24] SEI 0495549 [25] SEI 0495851 [26] SEI 0495741 [27] SEI 0489450 [28] SEI 0490150 [29] SEI 0489084 [30] SEI 0484231 [31] Relembra-se que “monoblocos” consistem na venda conjunta e integrada de unidades condensadoras de evaporadores. [32] SEI 0488408 [33] SEI 0495549 [34] SEI 0496655 [35] SEI 0498859 [36] SEI 0495572 [37] SEI 0495741 [38] SEI 0497162 [39] SEI 0497162 [40] SEI 0494638. [41] Secretaria de Comércio Exterior, órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que tem entre suas funções a condução das políticas de comércio exterior e gestão do controle comercial. [42] A Danfoss informa (SEI 0489569) que deixou de atuar neste mercado após a venda de sua fábrica de compressores na Europa, pois não consideram economicamente viável a montagem da unidade condensadora com tal componente de terceiros, já que costumam representar mais da metade do custo total da unidade [43] Por inexistiram fontes oficiais sobre o tamanho deste mercado, o total aqui apresentado representa a soma de todos os faturamentos obtidos por esta SG durante a instrução processual.

[44] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i. [45] (Acesso Restrito ao CADE) [46] (Acesso Restrito ao CADE) [47] (Acesso Restrito ao CADE) [48] Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI acima de 2.500 pontos é considerado altamente concentrado: (i)Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500. Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados:

operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário”. [49] Nesta seção foram agrupados e condensados os dados de distintos fornecedores não oficiados que foram informados pelos clientes oficiados através da indicação do valor e volume adquiridos de cada empresa. [50] Por inexistiram fontes oficiais sobre o tamanho deste mercado, o total aqui apresentado representa a soma de todos os faturamentos obtidos por esta SG durante a instrução processual.

[51] (Acesso Restrito ao CADE) [52] (Acesso Restrito ao CADE) [53] (Acesso Restrito ao CADE) [54] Nesta seção foram agrupados e condensados os dados de distintos fornecedores não oficiados que foram informados pelos clientes oficiados através da indicação do valor e volume adquiridos de cada empresa. [55] Por inexistiram fontes oficiais sobre o tamanho deste mercado, o total aqui apresentado representa a soma de todos os faturamentos obtidos por esta SG durante a instrução processual. [56] (Acesso Restrito ao CADE) [57] (Acesso Restrito ao CADE) [58] (Acesso Restrito ao CADE) [59] SEI 0491493 [60] SEI 0491493 [61] (Acesso Restrito ao CADE) [62] (Acesso Restrito ao CADE) [63] (Acesso Restrito ao CADE) [64] Nesta seção foram agrupados e condensados os dados de distintos fornecedores não oficiados que foram informados pelos clientes oficiados através da indicação do valor e volume dos produtos adquiridos de cada empresa. [65] (Acesso Restrito ao CADE) [66] (Acesso Restrito ao CADE) [67] (Acesso Restrito ao CADE) [68] (Acesso Restrito ao CADE) [69] (Acesso Restrito ao CADE) [70] (Acesso Restrito ao CADE) [71] Nesta seção foram agrupados e condensados os dados de distintos fornecedores não oficiados que foram informados pelos clientes oficiados através da indicação do valor e volume adquiridos de cada empresa.

[72] (Acesso Restrito ao CADE) [73] (Acesso Restrito ao CADE) [74] (Acesso Restrito ao CADE) [75] A Serraf informou (Acesso Restrito ao CADE) [76] (Acesso Restrito ao CADE) [77](Acesso Restrito ao CADE) [78] (Acesso Restrito ao CADE) [79] SEI 0500705 [80] Documento disponível em: http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf/view. Acesso em: 12/03/2018. [81] SEI 0491493 [82] SEI 0504120 [83] SEI 0484231 [84] SEI 0489206 [85] SEI 0489137 [86] SEI 0494149 [87] SEI 0488223 [88] SEI 0489206 [89] SEI 0484231 [90] SEI 0489137 [91] A título de exemplo, citaram a Danfoss como fornecedora atual/alternativa as empresas Weizur, Friominas, São Rafael, Moreiraiso, Dufrio e Frigelar. [92] A título de exemplo, citaram a Tecumseh como fornecedora atual/alternativas as empresas Friominas, a São Rafael, Dufrio e Reafrio. [93] A título de exemplo, citaram a Bitzer como fornecedora atual/alternativa as empresas Weizur, Friominas e São Rafael. [94] SEI 0487761 [95] SEI 0490150 [96] SEI 0486853 [97] SEI 0489450 [98] SEI 0488400 [99] SEI 0494638 [100] SEI 0489206 [101] SEI 0490150 [102] In casu, foram levantadas pela Bitzer algumas preocupações no tocante à cessação de fornecimento dos condensadores fabricados pelas Requerentes para terceiros após a Operação, as quais foram endereçadas e afastadas no tópico V.3 do presente Parecer. [103] SEI 0486399 [104] SEI 0486400 [105] SEI 0486401 [106] SEI 0486404

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