JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 12/03/2024

Agências de Viagens

Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11

Inquérito Administrativotexto integral

Inteiro teor

19.811 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1346881 - Nota Técnica Nota Técnica nº 4/2024/CGAA1/SGA1/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.004318/2018-11 Representante: Guichê Virtual Serviços De Internet Ltda. Advogados: Leonor Augusta Giovine Cordovil, Mauro Grinberg, Daniel Tobias Athias e outros. Representados: Bus Serviços De Agendamento S.A., J3 Participações Ltda., RJ Participações S.A., Bematech S.A. e Paulo Jacob Neto. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Luiz Antonio Galvão. EMENTA: Inquérito administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Alegação de recusa de contratar, fechamento de mercado em decorrência de acordos de exclusividade e criação de barreiras e dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes. Mercado de vendas online de passagens rodoviárias em plataformas de terceiros (marketplace). Arquivamento das investigações com relação à representada Bematech. VERSÃO PÚBLICA I. INTRODUÇÃO Trata-se de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica (“IA”) instaurado em 17 de janeiro de 2020 por esta Superintendência-Geral (“SG”) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), em face de 4 (quatro) pessoas jurídicas e 1 (uma) pessoa física: Bus Serviços de Agendamento S.A. (“Bus Serviços”), J3 Participações Ltda. (“J3 Participações”), RJ, Bematech S.A. (“Bematech”) e Paulo Jacob Neto. O IA foi instaurado com o objetivo de apurar Representação protocolada pela empresa Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda.

(“Guichê Virtual”) contra as Representadas por supostas infrações à ordem econômica no setor de vendas online de passagens rodoviárias em plataformas de terceiros (marketplace). Argui a Representante que as Representadas impuseram, a partir de abril de 2016, restrições anticompetitivas com vistas a prejudicar a entrada e o desenvolvimento de plataformas OTA concorrentes que atuam ou que pretendiam atuar de forma independente do GDS J3 da Bus Serviços. As práticas indicadas na Representação podem ser agrupadas em três eixos, que serão detalhados a seguir. I.1 Indução de acordo de exclusividade concorrencialmente abusivos Argumenta a Representante que, à época da Representação, a J3/Bus Serviços detinha o único GDS[1] no mercado, de modo que vinha abusando de sua posição dominante ao adotar estratégias tendentes a fechamento. A posição dominante adviria das parcerias firmadas com as principais empresas de transporte rodoviário do país para distribuição de passagens rodoviárias[2] em canais online, por meio do serviço GDS da J3/Bus Serviços. As empresas de transporte rodoviário parceiras da J3/Bus Serviços abrangiam as empresas de transporte rodoviário (“viações”) pertencentes aos grupos econômicos Guanabara e JCA, os quais, (i) desde abril de 2016 até o momento, exercem controle compartilhado na atual Bus Serviços; e (ii) à época da Representação, somente disponibilizavam seu conteúdo rodoviário a plataformas OTA por intermédio do sistema GDS da J3/Bus Serviços.

Segundo a Representação, em virtude da relevância (i) sob a ótica das plataformas OTA, do conteúdo rodoviário ofertado de modo exclusivo pelo sistema GDS da J3/Bus Serviços; (ii) sob a ótica de viações rodoviárias, da diversidade de plataformas OTA assinantes do serviço GDS da J3/Bus Serviços, a Representada teria adquirido posição dominante nos dois lados do mercado, o que lhe permitiu induzir acordos de exclusividade junto a viações e a plataformas OTA. Afirma a Representante que, à época da Representação, (i) as plataformas OTA que contratavam o acesso ao GDS da J3/Bus Serviços eram proibidas de se relacionar diretamente com viações ou com serviços de GDS concorrentes; que (ii) diversas viações teriam sido induzidas a disponibilizar suas passagens em plataformas OTA exclusivamente por intermédio do GDS da J3/Bus Serviços. I.2 Recusa de contratar Alega a Representante que, até abril de 2016, era contratante regular do serviço de GDS da então J3 Operadora.

No ano de 2016, em razão (i) de sua recusa em aceitar a inclusão de cláusula de exclusividade em contrato aditivo que estava em negociação com a J3/Bus Serviços, bem como em razão (ii) de sua negativa em realizar o depósito de parcela da comissão devida à J3/Bus Serviços diretamente na conta bancária única da Bus Serviços (por temor de uso indevido as informações financeiras sensíveis da Representante pela plataforma OTA concorrente ClickBus/Bus Serviços), a Bus Serviços teria rescindido o contrato vigente de forma unilateral, abusiva e imotivada, em abril de 2016. A Representante alega que, dada a relevância do GDS J3 para as atividades da plataforma OTA, diversas foram as tentativas para alcançar uma solução amigável para a controvérsia, todas as quais teriam sido ignoradas. Aduz ainda que tal ruptura abrupta não representou estratégia comercial válida, pois, à época, era uma das principais parceiras comerciais do GDS J3. Deste modo, defende tratar-se de estratégia comercial com vistas a fechamento de mercado para beneficiar a plataforma OTA Clickbus.

I.3 Criação de barreiras e dificuldades ao funcionamento de concorrentes Segundo a Representante, as Representadas RJ e Bematech, em atuação coordenada com a J3/Bus Serviços, à época da Representação, teriam restringido o acesso e o uso regular do software TotalBus (desenvolvido e mantido pela RJ Consultores) pela Representante, mediante (i) reiterados bloqueios de acesso ao software de gestão de vendas de passagens rodoviárias contratado pelas viações parceiras e (ii) recusa de enviar chaves de acesso para permitir a integração entre a Representante e as viações. Em linhas gerais, a conduta reportada se estruturaria da seguinte forma: feito o bloqueio de acesso de determinada plataforma OTA ao regular uso do software, impossibilitando a integração direta da plataforma OTA com as viações (ou a simples recusa de conceder chaves de acesso), a Bus Serviços abordava as viações com as quais a Representante já possuía parceria ou estava em fase de solicitação dos acessos à RJ e oferecia condições comerciais favoráveis (tais como descontos significativos ou isenções no valor mensal desembolsado para o uso do software) em troca de acordo de exclusividade com o GDS J3. Tal conduta facilitaria a captura de fornecedores de passagens rodoviárias, o que criaria dificuldades ao funcionamento e desenvolvimento da OTAs independentes do GDS J3.

No entendimento da Representante, à época da Representação, o racional das condutas da RJ/Bematech e da Bus Serviços adviria do fato de os Representados possuírem relações societárias diretas e indiretas, de modo que atuariam conjuntamente com vistas a fechar o mercado a plataformas OTA concorrentes. Particularmente o Representado Paulo Jacob Neto, que era sócio e diretor comercial da RJ Consultores, foi sócio, idealizador e administrador da J3 Operadora (antes de ser incorporada à Bus Serviços) e, desde a incorporação da J3 Operadora à Bus Serviços em 2016, atuava como Conselheiro Administrativo e deteve, até junho de 2020, participação indireta na Bus Serviços. Deste modo, os cargos que eram ocupados pelo Representado nas empresas RJ e Bus Serviços (bem como na anterior J3 Operadora) permitiram uma atuação coordenada das Representadas em três elos da cadeia do mercado em análise: plataforma OTA, GDS e software de gestão de vendas de passagens rodoviárias). II. Da Representante Guichê Virtual Serviços de Internet Ltda. (“Guichê Virtual”), ora Representante, se apresenta como plataforma marketplace de venda de passagens rodoviárias, que operacionaliza, de forma online, a relação das empresas de transporte rodoviário com os passageiros, ambos sendo seus clientes diretos. Referida atividade também é categorizada como agência de viagem online (OTA, cuja sigla tem origem no termo em inglês “Online Travel Agency”).

À época da Representação, o nome de fantasia da OTA era Guichê Virtual, tendo recentemente migrado o nome de fantasia para Buson. III. Das Representadas Bus Serviços de Agendamento S.A. (“Bus Serviços”): A empresa se apresenta como plataforma de vendas online de passagens de ônibus fundada em 2013 que oferece tickets de 131 empresas de ônibus, as quais, ao todo, disponibilizam passagens de ônibus para mais de 4.600 destinos e mais de 100 mil rotas[3] . A partir de 2016, quando fundiu suas atividades com a J3 Operadora, a empresa combinada passou a atuar também como agente integradora[4] , assumindo as atividades originalmente desempenhadas pela J3 Operadora[5] . J3 Participações Ltda. (“J3 Participações”): Segundo informado pela Representante, a J3 Operadora Logística S.A. (“J3 Operadora”) atuava como agente integradora, intermediária entre plataformas de vendas online e viações, possibilitando às plataformas o acesso ao conteúdo de vendas das viações, e às viações a diversificação de canais de venda. Segundo informado pela J3 Participações[6] em 2016, a J3 Operadora e a Bus Serviços fundiram suas atividades e passaram a existir apenas como Bus Serviços, sendo constituída ainda a J3 Participações, ora representada, que é holding sem atividades operacionais detentora de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BUS SERVIÇOS E À J3 PARTICIPAÇÕES] do capital social da Bus Serviços[7] . RJ Participações S.A. (“RJ”):

A empresa se apresenta[8] como desenvolvedora de soluções tecnológicas para o setor de transporte rodoviário de passageiros com quase três décadas de atuação, sendo reconhecida hoje como uma das principais desenvolvedoras de softwares para venda de passagens rodoviárias do mundo. No Brasil, é controladora da RJ Consultores[9] , que desenvolveu e comercializa os softwares Totalbus e SRVP[10] . Bematech S.A. (“Bematech”): a Bematech é uma subsidiária da TOTVS S.A. ("TOTVS"), que atua na oferta de softwares de gestão empresarial integrada. A Bematech possui participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BEMATECH E À RJ] na RJ[11] . Paulo Jacob Neto: O Representado é sócio[12] e diretor comercial da Representada RJ, foi administrador da J3 Operadora (antes de ser incorporada à Bus Serviços) e, desde a incorporação da J3 Operadora à Bus Serviços em 2016, atua como Conselheiro de Administração e detinha participação indireta[13] na Bus Serviços. A Representante alega que os cargos ocupados por Paulo Jacob Neto nas empresas RJ e Bus Serviços (bem como na anterior J3 Operadora) permitiram uma atuação coordenada das empresas nos três elos da cadeia do mercado em análise.

Em suma, a Representante argui que os Representados atuam nos três elos da cadeia do mercado (integradora, desenvolvedora de software e plataforma) e que, em razão de relações societárias diretas e indiretas, agem como player único, compartilhando interesses comuns com vistas a restringir a atuação e desenvolvimento de plataformas independentes. IV. Da celebração do TCC Tendo em vista o breve relato acima, esta SG/Cade realizou instrução minuciosa em sede de Procedimento Preparatório e de Inquérito Administrativo. Entre janeiro e agosto de 2023, as representadas Bus Serviços[14] , J3 Participações[15] , RJ Participações S.A.[16] e Paulo Jacob Neto[17] protocolaram junto ao Cade, seus respectivos requerimentos de abertura de processo de negociação de Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”). A SG/Cade, por meio dos Despachos SG n° 198/2023 (SEI 1188110), n° 930/2023 (SEI 1260490) e n° 1001/2023 (SEI 1267660), determinou a abertura do período de negociações das propostas de TCC, bem como instaurou, nos termos do art. 181, caput e §1º, do RICade, comissão de negociação para inicialmente analisar e processar a proposta de acordo das Requerentes. Após o período de negociações, esta SG intimou as Requerentes (Despachos SG nº 1280, 1281 e 1282) para que apresentassem proposta final de TCC no prazo de dez dias.

As Requerentes protocolaram as propostas finais de TCC (SEI 1293783, 1294004 e 1293984), que foram homologadas pelo Tribunal do Cade, conforme Certidões de Julgamento do Plenário (SEI 1299453, 1299450 e 1299449). Após o trânsito em julgado da decisão Plenária, em 30 de outubro de 2023, o IA foi suspenso, por meio da Certidão Plenário (SEI 1308955), em relação às Requerentes Bus Serviços, J3 Participações, RJ Participações S.A. e Paulo Jacob Neto. A Representada Bematech permaneceu como representada no processo, uma vez que não constou como signatária das propostas de TCC referidas acima. A seguir serão apresentadas as razões pelas quais se sugere o arquivamento das investigações contra essa empresa. V. Arquivamento das investigações contra a Bematech S.A. A empresa Bematech e suas subsidiárias atuam em diversos seguimentos, como: (i) industrialização, comercialização, importação, exportação, projeto, desenvolvimento, representação, distribuição e locação de equipamentos elétricos, eletrônicos e eletromecânicos e suas partes e peças; (ii) desenvolvimento, representação, distribuição e locação de softwares; (iii) comercialização de suprimentos para equipamentos de informática; (iv) prestação de serviços de assistência técnica, assessoria e projetos de informatização; (v) a exploração de franquias de produtos e de serviços; e (vi) a participação em outras sociedades como acionista ou quotista.

A Bematech é uma subsidiária da TOTVS S.A., que atua na oferta de softwares de gestão empresarial integrada que automatizam processos empresariais críticos, tais como manufatura, distribuição, contabilidade, finanças, recursos humanos, vendas e marketing. Contudo, apesar da Bematech possuir [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BEMATECH E À RJ] de participação na RJ, a mesma[18] afirma que [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BEMATECH E À RJ]. Ademais segundo a Bematech, [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BEMATECH E À RJ]. Aduz também que [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BEMATECH E À RJ]. No curso da instrução do Inquérito Administrativo, foi constatado, por meio de documentos[19] , bem como, declarações das empresas oficiadas por essa SG[20] , a presença de indícios de que as tratativas comerciais e técnicas que acarretaram nas supostas condutas investigadas estavam relacionadas tão somente às atividades desempenhadas pela RJ, não estando, em primeira análise relacionadas diretamente à Bematech. De outro norte, urge ressaltar que as supostas condutas imputadas à RJ foram objeto do TCC homologado em 20.10.2023. Portanto, tais condutas atribuídas à RJ se encontram cessadas desde então. Assim, conclui-se que as condutas investigadas estão relacionadas a atividades desenvolvidas diretamente pela RJ, e não diretamente pela empresa Bematech.

Ainda que se possa argumentar que a Bematech teria responsabilidade solidária sobre as condutas da empresa controlada RJ, desde a celebração do TCC firmado pela RJ, tais condutas cessaram. No referido TCC, a RJ assumiu obrigações com o objetivo de preservar, proteger e disciplinar as condições concorrenciais no segmento de desenvolvimento de software para viações. Adicionalmente, a RJ assumiu a obrigação de recolher contribuição pecuniária fixada de modo a garantir (i) a aplicação de uma sanção proporcional em relação à conduta; (ii) o caráter dissuasório aos administrados e a terceiros; e (iii) segurança jurídica e isonomia entre os representados. Dessa forma, entende-se que, após a celebração do TCC, não restaram, conforme o escopo da investigação realizada neste processo, condutas imputáveis, ainda que indiretamente, à Bematech. Diante do exposto, sugere-se o arquivamento das investigações relacionadas à Bematech no âmbito do presente Inquérito Administrativo, que permanece suspenso em relação à Bus Serviços, à J3 Participações, à RJ Participações S.A. e ao Sr. Paulo Jacob Neto em razão da celebração de TCCs, conforme Certidão Plenário (SEI 1308955). VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se o arquivamento das investigações relacionadas à Bematech no âmbito do presente Inquérito Administrativo, que permanece suspenso em relação à Bus Serviços, à J3 Participações, à RJ Participações S.A. e ao Sr.

Paulo Jacob Neto em razão da celebração de TCCs, conforme Certidão Plenário (SEI 1308955). ____________________________ [1] Segundo a Representação, em virtude da relevância (i) sob a ótica das plataformas OTA, do conteúdo rodoviário ofertado de modo exclusivo pelo sistema GDS da J3/Bus Serviços; (ii) sob a ótica de viações rodoviárias, da diversidade de plataformas OTA assinantes do serviço GDS da J3/Bus Serviços, a Representada teria adquirido posição dominante nos dois lados do mercado, o que lhe permitiu induzir acordos de exclusividade junto a viações e a plataformas OTA. Afirma a Representante que, à época da Representação, (i) as plataformas OTA que contratavam o acesso ao GDS da J3/Bus Serviços eram proibidas de se relacionar diretamente com viações ou com serviços de GDS concorrentes; que (ii) diversas viações teriam sido induzidas a disponibilizar suas passagens em plataformas OTA exclusivamente por intermédio do GDS da J3/Bus Serviços. [2] Por conteúdo rodoviário, como já explanado anteriormente, entendem-se todas as informações necessárias para que seja possível comercializar uma passagem rodoviárias, tais como percursos, horários, disponibilidade de assento, etc. [3] SEI 0517179.

[4] Nos termos da Ata da Assembleia Geral de Transformação do tipo jurídico da Bus Serviços de Agendamento Ltda (quando incorporou a a J3 Operadora), item 4, o objeto social da Sociedade passou a incluir as atividades de intermediação remunerada de venda de passagens rodoviárias de passageiros e de pessoas, e de serviços correlatos através de portais de acesso via internet ou outros meios eletrônicos (Fl. 281 constante do Documento SEI 0499244). [5] Ainda que as atividades de integração da antiga J3 Operadora tenham sido incorporadas a Bus Serviços, de acordo com e-mails colacionados aos autos, a integradora continua a desenvolver suas atividades com o nome comercial “J3 Rede de Viagens Rodoviárias”. [6] SEI 0517179. [7] Segundo a Representante, a J3 Participações S.A. foi incluída no rol de Representadas em substituição a J3 Operadora Logística Ltda. para fins de citação. Argumenta que, devido à absorção da J3 Operadora Logística Ltda. pela Representada Bus Serviços, foi criada a holding J3 Participações S.A., que detém participação acionária na Representada Bus Serviços. Portanto, destaca que as referências correlatas que constam da representação devem ser interpretadas como sendo relacionadas a J3 Operadora Logística Ltda., enquanto agente direto responsável pelas condutas representadas.

Já a J3 Participações alega que não detém atividades operacionais, de modo que a representação não diz respeito a condutas da empresa, mas sim a condutas da Bus Serviços em sua configuração atual (também denominada “empresa combinada”). Deste modo, requer a exclusão da J3 Participações do polo passivo, mantendo somente a Bus Serviços. [8] SEI 0516279. [9] A RJ detém [ACESSO RESTRITO AO CADE, À BEMATECH E À RJ] do capital social da RJ Consultores (Documento SEI 0516350). [10] Serviço de Reserva e Venda de Passagens. [11] SEI 0516279. [12] De acordo com manifestação do Representado (Documento SEI 0516350), detém aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO PAULO JACOB NETO] de participação na RJ. [13] De acordo com manifestação do Representado (Documento SEI 0516350), o mesmo detém participação de [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO PAULO JACOB NETO] na Bus Serviços, via CPA Holding. [14] SEI 1241317. [15] Requerimento conjunto com a Bus Serviços - SEI 1241317. [16] SEI 1176125. [17] SEI 1267406. [18] SEI 0735796, de acesso restrito ao Cade, à Bematech e à RJ. [19] SEI 0803359, SEI 0497468 Doc. 05, 16, 26, 29 constantes no documento SEI 0497468; Doc. 01 e 06 constantes no documento SEI 0645791; Doc. 01 constante no documento SEI 0592745, de acesso restrito ao CADE, à Bematech e à RJ. [20] SEI 0807826, SEI 0803334, SEI 0811232, de acesso restrito ao Cade; SEI 0802548, SEI 0830174.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa