CADE · Superintendência-Geral · 06/09/2023
Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01
Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01
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SEI/CADE - 1281857 - Nota Técnica Nota Técnica nº 25/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.004240/2023-01 Tipo de processo: Apuração de Ato de Concentração Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio Representadas: MM TURISMO & VIAGENS S.A. e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogado: Mário Tavernard Martins de Carvalho EMENTA: Apuração de Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Operação não notificada ao CADE. Hipótese de submissão não obrigatória, em face do não enquadramento no disposto no art. 88, incisos I e II, da Lei nº 12.529/11. Resolução CADE nº 24/2019. Mercado de plataforma de compra e venda de milhas. Indicativo de concentração de mercado relevante. Possíveis impactos à concorrência. Art. 88, § 7º, da Lei 12.529/11: faculdade de requisição de submissão de operação em até um ano da data da consumação. Requisição de notificação da operação. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. Relatório Trata-se de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração ("APAC") instaurado no dia 23/08/2023, através do Despacho SG nº 1103/2023 (SEI n° 1275154). Este APAC teve origem, em 13 de junho de 2023, por meio do documento SEI nº 1246661, em face das empresas MM TURISMO & VIAGENS S.A. ("MaxMilhas") e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ("123 Milhas"), em decorrência da aquisição da MaxMilhas pela 123 Milhas.
Diante da denúncia, esta SG encaminhou o Ofício nº 5908/2023 em 15/06/2023 (1246943) com solicitação de informações para a 123 Milhas e a MaxMilhas sobre a Operação. Por meio da petição SEI nº 1254128 de 30 de junho de 2023, as Representadas confirmaram que, após a conclusão do processo de negociação, os acionistas da MaxMilhas celebraram, em 29 de dezembro de 2022, Contrato de Compra e Venda das Ações ("Contrato"), por meio do qual a sociedade do Grupo 123 Milhas, AMRM Holding Ltda. ("AMRM")[1], adquiriu 100% (cem por cento) das ações que compõem o capital social da Maxmilhas ("Operação"). No entanto, foi esclarecido que os grupo envolvidos não preencheram o requisito de faturamento de R$ 750 milhões, no ano anterior à Operação, conforme determinado no art. 88, inciso I, da Lei nº 12.529/2011, motivo pelo qual pugnaram pelo arquivamento do processo. É o relatório. II. Análise da obrigatoriedade de notificação de ato de concentração Nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 88 da Lei nº 12.529/2011, são de submissão obrigatória ao CADE as operações nas quais um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões, no Brasil, e o outro grupo (situado em polo distinto na operação) tenha alcançado R$ 75 milhões de faturamento, no Brasil, no ano anterior à operação.
Indagadas as Representadas sobre se seus grupos preencheram os critérios de faturamento da Lei 12.529/11, o que tornaria obrigatória a notificação da Operação, elas informaram que o Grupo da 123 Milhas faturou, em 2021, cerca de R$ [Acesso Restrito], e o Grupo da MaxMilhas faturou, em 2021, cerca de R$ [Acesso Restrito]. Considerando o faturamento das Partes, nenhum dos Grupos econômicos atingiu um dos critérios de notificação obrigatória da Lei 12.529/11, o de faturamento bruto no ano anterior à Operação, no Brasil, acima de R$ 750 milhões (art. 88, I, Lei 12.529/11). Portanto, a Operação não se enquadrou como de notificação obrigatória, nos termos da referida Lei. Contudo, no art. 88, § 7º, da Lei nº 12.529/2011, foi prevista a possibilidade de requisição de submissão dos atos de concentração que não se enquadrem no art. 88, incisos I e II, da mesma lei. Por meio desse dispositivo legal, o legislador conferiu a faculdade a este Conselho de requerer a notificação dos atos de concentração cujas partes não alcancem os patamares de faturamento no prazo de um ano a contar da respectiva data de consumação. Foram, então, colhidas informações no presente caso de forma a avaliar se haveria elementos a justificar uma requisição de notificação facultativa da Operação com fundamento em tal dispositivo. III.
Fundamentos para requisição da submissão da Operação ao CADE Conforme as informações prestadas pelas Representadas, na petição referenciada acima, a 123 Milhas é uma sociedade empresária limitada, fundada no Brasil em 2017, cujo objeto social, descrito em seu Contrato Social, consiste na intermediação e comercialização de pontos de programas de milhagem, bem como outros serviços referentes a viagem e turismo. Foi informado que as empresas Art Viagens e Turismo Ltda. (popularmente conhecida como Hotmilhas), AMRM Holding Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A seriam empresas que integram o grupo da 123 Milhas, em consonância com a definição normativa do CADE, uma vez que possuem em comum sócios que detém mais de 20% nessas empresas. A MaxMilhas é uma companhia de capital fechado, fundada no Brasil em 6 de janeiro de 2013, cujo objeto social, descrito em seu Estatuto Social, consiste em agência de viagens, serviços de reservas e outros serviços de turismo. É preciso destacar que o Grupo Maxmilhas, composto pela Maxmilhas e pela LH - Lance Hotéis Ltda. ("Lance Hotéis"), tem como atividade principal a prestação de serviços de turismo.
Nesse contexto, as fontes de receita do Grupo Maxmilhas são provenientes da intermediação na venda de passagens aéreas pelas companhias aéreas, seja por meio de milhas cadastradas pelos ofertantes ou por meio de passagens tarifadas, além das receitas provenientes de intermediação de hospedagem, serviços de reservas e outros serviços de turismo. As empresas de ambos os grupos envolvidos possuem atuação concomitante no segmento de intermediação e agência de viagens, sobretudo no ramo de intermediação de compra e venda de milhas, cujo modelo de negócio permite tanto o recebimento de valor em dinheiro, em contraprestação pela disponibilização de milhas, quanto a oferta passagens aéreas, em arranjo que o consumidor realiza o pagamento pela passagem que seria comprada com milhas. Em sua resposta ao Ofício nº 5908/2023, as Representadas informaram que a Operação resultou em sobreposição horizontal, em nível nacional, na prestação de serviços de (i) agências de viagens; (ii) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; e (iii) serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. A Operação resulta, ainda, em integração vertical potencial entre as atividades do Grupo 123 Milhas e do Grupo Maxmilhas, em nível nacional, na prestação de serviços de (i) tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; (ii) consultoria em publicidade; (iii) operadores turísticos;
e (iv) serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente. Segundo as Representadas, os Grupos 123 milhas e MaxMilhas atuam no mercado relevante, na cadeia de fornecimento de serviços turísticos, no conceito de Online Tavel Agency ("OTAs"), "plataformas online por meio das quais são comercializadas acomodações e passagens aéreas para consumidores finais"[2]. De acordo com a jurisprudência do CADE[3], a definição do mercado relevante tem sido feita, para as OTAs da seguinte forma: Dimensão produto: a partir dos tipos de produtos ofertados pelas sociedades do Grupo 123 Milhas e do Grupo Maxmilhas, foram definidos dois mercados relevantes distintos: (i) passagens aéreas; (ii) reserva de hotéis; e (iii) reserva de pacotes turísticos (um "combo" de diárias e hotéis. Em relação ao canal de vendas, considerou-se o tipo online, já que todas as passagens são vendidas exclusivamente por meio das plataformas digitais das Representadas. Dimensão geográfica: essa dimensão foi considerada como nacional para todos os mercados. Considerando o cenário concorrencial mais restrito relativo apenas a OTAs, no mercado de passagens aéreas, as Representadas estimaram que, juntas, as sociedades do Grupo 123 Milhas e do Grupo Maxmilhas terão, pela sobreposição horizontal de suas atividades, o percentual de [Acesso Restrito] (0% - 10%)[4] de participação no mercado.
Em relação ao mercado de reservas de hotéis, estimaram que, juntas, as sociedades do Grupo 123 Milhas e do Grupo Maxmilhas terão, pela sobreposição horizontal de suas atividades, o percentual de [Acesso Restrito] (0% - 10%)[5] de participação no mercado. Assim, a operação geraria uma baixa concentração no segmento de OTAs. Contudo, considerando a operação sob o ponto de vista de um mercado de dois lados, quais sejam, (i) mercado de venda de passagens e diárias e (ii) mercado de intermediação de venda de milhas, tal perspectiva ainda não foi abordada com profundidade por este Conselho e não foram apresentadas informações acerca desses mercados. O mercado de milhas vem ganhando notoriedade no Brasil, ao longo dos últimos anos, como se depreende, por exemplo, da leitura das seguintes matérias: Segundo uma matéria do Insper[6], publicada em agosto de 2017: "Vale destacar que, somente em 2016, 50,4 bilhões de milhas acumuladas pelo uso de cartão de crédito no país expiraram. Considerando valor médio de R$ 200 para cada dez mil milhas, seria o equivalente a ao menos R$ 1 bilhão jogado fora." Segundo uma matéria da IstoÉ Dinheiro[7], publicada em maio de 2022, sobre a MaxMilhas: "A empresa pegou carona na retomada do turismo e vendeu quase R$ 10 milhões em reservas de hotéis no ano passado. A estimativa para 2022 é que o volume de reservas de hospedagem seja dez vezes maior.
Sem divulgar números, a MaxMilhas também prevê dobrar a receita em relação a 2021, superando inclusive os resultados de 2019. 'De 2015 a 2019 crescemos em média 134% ao ano. A nossa previsão para o período de 2022 a 2026 é crescer 45% em média ao ano'." Segundo uma matéria do PANROTAS[8], publicada em janeiro de 2023: "Fusão de 123 Milhas e MaxMilhas cria OTA de R$ 6 bilhões em vendas. (...) A junção das duas OTAs, até então concorrentes, mas ambas de Minas Gerais, cria uma das maiores OTAs brasileira, o que vai aumentar a pressão nos concorrentes."[9] Ainda segundo a matéria acessada no site do Insper, a atuação com milhas teria a seguinte dinâmica: "Funcionando como um mercado secundário para negociação de milhas, permite ganhar dinheiro com a venda de milhagem ou economizar na compra de passagens com preço reduzido. As transações, como em uma Bolsa, são feitas com base em cotações diárias calculadas considerando a oferta e a demanda por lotes de pontos registrados em programas ligados a aéreas brasileiras e agora também de estrangeiras como TAP. As empresas desse segmento atuam como intermediárias de duas operações. Numa ponta, compram milhas vendidas pelo consumidor — o valor médio para cada dez mil milhas, na semana passada, era de R$ 200. Na outra, utilizam o estoque de milhagem acumulado nessas transações para emitir bilhetes aéreos que podem custar menos que os vendidos pelas companhias, afirmam os sites especializados.
O ganho deles vem de uma taxa cobrada sobre a intermediação. Ou seja, a cotação para definir um preço às passagens vendidas inclui um percentual de 15% a 25%, no caso da Central Milhas, por exemplo, sobre o valor investido pela empresa na compra da milhagem." Dados da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização[10] dimensionam que o número de pontos/milhas emitidos em 2022 alcançou 509,4 bilhões, tal montante corresponde a 61,8% acima do registrado em 2021, sendo que 6,35% decorreu da compra de passagens aéreas e 93,65% foram recebidos pelos participantes em compras feitas no Varejo, Indústria e Serviços.[11] Até onde foi possível apurar, 123 Milhas, HotMilhas e MaxMilhas seriam as principais empresas que atuam no mercado secundário de milhas, não havendo indicativos de muitas outras empresas com atuação semelhante.[12] No setor de turismo, a 123 Milhas seria o 2º site mais acessado e a MaxMilhas seria o 11º, levando em conta apenas acessos web, e mesmo considerando companhias aéreas e de hospedagem, utilizando dados de tráfego consolidados pelo Relatório Setores do E-commerce de 2023, elaborado pela Convert, a partir de dados da SimilarWeb. Ao se considerar também dados de aplicativos Android, a posição da MaxMilhas se matém em 11ª e a 123 Milhas cai para 3ª posição. O gráfico abaixo ilustra a posição (representatividade) das companhias: Gráfico 1 - Representatividade de acessos a sites no setor de turismo no Brasil - via Web Fonte:
Relatório Setores do E-commerce, p. 80. Ao se avaliar o panorama geral, no "Ranking dos 30 maiores E-commerces do Brasil", disponibilizado pelo mesmo Relatório (p. 18), a 123 Milhas ocuparia a 22ª posição, com base em dados de visitas mensais de app Android e Web. Tais dados revelam uma posição de destaque para 123 Milhas que iria além do setor de turismo e seria relevante no ramo de e-commerce em geral. Caso se avaliasse apenas a intermediação de milhas, é razoável supor que a posição dessas empresas seja consolidada na liderança absoluta, ainda mais estando juntas. No ano passado, a relevância da 123 Milhas foi enaltecida por ela[13] ao citar os dados divulgados no relatório do ano anterior: "Com crescimento de 52% no MoM (mês a mês), a 123milhas é o e-commerce de turismo mais acessado do Brasil e figura entre os 10 maiores sites brasileiros de comércio eletrônico, de acordo com dados do Relatório Setores do E-commerce, divulgado em abril de 2022. Além da liderança da categoria, acima de empresas conhecidas, como Hurb e Booking, a pesquisa apontou que a 123milhas avançou oito posições no ranking geral de comércio eletrônico brasileiro.
Agora, a plataforma de turismo está no top 10 dos e-commerces nacionais mais acessados de março." Como visto nas matérias exemplificativas expostas acima, assim como nos dados acima referenciados, depreende-se que as duas empresas podem ser fortes atuantes em um possível mercado relevante de aquisição de milhas, sendo indicativas de que as empresas podem ser detentoras de poder de mercado, de forma que esta SG entende oportuno e conveniente apurar a presença das Representadas nesse possível mercado, demandando a submissão da operação, portanto, para que seja realizada uma análise concorrencial mais aprofundada do mesmo de forma a se poder entender melhor seu funcionamento e a garantir a atuação deste Conselho caso se vislumbrem possíveis danos à concorrência neste segmento. IV. Conclusão Por todo o exposto, esta Superintendência conclui que a operação em apuração não se configura um ato de concentração de notificação obrigatória, conforme disposto no artigo 88, incisos I e II, da Lei nº 12.529/11. Todavia, a operação apurada no presente APAC se enquadra no inciso III do art. 1º da Resolução nº 24/2019 (i.e., caracteriza-se um ato de concentração não notificado, mas cuja submissão pode ser requerida pelo CADE), motivo pelo qual se requer a apresentação da operação em comento ao CADE, nos termos do artigo 88, § 7º, da mesma lei, e segundo o art.
14, II da Resolução nº 24/2019, a fim de que sejam verificados os impactos da operação nos mercados afetados, sobretudo de intermediação de venda de milhas. ____________________________ [1] Sociedade controlada pela Novum Investimentos Participações S/A ("Novum Investimentos"). Além disso, a AMRM passou a ser controladora indireta da LH - Lance Hotéis Ltda., sociedade empresária limitada. [2] Vide Processo 08700.004969/2018-10. Disponível em https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAVMRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgPjtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA10LMs6MIvjnUNaqpjYAPqzl8rYopUj5IfhJw6fJuLo%22 Acesso em 27/06/2023. [3] Vide Ato de Concentração 08700.004446/2019-46. Disponível em https://sei.cade.gov.br/sei//modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?mYbVb954ULaAVMRKzMwwbd5g_PuAKStTlNgPjtcH5MdmPeznqYAOxKmGO9r4mCfJlTXxQMN01pTgFwPLudA_EQdk4UfcHebp7hLhu_LVHyTmIs1pKH7 MSiXGS4EMiW%22. [4] De acordo com a ANAC, em relação ao mercado relevante de passagens aéreas, “no mercado doméstico, foram realizados cerca de 546.000 (quinhentos e quarenta e seis mil) voos em 2021 e transportados 62.600.000 (sessenta e dois milhões e seiscentos mil) passageiros” . Sendo assim, considerando que, em 2021, o Grupo 123 Milhas foi responsável por [Acesso Restrito].
[5] De acordo com a 7ª Edição da Pesquisa de Canais de Distribuição do FOHB , em 2021, as OTAs foram responsáveis por 3.482.895 (três milhões, quatrocentas e oitenta e duas mil, oitocentas e noventa e cinco) reservas em hotéis e resorts do total de Room Nights. Sendo assim, considerando que o Grupo 123 Milhas foi responsável por [Acesso Restrito]. [6] Vide: https://www.insper.edu.br/noticias/mercado-de-milhas-movimenta-mais-de-r-500-milhoes-ao-ano/. [7] Vide: https://istoedinheiro.com.br/maxmilhas-plataforma-de-passagens-aereas-pacotes-e-reserva-de-hoteis-preve-dobrar-o-faturamento-em-2022-saiba-como/. [8] Vide: https://www.panrotas.com.br/agencias-de-viagens/vendas/2023/01/fusao-de-123-milhas-e-maxmilhas-cria-ota-de-r-6-bilhoes-em-vendas_194147.html [9] Segundo nota oficial sobre a fusão, divulgada pela Panrotas, as empresas indicaram que, com a combinação de seus negócios, "o novo grupo será um dos principais do Turismo brasileiro, com atuação destaca e de liderança em praticamente todo o País". [10] Vide: https://www.abemf.com.br/press-release-mercado-de-fidelizacao-emitiu-mais-de-500-bilhoes-de-pontos-milhas-em-2022--segundo-abemf [11] Ainda segundo a associação, "400,7 bilhões de pontos/milhas foram trocados em 2022, 49,4% na acima do volume registrado no ano anterior.
85% do montante foi convertido em passagens aéreas e 15% utilizado para adquirir produtos e serviços não aéreos, como itens para casa, descontos, cashback e outras vantagens disponíveis nos catálogos das empresas do setor". [12] Na matéria reproduzida no site do Insper, foram indicadas também as empresa Elo Milhas, Central Milhas e BankMilhas. Contudo, em pesquisa realizada na internet, não foi possível constatar que esses agentes ainda estão ativos nessa atividade, havendo indícios que alguns deles deixaram de operar, com exceção do BankMilhas: https://www.reclameaqui.com.br/empresa/elomilhas/. [13] Vide: https://blog.123milhas.com/123milhas-e-commerce-mais-acessado-na-categoria-turismo/.
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