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CADE · Superintendência-Geral · 02/03/2021

Fabricação de Peças e Acessórios para o Sistema de Freios de Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0868322 - Nota Técnica Nota Técnica nº 17/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.004040/2020-05 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004148/2020-90) Representante: Cade ex officio Representados: Continental Teves AG & Co. (“Continental” ou “Conti-Teves”), Robert Bosch GmbH (“Bosch”), ZF TRW Automotive Holdings Corp[1] e suas subsidiárias[2] na Alemanha (conjuntamente denominadas “TRW Automotive”), Artur Otto, Frank Ahlborn, Michael Lambrich, Roland Bausch, Rüdiger Kaufmann, Stefan Cromm, Stefan Walter e Volker Ternes. EMENTA: Procedimento Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado internacional de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves. Instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e dos arts. 145 e seguintes da Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019 (Regimento Interno do Cade). VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] A conduta investigada afetou especificamente o mercado internacional de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves. A conduta anticompetitiva teria ocorrido, pelo menos, entre janeiro de 2005 e maio de 2011. No total, 03 (três) empresas apresentam algum grau de participação, além de 08 (oito) pessoas físicas funcionárias ou ex-funcionárias das empresas.

Existem fortes indícios da prática de conduta anticompetitiva consistentes em discussões sobre condições comerciais para o fornecimento de sistemas de freios para veículos leves, por meio da troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis. O compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis incluiu, mas não se limitou a, informações sobre: Termos e Condições de Compra Internacional (“IPTCs”) nos contratos [ACESSO RESTRITO] para fornecimento de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves; Inflação nos preços de matérias-primas, incluindo metodologias para a recuperação dos custos derivados perante [ACESSO RESTRITO]; Produtividade e planejamento de produção, incluindo seu impacto no fornecimento de sistemas de freio e seus componentes para veículos leves para plataformas de produção relacionadas aos veículos [ACESSO RESTRITO]; e Termos e condições dos contratos firmados com [ACESSO RESTRITO]. Essas condutas foram viabilizadas por meio de reuniões presenciais, conversas telefônicas e trocas de e-mails entre os representantes das empresas concorrentes envolvidas. Os clientes potencialmente afetados pela conduta são [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO] As pessoas jurídicas e físicas participantes da suposta conduta anticompetitiva são descritas na Seção IV ("Da Recomendação de Abertura de Processo Administrativo"). O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF intitulado:

"Anexo Público - Nota Técnica 17" (SEI 0868627). V. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c os arts. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Continental Teves AG & Co. (“Continental” ou “Conti-Teves”), Robert Bosch GmbH (“Bosch”), ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha (conjuntamente denominadas “TRW Automotive”), Artur Otto, Frank Ahlborn, Michael Lambrich, Roland Bausch, Rüdiger Kaufmann, Stefan Cromm, Stefan Walter e Volker Ternes, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento art. 36, I a IV, c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e VIII, todos da Lei nº 12.529/2011, na forma dos arts. 69 e seguintes da mesma Lei. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art.

154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. ___________________________ [1] Atual denominação de TRW Automotive Holdings Corp., adquirida pela ZF Friedrichshafen em 2015. Referência feita ao Ato de Concentração de n° 08700.000285/2015-98, aprovado sem restrições em fevereiro de 2015. [2] TRW Deutschland Holding GmbH e Lucas Automotive GmbH.

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