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CADE · Superintendência-Geral · 20/12/2019

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005424/2019-01

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005424/2019-01

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0700288 - Parecer PARECER Nº 407/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005424/2019-01 REQUERENTES: PJSC Uralkali e Fertilizantes Heringer S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: PJSC Uralkali e Fertilizantes Heringer S.A. Natureza da Operação: Aquisição de controle. Setores econômicos envolvidos: Fabricação e comercialização de fertilizantes. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. PJSC URALKALI (“Uralkali") A Uralkali uma sociedade anônima de capital aberto com sede na Rússia, que pertence ao Grupo Uralkali e ao Grupo Uralchem e não possui fábricas, nem tem produção no Brasil. Todas as atividades da Uralkali desenvolvidas no Brasil são efetivadas por meio de exportações da Rússia. O Grupo Uralkali produz e distribui fertilizantes de potássio. O Grupo Uralkali controla as seguintes empresas com atividades no Brasil: Uralkali Trading SIA (“Uralkali Trading SIA”), Uralkali Trading Fertilizantes Brasil Ltda. (“Uralkali Brasil”), Equiplan Participações S.A. e Terminais Portuários da Ponta do Félix S.A. O Grupo Uralchem, por sua vez, comercializa produtos para uso agrícola, particularmente fertilizantes minerais, e para uso industrial, especificamente, materiais para produção a jusante de explosivos de mineração, fluídos de exaustão de diesel e cola de resina.

Os principais produtos do grupo são fertilizantes básicos à base de nitrogênio e de fosfato e fertilizantes complexos, que incluem fertilizantes N (NS) e fertilizantes NPK (NPKS). O Grupo Uralchem possui apenas uma subsidiária com atividades no Brasil, a Uralchem Trading do Brasil Ltda. (“Uralchem Brasil”), na qual detém participação societária de 99,99%. O faturamento bruto registrado conjuntamente pelos Grupos Uralkali e Uralchem, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2. FERTILIZANTES HERINGER S.A. (“Heringer”) A Heringer é uma empresa brasileira que atua na produção e/ou comercialização de (i) fertilizantes básicos – à base de fosfato (MAP, DAP, TSP, SSP - Super Fosfato Único), à base de nitrogênio (incluindo ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio) e à base de potássio (MOP, SOP); (ii) fertilizantes finais (fórmulas NPK e fertilizantes especiais). A Heringer é controlada por membros da família Heringer, por meio da Heringer Participações Ltda. e, para os fins deste formulário de notificação, será considerada parte de seu próprio grupo econômico denominado "Grupo Heringer". A estrutura societária do Grupo Heringer corresponde ao disposto no quadro abaixo: Quadro 1 - Estrutura societária do Grupo Heringer Fonte:

Requerentes O faturamento bruto registrado pelo Grupo Heringer, em 2018, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 2 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0682867) Data da notificação 17/11/2019 Data da resposta à emenda 03/12/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 444/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06/12/2019 (0693897) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela PJSC Uralkali (“Uralkali”)[1], do controle acionário da Heringer. As Requerentes esclareceram que, até o momento da notificação da presente operação, espera-se que ocorra a aquisição, por Uralkali, do controle direto ou indireto sobre a Heringer, por meio de algumas ou de todas as seguintes etapas: (i) aquisição de menos de 5% do total do capital votante, (ii) aquisição de até 51,5% do total do capital votante; e (iii) posterior aumento da participação acionária em até 100% como resultado do aumento de capital e/ou em virtude de oferta pública. A Carta de Intenção Vinculativa firmada entre as partes explica que a [Acesso restrito às Requerentes] Seguem abaixo os organogramas contendo a descrição do cenário anterior e posterior à Operação Proposta, conforme apresentado pelas Requerentes:

Figura 1 - Composição acionária da Heringer antes e depois da operação Fonte: Requerentes As Requerentes informaram que os acionistas minoritários da Heringer - OCP International Cooperatieve UA (“OCP”) e PCS Sales (Canada) Inc. (“PCS”) - não detêm antes da Operação (e não deterão, depois da Operação) controle sobre a Heringer, e também não possuem (e não possuirão) qualquer influência estratégica sobre os negócios operacionais da empresa. Após a Operação, OCP e PCS (assim como outros acionistas minoritários da Heringer) terão a oportunidade de permanecer como acionistas minoritários da empresa ou alienar suas participações na Heringer para Uralkali, com base na Lei das Sociedades por Ações e nos regulamentos da Bovespa e do Novo Mercado. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes afirmaram que, para os grupos Uralkali e Uralchem, a Heringer possibilitará alavancar sua presença no território brasileiro, enquanto esta, obterá os recursos necessários para continuar seu processo de crescimento e atividades no Brasil. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal; e IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 3 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal nos mercados de (i) fertilizantes básicos e (ii) fertilizantes finais; e Integração vertical entre os mercados de (i) fertilizantes básicos e (ii) fertilizantes finais Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE a Operação A presente operação afeta o segmento de fabricação e comercialização de fertilizantes, acarretando sobreposições horizontais nos mercados de (i) fertilizantes básicos e (ii) fertilizantes finais (NPK + fertilizantes especiais); e integrações verticais entre (i) o segmento a montante de fertilizantes básicos (Uralkali e Uralchem) e o segmento a jusante de fertilizantes finais (Heringer). De acordo com algumas decisões recentes do CADE[2] em que esse segmento foi analisado, o mercado de fertilizantes básicos poderia ser dividido de acordo com os tipos de produtos químicos utilizados como matéria-prima (macronutrientes), que são: (i) nitrogênio, (ii) fosfato e (iii) potássio, pois a produção de fertilizantes básicos possui diferentes cadeias produtivas para cada químico (N, P ou K, respectivamente).

Assim, os fertilizantes são classificados com base nas substâncias químicas utilizadas como matéria-prima para a fabricação dos fertilizantes básicos (nitrogênio, fosfato e potássio) que são insumos para o produto final denominado "Fórmula NPK". Portanto, do ponto de vista do produto, os fertilizantes básicos são segmentados pelo tipo de componente químico usado como matéria-prima, cada um deles representa um mercado relevante único: (i) mercado de fertilizantes nitrogenados; (ii) mercado de fertilizantes fosfatados; e (iii) mercado de fertilizantes potássicos. Além desses produtos, há o mercado de fertilizantes finais que são produzidos através de um processo físico de mistura, de dois ou mais fertilizantes, formando o NPK, conforme se observa na ilustração abaixo: Figura 2 - Fertilizantes NPK Fonte: Requerentes De acordo com os precedentes do CADE, o mercado de NPK foi definido como um mercado relevante separado. Em alguns precedentes[3], também foi considerado um cenário mais restrito do mercado de NPK: (i) NPK sólido granular para solo e (ii) fertilizantes solúveis premium com micronutrientes. Pode-se considerar ainda um mercado de fertilizantes especiais, que, conforme alguns precedentes do CADE[4], na qualidade de fertilizantes solúveis com micronutrientes, deveriam ser considerados um mercado relevante separado. Do ponto de vista geográfico, o CADE considerou o mercado NPK no cenário nacional e numa revisão mais restrita, considerou regiões e estados brasileiros[5].

Com relação ao mercado de fertilizantes básicos, a jurisprudência do CADE o considera de âmbito nacional[6], sob a perspectiva geográfica. Entretanto, as Requerentes argumentaram que, especificamente com relação ao mercado de fertilizantes potássicos, poderia se considerar um mercado global[7], tendo em vista que o CADE já definiu o mercado geográfico de potássio dessa forma, com base no fato de que aproximadamente 90-95% do KCL consumido no Brasil[8] é importado. Nesse sentido, os dados trazidos pelas Requerentes corroboram uma percepção de mercado de dimensão global para os fertilizantes potássicos, mas não somente para estes, como também para os demais fertilizantes básicos, na medida em que, de acordo com dados da Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil[9], também uma quantidade expressiva de fósforo e de nitrogênio foram importadas nos últimos anos. Ademais, os Grupos Uralkali e Uralchem poderiam ser considerados concorrentes da Heringer nestes mercados, sem fabricar qualquer fertilizante no Brasil, apenas mediante importação. Nesse contexto, considerando que os Grupos Uralkali/Uralchem e a Heringer ofertam no Brasil fertilizantes nitrogenados, fosfatados e potássicos e, também, fertilizantes finais, de acordo com a definição de mercado predominante adotada pelo CADE, a Operação envolve sobreposições horizontais entre as Requerentes nessas quatro segmentações.

Acerca das demais acionistas da Heringer que atuam nesse ramo, a OCP e PCS, as Requerentes esclareceram que a ambas não possuem controle e tampouco influência estratégica nos negócios operacionais da Heringer ou do seu grupo. Segundo elas, [Acesso restrito às Requerentes]. Esta Superintendência avaliou o [Acesso restrito às Requerentes], razão pela qual entende-se que a Heringer não deve ser considerada na presente análise como integrante dos grupos da OCP e da PCS, ou mesmo parte a eles relacionados. Soma-se a isso, a afirmação das Requerentes que, após a operação, OCP e PCS (assim como outros acionistas minoritários da Heringer) terão a oportunidade de permanecer como acionistas minoritários da empresa ou alienar suas participações na Heringer para Uralkali, porém, mesmo se permanecerem como minoritários, continuarão a não deter controle sobre a Heringer e nem influência estratégica sobre seus negócios, conforme esclarecido pelas Requerentes. As Requerentes indicaram os fertilizantes que comercializam conforme detalhado no quadro abaixo: Quadro 4 - Fertilizantes comercializados Fonte:

Requerentes No intuito de demonstrar a ausência de preocupações concorrenciais, as Requerentes apresentaram informações sobre (i) as sub-segmentações do mercado de fertilizantes básicos e (ii) o mercado de fertilizantes finais, esclarecendo que os dados totais de mercado apresentados foram baseados em estimativas internas para a subsegmentação de fertilizantes básicos e, também, uma pesquisa setorial feita pela Associação Nacional para Difusão de Adubos - ANDA que fornece estatísticas para fertilizantes básicos / intermediários (sem sub-segmentações). Em relação aos fertilizantes nitrogenados, as Requerentes apresentaram uma tabela (reproduzida abaixo) contendo dados sobre seus próprios volumes de vendas e o volume total das importações de fertilizantes nitrogenados para o Brasil (ou seja, a produção interna brasileira não foi contabilizada). Assim, as participações de mercado da Uralchem e da Heringer foram calculadas com base no valor total de importações de fertilizantes nitrogenados para o Brasil. Tabela 1 - Mercado brasileiro de fertilizantes nitrogenados - 2018 [Acesso restrito às Requerentes] Conforme observado na tabela acima, a participação de mercado combinada das Requerentes após a Operação seria de apenas [0-10]% [Acesso restrito às Requerentes], mesmo desconsiderando-se a produção nacional. Dessa forma, observa-se que a Operação não alterará a atual estrutura competitiva do mercado.

Para o mercado brasileiro de fertilizantes fosfatados, as Requerentes também apresentaram uma tabela contendo dados sobre seus próprios volumes de vendas e o volume total das importações de fertilizantes fosfatados para o Brasil (ou seja, assim como na tabela com dados de fertilizantes nitrogenados, a produção interna brasileira não foi contabilizada). Dessa forma, as participações de mercado da Uralchem e da Heringer foram calculadas com base no valor total de importações de fertilizantes nitrogenados para o Brasil. Tabela 2 - Mercado brasileiro de fertilizantes fosfatados - 2018 [Acesso restrito às Requerentes] Conforme constatado acima, a participação de mercado combinada das Requerentes após a Operação seria de [10-20]% [Acesso restrito às Requerentes], mesmo desconsiderando-se a produção nacional. Assim, observa-se que a Operação não enseja preocupações de ordem concorrencial no mercado. Em relação ao mercado de fertilizantes potássicos, as Requerentes também apresentaram uma tabela contendo dados sobre seus próprios volumes de vendas e o volume total das importações de fertilizantes potássicos para o Brasil. Tabela 3 - Mercado brasileiro de fertilizantes potássicos - 2018 [Acesso restrito ao Grupo Heringer] Apesar da concentração em cenário nacional ser maior que 20%, a variação de HHI decorrente da operação seria menor que 200 pontos, afastando a hipótese de nexo de causalidade entre um exercício de poder de mercado e a presente operação[10].

Como o mercado geográfico de potássio poderia ser considerado mundial, as Requerentes apresentaram ainda uma tabela com seus volumes de vendas e suas respectivas participações de mercado, em âmbito mundial: Tabela 4 - Mercado mundial de fertilizantes potássicos - 2018 [Acesso restrito às Requerentes] Os dados apresentados demonstram que a participação da Heringer no mercado mundial é bastante reduzida, de forma que a participação conjunta das Requerentes permaneceria abaixo de 20% no mercado mundial de fertilizantes potássicos. Cabe ressaltar ainda que a Uralkali não produz fertilizantes potássicos no Brasil, reforçando a análise desse segmento sob a dimensão mundial. Ainda acerca das concentrações em fertilizantes básicos, as Requerentes esclareceram que a atuação preponderante da Heringer com esses produtos se destina à utilização cativa para produzir NPK, representando a revenda para terceiros uma pequena parte de suas atividades: (i) em fertilizantes nitrogenados representou 34% do volume adquirido pela Heringer; (ii) em fertilizantes fosfatados correspondeu a 17% do volume comprado pela Heringer; e (iii) em fertilizantes potássicos totalizou 26% do volume adquirido pela Heringer.

No tocante aos fertilizantes finais, as Requerentes relataram que o Grupo Uralchem vende seus fertilizantes para clientes em todas as regiões do Brasil no modelo de FOB, CFR, CIF (embarcações) ou CPT (contêineres) e a transferência de propriedade do produto já ocorre (i) no porto de embarque (tendo em vista que os produtos foram embarcados a bordo, isto é, antes do principal transporte). Após o recebimento nos portos e o desembaraço aduaneiro, os produtos são entregues aos clientes no Brasil pelo comprador e a Uralchem não rastreia tais entregas, de forma que não pode determinar as regiões brasileiras/Estados para os quais os fertilizantes finais são destinados. Portanto, a Uralchem não tem conhecimento sobre o destino final dos fertilizantes NPK e, consequentemente, não possui informações sobre sua participação de mercado nas diversas regiões do Brasil. Nesse contexto, as Requerentes informaram que a quantidade total de fertilizantes NPK exportados para o Brasil [Acesso restrito às Requerentes] e, diante disso, presume-se que a participação de mercado da Uralchem seria reduzida. Nesse contexto, a Heringer deteve [0-10]% [Acesso restrito às Requerentes] de participação [Acesso restrito às Requerentes], conforme estatísticas da ANDA para o total de entregas finais de fertilizantes em 2018. A tabela abaixo apresenta as estimativas de participações de mercado da Heringer nas dimensões nacional, regionais e estaduais.

Tabela 5 - Estimativa de participação de mercado da Heringer [Acesso restrito ao Grupo Heringer] No geral, as participações de mercado da Heringer são abaixo de 20% nos diversos cenários geográficos avaliados. Em relação aos estados onde a Heringer possui participação acima de 20% (Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe), entende-se não ser necessário o aprofundamento para avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado, uma vez que a definição geográfica estadual não está pacificada nos precedentes deste Conselho, sendo diversas vezes avaliada uma dimensão mais abrangente. Além disso, nas respectivas regiões as participações da Heringer não alcançam 20%, como mencionado acima. Portanto, considera-se que a Heringer possui participação de mercado reduzida no mercado de fertilizantes NPK. Conforme mencionado anteriormente, a Operação acarreta integração vertical entre a produção de fertilizantes básico por parte da Uralchem/Uralkali, à montante e a produção de fertilizantes finais por parte da Heringer, à jusante. No entanto, as Requerentes esclareceram que (i) não haveria risco de fechamento de mercado à montante, pois os insumos do mercado fertilizantes básicos são normalmente importados e influenciados pelos preços mundiais, não existindo barreira à importação; e (ii) não existe risco de fechamento de mercado à jusante, pois existem vários players no mercado de Formulas NPK, inclusive com relevante atuação como Yara e Mosaic.

Além disso, formulas NPK podem ser vendidas em qualquer parte do Brasil, independentemente da localização do cliente, assim como as Requerentes ressaltaram que a Uralchem não produz fertilizantes NPK (nem fertilizantes básicos) no Brasil. As Requerentes também apresentaram esclarecimentos em relação aos contratos de fornecimento mantidos entre a Heringer e suas acionistas minoritárias, por meio dos quais a Heringer adquire fosfato da OCP e potássio da PCS, com vistas a garantir insumos para sua produção de fertilizantes. [Acesso restrito ao Grupo Heringer] Por todo o exposto, esta SG entende que a presente Operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência [Acesso restrito às Requerentes] Dessa forma, a minuta de cláusula de não concorrência apresentada se encontra dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSão Aprovação sem restrições. [1] As Requerentes esclareceram que, para os fins do preenchimento deste formulário, qualquer empresa do Grupo Uralkali ou do Grupo Uralchem a ser envolvida na Operação será denominada como Uralkali, tendo em vista que a estrutura final da Operação ainda não foi definida.

[2] Ato de Concentração n° 08700.003233/2019-05, Ato de Concentração n° 08700.001145/2017-07, Ato de Concentração n° 08700.005208/2016-13, Ato de Concentração n° 08700.003150/2015-84, Ato de Concentração n° 08700.005254/2014-42, Ato de Concentração n° 08700.007205/2014-44, Ato de Concentração n° 08700.001104/2013-89, Ato de Concentração n° 08700.010301/2013-39, 08700.009850/2013-10. [3] Ato de concentração n° 08700.003233/2019-05, Ato de concentração n° 08700.001104/2013-89, Ato de concentração n° 08700.003522/2014-91, Ato de concentração n° 08700.003150/2015-84, Ato de concentração n° 08700.005254/2014-42. [4] Ato de concentração n° 08700.003233/2019-05, Ato de concentração n° 08700.001104/2013-89. [5] Ato de concentração no 08700.010301/2013-39; Ato de concentração no 08700.005254/2014-42; Ato de concentração no 08700.001729/2019-36; Ato de concentração no 08700.005473/2018-55; e Ato de concentração no 08700.004170/2018-15. [6] Atos de concentração nos. 08700.003233/2019-05, 08700.001641/2017-52, 08700.005208/2016-13, 08700.003150/2015-84, 08700.010301/2013-39 e 08700.001104/2013-89. [7] Ato de Concentração nº 08700.003150/2015-84. [8] Disponível em: https://amabrasil.agr.br/web/portfolio-item/producao-e-importacao-de-fertilizantes/, acessado em 13/12/2019. [9] Idem. [10] [Acesso restrito às Requerentes].

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