JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 14/09/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003939/2020-01

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003939/2020-01

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

29.362 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0804011 - Parecer PARECER Nº 265/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003939/2020-01 Requerentes: IGLI S.p.A, Primav Construções e Comércio S.A. e Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: IGLI S.p.A, Primav Construções e Comércio S.A. e Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercado afetado: concessionárias de rodovias. Art. 8º, incisos VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. IGLI S.p.A (“IGLI”) A IGLI atua no Brasil em setores de (i) concessão de rodovias e operação portuária, através da Ecorodovias; e (ii) mobilidade urbana, através da Vem ABC. A IGLI é controlada por ASTM S.p.A. (“ASTM”), empresa listada na Borsa Italiana. A ASTM é controlada por Aurelia S.r.l. (“Aurelia”) por meio da Nuova Argo Finanziaria S.p.A (“Nuova Argo”), empresa na qual Aurelia detém uma participação igual a 60% do seu capital social (juntos, o “Grupo Aurelia”), segundo as Requerentes. Assim, a IGLI é parte do Grupo Aurelia, que atua por meio da Itinera Construções Ltda. (“Itinera Construções”), na construção e gestão de rodovias no Brasil. I.2. Primav Construções e Comércio S.A. (“Primav Construções”) A Primav Construções atua em construção pesada, infraestrutura, logística e mobilidade urbana e detém participação societária na Ecorodovias e na Crasa Infraestrutura.

A Primav Construções é uma subsidiária integral da Participare - Administração e Participações Ltda. (“Participare”), uma empresa pertencente ao Grupo CR Almeida. [Acesso Restrito]. I.3. Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. (“Ecorodovias”). A Ecorodovias atua na exploração de serviços de concessões de rodovias e desempenha atividades logísticas e de operações portuárias e armazenagem e movimentação de cargas no Porto de Santos. A Ecorodovias é controlada pela empresa Primav Infraestrutura S.A. (“Primav Infraestrutura”), que, por sua vez, é detida pelas empresas IGLI e Primav Construções. A Primav Infraestrutura, por sua vez, detém participação acionária de 64,2% em Ecorodovias e de 55% em Vem ABC, sendo este último um consórcio formado para a construção da linha 18-Bronze do Metrô de São Paulo, cujo Contrato de Concessão Patrocinada foi recentemente extinto pelo Governo do Estado de SP (“Vem ABC”). Além da participação acionária indireta que detém na Ecorodovias, via Primav Infraestrutura, a IGLI detém participação acionária direta, adquirida em operações realizadas na bolsa de valores, de um pouco menos de 5% na Ecorodovias. As demais ações de Ecorodovias são pulverizadas no mercado (“free float”). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0795483) Data da notificação 20/08/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 305, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/08/2020 (0797332) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação se refere à reorganização societária envolvendo a Igli e Primav Construções, as quais são, indiretamente, acionistas da Ecorodovias, e contempla três etapas subsequentes detalhadas a seguir. Inicialmente, a IGLI aumentará a sua participação acionária na Primav Infraestrutura em 11,1%, passando de 50% para 61,1% do total de ações no capital votante da Primav Infraestrutura. Em seguida, será realizada uma cisão de Primav Infraestrutura, que passará a ser detida integralmente por Primav Construções, deixando de ser o veículo de investimento de IGLI. A IGLI, diretamente ou por meio de uma empresa afiliada que será constituída no Brasil (“IGLI Brazil”), passará a deter participação acionária direta de 41,8% em Ecorodovias que, somada aos quase 5% de participação direta que já detinha em Ecorodovias, resultará em uma participação de aproximadamente 46,8%. Ademais, a IGLI passará a deter uma participação acionária de 35,8% em Vem ABC. A Primav Infraestrutura continuará integralmente detida pela Primav Construções, passando a deter participação acionária de 22,5% em Ecorodovias e de 19,2% em Vem ABC.

Por fim, já em 2021, IGLI, realizará uma subscrição de capital em Ecorodovias, em valor mínimo de 1,2 bilhão de reais, que será implementada mediante uma oferta pública de ações ou através de um aumento de capital privado. A depender do resultado, IGLI poderá vir a consolidar o controle isolado da Companhia com [Acesso Restrito]. No momento presente, a IGLI e Primav Construções detêm, cada uma, participação acionária paritária de 50% no capital votante da Primav Infraestrutura, sendo que a IGLI também é titular de ações preferenciais sem voto que lhe asseguram uma participação econômica de aproximadamente 69% do capital total. O organograma abaixo, elaborado pelas Requerentes, apresenta a estrutura societária antes e após da Operação: Figura 1 - Status Quo [Acesso Restrito] Figura 2 - Capitalização e Cisão da Primav Infraestrutura [Acesso Restrito] Figura 3 - Após a realização da Operação [Acesso Restrito] Nos termos do contrato firmado entre as Partes, o valor mínimo da operação será de aproximadamente [Acesso Restrito], podendo chegar a até aproximadamente [Acesso Restrito] a depender da concretização das etapas societárias e também do valor final da oferta pública de ações a ser realizada pela Ecorodovias. Segundo as Requerentes,[Acesso Restrito]. As Requerentes informam [Acesso Restrito].

No Brasil a Operação está sujeita à aprovação (i) da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”), (ii) do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (“DER-PR”), (iii) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”), (iv) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”), e (v) da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (“SEINFRA-MG”). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (Reforço) Integração Vertical Sim (Reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Construção civil pesada para obras de médio porte Setor em que há integração vertical Mercados de comércio atacadista de materiais betuminosos (upstream), serviços de construção de infraestrutura rodoviária (dowstream) e concessão rodoviária (dowstream). Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO VI.1. Considerações iniciais A Operação envolve os setores de construção de infraestrutura rodoviária e de conservação rodoviária. A IGLI atua nos setores de concessão de rodovias e operação portuária, por meio da Ecorodovias, e também de mobilidade urbana. Por sua vez, a Primav Construções atua em construção pesada, infraestrutura, logística e mobilidade urbana e também detém participação societária indireta na Ecorodovias.

A Ecorodovias, empresa-objeto da operação, atua na exploração de serviços de concessões de rodovias e desempenha atividades logísticas e de operações portuárias e armazenagem e movimentação de cargas no Porto de Santos. As Partes reconhecem que há sobreposição horizontal no mercado de construção civil pesada para obras de médio porte, além de integração vertical entre o mercado de comércio atacadista de materiais betuminosos, de um lado, e, de outro lado, os mercados de serviços de construção de infraestrutura rodoviária (mercado de construção civil pesada para obras de médio porte) e serviços de concessão em rodovias, como demonstra o quadro abaixo: Quadro 3 - Relações entre as Atividades das Requerentes Fonte: Requerentes. Considerando que as Requerentes já possuem relações societárias entre elas, trata-se de reforço de relações horizontais e verticais, que serão a seguir avaliadas. VI.2. Mercado de construção civil pesada para obras de médio porte Como explicitado acima, haveria reforço de concentração horizontal no mercado de construção civil pesada para obras de médio porte. Este Conselho[1] já analisou que o mercado de construção de infraestrutura de rodovias integra o setor de serviços de construção civil pesada, sendo este passível de fracionamento em dois segmentos principais: (i) prestação de serviço de construção civil pesada para obras de grande vulto;

e (ii) prestação de serviço de construção civil pesada para obras de médio porte (nesta categoria foi incluída a construção de infraestrutura de rodovias). Quanto ao aspecto geográfico, o mercado de construção de infraestrutura de rodovias possui dimensão nacional. Partindo dos referidos precedentes, as Requerentes indicaram o mercado nacional de prestação de serviço de construção civil pesada para obras de médio porte como mercado relevante de atuação das Requerentes. Apesar disso, apresentaram também dados sobre os serviços de conservação rodoviária. O Grupo Ecorodovias atua na gestão das seguintes concessões rodoviárias: (i) Eco101, opera a gestão da concessão do trecho de 475,9 km da BR-101 no estado do Espírito Santo, passando por mais de 20 municípios, desde Mucuri, na Bahia, até a divisa com o Rio de Janeiro; (ii) Ecosul, administrando a malha rodoviária do Brasil conhecida como Polo Rodoviário de Pelotas (RS), com 457,3 quilômetros de vias federais divididos em quatro trechos, sendo o maior deles o “corredor do Mercosul” (BR 116); (iii) EcoCataratas, que faz a gestão de 387,1 km da rodovia BR277, entre os municípios Guarapuava e Foz do Iguaçu, no estado do Paraná; (iv) Ecopistas, que administra e opera o corredor Ayrton Senna/Carvalho Pinto, com 134,9 quilômetros de extensão; (v) Ecoponte, que administra a Ponte Rio-Niterói, com uma extensão de 23,4 km; (vi) Eco135, que administra os trechos das rodovias BR-135, MG-231 e LMG754.

São 363,95 quilômetros de extensão, a partir da BR-040, nas proximidades de Curvelo até o Município de Montes Claros, sendo uma rota de interligação entre as regiões Sudeste/Sul e Nordeste; (vii) Eco050, concessionária da rodovia BR-050, responsável por 436,6 quilômetros de extensão e passando por nove municípios de Goiás e Minas Gerais. O trecho concedido contempla uma das vias de ligação entre o Distrito Federal e São Paulo, que se inicia no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), e se estende até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, no município de Delta (MG); (viii) Ecovias do Cerrado, que possui extensão total de 437 quilômetros, composto por 192,7 quilômetros da BR-364 e 244,3 quilômetros da BR365. A BR-365 liga Uberlândia, principal cidade do Triângulo Mineiro, com a divisa entre Minas Gerais e Goiás, onde se conecta com a BR364. A extensão da BR-364 vai da cidade de Jatai (GO), até o entroncamento com a BR-365, na proximidade da divisa dos dois estados; (ix) Ecovia, que administra o setor da BR-277 que conecta Curitiba, Porto de Paranaguá, município de Matinhos e o balneário da Praia de Leste; e (x) Ecovias, que opera o Sistema Anchieta-Imigrantes, ligação entre a região metropolitana da capital do estado de São Paulo com o Porto de Santos, o Polo Petroquímico de Cubatão, as indústrias do ABCD e a Baixada Santista.

Em relação à possível sobreposição horizontal no mercado de construção civil pesada para obras de médio porte, as Requerentes argumentam que a Itinera Construções, do Grupo Aurelia, e Crasa Infraestrutura, do Grupo CR Almeida vêm desempenhando atividades nesses mercados somente em oportunidades de negócio do Grupo Ecorodovias. Além disso, [Acesso Restrito]. De toda forma, as Requerentes apresentaram suas participações de mercado de conservação de rodovias com base em dados da Itinera Construções, Primav Construções e dados do Anuário da Confederação Nacional do Transporte de 2019[2]. As Partes também trouxeram suas participações no mercado de construção civil pesada para obras de médio porte com base na Revista O Empreiteiro[3], todos os dados[4] são para o mercado brasileiro no ano de 2019, como demonstra a tabela a seguir: Tabela 1 - Participação das Requerentes no mercado de conservação de rodovias e construção civil pesada para obras de médio porte em 2019.

Empresas Malha Rodoviária pavimentada (Km) Mercado de conservação de rodovias Mercado de construção civil pesada para obras de médio porte Faturamento Bruto (R$) (2019) Participação de mercado (%) Faturamento Bruto (R$) Participação de mercado (% Grupo Aurelia [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] Grupo CR Almeida [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] Grupo Aurelia + Grupo CR Almeida [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] Total 213.453,0 [Acesso Restrito][3] 100% 22.373.866.260,00 100% Fonte: Requerentes, Revista O Empreiteiro e Anuário CNT do Transporte. [Acesso Restrito] De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, é possível verificar que as participações conjuntas das Requerentes no mercado construção civil pesada para obras de médio porte é de (0% - 5 %)[Acesso Restrito] e no segmento nacional de conservação rodoviária é de (0% - 5 %)[Acesso Restrito], bastante inferior ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%. As Partes também detalharam que as participações podem estar superestimadas, visto que são mercados em que a concorrência se dá por contratos e que registram o faturamento apenas nos anos em que se sagram vencedoras de empreendimentos. As Requerentes defendem que [Acesso Restrito]. Assim, não se observa alteração significante decorrente do reforço de sobreposição horizontal. VI.3.

Mercado de exploração de serviços de concessões de rodovias Quanto ao mercado de exploração de serviços de concessões de rodovias, o Cade[5] já o definiu em dois mercados principais: (i) mercado de exploração de concessões em rodovias federais (monopólio natural); e (ii) mercado de acesso a concessões de rodovias, por meio de licitações públicas (meta-mercado). Em outros julgados, o Cade define o segmento de concessões de rodovias[6], na dimensão produto, como mercado de exploração de sistemas rodoviários, cujas atividades compreendem a construção, gestão, manutenção, fornecimento de serviços de apoio e fiscalização dos serviços complementares. De acordo com o Conselho, rodovias são monopólios naturais, razão pela qual a concorrência se dá pelo mercado, e não no mercado [7]. Como são monopólios naturais, a regra é que cada rodovia constitua um mercado relevante individual. A jurisprudência do Cade tem firmado o entendimento de que esses monopólios naturais estão sujeitos à intensa regulação pelas autoridades regulatórias competentes e devem desenvolver suas atividades com base em regras e limitações detalhadas na regulamentação aplicável e nos contratos de concessão e respectivos editais, o que dificulta que as concessionárias tenham a capacidade de adotar condutas anticompetitivas. Ainda assim, haveria competição pelo mercado nacional de rodovias concedidas.

A competição pelo mercado ocorre no contexto de licitações públicas realizadas pela Administração Pública (municipal, estadual e federal) e os concorrentes são as empresas que possuem interesse em adquirir e capacidade de operar a concessão da rodovia sob licitação. Em relação ao mercado geográfico[8], no metamercado de concessão de rodovias, a definição adotada por este Conselho é a nacional. O Cade[9] também considerou cenários para avaliar se operações envolvendo concessionárias de rodovias poderiam resultar em sobreposições horizontais, entendendo que isso poderia ser cogitado quando: (i) as rodovias em questão possuíssem os mesmos pontos de origem e de destino (em rotas paralelas, possivelmente consideradas substitutas pelos usuários); ou (ii) essas rotas envolvessem pontos estratégicos de acesso a rodovias relevantes. As Partes defendem que a Ecorodovias não detém concessões rodoviárias que possam ser consideradas como rotas substitutas entre si, o que afasta para esse mercado a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. No metamercado nacional de concessão de rodovias, as Requerentes apresentaram suas participações através do faturamento bruto de pedágios e quilômetros concedidos. Os dados são baseados em estimativas da Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias - ABCR[10], para os anos de 2018 e 2019, como se observa na tabela a seguir:

Tabela 2 - Participação da Ecorodovias no metamercado de concessão de rodovias nos anos de 2018 e 2019[11] Empresa Vendas Faturamento Bruto de Pedágio (2018) (R$ Milhões) ¹ Participação de mercado Faturamento Bruto (2018) Quilômetros (2018)2 Participação de mercado Quilômetros (2018) Ecorodovias [Acesso Restrito] (10% - 20%)[Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (10% - 20%)[Acesso Restrito] Brasil R$ 19.497 milhões 100% 23.149 100% Fonte: Requerentes e ABCR. [Acesso Restrito] Constata-se da tabela acima que a participação de mercado da Ecorodovias é de (10% - 20%)[Acesso Restrito], de acordo com o faturamento de pedágios, e de (10% - 20%)[Acesso Restrito] participação em quilômetros concedidos. Cabe destacar que este setor conta com diversos agentes capazes de rivalizar no metamercado nacional de concessão de rodovias e contando com vários concorrentes como CCR, Arteris e Pátria, segundo mencionado pelas Requerentes. A Operação tem o potencial de ensejar reforço de integração vertical entre as atividades de construção de infraestruturas rodoviárias levadas a termo pela Itinera Construções (mercado upstream de construção civil pesada para obras de médio porte) e as atividades de operação de concessões de responsabilidade da Ecorodovias (mercado downstream). No entanto, conforme demonstrado acima, as Requerentes possuem baixa participação nos referidos mercados, sendo que tal relação vertical é prévia à Operação.

Ademais, as Partes afirmam que Itinera Construções, que sempre participou de processos competitivos realizados pela Ecorodovias, continuará participando e competindo em condições de igualdade com concorrentes. VI.4. Mercado de comércio atacadista de materiais betuminosos Segundo precedentes do CADE[12], o mercado de comércio atacadista de materiais betuminosos já foi segmentado em quatro tipos de produtos asfálticos[13], como eles são ofertados conjuntamente por distribuidoras e demandados também em conjunto pelos clientes, é possível considerá-los parte de um único mercado relevante. Quanto à dimensão geográfica, foram considerados tanto o escopo nacional quanto regional. As Partes informam que a [ACESSO RESTRITO]. A Operação gera reforço de integração vertical entre as atividades de comércio atacadista de materiais betuminosos empreendidas pela CBB Asfaltos (mercado upstream) e as atividades de construção e manutenção de infraestrutura rodoviária (mercado downstream), [Acesso Restrito]. As Requerentes afastam as preocupações com o argumento de que a relação vertical apresentada é preexistente à Operação, visto que [Acesso Restrito]. De qualquer modo, as Partes disponibilizaram a seguir as participações de mercado da CBB Asfaltos no comércio atacadista de materiais betuminosos no Brasil e nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com base em dados internos e dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP[14].

Tabela 3 - Participação de mercado da CBB Asfaltos de comércio atacadista de materiais betuminosos em 2019. Empresa Volume (t) Participação de mercado Faturamento Bruto (R$) (2019) Participação de mercado Brasil CBB Asfaltos [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] Total 1.725.488, 10 100% [Acesso Restrito] 100% Centro-Oeste CBB Asfaltos [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] Total 224.522,58 100% [Acesso Restrito] 100% Sudeste CBB Asfaltos [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (0% - 5 %)[Acesso Restrito] Total 687.695,08 100% [Acesso Restrito] 100% Sul CBB Asfaltos [Acesso Restrito] (10% - 20%)[Acesso Restrito] [Acesso Restrito] (10% - 20%)[Acesso Restrito] Total 350.663,56 100% [Acesso Restrito] 100% Fonte: Requerentes e ANP[15]. [Acesso Restrito] Como indicado na tabela acima, a participação CBB Asfaltos no mercado comércio atacadista de materiais betuminosos no Brasil equivaleria a (0% - 5 %)[Acesso Restrito], na Região Centro-Oeste seria de (0% - 5 %)[Acesso Restrito], na Região Sudeste alcançaria cerca de (0% - 5 %)[Acesso Restrito] e na Região Sul (10% - 20%)[Acesso Restrito], neste último cenário verifica-se maior participação de mercado, contudo, as concentrações são inferiores ao patamar legal de presunção de posição dominante de 20%.

As Partes ressaltam possíveis efeitos pró-competitivos com a finalização da operação em análise, como exemplificado a seguir: (i) desverticalização entre a Primav Construções, que atua nos mercados de construção civil pesada para obras de médio porte e de conservação rodoviária por meio da Crasa Infraestrutura, e a Ecorodovias, que atua no mercado de exploração de serviços de concessões de rodovias; e (ii) a desverticalização entre CBB Asfaltos, que atua no mercado de comércio atacadista de materiais betuminosos, e Ecorodovias, que atua no mercado de exploração de serviços de concessões de rodovias. Tal cenário de desverticalização será concretizado desde que a IGLI assuma o controle unitário da Ecorodovias após a operação. Diante do exposto, dadas as baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, conclui-se que a presente Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA [Acesso Restrito] Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Ato de Concentração nº 08700.004783/2018-52, 08012.005906/2012-35, 08012.013352/2007-82 e 08012.001718/2007-71. [2] Anuário CNT do Transporte, disponível em: (https://anuariodotransporte.cnt.org.br/2019/). Acesso em 02/09/20. [3] Revista O Empreiteiro, disponível em:

(https://revistaoe.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Revista_OE_576_Final_Digital-1.pdf). Acesso em 02/09/20. [4] O faturamento total do mercado foi dimensionado (i) a partir da identificação proporção entre o faturamento obtido pelas Requerentes na prestação de serviços de conservação rodoviária vis-à-vis a extensão do trecho atendido por elas, (ii) a aplicação da razão obtida à extensão total da malha rodoviária pavimentada no Brasil estimada pela CNT. A partir do valor obtido, foi possível estimar a participação das Requerentes nesse mercado. [5] Vide Atos de Concentração nº 08700.004783/2018-52, 08700.004012/2017-84 e 08700.005410/2016-37. [6]Vide atos de concentração nº 08700.000123/2020-17 e 08700.007868/2015-40. [7] Conforme assinalado pela Superintendência-Geral, “Deste modo, a concorrência se dá pelo mercado (via licitação pública), em contraposição à concorrência no mercado, inviável no presente caso, que envolve um monopólio natural” (Ato de Concentração nº 08012.005621/2012-02 Concessionária Transolímpica/ Odebrecht Transport/ CCR/ Invepar, decisão de 5 de dezembro de 2012). Ainda mais recentemente, a Superintendência reafirmou seu entendimento de rodovias constituírem monopólios naturais:

“Sob a ótica geográfica, cada concessão é tratada como um mercado relevante específico, configurando um monopólio natural, sujeito a regras pré-estabelecidas pelo processo licitatório da concessão pública, momento em que ocorre a concorrência principal entre as empresas” (Ato de Concentração nº 08700.005410/2016-37 CCR/Odebrecht Rodovias/Viario; decisão 27 julho de 2016). Também é de se destacar o entendimento da SEAE no Ato de Concentração nº 08012.012414/2010-34: “(...) cada concessão de serviços públicos é considerada um monopólio natural e legal quando a concessão, já licitada, possuir caráter exclusivo, ou seja, somente o vencedor da licitação passa a operar os serviços em questão de acordo com o contrato de concessão e com os regulamentos dos órgãos reguladores. Nestes termos, vale dizer, cada concessão passa a corresponder a um mercado relevante”. Também vale citar o entendimento do Cade nesse mesmo sentido, no contexto do 08012.009031/2010-89 (CPC/ Rodovias): “A operação não altera a estrutura concorrencial no setor afetado, haja vista que o segmento de exploração de malha rodoviária pode ser conceituado como monopólio natural, regulado e concedido pelo Poder Público - no caso, o estado de São Paulo. Conforme a Jurisprudência do Cade, este tipo de operação não implica aumento de concentração de mercado, haja vista que, na maior parte dos casos, o mercado relevante já era dominado por uma única firma antes da operação, implicando uma substituição de agente econômico.

Nesses casos, a concorrência se dá pelo mercado (via licitação pública), em contraposição à concorrência no mercado, inviável no presente caso, que envolve um monopólio natural”. Por fim, é válido registrar o entendimento do Cade no Ato de Concentração nº 08012.001671/2008-26: “Salvo a possibilidade de trechos paralelos, o mercado do uso de rodovia é caracterizado como monopólio natural, o que exige uma forte regulação estatal”. [8] Vide Ato de Concentração n° 08012.003712/2009-08. [9] Ato de Concentração nº 08700.000714/2020-94 e n° 08012.003712/2009- 08. [10] Relatório da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR. Disponível em: (https://abcr.org.br/setor/setor-em-numeros/dados-financeiros). Acesso em 02/09/20. [11] As Requerentes utilizam a seguinte metodologia de cálculo: [ACESSO RESTRITO]; 3) ABCR ; 4) Relatório Anual ABCR 2018. Considera 20.475 km (ABCR), mais as concessionárias licitadas a partir de 2019: Ecovias do Cerrado (+437 Km), CCR ViaSul (+473 Km), Eixo SP (+1.273 Km) e CCR ViaCosteira (+220 Km). [12] Ato de Concentração nº 08700.006497/2014-06 (Requerentes: Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda., Betunel Indústria e Comércio Ltda., Centro Oeste Asfaltos Ltda.), Ato de Concentração nº 08012.002820/2007-93 (Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Refinaria de Petróleo Ipiranga S/A), Ato de Concentração nº 08012.007787/2006-15 (Requerentes: FEAMIG – Fábrica de Emulsões Asfálticas de Minas Gerais Ltda.

e Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda.), e Ato de Concentração 08012.000095/1999-84 [13] Os quatro tipos de produtos asfálticos identificados pelo E. CADE são: Cimento Asfáltico de Petróleo ("CAP"), Asfalto Diluído de Petróleo ("ADP"), Emulsões Asfálticas ("EMA") e Asfaltos Modificados por Polímeros ("AMP"). A Petrobras detém o monopólio da produção de CAP e ADP; enquanto as distribuidoras de asfalto, que revendem CAP e ADP, também produzem e comercializam emulsões asfálticas e asfaltos modificados. Os consumidores desse mercado incluem empreiteiras, concessionárias e órgãos públicos, os quais adquirem materiais betuminosos para realização das obras de pavimentação e rodovias. [14] Relatório estatístico da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP Disponível em: (http://www.anp.gov.br/dados-estatisticos). Acesso em 02/09/20. [15] As Requerentes utilizam os seguintes dados para as metodologias de cálculo: estatística de produção nacional de derivados de petróleo (barris) e estatística de vendas anuais de asfalto por município divulgadas pela ANP . A metodologia utilizada para estimar o volume total do mercado em 2019 foi (i) a consolidação do volume adquirido pelos municípios do país e em cada região a ser estimada em 2018 conforme estimados pela ANP, (ii) a atualização desse volume para 2019 considerando a variação entre os volumes produzidos pelas refinarias da Petrobras entre 2018 e 2019 (-9,4%) conforme estimados pela ANP.

A partir do valor obtido, foi realizada comparação com o volume de produtos asfálticos ofertados pela CBB Asfaltos no país, com vistas a obter a participação de mercado da empresa em termos de volume. Por fim, para estimar o total do mercado em termos de faturamento, considerou-se a participação de mercado da empresa em termos de volume como uma proxy para a sua participação em termos de faturamento, e a partir daí extrapolaram-se os valores a fim de dimensionar o volume total do mercado. [16] As Requerentes utilizam os seguintes dados para as metodologias de cálculo: Estatística de produção nacional de derivados de petróleo (barris) e estatística de vendas anuais de asfalto por município divulgadas pela ANP. A metodologia utilizada para estimar o volume total do mercado em 2019 foi (i) a consolidação do volume adquirido pelos municípios de cada região estimada em 2018, (ii) a atualização desse volume para 2019 considerando a variação entre os volumes produzidos pelas refinarias da Petrobras entre 2018 e 2019 (-9,4%). A partir do valor obtido, foi realizada comparação com o volume de produtos asfálticos ofertados pela CBB Asfaltos na região, com vistas a obter a participação de mercado da empresa em termos de volume.

Por fim, para estimar o total do mercado em termos de faturamento, considerou-se a participação de mercado da empresa em termos de volume como uma proxy para a sua participação em termos de faturamento, e a partir daí extrapolaram-se os valores a fim de dimensionar o volume total do mercado.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa