JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 15/07/2019

Transporte Ferroviário de Carga

Processo Administrativo nº 08700.005778/2016-03

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

2.766 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0635082 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 30/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005778/2016-03 Representante: Agrovia S.A. Advogado: Vicente Bagnoli e Outros Representada: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e América Latina Logística S.A. Advogado: Vinicius Marques de Carvalho e Outros EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de abuso de poder econômico e violação à Acordo em Controle de Concentração. Transporte ferroviário de cargas. Deferimento do pedido de adiamento de oitivas. I. RELATÓRIO: Em despacho publicado no DOU em 17.06.2019, a SG deferiu o pedido de oitivas de testemunhas, definindo-se a data de 17.07.2019 para sua realização, bem como determinou que a Representada informasse, dos nomes propostos, quais desejava que fossem ouvidas. Em 21.06.2019, a Rumo apresentou sua resposta ao despacho, apresentando a qualificação completa das testemunhas. Assim, em 25.06.2019 foi publicado no DOU o Despacho SG que especificou o horário das oitivas. Em 08.07.2019, contudo, as Representadas solicitaram o adiamento das oitivas, pois estaria impossibilitada de "organizar a realização da oitiva em 17 de julho de 2019", sugerindo o adiamento para o dia 01.08.2019. Este é o relatório, no que interessa à presente análise. II. ANÁLISE Tendo em vista a impossibilidade de se conciliar a agenda de todas as testemunhas para a data originalmente estabelecida por esta SG e em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da busca pela verdade material, defere-se o pedido de adiamento das oitivas, a ser realizada no dia 06.08.2019, nos horários indicados no Quadro 1 abaixo, a serem realizadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF: Quadro 1 – Data e Horário das Oitivas Testemunha Data Horário Eudis Furtado Filho 06.08.2019 10h00 Pedro Marcus Lira Palma 06.08.2019 11h00 Luciano Johnsson Neves 06.08.2019 14h00 Nelson Flávio Magio Diamante 06.08.2019 15h00 José Roberto Denardi 06.08.2019 16h00 Edison Citeili 06.08.2019 17h00 Além disso, repisa-se que, caso seja de interesse da Representada, esta pode, facultativamente, trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo. Advirta-se, porém, que a prova passará a ter caráter documental. Por fim, cabe observar que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Estas as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa