CADE · Superintendência-Geral · 03/11/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005019/2020-19
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005019/2020-19
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SEI/CADE - 0824405 - Parecer PARECER Nº 329/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005019/2020-19 Requerentes: Oper Participações Ltda., Opersan Resíduos Industriais S.A.e Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Oper Participações Ltda., Opersan Resíduos Industriais S.A. e Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Natureza da Operação: aquisição de controle unitário. Mercado Afetado: soluções privadas para o tratamento de efluentes. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Oper Participações Ltda. (“Oper”) A Oper é uma empresa sem atividades operacionais que pertence ao Grupo Oper, que atua no setor de tratamento de resíduos e de investimentos imobiliários por meio da própria Opersan e da Tera Ambiental Ltda. (“Tera”). A Tera atua no tratamento de efluentes e na valorização de resíduos líquidos e sólidos para compostagem em escala industrial, por meio da limpeza do lodo de estações de esgoto, transformando tais resíduos em fertilizantes que podem ser ofertados a terceiros. A Tera oferta essencialmente quatro soluções corporativas: i. reciclagem de efluentes industriais e chorume; ii. reciclagem de efluentes domésticos; iii. compostagem de resíduos orgânicos; e iv. fertilizante orgânico composto. I.2. Opersan Resíduos Industriais S.A.
(“Opersan”) A Opersan é empresa provedora de soluções ambientais de tratamento de água e efluentes, residuais e industriais, para clientes corporativos dos mais diversos segmentos econômicos. A Opersan é controlada pelo Pátria Infra FIPs, que, por sua vez, é gerido e administrado pelo Pátria Infra Gestão. Os fundos do Pátria Infra FIPs têm como foco a gestão de investimentos em private equity em setores de infraestrutura, incluindo: logística e transporte; óleo e gás; água e saneamento; e telecomunicações. A pessoa física de Luiz Pannuti Carra (“Luiz Carra”), possui [Acesso Restrito] da Opersan e incrementará sua participação para [Acesso Restrito] com o fechamento da Operação. I.3 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pátria Infra FIP”) e Pátria Infraestrutura Brasil Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pátria Infra Brasil FIP”) Os fundo de investimento Pátria Infra FIP e Pátria Infra Brasil FIP investem em diversos setores estratégicos de infraestrutura, como energia, telecomunicações, logística e transportes, petróleo e gás e serviços ambientais. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0822321) Data da notificação ou emenda 21/10/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 405, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/10/2020 (0823372) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela Oper e por Luiz Carra, das [Acesso Restrito] de ações da Opersan atualmente detidas pelo Pátria Infra FIP e pelo Pátria Infra Brasil FIP. [Acesso Restrito] As figuras abaixo representam a estrutura corporativa objeto da Operação, antes e após sua consumação: Figura 1 - Estrutura antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 - Estrutura após a Operação [Acesso Restrito] [Acesso Restrito]. Como justificativa estratégica para o negócio, as Partes afirmam que a Operação representa excelente oportunidade de investimento para que os Compradores possam expandir seus negócios com a prestação de serviços em soluções ambientais para clientes corporativos. Para os Vendedores, a alienação de sua participação na Opersan é um movimento estratégico de desinvestimento dos fundos, considerando que estes estão se aproximando da fase de encerramento. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (Reforço) Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Não Participações de mercado N/A VI.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Como já informado anteriormente, a presente Operação consiste na aquisição de ações representativas de [Acesso Restrito] do capital social total e votante da Opersan, pela Oper e pela pessoa física de Luiz Carra. As Partes propuseram que a definição mais apropriada do mercado de atuação da Opersan seria o mercado nacional de soluções privadas para o tratamento de efluentes, sanitários e/ou domésticos e industriais. Em relação à dimensão geográfica, as Partes defendem que não há barreiras técnicas, legais ou de qualquer outra natureza que impeçam a oferta de soluções privadas para o tratamento de efluentes em âmbito nacional. Devido à simplicidade da Operação, a definição de mercado relevante pode ser deixada em aberto em razão da ausência de preocupações concorrenciais, como se verifica a seguir. As Requerentes informaram não dispor de fontes públicas ou oficiais para dimensionar o mercado relevante, porém apresentaram estimativas de participação de mercado a partir dos faturamentos divulgados pelos concorrentes, associadas ao melhor conhecimento das Partes sobre o setor, como se verifica na Tabela abaixo: TABELA I Fonte: Informações públicas de faturamento dos concorrentes e estimativas internas. [Acesso Restrito] A partir da Tabela I é possível inferir que a participação conjunta do Grupo Oper e do Grupo Opersan, não ultrapassa 0-10% [Acesso Restrito] após a Operação em tela.
Ademais, verifica-se que os cinco principais players do mercado representam, em conjunto, 83,70% de toda a oferta. Destaque-se, ainda, que a Operação gera um baixo reforço de sobreposição horizontal, uma vez que o Grupo Oper já compõe o quadro acionário da Opersan com [Acesso Restrito] das ações da Empresa-Alvo, e que, mesmo após a aquisição de [Acesso Restrito] das ações da Opersan, pela Oper, e de [Acesso Restrito], por Luiz Carra, não se vislumbram impactos concorrenciais danosos aos ambiente competitivo nacional, em razão do reduzido market share da Empresa-Alvo no setor analisado. Diante de todo o exposto e da ausência de novas sobreposições horizontais e integrações verticais no setor de soluções privadas de tratamento de efluentes, conclui-se que a presente Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, VI, da Resolução 2/2012 do CADE. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A presente Operação possui cláusula restritiva à concorrência, conforme apresentado a seguir: [Acesso Restrito] As disposições estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
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