CADE · Superintendência-Geral · 13/07/2020
Agências de Viagens
Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11
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SEI/CADE - 0777909 - Nota Técnica Nota Técnica nº 13/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11 (Apartado Restrito nº 08700.004321/2018-35) Representante: Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda. Representadas: Bus Serviços De Agendamento S.A., J3 Participações Ltda., RJ Participações S.A., Bematech S.A. e Paulo Jacob Neto. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e outros. EMENTA: Supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de vendas online de passagens rodoviárias em plataformas de terceiros. Condutas restritivas verticais. Prorrogação de Inquérito Administrativo. Fundamento: art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. I – RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo (“IA”) instaurado em 17.01.2020 por esta Superintendência-Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) por meio do Despacho SG 47/2019[1], com o objetivo de apurar Representação com pedido de Medida Preventiva protocolada pela empresa Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda. (“Guichê Virtual”) contra as Representadas em epígrafe por supostas infrações à ordem econômica ao prejudicar a livre concorrência no mercado de vendas online de passagens rodoviárias em plataformas de terceiros. Em resumo, as supostas condutas apuradas no presente IA, descritas na Nota Técnica nº 30/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE[2], são:
Contratos de exclusividade abusivos firmados com viações e com plataformas marketplace de vendas online de passagens rodoviárias; Recusa de contratar; Criação de barreiras e dificuldades ao funcionamento de concorrentes. Em seguimento à instauração do IA, em 20.01.2020, as Representadas e a Representante foram notificadas do feito e intimadas a apresentarem, conforme o caso, versões de acesso público e/ou de acesso restrito às demais Representadas de manifestações apresentadas apenas em versão de acesso restrito ao longo do Procedimento Preparatório. Referidas petições foram protocoladas entre 03.02.2020 e 04.02.2020, conforme quadro abaixo. Quadro 1– Respostas Ofício SG nr. Representante e Representadas Data SEI nr. 502/2020 Bus Serviços de Agendamento S.A 03.02.2020 0714658 503/2020 J3 Participações Ltda. 03.02.2020 0714658 504/2020 RJ Participações S.A 04.02.2020 0714890 505/2020 Bematech S.A 04.02.2020 0714890 506/2020 Sr. Paulo Jacob Neto n/a n/a 506/2020 Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda. 03.02.2020 0714692 Elaboração própria Em 04.02.2020, as Representadas e a Representante foram notificadas para apresentarem manifestação sobre o teor da Nota Técnica de Instauração do Inquérito Administrativo. Em 19.02.2020, o prazo para manifestação foi interrompido, por meio do Despacho Decisório nº 3/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE[3] até que a Representante realizasse ajustes referentes à confidencialidade de alguns documentos probatórios, o que foi feito em 27.02.2020[4].
O prazo para manifestação a respeito da Nota Técnica foi retomado em 03.03.2020, tendo as partes apresentado manifestação, entre 05.03.2020 e 24.03.2020. Quadro 2– Manifestações da Representante e das Representadas referentes ao teor da Nota Técnica de instauração do IA Ofício SG nr. Representante e Representadas Data SEI nr. 808 e 1659/2020 Bus Serviços de Agendamento S.A 24.03.2020 0736143 812 e 1660/2020 J3 Participações Ltda. 24.03.2020 0736143 813 e 1662/2020 RJ Participações S.A 24.03.2020 0735784 814 e 1663/2020 Bematech S.A 24.03.2020 0735784 816 e 1664/2020 Sr. Paulo Jacob Neto n/a n/a 818/2020 Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda. 05.03.2020 0728051 Elaboração própria Em 04 e 05.06.2020, foram enviados ofícios às Representadas solicitando diversos esclarecimentos a respeito da dinâmica de mercado, da atuação comercial e do faturamento das mesmas. As respostas foram apresentadas em 06.07.2020[5]. Quadro 3– Respostas das Representadas aos Questionários Ofício SG nr. Representadas Data SEI nr. 4004/2020 Bus Serviços de Agendamento S.A 06.07.2020 0776160 4005/2020 J3 Participações Ltda. 06.07.2020 0776161 4047/2020 RJ Participações S.A 06.07.2020 0775982 4048/2020 Bematech S.A 06.07.2020 0775984 4049/2020 Sr. Paulo Jacob Neto 06.07.2020 0776170 Elaboração própria Em 08.06.2020, a Representante foi intimada[6] a apresentar Relatório de Certificação Eletrônica dos documentos eletrônicos probatórios que foram acostados aos autos até o momento.
Referida solicitação encontra-se em fase de cumprimento. Em que pese a instrução realizada até o momento, subsistem pontos a esclarecer, bem como análise de ampla quantidade de informações protocoladas em 06.07.2020 pelas Representadas em resposta à primeira rodada de ofícios indicada acima. A Bus Serviços e a J3 Participações solicitaram dilação do prazo para apresentação de versões completas das respostas aos ofícios enviados, sendo que o novo prazo é 26.07.2020. Além disso, a instrução probatória planejada prevê o envio de questionários a quantidade significativa de empresas de ônibus (viações), de concorrentes das Representadas (plataformas de terceiros – OTA) e de outros agentes econômicos que eventualmente exercem pressão competitiva em face das Representadas. Note-se que não há disponibilidade de estudos ou relatórios públicos ou privados extensivos sobre os mercados em análise, de modo que a compreensão das dinâmicas de mercado envolvidas exige que esta autarquia realize amplo esforço de instrução processual. Embora a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) regule o transporte coletivo interestadual de passageiros e disponibilize algumas informações sobre esse segmento, cumpre registrar que o transporte coletivo intermunicipal (que também está incluído nos mercados em análise) e a dinâmica de vendas de passagens de ônibus em plataformas de terceiros online não são objeto de acompanhamento daquele órgão regulador.
O intuito da instrução processual, portanto, é traçar um panorama compreensivo do mercado, que permita melhor avaliar a materialidade, o escopo e o impacto concorrencial das supostas condutas anticompetitivas averiguadas. Isso posto, devido à complexidade e extensão dos fatos narrados, não foi possível elaborar a Nota conclusiva desse caso até esta data. É o relatório. II - ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo, promovido nos termos da Nota Técnica nº 30/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e Despacho SG de instauração de IA nº 47/2019, tendo em vista que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral indicam suposta existência de condutas restritivas verticais praticadas por parte das Representadas, as quais poderiam, em tese, apresentar efeitos anticoncorrenciais. Tendo em vista a instrução realizada até o momento e o planejamento de instrução adicional ainda pendente de realização, que demanda extensa consulta aos agentes atuantes nos mercados envolvidos, bem como análise de grande volume de informações já disponíveis nos autos, com elevado grau de complexidade, não foi possível realizar análise conclusiva até a presente data. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões. [1] Documento SEI nr. 0701439. [2] Documento SEI nr. 0701438. [3] Documento SEI nr. 0721895. [4] Documentos SEI nr.
0723918, 0724969 e 0725178. [5] A Bus Serviços e a J3 solicitaram dilação de prazo para 26.07.2020. A solicitação foi deferida com a condição de que uma versão preliminar das respostas já disponíveis fosse protocolada na data original. [6] Ofício 4165/2020 (Documento SEI nr. 0765128)
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