CADE · Superintendência-Geral · 24/06/2019
Transporte Ferroviário de Carga
Processo Administrativo nº 08700.005778/2016-03
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SEI/CADE - 0629948 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 12/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005778/2016-03 Representante: Agrovia S.A. Advogado: Vicente Bagnoli e Outros Representada: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e América Latina Logística S.A. Advogado: Vinicius Marques de Carvalho e Outros EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de abuso de poder econômico e violação à Acordo em Controle de Concentração. Transporte ferroviário de cargas. Especificação de Horário das Oitivas. I. RELATÓRIO 1. Em despacho publicado no DOU em 18.06.2019 (SEI 0628093), esta Superintendência-Geral (SG) deferiu parcialmente o pedido feito pelas Representadas para a realização de oitivas, indicando-se, na mesma oportunidade, que estas serão realizadas em 17.07.2019 (SEI 0627141). 2. Em 21.06.2019, a Rumo apresentou a Petição SEI 0629626, solicitando-se a reconsideração da decisão desta SG que, com base no art. 70 da Lei nº 12.529/11, limitou o número de testemunhas a serem ouvidas. Na mesma oportunidade, apresentou, de modo subsidiário, a especificação das 06 (seis) testemunhas a serem ouvidas, nos termos da decisão proferida por esta SG. 3. É o relatório. II. ANÁLISE 4. Em que pese a tese da Rumo de que, em razão da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC), poderiam ser indicadas até três testemunhas para cada fato apurado, tem-se por certo que o já indicado art.
70 da Lei nº 12.529/11 não comporta a interpretação pretendida pelas Representadas. Assim sendo, não há qualquer razão para reformar a decisão desta SG, devendo ser ouvida, para cada Representada, um total de até 03 (três) testemunhas. 5. Com efeito, tendo sido cumprida a determinação de indicação de todas as 06 (seis) testemunhas a serem ouvidas, há de se especificar o horário das oitivas, as quais serão realizadas no dia 17.07.2019, nos horários indicados no Quadro 1 abaixo, na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF: Quadro 1 – Data e Horário das Oitivas Testemunha Data Horário Eudis Furtado Filho 17.07.2019 10h00 Pedro Marcus Lira Palma 17.07.2019 11h00 Luciano Johnsson Neves 17.07.2019 14h00 Nelson Flávio Magio Diamante 17.07.2019 15h00 José Roberto Denardi 17.07.2019 16h00 Edison Citeili 17.07.2019 17h00 6. Além disso, repisa-se que, caso seja de interesse da Representada, esta pode, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Advirta-se, porém, que a prova passará a ter caráter documental. 7. Por fim, cabe observar que, nos termos do art.
455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Estas as conclusões.
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