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CADE · Superintendência-Geral · 23/04/2019

Atividades de Atendimento Hospitalar

Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0606414 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 23/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10 Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (“Aebes”) Advogados: Alexandre Mariano Ferreira, Bruna Chaffim Mariano, Dulcelange Azeredo da Silva e outros. Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (“Febracem”) e seu então dirigente, Dr. Erick Freitas Curi; Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (“Coopanestes”); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (“Cooperati”); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (“Cooplastes”); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (“Cooperciges”); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (“Coopercipes”); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (“Coopcardio”); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (“Coopneuro”) e seu então dirigente, Dr. Paulo Roberto Paiva; Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (“Cootes”); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo (“Coopangio”); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (“CRM-ES”); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (“SBN”) e seus então dirigentes, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira. Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Coopanestes; Febracem; Dr.

Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); e Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira). EMENTA: Processo Administrativo. Indícios de influência de conduta comercial uniforme e ação coordenada das cooperativas de especialidades médicas. Abuso de posição dominante. Agendamento das oitivas de testemunhas. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 19/07/2018 por esta Superintendência-Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), por meio do Despacho SG nº 869/2018 (doc. SEI nº 0499805), que acolheu a Nota Técnica nº 20/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0499553). Os Representados foram notificados para a apresentação de suas defesas, com prazo iniciado a partir da expedição da Certidão (doc. SEI nº 0542009). Posteriormente, as defesas foram anexadas aos autos. Os pedidos de produção de provas e as questões preliminares suscitadas foram analisados e decididos no Despacho SG Nº 145/2019 (doc. SEI nº 0574089), que acolheu a Nota Técnica nº 9/2019 (doc. SEI nº 0573850). É o relatório, resumido, no interesse da presente análise. II.

ANÁLISE II.1. Introdução Esta Nota Técnica visa o agendamento das oitivas de testemunhas deferidas por esta SG, nos termos dos Despachos mencionados, as quais foram arroladas pelos Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (“Febracem”) e seu então dirigente, Dr. Erick Freitas Curi; Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (“Coopanestes”), Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (“Cooperati”), Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (“Cooplastes”), Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (“Cooperciges”), Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (“Coopercipes”), Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (“Coopneuro”) e seu então dirigente, Dr. Paulo Roberto Paiva; Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (“Cootes”), Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (“CRM-ES”), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (“SBN”) e seus então dirigentes, Dr Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira. Registre-se que não foram arroladas testemunhas pela Cooperativa Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (“Coopcardio”). Cumpre esclarecer que as oitivas se realizarão nesta Capital Federal, sob as expensas da parte que as arrolou, pois é onde se encontra sediado o Cade e assim é determinado pelo seu Regimento Interno, conforme trecho transcrito a seguir:

“Art. 195 (...) § 2º Os depoimentos e oitivas serão tomados por qualquer servidor em exercício na Superintendência-Geral e serão realizados nas dependências do Cade, salvo se comprovada a impossibilidade de deslocamento da testemunha, sob as expensas da parte que a arrolou. § 3º Os depoimentos e oitivas mencionados no §2º poderão ser realizados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que presentes as condições técnicas para realização da diligência e segundo critério de conveniência e oportunidade da autoridade. ” Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução CADE nº 1, de 29 de maio de 2012 e alterações posteriores (g.n.). Vale registrar que, caso seja de interesse de qualquer um dos Representados é facultado trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas que foram arroladas como suas testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente Processo Administrativo. A prova passará a ter caráter documental e deve ser juntada aos autos até o encerramento da instrução, nos termos do trecho transcrito abaixo do Regimento Interno do Cade. “Art. 195 (...) §5º A juntada de prova documental poderá ser realizada até o encerramento da instrução. §6º Sempre que possível ou quando expressamente determinado pela autoridade, a prova documental deverá ser apresentada também em meio eletrônico.

“ (Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução CADE nº 1, de 29 de maio de 2012 e alterações posteriores) II.2. Agendamento das oitivas de testemunhas Em consonância com a legislação pertinente, as oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados serão realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Os depoimentos das testemunhas serão tomados por qualquer servidor em exercício na SG do Cade, conforme os termos do § 2º do art. 195 do Regimento Interno do Cade, sob as expensas da parte que arrolou as testemunhas, incluindo, se for o caso, a utilização de tradutor ou intérprete. Sugere-se que as oitivas das testemunhas arroladas pela Representada sejam realizadas nos dias 25, 26 e 28 de junho de 2019, nas datas e horários indicados no Quadro 1 a seguir. Quadro 1 - Oitiva de testemunhas - data, horário e parte responsável Testemunha Parte que arrolou a testemunha Data da oitiva Horário Rogério Simões Griffo Febracem; Dr. Erick Freitas Curi; Coopercipes, Cooperciges, Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 25/06/2019 10h00 Sirlene Motta Febracem; Dr. Erick Freitas Curi; Coopercipes; Cooperciges; Cooplastes; Coopneuro; e Dr.

Paulo Roberto Paiva 25/06/2019 11h00 Hernandez Carreta Pimentel Coopanestes 25/06/2019 14h00 Leigmar da Silva Pontes Coopanestes 25/06/2019 15h00 André Carnevali da Silva Coopanestes 25/06/2019 16h00 Rosani de Moraes Caiado Cooperati 25/06/2019 17h00 Marcus Vinícius Filgueiras Duarte Cooperati 26/06/2019 10h00 Carlos André Santos de Oliveira Cooperati 26/06/2019 11h00 Fabiano Marily Cooperciges; Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 26/06/2019 14h00 Eric Gaigher Coopercipes 26/06/2019 15h00 Alceuleir Cardoso de Souza Cootes 26/06/2019 16h00 Tercelino Hautequestt Neto Cootes 26/06/2019 17h00 Ruy Rocha Gusman Cootes 28/06/2019 10h00 Carlos Magno Pretti Dalapicola CRM-ES 28/06/2019 11h00 Aloizio Faria de Souza CRM-ES 28/06/2019 14h00 Thales Gouveia Limeira CRM-ES 28/06/2019 15h00 José Carlos Saleme SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira 28/06/2019 16h00 Sérgio Pinheiro Ottoni SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira 28/06/2019 17h00 Solicita-se aos Representados, que confirmem até o dia 20 de maio de 2019, nos autos do presente processo, o interesse na oitiva das testemunhas que arrolaram, apontando, se for o caso, a necessidade de tradutor ou intérprete.

Registre-se que, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." (g.n.) Por fim, repita-se que, caso seja de interesse do representado, é facultado trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Nesse caso, a prova passará a ter caráter documental. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 25, 26 e 28 de junho de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram. Estas são as conclusões.

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