CADE · Superintendência-Geral · 31/05/2019
Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0621240 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 49/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63) Representante: Cade ex-officio Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados:
Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV e 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011. Reagendamento e cancelamento de audiências para oitivas e depoimentos pessoais. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 25/04/2017, que investiga supostas condutas anticompetitivas ocorridas entre 2004 e 2012 no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, condutas estas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV e 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei nº 8.8884/94, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, conforme Nota Técnica nº 30/2017 (0319494) e Despacho do Superintendente-Geral nº 7/2017 (0326949). Em 01/04/2019, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 32/2019 (SEI 0597356) e o Despacho nº 420/2019 (SEI 0597473), por meio dos quais decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo dos meses de junho e julho de 2019. A SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para manifestar-se sobre sobre novas manifestações sobre dispensa de depoimento e reagendamento de oitivas. II.
ANÁLISE II.1 Pedidos de dispensa e de reagendamento de oitivas Os Representados ENORSUL Serviços de Saneamento LTDA, Waldecir Colombini, Afonso Rosseto Júnior e Fabiana Borges Hauck acostaram aos autos petição (SEI 0619269) em que requerem a dispensa dos depoimentos dos Representados, bem como informam a desistência em relação ao depoimento das testemunhas Ana Lia de Castro e Francinett Vidigal Junior. Diante desse fato, sugere-se o cancelamento das oitivas dos Representados Waldecir Colombini, agendada para 5/7/2019, Afonso Rosseto Júnior, agendada para 10/6/2019, e Fabiana Borges Hauck, agendada para 17/6/2019, e das testemunhas Ana Lia de Castro e Francinett Vidigal Junior, ambas agendadas para 6/6/2019. Os Representados FR Incorporadora LTDA e João Artur Rassi protocolaram petição (SEI 0620123), em que informam o não comparecimento às audiências de oitiva do Representado João Artur Rassi e das testemunhas Mário José de Moura Junior, Antonio Inaudy Ferraz Pinheiro, Cicílio Ferreira da Fonseca e Luiz Augusto Ferreira da Silva. Sugere-se, portanto, o cancelamento das audiências de oitiva do Representado João Artur Rassi, agendada para 24/6/2019, e das testemunhas por ele arroladas Mário José de Moura Junior e Antonio Inaudy Ferraz Pinheiro, agendadas para 6/6/2019, e Cicílio Ferreira da Fonseca e Luiz Augusto Ferreira da Silva, ambas agendadas para 7/6/2019.
O Representado Joaquim Carvalho Motta Junior, por meio de petição acostada aos autos (SEI 0621282), solicita reagendamento de sua audiência de tomada de depoimento para o dia 10/6/2019, a partir das 15h. Sugere-se o deferimento do pedido com o consequente reagendamento da audiência de oitiva. Os Representados Reynaldo Costa Filho e Moisés Ruberval Ferraz Filho, por meio de petição acostada aos autos (SEI 0621300), solicitam dispensa da obrigação de comparecimento às oitivas de tomada de depoimento. Diante desse fato, sugere-se o cancelamento das audiências de oitivas dos Representados Reynaldo Costa Filho, agendada para 4/7/2019, e de Moisés Ruberval Ferraz Filho, agendada para 27/6/2019. Os Representados JOB Engenharia e Serviços LTDA e Dimitrius Anastase Tzortzis peticionaram nos autos (SEI 0621311 e 0621312), para solicitar o reagendamento da oitiva da testemunha Claudia Renata Mendes Garcia de Oliveira, inicialmente agendada para 6/6/2019, às 9h30, para 3/6/2019, às 17h30. Diante disso, sugere-se o reagendamento da oitiva da testemunha Claudia Renata Mendes Garcia de Oliveira, de 6/6/2019, às 9h30, para 3/6/2019, às 17h30. O Representado Paulo José Debatim da Silveira, em petição juntada aos autos, requer o reagendamento de sua oitiva de 5/7/2019, a partir das 9h30, para 27/6/2019, às 14h. Sugere-se o deferimento do pedido e o reagendamento da oitiva do Representado Paulo José Debatim da Silveira, de 5/7/2019, a partir das 9h30, para 27/6/2019, às 14h. III.
CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o cancelamento das oitivas dos Representados Waldecir Colombini, agendada para 5/7/2019, Afonso Rosseto Júnior, agendada para 10/6/2019, e Fabiana Borges Hauck, agendada para 17/6/2019, e das testemunhas Ana Lia de Castro e Francinett Vidigal Junior, ambas agendadas para 6/6/2019; o cancelamento das audiências de oitiva do Representado João Artur Rassi, agendada para 24/6/2019, e das testemunhas por ele arroladas Mário José de Moura Junior e Antonio Inaudy Ferraz Pinheiro, agendadas para 6/6/2019, e Cicílio Ferreira da Fonseca e Luiz Augusto Ferreira da Silva, agendadas para 7/6/2019; o deferimento do pedido do Representado Joaquim Carvalho Motta Junior e o reagendamento de sua oitiva para o dia 10/6/2019, a partir das 15h; o cancelamento das audiências de oitivas dos Representados Reynaldo Costa Filho, agendada para 4/7/2019, e de Moisés Ruberval Ferraz Filho, agendada para 27/6/2019; o reagendamento da oitiva da testemunha Claudia Renata Mendes Garcia de Oliveira, de 6/6/2019, às 9h30, para 3/6/2019, às 17h30, e a notificação dos Representados JOB Engenharia e Serviços LTDA e Dimitrius Anastase Tzortzis para que notifiquem e a apresentem referida testemunha a na data e horário designados; o deferimento do pedido do Representado Paulo José Debatim da Silveira e o reagendamento de sua oitiva, de 5/7/2019, a partir das 9h30, para 27/6/2019, às 14h. Estas as conclusões.
[assinado eletronicamente] ADILSON SANTANA DE CARVALHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Coordenador-Geral Substituto
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