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CADE · Superintendência-Geral · 14/09/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003982/2020-68

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003982/2020-68

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0804015 - Parecer PARECER Nº 266/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003982/2020-68 Requerentes: AES Tietê Energia S.A., Ventus Holding de Energia Eólica Ltda., Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A. e Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: AES Tietê Energia S.A., Ventus Holding de Energia Eólica Ltda., Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A. e Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A. Natureza da Operação: aquisição de controle. Mercados Afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. AES Tietê Energia S.A. (“AES Tietê”) A AES Tietê é uma empresa brasileira do Grupo AES e atua com geração e comercialização de energia gerada por usinas hidráulicas, eólicas e solares, bem como no desenvolvimento de soluções de energia renováveis para clientes de pequeno e grande portes. No mercado de geração de energia o Grupo AES possui usinas localizadas nos subsistemas do Sudeste/Centro Oeste, Nordeste e Sul. Já no mercado de comercialização de energia, atua em todo o Brasil. I.2. Ventus Holding de Energia Eólica Ltda. (“Ventus”) A Ventus é uma sociedade brasileira, controlada pelo Grupo J. Malucelli.

A Ventus atua na geração, transmissão e comercialização de energia elétrica e detém participação na Miassaba 3, Rei dos Ventos 1 e Rei dos Ventos 3. A Miassaba 3, a Rei dos Ventos 1 e a Rei dos Ventos 3 são centrais geradoras eólicas situadas no estado do Rio Grande do Norte, constituídas com o objetivo de implantar e operar, respectivamente, os Parques Eólicos Miassaba 3, Rei dos Ventos 1 e Rei dos Ventos 3. A Miassaba 3, a Rei dos Ventos 1 e a Rei dos Ventos 3 são pertencentes à J. Malucelli Energia S.A (“J. Malucelli Energia”), Cristiano Malucelli (“Cristiano”), Julia Malucelli (“Julia”), Paola Malucelli de Arruda (“Paola”) e Gabriel Malucelli. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0797642) Data da notificação ou emenda 24/08/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 315, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 02/09/2020 (0799806) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela AES Tietê, da totalidade do capital social e votante da Miassaba 3, da Rei dos Ventos 1 e da Rei dos Ventos 3, por meio (i) da aquisição da totalidade do capital social da Ventus e (ii) da aquisição da totalidade das ações ordinárias da J. Malucelli Energia na Miassaba 3, na Rei dos Ventos 1 e na Rei dos Ventos 3. [Acesso Restrito].

Os organogramas abaixo, elaborados pelas Requerentes, apresentam a estrutura societária antes e após a Operação: Figura 1 - Estrutura societária antes da operação: Figura 2 - Estrutura societária depois da operação: Segundo as Requerentes, a Operação faz parte da estratégia da AES de crescimento com ênfase no mercado de geração de energia por meio de matriz eólica e um consequente ganho de escala e eficiência para o Grupo AES. Pela perspectiva da Ventus, a Operação representa uma boa oportunidade negocial e permitirá ao Grupo J. Malucelli focar sua gestão e recursos nos demais empreendimentos de energia eólica do Grupo localizados no subsistema Nordeste. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercados de geração e de comercialização de energia elétrica. Integração vertical: mercados de geração e de comercialização de energia elétrica. Participações de mercado Reduzidas VI.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO O Grupo AES tem suas atividades focadas nos segmentos de geração e comercialização de energia gerada por usinas hidráulicas, eólicas e solares, além da prestação de serviços e consultoria para empresas e consumidores do setor elétrico. Por sua vez, as Empresas-Objeto atuam na geração de energia elétrica por meio da matriz eólica, e na comercialização de energia elétrica. As Requerentes reconhecem que a Operação enseja sobreposição horizontal nos mercados de geração e de comercialização de energia elétrica e potencial integração vertical entre as atividades de geração, das Empresas-Objeto, e as atividades de comercialização de energia elétrica, pelo Grupo AES. Considerando manifestações anteriores deste Conselho[1], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O setor de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[2] na dimensão produto tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo; quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar).

Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[3]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Através de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL[4], as Requerentes apresentam suas participações de mercado, com dados referentes à potência instalada e à participação de mercado em cada cenário possível. Ainda, considera-se, para a capacidade total do mercado, dados de potência fiscalizada, e, para os ativos a serem transferidos, dados de potência instalada. Tabela 1 - Participação de mercado das Requerentes no mercado de geração de energia elétrica - 2020 Fonte: Requerentes e dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado conjunta das Requentes contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a 2,60%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema NE seria de 2,53%; já no cenário contemplando todas as matrizes eólicas em todo o SIN seria de 5,66%; e referente a matriz eólica no subsistema NE seria de 6,74%.

Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o CADE[5] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL). O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. As Partes disponibilizam a seguir dados referentes às contratações feitas pelo Grupo AES com base no boletim de mercado mais recente disponibilizado pelo CCEE ("infoMercado” mensal nº 156, de junho de 2020)[6], bem como os dados referentes às contratações feitas pela Ventus em 2019: Tabela 2 - Participação de mercado das Requerentes em comercialização de energia elétrica - 2020 Fonte: Requerentes e dados do Infomercado.

Os dados da tabela 2 mostram que a participação conjunta das Requerentes no Ambiente de Contratação Livre seria de 7,58%, já no Ambiente de Contratação Regulada seria de 0,71%, e o market share conjunto total não chegaria a 3% em quaisquer cenários. Isto posto, a participação de mercado das Requerentes, mesmo após a aquisição dos Ativos, seria reduzida, situando-se aquém dos limites definidos na Resolução CADE nº 02/2012 como percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado (20%). Da mesma forma, a integração vertical entre a AES Tietê e as Empresas-Objeto tampouco suscitaria preocupações concorrenciais, quer pela baixa participação das Empresas-Objeto no mercado de geração de energia, quer pela baixa participação da AES no mercado de comercialização de energia, abaixo de 30% em ambos os mercados, não implicando, portanto, quaisquer riscos de fechamento de mercado. Além disso, a jurisprudência do CADE corrobora o entendimento de que o mercado de comercialização de energia elétrica é altamente competitivo e não há elevadas barreiras à entrada, o que mitiga qualquer preocupação que decorra da operação nesse mercado[7]. Por fim, não há que se falar em existência de outras integrações verticais entre as Empresas-Objeto e qualquer outra empresa do Grupo AES, uma vez que as Empresas-Objeto e o Grupo AES não atuam nos demais segmentos da cadeia de energia elétrica (transmissão e distribuição).

Ressalte-se que a linha de transmissão do Grupo AES atende os projetos Guaimbê deste grupo de forma cativa. Diante do exposto, dadas as baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, conclui-se que a presente Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, razão pela qual o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, III e IV, da Resolução 2/2012 do CADE. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA O Contrato não contém nenhuma cláusula restritiva à concorrência (cláusulas de não concorrência). VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [2] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [3] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004" - Disponível em: <http://www.ons.org.br/paginas/sobre-o-ons/o-que-e-ons> Acesso em 08/09/20. [4] Sistemas de Informações de Geração da ANEEL- SIGA. Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9> Acesso em 08/09/20. [5] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [6] Boletim CCEE ("infoMercado” mensal nº 156, de junho de 2020). Disponível em: <https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=165pbdd7c9_1&_afrLoop=2257694924319#!%40%40%3F_afrLoop%3D2257694924319%26_adf.ctrl-state%3D165pbdd7c9_5> Acesso em 08/09/20. [7] Vide Ato de Concentração nº 08700.000153/2017-28.

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