CADE · Superintendência-Geral · 06/05/2019
Comércio Atacadista de Combustíveis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Exceto Gás Natural e Glp
Processo Administrativo nº 08700.001831/2014-27
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0610878 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 17/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.001831/2014-27 REPRESENTANTE: Gran Petro Distribuidora de Combustíveis Ltda. ADVOGADOS: Daniel Santos Guimarães, Julio Cesar Cavalcante Aires, Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. REPRESENTADOS: Air BP Brasil Ltda. (“Air BP”), BR Distribuidora S.A. (“BR”), Raízen Combustíveis S.A. (“Raìzen”) e Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“GRU Airport”). ADVOGADOS: Paola Pugliese; Milena Mundim; Vinícius Hercos da Cunha; Marcos Paulo Verissimo; Ana Carolina Lopes de Carvalho; João Felipe Achcar de Azambuja; Lauro Celidonio Neto; Frederico Bastos Pinheiro Martins; Marcelo Rizzo Napolitano; Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros; Miguel Garzeri Freire e outros EMENTA: Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica. Supostas práticas anticompetitivas no sentido de limitar o acesso de terceiros ao mercado de combustíveis de aviação. Produção de provas. Reagendamento da oitiva de testemunhas.
VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I.DO RELATÓRIO Em 10/04/2019, por intermédio do Despacho SG nº 466/2019 (SEI nº 0602184), motivado pela Nota Técnica nº 14/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0601220), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“SG/Cade”) intimou os Representados do processo em tela para que tomassem conhecimento de que as oitivas das testemunhas Adriana Guimarães, Luiz Henrique Perez de Almeida, Marco Antônio de Oliveira do Couto, Ricardo Paganini, Ana Helena Mandelli Gleisner, Erik Frank Nogueira Lima e Licinio Pinho ocorreriam no dia 28/05/2019, respectivamente às 09h45, 10h30, 11h15, 14h15, 15h00, 16h30 e 17h15. Na mesma data, um conjunto de ofícios foi encaminhado pela SG/Cade a cada uma das testemunhas, com o intento de notificá-las das correspondentes sessões de oitivas no Cade. Em 24/04/2019, a Air BP Brasil Ltda. (“Air BP”) apresentou petição a SG/Cade informado que as testemunhas arroladas pela empresa não poderiam comparecer à sede do CADE em 28/05/2019, data da realização das oitivas do Processo Administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (“PA”) em questão, definida pelo Despacho SG nº 466/2019.
A representada solicitou a designação de nova data para colhimento dos depoimentos das testemunhas, para que fosse possível a participação de todos os envolvidos, sugerindo as datas compreendidas entre os dias 10 e 19/06/2019, exceto dia 13/06/2019, para realização da sessão de oitivas (SEI nº 0607239). Na mesma data, foi recebido requerimento da Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. (“GRU Airport”) concordando com a alteração da data da sessão de oitivas do PA em tela, conforme proposto pela Air BP (SEI nº 0607591). Registre-se que GRU Airport não havia arrolado testemunhas em sua defesa no presente processo. Em 26/04/2019, a Raízen Combustíveis S.A. (“Raìzen”) protocolou petição junto a SG/Cade também concordando com a proposta da Air BP de alteração de datas da oitiva de testemunhas do PA em questão (SEI nº 0608400). Mais adiante, em 02/05/2019, a Raìzen complementou a mencionada manifestação, indicando que sua concordância com o adiamento das oitivas limitava-se ao período de 10 a 14/06/2019 (0609614). Este é o relatório. II.DA ANÁLISE O PA em questão conta com quatro Representadas. Três delas, Air BP, BR Distribuidora S.A. (“BR”) e Raìzen arrolaram testemunhas a serem ouvidas por esta SG/Cade em seus respectivos processos de defesa, sendo que há uma testemunha, a Sra. Ana Helena Mandelli Gleisner, que foi indicada por duas Representadas: Air BP e Raìzen.
Nesse cenário, a Air BP propôs alteração de data da sessão de oitivas e a Raìzen corroborou com a proposta, desde que a nova data da sessão seja realizada entre 10 e 14/06/2019. A BR, até a data de elaboração desta nota técnica, não apresentou manifestação acerca da proposta de alteração de datas feita pela Air BP. Dessa forma, não há concordância explícita dessa representada para a alteração da sessão de oitivas de suas testemunhas, subentendendo-se que a BR está de acordo com a data agendada no Despacho SG nº 466/2019 de 10/04/2019. Considerando a postura da BR em relação à proposta de alteração de datas da Air BP, não se mostra possível que todas as testemunhas sejam ouvidas em uma nova data, o que, no entendimento desta SG/Cade, não traz prejuízos a essa etapa do processo de defesa de cada representada no presente PA. Posto isso, uma vez que a Air BP é a autora da proposta e considerando a informação de que as testemunhas arroladas pela empresa não poderiam comparecer à ao Cade em 28/05/2019, com vistas a resguardar o direito à ampla defesa da representada, a oitiva de suas testemunhas da Air BP será reagendada.
Como a Raìzen concorda com a alteração de datas proposta pela Air BP e ambas indicaram uma testemunha em comum, valendo-se do princípio da eficiência, de modo a evitar que a mesma testemunha compareça ao Cade em duas datas distintas para prestar depoimento sobre o mesmo processo, considera-se razoável transferir a sessão das oitivas das testemunhas indicadas pela Raìzen para a mesma data das da Air BP. Dentre as datas propostas pela Air BP, sugere-se que as oitivas das testemunhas arroladas por essa empresa e pela Raìzen sejam realizadas no dia 11/06/2019, na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Dessa forma, apresenta-se abaixo o rol de testemunhas qualificadas arroladas pelas Representadas em suas defesas no presente processo, bem como a data e os horários para a oitiva de cada testemunha: Quadro 1 - Rol de testemunhas por Representada, contendo o horário proposto da oitiva: Representada Testemunha Oitiva Data Horário BR Adriana Guimarães 28/05/2019 09h45 BR Luiz Henrique Perez de Almeida 10h30 BR Marco Antônio de Oliveira do Couto 11h15 Air BP Ricardo Paganini 11/06/2019 14h15 Air BP e Raìzen Ana Helena Mandelli Gleisner[1] 15h00 Raìzen Erik Frank Nogueira Lima 16h30 Raìzen Licinio Pinho 17h15 Fonte: Elaboração interna.
III.DA CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se pela realização das oitivas das testemunhas arroladas por Air BP e Raìzen para suas respectivas defesas no PA em tela em 11/06/2019, enquanto as arroladas pela BR permanecem em 28/05/2019, nos horários indicados no Quadro 1, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas das Representadas. Estas são as conclusões. [1] Uma vez que a testemunha Ana Helena Mandelli Gleisner foi arrolada por duas das Representadas, Air BP e Raìzen, entende-se, com base no princípio da eficiência, que deve haver apenas uma sessão de oitiva, com o dobro do tempo previsto – 90 minutos ao invés de 45 minutos. Não obstante, tal sessão deve contar com a participação dos advogados de ambas as empresas, definindo-se, no momento da sessão, por sorteio, qual desses representantes iniciará a primeira rodada de perguntas à testemunha, de modo que: (i) cada empresa terá um período exclusivo da oitiva para fazer os seus questionamentos a Sra. Gleisner; e (ii) esse período de questionamentos na oitiva deve ser o mesmo para ambas as Representadas.
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