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CADE · Superintendência-Geral · 17/08/2018

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004494/2018-53

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004494/2018-53

Ato de Concentração OrdinárioImpugnação ao Tribunaltexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0513191 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 16/2018/CGAA4/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.004494/2018-53 Requerentes: Twenty-First Century Fox, Inc. e The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Advogados: Ana Paula Martinez, Leonor Cordovil e outros. EMENTA: Aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos: produção, licenciamento e programação de conteúdo audiovisual para TV por assinatura e para distribuição cinematográfica. Pedidos de intervenção de terceiros interessados. Deferimento. I. REQUERENTES A The Walt Disney Company (“TWDC”) é uma sociedade anônima de capital aberto norte-americana listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque. A TWDC atua principalmente na distribuição de filmes para exibição cinematográfica, no licenciamento/distribuição de conteúdo audiovisual (inclusive para televisão), na operação e na distribuição de um pequeno número de canais de televisão, no licenciamento/distribuição de direitos para fabricantes de produtos para consumo, e na produção de entretenimento ao vivo (incluindo espetáculos teatrais). A Twenty-First Century Fox (“Fox”) é uma empresa de mídia global diversificada listada na NASDAQ Global Select Market. A Fox atua principalmente na produção e distribuição de filmes para exibição cinematográfica e no licenciamento/distribuição de conteúdo audiovisual, inclusive para a televisão. Também atua, em pequena medida, no licenciamento de direitos para fabricantes de produtos para consumo. II.

OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição de controle da Fox pela TWDC. O Edital nº 261/2018 foi publicado no Diário Oficial da União em 26/07/2018 (SEI nº 0504617) e, em consequência, o dies ad quem para a interposição de pedido de admissão como terceiro interessado correspondeu ao dia 10/08/2018. III. PEDIDO DE ADMISSÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS As empresas Simba Content Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Ltda. ("Simba")[1], Warner Media LLC ("Warner")[2], Sky Serviços de Banda Larga Ltda. ("Sky")[3] e Associação Neo TV ("NeoTv”)[4] solicitaram individualmente a sua admissão nos autos deste Ato de Concentração na qualidade de terceiros interessados. A intervenção de terceiro interessado está prevista no art. 50 da Lei 12.529/2011 e no art. 118 do Regimento Interno do CADE. Tal admissão é condicionada à existência de interesses que possam ser afetados pela operação submetida à apreciação deste Conselho e à tempestividade do pedido, que deve ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do respectivo edital. Todos os pedidos foram recebidos pelo CADE em 10/08/2018, sendo, portanto, tempestivos. Os peticionários apontam que seus interesses comerciais podem ser afetados pela operação em análise e aduzem, em síntese, o que se segue.

A Simba, joint venture entre TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A, Rádio e Televisão Record S/A e TV Ômega Ltda., é empresa criadora, produtora, distribuidora e agenciadora de conteúdos destinados à TV por assinatura, bem como intermediadora e representante de empresas concessionárias de serviços de radiodifusão para distribuição de sinais de televisão para operadoras de serviço de acesso condicionado. A Simba aduz que: Seus direitos e interesses, como entrante no mercado, serão direta e negativamente afetados caso a referida operação seja consumada da forma como apresentada. A operação resultará em diversas sobreposições horizontais no mercado brasileiro e concentração no segmento de canais esportivos, o que pode resultar no aumento de barreiras à entrada, fechamento de mercado, criação de dificuldade para o desenvolvimento ou funcionamento de empresas concorrentes e condutas discriminatórias. Há possibilidade de ocorrência dos seguintes problemas: discriminação no licenciamento de conteúdo, aumento do preço de licenciamento, negociação em bloco de canais, aumento do portfólio de canais da empresa resultante da operação e ausência de concorrentes com portfólio similar. Ao fim, solicita a sua admissão como terceiro interessado no processo e a concessão de prazo de 30 dias para a apresentação de informações adicionais e documentos relevantes.

A Warner reúne uma série de empresas (localizadas no Brasil e no exterior) que realizam diversas atividades relacionadas aos negócios de mídia e entretenimento, incluindo: produção/programação para TV e outros agregadores, entretenimento doméstico, cinema, produtos de consumo e publicações. Ela aduz que é concorrente das Requerentes em diversos mercados relevantes potencialmente afetados pela operação e, por isso, seus interesses poderão ser por ela diretamente afetados pela criação ou reforço de posição dominante ou outros efeitos anticompetitivos em determinados mercados relevantes, principalmente naqueles em que atua. Ao fim, solicita a sua admissão como terceiro interessado no processo e a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de informações adicionais e documentos relevantes. A Sky, na qualidade de prestadora de serviços de TV por assinatura, entende que terá seus interesses diretamente afetados pela presente operação, notadamente no mercado de licenciamento de canais de TV por assinatura. Aponta que da operação decorrerá a combinação de 30 canais das Requerentes atualmente registrados no Brasil, o que poderá aumentar consideravelmente o seu poder de portfólio e o risco de práticas abusivas neste mercado, bem como resultar na criação ou no reforço de posições dominantes, inclusive em relação a gêneros de canais relevantes, como o esportivo.

Ao fim, solicita a sua admissão como terceiro interessado no processo e a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de informações adicionais e documentos relevantes. A NeoTV é uma associação que congrega cerca de 130 empresas entre operadores de TV por assinatura, provedores de internet, fornecedores de soluções e serviços, fabricantes/distribuidores de equipamentos e distribuidores de conteúdo (canais pagos). É responsável por negociar conteúdo em favor das operadoras de pequeno porte, reduzindo custos de transação e procurando incrementar o poder de barganha para garantir maior competitividade aos seus associados. Em sua manifestação, a NeoTV: Alega que tanto a atividade da Associação (negociação de conteúdo) quanto das suas operadoras associadas (contratação de conteúdo e oferta de TV por assinatura) serão diretamente impactadas pela operação em análise. Discorre sobre a estrutura da cadeia de valor afetada pela operação e externa preocupação especial com o licenciamento de canais esportivos, afirmando que a operação resultaria na criação de verdadeiro duopólio neste ramo específico e no incremento do risco de exercício de poder coordenado, dos preços pagos por suas associadas e, por conseguinte, dos preços pagos pelos consumidores. Ao fim, solicita a sua admissão como terceiro interessado no processo e a concessão de prazo de 15 dias para a apresentação de informações adicionais e documentos relevantes.

Os argumentos apresentados por todas as peticionárias, em maior ou menor medida, apontam possíveis efeitos negativos que podem advir da operação em análise e como seus interesses podem ser afetados. Assim, entende-se que está suficientemente demonstrado o interesse na operação por parte destes agentes, sendo oportuno e conveniente para a instrução processual o seu ingresso no processo na qualidade de terceiros interessados nos termos da Lei nº 12.529/2011. IV. CONCLUSÃO Ante ao exposto, opina-se pelo deferimento dos pedidos de admissão de terceiro interessado apresentados por Simba, Warner, Sky e NeoTV, bem como pela concessão do prazo de 15 dias (e não 30 dias como requerido pela Simba), a contar do prazo final para admissão como terceiro interessado, para as mesmas apresentarem manifestação complementar nos termos do §4º do art. 158 do Regimento Interno do CADE. À consideração superior. [1] Vide Petição SEI nº 0511778. [2] Vide Petição SEI nº 0511885. [3] Vide Petição SEI nº 0511889. [4] Vide Petição SEI nº 0511900.

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