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CADE · Superintendência-Geral · 03/05/2019

Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35

Processo AdministrativoArquivamentotexto integral

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SEI/CADE - 0608713 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 42/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63) Representante: Cade ex-officio Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados:

Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV e 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011. Análise dos pedidos de produção de provas e outros SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 25/04/2017, que investiga supostas condutas anticompetitivas ocorridas entre 2004 e 2012 no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, condutas estas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV e 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei nº 8.8884/94, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, conforme Nota Técnica nº 30/2017 (0319494) e Despacho do Superintendente-Geral nº 7/2017 (0326949). Em 01/04/2019, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 32/201 (SEI 0597356) e o Despacho nº 420/2019 (SEI 0597473), por meio dos quais decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo dos meses de junho e julho de 2019. A SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para manifestar-se sobre as situações pendentes, após a expedição dos respectivos ofícios de notificação, confirmação da entrega dos ofícios nos endereços indicados e manifestações de alguns representados. É o relatório. II.

ANÁLISE II.1 Das testemunhas não notificadas Verifica-se por meio dos documentos acostados aos autos que a SG/Cade não obteve êxito em notificar as testemunhas Luis Fernando Galvão de Campos Cintra e Eduardo Cunha de Sousa nos endereços indicados pelos Representados. Nesse sentido, sugere-se que os Representados Dimitrius Anastase Tzortzis, JOB Engenharia e Serviços Ltda e Natanael Silva Pessoa sejam notificados para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem ou apresentem as testemunhas por eles arroladas. Caso as testemunhas se encontrem impossibilitados de comparecer à oitiva, solicita-se que seja apresentada justificativa em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a mesma, com a devida comprovação, de modo a assegurar a utilização eficiente de recursos públicos necessários para a realização da oitiva. II.2 Dispensa e reagendamento de oitivas O Representado Claudio de Sena Martins, peticionou nos autos (SEI 0608391), para requerer a dispensa do dever de comparecimento à oitiva agendada para 14/06/2019, às 14h, possibilidade contemplada pela Nota Técnica 32/2019, cujos termos foram acolhidos pelo Despacho nº 420/2019.

Diante da manifestação do Representado Claudio de Sena Martins e sendo o depoimento pessoal uma faculdade à disposição dos Representados para apresentarem suas razões de defesa ou novas informações que auxiliem na instrução do feito, sugere-se que seja deferido o pedido e notificado o Representado sobre o cancelamento da audiência agendada. Os Representados SANEAR Engenharia e Construção Ltda e Renato Guimarães da Silveira, por meio de Petição acostada aos autos (SEI 0605156), requereu o reagendamento da oitiva do Representado Renato Guimarães da Silveira, prevista para o dia 01/07/2019, com a justificativa de que o Representado estará em viagem ao exterior nessa data. Considerando a justificativa apresentada, sugere-se a remarcação da audiência para colheita do depoimento pessoal do Representado Renato Guimarães da Silveira para o dia 17/06/2019, às 17h, ficando cancelada a audiência agendada para o dia 01/07/2019, às 14h. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a notificação dos Representados Dimitrius Anastase Tzortzis, JOB Engenharia e Serviços Ltda para que intimem ou apresentem a testemunha Luis Fernando Galvão de Campos Cintra, não notificada pela SG/Cade; a notificação do Representado Natanael Silva Pessoa, para que intime ou apresente a testemunha Eduardo Cunha de Sousa, não notificada pela SG/Cade; o deferimento do requerimento feito pelo Representado Claudio de Sena Martins e sua consequente notificação sobre o cancelamento da audiência agendada;

o reagendamento da audiência para colheita de depoimento pessoal do Representado Renato Guimarães da Silveira para o dia 17/06/2019, às 17h. Estas as conclusões. [assinado eletronicamente] ADILSON SANTANA DE CARVALHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Coordenadora-Geral Substituto

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