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CADE · Superintendência-Geral · 12/06/2019

Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35

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SEI/CADE - 0625966 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 56/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63) Representante: Cade ex-officio Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados:

Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV e 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011. Reagendamento e cancelamento de audiências para oitivas e depoimentos pessoais. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 25/04/2017, que investiga supostas condutas anticompetitivas ocorridas entre 2004 e 2012 no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, condutas estas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV e 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei nº 8.8884/94, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, conforme Nota Técnica nº 30/2017 (0319494) e Despacho do Superintendente-Geral nº 7/2017 (0326949). Em 01/04/2019, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 32/2019 (SEI 0597356) e o Despacho nº 420/2019 (SEI 0597473), por meio dos quais decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo dos meses de junho e julho de 2019. A SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para manifestar-se sobre sobre novas manifestações sobre dispensa de depoimento e reagendamento de oitivas. II.

ANÁLISE II.1 Pedidos de reagendamento de oitivas O Representado Douglas Ricardo Baltazar Campos, por meio de petição acostada aos autos (SEI 0625497), alega impossibilidade de comparecer à oitiva no dia e horário inicialmente agendados e requer o reagendamento de seu depoimento para o dia 05/07/2019. Cabe esclarecer, em primeiro lugar, que, de acordo com o planejamento de oitivas realizado pela SG/Cade, não há possibilidade de reagendamento para o dia 05/07/2019, em razão de já haver outros depoimentos agendados para essa data. Considerando não haver prejuízo à organização dos trabalhos instrutórios da SG/Cade e a concordância do Representado com a nova data, sugere-se o reagendamento da oitiva do Representado Douglas Ricardo Baltazar Campos, de 14/06/2019, às 14h, para 04/07/2019, partir das 15h, na sequencia da oitiva da Representada Sandra Rosa Maglio Silva. Os Representados Dimitrius Anastase Tzortzis e JOB Engenharia e Serviços Ltda, por petição juntada aos autos (SEI 0625647), alegam que, apesar de o Representado Dimitrius Anastase Tzortzis ter confirmando sua presença na oitiva agendada para o dia 14/06/2019, às 16h, diante de sucessivas mudanças nas datas de outras oitivas e do fato de que ainda teriam sido ouvidas todas as testemunhas, requer que sua tomada de depoimento seja reagendada para o último dia de oitivas.

Ressalte-se, primeiramente, que não procede o argumento dos Representados, uma vez que na data originalmente designada para o seu depoimento, todas as testemunhas já terão sido foram ouvidas. Não obstante, considerando a alteração da audiência do Representado Douglas Campos, há interesse da Administração na alteração da audiência do Dimitrius Tzortzis, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos logísticos desta SG/Cade. Entretanto, de acordo com o calendário de oitivas previamente divulgado, não há possibilidade de reagendamento da oitiva do Representado Dimitrius Anastase Tzortzis para o dia 05/07/2019, último dia programado para tomadas de depoimentos, em razão de já haver outros depoimentos agendados para essa dada. Diante dessas circunstâncias, considerando a concordância do Representado e o fato de que alteração não trará prejuízos ao planejamento da SG/Cade, sugere-se o reagendamento da oitiva do Representado Dimitrius Anastase Tzortzis, de 14/06/2019, às 16h, para 01/07/2019, a partir das 10h, na sequencia da oitiva do Representado Reginaldo Fagundes Barbosa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o reagendamento da oitiva do Representado Douglas Ricardo Baltazar Campos, de 14/06/2019, às 14h, para 04/07/2019, a partir das 15h, na sequencia da oitiva da Representada Sandra Rosa Maglio Silva;

o reagendamento da oitiva do Representado Dimitrius Anastase Tzortzis, de 14/06/2019, às 16h, para 01/07/2019, a partir das 10h, na sequencia da oitiva do Representado Reginaldo Fagundes Barbosa. [assinado eletronicamente] ADILSON SANTANA DE CARVALHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Coordenador-Geral Substituto

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