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CADE · Superintendência-Geral · 21/05/2019

Atividades de Atendimento Hospitalar

Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0617245 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 29/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10 Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (“Aebes”) Advogados: Alexandre Mariano Ferreira, Bruna Chaffim Mariano, Dulcelange Azeredo da Silva e outros. Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (“Febracem”) e seu então dirigente, Dr. Erick Freitas Curi; Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (“Coopanestes”); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (“Cooperati”); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (“Cooplastes”); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (“Cooperciges”); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (“Coopercipes”); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (“Coopcardio”); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (“Coopneuro”) e seu então dirigente, Dr. Paulo Roberto Paiva; Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (“Cootes”); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo (“Coopangio”); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (“CRM-ES”); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (“SBN”) e seus então dirigentes, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira. Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Coopanestes; Febracem; Dr.

Erick Freitas Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva (Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); e Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr. Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira). EMENTA: Processo Administrativo. Indícios de influência de conduta comercial uniforme e ação coordenada das cooperativas de especialidades médicas. Mercado de prestação de serviços médico-hospitalares. Abuso de posição dominante. Petições de representados para alterações de agendamento de oitivas de testemunhas. I. RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado em 19/07/2018 por esta Superintendência-Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), por meio do Despacho SG nº 869/2018 (doc. SEI nº 0499805), que acolheu a Nota Técnica nº 20/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0499553). Os Representados foram notificados do agendamento das oitivas de suas testemunhas por meio do Despacho SG 534/2019 (doc. SEI nº 0606447) publicado em 24 de abril de 2019, que acolheu a Nota Técnica 23/2019 (doc. SEI nº0606414). Em 13 de maio de 2019, a Cooperativa dos Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (“Cootes”) apresentou petição (doc.

SEI nº 0614094) confirmando o interesse na oitiva de suas testemunhas. Solicitou, contudo, por economia processual, que a data das oitivas das testemunhas fosse alterada de modo a concentrar as três testemunhas arroladas pela Cootes em um único dia. Em 20 de maio de 2019, a Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (“Coopanest/ES”), por sua vez, protocolou petição (doc. SEI nº 0617010), por meio da qual formalizou pedido de dispensa da oitiva das três testemunhas arroladas pela retromencionada cooperativa (Hernandez Carreta Pimentel; Leigmar da Silva Pontes e André Carnevali da Silva); optando por trazer aos autos declarações escritas devidamente assinadas, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. É o relatório, resumido, no interesse da presente análise. II. ANÁLISE II.1. Sobre as manifestações dos representados Os representados Coopanest/ES e Cootes manifestaram-se de maneira tempestiva quanto às oitivas, conforme prazo estabelecido na Nota Técnica 23/2019 (doc. SEI nº 0606414). A Coopanest/ES exerceu a opção prevista no Regimento Interno do Cade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas suas testemunhas e, portanto, restam canceladas as oitivas presenciais de suas testemunhas. A Cootes confirmou a oitiva de suas três testemunhas; no entanto, solicitou alteração de data com vistas a concentrar os depoimentos em um único dia, por motivo de economia processual.

No que se refere à solicitação da Cootes para alteração de data das oitivas, por avaliar que a solicitação tem por fundamento a economia processual e economicidade, e haja vista o cancelamento de três oitivas anteriormente agendadas para o dia 25/junho, sugere-se deferir a remarcação das oitivas das testemunhas Alceuleir Cardoso de Souza; Tercelino Hautequestt Neto; e Ruy Rocha Gusman para o dia 25 de junho de 2019, respectivamente às 14h, 15h e 16h, cabendo a parte que arrolou a testemunha informá-la ou notificá-la nos termos[1] do art. 455 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Por fim, cabe registar que os demais representados não se manifestaram conforme prazo estabelecido na Nota Técnica 23/2019 (doc. SEI nº 0606414), de forma que seguem mantidos o local, a data e horário das oitivas de suas testemunhas. II.2. Agendamento da oitiva de testemunhas Em consonância com a legislação pertinente, as oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados serão realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, na cidade de Brasília/DF. Os depoimentos das testemunhas serão tomados por qualquer servidor em exercício na SG do Cade, conforme os termos do § 2º do art.

195 do Regimento Interno do Cade, sob as expensas da parte que arrolou as testemunhas, incluindo, se for o caso, a utilização de tradutor ou intérprete, que, se necessário, tal utilização deve ser apontada pela parte que arrolou a testemunha. Em consonância com as petições apresentadas pela Coopanest/ES e Cootes, e tendo em vista a manutenção das datas e horários das demais oitivas anteriormente agendadas, sugere-se que as oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados sejam realizadas nas datas e horários indicados no Quadro 1 a seguir. Quadro 1 - Oitiva de testemunhas - data, horário e parte responsável Testemunha Parte que arrolou a testemunha Data da oitiva Horário Rogério Simões Griffo Febracem; Dr. Erick Freitas Curi; Coopercipes, Cooperciges, Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 25/06/2019 10h00 Sirlene Motta Febracem; Dr. Erick Freitas Curi; Coopercipes; Cooperciges; Cooplastes; Coopneuro; e Dr. Paulo Roberto Paiva 25/06/2019 11h00 Alceuleir Cardoso de Souza Cootes 25/06/2019 14h00 Tercelino Hautequestt Neto Cootes 25/06/2019 15h00 Ruy Rocha Gusman Cootes 25/06/2019 16h00 Rosani de Moraes Caiado Cooperati 25/06/2019 17h00 Marcus Vinícius Filgueiras Duarte Cooperati 26/06/2019 10h00 Carlos André Santos de Oliveira Cooperati 26/06/2019 11h00 Fabiano Marily Cooperciges; Cooplastes; Coopneuro; e Dr.

Paulo Roberto Paiva 26/06/2019 14h00 Eric Gaigher Coopercipes 26/06/2019 15h00 Carlos Magno Pretti Dalapicola CRM-ES 28/06/2019 11h00 Aloizio Faria de Souza CRM-ES 28/06/2019 14h00 Thales Gouveia Limeira CRM-ES 28/06/2019 15h00 José Carlos Saleme SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira 28/06/2019 16h00 Sérgio Pinheiro Ottoni SBN; Dr. Modesto Cerioni Junior; e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira 28/06/2019 17h00 Hernandez Carreta Pimentel Coopanest/ES Oitivas canceladas. Serão entregues manifestações por escrito Leigmar da Silva Pontes Coopanest/ES André Carnevali da Silva Coopanest/ES Registre-se que, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, "a falta injustificada do representado ou de terceiros, quando intimados para prestar esclarecimentos, no curso de inquérito ou processo administrativo, sujeitará o faltante à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada falta, aplicada conforme sua situação econômica." (g.n.) Por fim, caso seja de interesse do representado, é facultado trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Nesse caso, a prova passará a ter caráter documental. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, em atenção às petições dos representados Coopanest/ES.

e Cootes, conclui-se pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 25, 26 e 28 de junho de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram, . Estas são as conclusões. _____________________________ [1] "Art. 455 Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. "

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