CADE · Superintendência-Geral · 24/07/2019
Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0641744 - Nota Técnica Nota Técnica nº 69/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63) Representante: Cade ex-officio Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados:
Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol, Jonathan Bordone Paes Proença e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV e 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011. Cancelamento de depoimento pessoal. Ocorrência de problema no software do equipamento de áudio em depoimento. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 25/04/2017, que investiga supostas condutas anticompetitivas ocorridas entre 2004 e 2012 no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, condutas estas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV e 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei nº 8.8884/94, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, conforme Nota Técnica nº 30/2017 (0319494) e Despacho do Superintendente-Geral nº 7/2017 (0326949). Em 01/04/2019, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 32/2019 (SEI 0597356) e o Despacho nº 420/2019 (SEI 0597473), por meio dos quais decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo dos meses de junho e julho de 2019. A SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para manifestar-se sobre pedido de reagendamento de depoimento do Sr. Sebastião Cristovam e problemas técnicos ocorridos durante tomada de depoimento do Renato Guimarães da Silveira. II.
ANÁLISE II.1 Pedido de reagendamento e oitiva por videoconferência Em 02/07/2019, o Representado Sebastião Cristovam, por meio de documento juntado aos autos (SEI 0632944), informou ter sido acometido por doença grave (câncer) e requereu, por essa razão, o reagendamento de sua audiência de oitiva, marcada para 04/07/2019, às 16h, e que a tomada de depoimento fosse feita por videoconferência. Em 03/07/2019, por meio da Nota Técnica nº 67 (0633253) e Despacho SG nº884 (SEI 0633655) a audiência originalmente designada para o dia 04/07/20119 foi cancelada, com a perspectiva de reagendamento em data futura, e foi aberto prazo de 15 dias para que o Representado apresentasse relatório médico atualizado que ateste a impossibilidade de deslocamento até Brasília. Alternativamente, foi facultado ao Representado a apresentação de manifestações por escrito a partir de quesitos apresentados pela SG/Cade. Considerando que o prazo assinalado expirou sem que o Representado apresentasse as informações solicitadas, sugere-se o cancelamento do depoimento pessoal do Sr. Sebastião Cristovam, sem prejuízo de, a qualquer momento até o fim da instrução do Processo, o Representado apresente à SG/Cade, por escrito, esclarecimentos que julgue relevantes. II.2 Problema técnico na gravação do depoimento pessoal do Sr.
Renato Guimarães da Silveira A Coordenação-Geral Processual do Cade fez juntar aos autos Certidão (SEI 0641166) em que informa a ocorrência de problema técnico no software do equipamento de áudio, o que impossibilitou o registro da parte final do depoimento pessoal do Representado Renato Guimarães da Silveira, ocorrido no dia 17/06/2019. Diante desse fato e, considerando que a tomada de depoimento do Representado Renato Guimarães da Silveira teve origem no interesse da SG/Cade, sugere-se a notificação do Representado para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre seu interesse em repetir o depoimento em data a ser oportunamente designada, sem prejuízo de, a qualquer momento até o fim da instrução do Processo, o Representado apresente à SG/Cade, por escrito, esclarecimentos que julgue relevantes. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o cancelamento da oitiva do Representado Sebastião Cristovam; a notificação do Representado Renato Guimarães da Silveira para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre seu interesse em realizar novo depoimento pessoal. [assinado eletronicamente] ADILSON SANTANA DE CARVALHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Coordenador-Geral Substituto
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