CADE · Superintendência-Geral · 17/07/2019
Transporte Marítimo de Longo Curso
Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0636755 - Nota Técnica Nota Técnica nº 70/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE NOTA TÉCNICA Nº 63/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.001094/2016-24 Representante: Cade ex officio. Representados: Compañia Sud Americana de Vapores S.A.; Eukor Car Carriers Inc.; Grimaldi Group SpA; Hoegh Autoliners Holdings AS; Kawasaki Kisen Kaisha; Mitsui O.S.K. Lines; Nippon Yusen Kaisha; Nissan Motor Car Carriers Co, Ltd; Wallenius Wilhelmsen Logistics; Akio Oe; Alberto Feres Lama; Anzu Takahashi; Asbjorn Loken; Atsushi Matsumoto; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Erick Purks; Fabio Mello; Fujio Yamagata; Geir M. Berger; Han W. Cho; Helder Filomeno do S. Malaguerra; Hideki Matsumoto; Hideki Nakai; Hideki Suzuki; Hiromichi Takezaki; Hiroshi Kawamura; Hiroshi Kubota; Hirotoshi Ushioku; Hiroyuki Fukumoto; Ichiro Osako; Ingar Skiaker; J. C. Lim; Johan Mattssonn; John Edward Grbic; John Patrick Ronan; Jostein Bomstad; Junji Muraoka; Kai Kraass; Katsumi Nagata; Keishin Watanabe; Kentaro Tsuji; Koji Wada; Konosuke Suzuki; Lídia Almeida; Masahiro Kato; Masato Oida; Masaya Futakuchi; Maurício Garrido Garcia; Michimasa Noda; Miguel Malaguerra; Milivoj Milosevic; Mitsuhiro Iwata; Mitsuoki Moriya; Noriko Fujita; Norio Abe; Osamu Ikehara; Pablo Sepúlveda Berrios; Rudolf H. Luttman; Santiago Bielenberg Vásquez; Satoshi Yamaguchi; Seong-Hwan Oh; Shigeru Tsuneda; Shin Miyawaki; Shunichi Kusunose; Stig A. Hagen;
Susumu Tanaka; Tadanao Matsudaira; Takahiko Aoki; Takashi Ito; Takashi Kawamura; Takashi Kurauchi; Takashi Yamagushi; Takenori Igarashi; Tomohito Ohtsu; Toru Otoda; Toshitaka Shishido; Tsuyoshi Ono; Uehara Hiroshi; Yasuhiro Noguchi; Yoshiyuki Aoki; Yusuke Sasada; Yutaka Hinooka; Yutaka Ikeda e Yutaka Nishino. Advogados: Ana Gabriela Rezende Rego; Barbara Rosenberg; Camila Paoletti; Cláudio Coelho de Souza Timm; Eduardo Caminati Anders; Francisco Ribeiro Todorov; Heitor Bastos-Tigre; José Augusto Caleiro Regazzini; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Marcelo Procópio Calliari; Márcio de Carvalho Silveira Bueno; Maria Augusta Fidalgo; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Mariana Villela Corrêa, Pedro Andres Garcia Valenzuela; Renata Arcoverde; Thalita de Carvalho Novo; Tito Amaral de Andrade; Yan Villela Vieira e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado mundial de transporte marítimo realizado por navios do tipo Roll On Roll Off, com impactos no Brasil. Desmembramento do Processo, art. 148 do Regimento Interno do Cade. RELATÓRIO I.I. Considerações Iniciais sobre o objeto do processo e a formação do polo passivo Trata-se de processo administrativo, instaurado em 22 de fevereiro de 2016, que analisasuposta formação de cartel no mercado internacional de transporte marítimo realizado por navios do tipo Roll On Roll Of (RoRo), com efeitos no território brasileiro, sendo a prática passível de enquadramento no art.
36, incisos I a IV, c/c seu §3º, inciso I, alíneas “a” e “c”, e inciso II, da Lei nº 12.529/2011. O suposto cartel teria seu arco temporal iniciado em 1978, tendo seus efeitos intensificados a partir do ano 2000, se prolongando, possivelmente, até o ano de 2012.[Acesso Restrito]. [Acesso Restrito] Em 06 de fevereiro de 2019, esta SG/Cade expediu o Ofício (0577236) para a Cordenação-Geral de Cooperação Internacional - CGCI/DG/DPF, tendo como objetivo o levantamento de informações de Representados no presente Processo. I.II. [ACESSO RESTRITO] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] I.III. Da instauração do Processo Administrativo Em 22 de fevereiro de 2016, por meio do Despacho nº 3, da Superintendência Geral do Cade, que acolheu os motivos apontados pela Nota Técnica nº 27, foi instaurado o presente Processo Administrativo em desfavor das seguintes pessoas jurídicas e físicas: Compañia Sud Americana de Vapores S.A.; Eukor Car Carriers Inc.; Grimaldi Group SpA; Hoegh Autoliners Holdings AS; Kawasaki Kisen Kaisha; Mitsui O.S.K. Lines; Nippon Yusen Kaisha; Nissan Motor Car Carriers Co, Ltd; Wallenius Wilhelmsen Logistics; e das pessoas físicas: Akio Oe; Alberto Feres Lama; Anzu Takahashi; Asbjorn Loken; Atsushi Matsumoto; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; ; D. W. Choi; Erick Purks; Fabio Mello; Fujio Yamagata; Geir M. Berger; Han W. Cho; Helder Filomeno do S. Malaguerra; Hideki Matsumoto; Hideki Nakai; Hideki Suzuki;
Hiromichi Takezaki; Hiroshi Kawamura; Hiroshi Kubota; Hirotoshi Ushioku; Hiroyuki Fukumoto; Ichiro Osako; Ingar Skiaker; J. C. Lim; Johan Mattssonn; John Edward Grbic; John Patrick Ronan; Jostein Bomstad; Junji Muraoka; Kai Kraass; Katsumi Nagata; Keishin Watanabe; Kentaro Tsuji; Koji Wada; Konosuke Suzuki; Lídia Almeida; Masahiro Kato; Masato Oida; Masaya Futakuchi; Maurício Garrido Garcia; Michimasa Noda; Miguel Malaguerra; Milivoj Milosevic; Mitsuhiro Iwata; Mitsuoki Moriya; Noriko Fujita; Norio Abe; Osamu Ikehara; Pablo Sepúlveda Berrios; Rudolf H. Luttman; Santiago Bielenberg Vásquez; Satoshi Yamaguchi; Seong-Hwan Oh; Shigeru Tsuneda; Shin Miyawaki; Shunichi Kusunose; Stig A. Hagen; Susumu Tanaka; Tadanao Matsudaira; Takahiko Aoki; Takashi Ito; Takashi Kawamura; Takashi Kurauchi; Takashi Yamagushi; Takenori Igarashi; Tomohito Ohtsu; Toru Otoda; Toshitaka Shishido; Tsuyoshi Ono; Uehara Hiroshi; Yasuhiro Noguchi; Yoshiyuki Aoki; Yusuke Sasada; Yutaka Hinooka; Yutaka Ikeda e Yutaka Nishino. I.IV. Das notificações para apresentação de defesa I.IV.I. Das notificações enviadas Na tabela abaixo, foram emitidas (i) notificações por correio, com aviso de recebimento, às pessoas físicas e jurídicas com representação em endereços no Brasil, (ii) notificação ao Representado, pessoa física, residente e domiciliado no exterior, (iii) juntada de procuração e comparecimento espontâneo aos autos. O quadro abaixo contém um resumo do processo de notificação:
Representado Empresa Nº SEI da notificação enviada Nº SEI do AR da notificação cumprida Procuração/ Comparecimento aos autos. (fls./ nº SEI) Compañia Sud Americana de Vapores S.A n.a 0168542/0185330 SEI NOT 239/2016 0185012 0193762 0460782 Eukor Car Carriers Inc. n.a 0168552 NOT 107/2016 0174631 0174403 Grimaldi Group SpA n.a 0168556 NOT 108/2016 0174632 0179640 Hoegh Autoliners Holdings AS n.a 0168559 SEI NOT 109/2016 0168559 0186305 Kawasaki Kisen Kaisha n.a 0168566 NOT 110/2016 0182439 0157829 Mitsui O.S.K. Lines n.a 0168573 NOT 111/2016 0172957 18 0040791 Nippon Yusen Kaisha n.a 0168575 NOT 112/2016 0172960 11 0208348 Nissan Motor Car Carriers Co, Ltd n.a 0204894 SEI NOT 460/2016 0204894 18 Wallenius Wilhelmsen Logistics n.a 0168582 NOT 113/2016 0174633 0174402 Akio Oe MOL 0175496 SEI NOT 138/2016 0175496 144 Alberto Feres CSAV 0172684 -- -- Anzu Takahashi NYK 0206582 SEI NOT 467/2016 0205239 Asbjorn Loken Hoegh 0172790 -- -- Atsushi Matsumoto Hoegh/Mol 0175638 SEI NOT 139/2016 78 Borre Mathisen Hoegh 0172823 -- -- Carl Johan Hagman Eukor/Hoegh/ WWL 0172831 -- -- Christen Schereuder WWL 0172834 -- -- Cristóbal Rollán CSAV 0172836 -- -- David R. Minetti WWL 0172838 -- 0197402 -- D. W. Choi Eukor 0172840 -- -- Erick Purks K-line 0172842 -- -- Fabio Mello WWL 0168589 0174635 -- Fujio Yamagata MOL 0175650 SEI NOT 140/2016 114 Geir M. Berger Hoegh 0172845 -- -- Han W. Cho Eukor 0172848 -- -- Helder Filomeno do S.
Malaguerra Grimaldi 0168600 0174637 0296066 Hideki Matsumoto MOL 0175651 SEI NOT 141/2016 84 Hideki Nakai MOL 0206595 SEI NOT 468/2016 0205239 Hideki Suzuki NYK 0206597 SEI NOT 469/2016 0205239 Hiromichi Takezaki MOL 0175653 SEI NOT 142/2016 108 Hiroshi Kawamura NYK 0206600 SEI NOT 470/2016 0205239 Hiroshi Kubota NYK 0206602 SEI NOT 471/2016 0205239 Hirotoshi Ushioku MOL 0175674 SEI NOT 143/2016 126 Hiroyuki Fukumoto MOL 0175675 SEI NOT 144/2016 36 Ichiro Osako MOL 0175676 SEI NOT 145/2016 168 Ingar Skiaker Hoegh 0174079 -- -- J. C.
Lim Eukor 0174638 NOT 116/2016 0174638 -- Johan Mattssonn WWL 0174082 -- -- John Edward Grbic NYK 0206605 SEI NOT 472/2016 0205239 Jostein Bomstad Hoegh 0174090 -- 0200175 -- Junji Muraoka K-line 0174095 -- -- Kai Kraass WWL 0174099 -- -- John Patrick Ronan NYK 0206613 SEI NOT 473/2016 0205239 Katsumi Nagata MOL 0175677 SEI NOT 146/2016 66 Keishin Watanabe MOL 0175678 SEI NOT 147/2016 90 Kentaro Tsuji K-line 0174102 -- -- Koji Wada MOL 0176077 SEI NOT 148/2016 -- Konosuke Suzuki K-line 0174105 -- -- Lídia Almeida K-line 0168610 NOT 117/2016 0174317 0177562 Masahiro Kato NYK 0206615 SEI NOT 474/2016 0205239 Masato Oida MOL 0176080 SEI NOT 149/2016 96 Masaya Futakuchi K-line 0174109 -- -- Maurício Garrido Garcia CSAV 0185015 NOT SEI 240/2016 0193763 -- Michimasa Noda MOL 0176083 SEI NOT 150/2016 162 Miguel Malaguerra Grimaldi 0168613 NOT 118/2016 0174639 0296066 Milivoj Milosevic CSAV 0174110 -- -- Mitsuhiro Iwata MOL 0176088 SEI NOT 151/2016 120 Mitsuoki Moriya MOL 0176090 SEI NOT 152/2016 48 Noriko Fujita WWL 0174115 -- -- Norio Abe MOL 0176092 SEI NOT 153/2016 132 Osamu Ikehara MOL 0176094 SEI NOT 154/2016 23 Pablo Sepúlveda Berrios CSAV 0193766 NOT 241/2016 193766 -- Rudolf H.
Luttman MOL 0176096 SEI NOT 155/2016 156 Santiago Bielenberg Vásquez CSAV 0174116 -- -- Satoshi Yamaguch MOL 0176100 SEI NOT 156/2016 72 Seong-Hwan Oh Eukor 0168618 NOT 119/2016 0174640 -- Shigeru Tsuneda WWL 0174154 -- -- Shin Miyawaki K-line 0168622 NOT 120/2016 0174321 -- Shunichi Kusunose NYK 0206617 SEI NOT 475/2016 0205239 Stig A. Hagen Hoegh 0174160 -- -- Susumu Tanaka NYK 0210484 SEI NOT 496/2016 0208348 Tadanao Matsudaira NYK 0206621 SEI NOT 477/2016 0205239 Takahiko Aoki MOL 0176102 SEI NOT 157/2016 102 Takashi Ito MOL 0176105 SEI NOT 158/2016 138 Takashi Kawamura MOL 0206631 SEI NOT 479/2016 0205239 Takashi Kurauchi MOL 0176107 SEI NOT 159/2016 30 Takashi Yamagushi K-line 0174162 -- -- Takenori Igarashi K-line 0174163 -- 0200177 -- Tomohito Ohtsu WWL 0174164 -- -- Toru Otoda K-line 0174165 -- -- Toshitaka Shishido MOL 0176109 SEI NOT 160/2016 54 Tsuyoshi Ono K-line 0174166 -- -- Uehara Hiroshi MOL 0176114 SEI NOT 161/2016 -- Yasuhiro Noguchi MOL 0176115 SEI NOT 162/2016 42 Yoshiyuki Aoki K-line 0174168 -- -- Yusuke Sasada NYK 0206633 SEI NOT 480/2016 0205239 Yutaka Hinooka MOL 0176116 SEI NOT 163/2016 150 Yutaka Ikeda MOL 0176117 SEI NOT 164/2016 60 Yutaka Nishino MOL 0176119 SEI NOT 165/2016 -- O quadro acima permite concluir que, dos 59 (cinquenta e nove) Representados devidamente notificados até o momento, 55 (cinquenta e cinco) deles já constituíram procurador nos autos. I.V.
Dos Representados pendentes de notificação Resta comprovado o esforço empreendido, por esta SG/Cade, em notificar de forma válida e regular os Representados no presente feito. Contudo, até o presente momento, a autoridades de defesa da concorrência brasileira não efetivou conclusivamente a notificação de 30 (trinta) Representados, quais sejam, as pessoas físicas: Alberto Feres Lama; Asbjorn Loken; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Erick Purks; Geir M. Berger; Han W. Cho; Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad; Junji Muraoka; Kai Kraass; Kentaro Tsuji; Konosuke Suzuki; Masaya Futakuchi; Milivoj Milosevic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuned; Stig A. Hagen; Takashi Yamagushi; Takenori Igarashi; Tomohito Ohtsu; Toru Otoda; Tsuyoshi Ono; Yoshiyuki Aoki. Com o objetivo de esclarecer o processo de notificação dos Representados, convém narrar as diligências empreendidas por esta SG/CADE em relação aos mesmos. I.VI. Das diligências realizadas para localizar os Representados. Do Representado Alberto Feres Lama Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 973 (0172684), a SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo, ato contínuo, em 10 de junho de 2016 o aviso de recebimento (0209614) do referido Ofício foi confirmado a esta SG/CADE.
Contudo, mesmo diante do aviso de recebimento do referido Ofício o Representado não compareceu aos autos e tampouco constituiu procurador. Assim sendo, resta dúvida sobre a regular e válida notificação do referido Representado. Do Representado Asbjorn Loken Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 977 (0172790), a SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo, ato contínuo, em 31 de maio de 2016, por meio de certidão de devolução de AR (0205330 0205331), esta SG/CADE tomou conhecimento que restou infrutífera a notificação do Representado. Tampouco se evidencia a apresentação espontâneo do Representado aos autos do presente feito, igualmente não se percebe a constituição de procurador. Do Representado Borre Mathisen Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 979 (0172823), a SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo, ato contínuo, em 31 de maio de 2016, por meio da certidão de devolução de AR (0205330 0205331), esta SG/CADE tomou conhecimento que restou infrutífera a notificação do Representado. Igualmente não se evidencia a apresentação espontânea do mesmo nos autos e tampouco a constituição de procurador no presente feito.
Do Representado Carl Johan Hagman Em 1º de Abril de 2016, por meio do Ofício nº 981 (0172831), a SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo, ato contínuo, em 01 de junho de 2016, por meio da certidão de devolução de AR (0206218), esta SG/CADE tomou conhecimento que restou frustrada a tentativa de notificar o Representado acerca da instauração do presente feito. Tampouco se observou o comparecimento espontâneo do Representado ou a constituição de patrono no presente Processo Administrativo. Do Representado Christen Schereuder Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 982 (0172834), a SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo, isso posto, esta SG/CADE não obteve nenhum retorno referente as suas tentativas de notificar o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Dito isso, não se vislumbra o comparecimento espontâneo do Representado aos autos, tampouco a constituição de patrono no presente Processo Administrativo. Do Representado Cristóbal Rollán Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 983 (0172836), a SG/CADE cientificou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Assim sendo, em 08 de julho, por meio da juntada de certidão de devolução de AR (0220279), esta SG/CADE teve conhecimento que restava frustrada a tentativa de notificar, de forma válida e regular, o ora Representado. Do Representado David R.
Minetti Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 984 (0172838), a SG/CADE informou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Ato contínuo, em 18 de maio de 2016, por meio da certidão de juntada de aviso de recebimento (0201387), esta SG/CADE tomou conhecimento da devolução da Ofício remetido ao Representado. Isto posto, restou fracassada a tentativa, por parte desta SG/CADE em contatar o Representado da instauração do presente feito. Do Representado D. W. Choi Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 985 (0172840), a SG/CADE informou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Importa salientar, que até o presente momento, esta SG/CADE não recebeu retorno do Ofício enviado ao Representado, nem se constata a apresentação espontânea do Representado ao presente feito, nem mesmo a constituição de procurador nos autos. Do Representado Erick Purks Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 986 (0172842), a SG/CADE cientificou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Contudo, até o presente momento, esta SG/CADE não recebeu confirmação acerca do Ofício remetido ao Representado. Importa salientar igualmente, que até a data presente, não se registra o comparecimento espontâneo do Representado aos autos do processo, nem tampouco a constituição de procurador nos autos do presente feito. Do Representado Geir M.
Berger Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 988 (0172845), a SG/CADE informou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Contudo, em 18 de maio de 2016, por meio da juntada de certidão de devolução de AR (0201388), esta SG/CADE tomou conhecimento da impossibilidade da notificação válida e regular do ora Representado, da mesma forma, não se vislumbra o comparecimento espontâneo do Representado nos autos, tampouco constituição de patrono. Do Representado Han W. Cho Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 989 (0172848), a SG/CADE informou o Representado acerca da instauração do presente Processo Administrativo. Assim, mesmo todas diligências sendo adotadas por parte desta SG/CADE, restou infrutífera a tentativa de cientificar o Representado, de forma válida e regular, da instauração do presente feito. Igualmente não se percebe a apresentação voluntária do Representado aos autos, tampouco a constituição de patrono. Do Representado Ingar Skiaker Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1127 (0174079), a SG/CADE cientificou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Contudo, em 07 de junho de 2016, por meio da certidão de devolução de correspondência (0207841), esta SG/CADE tomou conhecimento da impossibilidade de se cientificar, de forma válida e regular, o Representado da instauração do presente feito.
Do Representado Johan Mattssonn Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1128 (0174082), a SG/CADE informar o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, em 18 de maio de 2016, por meio a certidão de devolução de AR (0201389), esta SG/CADE tomou conhecimento da impossibilidade de se notificar o Representado da regular instauração do Processo Administrativo. Para além disso, não se evidencia, nos presentes autos, o comparecimento espontâneo do Representado, nem mesmo constituição de advogado para atuar no presente processo. Do Representado Jostein Bomstad Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1129 (0174090), a SG/CADE informou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Assim sendo, em 16 de maio de 2016, esta SG/CADE recebeu conformação de recebimento do referente Ofício (0200175), contudo, mesmo diante da confirmação de recebimento, esta SG/CADE não pode cientificar com precisão da regular e válida cientificação do Representado. Não ocorreu comparecimento espontâneo do Representado no presente Processo Administrativo, tampouco constituição de patrono. Do Representado Junji Muraoka Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1130 (0174095), a SG/CADE cientificou o Representado acerca da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, em 16 de maio de 2016, foi juntado aos autos, certidão de aviso de recebimento referente ao Ofício (0200183) remetido ao Representado.
Contudo, mesmo a carta alerta tendo retornado cumprida, não se evidencia, até o presente momento, o comparecimento espontâneo do Representado, tampouco constituição de advogado nos autos. Do Representado Kai Kraass Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1131 (0174099), esta SG/CADE informou ao Representado acerca da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, até o presente momento, esta SG/CADE não obteve retorno referente ao Ofício enviado ao Representado. Não se constata, igualmente, o comparecimento do Representado aos autos do presente feito, nem mesmo constituição de advogado para atuar no presente Processo Administrativo. Do Representado Kentaro Tsuji Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1132 (0174102), esta SG/CADE cientificou o Representado acerca da instauração do presente Processo Administrativo. Ato contínuo, em 04 de maio de 2016, por meio da certidão de devolução de AR (0195735), esta SG/CADE tomou conhecimento que restou fracassada a tentativa de contatar o Representado para informa-lo da instauração do presente feito. Para além disso, não se percebe, nos presente autos, o comparecimento espontâneo do Representado, nem mesmo constituição de advogado para atuar no mesmo.
Do Representado Konosuke Suzuki Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1133 (0174105), esta SG/CADE cientificou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo, isto posto, até o presente momento, esta SG/CADE não obteve retorno referente ao Ofício remetido, tendo como desiderato a cientificação do Representado em relação a instauração do presente Processo Administrativo. Assim sendo, até o presente momento, não se constata o comparecimento do Representado nos autos do presente processo, nem mesmo a constituição de advogado para atuar no presente feito. Do Representado Masaya Futakuchi Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1134 (0174109) esta SG/CADE cientificou o Representado da instauração do presente Processo Administrativo, isto posto, ato contínuo, esta SG/CADE recebeu certidão de aviso de recebimento (0200183) referente ao Ofício remetido. Contudo, mesmo a carta alerta tendo sido recebida, não se constata a apresentação espontânea do Representado aos autos do presente Processo Administrativo, nem mesmo constituição de advogado para atuar perante o mesmo. Do Representado Milivoj Milosevic Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1135 (0174110), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo, ato contínuo, esta SG/CADE foi informada que a tentativa de contatar o Representado restava frustrada, por meio da certidão de devolução de aviso de recebimento (0220281).
Assim sendo, até o presente momento, não se evidencia o comparecimento espontâneo do Representado aos autos, da mesma forma, não se constituiu advogado para atuar no presente Processo. Da Representada Noriko Fujita Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1136 (0174115), esta SG/CADE deu ciência a Representada da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, até o presente momento, esta SG/CADE não obteve resposta por parte da Representada, nem por meio de constituição de patronos no presente processo, nem por seu comparecimento espontâneo aos autos do presente feito. Do Representado Santiago Bielenberg Vásques Em 1 º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1137 (0174116), esta SG/CADE deu ciência ao Representado acerca da instauração do presente Processo Administrativo, ato contínuo, em 10 de julho de 2016, por meio da certidão de aviso de recebimento de AR (0209618), esta SG/CADE teve conhecimento que a Carta Alerta fora recebida. Contudo, mesmo com a confirmação de recebimento, esta SG/CADE não observou a apresentação espontânea do Representado perante os autos, nem mesmo a constituição de patrono para oficiar junto ao feito. Do Representado Shigeru Tsuned Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1140 (0174154), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, até o presente momento, esta SG/CADE não constatou nenhuma forma de participação do Representado no presente feito.
Nem por meio de apresentação espontânea, tampouco por constituição de patrono para oficiar nos presentes autos. Do Representado Stig A. Hagen Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1141 (0174160), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, até o presente momento, esta SG/CADE não acusou retorno do Ofício enviado. Ao mesmo passo, não se constata o comparecimento espontâneo do Representado aos autos, tampouco a constituição de procurador para atuar no presente feito. Do Representado Takashi Yamagushi Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1142 (0174162), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Ato contínuo, em 09 de julho de 2016, por meio da certidão de juntada de aviso de recebimento (0208858) esta SG/CADE tomou conhecimento que o Ofício endereçado fora recebido. Contudo, mesmo após acusar o recebimento, esta SG/CADE não constatou a apresentação espontânea do Representado aos autos do presente feito. Nem mesmo constituição de procurador para oficiar perante o mesmo. Do Representado Takenori Igarashi Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1143 (0174163), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Já em 16 de maio de 2016, esta SG/CADE tomou conhecimento, por meio da certidão de aviso de recebimento (0200177), que Ofício enviado por esta SG/CADE fora recebido.
Mesmo diante do recebimento do mesmo, esta SG/CADE não constatou o comparecimento espontâneo do Representado aos autos do presente Processo Administrativo, nem mesmo a constituição de patrono para atuar nos autos. Do Representado Tomohito Ohtsu Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1144 (0174164), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, esta SG/CADE não acusou o retorno do referido Ofício, nem mesmo sua devolução. Além disso, não se evidencia, nos presentes autos, a apresentação espontânea do Representado no presente feito, nem mesmo a constituição de patrono para atuar no mesmo. Do Representado Toru Otoda Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1145 (0174165), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo. Isso posto, em 18 de maio de 2016, esta SG/CADE tomou conhecimento da devolução do referido Ofício, por meio da certidão de devolução de AR (0201395). Para além disso, não se constata, nos presentes autos, o comparecimento espontâneo do Representado, nem mesmo constituição de patrono para oficiar no presente Processo Administrativo. Do Representado Tsuyoshi Ono Em 1º de abril de 2016, por meio do Oficio nº 1146 (0174166), esta SG/CADE deu ciência ao Representado da instauração do presente Processo Administrativo.
Consequentemente, em 01 de junho de 2016, esta SG/CADE tomou conhecimento do recebimento do referido Ofício, por meio da certidão de junta de AR (0205977). Todavia, não se evidenciou o comparecimento espontâneo do Representado nos presentes autos, muito menos a constituição de patrono para oficiar perante o presente Processo Administrativo. Do Representado Yoshiyuki Aoki Em 1º de abril de 2016, por meio do Ofício nº 1147 (0174168), esta SG/CADE cientificou o Representado sobre a instauração do presente Processo Administrativo. Dessa forma, em 11 de maio de 2016, por meio da certidão de devolução de AR (0198577) esta SG/CADE tomou conhecimento acerca da impossibilidade de cientificação do Representado. Deste modo, não se vislumbra o comparecimento espontâneo do Representado nos autos do processo, sequer a constituição de procurador para atuar no Processo Administrativo em apreço. Conforme demonstrado nos parágrafos acima elencados, esta SG/CADE empreendeu tentativa de notificação em relação aos diversos Representados no presente Processo Administrativo. Entretanto, parte desses esforços implementados por esta SG/CADE restaram frustrados, conforme evidenciado nos parágrafos anteriores. Por conseguinte, faz-se necessária a continuidade do esforço investigativo afim de localizar endereços alternativos tendo como objetivo proceder as notificações dos Representados. Este é o relatório. II. ANÁLISE II.I.
Da necessidade do desmembramento do feito em relação aos Representados não notificados até o presente momento Após as evidências relatadas, constatou-se, até o presente momento, que foram notificados de forma válida e regular um total de 59 Representados, restando um universo de 30 (trinta) Representados não notificados da instauração do presente Processo Administrativo. A experiência desta SG/Cade vem demonstrando que a notificação de pessoas físicas residentes e domiciliadas no exterior ou de pessoas jurídicas com sede no exterior e sem representante legal no Brasil, em alguns casos, pode retardar bastante o início da constituição da relação jurídica processual e, consequentemente, o fim das instruções. O presente processo. Essa demora se deve, em grande parte, a dificuldade de obtenção de endereços atualizados de pessoas físicas estrangeiras. A obtenção de endereços de pessoas físicas estrangeiras encontra óbices em fatores práticos, legais ou meramente processuais. Grande parte desses óbices relaciona-se com o fato de que a principal fonte dessa informação é a própria empresa empregadora à época dos fatos, a qual também é investigada no processo. Diversas são as complicações daí decorrentes. A mais frequente é a eventualidade de a pessoa física estrangeira que está sendo investigada não mais compor os quadros da empresa, motivo pela qual a empresa aduz desconhecer endereço atualizado da pessoa física a ser notificada.
Outra possibilidade é de a empresa sediada em outra jurisdição alegar sua legislação doméstica - seja uma “lei de bloqueio” (blocking statute ou loi de blocage) ou uma lei de proteção de dados - para se recusar a fornecer o endereço à autoridade brasileira. Ademais, há que se chamar a atenção para as dificuldades na notificação tanto de pessoas físicas quanto jurídicas no exterior, haja vista que deve ser feita por meio de pedidos de cooperação jurídica internacional a serem diligenciados e, quando possível, cumpridos pelas autoridades do país onde se encontram os Representados. Ou seja, trata-se de processo longo e, por vezes, demorado, que depende da cooperação de autoridades estrangeiras para ser realizado. Dessa forma, diante do quadro exposto, constata-se que o trâmite do Processo Administrativo no 080700.001094/2016-24 encontra-se atualmente obstaculizado devido à dificuldade de notificação das pessoas físicas e supracitadas, domiciliadas no exterior. Ressalta-se que a maior parte dos Representados já foi notificada, restando o transcurso do prazo para apresentação de defesa pendente da notificação de 30 (trinta) Representados de um total de 89 (oitenta e nove) que compõem o polo passivo do presente processo.
Um retardamento adicional e excessivo no trâmite do processo carreia o risco de macular o poder dissuasório das autoridades de defesa da concorrência brasileira, tendo em vista tratar-se de fatos ocorridos supostamente entre 1990 e 2012 (i.e., encerrados há mais de 5 anos). Dado o cenário acima delineado, e, cotejadas as garantias processuais constitucionais dos Representados e os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da Administração Pública, entende-se que a alternativa mais adequada às autoridades de defesa da concorrência seja determinar o desmembramento processual. A medida de desmembramento do processo está prevista no art. 148 do Regimento Interno do Cade, além de também ser cabível com base no art. 113 do Código de Processo Civil e no art. 80 do Código de Processo Penal. Mais importante, a medida atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo, à luz do art. 5º, inc. LXXVIII, da CF. Neste sentido, o próprio Regimento Interno do Cade dispõe: Regimento Interno do Cade Art. 148. A critério da Superintendência Geral e por meio de despacho fundamentado, o processo administrativo poderá ser desmembrado em qualquer das seguintes hipóteses: I – quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes; II - quando houver excessivo número de representados e para não comprometer a duração razoável do processo ou dificultar a defesa;
III - quando houver dificuldade de realizar a notificação de um ou mais representados; ou IV - por outro motivo relevante. (g.n.) No caso em tela, observa-se a configuração de duas hipóteses previstas no art. 148 do Regimento Interno do Cade, a possibilitar o desmembramento processual; i.e.: (i) existência de dificuldade na realização de notificação de alguns dos representados (inc. III supra); e (ii) comprometimento da duração razoável do processo (inc. II supra). O cenário vislumbrado mitigará a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A atraso ainda maior do que o já observado no prosseguimento da instrução processual, de forma a comprometer o alcance da verdade material acerca dos ilícitos concorrenciais ora investigados. Tal morosidade tende a macular a finalidade dissuasória de repreensão a esses atos, os quais perderiam o nexo temporal de orientar os agentes econômicos em atividade a preservar a concorrência, nos termos do art. 13º, inciso XV, da Lei 12.529/2011. Ante o exposto, e com fulcro no art. 148, incs. II e III do Regimento Interno do Cade, e arts. 113 do CPC e 80 do CPP, sugere-se o desmembramento do processo a fim de que possam ser realizadas diligências adicionais para localizar e notificar os Representados: Alberto Feres Lama; Asbjorn Loken; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Erick Purks; Geir M.
Berger; Han W. Cho; Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad; Junji Muraoka; Kai Kraass; Kentaro Tsuji; Konosuke Suzuki; Masaya Futakuchi; Milivoj Milosevic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuned; Stig A. Hagen; Takashi Yamagushi; Takenori Igarashi; Tomohito Ohtsu; Toru Otoda; Tsuyoshi Ono; Yoshiyuki Aoki. A medida visa a garantir a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF e não trará nenhum prejuízo às garantias fundamentais dos Representados, que disporão de todas as salvaguardas legais quanto ao contraditório e à ampla defesa. II.III. Da conclusão do processo de notificação e do início do prazo para a apresentação de defesa A juntada aos autos do último aviso de recebimento da notificação deu-se em 15 de junho de 2016, data em que a SG/Cade tomou conhecimento da assinatura eletrônica do Representado Susumu Tanaka, por meio do seu procurador, na notificação nº 496 (0210484). À luz das considerações feitas, entende-se que os Representados Compañia Sud Americana de Vapores S.A, Eukor Car Carriers Inc., Grimaldi Group SpA, Hoegh Autoliners Holdings AS, Kawasaki Kisen Kaisha, Mitsui O.S.K. Lines, Nippon Yusen Kaisha, Nissan Motor Car Carriers Co, Ltd, Wallenius Wilhelmsen Logistics, Akio Oe, Anzu Takahashi, Atsushi Matsumoto, Fabio Mello, Fujio Yamagata, Helder Filomeno do S.
Malaguerra, Hideki Matsumoto, Hideki Nakai, Hideki Suzuki, Hiromichi Takezaki, Hiroshi Kawamura, Hiroshi Kubota, Hirotoshi Ushioku, Hiroyuki Fukumoto, Ichiro Osako, J. C. Lim, John Edward Grbic, John Patrick Ronan, Katsumi Nagata, Keishin Watanabe, Koji Wada, Lídia Almeida, Masahiro Kato, Masato Oida, Maurício Garrido Garcia, Michimasa Noda, Miguel Malaguerra, Mitsuhiro Iwata, Mitsuoki Moriya, Norio Abe, Osamu Ikehara, Pablo Sepúlveda Berrios, Rudolf H. Luttman, Satoshi Yamaguch, Seong-Hwan Oh, Shin Miyawaki, Shunichi Kusunose, Susumu Tanaka, Tadanao Matsudaira, Takahiko Aoki, Takashi Ito, Takashi Kawamura, Takashi Kurauchi, Toshitaka Shishido, Uehara Hiroshi, Yasuhiro Noguchi, Yusuke Sasada, Yutaka Hinooka, Yutaka Ikeda e Yutaka Nishino, foram válida e devidamente notificados da instauração do Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24. Com relação às pessoas físicas Alberto Feres Lama; Asbjorn Loken; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Erick Purks; Geir M. Berger; Han W. Cho; Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad; Junji Muraoka; Kai Kraass; Kentaro Tsuji; Konosuke Suzuki; Masaya Futakuchi; Milivoj Milosevic; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuned; Stig A. Hagen; Takashi Yamagushi; Takenori Igarashi; Tomohito Ohtsu; Toru Otoda; Tsuyoshi Ono;
Yoshiyuki Aoki, recomenda-se o desmembramento do feito e a exclusão destes do polo passivo do Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24, com base no art. 148, incs. II e III do Regimento Interno do Cade, art. 113 do CPC e art. 80 do CPP, bem como à luz do art. 5º, inc. LXXVIII, da CF. Ademais, após ser determinado o desmembramento do feito e a exclusão das pessoas físicas supracitadas do polo passivo do Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24, todos os Representados do aludido processo restarão, portanto, notificados. Por consequência, o prazo para a apresentação das razões da defesa dos Representados passará a fluir, conforme determinação do Despacho SG/CADE nº 3 (SEI: 0168322). No entanto, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, sugere-se que o prazo para a apresentação de defesa pelos Representados comece a contar da data de publicação no D.O.U. de despacho exarado com o entendimento de que todos os Representados do presente Processo Administrativo foram validamente notificados. Pelo exposto, entende-se que deva ser considerado válido, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, o prazo de 30 (trinta) dias para que os Representados apresentem suas razões de defesa, a contar da publicação no D.O.U. da referida decisão. Como existe mais de um Representado nos autos, estipula-se a contagem do prazo em dobro nos termos do art. 229 do Código de Processo Civil c/c art. 63, inciso IV, do Regimento Interno do Cade. III.
CONCLUSÃO Por todo o exposto, sugere-se: o desmembramento do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica em relação aos Representados; Alberto Feres Lama; Asbjorn Loken; Borre Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Cristóbal Rollán; David R. Minetti; D. W. Choi; Erick Purks; Geir M. Berger; Han W. Cho; Ingar Skiaker; Johan Mattssonn; Jostein Bomstad; Junji Muraoka; Kai Kraass; Kentaro Tsuji; Konosuke Suzuki; Masaya Futakuchi; Milivoj Milosevic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuned; Stig A. Hagen; Takashi Yamagushi; Takenori Igarashi; Tomohito Ohtsu; Toru Otoda; Tsuyoshi Ono; Yoshiyuki Aoki. a notificação de todos os Representados de que, em virtude do desmembramento, consideram-se cumpridos os requisitos legais de notificação; e Certificação da abertura do prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, contado em dobro - nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c o art. 113 do CPC - e a partir da publicação no DOU do Despacho do Superintendente Geral, para os Representados que remanescerem no Apartado 08700.001094/2016-24 Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Coordenador-Geral de Análise Antitruste 7. Brasília, de de 2019. ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO Coordenador-Geral de Análise Antitruste 7. De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. Brasília, de de 2019.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Adjunto O navio RoRo é um tipo de navio especializado em transportar cargas capazes de subir e descer a bordo por meios locomotores próprios através de rampas, as quais podem ser localizadas na popa ou a meia nau. Estas cargas podem ser transportadas sobre rodas (automóveis, ônibus, caminhões, tratores e etc.) ou sobre veículos (carretas, estrados volantes, etc.) MERCES GOMES, Aabrahão da Cruz, e GUERRA, Victor Nicodemos; “Projeto de Sistemas Oceânicos II – 2008/1”; http://www.oceanica.ufrj.br/deno/prod_academic/relatorios/2008/Victor+Abrahao/relat1/Rel_11.htm, acessado em 05/10/2015. Número SEI: 0168503. Número SEI: 0168383. Código de Processo Civil Art. 113. (...) Parágrafo primeiro. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. (g.n.) Código de Processo Penal Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.(g.n.) Código de Processo Civil, Art. 229:
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
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