CADE · Superintendência-Geral · 27/08/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003895/2019-77
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003895/2019-77
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SEI/CADE - 0653706 - Parecer PARECER Nº 261/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003895/2019-77 REQUERENTES: Ardagh Group S.A. e Element Holdings II LLP. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Ardagh Group S.A. e Element Holdings II LLP. Natureza da Operação: Joint Venture. Setor econômico envolvido: Fabricação de embalagens metálicas. Art. 8º, inciso I, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO Pública I. REQUERENTES I.1. Ardagh Group S.A. (“Ardagh”) A Ardagh é a empresa holding de um grupo internacional de empresas que atua principalmente na produção de embalagens rígidas para as indústrias de alimentos, bebidas e produtos de consumo, fornecendo uma ampla gama de produtos de embalagens de vidro e metal para variados mercados em escala global. A Ardagh é integralmente detida, indiretamente, pela ARD Holdings S.A. (“ARD”). Grupo Ardagh possui três empresas com sede e/ou que possuem atividades econômicas diretas no Brasil: (i) Ardagh Metal Beverage Holdings Brazil Ltda.; (ii) Ardagh Indústria de Embalagens Metálicas do Brasil Ltda.; e (iii) Latas Indústria de Embalagens de Alumínio do Brasil Ltda. A primeira trata-se de uma holding de instituições não financeiras e as duas seguintes atuam na fabricação de embalagens metálicas.
O faturamento bruto registrado pelo Grupo Ardagh, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. Element Holdings II LLP (“Element”) A Element é uma holding controlada exclusivamente por um administrador (general partner) detido pela Ontario Teachers’ Pension Plan Board (“OTPP”), que, por meio das subsidiárias do Grupo Exal (“Exal”), fabrica e comercializa produtos de embalagens metálicas. Especificamente, a Exal produz latas de aerossol de alumínio, que são utilizadas para produtos de beleza, cuidados pessoais, farmacêuticos, alimentos e produtos para cuidados domésticos, bem como garrafas de alumínio para bebidas. A Exal atua no Brasil por meio da Exal Brasil - Fabricação de Embalagens de Alumínio Ltda., que, conforme as Requerentes, fabrica apenas latas de aerossol de alumínio. A Element pertence à OTPP, que é um plano de pensão independente para uma única profissão, voltado para a administração de benefícios previdenciários e investimento de ativos de planos de pensão em nome de 327.000 professores ativos e aposentados. Trata-se do maior plano de pensão para uma única profissão no Canadá, com patrimônio líquido de CAD 191,9 bilhões, em 31 de dezembro de 2018.
A OTPP investe em um amplo e diversificado portfólio de ativos, que inclui investimentos em instrumentos de renda fixa, ações públicas e privadas, infraestrutura e recursos naturais e imóveis na Europa, Oriente Médio, África, Ásia e Américas. No Brasil, a OTPP investe em setores variados, conforme apresentado pelas Requerentes no documento SEI 0645221. O faturamento bruto registrado pelo Grupo OTPP, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750 milhões (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0645332) Data da notificação ou emenda 01/08/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 285/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/08/2019 (0648791) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de proposta de formação de uma joint venture (“JV”) operacional e controlada em conjunto pela Ardagh e pela Element, na qual a OTPP, controladora em última instância da Element, controlará indiretamente 57% das ações da JV, enquanto a Ardagh deterá 43%. Como consequência da operação, o conselho de supervisão da JV será composto por 5 representantes do OTPP e 4 representantes da Ardagh e ambas as partes terão, entre outros, direito de veto sobre o plano de negócios da JV.
Como tal, OTPP e Ardagh, portanto, controlarão conjuntamente a JV. [acesso restrito às Requerentes]. As Requerentes consideram a realização da operação como uma oportunidade de expandir suas ofertas por meio do compartilhamento de melhores práticas e maior eficiência, tendo em vista que as empresas envolvidas atuam com substratos, tecnologias e áreas geográficas de atuação altamente complementares. Além disso, as Requerentes acreditam que a JV será bem-sucedida em razão das culturas semelhantes de melhoria contínua e do compromisso em fornecer soluções sustentáveis de embalagem para seus clientes. Nesse sentido, os negócios combinados estariam bem posicionados para o crescimento à médio prazo, como resultado de várias tendências favoráveis, como o crescimento do consumo de fórmulas infantis na China e em outros mercados emergentes, além de uma conscientização crescente dos benefícios de sustentabilidade das embalagens metálicas. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ARTIGO 8º, RESOLUÇÃO CADE Nº 02/12) I - Joint-Ventures clássicas ou cooperativas. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Principais informações sobre a operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participação de mercado - VI.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Trata-se de proposta de formação de uma joint venture que combinará os negócios da Element (conduzidos por suas subsidiárias do Grupo Exal) com o negócio de embalagens metálicas para Food & Specialty da Ardagh. A combinação resultará na atuação da JV em embalagens metálicas, mais especificamente na produção e venda de latas para alimentos, nutrição, tintas e revestimentos, aerossóis e outras latas para produtos especializados, bem como garrafas de alumínio. Apenas parte das atividades da Ardagh será objeto da operação proposta. Embora, atualmente, opere 109 unidades de produção localizadas em 22 países, a Ardagh contribuirá para a JV somente com o negócio de embalagens metálicas para Food & Specialty que consistiria em 43 unidades de produção na Europa (incluindo na Ucrânia e na Rússia), 5 unidades de produção nos Estados Unidos e algumas no Canadá, Coréia do Sul, Marrocos e Seicheles. Após a criação da JV, a Ardagh permanecerá com atuação global na fabricação de embalagens de vidro e latas metálicas de bebidas (e no Brasil, apenas na fabricação de latas de bebidas de alumínio). Além disso, a Ardagh permanecerá livre para concorrer com a JV no que diz respeito à fabricação de garrafas de alumínio, embora o negócio retido pela Ardagh atualmente não fabrique tais garrafas. Segundo as Requerentes, a JV não atuará na produção de latas de bebidas.
Portanto, as empresas e fábricas do Grupo Ardagh no Brasil (as quais produzem latas e tampas de bebidas de alumínio) não fazem parte da Operação[1]. De outro lado, todos os negócios da Element serão contribuídos para a JV, incluindo uma empresa brasileira (Exal Brasil - Fabricação de Embalagens de Alumínio Ltda., que fabrica apenas latas de aerossol de alumínio). A Exal possui 5 unidades de produção, ao todo: (i) uma fábrica nos Estados Unidos da América, onde são fabricadas latas de aerossol de alumínio e garrafas de alumínio de bebida; (ii) três fábricas na Argentina, nas quais uma fabrica slugs de alumínio (insumo para a fabricação de latas e garrafas de alumínio), outra fabrica latas de aerossol, e uma terceira realiza o preenchimento dessas latas; (iii) e uma fábrica no Brasil, localizada em Itupeva/SP, na qual se produz latas de aerossol de alumínio. Conforme informado pelas Requerentes, a Exal não fabrica latas de bebidas ou alimentos e nem garrafas de alumínio no país. Além disso, os slugs utilizados para fabricar as latas de aerossol não são produzidos no Brasil. Para retratar as regiões geográficas nas quais a JV atuará a partir da combinação dos negócios da Ardagh e da Element, as Requerentes enviaram o seguinte quadro: [acesso restrito às Requerentes] [acesso restrito às Requerentes]. No Brasil, o único negócio contribuído para a JV é a fábrica da Exal em Itupeva/SP, voltada para a produção de latas de aerossol de alumínio.
Além disso, informou-se que a Exal não possui instalações de preenchimento ou formulação no Brasil. O mercado de latas e tampas de bebidas de alumínio já foi objeto de análise do CADE[2], entretanto, o mercado de recipientes de aerossóis metálicos ainda não foi analisado. A Comissão Europeia já considerou que as embalagens metálicas são produtos distintos de outros tipos de embalagens e podem ser segmentadas em diferentes mercados relevantes: (i) tampas e latas para alimentos e frutos do mar, (ii) latas de aerossóis (segmentadas em latas de aerossol de alumínio e latas de aerossol de aço), (iii) latas de bebidas e (iv) garrafas de alumínio[3]. Considerando a dimensão produto para os mercados de latas, reconhecida em precedentes do CADE e da Comissão Europeia, não haveria sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes, no Brasil, porquanto reconheça-se que latas de bebidas e latas de aerossol não poderiam fazer parte de um único mercado.
Tal perspectiva fica mais evidente pela constatação de que, sob a ótica da demanda, esses tipos de latas claramente são utilizados para diferentes aplicações na área de bens de consumo (latas de bebidas são usadas como embalagens para refrigerantes e cervejas, enquanto latas de aerossol são usadas como embalagens para desodorantes, produtos capilares e chantilly) e, sob a ótica da oferta, apesar de ambos os produtos consistirem em latas de alumínio, não utilizam em sua fabricação equipamentos semelhantes ou processos de fabricação semelhantes. Conforme esclareceram as Requerentes, esses produtos passam por processos de fabricação completamente distintos e usando insumos distintos, dificultando a mudança da linha de produção sem a realização de investimentos significativos.[4] Mesmo avaliando o mercado relevante geográfico, o CADE definiu o mercado de latas de bebidas como nacional no passado[5], mas adotou uma definição mais restrita no caso Ball/Rexam[6], definindo o mercado como de escopo regional (considerando cada uma das regiões Norte/Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do Brasil como mercados separados). Nesse contexto, cabe ressaltar que duas das três fábricas da Ardagh no Brasil estão localizadas na região Norte/Nordeste (Alagoinhas/BA e Manaus/AM) e apenas uma situa-se na região Sudeste (Jacareí/SP) onde está localizada a fábrica da Exal.
Dessa forma, mesmo que se cogitasse analisar um hipotético mercado de embalagens metálicas mais abrangente, do ponto de vista geográfico, seriam bastante reduzidas quaisquer sobreposições, considerando o maior foco de produção da Ardagh no Norte/Nordete do país, para além da distinção de produto produzido por cada Requerente. Para fins de completude, as Requerentes informaram ainda que a OTPP detém uma participação não controladora de [acesso restrito às Requerentes]. Diante de todo o exposto, e considerando que as atividades da Ardagh no Brasil não estão sendo contribuídas para a JV, e essas atividades não se sobrepõem e nem são verticalmente relacionadas às atividades realizadas pelas partes no Brasil, esta Superintendência-Geral conclui que a Operação não apresenta maiores preocupações concorrenciais nos mercados afetados. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA [Acesso Restrito às Requerentes] Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do CADE. VII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] As Requerentes ressaltaram que a Cláusula 10.7 da minuta do Acordo de Acionistas, contendo dispositivos de não concorrência, confere à Ardagh e suas Subsidiárias a liberdade de atuar e participar de qualquer função no desenvolvimento, fabricação, comercialização ou venda de recipientes para o mercado de bebidas, incluindo garrafas de alumínio, conforme se verifica no item VII deste Parecer.
[2] Atos de Concentração nº 08700.000368/2018-20 (Crown Holdings, Inc. e Signode Industrial Group Holdings (Bermuda); 08700.006567/2015-07 (Ball Corporation e Rexam PLC); 08012.009064/2003-08 (Rexam PLC do Brasil e Latasa SA); e 08012.006636/2002-16 (Ball Pan-European Holdings, Inc. e Schamalbach-Lubeca AG). [3] Casos nº M.81 – VIAG/Continental Can; M.603 – Crown Cork & Seal/Carnaud Metalbox; M.7567 – Ball/Rexam. [4] De acordo com as requerentes, as latas de bebida de alumínio são produzidas por um processo Drawn and Wall Ironed - "DWI", utilizando folhas de alumínio como insumo, que são desenroladas e estiradas para produzir as latas, enquanto as altas de aerossol de alumínio são, em sua maioria, fabricadas por meio de processo de extrusão por impacto (Impact Extrusion - "IE") utilizando slugs de alumínio (pequenos discos circulares) como matéria-prima. Maquinários distintos são utilizados em cada um dos processos descritos (DWI vs TE), e o equipamento/maquinário utilizado em um processo não pode ser adaptado para uso no outro processo, ou seja, os equipamentos atuais da Ardagh no Brasil não poderiam ser usados ou modificados para produzir latas de aerossol de alumínio, e a planta da Exal no Brasil não é capaz de fabricar latas de bebida de alumínio (a produção de latas de bebida de alumínio demandaria equipamentos e expertise completamente diferentes, além de investimento significativo. [5] Ato de Concentração nº 08012.009064/2003-08 (Rexam PLC do Brasil e Latasa SA).
[6] Ato de Concentração nº 08700.006567/2015-07 (Ball Corporation e Rexam PLC).
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