CADE · Superintendência-Geral · 15/10/2019
Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.006386/2016-53
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0672863 - Nota Técnica Nota Técnica nº 98/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.006386/2016-53 (apartado de acesso restrito nº 08700.006388/2016-42) Representante: Cade ex officio Representados: Pessoas Jurídicas – Affinia Automotiva Ltda. (sucedida por Nakata Automotiva S.A.); BorgWarner Brasil Ltda.; Dayco Power Transmission Ltda.; Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda.; DMC Promoções e Publicidade Ltda.; Federal-Mogul Sistemas Automotivos Ltda.; Freudenberg Nok Componentes Brasil Ltda.; Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Johnson Controls PS do Brasil Ltda.; Knorr-Bremse Sistemas Para Veículos Comerciais Ltda.; KSPG Automotive Brazil Ltda.; Magneti Marelli Cofap Fabricadora de Peças Ltda.; Mahle Metal Leve S/A; Mann+Hummel Brasil Ltda.; Metalúrgica Schadek Ltda.; MTE-Thomson Indústria e Comércio Ltda.; Rassini-NHK Autopeças; Robert Bosch Ltda.; Sabó Indústria e Comércio de Autopeças S/A; Schaefler Brasil Ltda.; SKF do Brasil Ltda.; Sofape Fabricante de Filtros Ltda.; Sofefi Filtration do Brasil Ltda.; Tenneco Automotive Brasil Ltda.; TMD Friction do Brasil Ltda.; TRW Automotive Ltda.; Wabco Centro de Distribuição de Peças Automotivas Ltda.; ZF do Brasil Ltda. Pessoas Físicas – Alfredo Bastos Júnior; Alberto Rufini; Carlos Alberto Barbosa Filho; Carlos Magalhães; Cesar Augusto da Costa; Cesar Augusto Paniz Straglioto; Christian Bernhardt; Claus Hoppen; Daniele Ferrari; Daniella Vieira Carrer; Dirce de Campos Boer;
Douglas Lara Júnior; Edson Brasil da Silva; Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza; Elaine Cristina Durães Oliveira; Elaine Cristina Soares Evangelista; Eliana Maria Giannoccaro Allodi; Evandro Tozati; Fábio André Magnani Fatninato; Fernanda Giacon de Lucca; Gabor Janos Deak; George Nelson de Lima e Garcia; Gisele Cristina Stein; Ivana Bertanha Ferreira; Jair de Sampaio Barros; Jefferson Luis Germano; Jorge Cerveira Schertel; José Carlos Ferreira Catib; José Eduardo Sabó; José Moisés Bucci; José Ronaldo Rocha; José Rubens Santos Miguel; Júlio Sérgio Metello Aprile; Luciano Sanches de Oliveira; Luis Antônio Silva Lipay; Luis Armando Tonioli; Luiz Carlos Fadiga; Luiz Fernando Teixeira da Silva; Marco Antônio Salviati; Marcos Pissardini; Marcus Vinícius Pereira da Silva; Maria Angélica Pedrazzi; Maria Angélica Pedrazzi; Maria Cristina Zanco Andrade; Maria Juliana Fratta; Mario Masao Nishiyama; Milton Antunes de Oliveira; Moisés Aparecido Ferella; Monica Amelia Cassaro Darezzo; Patrícia Micolaiciunas; Pedro Geraldo Ortolan; Plínio Separovic Fazol; Renato Lopes de Carvalho Júnior; Ricardo Moura Cordeiro Pessoa; Roberto Manoel R. de Jesus; Roberto Pezzi Koeche; Rodolfo do Amaral Júnior; Rodrigo Amuso Marcondes Almeida; Ronaldo Silva Teffeha; Rubens de Jesus Campos; Sabrina Rodrigues Carbone; Salvador Tadeu dos Santos Pugliese; Sebastião Galdino; Sidney Aguilar Júnior; Wilson Carone Garcia. Advogados: Batuira Rogério Meneghesso Lino; Fábio Francisco Beraldi; Eduardo Caminati Anders;
Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Flávia Chiquito dos Santos; Leda Batista da Silva Diôgo de Lima; Guilherme Teno Castilho Missali; Jéssica Wright Borba Olivieri; Gabriela Egreja Papa; Júlia Raquel Haddad; Carolina Paladino Nemoto; André Alencar Porto; Mariana Villela Corrêa; Fábio Amaral Figueira; Pedro Andres Garcia Valenzuela; Leonardo Maniglia Duarte; Alberto Afonso Monteiro; Vitor Luís Pereira Jorge; Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Lívia Cristina Lavandeira Gândara de Carvalho; Gabriela Reis Paiva Monteiro; Fernanda Lins Nemer; Fernando Medeiros Rodrigues da Cunha; Julia França de Andrade; Nayara Mendonça Silva e Souza; João Marcelo da Costa e Silva Lima; Thaiane Vieira Fernandes de Abreu; Paola Regina Petrozziello Pugliese; Milena Fernandes Mundim; Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles; Fabianna Vieira Barbosa Morselli; Fernanda Harari; Ciro Martins Alvarenga; Cristiane Romano Farhat Ferraz; Tito Amaral de Andrade; Maria Eugênia Novis de Oliveira; Marcos Paulo Veríssimo. Erica Sumie Yamashita; Ana Batia Glenk Ferreira; Carolina Maria Matos Vieira; Ana Carolina Lopes de Carvalho; Thalita de Carvalho Novo; Ursula Pereira Pinto Bassoukou; Beatriz Medeiros Navarro Santos; Sergio Ferraz e Opice; Mariana Fontoura de Rosa; João Felipe Achcar de Azambuja; João Vitor Luke Reis; Liliane Patrícia Lima Bomtempo; Ricardo Jorge Velloso; Marcos Boer; Danielle Chinchio Velloso; Kelly Andreoli; Diego Rodrigo Monteiro Morales; Juliana Medeiros Jorge Feltrin;
Gisele de Mello Covizzi; Átila Augusto Pinheiro Nobre; Camila Silveira Abrão; Bárbara Fernandes; Mariana Boer Martins; Francisco Ribeiro Todorov; Lorena Leite Nisiyama; Gianni Nunes de Araujo; Tiago Machado Cortez; Eloy Rizzo Neto; Renata Foizer Manzoni; Maria Amoroso Wagner; Ana Claudia Beppu dos Santos Oliveira; Elinor Cristófaro Cotait; Kevin Louis Mundie; Bruno José Cescato Novaes; Diego Herrera Alves de Moraes; Enrico Spini Romanielo; Fernanda Garibaldi Barreto de Oliveira Batista; Francisco Amaral de Almeida Sampaio; Gabriela Miranda Naves; Tomás Filipe Schoeller Borges Ribeiro Paiva; Vinícius da Silva Ribeiro; Vitor Amorim Mendonça Alves; Leonardo Vasconcelos Lins Fonseca; Sofia Fortes Cruz; Tomás Filipe Schöeller Borges Ribeiro Paiva; Vinicius da Silva Ribeiro; Bárbara Rosenberg; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Marcos Exposto; Sandra Terepins; Camila Paoletti; Patrícia Avigni; Ana Carolina Cabana Zoricic; Amanda Fabbri Barelli; Luis Antônio Galvão; Maria Amaral de Almeida Sampaio; Carolina Cury Ricciardi; Vivian Terng; Maria Luiza de Miranda Geraldi; Gabriela Quevedo Dama; Tatiane Kimie Siqui; Bruna Anklam; Marcos Filipe Sussumu Ueda; Luís Bernardo do Nascimento; Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos; André Macedo de Oliveira; Giovani Trindade Castanheira Menicucci; Sara Roriz de Freitas; Maria Carolina Ferraz Cáfaro; Giuliana Cáfaro Kikuchi; Pedro Paulo Tavares Furtado da Rosa; Nicole Kajan Golia; Thalita Brunelli de Paulo; Priscila Souza Nunes;
Fabrício Penha Queijo; Camila Pires da Rocha; Andrea Fabrino Hoffmann Formiga; Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo; Marília de Prince Rasi Faustino; José Orlando A. Arrochela Lobo; Valdo Cestari de Rizzo; Sérgio Varella Bruna; Eduardo Martinelli Carvalho; Teresa Cristina Gomez Sanchez Peres; Diogo Rezende Nunes; Fátima Regina Amadi; Fernando Henrique Galtério; Kelly Christine dos Santos; Érica Fabiane Ferreira dos Santos; Eduardo Matos de Vasconcelos; Frederico Simões Alves Teixeira; Igor Davidson Ribeiro Bicalho; Margaret Bruschi Ianni; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Amadeu Carvalhaes Ribeiro; Marcio Dias Soares; Renata Fonseca Zuccolo; Michelle Marques Machado; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Andreia Molinari Saad Nogara; Frederico Bastos Pinheiro Martins; Paula Camara Baptista de Oliveira; Gláucia Gomes Menato; Ana Carolina Folgosi Bittar; Felipe de Amorim Couto; Stephanie Scandiuzzi; Bárbara Decnop Puttini; Renata Caied; Jéssica Gusman Gomes; Camilla Parente Dias; Amália Batocchio; Pedro Avellar Villas Bôas; Esther Lobato Collet Janny Teixeira Biselli; Raphaela Boffe Palma; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Maria Augusta Fidalgo; Maurílio Monteiro de Abreu; Ademir Antonio Pereira Júnior; Maria Fernanda Alves Pallerosi; Luiz Felipe Rosa Ramos; Mário André Machado Cabral; Maria Gabriela Castanheira Bacha; Taís Chartouni Rodrigues; Luiza Macedo Avelar; Yan Villela Vieira; José Carlos da Matta Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Juliana Maria Daniel;
Elen Caroline Correia Lizas; Marcela Junqueira Cesar Pirola; Adriana de Alcântaara Luchtenberg; Claudia Barroso de Pinho Tavares Montanha Teixeira; Gabriel Jamur Gomes; Sérgio Bueno; Vicente Bagnoli; Alexandre Augusto Reis Bastos; Maria Fernanda Caporale Madi; Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu; Renata Pugliese Canha Fernandes; Clovis Manzoni dos Santos Lores; Bruno de Luca Drago; Marco Antônio Fonseca Junior; Vinícius Hercos da Cunha; Ana Paula Martinez; Alexandre Ditzel Faraco; José Arnaldo da Fonseca Filho; Marcos Drummond Malvar; João Victor Freitas Ferreira; Mauro Ginberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Karen Caldeira Ruback; Ricardo Casanova Motta; Beatriz Malerba Cravo; Ludmila Somensi; Bernardo Rodrigues Veloso Leite; Marcela Abras Lorenzetti; Jessica Ribeiro Ferreira; Patrícia Agra Araujo; André Mendes Espírito Santo; André Carmelingo Alves; Camila Lisboa Martins; Bolívar Moura Rocha; Mariana Tavares de Araujo; Maria Pereira de Queiroz Brandão Teixeira; Cristiane Saccab Zarzur; Marcos Pajolla Garrido; Ana Carolina Cabana Zoricic; Marina Curi Penna; Raul Nero Perius Ramos; Beatriz Alencar Dalessio; Marcelo Procópio Calliari; Marcel Medon Santos; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Tatiana Lins Cruz; Isabela Braga Pompilio; Cláudio Coelho de Souza Timm; Mario Glauco Pati Neto; Patrícia Bandouk Carvalho; Luciana dos Santos Martorano; Luís Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves; Paula Müller Ribeiro Bernini;
Carolina Gattolin de Paula; Jackson de Freitas Ferreira; André Luis Mitsuo Hiruta; Raquel Souza Jorge; Nathalie Theyssoneyre; Jessica Ribeiro Ferreira; Venicio Banquinho Pereira Filho; Natan Maximiano Munhoz; Roberto Potter Martins Ferreira; Viviane Barbosa da Silva; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Ricardo Ferreira Pastore; Fernando Stival; Letícia Ladeira Monteiro de Barros; Luiz Guilherme Ros; Isabella de Paula Breda; Pedro Zanotta; Raquel Batista de S. Franca; Rodrigo Orlandini; Adriana Mourão Nogueira; Paulo Leonardo Casagrande; Fabrício Cardim de Almeida; Ana Paula Paschoalini; Caroline Guyt França; Eric Hadmann Jasper; Ivo Teixeira Gico Júnior; Luiz Filipe Couto Dutra; Marina de Mello Cerqueira Zarur; Juliana Dias; Victor de Assis Vida; Sthefani Lara dos Reis Rocha; Caetano Lira Caltabiano; Felipe Machado Kenipp Salomon; Antônio Marcondes de Almeida Filho; Pedro Conde Elias Vicentini; Fernando Gentil Monteiro; Terence Edwar Beringhs; Fernando Antônio Pereira Rodrigues; Antônio Roberto Pavani Júnior; Delane Ferreira Lima Sobrinho; Milena Nunes Lemos de Melo; Aluana Guimarães Nascimento; Daniela Toscano; Maria Renata do Nascimento Oliveira; Priscila Brolio Gonçalves; Danielle Fernanda de Rezende Gomes Silva; Mauricio da Silva Ribeiro; Fábio Viana Ferreira; Felipe Cardoso Pereira; Lígia Tomás de Melo; José Alexandre Buaiz Neto; Vicente Coelho Araújo; Daniel Costa Rebello; Marco Aurélio Martins Barbosa; Lívia Caldas Brito; Gabriela Assis Abdalla;
Clarissa Y Amoedo de Velloso Passarinho; Lucas Santos de Sousa; Ana Carolina Estevão; Marianne Correia dos Reis; Ana Paula Chudzinski Tavassi; Maria Izabella Vilas Boas; William Sung Jin Lee; Paulo Cesar Luciano Junior; Gabriel Mattioli de Miranda; Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; Eduardo Alfred Taleb Boulos; Denise Junqueira; Renato Duarte Franco de Moraes; Ricardo Oba Costa e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado independente de peças automotivas de reposição. Troca de informações comercialmente sensíveis entre concorrentes. Oitivas de Testemunhas. Oposição de Embargos de Declaração. Recurso oponível apenas de decisões do Tribunal do Cade. Recebimento como pedido de reconsideração ordinário em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Improcedência. Desistência de oitiva de testemunhas. Deferimento. Cancelamento parcial das oitivas. Pedido de adiamento das oitivas. Deferimento. Remarcação das oitivas. Intimação dos Representados sobre a alteração das datas e horários das oitivas. VERSÃO PÚBLICA I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 28 de setembro de 2016, com vistas a apurar suposta prática de condutas anticompetitivas consistentes na troca de informações comercialmente sensíveis entre concorrentes no mercado brasileiro de peças automotivas de reposição (“Independent Aftermarket” – IAM), condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011. A instauração do processo administrativo foi motivada pelas razões contidas na Nota Técnica nº 010/2016/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE (SEI 0245982) e referendada pelo Despacho SG nº 25/2016 (SEI 0247094). As pessoas físicas e jurídicas presentes no polo passivo foram devidamente notificadas da instauração do presente processo. O prazo de defesa teve início a partir da emissão de Certidão do Protocolo do Cade (SEI 0467194), em 18.04.2018. O saneamento dos autos foi feito por meio da Nota Técnica nº 082/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0511326), referendada pelo Despacho SG nº 993/2018 (SEI 0511930). Em 13.12.2018, foi publicado o Despacho SG nº 1589/2018 (SEI 0559067), que entre outras decisões, ordenou a juntada aos autos de documentos das propostas de Termo de Compromisso de Cessação –TCC homologadas na 114ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE.
A Nota Técnica nº 081/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0664112), referendada pelo Despacho SG nº 1228/2019 (SEI 0664180) apresentou cronograma para realização de depoimentos e oitivas requeridas por Representados nos autos. A Nota Técnica nº 082/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0664922), referendada pelo Despacho SG nº 1239/2019 (SEI 0664927) retificou o cronograma para realização de depoimentos e oitivas requeridas por Representados nos autos. O Representado RODRIGO AMUSO MARCONDES ALMEIDA apresentou Embargos de Declaração contra o Despacho SG nº 1228/2019, por meio de petição protocolada em 30.09.2019 (SEI 0666540). Em 08.10.2019, os Representados SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS LTDA. e RICARDO MOURA CORDEIRO PESSOA apresentaram manifestação (SEI 0670412) em relação ao Despacho SG nº 1228/2019, requerendo desistência de oitivas de suas testemunhas agendadas para o dia 24.10.2019. Em 14.10.2019, os Representados ALBERTO RUFINI, DOUGLAS LARA JÚNIOR, LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA ANGÉLICA PEDRAZZI e PATRÍCIA MICOLAICIUNAS apresentaram requerimento para adiamento das oitivas que estavam agendadas para o dia 23.10.2019. É o relatório. II.
ANÁLISE II.1 DA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Primeiramente, quanto aos Embargos de Declaração, releva sublinhar, inicialmente, que não há previsão legal ou regimental que autorize a oposição de Embargos de Declaração na fase instrutória de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica regido pela Lei n.º 12.529/2011 e complementado, nos termos do seu art. 83, e pelo disposto nos arts. 145 a 161 do Novo Regimento Interno do Cade – RI-Cade. De fato, a leitura dos dispositivos acima elencados permite constatar a existência de duas fases distintas no rito da referida espécie de processo administrativo, complementares e sucessivas, quais sejam: a fase instrutória, de competência da SG/Cade, cuja autoridade máxima é o seu Superintendente-Geral, e a fase decisória ou de julgamento, de competência do Tribunal Administrativo do Cade. As mesmas normas preveem que somente na fase de julgamento perante o Tribunal do Cade, iniciada após a remessa de relatório circunstanciado a cargo do Superintendente-Geral do Cade, é que são cabíveis as seguintes espécies recursais: recurso voluntário (art. 212 e ss.), embargos de declaração (art. 218 e ss.) e reapreciação (art. 222 e ss.). Portanto, não é possível o conhecimento da manifestação dos Representados como embargos de declaração, já que esse recurso é incabível no presente momento processual, em razão de absoluta ausência de previsão normativa.
Resta possível, apenas, seu recebimento como pedido de reconsideração ordinário, o que se faz de ofício em homenagem ao direito constitucional de petição, consagrado no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. II.2 DAS OMISSÕES LEVANTADAS PELO REPRESENTADO II.2.1 Da intimação para apresentar testemunhas arroladas A petição protocolada fez citação da sugestão do agendamento de oitiva do Sr. Marcel Oliveira na Nota Técnica nº 081/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0664112), destacando o seguinte trecho: “(...) Sugere-se, por fim, que os Representados listados nas tabelas acima sejam intimados para que apresentem as testemunhas arroladas nas audiências, na sede do CADE, nas datas e horários estipulados, nos termos do artigo 455, § 20 do NCPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 20 A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 11, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (grifo do peticionante)”. Na petição protocolada, afirmou-se também que “o Representado jamais se comprometeu a levar a testemunha à Brasília para prestar depoimento. Naturalmente, não pode a I.SG obrigar que o Representado seja intimado a se comprometer a levar as testemunhas, até porque, no caso do Representado Rodrigo Amuso, há muito ele não mantém contato com o Sr.
Marcel Oliveira”. Foi reclamado que o Representado não pode obrigar a testemunha, Sr. Marcel, a comparecer ao depoimento, e ainda que o Representado não dispõe de recursos financeiros para levar a testemunha a Brasília, ainda que sob concordância da mesma. Argumentou que “Não tendo o Representado jamais se comprometido a levar o Sr. Marcel Oliveira até Brasília, não há como obriga-lo a que assim proceda, sob pena de cercear seu direito a ampla defesa, além do devido processo legal, maculando de nulidade todo o processo administrativo (artigo 5º, LV da Constituição Federal) ”. Por fim, o peticionante afirmou que “a oitiva do Sr. Marcel Oliveira é especialmente relevante para o exercício do direito de defesa do Representado pois, além de ser o seu superior direto na época dos fatos investigados, deixou a Schaeffler para trabalhar na empresa que [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. Diante disso, solicitou que seja imposto à [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]o ônus de fazer com que o Sr. Marcel Oliveira compareça no dia e hora determinados pela SG/CADE para oitiva do seu depoimento. II.3 DO POSICIONAMENTO DA SG/CADE No entendimento desta SG/CADE, não há que se argumentar por omissão, contradição ou obscuridade na forma como foi sugerido o cronograma de depoimentos e oitivas, detalhados na Nota Técnica nº 081/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0664112), o qual foi posteriormente retificado na Nota Técnica nº 082/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0664922).
O agendamento de datas e horários feito por meios das citadas Notas Técnicas se deu com respaldo e clara referência ao Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, no seu artigo 455: “Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (...)” (grifos nossos). Sendo assim, não há obrigação imposta por esta Autarquia para que a parte traga a testemunha por ela arrolada à audiência agendada. Mas ressalte-se que não há cabimento para que esta SG/CADE intime a testemunha arrolada pelo ora peticionante; ou que a SG/CADE obrigue [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]a proceder à intimação e, em seguida, promova o custeio do deslocamento de pessoa física que não consta [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] com esta Autarquia. II.4 DA SOLICITAÇÃO DOS REPRESENTADOS SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS LTDA. E RICARDO MOURA CORDEIRO PESSOA Os representados SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS LTDA.
e RICARDO MOURA CORDEIRO PESSOA apresentaram requerimento de desistência das oitivas das testemunhas Edson Brasil da Silva; George Nelson de Lima e Garcia; Cesar Augusto da Costa; e Mario Masao Nishiyama, agendadas para o dia 24.10.2019. Sugere-se acatamento da solicitação em vista da inexistência de óbices legais e o consequente cancelamento das oitivas dessas testemunhas. II.5 DA SOLICITAÇÃO DOS REPRESENTADOS ALBERTO RUFINI, DOUGLAS LARA JÚNIOR, LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA ANGÉLICA PEDRAZZI e PATRÍCIA MICOLAICIUNAS Tendo em vista que os Representados ALBERTO RUFINI, DOUGLAS LARA JÚNIOR, LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA ANGÉLICA PEDRAZZI e PATRÍCIA MICOLAICIUNAS peticionaram de forma conjunta solicitação de adiamento de suas oitivas, sugere-se novo agendamento de todas as audiências para o dia 26.11.2019, conforme o cronograma a seguir: Requerentes Testemunha/Depoente Horário SABÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS S/A; DANIELLA VIEIRA CARRER; JOSÉ EDUARDO SABÓ; MARCUS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA; e WILSON CARONE GARCIA Alberto Rufini 09:00 h Douglas Lara Júnior 09:30 h Luiz Fernando Teixeira da Silva 10:00 h Maria Angélica Pedrazzi 10:30 h Patrícia Micolaiciunas 11:00 h Anselmo Dias 11:30 h Rodrigo Francisco de Araujo Carneiro 14:00 h KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA. Renato Agostinho Gianinni 14:30 h KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA.
Talita Cardoso Peres 15:00 h LUIS ANTÔNIO LIPAY Elias Mufarej 15:30 h Andrea de Campos Ruy 16:00 h RODRIGO AMUSO MARCONDES ALMEIDA Marcel Oliveira 16:30 h III. CONCLUSÃO Ante o exposto sugere-se indeferir a solicitação de intimação, por parte da SG/CADE, da testemunha arrolada pelo Representado RODRIGO AMUSO MARCONDES ALMEIDA, na forma como trazida no recurso apresentado. Reitera-se à subordinação legal às disposições do Código de Processo Civil, em especial atenção, neste caso, aos ditames do artigo 455, sendo o senhor RODRIGO AMUSO MARCONDES ALMEIDA livre para trazer a testemunha arrolada à sede do CADE, em Brasília, caso ainda possua interesse no seu comparecimento ou, caso seja do seu interesse, pode trazer declarações escritas assinadas pela testemunha arrolada. Sugere-se acatar a solicitação de desistência de oitivas de interesse dos representados SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS LTDA. e RICARDO MOURA CORDEIRO PESSOA e intimar os demais Representados sobre o cancelamento dessas oitivas. Por fim, sugere-se novo agendamento das oitivas e depoimentos para a data de 26.11.2019, em conformidade com a solicitação dos Representados ALBERTO RUFINI, DOUGLAS LARA JÚNIOR, LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, MARIA ANGÉLICA PEDRAZZI e PATRÍCIA MICOLAICIUNAS.
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