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CADE · Superintendência-Geral · 15/01/2020

Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos para Uso Humano e Veterinário

Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0708109 - Nota Técnica Nota Técnica nº 1/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08012.002222/2011-09 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.012439/2014-03) Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representados: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar Ltda., Dupatri Hospitalar Comercial Importação e Exportação Ltda., Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S.A., Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., CM Hospitalar S.A., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comercial Ltda – ME, Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S.A), Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda, Sanval Comércio e Indústria Ltda., Torrent do Brasil Ltda., Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro Tortelli, Eugênio José Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Gustavo Neves de Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva, Renato Alves da Silva, Akauan de Lucas Virtuoso, Dilma Mendes Luz, Douglas Peres de Araújo, Carlos Eduardo Ramirez, Fernando Luís Prochnow, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Lígia Balestra de Pina Medeiros e Paulo César Prochnow. Advogados:

Eduardo Caminati Anders, Leda Batista da Silva Diôgo de Lima, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Henrique Dias Carneiro, Rogério Manoel Joaquim, Joyce Midori Honda, Clovis Manzoni dos Santos Lores, André Marques Gilberto, Fábio Viana Ferreira, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Eduardo Uchôa Athayde, Paula Andrea Forgioni, Maira Yuriko Rocha Miura, Roberto Naves de Assunção, Amanda Isaias Naves, Cristiane Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido, Ricardo Lara Gaillard, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Luciano Inácio de Souza, Maria Eugênia Novis, Mariana Fontoura da Rosa, Beatriz Medeiros Navarro Santos, Daniel Gustavo Rocha Poço, Juliana Fidencio Frederick, Celso Cordeiro de Almeida e Silva, Saulo Vinícius de Alcântara, João Antonio Alves Lopes, Maria Lúcia Alves de Oliveira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Michelle Marques Machado, Jéssica Gusman Gomes, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Benedito Ferreira de Campos, Luciana Alves Campos, Tatiana Lins Cruz, Carolina Gattolin de Paula, Fabrício Cândido Gomes de Souza, Celso Cândido de Souza, Fernando Vernalha Guimarães, Luiz Fernando Pereira, Madalena Breda e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel no mercado de licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos realizadas por diversos Estados da Federação. Reagendamento de depoimentos pessoais. APENAS VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 1º de abril de 2015 para apurar suposto cartel no mercado de licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos realizadas por diversos Estados da Federação, conduta passível de enquadramento no artigo 20, incisos I, II, III e IV c/c artigo 21, incisos I, II, III e VIII, ambos da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao artigo 36, caput, incisos I a IV e § 3º, inciso I, “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011. Em 15 de abril de 2015, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do presente Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas. Em 29 de maio de 2015, a então Representada Netfarma Comércio On Line S.A. (atual denominação de Virtuafarma Comércio Online Ltda.) apresentou defesa administrativa (SEI 0067246), argumentando que não poderia figurar no polo passivo do Processo Administrativo, uma vez que só foi constituída em 2012, isto é, após os fatos investigados - que, nos termos da Nota Técnica nº 30/2015 (SEI 0042695), teriam ocorrido "possivelmente desde ao menos 2007, estendendo-se, a princípio, até o momento da realização das buscas e apreensões, em abril de 2011". Nesse sentido, a Superintendência-Geral do Cade ("SG/Cade") exarou a Nota Técnica nº 122/2015 (SEI 0146160), (i) retificando o polo passivo, com a exclusão da Netfarma Comércio On Line S/A e inclusão da Netfarma Comercial Ltda. - ME e (ii) devolvendo o prazo de defesa comum.

Em 27 de julho de 2016, por meio da Nota Técnica nº 57/2016 (SEI 0224293) e do Despacho SG n° 897/2016 (SEI 0225474), a SG analisou as questões preliminares até então arguidas pelos Representados, analisou os pedidos de produção de prova e declarou a Representada Netfarma Comercial Ltda. - ME revel, tendo em vista a ausência de manifestação nos autos, apesar de devidamente notificada. Em 14 de setembro de 2016, SG/Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação de Conduta ("TCC") com a Representada Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda. e, em decorrência dos fatos narrados pela Compromissária, tomou conhecimento sobre suposta participação no conluio por outras pessoas físicas e jurídicas que não integravam o polo passivo deste Processo Administrativo. Além disso, os Representados Fernando José de Paula e Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. alegaram que Fernando de Paula foi indevidamente incluído no polo passivo do Processo Administrativo, vez que ele não trabalhava na Rioclarense à época dos fatos investigados - fato este comprovado após diligências promovidas pela SG/Cade. Em razão disto, em 22 de dezembro de 2017, o processo foi novamente aditado, nos termos da Nota Técnica nº 103/2017 (SEI 0424259) e Despacho SG nº 27/2017 (SEI 0424249), de modo a excluir do rol de Representados o Sr. Fernando José de Paula e a incluir os Srs.

Fernando Luís Prochnow, Akauan de Lucas Virtuoso, Dilma Mendes Luz, Douglas Peres de Araújo, Carlos Eduardo Ramirez, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Lígia Balestra de Pina, Paulo César Prochnow e a empresa Dupatri Hospitalar Comercial Importação e Exportação Ltda. Devidamente notificados da reinstauração do Processo Administrativo, os Representados apresentaram suas defesas administrativas, tendo Hipolabor Farmacêutica Ltda. e Sanval Comércio e Indústria Ltda. (SEI 0522375), André Neves de Magalhães (SEI 0522396), Gustavo Neves de Magalhães (SEI 0522402), Renato Alves da Silva (SEI 0522382) e Luiz Eustáquio Silva (SEI 0522404) alegado a nulidade da publicação do Despacho de Retificação. Segundo os Representados, o Despacho SG nº 27/2017 e a Nota Técnica nº 103/2017 não mencionaram expressamente a empresa Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., nem as pessoas físicas Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva e Renato Alves da Silva no rol dos Representados do presente processo. Dessa forma, a fim de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório de todos os Representados, o processo foi mais uma vez reinstaurado em 22 de outubro de 2018 por meio do Despacho SG nº 16/2018 (SEI 0539122) e da Nota Técnica nº 71/2018 (SEI 0530354). Em 05 de dezembro de 2018, esta SG/Cade celebrou TCC com a Representada Dilma Mendes Luz, o qual foi homologado na 135ª Sessão de Julgamento.

As defesas administrativas apresentadas pelos Representados estão indicadas na tabela adiante, tendo sido excluídas da análise as manifestações da Novafarma e da Sra. Dilma Mendes Luz: Representados Juntada do AR Cumprido (Data) Juntada do AR cumprido (fls. / SEI) Defesas (fls. / SEI) CM HOSPITALAR S.A. ("CM HOSPITALAR") 29/04/2015 0054047 0075542 0541310 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. ("RIOCLARENSE") 26/05/2015 0065317 0129678 0522308 0562724 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. ("CRISTÁLIA") 22/05/2015 0064046 0129681 0517784 0562341 DIMACI MATERIAL CIRÚRGICO LTDA. ("DIMACI") 28/04/2015 0053530 0129232 0517467 0562250 DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR. ("DROGAFONTE") 29/04/2015 0054043 0128434 0517367 0562047 DUPATRI HOSPITALAR COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (“DUPATRI”) 12/01/2018 0430535 0517939 0563843 HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. ("HIPOLABOR") 28/04/2015 0053531 0129280 0522375 0562191 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S.A. ("LABORATÓRIO TEUTO") 08/05/2015 0057643 0115945 0445054 MACROMED COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA. ("MACROMED") 13/05/2015 0060099 0128552 0575802 MERRIAM FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. ("MERRIAM") 28/05/2015 0066589 0066482 NETFARMA COMERCIAL LTDA - ME ("NETFARMA") 08/04/2016 0186476 PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. (Atual PROFARMA SPECIALTY S.A.) ("PRODIET"). 29/04/2015 0054054 0125760 0518785 0562124 RHAMIS DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA LTDA. ("RHAMIS") 0129880 SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

("SANVAL") 28/04/2015 0053533 0129280 0522375 0562191 TORRENT DO BRASIL LTDA.

("TORRENT") 07/05/2015 0057161 0127161 0505444 0562721 AKAUAN DE LUCAS VIRTUOSO (“Akauan Virtuoso”) 12/01/2018 0430537 0517939 0563843 ALTISBERTO MARTINS FERREIRA ("Altisberto Ferreira") 28/04/2015 0053536 0130410 ANDRÉ NEVES DE MAGALHÃES ("André Neves") 30/04/2015 0054803 0129292 0522396 0562191 APOLÔNIO FERNANDES DOS SANTOS ("Apolônio Santos") 28/04/2015 0053538 0119838 ARMANDO PEDRO TORTELLI ("Armando Tortelli") 29/04/2015 0054055 0125677 0446332 0563579 CARLOS EDUARDO RAMIREZ (“Eduardo Ramirez”) 24/01/2018 0434300 0521175 0561624 DOUGLAS PERES DE ARAÚJO (“Douglas Peres”) 16/01/2018 0431228 0521147 0561625 EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE FILHO ("Eugênio Filho") 28/04/2015 0053541 0128434 0517367 0562047 FELIPE DE MELO CAMPOS CHAVES ("Felipe Chaves") 28/04/2015 0053544 0129542 GUSTAVO NEVES DE MAGALHÃES ("Gustavo Neves") 05/05/2015 0056169 0129297 0522402 0562191 JÚLIO ISSAO MIYAOKA ("Júlio Miyaoka") 09/04/2015 0054059 0128534 LEONARDO TEIXEIRA ALVES DE OLIVEIRA (“Leonardo Oliveira”) 28/03/2018 0494304 0522325 0562728 LÍGIA BALESTRA DE PINA (“Lígia Balestra”) 12/01/2018 0430542 0457036 LÚCIO MAURO SANTOS BROSEGUINI ("Lúcio Broseguini") 06/05/2015 0056451 0065644 LUIZ EUSTÁQUIO SILVA ("Luiz Eustáquio") 05/05/2015 0056203 0129272 0522404 0562191 FERNANDO LUÍS PROCHNOW (“Fernando Prochnow”) 24/01/2018 0434304 0522348 0562727 PAULO CÉSAR PROCHNOW (“Paulo Prochnow”) 23/02/2018 0445526 0522407 0563448 RENATO ALVES DA SILVA ("Renato Alves") 28/04/2015 0053545 0129263 0522382 0562191 Em 08/02/2019, foi exarada a Nota Técnica nº 14/2019 (SEI nº 0570249), acolhida pelo Despacho nº 206/2019 (SEI nº 0578686), que analisou as preliminares suscitadas pelas Representadas em suas defesas, bem como os pedidos de produção de prova.

Na oportunidade, a Representada Netfarma Comercial Ltda. - ME foi declarada revel no feito e os Representados Armando Tortelli e CM Hospitalar Ltda. foram intimados para justificarem em que medida as oitivas das testemunhas indicadas são imprescindíveis para suas defesas, sob pena de indeferimento. As provas documentais solicitadas por outros Representados foram deferidas e os demais pedidos de produção de provas genéricas foram negados. Em 19/02/2019, os Representados Armando Tortelli (SEI nº 0583340) e CM Hospitalar Ltda. (SEI nº 0583877) juntaram petições aos autos expondo suas justificativas para a oitiva das testemunhas arroladas. Em 30/10/2019, foi exarada a Nota Técnica nº 84/2019 (SEI nº 0676750), acolhida pelo Despacho nº 1369/2019 (SEI nº 0676899), que deferiu a produção de prova testemunhal, integralmente quanto ao pedido da Representada CM Hospitalar Ltda. e parcialmente quanto ao pedido do Representado Armando Tortelli, bem como agendou os depoimentos pessoais a serem colhidos no interesse da SG dos seguintes Representados: Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro Tortelli, Douglas Peres de Araújo, Eugênio José Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Fernando Luís Prochnow, Gustavo Neves de Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Luiz Eustáquio Silva e Renato Alves da Silva. Nos dias 17/12/2019 a 19/12/2019, foram realizadas as oitivas testemunhais e os depoimentos pessoais conforme agendado.

Não obstante, apesar de devidamente intimados pelo Despacho n° 1369/2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019, não compareceram para depoimento pessoal os Representados Apolônio Fernandes dos Santos (SEI nº 0708064), Felipe de Meio Campos Chaves (SEI nº 0708067), Júlio Issao Miyaoka (SEI nº 0708070) e André Neves de Magalhães (SEI nº 0708096). Em 20/12/2019, no dia seguinte ao agendado para a realização de seu depoimento, o Representado André Neves de Magalhães, peticionou aos autos justificando a sua ausência e solicitando a dispensa de sua oitiva em razão de licença médica (SEI nº 0700711). Dessa maneira, esta Superintendência Geral serve-se da presente Nota Técnica para, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, reagendar os depoimentos pessoais dos Representados Apolônio Fernandes dos Santos, Felipe de Meio Campos Chaves, Júlio Issao Miyaoka e André Neves de Magalhães. II. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a remarcação de depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso que, a despeito de devidamente intimadas, não compareceram ao feito.

Neste sentido, segue abaixo a relação de pessoas físicas Representadas, já qualificadas, para prestarem depoimento pessoal acerca das condutas investigadas: Apolônio Fernandes dos Santos, Felipe de Meio Campos Chaves, Júlio Issao Miyaoka e André Neves de Magalhães. Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se o reagendamento de colheita dos depoimentos pessoais das pessoas acima indicadas. III. REAGENDAMENTO DE DEPOIMENTOS Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação de Apolônio Fernandes dos Santos, Felipe de Meio Campos Chaves, Júlio Issao Miyaoka e André Neves de Magalhães para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Plenário, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários abaixo indicados: Data Horário Depoimento 23/01/2020 A partir das 9h00 (depoimentos pessoais em sequência) Apolônio Fernandes dos Santos, Felipe de Meio Campos Chaves Júlio Issao Miyaoka André Neves de Magalhães Por fim, recomenda-se que seja dada, a todos os Representados do presente Processo Administrativo, ciência das datas e dos horários designados para a colheita dos depoimentos das pessoas acima indicadas, para que compareçam às audiências, se assim desejarem. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:

o reagendamento da colheita de depoimentos pessoais dos Representados Apolônio Fernandes dos Santos, Felipe de Meio Campos Chaves, Júlio Issao Miyaoka e André Neves de Magalhães; a notificação de Apolônio Fernandes dos Santos, Felipe de Meio Campos Chaves, Júlio Issao Miyaoka e André Neves de Magalhães para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Plenário, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nas datas e horários acima indicados; a notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização dos depoimentos. Estas as conclusões.

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