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CADE · Superintendência-Geral · 20/10/2020

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004422/2020-21

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004422/2020-21

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0819043 - Parecer PARECER Nº 314/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004422/2020-21 Requerentes: Neoenergia Renováveis S.A. e PEC Energia S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Neoenergia Renováveis S.A. e PEC Energia S.A. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Mercados Afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Neoenergia Renováveis S.A. (“Neoenergia Renováveis”) A Neoenergia Renováveis é uma empresa com atuação no setor de geração de energia elétrica, sendo controlada pela Neoenergia S.A., a qual, por sua vez, é controlada pelo Grupo Iberdrola. O Grupo Iberdrola atua, no Brasil, com atividades focadas nos segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica gerada por usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas. A Neoenergia também integra o portfólio de investimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (“PREVI”)[1], que detém uma participação de 30,29% no capital social na Neoenergia. I.2. PEC Energia S.A. (“PEC”) A PEC Energia é uma empresa com atuação no setor de energia elétrica, primordialmente no desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior venda ao mercado. A PEC Energia é detida por Engeform Participações Ltda.

(“Engeform”), integrante do Grupo Engeform, um grupo com atuação no mercado brasileiro, nos setores de engenharia, imobiliário e energia. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0806808) Data da notificação 18/09/2020 Data da emenda 05/10/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 382, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14/10/2020 (0816774) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Neoenergia Renováveis, dos direitos e ativos relacionados aos projetos de energia eólica em desenvolvimento (não-operacionais) que compõem o “Projeto Bahia A”, complexo eólico localizado na Serra da Gameleira, no Estado da Bahia, atualmente detidos pela PEC Energia. A aquisição de ativos por parte da Neoenergia Renováveis irá se operacionalizar por meio da cessão de direitos e obrigações e do pagamento do preço de aquisição dos projetos de geração de energia eólica. Nos termos do contrato firmado entre as Partes, [Acesso Restrito]. Como justificativa estratégica para o negócio, a Operação representa para o Grupo Iberdrola uma oportunidade positiva para ampliar a sua atuação geográfica e capacidade de geração de energia elétrica no território brasileiro a partir de fontes renováveis.

Pela perspectiva do Grupo Engeform, a Operação representa a realização de seu modelo de negócios previsto para a PEC Energia, que se consubstancia no desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior venda ao mercado, possibilitando, desta forma, retorno pelos investimentos realizados e respectiva capitalização. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercado de geração de energia; Integração vertical: mercado de geração de energia e comercialização de energia; Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO As subsidiárias da Neoenergia S.A. desenvolvem atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil. Por sua vez, o Grupo Engeform, através da PEC Energia, atua primordialmente no desenvolvimento de projetos de geração de energia renovável para posterior comercialização. A Operação envolve somente ativos de projetos de geração de energia eólica em desenvolvimento (não-operacionais) pela PEC, localizados na Serra da Gameleira, no Estado da Bahia, com uma capacidade de geração estimada total de aproximadamente [Acesso Restrito].

As Requerentes reconhecem que a Operação enseja sobreposição horizontal nos mercados de geração de energia elétrica e potencial integração vertical entre as atividades de geração, dos Ativos “Projeto Bahia A”, e as atividades de comercialização de energia elétrica, pela Neoenergia. Considerando manifestações anteriores deste Conselho[2], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O setor de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[3] na dimensão produto tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo; quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[4]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste;

e (d) Subsistema Norte. Através de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL[5], as Requerentes apresentam suas participações de mercado, com dados referentes à potência instalada e à participação de mercado em cada cenário possível. Ainda, considera-se, para a capacidade total do mercado, dados de potência fiscalizada. Tendo em vista que os Ativos que são objeto da Operação se referem a projetos de geração de energia eólica em desenvolvimento (não-operacionais), as Partes trouxeram estimativas do cálculo das participações combinadas com base no potencial de geração de tais projetos. Tabela 1 - Participação de mercado do Grupo Iberdrola e dos ativos no mercado de geração de energia elétrica (2020) Fonte: Requerentes e dados da Aneel. [Acesso Restrito] De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado do Grupo Iberdrola junto aos ativos, contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN, equivaleria a 0-10%[Acesso Restrito]; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema NE seria de 0-10%[Acesso Restrito]; já no cenário contemplando todas as matrizes eólicas em todo o SIN seria de 10-20%[Acesso Restrito]; e referente a matriz eólica no subsistema NE seria de 10-20%[Acesso Restrito]. Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação.

Com relação à integração vertical, passa-se a avaliar o impacto sobre o mercado de comercialização de energia. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o CADE[6] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL). O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. Com base no boletim de mercado mais recente, disponibilizado pelo Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”)[7], as Partes disponibilizaram dados referentes ao total de consumo por ambiente feito pela Neoenergia, cenário em que se consideram somente os contratos de venda a cliente final (tanto de usinas como da comercializadora): Tabela 2 - Participação de mercado das Requerentes em comercialização de energia elétrica - Brasil (2019).

Consumo Sistema 2019 (MWh) Neoenergia (MWh) Participação% ACR 394.563.330 [Acesso Restrito] 0-10% ACL 171.213.438 [Acesso Restrito] 0-10% ACR+ACL 565.776.768 [Acesso Restrito] 0-10% Fonte: Requerentes e dados do CCEE. [Acesso Restrito] Os dados da tabela 2 mostram que a participação da Neoenergia no Ambiente de Contratação Livre seria de 0-10%[Acesso Restrito], já no Ambiente de Contratação Regulada seria de 0-10%[Acesso Restrito] e sua participação em ambos os mercados seria de 0-10%[Acesso Restrito]. Nota-se que a participação de mercado da Neoenergia mesmo após a aquisição dos Ativos seria reduzida em todos os mercados analisados, situando-se aquém dos limites definidos na Resolução CADE nº 02/2012 como percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado. Além disso, os Ativos que estão sendo vendidos, consistem em Projetos de Parques Eólicos, que ainda não possuem o chamado Power Purchase Agreernent ("PPA"), ou seja, são projetos de Parques Eólicos sem contrato de venda de energia por parte da PEC. Assim, a participação de mercado do Grupo Neoenergia, mesmo após a aquisição dos Ativos, seria reduzida em todos os mercados analisados, situando-se aquém dos limites definidos na Resolução CADE nº 02/2012 como percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado (20%) ou condutas de fechamento de mercado (30%).

Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação pode ser aprovada por rito sumário e enquadrada nas hipóteses dos incisos III e IV do art. 8º da Resolução CADE nº 2/2012, não levantando maiores preocupações em termos concorrenciais. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação Proposta não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Complementarmente, as Partes afirmam que embora a Previ seja detentora de 30,29% de participação no capital social na Neoenergia, esta não é co-controladora da Neoenergia, mas acionista institucional e minoritária com certos direitos protetivos e de liquidez. Ademais, as Partes declaram que a Previ não possui participação igual ou superior a 20% do capital social de nenhuma outra companhia que atue no setor de energia elétrica, exceto a própria Neoenergia. Sítio Previ Disponível em: http://www.previ.com.br/investimentos/empresas-participadas/ Acesso em 15/10/2020. [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [3] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11.

[4] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004" - Disponível em: <http://www.ons.org.br/paginas/sobre-o-ons/o-que-e-ons> Acesso em 13/10/20. [5] Sistemas de Informações de Geração da ANEEL- SIGA. Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9> Acesso em 13/10/20. [6] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [7] Boletim CCEE ("infoMercado” mensal nº 156, de junho de 2020). Disponível em: <https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrl-state=165pbdd7c9_1&_afrLoop=2257694924319#!%40%40%3F_afrLoop%3D2257694924319%26_adf.ctrl-state%3D165pbdd7c9_5> Acesso em 14/10/20.[8]

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