CADE · Superintendência-Geral · 31/07/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003363/2019-30
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003363/2019-30
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SEI/CADE - 0643701 - Parecer PARECER Nº 237/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003363/2019-30 Requerentes: South American Waste Investments, LLC, Green Partners HoldCo, LLC, Americas Waste Management, LLC e Solví Participações S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: South American Waste Investments, LLC, Green Partners HoldCo, LLC, Americas Waste Management, LLC e Solví Participações S.A. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Mercados Afetados: segmento de tratamento e destinação final de resíduos, serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, segmento de energia elétrica e geração de energia elétrica. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA[1] I. AS REQUERENTES I.1. South American Waste Investments, LLC. ("South American Waste"), Green Partners HoldCo, LLC. ("Green Partners") e Americas Waste Management, LLC. ("Americas Waste", em conjunto "Compradoras") As Compradoras são empresas norte americanas controladas pelo Macquarie Infrastructure and Real State Assets (“MIRA”), parte de uma das 5 (cinco) divisões de negócios do Macquarie Group Limited ("Macquarie"), um conglomerado australiano que atua na prestação de serviços bancários, financeiros, de consultoria, bem como de gestão de investimento para clientes corporativos institucionais e governamentais em diversos setores da economia.
No Brasil, o MIRA atua na gestão de terras agrícolas em propriedades rurais produtoras de soja e milho. I.2. Solví Participações S.A. ("Solví") A Solví é controlada pela Solví Environnement S.A. e parte integrante do Grupo Solví, que atua na prestação de serviços completos de gestão ambiental, incluindo a coleta, o tratamento e a destinação de resíduos urbanos, industriais e de serviços de saúde, além de serviços de limpeza urbana (varrição e capinagem) e infraestrutura, bem como serviços de saneamento e valorização energética. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0633445) Data da notificação ou emenda 02/07/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 248, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/07/2019 (0634428) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação trata da aquisição, pela South American Waste, Green Partners e Americas Waste, de 40% de participação societária no capital social da Solví. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Como descrito acima, a presente Operação consiste na aquisição de 40% de participação no capital social da Solví, pelas empresas South American Waste, Green Partners e Americas Waste, sendo todas controladas pelo Macquarie Infrastructure and Real State Assets (“MIRA”). Registra-se que das empresas controladas pela Solví, estão fora da presente Operação a São Gabriel Saneamento, a Abrantes Ambiental Ltda., a Farroupilha Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S.A. e a SL Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos S.A. A Solví atua na prestação de serviços completos de gestão ambiental, incluindo a coleta, o tratamento e a destinação de resíduos urbanos, industriais e de serviços de saúde; além de serviços de limpeza urbana (varrição e capinagem) e infraestrutura, bem como, serviços de saneamento e valorização energética. Por sua vez, no Brasil, o MIRA atua na gestão de terras agrícolas em propriedades rurais produtoras de soja e milho, mais especificamente [ACESSO RESTRITO AO MIRA E AO CADE].
Uma vez que o MIRA não possuem atuação nos segmentos de tratamento e destinação final de resíduos, serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto, energia elétrica ou segmento de geração ou comercialização de energia elétrica (i.e., não atua no setor de infraestrutura e saneamento), resta claro que não há relações horizontais ou verticais com as linhas de atuação nas quais a Solví atua e, portanto, não faz-se necessária definições precisas desses mercados. Por fim, constata-se não haver relações horizontais ou verticais entre as atividades do MIRA e da Solví no Brasil, ou outras características que possam levantar problemas em âmbito concorrencial, de modo que a operação enseja uma simples substituição de agente econômico, podendo ser aprovada sem restrições sob o procedimento sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Foi estipulada disposição na minuta do Acordo de Acionistas: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As disposições contratuais estão em linha com os parâmetros aceitos por esse Conselho. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Marcelo Sarmento.
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