CADE · Superintendência-Geral · 14/10/2019
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003321/2019-07
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003321/2019-07
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SEI/CADE - 0670501 - Parecer PARECER Nº 16/2019/CGAA4/SGA1/SG PROCESSO Nº PROCESSO Nº 08700.003321/2019-07 REQUERENTES: SIM Rede de Postos Ltda. e Posto Agricopel Ltda. ADVOGADOS: Renê Guilherme da Silva Medrado e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: SIM Rede de Postos Ltda. e Posto Agricopel Ltda. Incorporação. Mercados de distribuição e revenda de combustíveis líquidos, lubrificantes e acessórios para veículos e de lojas de conveniência. Influência relevante. Sobreposição horizontal e integração vertical. Reduzida participação de mercado. Ausência de probabilidade de exercício abusivo de poder de mercado. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. DAS REQUERENTES E DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO I.1. Requerentes O grupo econômico Sim (“GRUPO SIM”) é composto por várias empresas que atuam em uma ampla gama de setores econômicos conforme ilustrado na tabela abaixo. Tabela 1. Relação de Empresas e Atividades do Grupo Rede Sim Empresa CNAE Atividade SIM Rede de Postos Ltda.
47.31-8-00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 47.29-6-02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes 45.30-7-03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 47.84-9-00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 45.20-0-05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 56.11-2-01 Restaurantes e similares 96.09-2-05 Atividades de sauna e banhos 82.99-7-99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente SIM Distribuidora de Combustíveis Ltda. 46.81-8-01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 46.81-8-05 Comércio atacadista de lubrificantes 46.84-2-99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios DNA Participações Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios SIM Administradora de Imóveis Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios Luiz Argenta Vinhos Finos Ltda.
11.12-7-00 Fabricação de vinho 11.11-9-02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 10.33-3-02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados 11.22-4-99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 47.29-6-99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 47.59-8-99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 56.11-2-01 Restaurantes e similares 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios O negócio jurídico submetido à análise do Cade tem como parte adquirente a Sim Rede de Postos Ltda. (“REDE SIM”) que é uma sociedade empresária que atua, principalmente, no varejo por meio de uma rede de 130 (cento e trinta) postos de combustíveis, localizados em 49 (quarenta e nove) cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sua atuação dá-se por meio de postos de bandeiras próprias e das bandeiras BR, Ipiranga e Shell. As principais atividades realizadas pela REDE SIM envolvem: (i) comercialização de combustíveis para veículos automotores; (ii) lojas de conveniências próprias; (iii) serviços de lavagem, lubrificação e polimento; (iv) revenda de acessórios automotivos, lubrificantes, gás liquefeito de petróleo (“GLP”), dentre outros produtos e serviços automotivos. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
O faturamento bruto registrado pelo Grupo Rede SIM, em 2018, no Brasil, foi superior à faixa de limite legal de R$ 750.000.000,00. Do mesmo modo, o grupo econômico Agricopel (“GRUPO AGRICOPEL”) também é composto por várias empresas que atuam em um leque ainda mais diversificado e extenso de setores econômicos, como pode ser observado na tabela seguinte. Tabela 2. Relação de empresas e atividades do Grupo Agricopel Empresa CNAE Atividade Posto Agricopel Ltda.
47.31-8-00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 10.91-1-02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 45.20-0-05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 45.30-7-01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.30-7-03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 46.91-5-00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 47.21-1-02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 47.29-6-02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes 47.84-9-00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 55.10-8-01 Hotéis 56.11-2-01 Restaurantes e similares 56.11-2-03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras 74.90-1-04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Agricopel Administradora de Bens Ltda. 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios Agricopel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
46.81-8-02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 20.99-1-99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente 45.30-7-01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.30-7-02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 46.12-5-00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 46.39-7-01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 46.81-8-05 Comércio atacadista de lubrificantes 46.84-2-99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 46.92-3-00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 49.30-2-02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 49.30-2-03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 52.11-7-99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 70.20-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 82.92-0-00 Envasamento e empacotamento sob contrato Agricopel Diesel Paraná Ltda.
46.81-8-02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 49.30-2-01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 49.30-2-02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 49.30-2-03 Transporte rodoviário de produtos perigosos Agricopel Hotel Ltda. 55.10-8-01 Hotéis Agricopel Marcas Ltda. 77.40-3-00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros 70.20-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica Agricopel Paraná Administradora de Bens Ltda. 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 47.31-8-00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios Agricopel Serviços de Manutenção e Consultoria Ltda. 33.14-7-99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 70.20-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 47.89-0-99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 25.12-8-00 Fabricação de esquadrias de metal 33.14-7-22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Águia Participações Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras Angelim Participações Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras BLUADM Administradora de Bens Ltda.
68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios CIMA Administradora de Bens Ltda. 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras CIMPAR Participações Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras Fix Investimentos Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras GARA Participações Ltda. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras JR Administradora de Bens Ltda. 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 46.18-4-99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente MGV Administradora de Bens Ltda. 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras PAMPA Administradora de Bens Ltda 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras Petrolium Combustíveis Ltda. 46.81-8-02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) 46.81-8-05 Comércio atacadista de lubrificantes 46.84-2-99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes 49.30-2-03 Transporte rodoviário de produtos perigosos 52.11-7-99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis Posto D. Bosco Ltda.
47.31-8-00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes 47.84-9-00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 45.30-7-03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 47.29-6-02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 56.11-2-03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 47.21-1-02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 56.11-2-01 Restaurantes e similares 45.20-0-05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Posto N. Sra. Rosário Ltda. 47.31-8-00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes Posto Náutico Farol Ltda. 47.31-8-00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 10.99-6-04 Fabricação de gelo comum 47.29-6-02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes Posto São Vicente Ltda. 68.10-2-02 Aluguel de imóveis próprios 68.10-2-01 Compra e venda de imóveis próprios Valdemiro Martendal & Cia Ltda. 46.83-4-00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 46.81-8-05 Comércio atacadista de lubrificantes 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes 47.89-0-99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Fonte: Requerentes. A parte vendedora do negócio jurídico notificado consiste na empresa Posto Agricopel Ltda.
(“AGRICOPEL”) que atua principalmente nos seguintes segmentos: (i) distribuição de derivados de petróleo, lubrificantes, acessórios automotivos; (ii) revenda de combustíveis líquidos; (iii) revenda de acessórios automotivos; (iv) revenda de lubrificantes; e (v) prestação de serviços relacionados. O Grupo Agricopel é detentor de uma rede de 50 (cinquenta) postos de combustíveis distribuídos por 26 (vinte e seis) cidades dos estados do Paraná e Santa Catarina. Os postos integrantes do Grupo Agricopel atuam, hoje, sob as bandeiras BR, Ipiranga e Shell. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Agricopel, em 2018, no Brasil, foi superior à faixa de limite legal de R$ 750.000.000,00. I.2. Descrição da Operação A Operação trata da incorporação, pela REDE SIM, da totalidade das ações de emissão da AGRICOPEL. Como resultado da Operação proposta, a AGRICOPEL tornar-se-á uma subsidiária integralmente detida pela REDE SIM. Os atuais acionistas da AGRICOPEL tornar-se-ão, em simultâneo, detentores de parcela das quotas representativas do capital social da REDE SIM. O negócio jurídico não alcança os postos de combustíveis detidos pela AGRICOPEL no município de Araquari/SC, que continuarão a ser controlados por seus atuais acionistas. Com a aprovação da Operação, a REDE SIM terá a seguinte estrutura societária, com os correspondentes percentuais de participação acionária: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
A Figura 1 abaixo reproduz organogramas disponibilizados pelas Requerentes que ilustram as relações estabelecidas entre as Partes e a sociedade-objeto nos cenários antes e após a Operação proposta. Figura 1. Relações Entre as Partes nos Cenários Antes e Após a Operação Elaboração: Requerentes. Como justificativas para proposição da Operação, indicam as Partes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Tabela 3. Aspectos Formais da Operação A Operação foi conhecida? Sim. Faturamento dos grupos envolvidos superior a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0633448). Data de notificação ou emenda. Operação notificada em 01/07/2019. Data de publicação do edital. O Edital nº 247/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 10/07/2019 (SEI 0636165). Fonte: Elaboração CGAA4/SG. III. MERCADOS RELEVANTES III.1. Considerações Iniciais A definição do Mercado Relevante é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e produtores) que efetivamente reagem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade, entre outras da empresa resultante da Operação. A importância da definição do Mercado Relevante na análise antitruste relaciona-se com a necessidade de delimitar o espaço concorrencial onde será focada a investigação e análise do ato de concentração.
Esta seção vale-se das informações trazidas pelas Requerentes e das análises pregressas do Cade. Segundo as Requerentes, as atividades do GRUPO AGRICOPEL relacionadas à Operação proposta seriam: (i) distribuição de lubrificantes; (ii) revenda varejista de combustíveis líquidos; (iii) revenda de GLP; e (iv) revenda de acessórios automotivos e lubrificantes e prestação de serviços relacionados. E as atividades do GRUPO SIM relacionadas seriam, a seu turno: (i) revenda varejista de combustíveis líquidos; (ii) revenda de GLP; e (iii) revenda de acessórios automotivos e lubrificantes e prestação de serviços relacionados. Entretanto, da análise na estrutura de ambos os grupos econômicos envolvidos, percebe-se que um número maior de atividades é potencialmente afetado pela Operação. A tabela abaixo relaciona novamente todas as atividades exercidas pelos dois grupos econômicos, bem como destaca as sobreposições horizontais e integrações verticais decorrentes[1] da Operação. Tabela 4.
Ramos de Atividade dos Grupos Econômicos RAMO ATIVIDADE REDE SIM AGRICOPEL Atacado (relacionado a combustíveis) Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 1) Comércio atacadista de lubrificantes X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 2) X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 3) Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente X X Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 4) Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) X Varejo (relacionado a combustíveis) Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores X X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 1) Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência X X Comércio varejista de lubrificantes X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 3) X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 2) Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores X (INTEGRAÇÃO VERTICAL 4) X Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) X X Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores X X Restaurantes e similares X X Não-Relacionado a Combustíveis Compra e venda de imóveis próprios X X Aluguel de imóveis próprios X X Fabricação de vinho X Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas X Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados X Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente X Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente X Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente X Fabricação de gelo comum X Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria X Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios X Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários X Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral X Padaria e confeitaria com predominância de revenda X Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente X Hotéis X Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares X Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente X Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional X Transporte rodoviário de produtos perigosos X Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis X Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica X Envasamento e empacotamento sob contrato X Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente X Fabricação de esquadrias de metal X Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico X Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo X Elaboração:
CGAA4/SG/CADE. Dito isso, procede-se, a seguir, à apreciação dos possíveis efeitos da Operação proposta nos mercados relevantes acima elencados. III.2. Mercado de Distribuição de Combustíveis Líquidos III.2.1. Dimensão produto De acordo com a jurisprudência do Cade, o mercado relevante na dimensão produto é definido como o de distribuição de combustíveis líquidos ou apenas distribuição de combustíveis. Ressalva-se que, ao contrário do entendimento da Agência Nacional de Petróleo , o Cade já firmou entendimento no sentido de considerar que o mercado relevante é integrado por uma cesta de combustíveis que inclui os combustíveis gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado[2]. Pelo exposto, adota-se a definição mercado de distribuição de cesta combustíveis líquidos (gasolina, álcool e diesel). III.2.2. Dimensão Geográfica O Cade tem entendimento firmado[3] de que, na dimensão geográfica, o mercado de distribuição de combustíveis líquidos é de âmbito estadual; ressaltando-se que a Operação afeta apenas o estado de Santa Catarina. III.3. Mercado de Revenda de Combustíveis Líquidos III.3.1 Dimensão produto O Cade já analisou diversos casos envolvendo a cadeia produtiva de combustíveis. Os casos mais recentes envolvendo os segmentos de distribuição e revenda de combustíveis foram os casos Megapetro/RodOil (2018)[4], Glencore/Alesat (2018)[5], Ipiranga/Alesat (2017)[6] e Cosan/Shell (2012)[7].
O Cade tem firmado entendimento no sentido de considerar que o mercado relevante é integrado por uma cesta de combustíveis que inclui os combustíveis gasolina C, óleo diesel e etanol hidratado. Ainda, tradicionalmente, o Cade tem definido o mercado relevante considerando a comercialização de combustíveis líquidos em qualquer ponto de revenda, incluindo postos bandeira branca e embandeirados. No já mencionado AC Ipiranga/Alesat, o Cade considerou também o cenário de dimensão produto contendo apenas postos bandeirados, considerando a dinâmica de competição diferenciada entre esses dois tipos de postos. No presente caso, não será adotada uma definição estanque e serão considerados ambos os cenários, o que não alterará a conclusão acerca dos efeitos da Operação no mercado; ressaltando-se que os postos detidos pelas Requerentes são todos bandeirados. Ainda no que se refere à dimensão produto, por ocasião da apreciação do Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49, esta SG considerou o segmento de lojas de conveniência e de serviços de troca de óleo e conveniência automotiva como parte integrante do mercado de revenda de combustíveis líquidos automotivos, visto que "[...] tais mercados servem para agregar valor à atividade de revenda de modo a acentuar uma diferenciação de mercado" (SEI 0297809, §15). Seguindo essa orientação, na presente análise, estas atividades também serão consideradas como parte integrante do mercado de revenda de combustíveis líquidos;
restando caracterizado, portanto, um único mercado de produto. III.3.2 Dimensão geográfica No que tange à dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade[8], em regra, considera que a competição entre postos de revenda de combustível é eminentemente local, com variação na delimitação territorial em função do número de habitantes de cada área municipal específica. Esse critério foi utilizado recentemente nos casos Megapetro/RodOil e Ipiranga/Alesat, nos quais restou definida a dimensão geográfica do mercado de revenda de combustíveis líquidos como: (i) municipal, nos municípios com menos de 200 mil habitantes; e (ii) limitada ao bairro, nos municípios com 200 mil habitantes ou mais. Esta definição será adotada na presente análise. Entretanto, unicamente para a definição de mercado relevante que servirá de base para os efeitos concorrenciais da Operação no município de Araquari, será adotado entendimento distinto já manifestado em casos anteriores[9] que analisaram a concorrência no mercado de prestação de serviços alimentares, automotivos e de conveniência em estabelecimentos situados à beira de rodovias. Nesses casos, foi considerado que o mercado relevante geográfico devia consistir em todos os trechos rodoviários, até uma extensão de 100 km, adjacentes a cada estabelecimento abarcado pelo negócio.
Na análise do ato de concentração Frango Assado/Yami, que pode ser considerado o paradigma da série histórica de casos, o voto relator destacou que estabelecimentos situados às margens de rodovias são distintos daqueles localizados dentro das áreas urbanas mesmo que ofertem produtos e serviços semelhantes. Dados considerados naquela ocasião indicavam que 98% dos clientes das lojas Frango Assado era composto por viajantes não residentes no município onde o estabelecimento estava instalado. No mesmo voto foi apontado que decisões de autoridades internacionais[10] corroboravam a distinção entre prestação/venda de produtos e serviços em rodovias e em áreas urbanas. Não se vislumbra razão para que o próprio serviço de abastecimento realizado em posto de revenda de combustíveis localizado em rodovia não seja analisado à luz do mesmo critério aplicado para outros serviços conexos. No já citado caso precedente Frango Assado/Yami, em consonância com essa lógica, o mercado relevante foi definido de modo bastante amplo, abrangendo serviços alimentares, automotivos e de conveniência em estabelecimentos situados às margens de rodovias. Vale destacar ainda que, no posterior ato de concentração Frango Assado/Auto Posto Nova Taubaté, o critério de 100km foi aplicado expressamente a postos de combustíveis, no intuito de aferir o número de estabelecimentos concorrentes aos que seriam detidos pelas então Requerentes.
Acredita-se que, a princípio, todos os serviços e comodidades ofertados por postos de combustíveis de rodovia estão sujeitos à mesma dinâmica concorrencial, pois tais postos costumam agregar à revenda de combustíveis outros produtos como restaurantes, lojas de conveniência e serviços/produtos automotivos, criando um conjunto de soluções atrativas a serem ofertadas para viajantes e, em alguns casos, eventuais núcleos populacionais menos densos situados nas suas redondezas. Quanto à razão de se adotar a extensão territorial de 100km como parâmetro para a definição do mercado relevante geográfico, remete-se à explicação apresentada no voto relator do caso Frango Assado/Yami, que concluiu que os dados de estudo econométrico e pesquisa disponíveis permitiam assumir que a distância de 100km seria a distância máxima a ser percorrida pelo viajante que toma uma decisão de fazer uma parada em um estabelecimento à beira de rodovia[11]. A opção por utilizar tal definição, repisa-se, especificamente na presente análise, é justificada pelo fato da totalidade dos postos localizados no município de Araquari estar localizada às margens de rodovias (BR-101, SC-418 e BR-280) e pelo fato das áreas urbanas de Araquari serem por elas perpassadas. Dito isto, dentre os postos da AGRICOPEL incluídos no objeto da Operação, seria observada sobreposição horizontal com a rede de postos da REDE SIM, a princípio, apenas no município de Itajaí.
Entretanto, considerando que, após a concretização do negócio, os acionistas controladores da parte adquirida (AGRICOPEL) tornar-se-ão acionistas minoritários do GRUPO SIM e detentores de consideráveis poderes de administração, é forçoso concluir que restará configurada uma situação de influência societária relevante que gera um entrelaçamento entre todas as empresas dos dois grupos econômicos. E é justamente por força desta influência que os três postos detidos pela AGRICOPEL no município de Araquari, ainda que não incluídos no objeto da Operação, devem ser considerados como integrantes do mesmo grupo econômico a ser formado com a incorporação daquela pela REDE SIM. Desta conclusão decorre a caracterização de sobreposição horizontal entre os postos detidos pelas Requerentes naquele município para fins da presente análise concorrencial. Portanto, conclui-se que as dimensões geográficas do mercado relevante no presente caso são: (i) para o município de Itajaí, a área delimitada pelos bairros; e (ii) para o município de Araquari, os trechos adjacentes de 100km de extensão a partir de cada posto de combustíveis das Requerentes. III.4. Mercado de Distribuição (atacado) de Lubrificantes Automotivos Óleos lubrificantes são substâncias produzidas a partir de derivados de petróleo e utilizadas para reduzir o atrito em motores e maquinário. Devido às suas variadas aplicações, os lubrificantes podem ser classificados de diversas maneiras.
A jurisprudência do Cade[12] não é clara e não se debruçou em uma análise conclusiva sobre os mercados de lubrificantes; tendo sido adotado, nos casos mais recentes, uma abordagem que manteve em aberto a definição, na dimensão produto, tanto do mercado de distribuição (atacado) quanto de revenda (varejo) de lubrificantes automotivos. Destaca-se que já foram vislumbrados dois cenários alternativos quanto à necessidade de segmentação, quais sejam: (i) um único mercado de produto, integrado por todos os tipos de lubrificantes; e (ii) dois mercados segmentados segundo o uso do lubrificante: industrial ou automotivo. No AC nº 08700.007423/2013-06, foi ressaltado que o lubrificante industrial tem características funcionais distintas do lubrificante automotivo, não sendo intercambiáveis. Esse fato evidencia não haver substituibilidade pelo lado da demanda e justifica a segmentação e o consequente delineamento de um mercado relevante específico de lubrificantes automotivos no presente parecer, seja para a distribuição, seja para a revenda. Quanto à dimensão geográfica, o Cade tem adotado o âmbito nacional para o mercado de distribuição, entendimento que também será considerado para a Operação em análise. III.4.
Mercados de Revenda (varejo) de lubrificantes automotivos, GLP, peças e acessórios automotivos e serviços de conveniência Tanto REDE SIM quanto AGRICOPEL ofertam, por meio de suas respectivas redes de postos, uma linha de produtos complementares e relacionados a veículos automotivos, notadamente lubrificantes e peças e acessórios automotivos, além de serviços de conveniência (nas chamadas lojas de conveniência) e revenda de GLP (gás de cozinha). Tais atividades, destaca-se, são acessórias ao ramo de negócio principal das Requerentes que é a revenda de combustíveis líquidos em postos. Elas têm reduzida relevância econômica para empresas deste ramo de negócio, inclusive para as Requerentes[13], que destacaram a sua baixíssima representatividade nos seus faturamentos conforme demonstrado na tabela seguinte. [ACESSO RESTRITO AO CADE E REQUERENTES] Tabela 4. Representatividade das Atividades Acessórias (em % do faturamento) Atividade Rede SIM Agricopel Revenda de lubrificantes 0-10% 0-10% Revenda de GLP 0-10% 0-10% Revenda de peças e acessórios 0-10% 0-10% Fonte: Requerentes. Assim, em linha com o posicionamento do Cade em casos anteriores que abordaram situações análogas[14], será adotado entendimento de que atividades secundárias não devem constituir mercados relevantes distintos e autônomos, restando afastada a necessidade de aprofundamento sobre eles.
Tal posição, no presente caso, justifica-se pelo fato destes produtos e serviços secundários ofertados nos postos de combustíveis das Requerentes serem também ofertados, tradicionalmente, em um amplo e fragmentado leque de estabelecimentos comerciais. Nesse sentido, observa-se que (i) lubrificantes, peças e acessórios automotivos são comercializados em lojas de autopeças, oficinas automotivas, concessionárias de veículos, mercados e supermercados; (ii) GLP é ofertado em revendas exclusivas, que normalmente contam com serviços de entrega a domicílio, e por pontos de venda não tradicionais, como caminhões que circulam nas ruas; e, por fim, (iii) lojas de conveniência sofrem concorrência direta de lanchonetes, restaurante e padarias, além de mercados e supermercados. III.6. Síntese Acerca dos Mercados Relevantes Em resumo, adota-se as seguintes definições para os mercados relevantes afetados pela Operação: Distribuição de combustíveis líquidos: Produto: cesta de combustíveis líquidos (gasolina, diesel e etanol). Geográfica: estadual (Santa Catarina). Revenda de combustíveis líquidos: Produto: Cenário 1: cesta de combustíveis líquidos considerados postos bandeirados e bandeira branca. Cenário 2: cesta de combustíveis líquidos considerados apenas postos bandeirados. Geográfica: (i) por bairro, para municípios com 200 mil habitantes ou mais, considerando tanto postos bandeira branca quanto postos bandeirados (para o município de Itajaí);
e (ii) trechos rodoviários de 100km de extensão adjacentes aos postos de combustíveis localizados em rodovias (para o município de Araquari). Distribuição de lubrificantes: Produto: lubrificantes automotivos. Geográfica: nacional. IV. ANÁLISE CONCORRENCIAL IV.1. Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado IV.1.1. Considerações iniciais Uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado. Assume-se como premissa que todas as empresas procuram ter poder de mercado, pois isso implica a possibilidade de maiores lucros. Essa busca é um dos motores do crescimento das empresas, da inovação e do próprio crescimento econômico das sociedades. Entretanto, o poder de mercado pode se derivar da adoção de estratégias que prejudiquem outros agentes, excluindo-os do mercado ou impedindo a sua entrada. Também pode ser adquirido a partir estratégias não anticoncorrenciais, mas, posteriormente, ser usado com intuito de prejudicar a concorrência. Assim, o exercício abusivo do poder econômico por uma empresa pode ser deletério à competitividade e tornar o mercado como um todo menos capaz de gerar bem-estar ao consumidor. A existência de poder de mercado decorre da estrutura de mercado na qual uma empresa está inserida. Em uma estrutura de mercado monopolística, as possibilidades de exercício de poder de mercado são muito grandes, assim como também são consideráveis em uma estrutura oligopolística.
Essa possibilidade é menor, contudo, no caso da estrutura conhecida como concorrência monopolística e, bastante reduzida, no caso da estrutura de concorrência perfeita. A posição dominante no mercado em questão é condição necessária para haver possibilidade de exercício de poder de mercado. Segundo a Lei 12.529/11, presume-se posição dominante de um agente ou grupo de agentes quando estes forem capazes de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado, fixando-se como referência o patamar de participação de mercado igual a ou maior que 20% (art. 36, § 2º). Já o Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal[15] - Guia H – do Cade estabelece patamares para averiguar a existência de um nexo de causalidade razoável entre o ato de concentração e a assunção ou o agravamento de posição dominante. De acordo com o documento, as concentrações se dividem entre aquelas que não geram preocupações e, portanto, não necessitam de aprofundamento da análise, e aquelas que podem gerar preocupações e, portanto, necessitam prosseguir à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. Os critérios do Guia H para identificar quais mercados se encaixam em qual categoria se encontram resumidos abaixo: Tabela 5.
Critérios do Guia H para Análise de Possibilidade de Exercício de Poder Dominante HHI pós operação ∆HHI Classificação Resultado Qualquer valor Abaixo de 100 (ausência de nexo) Pequena alteração na concentração Usualmente não requer análise mais detalhada Abaixo de 1500 Qualquer valor Concentração que gera preocupações em mercado não concentrado Entre 1500 e 2500 Maior que 100 Concentração que gera preocupações em mercado moderadamente concentrado Recomendável análise mais detalhada Acima de 2500 Maior ou igual que 100, mas menor ou igual que 200 Concentração que gera preocupações em mercado altamente concentrado Acima de 2500 Maior que 200 Presunção de aumento de poder de mercado Fonte: Guia H do Cade. IV.1.2. Mercado de revenda de combustíveis líquidos Pela atuação concomitante da REDE SIM e da AGRICOPEL no mercado de revenda de combustíveis líquidos nos municípios de Araquari e Itajaí, ambos no estado de Santa Catarina, tem-se que a Operação proposta enseja a análise dos potenciais efeitos de sobreposição das atividades das Partes e de seus respectivos grupos econômicos nesses mercados. No que tange ao município de Itajaí, com população de pouco mais de 212 mil habitantes, registra-se, de início, que os postos detidos pela REDE SIM estão localizados no bairro de Salseiros, enquanto as unidades operadas pela AGRICOPEL estão situadas nos bairros de Dom Bosco, Itaipava e São Vicente.
Diante disso, pode-se concluir pela inexistência de efetiva sobreposição entre as atividades de revenda de combustíveis líquidos das Requerentes no município de Itajaí considerada a dimensão geográfica bairro. Mesmo se adotada uma posição extremamente conservadora na qual fosse considerado o critério de raio de 4,7km (aplicável a municípios com menos de 200 mil habitantes) para a delimitação do mercado relevante geográfico em Itajaí, chega-se a uma participação de mercado de apenas 17,6% por parte das Requerentes, o que é insuficiente para despertar preocupações concorrenciais. A estrutura de mercado nesse cenário é ilustrada na tabela abaixo. Tabela 6. Estrutura de Mercado – Base Raio de 4,7km dos Postos Rede SIM e Agricopel ( Itajaí/SC) Fonte: Requerentes/ANP. Já em relação ao município de Araquari, as Requerentes passarão a deter, em decorrência da Operação, seis dos nove postos de combustíveis lá instalados. Repisa-se, os postos da AGRICOPEL instalados neste município não estão abrangidos pela Operação e estão sendo considerados na análise concorrencial devido à influência societária relevante gerada pelo fato dos seus proprietários passarem a deter participação acionária significativa na REDE SIM no cenário pós-Operação. Se fosse adotado o mercado geográfico municipal, tal concentração representaria uma participação de mercado total de 66%, patamar que ensejaria o prosseguimento da análise para a etapa de possibilidade de exercício de poder de mercado.
A tabela seguinte elenca todos os postos de Araquari e indica as respectivas participações de mercado dos agentes nesse cenário. Tabela 7. Postos do Município de Araquari e Estrutura de Mercado Empresa Localização Bandeira Market Share Sim Rede de Postos Ltda. Rodovia BR 101, KM 71 BR 33,33% Sim Rede de Postos Ltda. Rodovia BR 280, KM 23 BR Sim Rede de Postos Ltda. Rodovia BR 101, KM 71 BR Posto Agricopel Ltda. Rodovia BR 101, KM 72 Raízen Mime 33,33% Posto Agricopel Ltda. Rodovia BR 101, KM 56 Ipiranga Posto Agricopel Ltda. Rodovia BR 101, KM 56,9 Ipiranga Auto Posto Itinga Ltda. Rodovia SC 418, KM 4,5 BR 11,11% Posto Moreira Ltda. Rodovia BR 280, KM 24 Ipiranga 11,11% Edemar Russi & Cia Ltda. Rodovia BR 101, KM 75 Raízen Mime 11,11% Fonte: Requerentes. Entretanto, como já destacado anteriormente, o mercado relevante na dimensão geográfica será delineado pelo critério que considera como pertencentes ao mesmo mercado todos os postos instalados nos trechos rodoviários de 100km de extensão adjacentes aos postos de combustíveis das Requerentes[16], que estão todos localizados às margens das rodovias BR-101 e BR-280. O fato de Araquari possuir rodovias relevantes, sua proximidade com o município de Joinville e ter uma concentração urbana na região norte, fazem com que Araquari concentre uma malha rodoviária de fluxo intenso. A ilustração abaixo demonstra esse cenário.
Os trechos das rodovias que passam por Araquari estão em vermelho e por elas transitam cerca de 25.001 a 40.000 veículos por dia. Dentre as oito categorias de fluxo rodoviário utilizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), as rodovias que perpassam Araquari estão enquadradas na segunda mais intensa. Figura 2. Malha Rodoviária Adjacente a Araquari e Fluxo de Veículos Fonte: Departamento Estadual de Infraestrutura do Governo do Estado de Santa Catarina/Requerentes. Da análise da localização dos postos de combustíveis localizados em Araquari infere-se que há diversos estabelecimentos instalados rodovias BR-101 e BR-280 e em distância inferior a 100km dos postos detidos por REDE SIM e AGRICOPEL. Em verdade, segundo dados da ANP, considerando um trecho de extensão de apenas 50km a partir dos cinco postos das Requerentes instalados na BR 101, tem-se um total de 19 postos de combustíveis concorrentes. Esse cenário é ilustrado na figura abaixo. Figura 3. Postos em um Trecho de 50km da BR-101 Fonte: Requerentes. Se considerarmos o trecho de 100km de extensão a partir dos postos das Requerentes instalados na BR 101, como proposto na definição do âmbito geográfico do mercado relevante, chega-se a um número de postos de combustíveis ainda maior: 64 (sessenta e quatro).
Destes postos, apenas 10 (dez) são de propriedade das Requerentes, o que representa uma participação de mercado de apenas 15,62% considerados no mesmo mercado tanto postos bandeirados quanto bandeira branca. Se considerarmos que o mercado relevante compreende apenas postos bandeirados, o total de postos recua para 57 (cinquenta e sete) e a participação de mercado das Requerentes sobe para 17,54%, número ainda assim inferior ao patamar de 20%, que denota posição dominante presumida em uma análise horizontal. Note-se, ainda, que o tempo de deslocamento entre os postos detidos pelas Requerentes em Araquari seria, em muitos casos, superior ao tempo necessário para se locomover até um posto detido por terceiros e localizado em outro município (i.e., Balneário Barra do Sul, São Francisco do Sul e Joinville). Haveria pelo menos quatro outros concorrentes das Requerentes localizados a uma distância de até 12 km, que podem atender não só viajantes, como os moradores de Araquari. Os residentes de Araquari ainda contam como alternativa aos estabelecimentos das Requerentes os três postos concorrentes localizados naquele município e, adicionalmente, o posto Tio Tata Ltda., localizado no município de Itinga (na SC-418) a 3,1km do Autoposto Itinga, e o posto Mime de São Francisco do Sul, localizado a cerca de 15km do posto da REDE SIM da BR 280 KM 23.
Assim, uma vez que os postos afetados pela Operação estão em rodovias inseridas em uma malha rodoviária de fluxo consideravelmente intenso e com vários concorrentes presentes a partir de distâncias não significativas, há que se concluir que os consumidores que trafegam na região poderão facilmente alterar o posto onde irão abastecer seus veículos no caso de um potencial exercício de poder de mercado pelas Requerentes. IV.2. Integração Vertical Pela consideração, de um lado, das atividades de distribuição (atacado) de combustíveis líquidos (pela REDE SIM) e de lubrificantes (pela AGRICOPEL) levadas a termo pelas Requerentes no estado de Santa Catarina e, de outro, das atividades de revenda (varejo) de combustíveis líquidos (pela AGRICOPEL) e de lubrificantes (pela REDE SIM), poder-se-ia cogitar sobre os efeitos de potencial relação de integração das atividades desses grupos nesses mercados de produto. No tocante ao mercado de distribuição de lubrificantes, o baixo market share do GRUPO AGRICOPEL, tanto em âmbito estadual (cenário conservador em face da jurisprudência do Cade) quanto nacional, indica que este grupo não goza de capacidade de fechamento de mercado. Os dados da estrutura de mercado estão indicados na tabela abaixo. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Tabela 8.
Distribuição de Lubrificantes (2018) Empresas Market Share Estado de Santa Catarina Agricopel 10-20% Schrader 10-20% Lubrilages 0-10% Big Forta 10-20% Outros 50-60% Total 100% Brasil Agricopel 0-10% Schrader 0-10% PortoLub 0-10% Big Forta 0-10% Outros 90-100% Total 100% Fonte: Plural e dados internos das Requerentes. Verificam-se, portanto, participações inferiores a 15%, patamar distante daquele considerado como indicativo de poder dominante (30%, segundo disposto na Resolução Cade nº 02/2012). Já no que tange ao mercado de revenda de lubrificantes, como já destacado anteriormente, trata-se de atividade secundária e onde a atuação das partes se dá apenas por meio dos seus postos de combustíveis, que enfrentam a concorrência de diversos outros tipos de estabelecimentos comerciais. Tal fato, somado à sua baixa representatividade no faturamento total das Requerentes, constitui indício suficiente da incapacidade da Operação proposta de gerar riscos de fechamento de mercado e/ou de abuso de posição dominante por parte dos grupos econômicos envolvidos no mercado varejista. Por sua vez, também não gera preocupações concorrenciais a integração vertical gerada pela Operação entre as atividades atacadista (distribuição) e varejista no mercado de combustíveis líquidos por carecerem as Requerentes de poder dominante e, por conseguinte, capacidade de fechamento de mercado tanto no elo upstream quanto downstream da cadeia.
Como já mencionado, a atividade atacadista da REDE SIM restringe-se ao estado de SC, âmbito geográfico a ser considerado na análise. As tabelas abaixo utilizam dados da ANP para demonstrar que tanto a participação da REDE SIM na distribuição de combustíveis quanto a participação conjunta das Requerentes na revenda de combustíveis não supera o modesto patamar de 4%. Tabela 9. Distribuição de Combustíveis em SC (07/2019) Empresa Market Share (volume) Rede Sim 3,8% Ipiranga 29% Raízen 18,7% BR 31% Outros 17,5% Fonte: ANP. Tabela 10. Revenda de Combustíveis em SC (07/2019) Empresa Market Share (nº de postos) Rede SIM 0,40% Agricopel 2,60% Combinado 3,0% Rede Zandoná 0,91% Rede Furnas 0,87% Stang & Stang 0,76% Cooperativa Regional Itaipu 0,65% Auto Posto Mediterrâneo 0,65% Posto Galo 0,55% Outros 92,61% Fonte: ANP Do exposto, é possível concluir que a Operação não suscita preocupações concorrenciais no que tange às integrações verticais dela decorrentes. V. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA A Operação proposta prevê o cumprimento de obrigações de não concorrência e de não aliciamento, previstas na Cláusula 17 do Term Sheet, estabelecidas nos seguintes termos: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Frente ao teor dessas cláusulas, e considerado o estrito limite das competências desta autarquia, entende-se que estão em conformidade com a jurisprudência do Cade. VI.
CONCLUSÃO Da análise que ora se encerra, conclui-se que não há elementos que indiquem que da Operação possa decorrer problemas concorrenciais, sejam decorrentes das sobreposições horizontais ou das integrações verticais observadas; devendo, dessa forma, ser aprovada sem restrições. [1] Como será explicado adiante, o presente parecer irá centrar a análise das integrações verticais nas atividades relacionadas ao setor de combustível, que consiste no foco principal da atuação empresária das Requerentes. [2] Ato de Concentração nº 08700.007446/2018-17 e Ato de Concentração n. 08700.006444/2016-49, entre outros. [3] Idem. [4] Ato de Concentração nº 08700.007446/2018-17. [5] Ato de Concentração nº 08700.004358/2018-63. [6] Ato de Concentração n. 08700.006444/2016-49. [7] Ato de Concentração n° 08012.001656/2010-01. [8] Vide Atos de Concentração nº 08700.006444/2016-49, 08700.009479/2013-97 e 08012.001656/2010-01. [9] Atos de concentração nº 08700.004158/2014-87 (Sampras/Abanzai), 08012.010218/2008-19 (Frango Assado/Yami), 08012.008951/2009-46 (Frango Assado/Auto Posto Nova Taubaté), 08012.007511/2011-96 (Frango Assado/Celma Lanches), 08012.010929/2011-81 (Frango Assado/Alabama) e 08700.003797/2019-30 (IMC/Multi QSR). [10] Foi feito referência à Decisão nº 2006-C/C-20 da autoridade da Bélgica. [11] Naquele mesmo voto, foi apontado que no caso belga já referenciado foi defendida uma distância máxima de 150km.
[12] Vide Atos de Concentração nº 08700.006757/2018-69 (Zema/Total), 08700.006444/2016-49 (Ipiranga/Alesat), 08700.007423/2013-06 (BR Distribuidora/Comau) e 08012.002820/2007-93 (Petrobrás/Ipiranga). [13] No caso de peças e acessórios automotivos, destacaram, ainda, que comercializam apenas produtos de baixo valor agregado, como palhetas de limpador de para brisa, filtro de ar condicionado e filtro de óleo. [14] Os seguintes Atos de Concentração envolveram uma atividade principal e outras secundárias, normalmente venda de peças e acessórios ou serviços de assistência, 08700.001180/2016-37 (VD Comércio/Divesa), 08012.003919/2001-17 (Volvo/Tundra), 08700.003473/2014-97 (Grand Point/BCLV), 08700.010802/2015-37 (Fuji/Grand Bay), 08700.001388/2017-37 (Pulsare/Enzo Imports). [15] A íntegra do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal - Guia H - está disponível em <http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf> [16] Extensão considerada pela razão exposta no Item III.2.2. (conforme analisado em caso precedente, a distância de 100km seria a distância máxima a ser percorrida pelo viajante que toma uma decisão de fazer uma parada em um estabelecimento à beira de rodovia).
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