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CADE · Superintendência-Geral · 30/08/2019

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002854/2019-63

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002854/2019-63

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0655546 - Parecer PARECER Nº 272/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002854/2019-63 REQUERENTES: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações E Precon Engenharia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações e Precon Engenharia S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercado de incorporação imobiliária residencial: Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Santa Luzia (baixa concentração de mercado) e Vespasiano (média concentração de mercado, com presença de rivalidade). Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ("CYRELA") A CYRELA é uma sociedade que atua, sobretudo, na incorporação e na construção de imóveis residenciais e comerciais, de forma isolada ou em conjunto com outras entidades, sejam elas sociedades controladas, coligadas ou de controle compartilhado. A CYRELA tem o seu controle compartilhado pelas seguintes entidades: (i) Elie Horn; (ii) Elrenor; EHCM; e (ii) Susette Horn. Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se que a CYRELA possui empreendimentos imobiliários nas seguintes unidades da Federação: (i) Bahia; (ii) Ceará; (iii) Distrito Federal; (iv) Espírito Santo; (v) Goiás; (vi) Maranhão; (vii) Pará; (viii) Paraná; (ix) Pernambuco; (x) Rio Grande do Norte; (xi) Rio Grande do Sul; e (xii) Santa Catarina[1].

As entidades integrantes do Grupo Cyrela atuam, principalmente, nos segmentos de comercialização de imóveis e de gestão de propriedades. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Cyrela, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite estabelecido legalmente e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. PRECON ENGENHARIA S.A. ("PRECON ENGENHARIA") A PRECON ENGENHARIA é uma sociedade atuante, sobretudo, nos seguintes segmentos: (i) fabricação e montagem de estruturas pré-fabricadas de concreto em geral; (ii) incorporação de empreendimentos imobiliários; e (iii) construção civil. A PRECON ENGENHARIA possui a seguinte estrutura societária, com os respectivos percentuais de participação acionária: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Para fins da análise a ser realizada a seguir, registra-se que a atuação da PRECON ENGENHARIA no setor de incorporação imobiliária se dá, predominantemente, no estado de Minas Gerais, particularmente nos seguintes municípios: (i) Belo Horizonte, (ii) Betim, (iii) Contagem, (iv) Governador Valadares, (v) Ibirité, (vi) Juiz de Fora, (vii) Lagoa Santa, (viii) Sabará, (ix) Santa Luzia, e (x) Vespasiano. Conforme relato das Requerentes, a PRECON ENGENHARIA também atua, em menor escala, no mercado de incorporação imobiliária da cidade do Rio de Janeiro. O Grupo Precon Engenharia é composto por entidades que atuam, principalmente, no segmento de incorporação de empreendimentos imobiliários.

O faturamento bruto registrado pelo Grupo Precon Engenharia, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite estabelecido legalmente e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0621852) Data da notificação ou emenda 30/05/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 194/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/06/2019 (0623529) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de um acordo de financiamento firmado entre a CYRELA e a PRECON ENGENHARIA, por meio do qual a CYRELA se comprometeu a subscrever e integralizar debêntures a serem emitidas pela PRECON ENGENHARIA, sendo parte dessas debêntures conversíveis em ações de emissão desta mesma empresa e outra parte debêntures simples. Conforme relato das Requerentes, a Operação proposta será implementada em duas etapas, a saber: (i) a emissão de debêntures conversíveis representativas de 42,2% do capital social votante da PRECON ENGENHARIA, devendo a totalidade dessas ações ser subscrita e integralizada pela CYRELA; e (ii) a emissão de debêntures simples (não-conversíveis) e de debêntures conversíveis representativas de 7,8% do capital social votante da PRECON ENGENHARIA, debêntures essas que serão integralmente subscritas e integralizadas pela CYRELA.

Esclarecem ainda as Requerentes que, na hipótese de conversão das referidas debêntures conversíveis, após a Operação, será facultado à CYRELA, nos termos da Cláusula 2.3.1 do Acordo de Investimentos e Outras Avenças: (i) a detenção de 50% do capital social e votante da PRECON ENGENHARIA; ou (ii) a aquisição de ações de nova sociedade anônima, a ser constituída especificamente para fins da Operação em apreço, e que deterá participação em todos os futuros empreendimentos imobiliários da PRECON ENGENHARIA. A Figura 1 a seguir reproduz organogramas disponibilizados pelas Requerentes que ilustram as relações entre as Partes no cenário pré-Operação e apresentam os dois cenários pós-Operação possíveis, a depender da deliberação da CYRELLA quanto às alternativas previstas na Cláusula 2.3.1 do Acordo de Investimentos e Outras Avenças. Figura 1 - Cenários pós-Operação alternativos, a depender da deliberação da CYRELLA quanto às alternativas previstas na Cláusula 2.3.1 do Acordo de Investimentos e Outras Avenças: Como justificativas para proposição da Operação, indicam as Requerentes: (i) do ponto de vista da PRECON ENGENHARIA, o oferecimento de suporte ao processo de refinanciamento e à ampliação de suas atividades em regiões alternativas; e (ii) da perspectiva da CYRELA, a possibilidade de conversão do financiamento concedido em participação na PRECON ENGENHARIA. IV. análise dos mercados IV.1.

Considerações Iniciais As atividades da CYRELA, da PRECON ENGENHARIA e de seus respectivos grupos econômicos potencialmente relacionadas ao objeto da Operação proposta são aquelas que envolvem os seguintes mercados de produto: (i) incorporação de empreendimentos imobiliários; e (ii) construção de imóveis. Quanto ao perfil de atuação das Partes, ressalta-se ser a CYRELA uma empresa de grande porte com atuação em todo o território nacional, enquanto a PRECON consiste em empresa de médio porte, com atuação predominante no estado de Minas Gerais. No que se refere, primeiramente, às atividades de construção civil, em resposta a indagação constante do Ofício nº 3636/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE, relataram as Requerentes que: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Assim sendo, entende-se que a Operação em apreço não enseja a análise dos potenciais efeitos decorrentes de eventuais relações horizontais e/ou verticais que envolvam as atividades de construção de imóveis desenvolvidas cativamente pelas Partes e seus respectivos grupos econômicos. Quanto às atividades de incorporação imobiliária, os precedentes do CADE[2] consideram segmentação dessas atividades nos seguintes mercados de produto: (i) mercado de incorporação imobiliária residencial; e (ii) mercado de incorporação imobiliária comercial, fazendo-se distinção entre a venda e locação de imóvel.

Na dimensão geográfica, a jurisprudência do CADE[3] considera o mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários como dotado de dimensão municipal ou, a depender do tamanho do município em questão, como correspondente à região ou bairro de localização do empreendimento-alvo envolvido. Conforme dados apresentados na notificação da operação em apreço, considerados os lançamentos ocorridos no ano de 2018, a operação enseja a análise de sobreposição horizontal entre as atividades das Partes nos mercados de incorporação imobiliária residencial dos municípios de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Santa Luzia, todos no estado de Minas Gerais. Com base na resposta ao Ofício nº 3.636/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE, levando em conta os lançamentos de empreendimentos imobiliários residenciais já ocorridos e também previstos para o ano de 2019 (conforme Tabela AI anexa)[4], indica-se, adicionalmente, a existência de potencial sobreposição entre as atividades da Partes nos seguintes municípios: (i) Contagem e Vespasiano, ambos no estado de Minas Gerais; e (ii) Rio de Janeiro, situado no estado homônimo. No que se refere especificamente ao mercado de incorporação imobiliária residencial do município do Rio de Janeiro, [ACESSO RESTRIO ÀS REQUERENTES E AO CADE].

Em virtude desses elementos, no âmbito da presente análise, entende-se que a Operação proposta não enseja, propriamente, a análise de potenciais efeitos de sobreposição horizontal entre as atividades das Partes e de seus respectivos grupos econômicos no mercado de incorporação imobiliária da cidade do Rio de Janeiro e/ou em cenários geográficos mais restritos. Dito isso, procede-se, a seguir, a apreciação dos possíveis efeitos da Operação proposta no mercado de incorporação imobiliária residencial nos cenários geográficos acima mencionados. IV.2. Mercados de incorporação imobiliária residencial das cidades de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Santa Luzia, em Minas Gerais (empreendimentos lançados em 2018) Para apreciação dos potenciais efeitos de sobreposição das atividades das Partes nos municípios de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Santa Luzia, todos no estado de Minas Gerais, apresenta-se nos Tabelas 1 a 3 a seguir o exercício de estimação das participações de mercado de seus respectivos grupos econômicos e principais concorrentes nesses mercados geográficos e de produto[5].

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] Pelos dados apresentados, estimam as Requerentes que a participação conjunta do Grupo Cyrela e do Grupo Precon nos mercados de incorporação imobiliária residencial dos municípios de Belo Horizonte, Santa Luzia e Juiz de Fora seriam de aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], 10% A 20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], respectivamente, estando nos três casos abaixo do limite de 20% estabelecido pela legislação vigente e pelo Guia de Análise para Atos de Concentração Horizontal como parâmetro para aprovação, sob rito sumário, de operações marcadas por sobreposição entre as atividades das empresas e/ou grupos econômicos envolvidos nos mercados potencialmente afetados. IV.3. Mercado de incorporação imobiliária residencial da cidade de Contagem/MG (empreendimentos lançados e previstos para 2019) Segundo estimativa das Requerentes, proveniente de estudo do SINDUSCON-MG, apensado ao Ato de Concentração em epígrafe[6], teriam sido lançadas nesse município, no período de janeiro a setembro de 2018, de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] de empreendimentos de incorporação imobiliária residencial.

A partir de dados também apresentados pelas Requerentes sobre a composição da oferta de imóveis segundo categorias de produto (econômico, standard, médio padrão e alto padrão), bem como estimativas dos preços médios das unidades de cada uma dessas categorias constantes do aludido estudo do SINDUSCON-MG, e sob a hipótese manifestamente conservadora de não ter sido lançada nenhuma unidade adicional associada a empreendimento de incorporação imobiliária residencial durante os meses de outubro a dezembro de 2018 na cidade de Contagem, esta Superintendência chegou a uma estimativa de VGV total para esse mercado geográfico e de produto, no ano de 2018, de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. A Tabela 4 abaixo apresenta síntese do exercício de estimação do VGV total do mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Contagem, a partir dos dados apresentados pelas Requerentes. Tabela 4 - Dados básicos e estimativa de VGV total do mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Contagem:

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] As Partes informaram, ainda, que o VGV correspondente ao conjunto de empreendimentos de incorporação imobiliária residenciais com participação da CYRELA já lançados e com lançamentos previstos para o ano de 2019 no município de Contagem é de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], o que levaria a uma estimativa de participação dessa empresa nesse mercado de aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. No que se refere aos empreendimentos de incorporação imobiliária residenciais da PRECON ENGENHARIA já lançados e com lançamentos previstos para esse mesmo período, também no município de Contagem, informaram as Requerentes que correspondem a um VGV total da ordem de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], o que equivaleria a uma estimativa de participação dessa empresa nesse mercado de aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE].

Considerados esses elementos, tem-se uma estimativa de participação conjunta das Partes e de seus respectivos grupos econômicos no mercado de incorporação imobiliária residencial da cidade de Contagem de aproximadamente 10% A 20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], valor inferior ao limite de 20% estabelecido pela legislação vigente e pelo Guia de Análise para Atos de Concentração Horizontal do CADE para aprovação, sob rito sumário, de operações que envolvam sobreposição entre as atividades de empresas e/ou grupos econômicos no mercado potencialmente afetado. IV.4. Mercado de incorporação imobiliária residencial da cidade de Vespasiano/MG (empreendimentos lançados e previstos para 2019) A partir de dados próprios e levantamentos de lançamentos de terceiros ocorridos no ano de 2018, referenciada também com base no volume de unidades que tiveram financiamento imobiliário contratados no ano de 2018 junto à Caixa Econômica Federal, em Vespasiano/MG, estimaram as Requerentes que a dimensão total do mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano/MG seria de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Estimam as Requerentes um VGV para o conjunto desses empreendimentos de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE][7].

Em resposta a solicitações de informação desta SG (Ofício nº 3.636/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE e Ofício nº 4.039/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE), informaram as Partes que o conjunto de empreendimentos de incorporação imobiliária residenciais com participação da CYRELA já lançados e com lançamentos previstos para o ano de 2019 no município de Vespasiano possuem uma estimativa de VGV total de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], o que levaria a uma estimativa de participação de mercado dessa empresa nesse mercado geográfico e de produto de aproximadamente 0% A 10% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. No que se refere aos empreendimentos de incorporação imobiliária residenciais da PRECON ENGENHARIA já lançados e com lançamentos previstos para esse mesmo período, também em Vespasiano, informaram as Requerentes que correspondem a um VGV total da ordem de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], o que resultaria em estimativa de participação de mercado de aproximadamente 20% A 30% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] desse mercado geográfico e de produto.

Assim, computa-se uma estimativa de participação conjunta das Partes no mercado de incorporação imobiliária residencial da cidade de Vespasiano no cenário pós-Operação de aproximadamente 20% A 30% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], com variação de HHI[8] de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], valores um pouco superiores aos limites de 20% e 200 pontos estabelecidos pela legislação vigente e pelo Guia de Análise para Atos de Concentração Horizontal do CADE para aprovação, sob rito sumário, de operações que envolvam sobreposição entre as atividades de empresas e/ou grupos econômicos no mercado potencialmente afetado. Quanto a esses resultados, convém notar, entretanto, que o cenário aqui considerado apresenta caráter marcadamente conservador, dado que o exercício proposto: (i) inclui todos os empreendimentos imobiliários residenciais com participação das Partes já lançados e com lançamentos previstos para o corrente ano no município de Vespasiano, cenário que, em virtude de incertezas mercadológicas, pode vir a não se materializar efetivamente, além de considerar a venda das unidade no período de apenas um ano; e (ii) procede a comparação dos valores de VGV de empreendimentos com lançamentos já realizados ou previstos para o ano de 2019 com estimativa para o tamanho desse mercado geográfico e de produto obtida a partir de dados disponíveis apenas para o ano de 2018.

Por esses dois motivos, esta Superintendência entende que as estimativas obtidas para a participação conjunta das Partes no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano no cenário pós-Operação (assim como para a variação de HHI a ser verificada em decorrência dessa mesma operação) encontra-se, muito possivelmente, superestimadas, e que os verdadeiros valores desses parâmetros podem estar situados, com maior probabilidade, em patamares abaixo dos limites estabelecidos como critérios para aprovação, sob rito sumário, de operações que envolvam sobreposição horizontal. De todo modo, cabe mencionar [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Assim sendo, dada a concentração dos empreendimentos recentemente lançados, com lançamento ainda previsto para o ano de 2019 e em estágio de construção, detidos pelos Grupos Cyrela e Precon e também pelos grupos econômicos concorrentes, nas categorias de produto ([ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]), a presente análise conclui pela existência de concorrentes com efetiva capacidade de rivalizar e concorrer com as Partes e seus respectivos grupos econômicos no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano.

Ademais, pela análise da evolução anual dos lançamentos do Grupo Cyrela e do Grupo Precon no mercado de incorporação imobiliária residencial de Vespasiano nos anos de 2014 a 2018, constata-se, conforme dados constantes da Tabela 5: Tabela 5 - Evolução dos lançamentos do Grupo Cyrela e do Grupo Precon no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano/MG nos anos de 2014 a 2018 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] A partir desses dados, constata-se, em particular: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. Esses dados são, segundo a presente análise, indicativos da baixa probabilidade de um eventual exercício abusivo de poder de mercado, por parte do Grupo Cyrela e do Grupo Precon, no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano. O gráfico abaixo apresenta o histórico dos últimos cinco anos dos players atuantes nesse município, indicando que oscilou bastante as posições e atuações de incorporadoras que lançaram empreendimentos no período em análise. Gráfico 1 - Evolução da participação das Requerentes e concorrentes no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano/MG, nos últimos cinco anos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] Percebe-se ainda que há incorporadoras que tiveram atuação em um período e não lançaram outros empreendimentos posteriormente, assim como a Cyrela.

De qualquer modo, a atuação da Cyrela não foi significante no ano que ela ofertou empreendimentos residenciais (2016). Em face dessas informações, consideração que a concentração no mercado de incorporação imobiliária residencial em Vespasiano/MG não seria preocupante, havendo diversos concorrentes com atuação nesse mercado, ainda que em períodos sazonais, além do que, o Grupo Cyrela não se posicionou como um grande concorrente nesse município, nos últimos cinco anos. IV.5. Considerações finais Em síntese, entende-se que, pelos baixos percentuais de participação conjunta das Partes nos mercados de incorporação imobiliária residenciais das cidades de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Santa Luzia, a Operação proposta não tem o condão de gerar dano concorrencial ou alterar, de modo relevante, as estruturas desses quatro mercados geográficos e de produto.

No que se refere especificamente ao mercado de incorporação de empreendimentos imobiliários da cidade de Vespasiano, ainda que o exercício aqui realizado tenha levado à obtenção estimativas de participação de mercado conjunta das Partes e de variação de HHI um pouco superiores aos limites estabelecidos como parâmetros para aprovação, de modo sumário, em mercado que envolva sobreposição das atividades das Partes e seus respectivos grupos econômicos, cumpre notar que o cenário analisado apresenta caráter marcadamente conservador, visto que inclui empreendimentos ainda não lançados e que os compara com estimativa de tamanho de mercado obtida pela consideração de dados do ano de 2018. Por esses dois motivos, reconhece a presente análise que tais estimativas encontram-se, com maior probabilidade, superestimadas. Recorda-se, ao lado disso, que a existência de empreendimentos de concorrentes das Partes recentemente lançados, com lançamento previsto e ainda em construção nesse mesmo mercado geográfico e de produto, que poderia indicar um fator inibidor do exercício unilateral de poder de mercado, por parte das Requerentes, no mercado de incorporação imobiliária do município de Vespasiano. A análise do histórico das participações das incorporadoras nesse município indica ser bastante dinâmico este mercado, com modificações ano a ano das posições das Requerentes e concorrentes.

Soma-se a isso, o suporte adicional dos dados sobre evolução do número de unidades residenciais lançadas pelo Grupo Cyrela e pelo Grupo Precon, nessa mesma cidade, no período de 2014 a 2018. Além disso, o Grupo Cyrela não se caracterizaria como um grande concorrente, nos últimos anos, razão pela qual se conclui que a concentração nesse município não gera danos ao ambiente competitivo. Por todo o exposto, entende-se, pois, não haver óbice à aprovação, por esta SG, da Operação proposta. VI. Cláusula de Não-Concorrência Não há cláusulas de não-concorrência. VII. CONCLUSão Aprovação sem restrições. [1] Informações disponíveis no sítio eletrônico da CYRELA (Disponível em: <https://www.cyrela.com.br/sobre/a-cyrela>. Acesso em: 14/06/2019). [2] Atos de Concentração nº 08700.007471/2017-10 e 08700.008256/2016-55, dentre outros. [3] Atos de Concentração nº 08700.007471/2017-10, 08700.000425/2016-17, 08700.008256/2016-55 e 08700.000579/2015-10. [4] Por meio da aludida Petição do último dia 21 de julho, as Requerentes procederam a atualização dos valores de VGV total do conjunto dos empreendimentos de incorporação imobiliária com participação da CYRELA e da PRECON ENGENHARIA com lançamentos já ocorridos e previstos para o ano de 2019, na cidade do Rio de Janeiro, informados por meio de Petição do dia 12 de junho.

Na Petição do dia 12 de junho, os valores informados eram de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], respectivamente (conforme Tabela A1, anexo). Na Petição do dia 12 de julho, os valores informados são de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] e [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE], respectivamente. O Tabela A1, anexo, já incorpora essas retificações. [5] Para obtenção das estimativas das participações dos Grupos Cyrela e Precon Engenharia e dos grupos econômicos concorrentes nos mercados de incorporação imobiliária residencial dos municípios de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Santa Luzia apresentadas, informaram as Requerentes, em Petição do último dia 12 de junho, terem procedido a reunião de dados internos e oriundos de fontes como o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais ("SINDUSCON-MG"), o SECOVI/MG e dados da Caixa Econômica Federal ("CEF") sobre financiamento de empreendimentos residenciais do Programa "Minha Casa, Minha Vida". Como resultado, chegaram as Requerentes às estruturas de oferta apresentadas nas Tabelas 1 a 3, com os respectivos totais de Valor Geral de Venda ("VGV") e estimativas de participação de mercado dos grupos atuantes em cada cenário geográfico. [6] SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDUSCON/MG. Desempenho da economia nacional e da Construção Civil em 2018 e perspectivas para 2019 (incluindo dados do mercado imobiliário).

Belo Horizonte, MG: SINDUSCON/MG. [7] Para estimação do tamanho do mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano, em Minas Gerais, considerou-se, conforme relato das Requerentes, o total de unidades comercializadas, no ano de 2018, nesse mercado geográfico e de produto. Para obtenção da estimativa de VGV do conjunto desses empreendimentos, esclarecem as Partes terem tido em conta, adicionalmente, as seguintes informações: (i) as unidades comercializadas no referido período possuiam, em média, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE] de área total ; (ii) o valor médio do metro quadro dessas unidades era de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. [8] Conforme definição constante do Guia de Análise para Atos de Concentração Horizontal do CADE, o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = si2 , com ∑si=1, sendo si a participação de mercado da empresa i. Para o cálculo da variação de HHI decorrente de operações que resultem na atuação conjunta de duas empresas em um mesmo mercado geográfico e de produto, propõe o referido Guia a utilização da seguinte fórmula: △HHI=2s1.s2.

Assim sendo, no que se refere às atividades da CYRELA e da PRECON no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de Vespasiano, ter-se-ia, pois: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]. ANEXO Tabela A1 - Dados de VGV total dos empreendimentos de incorporação imobiliária das Partes já lançados e com lançamento previsto para o ano de 2019 em diferentes cenários geográficos: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES E AO CADE]:

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