CADE · Superintendência-Geral · 25/06/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002963/2019-81
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002963/2019-81
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SEI/CADE - 0630826 - Parecer PARECER Nº 193/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002963/2019-81 REQUERENTES: Siemens Aktiengesellschaft e Micropower Comerc Energia Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Siemens Aktiengesellschaft e Micropower Comerc Energia Ltda. Natureza da operação: aquisição de participação. Setor econômico envolvido: Mercado de recursos para energia distribuída. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT (“Siemens AG”) A Siemens AG, controladora do Grupo Siemens, é a uma sociedade anônima alemã com sede em Berlim e em Munique. A Siemens Financial Services, Inc. (“SFS”) é uma subsidiária integral da Siemens AG que opera no mercado de soluções financeiras business-to-business nos Estados Unidos e Canadá. A SFS possui atividades nos seguintes segmentos de negócios: (i) Energia e Gás; (ii) Energia Eólica e Energias Renováveis; (iii) Serviços de Geração de Energia; (iv) Gestão de Energia; (v) Tecnologias de Construção; (vi) Mobilidade; (vii) Produção Digital (Digital Factory); (viii) Indústrias de Processamento e Drives (Process Industries and Drives); (ix) Serviços Financeiros; e (x) Siemens Healthineers (negócio gerido separadamente).
O faturamento bruto registrado, em 2018, pelo Grupo Siemens, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 MICROPOWER COMERC ENERGIA LTDA. (“MPC”)[1] A MPC é ema empresa nacional que atua no desenvolvimento e locação de equipamentos relativos ao segmento de recursos para energia distribuída (RED), essencialmente serviços de armazenamento de energia elétrica em baterias (ESaaS) e sistemas de energia solar distribuída, com atividades ainda incipientes no Brasil. A MPC também pretende desenvolver atividades em sistemas de energia solar distribuída para clientes e serviços "ESaaS" para grandes projetos de geração de energia eólica e solar (utilities) no Brasil. A MPC atualmente é detida pela empresa brasileira Comerc Esco Comércio e Prestação de Serviços em Energia Ltda. (“Comerc”), pela empresa norte-americana Micropower Brasil Participações Ltda. (“Micropower”) e por um sócio pessoa física. Trata-se de uma parceria entre a Comerc e a Micropower. A Comerc atua no mercado de gerenciamento de energia por meio da compra, importação, exportação e venda de energia elétrica para outros agentes, enquanto que a Micropower é uma subsidiária de Micropower Energy, Inc. (“Micropower Energy”), a qual possui atividades no mercado norte-americano de desenvolvimento de soluções limpas de energia distribuída.
O Comerc Group faturou montante superior a R$ 750.000.000,00, no Brasil, em 2018 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0625155) Data da notificação ou emenda 06/06/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 222/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/06/2019 (SEI 0608646). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste em três aquisições de quotas sem aquisição de controle. De acordo com os termos e condições estabelecidos no Term Sheet, assinado em 15.5.2019, a operação envolve o investimento a ser feito pela SFS na MPC representativo de 20% (vinte por cento) do capital social total e votante da empresa, em base totalmente diluída (fully dilluted). No contexto da Operação, as Requerentes também assinaram um segundo Term Sheet, que regulamenta o investimento em sociedades de propósito específico (“Sociedades”) que serão proprietárias e operarão os projetos a serem desenvolvidos pela MPC para atender seus clientes comerciais e industriais. Adicionalmente, as Requerentes informam que as Sociedades devem ser detidas na proporção de 51/49 pela Comerc e Siemens, respectivamente, observadas as disposições do Term Sheet.
Segue, abaixo, representação simplificada da estrutura societária da MPC antes e depois da Operação. Figura 1 - Estrutura Societária da MPC [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Como justificativa econômica e/ou estratégica para o negócio, as Requerentes argumentam que a Operação está alinhada com o interesse da SFS de investir em mercados criativos e inovadores para soluções e tecnologias focadas em recursos energéticos limpos e renováveis. Na perspectiva da MPC, a Operação proporcionará investimentos e sinergias entre as Requerentes para o desenvolvimento e a comercialização de recursos para energia distribuída no Brasil. Foi informado que, de acordo com o melhor conhecimento das Requerentes, a Operação não está sujeita a autorização de quaisquer outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não. Integração vertical Não. Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. Considerações sobre a Operação A Operação está relacionada ao mercado de desenvolvimento e locação de equipamentos para RED (recursos para energia distribuída), especificamente ESaaS (serviços de armazenamento de energia elétrica em baterias) e sistemas de energia solar distribuída. As Requerentes informam que RED essencialmente compreende: (i) armazenamento de energia;
e (ii) geração distribuída de energia para eficiência e gerenciamento da demanda. Nem todos os RED são de fontes renováveis. Geradores a diesel e gás natural podem ser considerados RED, mas são poluentes e de fontes não renováveis. A análise da Operação, portanto, será centrada nesses dois segmentos inclusos no conceito de energia como um serviço, que é o negócio principal da MPC. Atualmente, sistemas de armazenamento de energia podem ser feitos de quatro formas diferentes, como esclarecido pelas Requerentes: (i) armazenamento mecânico, tais como hidroelétrica por acumulação e bombagem, ar comprimido e pêndulos; (ii) armazenamento elétrico de energia, como bobinas supercondutoras e capacitores; (iii) armazenamento térmico, tais como tanques de água quente; e (iv) armazenamento eletroquímico, como a tecnologia de bateria. De acordo com as Requerentes, o progresso recente associado a baterias de íons de lítio recarregáveis aponta para uma nova tendência para o setor, tornando o armazenamento de energia acessível e menos dispendioso. As baterias são atrativas devido à sua conveniência, à poluição zero do ar, e à implementação próxima aos consumidores. O desenvolvimento de tecnologias de armazenamento de energia próximas aos consumidores é suplementar ao da geração distribuída, uma vez que o “consumidor-gerador” pode armazenar a energia gerada que não é consumida.
Devido aos altos custos iniciais associados à implementação de sistemas de armazenamento de energia, o ESaaS surgiu com o objetivo de fornecer soluções de armazenamento com base em uma taxa de serviço, geralmente relacionada à energia economizada. Nesse cenário, a ESaaS oferece economia para clientes sem nenhum investimento inicial (ou seja, o equipamento é fornecido geralmente sob um contrato de arrendamento ou locação com os fornecedores). A ESaaS é usada para executar uma variedade de serviços, incluindo backup, redução de demanda e redução de consumo em horários de pico. Os benefícios associados à ESaaS, portanto, estão relacionados à redução da demanda, sobretudo em horários de pico; soluções de backup mais limpas; redução das perdas de transmissão; redução de custos com a construção de plantas; redução de custos com a construção de transmissão e distribuição; redução de gases de efeito estufa; e aumento da competitividade do setor industrial. No Brasil, a definição de geração distribuída está prevista no Artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.163/2004: “Geração distribuída é considerada toda e qualquer produção de energia elétrica de cessionários, licenciados ou agentes autorizados (...) diretamente ligados à distribuição do sistema elétrico do comprador, exceto aqueles de: (i) energia hidrelétrica com capacidade instalada superior a 30 MW; (ii) termoelétrica, incluindo cogeração, com eficiência energética abaixo de 75%”.
Nesse sentido, a Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) nº 482/2012 regulamenta as condições gerais para acesso à geração distribuída micro (potência instalada até 75 kW) e mini (potência acima de 75 kW e abaixo de 5 MW) aos sistemas de distribuição de energia elétrica. Além disso, a Resolução ANEEL nº 687/2015 reduz barreiras para o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. Assim, desde 2012, os consumidores brasileiros podem gerar energia própria a partir de fontes renováveis ou se qualificar para a cogeração e fornecer o excedente para a rede. As Requerentes esclareceram que a geração distribuída no Brasil é baseada em net metering, na qual um “consumidor-gerador” recebe um crédito na conta pelo saldo positivo de energia gerada após descontar seu próprio consumo (também conhecido como sistema de compensação de energia). A rede de energia disponível é usada como backup quando a energia gerada localmente não é suficiente para atender às necessidades de demanda do “consumidor-gerador”, o que geralmente é o caso de fontes de energia intermitentes, como a solar. Esse sistema de compensação de energia estimula a geração de energia junto aos consumidores, diversificando a geração de energia com baixo impacto ambiental e reduzindo as perdas na rede. Existem quatro usos diferentes de energia distribuída: uso local; autoconsumo remoto; desenvolvimento de múltiplas unidades consumidoras;
e geração compartilhada.[2] Portanto, as Requerentes consideram que tanto a energia distribuída quanto o armazenamento de energia são usados para eficiência de energia, o que significa usar menos energia para fornecer o mesmo serviço e demandar programas de gerenciamento que incentivem os consumidores a reduzir seu consumo de energia. De acordo com decisões anteriores emitidas pelo CADE, o mercado relevante de equipamentos para energia distribuída pode ser considerado como nacional na dimensão geográfica e segmentado pela tecnologia essencialmente empregada (recursos para energia distribuída) na dimensão produto[3]. Quanto às atividades das Requerentes, tem-se que a SFS, pertencente ao Grupo Siemens, oferece empréstimos, arrendamentos de equipamentos, produtos baseados em reserve, linhas de crédito, empréstimos de segundo penhor, empréstimos Holdco, financiamento mezzanine, ações preferenciais e produtos de patrimônio comum; financiamento imobiliário, financiamento de projetos, aquisição e refinanciamento de dívidas; financiamento de projetos de TI; e outras soluções financeiras. A Comerc, por sua vez, pertence ao Grupo Comerc, controlado por pessoa física, que detém os seguintes investimentos no Brasil: Comerc Comercializadora de Energia Eletrica Ltda.; Comerc Participações Ltda.; Comerc Power Trading Ltda.; Comerc Gás Comercializadora Ltda.; Comerc Energia Ltda.; Comerc Holding Ltda.; Comerc Factoring-Comercial Mercantil Ltda.;
Newcom Comercializadora de Energia Eletrica Ltda.; Megawhat Desenvolvimento e Servicos Ltda.; Comerc Esco Instalações e Serviços Ltda.; Doc 88 Desenvolvimento e Serviços Ltda.; Bike&Park Gestao De Servicos Ltda. O Grupo Micropower controla as seguintes empresas com atividades no Brasil: Micropower Brasil Participações Ltda. e Micropower Energy, Inc. Especificamente, as atividades da MPC envolvem: (i) arrendamento e locação de sistemas para o armazenamento de energia elétrica em baterias, a serem instalados nas unidades de clientes comerciais e industriais e nas plantas de geração de energia renováveis no Brasil; e (ii) arrendamento e locação de projetos de energia solar distribuída no Brasil, com atividades que podem incluir o estabelecimento de contratos comerciais e parcerias com distribuidoras de energia, atendimento de clientes, negociação de contratos comerciais, contratação de escritórios de engenharia, negociação com fornecedores de equipamentos nacionais e internacionais, contratação e o gerenciamento das construtoras. As atividades secundárias da MPC incluem a prestação de serviços de operação e manutenção dos equipamentos de armazenamento de energia elétrica e energia solar e a importação e financiamento desses equipamentos de armazenamento de energia elétrica e energia solar, a serem instalados nas unidades de clientes residenciais, comerciais e industriais no Brasil.
Dessa forma, considera-se que a Operação não resulta em sobreposições horizontais ou integrações verticais no mercado brasileiro. Com efeito, as empresas do Grupo Siemens não atuam nas mesmas atividades desenvolvidas pela MPC, as quais ainda são incipientes no Brasil e restritas ao desenvolvimento e à locação de equipamentos para RED, tanto isolados (standalone) como em combinação com projetos de geração de energia (principalmente solar). Além disso, o Grupo Siemens não desenvolve atividades verticalmente relacionadas à MPC no Brasil. As Requerentes esclareceram que todas as atividades de RED desenvolvidas e oferecidas pela MPC são (e serão) baseadas em matrizes renováveis, tais como ESaaS utilizando armazenamento em baterias e/ou sistemas de energia solar distribuída, ambos como serviços. Nos termos da Resolução da ANEEL nº 482/2012, a MPC não vende energia para terceiros, mas tão somente oferece a locação, a instalação e a manutenção de RED. Além disso, a MPC não opera atualmente no mercado de grandes projetos de geração de energia. Além do que, a MPC é uma entrante no mercado de energia solar distribuída e ainda não tem capacidade instalada nesse segmento no Brasil. O Grupo Siemens, por sua vez, é somente marginalmente ativo como Produtor Independente de Energia (PIE) no Brasil, utilizando geradores a diesel ou a gás natural e vendendo energia elétrica para concessionárias (distribuidoras) que operam sob concessão no mercado regulado.
Em contraste, a MPC pretende desenvolver e alugar equipamentos para RED (principalmente ESaaS e sistemas de energia solar distribuída) baseados em soluções renováveis para empresas privadas (sobretudo clientes comerciais locais de pequeno e médio porte) em um mercado separado. O único projeto identificado pela Siemens no Brasil que segue o conceito de “energia como um serviço” (destinado, portanto, a clientes privados) envolve a construção e a operação de uma planta de geradores a gás que utiliza matriz energética não-renovável - [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Além disso, as Requerentes informam que, de acordo com o estudo “Estimativa da Capacidade Instaladas de Geração Distribuída no SIN: Aplicações no Horário da Ponta”, publicado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), em 2015, o sistema de tarifa e bandeiras e o racionamento de energia de 2001 no Brasil justificaram a adoção pelo consumidor de medidas de gerenciamento de carga durante os horários de ponta, incluindo a geração de energia distribuída. A EPE analisou os dados disponíveis da ANEEL e ONS (de 2000-2010) e estimou que a capacidade instalada de geração distribuída é de 8 GW, representando aproximadamente 10% (dez por cento) da demanda máxima do SIN. Ainda, de acordo com a EPE, os principais combustíveis para geração distribuída são diesel e gás natural.
A energia distribuída renovável, por sua vez, é uma parte pequena desse mercado e é considerada um substituto mais limpo e sustentável do que as fontes poluentes. Nesse contexto, a MPC teria [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de capacidade instalada no mercado de RED (todos relacionados a ESaaS), o que representaria menos de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do total de 8 GW de capacidade estimada, conforme detalhado acima. Portanto, esta SG entende que a presente operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram quanto à existência da seguinte cláusula de não-concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Além disso, as Requerentes informam que estão negociando os termos finais de um Acordo de Acionista entre Micropower, Comerc, SFS e determinado sócio pessoa física cuja versão mais atual da cláusula de não-concorrência é apresentada abaixo, em linha com o quanto estipulado no Term Sheet. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Nota-se que o teor das cláusulas de não-concorrência apresentadas enquadram-se dentro dos limites materiais, temporais e geográficos consolidados na jurisprudência do Conselho. Ressalve-se, contudo, que, havendo alteração na redação do referido Acordo de Acionista relativamente à cláusula de não-concorrência ora apresentada até a formalização do documento, se fará necessário submeter o novo texto à apreciação do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
[1] A MPC informa que formalizou requerimento perante à JUCESP para alterar seu tipo societário para sociedade anônima (S.A). [2] Hoje, a energia fotovoltaica é a mais importante tecnologia para geração de energia solar distribuída, utilizando células solares montadas em painéis para converter a luz solar em eletricidade, segundo as Requerentes. É uma tecnologia em rápido crescimento que duplica sua capacidade instalada mundial a cada dois anos. Os sistemas solares variam desde instalações distribuídas, residenciais e comerciais em telhados ou prédios, até grandes centrais elétricas fotovoltaicas centralizadas em escala de serviços públicos. [3] Nesse sentido, vide Atos de Concentração nº 08700.002452/2019-69; 08700.000980/2019-83; e 08700.004327/2018-11.
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