CADE · Superintendência-Geral · 05/03/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000590/2020-47
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000590/2020-47
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SEI/CADE - 0727929 - Parecer PARECER Nº 85/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000590/2020-47 REQUERENTES: brasif s/a exportação e importação E somov s/a Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Brasif S/A Exportação e Importação e Somov S/A. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Mercado afetado: distribuição de empilhadeiras industriais. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Brasif S/A Exportação e Importação ("Compradora", "Brasif") A Brasif é uma empresa do grupo empresarial Brasif ("Grupo Brasif") que atua na comercialização de máquinas e equipamentos pesados, atendendo aos segmentos de construção, mineração, movimentação de materiais, saneamento, entre outros. O Grupo Brasif atua ainda na locação de equipamentos pesados, por meio da Brasif Locadora, no varejo de moda íntima e acessórios, por meio da Loungerie, e no cultivo de cana-de-açúcar, fabricação e comercialização de açúcar e álcool e cogeração/exportação de energia elétrica, por meio da Da Mata – Açúcar e Álcool, entre outras atividades. O portfólio do grupo inclui empresas operacionais, ativos financeiros, ativos imobiliários e agronegócio. I.2. Somov S/A ("Vendedora", "Somov") A Somov, que pertence ao grupo empresarial Sotreq ("Grupo Sotreq"), é uma empresa especializada na venda, no aluguel e no pós-venda de empilhadeiras industriais.
O Grupo Sotreq atua principalmente na distribuição de máquinas e equipamentos industriais, atendendo aos segmentos de mercado de construção, mineração, energia, petróleo e marítimo e movimentação de materiais. Segundo informações disponíveis em seu sítio institucional na Internet, o grupo congrega as seguintes empresas/instituições: Sotreq, Somov, MDPower, Soimpex, Sematech, Sitech, iSSO – Instituto Social Sotreq, ON², Radix, Santana e Stogás[1]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0718754) Data da notificação ou emenda 21/02/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 83, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/02/2020 (0724125) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela Brasif, de fundo de comércio atualmente detido pela Somov, constituído pelo direito de distribuição de empilhadeiras industriais das marcas Hyster e Yale nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, [ACESSO RESTRITO] (“Fundo de Comércio”) (a “Operação”). A figura abaixo ilustra a estrutura da empresa alvo antes e após a realização da Operação: Figura 1 - Estrutura societária da empresa alvo antes e após a Operação Fonte: Requerentes.
Segundo as Requerentes, após a Operação a Vendedora deixará de atuar como distribuidora de máquinas, peças e serviços relacionados ao Fundo de Comércio, mantendo apenas a sua atuação no segmento de locação e vendas de máquinas usadas. O Grupo Sotreq, a partir de outras empresas, continuará atuando como revendedor de máquinas, peças, serviços e sistemas de outras marcas que não pertencem ao Grupo Hyster-Yale. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 – Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, as atividades do Fundo de Comércio detido pela Somov são complementares às do Grupo Brasif, de modo que a Operação representa uma boa oportunidade de negócio e possibilitará a entrada da Compradora nos estados de Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS) e São Paulo (SP). Já para o Grupo Sotreq, segundo informado, trata-se da venda de ativos que representam pequena parcela de suas operações, permitindo que o grupo passe a focar seus esforços em seu negócio principal, qual seja, a representação de equipamentos Caterpillar.
Contudo, embora as Requerentes tenham informado que a Operação possibilitaria a “entrada” do Grupo Brasif no estado de São Paulo, constatou-se, em consulta ao sítio eletrônico da empresa na Internet[2], que a Brasif já possui filiais nos municípios de Jundiaí e Ribeirão Preto. Ao serem questionadas sobre a aparente divergência de informações, por meio do Despacho SG nº 188/2020 (0721015), as Requerentes alegaram que as atividades desempenhadas pelas referidas filiais não englobam a distribuição de empilhadeiras industriais, de modo que não estariam relacionadas com o objeto da Operação. As atividades da Brasif em Jundiaí e Ribeirão Preto incluiriam: (i) distribuição de máquinas e equipamentos das marcas Case (máquinas de construção civil), FPT (motores) e Sandvik (equipamento para mineração); (ii) venda de máquinas usadas e peças e pneus multimarcas; e (iii) prestação de serviços de atendimento técnico, venda de contrato de serviço e locação de máquinas. Segundo as Requerentes, a Brasif atualmente distribui e presta serviços para empilhadeiras industriais do Grupo Hyster-Yale no Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, ao passo que o Fundo de Comércio, detido pela Somov, tem sua atuação limitada aos estados de MT, MS e SP, conforme quadro abaixo: Quadro 3 – Área de atuação das Requerentes Fonte: Requerentes.
Observa-se, com base em informações e documentos apresentados pelas Requerentes, bem como em precedentes deste Cade[3], que, no mercado de distribuição de empilhadeiras e de outras máquinas e equipamentos industriais, os principais fabricantes costumam designar revendedores exclusivos de seus produtos para diferentes regiões do país, de modo a evitar a concorrência entre distribuidores da mesma marca em um mesmo território. Com efeito, esta SG apurou, em consulta aos sítios eletrônicos das fabricantes de empilhadeiras Hyster e Yale no Brasil[4], que atualmente a Somov é a única distribuidora autorizada de tais marcas nos estados de MT, MS e SP. Nesse sentido, apesar de tanto a Brasif quanto o Fundo de Comércio atuarem como distribuidores de empilhadeiras industriais, entende-se que a Operação, dada a dimensão geográfica do mercado indicada pela jurisprudência (estadual), não resultará em sobreposição horizontal, representando a Operação, como já mencionado, a entrada da Brasif nos estados de MT, MS e SP. Adicionalmente, as Requerentes apresentaram estimativas de participação de mercado da Brasif e do Fundo de Comércio na distribuição de empilhadeiras industriais em âmbito nacional, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 – Distribuição de Empilhadeiras | Brasil (2019) Empresa Unidades de empilhadeiras Participação de mercado Fundo de Comércio (A) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Brasif (B) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Combinado (A+B) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total de Mercado [ACESSO RESTRITO] 100% Fonte: Requerentes, com base em relatório publicado pela World Industrial Trucks Statistics (“WITS”)[5]. Nota-se, com base nos dados apresentados, que a participação de mercado combinada da Brasif e do Fundo de Comércio em âmbito nacional seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%). Considerando-se que o Grupo Brasif também desempenha atividades de locação de máquinas e equipamentos industriais (empilhadeiras, inclusive) em diversos estados, esta SG solicitou informações adicionais acerca da atuação da empresa nesse mercado, a fim de verificar se haveria uma possível relação de integração vertical derivada da Operação. A esse respeito, as Requerentes informaram que a aquisição de empilhadeiras industriais para locação independe do contrato de distribuição firmado entre o revendedor e o Grupo Hyster-Yale, pois qualquer empresa atuante na locação de tais máquinas poderia comprá-las diretamente do fabricante (ou seja, eventuais concorrentes da Brasif no mercado de locação de máquinas e equipamentos não precisariam adquirir esses bens da Brasif distribuidora).
Ressaltaram, ainda, que embora o contrato preveja a possibilidade de que o distribuidor adquira empilhadeiras industriais para locação (e não apenas para revenda a terceiros), tal relação é anterior à Operação, não sendo dela decorrente, portanto. Além disso, informaram que o Grupo Brasif desempenha atividades de locação de máquinas e equipamentos em âmbito nacional e que, [ACESSO RESTRITO À BRASIF]. Por fim, registraram que [ACESSO RESTRITO À BRASIF]. Com base nos esclarecimentos prestados, esta SG entende que a Operação não guarda relação com a atividade de locação de empilhadeiras, uma vez que o Grupo Brasif já atua nessa atividade e continuará atuando (independentemente da Operação, a qual não possui o condão de alterar a dinâmica competitiva desse segmento). As Partes relatam, por fim, que a própria Somov permanecerá atuando no segmento de locação mesmo após o término do seu contrato de distribuição com a Hyster-Yale. Pelo exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência O Contrato referente à Operação prevê uma cláusula de não concorrência, [ACESSO RESTRITO], conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO] Conforme o item 2 do Despacho SG nº 188/2020 (0721015), esta SG solicitou que as Requerentes justificassem a abrangência geográfica da cláusula de não concorrência à luz da jurisprudência do Cade. Em resposta, as Requerentes alegaram, em síntese, [ACESSO RESTRITO].
Para corroborar com esses argumentos, as Requerentes [ACESSO RESTRITO]. À luz dos esclarecimentos adicionais apresentados, entende-se que a referida cláusula está de acordo com a jurisprudência deste Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ___________________________________ [1] - Disponível em: http://gruposotreq.com.br/quem-somos/historia/. Acesso em 17/02/2020. [2] - Disponível em: https://www.brasifmaquinas.com.br/. Acesso em 17/02/2020. [3] - Atos de Concentração nºs 08012.002329/2001-77 e 08700.009187/2012-73. [4] - Disponível em: https://www.hyster.com/brasil/pt-br/dealer-network/find-your-dealer/ e https://www.yale.com/brasil/pt-br/our-dealers/find-your-dealer/. Acesso em 18/02/2020. [5] - A metodologia de cálculo encontra-se fundamentada no documento SEI nº 0723695.
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