CADE · Superintendência-Geral · 07/06/2019
Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas não Especificadas Anteriormente
Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0624089 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 51/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63) Representante: Cade ex-officio Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados:
Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Enquadramento nos artigos 20, incisos I a IV e 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu §3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011. Reagendamento e cancelamento de audiências para oitivas e depoimentos pessoais. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 25/04/2017, que investiga supostas condutas anticompetitivas ocorridas entre 2004 e 2012 no mercado de prestação de serviços de apuração de consumo informatizada, leitura e emissão de faturas de água e esgoto e outros serviços de engenharia relacionados, em diversas localidades do país, tais como nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, condutas estas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV e 21, incisos I, III e VIII, ambos da Lei nº 8.8884/94, correspondentes ao art. 36, incisos I a IV c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, conforme Nota Técnica nº 30/2017 (0319494) e Despacho do Superintendente-Geral nº 7/2017 (0326949). Em 01/04/2019, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 32/2019 (SEI 0597356) e o Despacho nº 420/2019 (SEI 0597473), por meio dos quais decidiu sobre questões preliminares e pedidos de produção de provas, bem como agendou depoimentos pessoais e oitivas a serem realizadas na sede do Cade, ao longo dos meses de junho e julho de 2019. A SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para manifestar-se sobre sobre novas manifestações sobre dispensa de depoimento e reagendamento de oitivas. II.
ANÁLISE II.1 Pedidos de dispensa e de reagendamento de oitivas A Representada Construtora Incorporadora Santa Teresa, por meio de petição acostada aos autos (SEI 0622118), solicitou o reagendamento da audiência para coleta de depoimento das testemunhas Teresa Maria Neiva Moreira e Ernesto Rassi Neiva Moreira, que estavam agendados para o dia 3/6/2019, respectivamente às 14h e 15h. Cabe ressaltar, inicialmente, que o comparecimento das testemunhas no dia e horários previstos foi confirmado pelo representante legal da Representada, tanto por meio de contato telefônico feito pela SG/Cade quanto por petição juntada aos autos (SEI 0619472). Para dar cumprimento ao pedido de oitiva das testemunhas, no interesse da Representada, a SG/Cade mobilizou todos recursos humanos e logísticos necessários para a tomada dos depoimentos, incorrendo em custos financeiros. Além da aplicação ineficiente de recursos públicos, ausência injustificada das referidas testemunhas resultou em custos para os representantes legais de outras partes interessadas que se deslocaram para a sede do Cade para acompanhar a audiência. Destaca-se ainda a intempestividade do pedido, uma vez que a Representada somente informou sobre o não-comparecimento das testemunhas às 11h15 do dia 3/6/2019, a menos de três horas, portanto, do início da audiência e sem apresentar qualquer justificativa para a ausência. Diante desses fatos sugere-se o indeferimento do pedido, por ausência de fundamentação e sua intempestividade.
A Representada Ana Paula Conceição Cruz compareceu aos autos (SEI 0623099), para solicitar o reagendamento de sua audiência de tomada de depoimento, de 14/6/2019, às 9h30, para 5/7/2019, às 9h30, sob a justificativa de que tem um compromisso de trabalho no dia 14/6/2019, o que impossibilita sua presença na SG/Cade neste dia. Considerando a tempestividade do pedido e que a mudança de data não acarretará qualquer prejuízo ao planejamento feito pela SG/Cade, sugere-se o seu deferimento. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o indeferimento do pedido de reagendamento de oitivas de testemunhas formulado pela Representada Construtora Santa Teresa; o deferimento do pedido da Representada Ana Paula Conceição Cruz, para reagendar sua oitiva, de 14/6/2019, às 9h30, para 5/7/2019, às 9h30. Estas as conclusões. [assinado eletronicamente] ADILSON SANTANA DE CARVALHO Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] JULIANO PIMENTEL DUARTE Coordenador-Geral Substituto
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