CADE · Superintendência-Geral · 10/04/2019
Comércio Atacadista de Combustíveis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Exceto Gás Natural e Glp
Processo Administrativo nº 08700.001831/2014-27
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0602178 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 14/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.001831/2014-27 REPRESENTANTE: Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. ADVOGADOS: Daniel Santos Guimarães, Julio Cesar Cavalcante Aires, Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. REPRESENTADOS: Air BP Brasil Ltda. (“Air BP”), BR Distribuidora S.A. (“BR”), Raízen Combustíveis S.A. (“Raìzen”) e Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“GRU Airport”). ADVOGADOS: Paola Pugliese; Milena Mundim; Vinícius Hercos da Cunha; Marcos Paulo Verissimo; Ana Carolina Lopes de Carvalho; João Felipe Achcar de Azambuja; Lauro Celidonio Neto; Frederico Bastos Pinheiro Martins; Marcelo Rizzo Napolitano; Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros; Miguel Garzeri Freire e outros EMENTA: Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. Supostas práticas anticompetitivas no sentido de limitar o acesso de terceiros ao mercado de combustíveis de aviação. Produção de provas e agendamento da oitiva de testemunhas.
VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I.DO RELATÓRIO Em 09/04/2019, por intermédio do Despacho SG Nº 459/2019 (SEI nº 0601236), motivado pela Nota Técnica nº 12/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0601220), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“SG/Cade”) intimou os Representados do processo em tela para que tomassem conhecimento de que as oitivas das testemunhas Adriana Guimarães, Luiz Henrique Perez de Almeida, Marco Antônio de Oliveira do Couto, Ricardo Paganini, Ana Helena Mandelli Gleisner, Erik Frank Nogueira Lima e Licinio Pinho ocorreriam no dia 15/05/2019, respectivamente às 09h45, 10h30, 11h15, 14h15, 15h00, 16h30 e 17h15. Em 10/04/2019, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, verificou-se que não seria possível realizar as oitivas em tela em 15/05/2019. Este é o relatório. II.DA ANÁLISE Considerando a restrição apontada, sugere-se que as oitivas das testemunhas arroladas pelas Representadas sejam realizadas no dia 28/05/2019, na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Dessa forma, apresenta-se abaixo o rol de testemunhas qualificadas arroladas pelas Representadas em suas defesas no presente processo, bem como a data e os horários para a oitiva de cada testemunha: Quadro 1 - Rol de testemunhas por Representada, contendo o horário proposto da oitiva:
Representada Testemunha Oitiva Data Horário BR Adriana Guimarães 28/05/2019 09h45 BR Luiz Henrique Perez de Almeida 10h30 BR Marco Antônio de Oliveira do Couto 11h15 Air BP Ricardo Paganini 14h15 Air BP e Raìzen Ana Helena Mandelli Gleisner[1] 15h00 Raìzen Erik Frank Nogueira Lima 16h30 Raìzen Licinio Pinho 17h15 Fonte: Elaboração interna. III.DA CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se: (i) por tornar sem efeito o DESPACHO SG Nº 459/2019 (SEI nº 0601236); e (ii) pela realização das oitivas das testemunhas arroladas por Air BP, BR e Raìzen para suas respectivas defesas no PA em tela em 28/05/2019, nos horários indicados no Quadro 1, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas das Representadas. Estas são as conclusões. [1] Conforme, parágrafo 10 da Nota Técnica nº 12/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0601220): "Uma vez que a testemunha Ana Helena Mandelli Gleisner foi arrolada por duas das Representadas, Air BP e Raìzen, entende-se, com base no princípio da eficiência, que deve haver apenas uma sessão de oitiva, com o dobro do tempo previsto – 90 minutos ao invés de 45 minutos. Não obstante, tal sessão deve contar com a participação dos advogados de ambas as empresas, definindo-se, no momento da sessão, por sorteio, qual desses representantes iniciará a primeira rodada de perguntas à testemunha, de modo que: (i) cada empresa terá um período exclusivo da oitiva para fazer os seus questionamentos a Sra. Gleisner;
e (ii) esse período de questionamentos na oitiva deve ser o mesmo para ambas as Representadas."
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