JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 07/08/2020

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002191/2020-11

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002191/2020-11

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

71.446 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0788592 - Parecer PARECER Nº 11/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.002191/2020-11 INTERESSADO: Hitachi Automotive Systems Ltd., Honda Motor Co. Ltd. ADVOGADOS: Leonardo Rocha e Silva, Marco Barbosa, José Rubens Battazza Iasbech, Fernanda Ribeiro Vasconcelos Merlo. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Hitachi Automotive Systems Ltd., Honda Motor Co. Ltd. Aquisição de participação. Integração vertical potencial nos mercados nacionais de automóveis (sedans compactos, sedans médios, sedans grandes, SUV e monocabs) e mercados nacionais de freios (a disco e a tambor). Baixa participação de mercado com integração vertical. Inexistência de capacidade e incentivo para fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão DE ACESSO PÚBLICO Sumário I...... REQUERENTES. 2 I.1. Hitachi Ltd. (“Hitachi”) 2 I.2. Honda Motor Co. Ltd. (“Honda”) 3 II..... OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO 3 III........ DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 4 IV........ O MERCADO RELEVANTE 7 IV.1. Considerações iniciais. 7 IV.2. Definição do mercado relevante – dimensão do produto. 9 IV.2.1. Veículos de quatro rodas. 9 IV.2.2. Autopeças. 11 IV.3. Definição do mercado relevante – dimensão geográfica. 13 IV.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes 14 V..... POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 14 V.1. Considerações Iniciais 14 V.2. Mercado nacional de automóveis sedans compactos. 15 V.3. Mercado nacional de automóveis sedans médios. 16 V.4.

Mercado nacional de automóveis de sedans grandes. 17 V.5. Mercado nacional de automóveis SUV.. 17 V.6. Mercado nacional de automóveis monocabs. 18 V.7. Mercado nacional de sistemas de freio a disco. 19 V.8. Mercado nacional de sistemas de freio a tambor 20 V.9. Conclusão sobre Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado. 21 VI........ PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO 22 VI.1. Considerações iniciais. 22 VI.2. Capacidade de fechamento do mercado de automóveis monocabs para fornecedores de sistemas de freio 22 VI.3. Capacidade e incentivo de fechamento do mercado de sistemas de freio para automóveis e veículos comerciais leves 26 VI.4. Expectativa do mercado em relação a Operação. 27 VI.5. Conclusão sobre Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado. 29 VII....... CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA 30 VIII...... CONCLUSÃO. 30 I. REQUERENTES I.1. Hitachi Ltd. (“Hitachi”) A Hitachi é a controladora do conglomerado empresarial multinacional japonês e empresa mãe do grupo de empresas Hitachi (“Grupo Hitachi”), dentre elas a Hitachi Automotive Systems Ltd. (“Hitachi Automotive”), empresa do Grupo Hitachi diretamente envolvida na presente Operação. A Hitachi está listada na Bolsa de Tóquio e na Bolsa de Nagoya no Japão e o Grupo Hitachi consiste em mais de 800 subsidiárias consolidadas.

Os mercados atendidos pelas empresas do Grupo Hitachi incluem sistemas de TI, sistemas de energia, sistemas eletrônicos, sistemas automotivos, mídia digital e produtos de consumo, máquinas de construção e outros componentes, sistemas automotivos e sistemas ferroviários e urbanos. Em 2018, a Hitachi registrou faturamento de aproximadamente [1] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil e de aproximadamente [2] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no mundo. I.2. Honda Motor Co. Ltd. (“Honda”) A Honda é a controladora do Grupo Honda de empresas (“Grupo Honda”) e atua na produção e distribuição de automóveis, motocicletas e produtos de energia. A Honda está listada na Bolsa de Tóquio e na Bolsa de Nova York. A presente Operação envolverá diretamente três empresas do Grupo Honda, a Keihin Corporation (“Keihin”), a Showa Corporation (“Showa”) e a Nissin Kogyo Co., Ltd. (“Nissin”), que são brevemente descritas nos parágrafos abaixo. A Keihin é uma empresa de capital aberto, atualmente listada na Primeira Seção da Bolsa de Tóquio. Em 31.3.2019, a Honda detinha 41,35% dos direitos de voto na Keihin. A Keihin atua na fabricação e fornecimento de sistemas elétricos para carros elétricos e híbridos, sistemas de gestão de motores para veículos a gasolina e gás natural, além de produtos para células de combustível. A Showa é uma empresa de capital aberto, atualmente listada na Primeira Seção da Bolsa de Tóquio. Em 31.3.2019, a Honda detinha 33,5% dos direitos de voto na Showa.

A Showa atua na fabricação e fornecimento de componentes para automóveis, motocicletas e motores externos. A Nissin é uma empresa de capital aberto, atualmente listada na Primeira Seção da Bolsa de Tóquio. Em 31.3.2019, a Honda detinha 34,86% dos direitos de voto na Nissin. A Nissin atua na fabricação e fornecimento de sistemas integrados de freios para veículos. O Grupo Honda projeta e fornece automóveis, motocicletas, robótica, HondaJets, motores e cortadores de grama. Em 2018, o Grupo Honda registrou faturamento de aproximadamente [3] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no Brasil e de aproximadamente [4] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no mundo. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntado aos autos (0751299). Despacho Ordinatório SECONT (0751849). Data de notificação ou emenda 06.05.2020. Data de publicação do edital O Edital nº 182 (0754708), que deu publicidade à operação, foi publicado no dia 14.05.2020. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO As Requerentes informam que a “Operação Proposta” consiste na aquisição de 33,4% das ações da Hitachi Automotive pela Honda e de 66,6% das ações da Keihin, Showa e Nissin (e subsidiárias) pelo Grupo Hitachi. Atualmente, o Grupo Hitachi detém o controle total da Hitachi Automotive. Por sua vez, a Honda detém 41,35% das ações da Keihin, 33,5% das ações da Showa e 34,86% das ações Nissin, sendo as demais ações free-float.

A Operação Proposta será executada em dois passos. Primeiro, Keihin, Showa e Nissin tornar-se-ão subsidiárias integrais da Honda, por meio de uma oferta para compra de ações. Após, a Hitachi Automotive absorverá a Keihin, Showa e Nissin. Como resultado dessa fusão do tipo absorção, Hitachi Automotive, Keihin, Showa e Nissin serão integradas em uma única empresa (a “Empresa Integrada”). A Empresa Integrada terá seu capital social dividido entre o Grupo Hitachi, sendo detentor de 66,6% das ações, e a Honda, sendo detentora de 33,4% das ações. O valor do primeiro passo da Operação Proposta (integralização da Keihin, da Showa e da Nissin por meio de uma oferta de compra de ações pela Honda) é de aproximadamente ¥ 324.324 milhões. Esse valor pode ser dividido em: (i) preço de aquisição da Keihin é ¥ 112.779.677.40011 (aproximadamente R$ 3.969.844.644,48[5]); (ii) preço de aquisição de Showa é ¥ 116.190.836.50012 (aproximadamente R$ 4.089.917.444,80[6]); (iii) preço de aquisição da Nissin é ¥ 95.353.425.00013 (aproximadamente R$ 3.356.440.560[7]). O segundo passo da Operação Proposta se dará com a incorporação da Keihin, da Showa, e da Nissin pela Hitachi [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A aquisição, pela Honda, de 33,4% das ações da Empresa Integrada – está estimado em [8][9]). [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Assim, a Operação Proposta consiste em um ato de concentração de notificação obrigatória conforme a definição do artigo 9°, inciso II, da Resolução n° 2/2012 do CADE.

A estrutura societária da empresa alvo, antes e após a realização da operação, é apresentada abaixo. Figura 1 – Estrutura Societária das Requerentes Antes da Operação Proposta Fonte: Requerentes Figura 2 – Estrutura Societária das Requerentes Após a Operação Proposta Fonte: Requerentes Segundo as Requerentes, a Operação Proposta foi desenhada para criar sinergias em escala global, não direcionadas especificamente para qualquer país em particular. Entretanto, as Requerentes esperam que os impactos mundiais da Operação Proposta também se materializem no mercado brasileiro, principalmente por meio da compra de materiais (em especial, de fricção, fundição e alumínio), melhoria nas condições comerciais para os departamentos de compras e finanças, centralização de compras indiretas, fornecedores comuns, entre outros. Tais impactos, entretanto, não estão mensurados em qualquer estudo específico realizado sobre o assunto. O mesmo racional é aplicável às sinergias entre Keihin, Showa, Nissin e Hitachi: apesar de a Empresa Integrada ser uma empresa global, no mercado brasileiro haverá impactos positivos, tais como a compra conjunta de materiais (metais e alumínio) por meio de economias de escala, redução de custos fixos, consolidação de compras e dos departamentos de recursos humanos.

Em uma escala global, a Operação Proposta possibilitará, segundo as Requerentes, a combinação das respectivas tecnologias avançadas dos negócios de peças de powertrain (motores) da Keihin, suspensão e direção da Showa, e sistema de freio da Nissin com a força dos três negócios-chave da Hitachi Automotive, quais sejam, sistemas de powertrain, de chassis e de segurança. Consoante informado no Formulário de Notificação[10], essa combinação estabelecerá tecnologias e soluções competitivas, que serão fornecidas aos clientes globais utilizando as economias de escala obtidas. Especificamente, a Empresa Integrada contribuirá para a prevenção do aquecimento global, reduzindo as emissões de gás CO2, por meio de produtos elétricos, e também para a realização de uma "sociedade com zero acidentes" (“zero accident society”), por meio do Sistema de Direção Autônoma e da Assistência Avançada ao Motorista (Autonomous Driving e Advanced Driver Assistance System). Juntas, as empresas (i.e., Keihin, Showa, Nissin, Honda e Hitachi Automotive) pretendem fornecer uma experiência de transporte livre de estresse, reunindo suas tecnologias de controle de veículos. Os efeitos globais das sinergias específicas que as Requerentes esperam que ocorram na futura Empresa Integrada estão mencionados abaixo. Tais sinergias podem atingir o Brasil no futuro a depender das oportunidades identificadas para a venda de produtos pela Empresa Integrada.[11] Administração e desenvolvimento de tecnologia:

ao reunir e otimizar os recursos de engenharia, o desenvolvimento da tecnologia será acelerado em campos que devem crescer, e a administração de recursos será acelerada e se tornará mais eficaz. A competitividade de produtos e de custos também será reforçada devido à expansão da escala de negócios, sinergias na área de fabricação e utilização mútua de bases globais. Área de peças de powertrain elétrico: ao integrar a estrutura e a tecnologia de gerenciamento de energia de alta eficiência da Honda e da Keihin com o processo de produção e tecnologia de materiais da Hitachi, a capacidade de desenvolvimento dos dispositivos de acionamento será reforçada. Área do chassi: por meio da combinação da engenharia humana e da tecnologia de controle eletrônico de estabilidade da Honda, da avançada tecnologia de hardware da Showa e Nissin, e do controle de chassi e a tecnologia de alta redundância da Hitachi, será possível o desenvolvimento de sistemas com alta confiabilidade, o que será necessário na era da condução autônoma, como avançados sistemas integrados de controle de chassi. Direção autônoma / sistema avançado de assistência ao motorista: criação de tecnologias avançadas de identificação de sistemas relacionadas à direção autônoma, como a tecnologia de sensoriamento externo e a tecnologia prognóstica com inteligência artificial, por meio da integração das tecnologias das seis empresas. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1.

Considerações iniciais Conforme informado anteriormente, as Requerentes atuam no setor automobilístico, que compreende a produção e a comercialização de autopeças e a fabricação e a comercialização de automóveis. O quadro abaixo resume os produtos oferecidos por cada empresa no Brasil, segundo as Requerentes:[12] Quadro 2- Produtos Ofertados pelas Partes Produto Hitachi Honda Keihin Showa Nissin Corpo mecânico do acelerador para veículos de duas rodas X Injetor para veículos de duas rodas X Módulo de bomba de combustível para veículos de duas rodas, incluindo módulo de bomba de combustível para veículos de duas rodas grandes X Cáliper para veículos de duas rodas X Freios a disco para veículos de quatro rodas X Cilindros mestres de freio para veículos de duas rodas X Veículos de duas rodas X Veículos de quatro rodas X Amortecedores para motocicletas X Válvula SPOOL para veículos de quatro rodas X Carburador para veículos de duas rodas X Rotores para veículos de quatro rodas X Freios a tambor para veículos de quatro rodas X Fonte: Requerentes (SEI 0751300). Segundo as Requerentes, a Hitachi comercializa as seguintes autopeças: (i) rotores para veículos de quatro rodas; (ii) freios a disco para veículos de quatro rodas; e (iii) freios a tambor para veículos de quatro rodas. Além disso, a empresa Chassis Brakes International Poland SP. Z. o. o., localizada na Polônia e integrante do Grupo Hitachi, teve vendas de freios a disco para veículos de quatro rodas no Brasil, em 2019.

O portfólio de produtos comercializados pela Honda no Brasil foi dividido pelas Requerentes em: (i) veículos de duas rodas; (ii) veículos de quatro rodas; e (iii) equipamentos de uso geral. Os veículos de duas rodas são vendidos pela Moto Honda da Amazônia Ltda e os veículos de quatro rodas pela Honda Automóveis do Brasil Ltda, que no Quadro 2, acima, foram identificadas como Honda. Os equipamentos de uso geral são compostos pelos demais produtos apresentados no Quadro 2. A Showa vende amortecedores para veículos de duas rodas. A Keihin vende (i) válvula SPOOL para veículos de quatro rodas; (ii) injetores para veículos de duas rodas; (iii) módulo de bomba de combustível para veículos de duas rodas, incluindo módulo de bomba de combustível para veículos de duas rodas grandes; (iv) corpo do acelerador mecânico para veículos de duas rodas; (v) carburador para veículos de duas rodas. Por fim, a Nissin vende: (i) cálipers (também chamadas de pinças) para veículos de duas rodas e (ii) cilindros mestres de freio para veículos de duas rodas. As Requerentes informam que a Nissin fabricou cálipers para veículos de quatro rodas e freios a tambor para veículos de quatro rodas no Brasil até maio de 2019, não atuando mais na fabricação de autopeças para veículo s de quatro rodas. Figura 3 – Partes do Freio a Disco Fonte: Requerentes.

Como pode ser visto na Figura 3, o sistema de freios é composto por diversos itens, como o cáliper de freio (destacado em vermelho), rolamento de roda (wheel bearing), parafuso de roda (wheel stud), rotor de disco (disc rotor) e almofada do freio de disco (disc pad). Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Assim, não há sobreposição horizontal no mercado brasileiro em virtude da Operação[13]. Atualmente, Keihin, Showa e Nissin, empresas do Grupo Honda, não produzem para mercados situados à montante ou à jusante dos mercados em que a Hitachi está presente no Brasil. Conforme apresentado no Quadro 2, os produtos da Keihin, Showa e Nissin atendem somente a veículos de duas rodas. A única exceção seria a válvula SPOOL. No entanto, trata-se de um item utilizado nos motores de veículos de quatro rodas, enquanto os produtos da Hitachi destinam-se a compor os sistemas de freios. Sendo assim, as válvulas SPOOL, comercializadas pela Keihin, empresa do Grupo Honda, não fazem parte de mercados à montante ou à jusante em relação aos produtos comercializados pela Hitachi no país. Portanto, não haveria possível integração vertical entre Keihin, Showa e Nissin, empresas do Grupo Honda, e a Hitachi.[14] A Hitachi, por sua vez, comercializa produtos que são usados na fabricação de automóveis, que é um dos mercados de atuação da Honda no Brasil. Conforme apresentado no quadro acima, esses produtos são: freios a disco para veículos de quatro rodas;

freios a tambor para veículos de quatro rodas; e rotores para veículos de quatro rodas. Há, dessa forma, uma possível integração vertical entre os produtos da Hitachi e a divisão de veículos de quatro rodas da Honda. Contudo, segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Assim, apenas os sistemas de freio a disco e os sistemas de freio a tambor são passíveis de integração vertical após a Operação Proposta. Nas seções seguintes, serão discutidos cada um dos mercados relevantes identificados inicialmente pelas Requerentes. A análise desse parecer será centrada na análise concorrencial da possível integração vertical entre as autopeças comercializadas pela Hitachi e os veículos de quatro rodas comercializados pela Honda. Serão definidos os mercados relevantes na dimensão produto – com as pertinentes segmentações para veículos de quatro rodas e sistemas de freios – e na dimensão geográfica. A delimitação de mercado proposta pelas Requerentes será sopesada com a visão apresentada pelos concorrentes oficiados pela Superintendência-Geral (“SG”). Ao fim, encontrar-se-á uma conclusão com os mercados relevantes que serão abordados nas demais etapas da análise. IV.2. Definição do mercado relevante – dimensão do produto IV.2.1.

Veículos de quatro rodas Em seus precedentes[15], o CADE tem definido o mercado relevante de veículos com base nas segmentações adotadas pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (FENABRAVE) ou pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). A FENABRAVE segmenta o mercado de veículos em: (i) automóveis de passeio, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) motos, (v) ônibus, (vi) implementos rodoviários (tais como carretas, baús e tanques tracionados por caminhões) e (vii) outros, categoria que engloba todos os demais produtos tracionáveis que necessitam de licença para circularem, como, por exemplo, pequenas carretas para o transporte de jet skis, lanchas, barcos, etc. A FENABRAVE subsegmenta os automóveis de passeio em: veículos de entrada, hatch pequenos, hatch médios, sedans pequenos, sedans médios, sedans compactos, sedans grandes, SW[16] médios, SW grandes, monocabs, grandcabs, carros esportivos e SUV’s[17]. Já os veículos comerciais leves são segmentados em: pick-ups pequenas, pick-ups grandes, furgões e furgões pequenos. Caminhões são segmentados em caminhões semi-leves, leves, médios, semi-pesados e pesados. Os dados de mercado da FENABRAVE são baseados no número de emplacamentos no Brasil. A ANFAVEA, por sua vez, segmenta o mercado de veículos em (i) automóveis de passeio, (ii) veículos comerciais leves, (iii) caminhões, (iv) motos e (v) ônibus, sem segmentações adicionais.

Os dados de mercado da ANFAVEA também são baseados no número licenciamentos no Brasil. A segmentação adotada pela ANFAVEA não foi utilizada para se definir um mercado relevante de automóveis de passeio porque, no presente caso, levaria a uma definição demasiadamente ampla do mercado relevante. Com efeito, todos os veículos da Honda seriam classificados como automóveis de passeio. Ocorre que nesse cenário, a participação da Honda seria de 5,71%, a qual é inferior às participações encontradas para a Honda quando se utiliza as segmentações da FENABRAVE para se definir mercados relevantes de automóveis.[18] Isso porque os veículos de quatro rodas da Honda estão concentrados em poucas categorias da FENABRAVE, que são mais específicas, enquanto as categorias da ANFAVEA são mais genéricas, em particular a categoria automóveis de passeio. Como esta seção parecer tem por objetivo analisar as possibilidades de fechamento dos mercados downstream de automóveis para fornecedores de freios e do mercado upstream de freios para os demandantes desse produto (montadoras de automóveis), a utilização da segmentação da ANFAVEA eliminaria de imediato essa possibilidade. Não obstante, os dados da ANFAVEA serão considerados mais adiante neste parecer, quando da análise de probabilidade de fechamento de mercado. Dentre as segmentações adotadas pela FENABRAVE, as Partes informam que: “A Honda vende veículos que são incluídos nas seguintes categorias consideradas nos estudos da FENABRAVE:

(i) Sedans compactos (Honda City); (ii) Sedans médios (Honda Civic); (iii) Sedans grandes (Honda Accord); (iv) SUVs (Honda HR-V e Honda WR-V; e (v) Monocabs (Honda Fit). Considerando que as autopeças vendidas pela Hitachi Automotive podem ser usadas na fabricação de todos esses carros, os segmentos nos quais esses carros são incluídos podem ser considerados mercados relevantes para o propósito da análise do CADE” (SEI 0751300). Assim, neste caso, esta SG considerará sedans compactos, sedans médios, sedans grandes, SUV e monocabs como sendo os mercados relevantes downstream dentre os veículos de quatro rodas. IV.2.2. Autopeças – sistemas de freios a disco e sistemas de freios a tambor Em precedentes do CADE[19] envolvendo o mercado de autopeças, tem-se entendido que cada produto deve ser considerado como um mercado relevante distinto. Além disso, o CADE tem segmentado o mercado de acordo com o tipo de cliente para o mercado de autopeças em (i) mercado original (OEM – Original Equipment Manufacturer e OES – Original Equipment Service), e (ii) mercado de reposição de peças (IAM - Independent Aftermarket). Outra segmentação que vem sendo utilizada nesse mercado é a distinção entre veículos leves e pesados[20]. Assim, nesta seção cada uma dessas possíveis segmentações será discutida para então serem definidos os mercados relevantes. Como já foi mencionado neste parecer, a Hitachi comercializa dois tipos de sistemas de freio, a disco e a tambor.

Segundo as Requerentes[21], o sistema de freio a disco “(...) controla a rotação de uma roda pressionando um material de atrito (pastilha de freio) de ambos os lados de um rotor de freio que gira junto com a roda. Como sua estrutura principal é exposta ao exterior, possui excelente dissipação de calor e é capaz de alcançar uma força de frenagem estável. Por esse motivo, freios a disco são, via de regra, usados tanto na frente, quanto na traseira de veículos de passageiros”. O sistema de freio a tambor, por sua vez: “(...) controla a rotação de uma roda pressionando um material de fricção do interior de um tambor de freio que gira junto com a roda. Os freios a tambor têm alta força de frenagem, porque a área da superfície de atrito é grande, e eles são baratos. Assim, geralmente, eles são usados em freios para veículos grandes, como caminhões e ônibus que exigem alta potência de frenagem, bem como nos freios traseiros de veículos leves e carros compactos, onde a ênfase é colocada no custo”. Em relação ao tipo de cliente para os mercados de sistemas de freios a disco e a tambor, a relação entre a Hitachi e a Honda pode ser enquadrada como sendo mercado original (OEM). As Requerentes argumentam que os mercados de autopeças, inclusive os de sistemas de freio a disco e a tambor, são caracterizados pela realização de licitações particulares por parte dos clientes, como é o caso da Honda.

De um modo geral, as demais montadoras oficiadas ao longo da instrução do presente processo também adquirem os sistemas de freios usados em seus veículos por meio de licitações privadas e competitivas. A GM informou[22] que “realizou compra de freios a disco [e a tambor] para veículos leves no Brasil, por meio de licitação aberta e competitiva”. A Renault[23] expressou que “é realizada uma RFQ (Request for quotation), e dentro dela há uma análise de competitividade e rentabilidade”. A Ford[24] relatou que “... a seleção do fornecedor é feita por meio de uma licitação”. A Hyundai[25] disse que adquire freios a disco e a tambor por meio de “cotações de projetos locais e globais com fornecedores do painel global do Grupo Hyunday”. Em relação à substitutibilidade entre os diferentes sistemas de freios, as Requerentes defendem que haveria duas segmentações, em etapas. A primeira seria entre veículos de duas rodas (motocicletas) e os veículos de quatro rodas. Os veículos de quatro rodas, por sua vez, poderiam ser separados em veículos leve e os veículos pesados, perfazendo a segunda etapa da segmentação. Assim, os veículos poderiam ser subdivididos em motocicletas, veículos leves e veículos pesados. Quanto à segmentação entre veículos de duas e quatro rodas, as Requerentes defendem que a dificuldade de substituição pelo lado da oferta justificaria a diferença. É mencionado o exemplo do fornecimento de cálipers, que é um componente de freios a disco.

As Requerentes[26] entendem que "os cálipers diferem em estrutura, forma, tamanho e materiais para cada uso entre veículos de quatro rodas e motocicletas, e o equipamento de fabricação empregado também difere”. Além disso, elas estimam que, no geral, sejam “...necessários investimentos de capital de pelo menos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], desde o estágio de revisão até a operação efetiva”, para que um fabricante de cálipers para motocicletas possa produzir cálipers para automóveis, e vice-versa. As concorrentes oficiadas informaram, de um modo geral, que entendem que os freios para motocicletas formam segmento de mercado diferente dos freios para veículos leves. A ZF[27] informou que “... os freios para motocicletas são menores pois a inércia para movimento de parada é menor, requerendo torque menor e, portanto, são de menor robustez”. A Bosch[28], por sua vez, ressaltou que “... as principais diferenças [entre os freios para motocicletas e os freios para veículos leves] estão no tamanho das peças e materiais utilizados em sua fabricação...”. Em relação à segmentação entre (i) veículos leves e (ii) veículos pesados, as Requerentes explicam que tanto os freios a tambor como os freios a disco diferem. Isto se deve à necessidade de capacidade de frenagem, que variam de acordo com o porte do veículo. Assim, veículos pesados precisariam de freios apropriados. Por outro lado, as Requerentes entendem que “...

as diferenças entre os freios, tanto a disco como a tambor, entre automóveis e veículos comerciais leves, são pequenas e não significam que sejam dois produtos diferentes de uma perspectiva de definição relevante de mercado”[29]. Em diversos precedentes do CADE[30], nota-se que houve a segmentação em veículos leves e veículos pesados, conforme apresentado pelas Requerentes. Todavia, como a Honda só produz automóveis (veículos leves), o aprofundamento da análise de sistemas de freios, tanto a disco como a tambor, de veículos pesados seria inócua. Além disso, conforme o Anuário da Indústria Automobilística Brasileira 2018[31], elaborado pela ANFAVEA, dos 2.879.809 veículos fabricados no Brasil em 2018, 2.745.739 (95,34%) foram de veículos leves (automóveis de passeio e veículos comerciais leves), enquanto somente 134.070 (4,66%) foram de veículos pesados (caminhões e ônibus). Por conseguinte, a demanda por sistemas de freios está expressivamente concentrada nos veículos leves. Por tais razões, define-se como mercados relevantes à montante (upstream) sob a dimensão produto: (i) sistemas de freio a disco para veículos leves; e (ii) sistemas de freio a tambor para veículos leves. IV.3. Definição do mercado relevante – dimensão geográfica As Requerentes entendem que, do ponto de vista geográfico, os mercados relevantes para sistemas de freio e para veículos teria escopo nacional. Os motivos para este entendimento são os precedentes do Cade.

Nota-se que o Cade tem definido o mercado relevante geográfico tanto para sistemas de freio como veículos como sendo nacional.[32] No mercado de freios, em precedente[33], constatou-se que as importações têm participação relevante, porém insuficiente para alterar a jurisprudência e afastar a necessidade de representação local. Neste sentido, a ZF considera que [34] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Além disso, a Bosch informa que “... eventuais dificuldades para empresas que não produzem no Brasil estão atreladas ao câmbio e impostos versus preços internacionais”, o que confirma os precedentes analisados pelo CADE. Em relação ao mercado de veículos, o entendimento do CADE tem sido o de que as montadoras comercializam seus veículos por meio de concessionárias locais em todo o país[35]. Pelo exposto, define-se o mercado relevante geográfico para cada um dos mercados de sistemas de freios e de veículos como nacional. IV.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes De acordo com o exposto, serão analisados os seguintes mercados relevantes: Mercado nacional de automóveis sedans compactos; Mercado nacional de automóveis sedans médios; Mercado nacional de automóveis sedans grandes; Mercado nacional de automóveis SUV; Mercado nacional de automóveis monocabs; Mercado nacional de sistemas de freio a disco; e Mercado nacional de sistemas de freio a tambor. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1.

Considerações Iniciais Nesta seção, serão apresentadas as estruturas de oferta e a avaliadas as respectivas participações de mercado das Requerentes. Conforme o artigo 8º, inciso IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012, as participações de mercado com integração vertical são consideradas baixas quando nenhuma das requerentes ou o seu grupo econômico comprovadamente controle parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. Esta análise será feita para cada mercado relevante identificado na seção anterior. As informações relacionadas aos mercados de veículos fornecidas pelas Requerentes utilizaram as estimativas de participação de mercado divulgadas pela FENABRAVE, que são baseados no número de emplacamentos no Brasil. As informações relacionadas aos mercados de autopeças informadas pelas Requerentes utilizaram as estimativas internas da Hitachi, que são baseadas em monitoramento dos processos de licitação privadas (RFQs) conduzidos pelos OEMs e o número de veículos fabricados com base naqueles projetos. Os volumes de vendas estimados dizem respeito ao ano de venda/entrega ao cliente e não ao ano do contrato celebrado pós-RFQ. Em relação aos mercados de autopeças, a SG oficiou os concorrentes e as montadoras para poder construir a estrutura de mercado nos mercados relevantes de sistemas de freio a disco e sistemas de freio a tambor. Serão apresentados os dados consolidados a partir das respostas das montadoras[36].

Nas próximas seções, serão apresentadas as estruturas de oferta e as análises sobre a existência ou não de baixa participação de mercado com integração vertical. Por fim, conclui-se sobre quais mercados serão analisados quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. V.2. Mercado nacional de automóveis sedans compactos Os automóveis sedans podem ser definidos como um “tipo de carro que tem um compartimento para bagagem que não é integrado ao compartimento de passageiros”[37]. Os sedans podem ser subdivididos em compactos, médios e grandes. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de automóveis sedans compactos: Tabela 1 - Mercado nacional de automóveis sedans compactos –2019 Empresa (Marca) Volume de vendas (unidades) Participação Honda (City) 14.578 10,91% VW (Virtus) 46.876 35,08% GM (Onix Plus e Cobalt) 39.955 29,90% Toyota (Yaris Sedan) 29.759 22,27% Cherry (Arrizo 5) 2.404 1,80% Total 133.629 100% Fonte: FENABRAVE e Requerentes. De acordo com a tabela acima, a participação nesse mercado da Honda é de 10,91%, podendo ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Além disso, a Honda detém a quarta posição nesse mercado relevante, com outros concorrentes mais bem posicionados.

Pode-se concluir, portanto, que a Honda não teria capacidade de promover o fechamento do mercado downstream de automóveis sedans compactos para fornecedores de freios a disco e a tambor e nem de impedir que outros fabricantes de sedans compactos tenham acesso a esses freios no mercado upstream. Descarta-se assim a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado pelas Requerentes, após a Operação, no segmento de sedans compactos. V.3. Mercado nacional de automóveis sedans médios As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de automóveis sedans médios: Tabela 2 - Mercado nacional de automóveis sedans médios – 2019 Empresa (Marcas) Volume de vendas (unidades) Participação Honda (Civic) 27.318 20,85% Toyota (Corolla e Prius) 57.580 43,94% GM (Cruze Sedan) 17.829 13,61% VW (Jetta) 11.248 8,58% Audi (A3 Sedan e A5) 3.374 2,57% M. Benz (Classe C e Classe A) 3.370 2,57% Nissan (Sentra) 3.189 2,43% Ford (Focus Sedan e Fusion) 1.983 1,51% Kia (Cerato) 1.848 1,41% Citroen (C4L) 1.588 1,21% Mitsubishi (Lancer) 1.353 1,03% Peugeot (408) 122 0,09% Hyundai (Elantra) 82 0,06% BMW (430I e M3 Sedan) 74 0,06% Renault (Fluence) 21 0,02% Subaru (WRX) 16 0,01% Total 131.028 100% Fonte: FENABRAVE e Requerentes. De acordo com a tabela acima, a participação nesse mercado da Honda é de 20,85%, podendo ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012.

Nota-se uma clara liderança da Toyota nesse mercado. Outro aspecto importante é o grande número de concorrentes neste segmento, caracterizado por quatro players principais e uma franja competitiva bem variada. A participação de mercado da Honda é relevante, mas sem capacidade para fechamento do mercado de automóveis sedans médios. Conclui-se, dessa forma, que a Honda não teria capacidade de promover o fechamento do mercado downstream de automóveis sedans médios para fornecedores de freios a disco e a tambor e nem de impedir que outros fabricantes de sedans médios tenham acesso a esses freios no mercado upstream. Descarta-se assim a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado pelas Requerentes, após a Operação, no subsegmento de sedans médios. V.4. Mercado nacional de automóveis de sedans grandes As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de automóveis sedans grandes: Tabela 3 - Mercado nacional de sedans grandes – 2019 Empresa (Marcas) Volume de vendas (unidades) Participação Honda (Accord) 177 1,99% BMW (320I, 330I e 530E) 3.792 42,64% M. Benz (Classe C, CLA180 e Classe E) 1.510 16,98% VW (Passat) 1.048 11,79% Audi (A4) 552 6,21% Volvo (S60) 373 4,19% Porsche (Panamera) 186 2,09% Jaguar (XE) 164 1,84% Total 8.892 100% Fonte: FENABRAVE e Requerentes.

De acordo com a tabela acima, a participação nesse mercado da Honda é de 1,99%, podendo ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Observa-se que esse mercado é muito menor do que os dos demais sedans. Enquanto o mercado de sedans compactos vendeu 133.629 unidades, em 2019, e o mercado de sedans médios vendeu 131.028 unidades, em 2019, o mercado de sedans grandes vendeu apenas 8.892 unidades, nesse mesmo ano. Além disso, pode-se afirmar que nesse mercado a participação da Honda, de 1,99%, a coloca na franja competitiva. Conclui-se, dessa forma, que a Honda não teria capacidade de promover o fechamento do mercado downstream de automóveis sedans grandes para fornecedores de freios a disco e a tambor e nem de impedir que outros fabricantes de sedans grandes tenham acesso esses freios no mercado upstream. Descarta-se assim a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado pelas Requerentes, após a Operação, no subsegmento de sedans grandes. V.5. Mercado nacional de automóveis SUV As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de automóveis SUV:

Tabela 4 - Mercado nacional de automóveis SUV – 2019 Empresa/Grupo Volume de vendas (unidades) Participação Honda (HR-V e WR-V) 61.648 10,28% Jeep (Renegade e Compass) 129.087 21,51% Hyundai (Creta, IX35 e Tucson 66.825 11,13% Nissan (Kicks) 56.060 9,34% Renault (Captur e Duster) 54.750 9,13% VW (T Cross e Tiguan) 50.155 8,36% Ford (Ecosport) 34.205 5,70% GM (Tracker, Equinox e Trailblazer) 24.323 4,05% Citroen (C4 Cactus e Aircross) 19.243 3,21% Toyota (Hilux SW4 e RAV 4) 17.765 2,96% Cherry (Tiggo 5x, Tiggo e Tiggo 7) 16.395 2,73% Peugeot (2008 e 3008) 11.060 1,84% Mitsubishi (Asx, Eclipse Cross, Pajero e Outleer) 10.298 1,72% Volvo (XC60 e XC40) 5.872 0,97% BMW (X1) 4.257 0,71% Kia (Sportage) 4.082 0,68% Audi (Q5 e Q3) 3.670 0,61% SuzukI (Jimny e Vitara) 3.194 0,54% Le Rover (Discover) 3.042 0,51% M.Benz (Classe GLA) 2.762 0,46% Troller (T4) 1.234 0,21% Total 600.140 100% Fonte: FENABRAVE e Requerentes. De acordo com a tabela acima, a participação nesse mercado da Honda é de 10,28%, podendo ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. O mercado brasileiro de SUVs apresentou vendas significativas em 2019, com 600.140 unidades vendidas. A liderança de mercado foi da Jeep. Outro aspecto importante é o grande número de concorrentes neste subsegmento, caracterizado por não ter nenhum concorrente com uma clara posição dominante.

A participação de mercado da Honda, de 10,28%, é importante, mas sem capacidade para fechamento do mercado de automóveis SUV. Conclui-se, dessa forma, que a Honda não teria capacidade de promover o fechamento do mercado downstream de automóveis SUV para fornecedores de freios a disco e tambor e nem de impedir que outros fabricantes de SUVs tenham acesso a esses freios no mercado upstream. Descarta-se, assim, a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado pelas Requerentes, após a Operação, no subsegmento de mercado de SUVs. V.6. Mercado nacional de automóveis monocabs Os automóveis monocabs podem ser entendidos como minivans. Na classificação da FENABRAVE, elas são separadas em Monocab, as menores, e GrandCab, as maiores, a partir de 7 lugares. O nome minivan deriva de van, mas é usado para automóveis de uso particular que priorizam o espaço interno e o transporte de bagagem[38]. As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de automóveis monocab: Tabela 5 - Mercado nacional de automóveis monocabs – 2019 Empresa/Grupo Volume de vendas (unidades) Participação Honda (Fit) 24.457 81,49% Fiat (Doblo e Idea) 5.533 18,44% Renault (Kangoo) 13 0,04% GM (Bolt e Meriva) 8 0,02% Nissan (Livina) 1 0% Total 30.012 100% Fonte: FENABRAVE e Requerentes.

De acordo com a tabela acima, a participação nesse mercado da Honda seria de 81,49%, não podendo ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Nota-se, todavia, que este é um mercado relativamente pequeno. O mercado de monocabs vendeu 30.012 unidades em 2019, o equivalente a 5% das vendas no mercado de SUV, em 2019. Além disso, cabe observar que a Renault, a GM e a Nissan tiveram vendas próximas de zero, indicando que esse mercado está restrito à Honda, com a marca Fit, e à Fiat, com a marca Doblo. Não obstante a baixa representatividade desse subsegmento nas vendas totais da indústria automobilística, a elevada a participação da Honda no subsegmento de monocabs indica a necessidade de aprofundamento da análise com o intuito de averiguar a existência ou não de riscos concorrenciais associados à posição da Honda nesse mercado relevante. Em particular, buscar-se-á avaliar se a Honda, possui, de fato, poder de monopsônio nos mercados de sistemas freios para monocabs, o que passa por identificar o grau de substitutibilidade entre sistemas de freios para monocab e aqueles utilizados por outros veículos leves. Essa análise será realizada na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.7. Mercado nacional de sistemas de freio a disco As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de sistemas de freio a disco:

Tabela 6 - Mercado nacional de sistemas de freio a disco – 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Empresa Volume (unidades) Participação Hitachi ACESSO RESTRITO 10-20% Conti AS ACESSO RESTRITO 30-40% Mando ACESSO RESTRITO 10-20% TRW ACESSO RESTRITO 10-20% Outros ACESSO RESTRITO 10-20% Total ACESSO RESTRITO 100% Fonte: Requerentes. De acordo com a tabela acima, a participação da Hitachi nesse mercado é de 10-20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], podendo ser enquadrado como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, conforme o art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Como informado neste parecer, a SG consolidou os dados do mercado de sistemas de freios a disco apresentados pelas montadoras oficiadas ao longo da instrução do presente processo. Na tabela abaixo é apresentada a estrutura de oferta elaborada pela SG: Tabela 7 - Mercado nacional de sistemas de freio a disco (dados SG) – 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Valor Participação Hitachi ACESSO RESTRITO 10-20% Continental ACESSO RESTRITO 30-40% ZF ACESSO RESTRITO 10-20% Brembo ACESSO RESTRITO 10-20% Mando ACESSO RESTRITO 0-10% Bosh ACESSO RESTRITO 10-20% Total ACESSO RESTRITO 100% Fonte: instrução da SG. Nota-se que a participação de mercado da Hitachi a partir da estrutura de oferta elaborada pela SG é de 10-20% [ACESSO RESTRITO AO CADE], que é um valor muito próximo daquele informado pelas Requerentes.

Assim, as conclusões não se alteram, com a presença da Hitachi no mercado nacional de sistemas de freio a disco podendo ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical. Conclui-se que a futura Empresa Integrada não possuirá capacidade para promover um fechamento no mercado de sistemas freios a disco, de modo que a Operação não suscita preocupações concorrenciais quanto a esse mercado relevante. Descarta-se, assim, a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado no mercado de sistemas de freios a disco. V.8. Mercado nacional de sistemas de freio a tambor As Partes apresentaram a seguinte estrutura de oferta para o mercado brasileiro de sistemas de freio a tambor: Tabela 8 - Mercado nacional de sistemas de freio a tambor – 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Empresa Volume (unidades) Participação Hitachi ACESSO RESTRITO 20-30% Conti AS ACESSO RESTRITO 20-30% KDAC ACESSO RESTRITO 10-20% TRW ACESSO RESTRITO 10-20% MOBIS ACESSO RESTRITO 0-10% Outros ACESSO RESTRITO 10-20% Total ACESSO RESTRITO 100 Fonte: Requerentes. De acordo com as informações fornecidas pelas Requerentes, a participação de mercado da Hitachi é de 20-30% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], podendo ser enquadrado como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, conforme o art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012.

Como informado neste parecer, a SG consolidou os dados do mercado de sistemas de freios a tambor apresentados pelas montadoras oficiadas ao longo da instrução do presente processo. Na tabela abaixo é apresentada a estrutura elaborada pela SG: Tabela 9 - Mercado nacional de sistemas de freio a tambor (dados SG) – 2019 – [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Valor Participação Hitachi ACESSO RESTRITO 10-20% Continental ACESSO RESTRITO 20-30% Brembo ACESSO RESTRITO 20-30% ZF ACESSO RESTRITO 20-30% Mando ACESSO RESTRITO 0-10% Total ACESSO RESTRITO 100% Fonte: Instrução da SG. Nota-se que a participação de mercado da Hitachi a partir da estrutura de oferta elaborada pela SG é de 10-20% [ACESSO RESTRITO AO CADE], valor esse que é 10-20% [ACESSO RESTRITO AO CADE] inferior àquele informado pelas Requerentes, de forma que as conclusões não se alteram. A presença da Hitachi no mercado nacional de sistemas de freio a tambor pode ser enquadrada como um caso de baixa concentração em mercado com integração vertical, nos termos do art. 8º, IV, da Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012. Conclui-se que a futura Empresa Integrada não possuirá capacidade para promover um fechamento no mercado de sistemas freios a tambor, de modo que a Operação não suscita preocupações concorrenciais quanto a esse mercado relevante. Descarta-se, assim, a possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado no mercado de sistemas de freios a tambor. V.9.

Conclusão sobre Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado. No âmbito deste processo, conclui-se que as participações de mercado das Requerentes nos mercados nacionais de (i) automóveis sedans compactos, (ii) automóveis sedans médios, (iii) automóveis sedans grandes, (iv) automóveis SUV, (v) sistemas de freio a disco, (vi) sistemas de freio a tambor não suscitam preocupações concorrenciais. Quanto ao mercado nacional de automóveis monocabs, conclui-se pela necessidade de aprofundamento da análise, em virtude da elevada participação de mercado da Honda nesse subsegmento. Assim, o presente parecer realizará a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, após a Operação, a fim de avaliar se a posição dominante da Honda no mercado de monocabs lhe permite, de alguma forma, discriminar fornecedores ou restringir o fornecimento de freios a disco e a tambor para os demais fabricantes (atuais e potenciais) de veículos monocab. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1. Considerações iniciais Integrações verticais derivadas de atos de concentração podem ensejar preocupações concorrenciais, apesar de menos comuns. No Brasil, o Cade tem buscado avaliar os efeitos líquidos da integração em cada caso concreto.

Conforme resumiu o então Conselheiro Roberto Pfeiffer em seu voto no Ato de Concentração n° 08012.005205/1999-68, “diversos instrumentos e pontos de vistas compõem a análise de arranjos verticais por parte dos órgãos antitruste, sendo a conjugação deles a melhor forma de avaliar os impactos positivos e negativos de uma verticalização, para então concluir o seu resultado líquido”. Nas próximas subseções serão analisadas a capacidade e os incentivos das Requerentes para adotar condutas com potencial de fechamento de mercado. Serão apresentadas ainda as expectativas dos demais atores dos mercados envolvidos sobre os impactos do p resente ato de concentração em seus mercados de atuação. VI.2. Capacidade de fechamento do mercado de automóveis monocabs para fornecedores de sistemas de freio Como visto no item V, a Honda detém participação de 81,49% no mercado nacional de automóveis monocabs. Por isso, é necessário analisar a capacidade da Honda em promover fechamento desse mercado para outros fornecedores de sistemas de freio. As Partes alegam que “... não é possível tentar impor um fechamento de mercado para um único tipo de carro (por exemplo, tentar fechar o mercado para os concorrentes da Honda Fit) e não em outros segmentos”. Os principais motivos elencados pelas Requerentes são o comprometimento de relações com parceiros em escala mundial e (ii) a demanda por sistemas de freios seria independente da segmentação adotada pela Fenabrave.

As Requerentes informam que tanto a Honda como a Hitachi estabelecem relações comerciais no mundo inteiro. Assim, um eventual fechamento do mercado nacional de automóveis monocabs “... poderia comprometer o relacionamento global da Empresa Integrada com os OEMs, fazendo com que qualquer tentativa de fechamento de um mercado específico seja claramente irracional”. Além disso, “as Requerentes esclarecem que, ao competir em uma licitação privada (RFQ) lançada por um OEM, os fabricantes de autopeças não levam em consideração as categorias de veículos da FENABRAVE - um exemplo é o Volkswagen Gol e Voyage, que têm os mesmos freios, mas são alocados em diferentes categorias pela Fenabrave. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. De fato, os freios a disco e a tambor geralmente são homogêneos e equivalentes entre os concorrentes - apesar de cada carro ter seu requisito específico - e qualquer empresa que atua no setor de freios é capaz de montar qualquer freio para qualquer veículo, desde que tenha o design adequado para tanto”. Com o intuito de reforçar a homogeneidade tanto dos freios a disco como dos freios a tambor, “... as Requerentes ressaltam o exemplo do Toyota Corolla, cujos freios no Brasil são fornecidos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]". Ao longo da instrução, os concorrentes de Hitachi e Honda foram oficiados com perguntas sobre a demanda tanto por freios a disco como por freios a tambor.

Principalmente, se as demandas em ambos mercados poderiam ser segmentadas de acordo com a classificação adotada pela Fenabrave.[39] Considera-se que as respostas apresentadas formam o entendimento das empresas oficiadas. No quadro abaixo são apresentadas as principais respostas. Quadro 3 – Entendimento dos Concorrentes sobre a Segmentação dos Freios pela Classificação da FENABRAVE Concorrente SEI Entendimento dos Concorrentes sobre a Segmentação dos Freios a Disco e dos Freios a Tambor ZF 0767646/ 0767647 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mobis 0767800 “Constituem um mercado único”. Bosh 0770312 “No nosso entendimento os freios a disco para automóveis e veículos comerciais leves (hidráulicos) constituem um mercado segmentado, pois além das aplicações em automóveis e comerciais leves, também podem atender o mercado de máquinas agrícolas, fora de estrada, entre outros.” GMB 0770773 “Nosso entendimento é de que este mercado pode ser considerado como único para fabricantes de freios, discos ou tambores”. Toyota 0770762 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Renault 0770581 “Existem tamanhos, tecnologias, MP, peso diferentes para cada tipo de veículo, pois as características X a eficiência de frenagem deve ser levada em conta na fabricação do disco”. Ford 0770721 “A FORD entende que não há diferenças”. Fiat 0779393 “Não há segmentação. Todos segmentos utilizam freio a disco/tambor adotando as características técnicas peculiares a cada aplicação”. Fonte: Instrução da SG.

As respostas das concorrentes sobre o entendimento a respeito da existência de segmentação da demanda por freios a disco são muito semelhantes àquelas sobre a segmentação da demanda por freios a tambor. Observa-se que o entendimento da maioria das concorrentes é de que não haveria diferenças entre os freios, tanto a disco como a tambor, usados pelos automóveis. Dessa forma, automóveis classificados em diferentes subsegmentos da FENABRAVE podem utilizar os mesmos tipos de freio, sejam eles a disco ou a tambor. Assim, conclui-se que a demanda tanto por freios a disco como por freios a tambor provém, de maneira geral, de automóveis e veículos comerciais leves, independente do subsegmento a que veículos pertencem. Portanto, para a investigação da capacidade da Honda promover um fechamento de mercado, é preciso conhecer qual é a sua participação no mercado de automóveis e veículos comerciais leves. Na tabela abaixo, são apresentados os dados referentes à participação no mercado nacional de automóveis.

Tabela 10 - Mercado nacional de automóveis – 2019 Fabricante Quantidade Participação GM 430.975 19,05% Volkswagen 349.783 15,46% Renault 217.343 9,61% Hyundai 203.657 9,00% Fiat 201.423 8,90% Ford 196.264 8,68% Toyota 175.236 7,75% Jeep 129.462 5,72% Honda 129.118 5,71% Nissan 87.989 3,89% Citroen 23.734 1,05% Chery 20.182 0,89% Peugeot 17.286 0,76% BMW 13.142 0,58% Mitsubishi 11.655 0,52% Mercedez Benz 10.089 0,45% Audi 8.707 0,38% Volvo 7.915 0,35% Kia 6.843 0,30% Land Rover 5.875 0,26% Suzuki 3.692 0,16% Fonte: FENABRAVE e Requerentes. Nota-se que a Honda teve participação de 5,71% no mercado nacional de automóveis. Na tabela abaixo, são apresentados os dados referentes à participação no mercado nacional de automóveis e veículos comerciais leves. Tabela 11 - Mercado nacional de automóveis e veículos comerciais leves – 2019 Fabricante Quantidade Participação GM 475.684 17,89% Volkswagen 414.481 15,59% Fiat 366.134 13,77% Renault 239.227 9,00% Ford 218.526 8,22% Toyota 215.682 8,11% Hyundai 207.656 7,81% Jeep 129.462 4,87% Honda 129.118 4,86% Nissan 96.080 3,61% Citroen 26.513 1,00% Mitsubishi 21.881 0,82% Peugeot 21.612 0,81% Chery 20.182 0,76% BMW 13.142 0,49% Mercedez Benz 12.206 0,46% Kia 9.274 0,35% Audi 8.707 0,33% Volvo 7.915 0,30% Land Rover 5.875 0,22% Suzuki 3.692 0,14% Fonte: FENABRAVE e Requerentes.

Tendo em vista que a Honda não fabrica veículos comerciais leves no Brasil, sua participação de mercado nesse cenário que agrega automóveis e veículos comerciais leves é ainda menor, 4,86%. Esse dado é corroborado pela Ford, segundo a qual “... a Honda não tem um share muito grande no mercado automobilístico do Brasil...”. Além disso, nota-se que há pelo menos vinte concorrentes nesse mercado. De fato, embora a Honda possua elevada participação no subsegmento de monocabs, os sistemas de freios utilizados por esse tipo de veículo não são específicos desse subsegmento. Ademais, conforme demonstrado acima, as vendas totais do subsegmento monocab são diminutas quando comparadas as vendas totais de outros subsegmentos, os quais, inclusive, podem utilizar sistemas de freios similares aos utilizados pelos veículos monocab, de modo que não é possível realizar um fechamento de mercado somente para o subsegmento monocab. Dessa forma, tendo em vista as informações de market share da Honda, respaldada por um importante concorrente, e os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2, de 29 de maio de 2012, que define como baixa a participação em mercado com integração vertical que seja inferior a 30%, conclui-se que a Honda não tem capacidade para promover um fechamento do mercado nacional de automóveis e veículos comerciais leves para os fornecedores de sistemas de freio. VI.3.

Capacidade e incentivo de fechamento do mercado de sistemas de freio para automóveis e veículos comerciais leves As estruturas de oferta dos mercados nacionais de freios a disco e de freio a tambor já foram apresentadas neste parecer, que são reproduzidas nas tabelas abaixo: Tabela 12 - Mercado nacional de sistemas de freio a disco – 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Empresa Volume (unidades) Participação Hitachi ACESSO RESTRITO 10-20% Conti AS ACESSO RESTRITO 30-40% Mando ACESSO RESTRITO 10-20% TRW ACESSO RESTRITO 10-20% Outros ACESSO RESTRITO 10-20% Total ACESSO RESTRITO 100% Fonte: Requerentes. A Hitachi teve participação de 10-20% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no mercado nacional de freios a disco em 2019. Como visto na seção anterior, a Honda teve 5,71% de participação no mercado nacional de automóveis em 2019. Caso a Hitachi tentasse implementar uma estratégia de fechamento do mercado de freios a disco para os concorrentes da Honda no mercado a jusante, a Honda não seria capaz de absorver sequer 40-50% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] da oferta da Hitachi. Ainda que a Hitachi optasse não por uma interrupção do fornecimento, mas somente por conceder à Honda um tratamento privilegiado em detrimento das demais fabricantes de automóveis, a disponibilidade de outros ofertantes de sistemas de freios a disco (inclusive com participações mercado superiores à da Hitachi) dificulta a adoção de estratégias discriminatórias nesse mercado.

Assim, conclui-se que a Hitachi não teria incentivos e muito menos capacidade para promover um fechamento no mercado de freios a disco para os concorrentes da Honda no mercado downstream de automóveis. Tabela 13 - Mercado nacional de sistemas de freio a tambor – 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Empresa Volume (unidades) Participação Hitachi ACESSO RESTRITO 20-30% Conti AS ACESSO RESTRITO 20-30% KDAC ACESSO RESTRITO 10-20% TRW ACESSO RESTRITO 10-20% MOBIS ACESSO RESTRITO 0-10% Outros ACESSO RESTRITO 10-20% Total ACESSO RESTRITO 100 Fonte: Requerentes. A Hitachi teve participação de 20-30% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] no mercado nacional de freios a tambor em 2019. Como visto na seção anterior, a Honda teve 5,71% de participação no mercado nacional de automóveis em 2019. Caso a Hitachi tentasse adotar uma estratégia de fechamento do mercado de sistemas de freios a tambor para os concorrentes da Honda no mercado a jusante, sequer conseguiria escoar 20-30% [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] de sua produção, o que levaria a uma queda em seu lucro. Ainda que a Hitachi optasse não por uma interrupção do fornecimento, mas somente por conceder à Honda um tratamento privilegiado em detrimento das demais fabricantes de automóveis, a disponibilidade de outros ofertante de sistemas de freios a tambor dificulta a adoção de estratégias discriminatórias nesse mercado.

Assim, conclui-se que a Hitachi não possui incentivos para promover um fechamento do mercado de sistemas de freios a tambor para os concorrentes da Honda no mercado a jusante. VI.4. Expectativa do mercado em relação à Operação Os concorrentes foram questionados sobre diversas questões relacionadas ao presente Ato de Concentração. Sobre a rivalidade nos mercados nacionais de sistemas de freios a disco e a tambor, os concorrentes informaram que existe rivalidade e que essa se dá em escala global. A ZF Automotives, concorrente da Hitachi, afirmou que esses mercados são [40][ACESSO RESTRITO AO CADE]. Outra concorrente, a Mando Corporation entende que “... existe pressão global para que os produtos possuam o menor custo possível, além de que existem diversos fabricantes e diferentes opções de design para cada tipo de veículo”[41]. Além disso, tanto as concorrentes da Hitachi como as da Honda foram questionadas sobre qual seria o respectivo posicionamento em relação à presente Operação. As respostas são apresentadas no quadro abaixo: Quadro 4 – Posicionamento dos Concorrentes sobre os Aspectos Concorrenciais da Operação Concorrente SEI Apresentar o posicionamento de sua empresa no que diz respeito aos aspectos positivos e/ou negativos da presente operação. ZF 0767647 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Mobis 0767800 “Não se aplica. Porém vemos a concentração de operação como negativa para o mercado, potencializando risco de aumento de preços dos freios”.

Mando 0778334 “A Mando entende que pode sim haver uma concorrência maior na questão de participação em novos projetos, porém está mais relacionado a solução técnica a ser oferecida aos clientes do que o preço em si, pois teremos as mesmas cadeias de fornecedores para os componentes da Pinça de Freios, onde temos as mesmas opções em termos de preço. A diferença é a solução técnica, know-how do produto, suporte técnico local e pós-vendas, onde nesses quesitos a Mando vem atuando e tem aumentado a participação no mercado brasileiro.” GMB 0770773 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Toyota 0770762 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Renault 0770581 “Não existem aspectos positivos nem negativos, pois não haverá mudanças no mercado para a Renault. Pois as peças poderão ser compradas da Honda”. Ford 0770721 “A FORD entende que esta operação não traz nem aspectos positivos nem aspectos negativos para o mercado de freios de disco ou tambor. Como a Honda não tem um share muito grande no mercado automobilístico do Brasil, a FORD acredita que a operação não terá impacto no resto dos fornecedores de freios”. Hyunday 0772044 “A operação de aquisição da Hitachi pela Honda não interfere na estratégia de compras da HMB”. Fiat 0779393 “Aparentemente não implica em um impacto expressivo no mercado por existirem outros fornecedores capacitados”. Fonte: Instrução da SG. Nota-se que a maioria dos concorrentes entende que a Operação não terá impacto negativo no mercado.

A única exceção foi a Mobis, que externou a preocupação com a elevação do risco de um aumento de preços dos sistemas de freios. No entanto, nenhum dos potenciais clientes de sistemas de freio a disco e a tambor compartilharam dessa preocupação, pois todas as montadoras entendem que não serão afetados negativamente pela Operação. Assim, ponderando-se os relatos dos atores dos mercados afetados diretamente pela Operação sobre a rivalidade no setor de sistemas de freios a disco e a tambor e os posicionamentos da maioria dos concorrentes, a SG entende que os demais atores dos mercados envolvidos não esperam que a Operação tenha um impacto negativo nas condições concorrenciais dos mercados nacionais de sistemas de freio a disco e a tambor . VI.5. Conclusão sobre a Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado. Nesta seção, foram analisadas a capacidade de fechamento de mercado das Requerentes, a existência de incentivos para a adoção de condutas com potencial de fechamento de mercado e, por fim, as expectativas dos demais atores dos mercados envolvidos sobre os impactos do presente ato de concentração em seus mercados de atuação.

Em relação à capacidade de fechamento de mercado do mercado nacional de automóveis monocabs para fornecedores de sistemas de freio, concluiu-se que a demanda tanto por freios a disco como por freios a tambor provém de automóveis e veículos comerciais leves em geral – cenário em que a Honda possui baixa participação de mercado – e não de subsegmentos definidos conforme a classificação da FENABRAVE. Dessa forma, a elevada participação de mercado da Honda no subsegmento de monocabs não confere capacidade de promover um fechamento de mercado para os fornecedores de sistemas de freios a disco e a tambor. Quanto à capacidade de fechamento do mercado de sistemas de freio para automóveis e veículos comerciais leves, concluiu-se que a Hitachi não tem capacidade e incentivos para tentar promover um fechamento do mercado de freios a disco e a tambor para os concorrentes da Honda no mercado a jusante. Isso porque, conforme restou demonstrado, tentativas dessa natureza resultariam em perdas para a Hitachi, não sendo economicamente racionais. Por fim, os demais atores (clientes e concorrentes das Requerentes), em sua maioria, não demonstraram preocupações por entender que a Operação não deve ter um impacto negativo nas condições concorrenciais dos mercados nacionais de sistemas de freio a disco e a tambor. Diante de todo o exposto, conclui-se que o presente ato de concentração não traz consigo riscos de natureza concorrencial para nenhum dos mercados relevantes envolvidos. VII.

CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA As Requerentes informam que os documentos relacionados à Operação Proposta não contêm qualquer cláusula que restrinja a concorrência. VIII. CONCLUSÃO O presente ato de concentração refere-se à aquisição de 33,4% das ações da Hitachi pela Honda e de 66,6% das ações da Keihin, Showa e Nissin pelo Grupo Hitachi. Como visto, a operação gera potencial integração vertical entre os: mercados nacionais de (i) automóveis sedans compactos, (ii) automóveis sedans médios, (iii) automóveis sedans grandes, (iv) automóveis SUV, (v) automóveis monocabs; e os mercados nacionais de (vi) sistemas de freio a disco, e (vii) sistemas de freio a tambor. Enquanto os mercados de sedans compactos, sedans médios, sedans grandes e SUV, bem como os mercados de sistemas de freio a disco e sistemas de freio a tambor, não suscitaram preocupações concorrenciais em virtude das baixas participações da Honda e da Hitachi nesses mercados, para o mercado de monocabs entendeu-se necessário um aprofundamento da análise para que fosse avaliada a capacidade de Honda em promover um fechamento de mercado para os fornecedores de sistemas de freio. Nesse sentido, buscou-se avaliar a existência de capacidade e incentivos das Requerentes para a adoção de condutas fechamento do mercado de monocab a fornecedores de sistemas de freios, bem como do mercado de sistemas de freios para fabricantes de automóveis, em particular do subsegmento monocab.

Em relação à capacidade de fechamento do mercado nacional de automóveis monocabs para fornecedores de sistemas de freio, concluiu-se que a demanda tanto por freios a disco como por freios a tambor não segue a subsegmentação da FENABRAVE. Sistemas de freios a disco e a tambor são demandados para a fabricação de automóveis e veículos comerciais leve em geral e nesse cenário ampliado, que reflete o padrão real da demanda, a Honda não tem capacidade de promover um fechamento de mercado para os fornecedores de sistemas de freios. Quanto à capacidade de fechamento do mercado de sistemas de freio para automóveis e veículos comerciais leves, concluiu-se que a Hitachi não tem capacidade e incentivos para tentar promover um fechamento do mercado de freios a disco e a tambor para os concorrentes da Honda no mercado a jusante. Isso porque, conforme restou demonstrado, tentativas dessa natureza resultariam em perdas para a Hitachi, não sendo economicamente racionais. Por fim, os demais atores (clientes e concorrentes das Requerentes), em sua maioria, não demonstraram preocupações por entender que a Operação não deve ter um impacto negativo nas condições concorrenciais dos mercados nacionais de sistemas de freio a disco e a tambor.

Por todo o exposto, a SG entendeu que as Requerentes não possuem capacidade e incentivos para adotar estratégias de fechamento dos mercados analisados, tanto à montante (freios a disco e freios a tambor) como a jusante (mercado de automóveis e veículos comerciais leves), que sejam capazes de prejudicar a concorrência. Além disso, os demais atores afetados externaram não esperar um impacto negativo nas condições de concorrência em decorrência da Operação. Assim, conclui-se pela aprovação da Operação sem restrições . [1] As Requerentes informaram que o faturamento na moeda local do controlador (iene) foi de ¥ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], que foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019.[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [2] As Requerentes informaram que o faturamento na moeda local do controlador (iene) foi de ¥ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], que foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019. [3] As Requerentes informaram que o faturamento na moeda local do controlador (iene) foi de ¥ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], que foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019. [4] As Requerentes informaram que o faturamento na moeda local do controlador (iene) foi de ¥ [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], que foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019.

[5] As Requerentes informaram que o valor foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019. [6] As Requerentes informaram que o valor foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019. [7] As Requerentes informaram que o valor foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019. [8] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [9] As Requerentes informaram que o valor foi convertido pela taxa de câmbio de 1 ¥ = R$ 0,0352, vigente no dia 29/03/2019. [10] Formulário de Notificação (SEI 0751300). [11] Formulário de Notificação (SEI 0751300). [12] Formulário de Notificação (SEI 0751300). [13] Formulário de Notificação, versão de acesso restrito às Requerentes (SEI 0751301). [14] (SEI 0751301) [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. [15] Ato de Concentração nº 08012.010635/2009-34 (Volkswagen A.G. e Suzuki Motor Corporation); Ato de Concentração nº 08012.004507/2010-95 (Renault S.A. e Daimler AG); e Ato de Concentração nº 08700.002285/2014-41 (Fiat S.p.A e Chrysler Group LLC). [16] Segundo o Glossário de Carros e Motos disponível no sítio: http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/08/glossario-de-carros-e-motos.html, acesso em 04/04/2020, SW é o acrônimo para Station Wagon, conhecido no Brasil pelo termo perua, sendo um tipo de automóvel que prioriza o espaço interno, relativamente aos demais, e é mais baixo que as minivans.

[17] SUV é o acrônimo para Sport Utility Vehicle, que é o termo usado para designar os veículos utilitários esportivos de grande porte, segundo o Glossário de Carros e Motos disponível no sítio http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/08/glossario-de-carros-e-motos.html, acessado em 04/04/2020. [18] A única exceção é para a segmentação sedans grandes da FENABRAVE, em que a participação de mercado da Honda (1,99%) é inferior à participação que Honda detém na segmentação automóveis de passeio da ANFAVEA (5,71%). [19] 08700.001401/2014-05 (Federal Mogul Corporation e Honeywell International Inc), 08700.006371/2017-76 (Fras-Le S. A. e Federal-Mogul Friction Products Sorocaba - Sistemas Automotivos Ltda), 08700.000915/2018-77 (Frec Participações Ltda., MIT2 Comercio de Veículos Ltda. e Diamond Automóveis Ltda), 08700.004901/2018-22 (Fras-le S. A. e Jofund S. A.). [20] Veículos leves inclui caminhões de pequeno porte e caminhonetes, por sua vez veículos pesados são aqueles com peso bruto igual ou maior que 6 toneladas. [21] Formulário de Notificação (SEI 0751300). [22] SEI 0770772. [23] SEI 0770581. [24] SEI 0770721. [25] SEI 0772044. [26] Formulário de Notificação (SEI 0751300). [27] SEI 0767646. [28] SEI 0770312. [29] Formulário de Notificação (SEI 0751300) [30] Ver Ato de Concentração 08700.001401/2014-05 (Federal Mogul Corporation e Honeywell International Inc); Ato de Concentração 08700.006371/2017-76 (Fras-Le S. A.

e Federal-Mogul Friction Products Sorocaba - Sistemas Automotivos Ltda); Ato de Concentração 08700.000915/2018-77 (Frec Participações Ltda., MIT2 Comercio de Veículos Ltda. e Diamond Automóveis Ltda); Ato de Concentração 08700.004901/2018-22 (Fras-le S. A. e Jofund S. A.). [31] Disponível em: http://www.anfavea.com.br/anuario2019/anuario.pdf. [32] Nesse sentido: Ver Ato de Concentração 08700.001401/2014-05 (Federal Mogul Corporation e Honeywell International Inc); Ato de Concentração 08700.006371/2017-76 (Fras-Le S. A. e Federal-Mogul Friction Products Sorocaba - Sistemas Automotivos Ltda); Ato de Concentração 08700.000915/2018-77 (Frec Participações Ltda., MIT2 Comercio de Veículos Ltda. e Diamond Automóveis Ltda); Ato de Concentração 08700.004901/2018-22 (Fras-le S. A. e Jofund S. A.) Ato de Concentração nº 08012.010635/2009-34 (Volkswagen A.G. e Suzuki Motor Corporation); Ato de Concentração nº 08012.003330/2009-76 (Fiat S.p.A e Chrysler Group LLC ); e Ato de Concentração nº 08700.002285/2014-41 (Fiat S.p.A e Chrysler Group LLC). [33] Ato de Concentração 08700.006371/2017-76 (Fras-Le S. A. e Federal-Mogul Friction Products Sorocaba - Sistemas Automotivos Ltda). [34] SEI 0767647 (versão de acesso restrito). [35] Nesse sentido, ver Ato de Concentração nº 08012.010635/2009-34 (Volkswagen A.G. e Suzuki Motor Corporation); e Ato de Concentração nº 08012.003330/2009-76 (Fiat S.p.A e Chrysler Group LLC).

[36] As montadoras oficiadas foram Fiat, Ford, GM, Hyundai, Mercedes-Bens, Nissan, Renault e Toyota. [37] Conforme Glossário de Carros e Motos, disponível em: http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/08/glossario-de-carros-e-motos.html, acesso em 04.04.2020. [38] Conforme Glossário de Carros e Motos, disponível em: http://g1.globo.com/carros/noticia/2012/08/glossario-de-carros-e-motos.html, acesso em 04/04/2020. [39] As perguntas foram: No entendimento da sua empresa, os freios a disco para automóveis e veículos comerciais leves constituem um mercado único ou existem segmentações? No entendimento da sua empresa, há diferenças entre os freios a disco para automóveis, de acordo com o subsegmento Fenabrave (ex: freios a disco para SUV são diferentes de freios a disco para Monocabs)? Em caso positivo: Enumere as principais diferenças nos freios a disco entre cada segmento. No entendimento da sua empresa, os freios a tambor para automóveis e veículos comerciais leves constituem um mercado único ou existem segmentações? No entendimento da sua empresa, há diferenças entre os freios a tambor para automóveis, de acordo com o subsegmento Fenabrave (ex: freios a disco para Sedan Compactos são diferentes de freios a tambor para Monocabs)? Em caso positivo: Enumere as principais diferenças nos freios a tambor entre cada segmento. [40] SEI 0767647 [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [41] SEI 0778334.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa