CADE · Superintendência-Geral · 31/07/2019
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002365/2019-10
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002365/2019-10
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SEI/CADE - 0643565 - Parecer PARECER Nº 234/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002365/2019-10 REQUERENTES: Saudi Arabian Oil Company e Saudi Basic Industries Corporation. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Saudi Arabian Oil Company e Saudi Basic Industries Corporation. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados de polietileno e polipropileno. Baixas concentrações horizontais. Integrações verticais. Ausência de fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. REQUERENTES I.1 SAUDI ARABIAN OIL COMPANY (“Saudi Aramco”) A Saudi Aramco é uma sociedade por ações, integralmente detida pelo Reino da Arábia Saudita, que atua principalmente na exploração, produção, refino, distribuição, transporte e comercialização de hidrocarbonetos, bem como na produção de produtos petroquímicos e na produção e exportação de petróleo bruto e gás natural liquefeito. As seguintes empresas pertencentes ao Grupo Saudi Aramco possuem atividades no Brasil: a) Saudi Arabian Oil Company; b) S-Oil Corporation (“S-Oil”); c) Arlanxeo Brasil S.A (“Arlanxeo”); d) Saudi Aramco Products Trading Company (“ATC”) e) Motiva Enterprises LLC (“Motiva”). As principais atividades desempenhadas pelo Grupo estão relacionadas à fabricação de produtos do refino de petróleo, comércio atacadista de petróleo bruto e fabricação de elastômeros.
O faturamento bruto registrado pelo Grupo Saudi Aramco em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legal de faturamento alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 SAUDI BASIC INDUSTRIES CORPORATION (“SABIC”) A SABIC é uma sociedade de capital aberto saudita, com operações industriais e comerciais globais. O Fundo de Investimentos Públicos da Arábia Saudita (“PIF”) detém 70% das ações (em nome do Reino da Arábia Saudita) da SABIC e os 30% remanescentes são negociados publicamente na Bolsa de Valores Saudita (Tadawul). Os negócios da SABIC englobam quatro unidades estratégicas de negócio: (i) Petroquímicos; (i) Especialidades; (iii) Agronutrientes; e (iv) Metais. No Brasil, a SABIC atua na fabricação e venda de produtos termoplásticos, chapas de policarbonato e revenda de poliolefinas. Além disso, desde 2018, a SABIC International Holdings B.V., uma subsidiária do Grupo SABIC, detém 24,99% dos direitos de voto da Clariant AG ("Clariant"), uma empresa de produtos químicos suíça que atua na produção e distribuição mundial de químicos especiais. No Brasil, a Clariant possui sete subsidiárias, as quais atuam nos setores de (i) aditivos; (ii) catalisadores; (iii) minerais funcionais; (iv) especialidades de indústria e consumo; (v) masterbatches; (vi) serviços petrolíferos e de mineração: e (vii) pigmentos.
O faturamento bruto registrado pelo Grupo SABIC em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite legal de faturamento alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0612045). Data da notificação ou emenda 06/05/2019. Data da publicação do edital O Edital nº 162/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 15/05/2019 (SEI 0614991). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da intenção da Saudi Aramco de adquirir 70% das ações da SABIC, atualmente detidas pelo PIF. Portanto, consiste em uma aquisição de controle e abrange todas as atividades realizadas pela SABIC. O valor da operação atinge aproximadamente [acesso restrito às Requerentes], a serem pagos da seguinte forma: [acesso restrito às Requerentes] [acesso restrito às Requerentes] [acesso restrito às Requerentes] As Requerentes informaram que, além do Brasil, a operação proposta também será notificada às autoridades antitrustes nas seguintes jurisdições: Albânia, Argentina, Canadá, China, Egito, União Europeia, Japão, Índia, Indonésia, Quênia, Macedônia do Norte, México, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Rússia, Sérvia, África do Sul, Coréia do Sul, Taiwan, Turquia, Ucrânia e Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA). IV.
Considerações sobre a Operação IV.1. Da relação entre Saudi Aramco e SABIC As Requerentes informaram que, em nível global, suas atividades se sobrepõem em número limitado de produtos posicionados no meio da cadeia de valor do petróleo, consistindo em petroquímicos básicos produzidos do óleo cru e gás natural (por meio de insumos intermediários) que são usados como os “blocos de construção” para a produção de petroquímicos mais complexos. Além disso, esclareceram que os mercados nos quais se sobrepõem são de escopo predominantemente global em razão da ausência de barreiras comerciais, da facilidade e baixo custo do transporte dos produtos relevantes, da natureza de commodity dos produtos e da presença global dos produtores de petroquímicos. Adicionalmente, informaram que suas atividades são majoritariamente complementares. Enquanto a Saudi Aramco atua com produtos a montante, como óleo cru, gás natural e combustíveis para transportes baseados em petróleo (incluindo aromáticos), a SABIC foca em petroquímicos a jusante (majoritariamente derivados de olefinas) e produtos químicos específicos. Apesar da natureza complementar de suas atividades globalmente, as Requerentes indicaram que a operação proposta não trará integração vertical em mercados nos quais sua participação é igual ou superior a 30%.
Para fundamentar a ausência de preocupação em relação à integração vertical entre as Partes, informou-se que as relações recíprocas de fornecimento representam apenas uma parte limitada de suas compras e vendas globais. A oferta mundial de produtos da Saudi Aramco à SABIC, totalizou valor de aproximado de [acesso restrito às Requerentes], em 2018, o que leva a uma participação da SABIC de cerca de [0-10]%[1] [acesso restrito às Requerentes] no volume de negócios da Saudi Aramco. Com relação aos produtos fornecidos pela SABIC à Saudi Aramco, as Requerentes relataram vendas em valor de aproximadamente [acesso restrito às Requerentes], em 2018, em âmbito global, o que leva a uma participação abaixo de [0-10]%[2] [acesso restrito às Requerentes] da Saudi Aramco no volume de negócios da SABIC. As Requerentes informaram ainda que todas as vendas da Saudi Aramco para a SABIC, e quase todas as vendas da SABIC para a Saudi Aramco, ocorreram na Arábia Saudita (as vendas remanescentes ocorreram na Europa e na Ásia, mas não nas Américas). De todo modo, atendendo à requisição desta Superintendência, apresentaram estimativas de participação para os produtos verticalmente integrados e horizontalmente relacionados, conforme as tabelas abaixo:
[acesso restrito às Requerentes] Os dados disponibilizados pelas tabelas acima demonstram que, para todos esses mercados, quando a participação de uma das Partes ultrapassa 20% no mercado à montante ou à jusante, a participação da outra Parte no mercado verticalmente integrado é bastante reduzida e permanece abaixo de 3%, tornando insignificante a probabilidade de geração de efeitos negativos no ambiente concorrencial pós-Operação. Da mesma forma, em relação aos produtos fornecidos por ambas concomitantemente (i.e., etileno glicol, polialquileno glicol e borracha butílica), a concentração entre as Requerentes seria menor que 10% ou acarretaria baixa variação da participação de mercado e de HHI (em qualquer caso, a variação de HHI seria menor que 100 pontos e resultaria numa participação conjunta menor que 30%)[3]. Ademais, as Requerentes informaram ainda que a Saudi Aramco não forneceu nenhum produto para a SABIC, no Brasil, em 2018, e que a SABIC não forneceu nenhum produto para a Saudi Aramco, no Brasil, no mesmo ano. Como mencionado anteriormente, a quase totalidade das transações comerciais entre as Partes ocorreram na Arábia Saudita. Portanto, não se verifica integração vertical efetiva no mercado brasileiro. Apesar disso, dos produtos fornecidos pela Saudi Aramco no Brasil, a SABIC adquiriu no mercado (ou seja, de terceiros) os produtos polietileno, polipropileno, borracha de butadieno e acetato de vinil etileno.
Contudo, a aquisição desses produtos não teria sido representativa em relação às suas atividades.[4] De forma a excluir a possibilidade de que uma integração vertical, mesmo que potencial, gere qualquer preocupação concorrencial, as Requerentes ainda apresentaram duas tabelas com os produtos fornecidos por uma empresa à outra, na abrangência mundial, com suas respectivas participações de mercado, conforme abaixo: [acesso restrito às Requerentes] Conforme se verifica nas tabelas acima, tanto as participações da Saudi Aramco quanto da SABIC, como fornecedores dos produtos elencados, permaneceram abaixo de 20% (e na maior parte dos casos menor do que 5%) para todas as integrações verticais efetivas identificadas, em âmbito global. Complementarmente, as Requerentes informaram que a representatividade da outra parte, em mercados verticalmente relacionados a qualquer dos produtos indicados acima também permanece inferior a 30%. Assim, não haveria efeitos negativos à concorrência decorrentes de qualquer uma dessas integrações verticais. IV.2. Da possível relação entre Saudi Aramco, SABIC e Clariant AG As Requerentes relataram ainda que a SABIC International Holdings B.V., uma subsidiária do Grupo SABIC, adquiriu, em 2018, participação minoritária na Clariant AG (“Clariant”)[5], que desenvolve atividades nas seguintes unidades de negócio: (i) aditivos; (ii) catalisadores; (iii) minerais funcionais; (iv) especialidades industriais e de consumo; (v) masterbatches;
(vi) serviços de petróleo e mineração; e (vii) pigmentos. Nesse contexto, informaram que a Saudi Aramco não identificou qualquer venda para a referida empresa em 2018, tanto em âmbito global quanto em âmbito nacional. No que tange às aquisições da Saudi Aramco de produtos da Clariant, foram identificados volumes bastante reduzidos de compras de somente dois tipos de produto, que não são matérias-primas cruciais para fabricação de petroquímicos: (i) Em 2018, a Saudi Aramco adquiriu aproximadamente [acesso restrito às Requerentes] da Clariant, que é utilizado na fabricação de EP(D)M no Brasil, e aproximadamente [acesso restrito às Requerentes], que é utilizado na produção de EP(D)M nos Países Baixos e na China. Importante salientar que Genapol não é uma matéria-prima fundamental para a fabricação de EP(D)M (como o são o etileno e o propileno). Ele é simplesmente adicionado como aditivo de anti-bloqueio nas linhas de acabamento para impedir que os fardos de borracha formem um bloco sólido. O share global da Saudi Aramco em EP(D)M é de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes]. (ii) Em 2018, a Saudi Aramco adquiriu aproximadamente [acesso restrito às Requerentes] da Clariant, produto esse que é utilizado na produção de petroquímicos pela Saudi Aramco no Brasil. Esse produto também não seria uma matéria-prima fundamental para a produção de petroquímicos, mas mero aditivo.
Segundo as Requerentes, uma vez que as compras da Saudi Aramco de produtos da Clariant são muito limitadas para ambos os produtos e que o share (global) da Saudi Aramco no segmento de EP(D)M é também limitado, nenhuma dessas integrações verticais efetivas poderia acarretar preocupações concorrenciais de natureza vertical. No intuito de demonstrar que potenciais relações verticais entre a Saudi Aramco e a Clariant não geram qualquer preocupação concorrencial, as Requerentes apresentaram ainda dados sobre as participações globais dos produtos vendidos pela Saudi Aramco no Brasil, conforme a tabela abaixo [acesso restrito às Requerentes]: As Requerentes afirmaram que não podem excluir a possibilidade de que alguns dos produtos listados acima possam teoricamente ser verticalmente relacionados a alguns produtos da Clariant. Entretanto, consideraram que esta questão pode ser deixada em aberto, uma vez que, como demonstrado na tabela acima, para os produtos que a Saudi Aramco vende no Brasil, seus market shares globais estão abaixo de 30%. Portanto, ainda que de uma perspectiva teórica, a entidade combinada pós-Operação não terá a capacidade tampouco o incentivo para se engajar em práticas de fechamento de mercado para adquirentes de matéria-prima ou consumidores. Não obstante o exposto, outro aspecto que minimiza uma eventual relação vertical entre as referidas empresas se refere ao fato de que, segundo informações prestadas pelas Requerentes, [acesso restrito às Requerentes].
Assim, não se vislumbra que uma relação entre Saudi Aramco, SABIC e Clariant possa repercutir negativamente no ambiente concorrencial, considerando as limitações enumeradas acima. IV.3. Efeitos horizontais A seguir, a presente análise focalizará sobre a sobreposição horizontal entre produtos petroquímicos das Requerentes em dois segmentos no país: polietileno e resinas de polipropileno, para além das outras relações horizontais, em âmbito mundial, já indicadas acima. IV.3.1. Mercado de Polietileno O Polietileno (“PE”) é uma commodity de plástico de baixo custo e alto volume com uma estrutura cristalina, utilizada em uma ampla variedade de aplicações, e, em particular, em: Produção de filmes e chapas, que representam mais de 53% da demanda global de PE. A categoria de filmes inclui múltiplas aplicações, desde embalagens para alimentos a sacos de lixo, filmes extensíveis e filmes encolhíveis; Moldagem por sopro e moldagem por injeção, que representa quase 25% da demanda global de PE. O PE moldado por sopro é usado em embalagens (inclusive filmes, revestimentos, bolsas, membranas) e na fabricação de garrafas de leite, suco, óleo de motor e sabão em pó, etc. O PE moldado por injeção é usado em aplicações como utilidades domésticas, brinquedos, alimentos, contêineres e peças automotivas; Tubos e perfis (principalmente para o setor de construção), que representam quase 8% da demanda global de PE.
De acordo com as Requerentes, existem três tipos de PE com base na densidade utilizada: (a) PE de alta densidade (“HDPE”), (b) PE de baixa densidade (“LDPE”) e (c) PE de baixa densidade linear (“LLDPE”). O HDPE é mais cristalino que os outros graus de PE, constituindo um produto rígido com boa resistência química e baixa permeabilidade a gases e vapores devido à sua alta densidade. É um dos plásticos mais comumente usados, principalmente na fabricação de tubos de drenagem, recipientes rígidos (por exemplo: jarras de leite, garrafas de detergente), brinquedos, grandes moldes de sopro (por exemplo: recipientes de lixo, tanques de combustível automotivos, tubos grandes) e na produção de artigos moldados por injeção. É fabricado por processos de baixa pressão por polimerização de comonômeros de etileno e olefina. A reação ocorre com temperaturas de até 100° C e pressão abaixo de 50 bar. O produto é então transferido para uma extrusora e pelotizado para envio. O LDPE tem forças intermoleculares relativamente mais fracas, sendo flexível e resistente a rachaduras, possibilitando sua utilização para produzir produtos plásticos mais macios e flexíveis, como para-choques de automóveis, brinquedos, artigos esportivos, mangueiras de jardim flexíveis, sacolas de supermercado, embalagens plásticas, selantes, adesivos, filmes e aplicações de revestimento. É fabricado por processos de alta pressão nos quais a alimentação de etileno é misturada com uma corrente de reciclagem purificada.
Os agentes iniciadores e de transferência de cadeias são adicionados à mistura, que é comprimida, a temperaturas superiores a 200° C, a aproximadamente 3000 bars. A partir daí, o produto é removido em um estado fundido, alimentado a uma extrusora e pelotizado para embarque. O LLDPE é muito semelhante ao LDPE, sendo expansível e flexionando sob estresse, mas também é muito resistente a danos de alto impacto e perfurações. Suas propriedades podem ser alteradas ajustando os constituintes da fórmula. O LLDPE é utilizado principalmente em tampas, películas (por exemplo: invólucros de plástico) ou aplicações de embalagem (por exemplo: sacos de plástico) e cada vez mais em artigos ou membranas de injeção ou rotomoldados, e tubos. É fabricado pela polimerização do etileno com várias olefinas em processos de baixa pressão. O etileno e um comonômero são polimerizados para formar um produto granulado por uma reação na presença de partículas de catalisadoras em um reator a temperaturas de até 90º C com uma pressão inferior a 25 bars. O CADE analisou anteriormente o mercado de produção e comercialização de PE e analisou mercados distintos para HDPE, LDPE e LLDPE. Essa diferenciação baseou-se nos métodos de produção, nas características dos produtos e nas diferenças nas utilizações finais, conforme se verifica nas decisões dos Atos de Concentração nº 08012.001205/2010-65 e 08700.010224/2014-58.
Ademais, neste último caso, a SG constatou ainda a possibilidade de segmentação do mercado relevante, sob à ótica do produto, entre LLDPE convencional e LLDPE de alta performance, sob o argumento de que o LLDPE convencional seria um produto mais commoditizado, enquanto o LLDPE de alto desempenho seria um produto premium na indústria de resinas. Sob à ótica geográfica, no mencionado Ato de Concentração nº 08700.010224/2014-58, esta Superintendência optou por avaliar os cenários nacional e mundial, razão pela qual esta análise considerará ambas as abrangências. No tocante ao mercado de PE, as Requerentes informaram que a Saudi Aramco é um player muito pequeno, com uma participação de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] do volume comercializado globalmente. Após a operação proposta, a participação mundial combinada das Partes será de apenas [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], segundo dados próprios e da IHS Markit, que produz análises sobre esse setor. No Brasil, as Requerentes destacaram que participação da Saudi Aramco é quase inexistente, totalizando menos de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], e a participação combinada das Partes pós-Operação Proposta será limitada a [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], também com base em dados das requerentes e da IHS.
Relataram ainda que a entidade combinada continuará enfrentando forte concorrência no segmento PE, tanto no nível global, quanto no Brasil, de grandes players como a Exxon Mobil Corp, a DowDupont, a SINOPEC, a Mubadala ou a LyondellBasell. Com relação aos segmentos de PE, as Requerentes informaram que apresentam sobreposição horizontal apenas nos segmentos de HDPE e LLDPE, sendo que a participação global da Saudi Aramco nesses segmentos é de apenas[0-10]% e [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], respectivamente. Após a operação, a participação global combinada das Partes no mercado de HDPE e LLDPE será de [0-10]% e [10-20]% [acesso restrito às Requerentes], respectivamente. No Brasil, a participação da Saudi Aramco em HDPE e LLDPE é bastante reduzida, totalizando [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] no LLDPE e para menos de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] no HDPE, e a participação combinada das Partes pós-operação será limitada a [0-10]% e [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] respectivamente. As estimativas apresentadas partiram de dados da IHS. Dada a participação restrita da Saudi Aramco no mercado de LLDPE, esta SG não considera necessário analisar os segmentos convencional e de alta performance para concluir que a operação propostas não trará danos concorrenciais. Desse modo, verifica-se que a participação das Requerentes é reduzida nos diversos cenários de mercado de PE, resultando em participação menor que 20% após a operação.
Ademais, tais parcelas de mercado reforçam o reduzido impacto decorrente de eventuais relações verticais entre as Partes. IV.3.2. Mercado de resinas de polipropileno As resinas de polipropileno (“PP”), commodities plásticas de baixo custo e usadas em grandes volumes, são polímeros derivados do propileno e constituem o segundo segmento mais produzido de produtos plástico (depois do PE). As propriedades das resinas de PP são semelhantes às propriedades de PE, contudo, um pouco mais duras e resistentes ao calor. Como o PP tem a menor densidade dentre os plásticos de base, sendo um dos polímeros mais leves, suas resinas são moldadas ou extrudadas em uma ampla gama de produtos plásticos que exigem dureza, flexibilidade, leveza e resistência ao calor. Em particular, o PP é utilizado em aplicações de plásticos, incluindo recipientes reutilizáveis, artigos de papelaria, garrafas flip-top, material de laboratório, embalagens (incluindo copos de iogurte e sacos de batatas fritas) e parachoques automotivos, segundo informações prestadas pelas Requerentes. Além das aplicações convencionais de plástico, o PP também é usado em aplicações de fibra, como cordas, carpetes, estofados e roupas. Os principais usuários finais das resinas de PP são: (i) a indústria de embalagens, que consome aproximadamente 30% da oferta total; (ii) os fabricantes de equipamentos elétricos e equipamentos, que consomem aproximadamente 13% cada;
(iii) os fabricantes de eletrodomésticos e as indústrias automotivas, que consomem aproximadamente 10% cada; e (iv) os fabricantes de materiais de construção, que consomem 5% da oferta total. As Requerentes esclareceram que existem três famílias principais de resinas de PP, conforme determinado pela composição da cadeia polimérica: resinas homopoliméricas, resinas copoliméricas de impacto (ou polímero bloco de PP) e resinas copoliméricas aleatórias. As resinas homopoliméricas de PP são consideradas o grau mais básico de resinas de PP e não contêm nenhum comonômero de etileno. Devido a sua boa resistência a altas temperaturas são adequadas para aplicações de preenchimento quente e aplicações de esterilização por micro-ondas ou vapor. Como possuem um alto ponto de fusão, apresentam rigidez, resistência superior a riscos e boa resistência química contra a maioria dos ácidos inorgânicos, álcalis e sais. Elas também fornecem forte resistência à quebra de tensão ambiental quando em contato com álcoois, ésteres, detergentes ou hidrocarbonetos polares. As resinas homopoliméricas de PP não são recomendadas para aplicações em freezer (ou outras aplicações onde o material sofre temperaturas extremamente baixas por um longo período de tempo), pois possuem baixa resistência a impactos em baixas temperaturas. Elas representam aproximadamente 70% do consumo total de resinas de PP.
As resinas copoliméricas de impacto de PP (ou polímero bloco de PP) são derivadas através de copolimerização com etileno. Devido à grande quantidade de etileno, resulta em um material forte com resistência ao impacto, mesmo em baixas temperaturas, tornando-os adequados para aplicações de freezer e freezer-a-microondas. As resinas copolíméricas de impacto de PP são responsáveis por aproximadamente 25% do consumo total de resinas de PP. As resinas copoliméricas aleatórias de PP são criadas pela modificação da cadeia polimérica através da adição de cadeias aleatórias de etileno. Devido à presença de etileno, a rigidez característica das resinas homopoliméricas de PP não está presente e isso resulta em melhor resistência ao impacto e uma sensação mais suave. As resinas copoliméricas aleatórias de PP têm melhor capacidade de vedação a quente, um ponto de fusão mais baixo, resistência à quebra de tensão ambiental e maior clareza. Os Copolímeros aleatórios também exibem boa resistência química contra a maioria dos ácidos inorgânicos, álcalis e sais e respondem por aproximadamente 5% do consumo total de resinas de PP. Em casos precedentes, o CADE entendeu que todos os tipos de polipropileno constituem um único mercado. Quanto à dimensão geográfica, o entendimento do CADE variou entre cenários de dimensão nacional, mundial ou abrangência correspondente à área do Mercosul[6].
As Requerentes apresentaram informações sobre suas fatias de participação num mercado único de resinas de PP, bem como num mercado segmentado conforme os tipos de resinas de PP apresentados acima. Em relação à dimensão geográfica, as Requerentes consideraram tanto o âmbito global, quanto o âmbito nacional, que constitui a delimitação mais conservadora adotada pelo CADE. Nesse contexto, as Requerentes ressaltaram que a Saudi Aramco é um player pequeno em nível global, com uma participação de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] do volume comercializado e após a operação, a participação mundial combinada das partes será de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], de acordo com estimativas apresentadas a partir de dados da IHS. No Brasil, a participação da Saudi Aramco é ainda menor, totalizando[0-10]% [acesso restrito às Requerentes], e a participação combinada das Partes pós-Operação Proposta será limitada a [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], segundo a IHS. No caso de segmentos de resinas de PP, as participações globais da Saudi Aramco nos mercado de resinas homopoliméricas e copoliméricas de impacto (bloco) informadas totalizam [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] para cada um desses segmentos. Após a operação, a participação global combinada das partes no mercado de resinas homopoliméricas e compoliméricas de impacto (bloco) será de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] e [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], respectivamente.
Segundo as Requerentes, no Brasil, a participação da Saudi Aramco para resinas homopoliméricas e copoliméricas de impacto (bloco) é ainda menor, totalizando menos de [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] e [0-10]% [acesso restrito às Requerentes], respectivamente, e a participação combinada das Partes pós-Operação será limitada a [0-10]% e [0-10]% [acesso restrito às Requerentes] respectivamente. A fonte utilizada para estimar as participações foi a IHS. Assim, para qualquer uma das definições de mercado relevante acima, tanto na dimensão produto como na dimensão geográfica, a operação proposta não trará nenhum incremento significativo de participação ou quaisquer mudanças no ambiente competitivo global e/ou nacional, de forma que, para a presente análise, esta SG deixará a definição do mercado relevante em aberto. Diante do exposto, tendo em vista o baixo market share das Requerentes nos mercados em que possuem sobreposição horizontal e o baixo nível de integração vertical entre as partes, aliado à natureza complementar de suas atividades globalmente, esta SG entende que a presente operação não enseja preocupações concorrenciais nos mercados analisados, sobretudo no Brasil. V. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram que a operação proposta não contém nenhuma cláusula restritiva à concorrência que poderia afetar a concorrência no Brasil. Vi. CONCLUSão Aprovação sem restrições.
[1] Com base na comparação dos dados de 2018 das vendas das Partes, em 2018, a nível mundial, a Saudi Aramco vendeu os seguintes produtos para a SABIC: Benzeno, Butano, Etano, Etileno, Gás Natural, Gás Natural Líquido, Propano, Propeno e Óleo de Lavagem. [2] Com base na comparação dos dados de vendas das Partes de 2018, em 2018, a nível mundial, a SABIC vendeu os seguintes produtos para Saudi Aramco: Benzeno, Butadieno, Butanol, Etanolamina, Etileno, Hidrogênio, Oleofinas Lineares Alfa, Metanol, MTBE, Nitrogênio, Oxigênio, Polietileno, Propileno, Raffinate MT, Reformate e Tolueno. [3] Conforme a fórmula constante no Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, publicado pelo CADE, [Acesso Restrito às Requerentes e ao CADE]. [4] As Requerentes esclareceram que: (i) os produtos fabricados pela SABIC no Brasil utilizando os insumos em questão (PE, PP, borracha de butadieno e acetato de vinil etileno) "são termoplásticos de 'nicho', pois são normalmente produzidos em volumes muito pequenos e a pedido de determinados clientes"; (ii) a SABIC não utiliza PE e PP importados de empresas estrangeiras do Grupo SABIC para sua produção no Brasil, pois o produto nacional é mais competitivo em termos de preço; (iii) o volume de compra de borracha de butadieno não seria significativo em relação ao volume total desse produto disponível no Brasil, pois, segundo dados da ComexStat, a aquisição da SABIC representaria menos de 10% do volume total importado;
(iv) o valor da compra feita pela SABIC, no Brasil, em 2018, também foi pouco relevante e correspondeu a apenas [Acesso Restrito às Requerentes e ao CADE]. [5] Ato de Concentração nº 08700.003711/2018-98, aprovado sem restrições. Na ocasião, as Requerentes do referido Ato de Concentração sustentaram que [acesso restrito às Requerentes] [6] Atos de Concentração nºs. 08700.008380/2015-30 (Investor/YPF/LyondellBasell); 08012.008697/2011-09 (Braskem/Dow).
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