CADE · Superintendência-Geral · 15/08/2018
Atividades de Atendimento Hospitalar
Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0503350 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 21/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.007011/2006-97 Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Advogado: Elano Rodrigues de Figueirêdo Representados: (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic – União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica – Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., (x) Instituto do Câncer do Ceará – ICC. Advogados: Nara Almeida Marques, Rogério Scarabel Barbosa, Jarbas José Silva Alves, Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa, Bruno Romero Pedrosa Monteiro, Fábio de Godoy Penteado, Ana Carolina Ferreira Vianna, Rafael Pereira de Souza, João Paulo Fernandes, Armando Hélio Almeida Monteiro de Moraes, Sérgio Augusto Abreu de Miranda Junior, Marco Aurélio de Oliveira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira, Gilmara Maria de Oliveira Barbosa e outros. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 19.05.2010, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), mediante Despacho nº 352 (fl.
1814), com vistas a apurar suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de assistência à saúde, conduta esta passível de enquadramento no art. 20, incisos I, II e IV, e art. 21, incisos I, II, V e X da Lei nº 8.884/94. Em 8/6/2016, esta SG publicou Despacho nº 7/2016 (Documento SEI nº 0207342) encaminhando o processo ao Tribunal do CADE com a recomendação de condenação de dez representados[1] e arquivamento do processo para os outros quatro[2]: O processo, de relatoria do então Conselheiro Alexandre Cordeiro Macedo, entrou na pauta da 103ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 19/04/2017. O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação ao Hospital Geral e Maternidade Angeline, Hospital Monte Klinikum, Sociedade de Assitência e Proteção à Infância de Fortaleza - SOPAI, Hosptial Infantil Luis França e Luiz França Serviços Hospitalraes LTda e, por maioria, condenou os demais representados. Após a publicação da ata da sessão no DOU, nove representados[3] condenados entraram com Embargos de Declaração contra a decisão do Tribunal e todos os dez representados condenados apresentaram um Pedido de Reapreciação da decisão (documento SEI nº 0346226). Nos Embargos de Declaração apresentados, os representados alegaram omissões e obscuridades na decisão do Tribunal.
Dentre os argumentos apresentados, os representados alegaram que, após a inclusão de novos representados no polo passivo do processo administrativo e notificação de todos os representados[4], não houve a juntada de aviso de recebimento de uma das partes (Wilka e Ponte Ltda.). Dessa forma, segundo argumentado nos Embargos de Declaração, o prazo de defesa dos representados não teria sido iniciado uma vez que, segundo regra do Código do Processo Civil, os prazos de defesa só se iniciam após a juntada do último A.R. (art. 241, III). Houve, portanto, prematuridade no início da instrução processual, o que denotaria a não formação da relação jurídico-processual e comprometimento do desenvolvimento válido e regular do processo. De fato, esse ponto já tinha sido levantado pela Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE) em petição juntada às fls. 5469-5478, quando os autos ainda estavam na Superintendência Geral do CADE. A SG, na Nota Técnica 20/2016 argumentou, contudo, que, apesar do referido AR não ter sido juntado aos autos, a AHECE apresentou sua defesa após o aditamento da instauração do processo administrativo e, portanto, teve plena oportunidade de defesa e não foi prejudicada pela ausência do aviso de recebimento.
O Conselheiro-Relator dos Embargos de Declaração afirmou, em seu voto, que “esse fato (a não juntada do AR da representada WIlka e Ponte – Hospital Gênesis) em nada prejudicou a oportunidade para que os demais Representados exercessem seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. ” (Voto GAB6 – Documento SEI nº 0355234). A única parte prejudicada teria sido a própria Wilka e Ponte. Dessa forma, o Conselheiro-Relator deu provimento parcial aos Embargos trazidos pela Wilka e Ponte e determinou o encaminhamento do processo de volta à SG, para que fosse dada a oportunidade de apresentação de defesa apenas à essa representada. A decisão do Conselheiro-Relator foi acatada pelo Tribunal, conforme ata da 107ª SOJ (documento SEI nº 0358019) Após a publicação da ata, a AHECE entrou com novos Embargos de Declaração à decisão. Segundo a AHECE, por se tratar de um litisconsórcio unitário, deveria haver extensão dos efeitos da nulidade do julgamento a todas as representadas. Além disso, nos casos em que há mais de um representado o prazo para defesa deve ser contado da juntada do último aviso de recebimento cumprido, da ciência do último representado ou do decurso do prazo estipulado em edital, em observância ao artigo 231§1º do Código de Processo Civil e, mais especificamente, do art. 191 §1 do Regimento Interno do CADE. Dessa forma, tendo em vista que a Wilka e Ponte não havia sido devidamente notificada, teria havido prejuízo na defesa das demais representadas.
O conselheiro-relator conheceu dos Embargos, mas votou pelo seu não provimento por entender que não houve nenhum prejuízo às partes pela não juntada do AR nos autos. O plenário acompanhou a decisão do relator, conforme ata da 110ª sessão ordinária de julgamento (SEI nº 0384567). Em 5 de março de 2018, o Instituto do Câncer do Ceará (ICC) juntou aos autos um Pedido de Declaração de Nulidade de Decisão (Documento SEI nº 0449463) com o argumento de que, uma vez que o aviso de recebimento de notificação da Wilka e Ponte nunca foi juntado aos autos, o prazo para apresentação de defesa do ICC nunca começou a correr. O Pedido de Declaração de Nulidade foi distribuído ao conselheiro João Paulo que, em Despacho Decisório, publicado em 10 de abril de 2018, (Documento SEI nº 0463897), entendeu ser nula a decisão do Tribunal que condenou os representados e determinou o retorno dos autos à SG para sanar o vício e dar andamento regular ao processo.[5] Segundo o Conselheiro João Paulo, “Considerando a aplicação subsidiária do Código do Processo Civil ao processo administrativo para apuração de infração à ordem econômica, nos termos do art. 83 da Lei 8.884/94, o prazo para a apresentação de defesa por parte dos Representados, realmente, só começaria a fluir a partir da juntada de todos os ARs” (despacho decisório nº 6 - documento SEI nº 0463897).
Dessa forma, o Conselheiro reconheceu a irregularidade processual consistente na ausência da juntada de aviso de recebimento da notificação da Wilka e Ponte Ltda. Na 121ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 11 de abril de 2018, o Plenário do CADE homologou o despacho decisório nº 6, conforme memorando nº 79/2018 do Plenário (SEI nº 0466596), e determinou o reenvio dos autos à SG para sanar o vício e dar andamento regular ao processo. II. ANÁLISE De fato, ao analisar os autos, verifica-se que, quando os representados foram notificados do aditamento da instauração do processo administrativo, em 27 de fevereiro de 2012 pela SDE, o AR da Wilka e Ponte Ltda não foi juntado aos autos, conforme quadro abaixo. Quadro I – Notificação e juntada dos ARs Aditamento do PA Aviso de Recebimento Notificados Data de juntada Localização 1 Associação dos Hospitais do Ceará (AHECE) X 28/05/2012 Vol. 19 – fls 5079 2 Clínica São Carlos X 06/07/2012 Vol. 19 – fls 5093 3 Otoclínica X 31/05/2012 Vol.19 – fls 5086 4 Hospital São Mateus X 28/05/2012 Vol. 19 – fls 5081 5 Hospital Geral e Maternidade Angeline X 06/07/2012 Vol. 19 – fls 5092 6 Wilka e Ponte (Hospital Gênesis) X Não localizado Não localizado 7 Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo X 31/05/2012 Vol. 19 – fls 5087 8 Hospital Cura D´Ars Soc. Beneficente São Camilo X 28/05/2012 Vol. 19 – fls 5082 9 Uniclinic – União das Clínicas do Ceará X 31/05/2012 Vol. 19 – fls 5091 10 Hospital Monte Klinikum X 28/05/2012 Vol.
19 – fls 5084 11 Hospital e Mta. Gastroclínica Dr. Edgard Nadra Ary X 28/05/2012 Vol. 19 – fls 5083 12 Instituto do Câncer do Ceará – ICC X 31/05/2012 Vol. 19 – fls 5090 13 Hospital Luiz França Serviços Hospitalares X 31/05/2012 Vol. 19 – fls 5089 14 SOPAI Hospital Infantil Luiz França X 31/05/2012 Vol. 19 – fls 5088 Ressalta-se que os dez primeiros representados já haviam sido notificados anteriormente, quando da instauração do PA[6], e já haviam apresentado defesa, com exceção da Uniclinic. Contudo, uma vez que houve um aditamento do processo e a determinação para que todos os representados fossem notificados, o prazo para a apresentação[7] de defesa só se iniciaria após a juntada de todos os ARs, o que não ocorreu. III. RECOMENDAÇÕES Dessa forma, com o intuito de sanar o vício processual e dar andamento regular ao processo, esta SG recomenda que: Wilka e Pontes seja novamente notificada a apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias e o AR juntado aos autos, de forma a garantir que o prazo para apresentação de defesa de todos os representados seja iniciado. Neste mesmo prazo, o representado, sob pena de indeferimento, deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade.
Caso o representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade. Os representados listados abaixo sejam intimados da decisão do Plenário de 17 de abril de 2018 (documento SEI nº 0466275) que determinou o retorno dos autos à SG para sanar o vício processual e dar andamento regular ao processo. (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vi) Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São Camilo, (vii) Uniclinic – União das Clínicas do Ceará, (viii) Hospital e Maternidade Gastroclínica – Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e (ix) Instituto do Câncer do Ceará – ICC. Estas as conclusões. [1] (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D’ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic – União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica – Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda.
e (x) Instituto do Câncer do Ceará [2] (i) Hospital Geral e Maternidade Angeline, (ii) Hospital Monte Klinikum, (iii) Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI Hospital Infantil Luis França e (iv) Luiz França Serviços Hospitalares Ltda. [3] Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE) – (petição SEI nº 0330264); Sociedade Beneficente São Camilo Hospital Cura D´Ars - (petição SEI nº 0330266); Hospital São Mateus (petição SEI nº 0330267); Clínica de Cirurgia e Endoscopia Dr. Edgard Nadra Ary (petição SEI nº 0330272); Hospital Otoclínica (petição SEI 0330282); Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A (petição SEI nº 0330286); Clínica São Carlos Ltda. (petição SEI nº0330289); Wilka e Ponte Ltda. (petição SEI nº 0330294); Uniclinic – União das Clínicas do Ceará (petição SEI nº 0330302) [4] Em 28.02.2012 foi publicado o Despacho nº 185 (fls. 4963 e 4964) da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça determinando a inclusão de outras pessoas jurídicas no polo passivo do processo – Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI, Hospital Infantil Luis França, Instituto do Câncer do Ceará e Luiz França Serviços Hospitalares – em função de novos documentos trazidos aos autos pela Unimed de Fortaleza. Dessa forma, em 10 de maio de 2012, todos os Representados foram novamente notificados, conforme documentos juntados às fls. 4993 a 5007 e 5016 dos autos.
[5] O Conselheiro manteve a decisão de arquivamento do processo para os representados (i) Hospital Geral e Maternidade Angeline, (ii) Hospital Monte Klinikum, (iii) Hospital Luiz França Serviços Hospitalares e (iv) Sociedade de Assistência SOPAI Hospital Infantil Luis França. No caso do representado Wilka e Pontes, o conselheiro-relator ressaltou que a irregularidade processual já havia sido reconhecida pelo relator dos Embargos de Declaração que decidiu pelo retorno dos autos à SG para saneamento, exclusivamente para aquele representado. [6] O processo administrativo foi instaurado em 19.05.2010, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), mediante Despacho nº 352 (fl. 1814) [7] Segundo o Código de Processo Civil vigente à época, em seu art. 241, inciso III, quando houver mais de um réu, os prazos começarão a correr da data de juntada aos autos do último AR.
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